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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10476, de 26 de dezembro de 2016

Nº 10476

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Gilmar Fabris

Cria a "Semana Estadual Maria da Penha nas Escolas" e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada a ``Semana Estadual Maria da Penha nas Escolas'', a ser comemorada anualmente, no mês de março, nas Escolas Estaduais, juntamente com as comemorações em alusão ao Dia Internacional da Mulher, com os seguintes objetivos:
Iproporcionar a instrução dos alunos sobre a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha;
IIestimular reflexões e debates sobre o combate à violência contra a mulher e o respeito aos Direitos Humanos;
IIIesclarecer acerca da necessidade do registro nos órgãos competentes das denúncias de violência contra a mulher.
Parágrafo únicoEssa semana passará a fazer parte do Calendário Oficial do Estado.
Art. 2.
Esta Lei será regulamentada conforme disposto na Emenda Constitucional nº 19, de 12 de dezembro de 2001.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2016.

as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/11/2025 13:00

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