Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9260, de 1 de dezembro de 2009
Nº 9260
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Riva
Dispõe sobre a afixação de cartazes contendo a expressão "DIGA NÃO AO TURISMO SEXUAL. DISQUE 100" nos estabelecimentos que indica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de dezembro de 2009.
Redação Original
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as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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