Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13894, de 9 de janeiro de 2012
Nº 13.894/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI N.º 13.894 DE 9 DE JANEIRO DE 2012. (publicada no DOE nº 007 de 10 de janeiro de 2012)
Concede gratificação de auxílio-condução aos Oficiais de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
TÍTULO DE – auxílio-condução, no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o vencimento básico do cargo.
unico
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de janeiro de 2012.