Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 10431, de 15 de setembro de 2016
Nº 10431
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputada Janaína Riva
Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo intermunicipal.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de setembro de 2016.
as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES
Governador do Estado
(Lei declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Tribunal de Justiça, pela ADI nº 1004201- 74.2019.8.11.0000, julgada em 12/09/2019, publicada no DJE em 25/09/2019)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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