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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13894, de 9 de janeiro de 2012

Nº 13.894/2012

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI N.º 13.894 DE 9 DE JANEIRO DE 2012. (publicada no DOE nº 007 de 10 de janeiro de 2012)

Concede gratificação de auxílio-condução aos Oficiais de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Aos Oficiais de Justiça do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, a que se refere a Lei n.º 11.291, de 23 de dezembro de 1998, que dispõe sobre os Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado; extingue, cria, transforma e altera denominações de cargos e funções; fixa atribuições; estabelece critérios para a avaliação do merecimento e dá outras providências, é atribuída uma gratificação mensal, a

TÍTULO DE – auxílio-condução, no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o vencimento básico do cargo.

unico

Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de janeiro de 2012.

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