Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9258, de 1 de dezembro de 2009
Nº 9258
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 10486, D.O. de 29/12/2016
Autor: Deputado Riva
Altera dispositivos da Lei nº 7.138, de 13 de julho de 1999, que Dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
"Art. 15 (...)
"Art. 17 Fica determinada a obrigatoriedade de cadastramento anual junto ao INDEA/MT para as indústrias que manipulam animais e seus produtos e subprodutos, proprietários rurais que possuem animais em seu poder, frigoríficos e abatedouros, empresa de assistência e de planejamento técnico pecuário, comércio de produtos veterinários, promotores de eventos agropecuários, entidades esportivas que utilizam animais e leiloeiros rurais."
"Art. 31 (...)
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de dezembro de 2009.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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