Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 10316, de 15 de setembro de 2015
Nº 10316
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Autor: Deputado Guilherme Maluf
Torna obrigatório todas as unidades componentes do Sistema Estadual de Regulação de Mato Grosso publicarem, no Diário Oficial do Estado, a cada 90 (noventa) dias, as listas de seus procedimentos de alta complexidade.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo Art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de setembro de 2015.
Deputado GUILHERME MALUF
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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