Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 10456, de 28 de outubro de 2016
Nº 10456
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Gilmar Fabris
Institui a política de incentivo à incubação de empresas e cooperativas e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de outubro de 2016.
as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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