Mato Grosso
Emenda Constitucional Estadual do Mato Grosso nº 19, de 12 de dezembro de 2001
Nº 19
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Riva
Adita dispositivo à Subseção II da Seção VI do Capítulo II do
TÍTULO III
da Constituição Estadual.
"Art. ... As leis sancionadas e promulgadas serão obrigatoriamente regulamentadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, importando em crime de responsabilidade o descumprimento deste dispositivo."
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de dezembro de 2001.
Presidente - as) Dep. Humberto Bosaipo
1º Secretário - as) Dep. Riva 2º Secretário - as) Dep. J. Barreto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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