Ficam criadas, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, 50 (cinquenta) funções gratificadas, assim distribuídas:Ina Assessoria de Gestão Estratégica e Qualidade:
a)1 (uma) função gratificada de Assessor-Coordenador de Qualidade, código 3.1.11;
b)8 (oito) funções gratificadas de Consultor de Qualidade, código 2.1.10;
IIna Corregedoria-Geral da Justiça, 8 (oito) funções gratificadas de Coordenador de Correição, código 2.1.10;
IIIno Departamento de Compras, 1 (uma) função gratificada de Chefe de Equipe, código 2.1.08;
IVno Departamento de Engenharia, Arquitetura e Manutenção, 2 (duas) funções gratificadas de Chefe de Serviço, código 2.1.10;
Vno Departamento de Material e Patrimônio:
a)1 (uma) função gratificada de Chefe de Serviço, código 2.1.10;
b)2 (duas) funções gratificadas de Encarregado de Depósito, código 2.1.04;
VIno Departamento de Recursos Humanos:
a)1 (uma) função gratificada de Chefe de Serviço, código 2.1.10;
b)2 (duas) funções gratificadas de Chefe de Equipe, código 2.1.08;
VIIno Departamento Processual:
a)1 (uma) função gratificada de Chefe de Serviço, código 2.1.10;
b)8 (oito) funções gratificadas de Chefe de Equipe, código 2.1.08;
c)7 (sete) funções gratificadas de Chefe de Núcleo, código 2.1.07;
VIIIna Direção Administrativa, 1 (uma) função gratificada de Chefe de Equipe, código 2.1.08;
IXna Direção Financeira:
a)1 (uma) função gratificada de Assessor Técnico Financeiro, código 3.1.11;
b)1 (uma) função gratificada de Assessor Técnico Orçamentário, código 3.1.11;
c)1 (uma) função gratificada de Chefe de Serviço, código 2.1.10;
d)1 (uma) função gratificada de Chefe de Seção, código 2.1.08;
Xno Memorial do Judiciário do Rio Grande do Sul, 1 (uma) função gratificada de Chefe de Serviço, código 2.1.10;
XIno Setor de Transportes, 1 (uma) função gratificada de Chefe de Núcleo, código 2.1.07; e
XIIna Unidade de Comunicação Administrativa, 1 (uma) função gratificada de Chefe de Núcleo, código 2.1.07.
§ 1ºº As atribuições sintéticas da função gratificada de Chefe de Equipe, código 2.1.08, são as mesmas constantes no Anexo IV da Lei n.º 11.291, de 23 de dezembro de 1998, atribuídas ao cargo em comissão de igual denominação.
§ 2ºº -As atribuições sintéticas das funções gratificadas de Chefe de Serviço, código 2.1.10, Chefe de Seção, código 2.1.08, e Chefe de Núcleo, código 2.1.07, são as constantes no Ato n.º 6/99-P, de 22 de novembro de 1999, editado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
§ 3ºº As atribuições e exigências de escolaridade das funções gratificadas de Encarregado de Depósito, código 2.1.04, Assessor-Coordenador de Qualidade, código 3.1.11, Assessor Técnico Financeiro, código 3.1.11, e Assessor Técnico Orçamentário, código 3.1.11, serão disciplinadas mediante Ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
§ 4ºº Os quantitativos de funções gratificadas criadas no "caput" deste artigo, para fins de consolidação, ficam adicionados àqueles constantes no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, de que trata o
art. 9.º da Lei n.º 11.291/1998, junto à Secretaria do Tribunal de Justiça.
§ 5ºº As atribuições sintéticas da função gratificada de Consultor de Qualidade, código 2.1.10, são as mesmas constantes no art. 1.º da Lei n.º 13.487, de 19 de julho de 2010.
§ 6ºº As atribuições sintéticas da função gratificada de Coordenador de Correição, código 2.1.10, são as mesmas constantes no Anexo IV da Lei n.º 11.291/1998, atribuídas ao cargo em comissão de igual denominação.