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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14566, de 18 de julho de 2014

Nº 14.566/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 14.566, DE 18 DE JULHO DE 2014. (publicada no DOE n.º 137, de 21 de julho de 2014)

Transforma cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Ficam transformados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, a que se refere o art. 2.º da Lei n.º 11.291, de 23 de dezembro de 1998:
I1 (um) cargo de Bioquímico Judiciário, Classe R, em 1 (um) cargo de Médico Judiciário, Classe R;
II2 (dois) cargos de Odontólogo Judiciário, Classe R, em 2 (dois) cargos de Médico Judiciário, Classe R.
§ 1ºº Os cargos transformados neste artigo, para fins de consolidação, ficam adicionados àqueles estabelecidos no art. 2.º da Lei n.º 11.291, de 23 de dezembro de 1998.
§ 2ºº As especificações de classe dos cargos transformados por este artigo são as constantes no Anexo II da Lei n.º 11.291, de 23 de dezembro de 1998.
Art. 2.
Os cargos transformados nesta Lei serão providos em conformidade com os critérios de necessidade e conveniência da Administração.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de julho de 2014.

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