Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9242, de 18 de novembro de 2009
Nº 9242
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Ademir Brunetto
Determina a veiculação na internet de Cadastro Estadual de Veículos Furtados e Roubados e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
§ Parágrafo único As autoridades cuidarão para que todas as indicações de localização do veículo fornecidas por terceiro (identidade do informante) estarão no mais absoluto sigilo, devendo ser responsabilizado quem der causa à sua quebra.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de novembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 04/08/2025 15:00