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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9289, de 22 de dezembro de 2009

Nº 9289

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Dilceu Dal Bosco

Institui nas escolas públicas, a Semana de Estudos da Constituição Federal e da Constituição Estadual, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana de Estudos da Constituição Federal e Constituição Estadual, nas escolas públicas da rede estadual de Mato Grosso, com o objetivo de conscientizar os alunos sobre a importância do conhecimento dessa legislação, como instrumento de garantia dos direitos e deveres do cidadão, com o intuito de construir uma sociedade mais digna e mais justa.
Parágrafo únicoA aplicação do disposto no caput deste artigo consistirá na realização de palestras, debates, simpósios e cursos, exibição de filmes e vídeos, encenação de peças teatrais e concursos literários, relacionados com os temas abordados.
Art. 2.
A Semana de Estudos da Constituição Federal e Estadual deverá ocorrer na primeira semana do mês de outubro, em comemoração à promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, em 05 de outubro de 1988.
Art. 3.
Esta lei será regulamentada nos termos da Emenda Constitucional nº 19, de 20 de dezembro de 2001.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2009.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:38

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