Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9275, de 17 de dezembro de 2009
Nº 9275
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Sérgio Ricardo
Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de materiais originários de madeira com certificação ambiental por parte dos órgãos públicos estaduais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição do Estado de Mato Grosso, aprova e o Governo do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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