Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8262, de 28 de dezembro de 2004
Nº 8262
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Riva
Institui o Programa de Aproveitamento de Alimentos não Consumidos e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO,tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
(VETADO).
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PAAC. (Acrescentado[a] pela Lei nº 9633, D.O. de 20/10/2011)
(VETADO).
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2004.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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