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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8601, de 19 de dezembro de 2006

Nº 8601

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Carlos Brito

Dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição para o vestibular, e da taxa de matrícula na UNEMAT às candidatas que sejam doadoras regulares de leite materno.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Ficam isentas do pagamento da taxa de inscrição para o vestibular, e da taxa de matrícula para ingresso na UNEMAT as candidatas que sejam doadoras regulares de leite materno.
Art. 2.
A candidata, para fazer jus ao benefício, deverá apresentar documento comprobatório de sua condição de doadora regular, expedido nos termos definidos pelo órgão estadual competente.
Art. 3.
Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo nos termos da Emenda Constitucional nº 19/01.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2006.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 30/04/2025 16:00

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