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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9260, de 1 de dezembro de 2009

Nº 9260

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Riva

Dispõe sobre a afixação de cartazes contendo a expressão "DIGA NÃO AO TURISMO SEXUAL. DISQUE 100" nos estabelecimentos que indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Os hotéis, pousadas, pensões, restaurantes, bares, casas de shows, boates e similares, estabelecidos no Estado de Mato Grosso, ficam obrigados a afixarem cartazes contendo a expressão "DIGA NÃO AO TURISMO SEXUAL. DISQUE 100".
Art. 2.
O cartaz deverá ser escrito com letras maiúsculas e exposto em local visível ao público, possibilitando sua visualização à distância, com versões idênticas nas línguas portuguesa, inglesa e espanhola.
Art. 3.
Esta lei será regulamentada nos termos da Emenda Constitucional nº 19, de 20 de dezembro de 2001.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de dezembro de 2009.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 16:40 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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