Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9043, de 5 de dezembro de 2008
Nº 9043
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Riva
Introduz o Parágrafo único ao Art. 3°, da Lei n° 7.499, de 18 de setembro de 2001 e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
"Art. 3º (...)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado - em exercício
Redação Original
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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