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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9690, de 29 de dezembro de 2011

Nº 9690

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Riva

Dispõe sobre a denominação da cidade de Dom Aquino como Capital Estadual da Água Mineral e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominada Capital Estadual da Água Mineral a cidade de Dom Aquino, pela importância reconhecida de suas fontes abundantes.
Art. 2.
Fica instituído o "Dia Estadual da Água Mineral", a ser comemorado no dia 22 de dezembro, data da fundação de Dom Aquino.
Art. 3.
Esta lei será regulamentada na forma em que dispõe a Emenda Constitucional nº 19, de 20 de dezembro de 2001.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2011.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:29

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