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Mato Grosso

Emenda Constitucional Estadual do Mato Grosso nº 19, de 12 de dezembro de 2001

Nº 19

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Riva

Adita dispositivo à Subseção II da Seção VI do Capítulo II do

TÍTULO III

da Constituição Estadual.

Art. 1.
Fica aditado à Subseção II da Seção VI do Capítulo II do Título III da Constituição Estadual o seguinte artigo:

"Art. ... As leis sancionadas e promulgadas serão obrigatoriamente regulamentadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, importando em crime de responsabilidade o descumprimento deste dispositivo."

Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de dezembro de 2001.

Presidente - as) Dep. Humberto Bosaipo

1º Secretário - as) Dep. Riva 2º Secretário - as) Dep. J. Barreto

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 20:31

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