Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8593, de 29 de novembro de 2006
Nº 8593
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Carlos Brito
Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocar em evidência, ao lado do valor em oferta, o prazo de validade do produto em promoção, a fim de que fique expressa a proximidade do vencimento do prazo para consumo.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de novembro de 2006.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:09