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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10431, de 15 de setembro de 2016

Nº 10431

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputada Janaína Riva

Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo intermunicipal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo intermunicipal no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Art. 2.
Esta Lei será regulamentada conforme o disposto na Emenda Constitucional nº 19, de 12 de dezembro de 2001.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de setembro de 2016.

as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

(Lei declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Tribunal de Justiça, pela ADI nº 1004201- 74.2019.8.11.0000, julgada em 12/09/2019, publicada no DJE em 25/09/2019)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 17:50

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