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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9047, de 9 de dezembro de 2008

Nº 9047

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Ademir Brunetto

Institui a Semana Estadual de Valorização do Educador, cria a Comenda Professor Comprometido e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica instituída, no Estado de Mato Grosso, a Semana Estadual de Valorização do educador, a ser comemorada, na semana que anteceder ao Dia do Professor, encerrando suas atividades no dia 15 de outubro de cada ano.
Parágrafo único(Revogado pela Lei nº 11045, D.O. de 06/12/2019)
Art. 2.
A Semana de Valorização do Educador será incluída no calendário oficial de eventos do Estado de Mato Grosso.
Art. 3.
(Revogado pela Lei nº 11045, D.O. de 06/12/2019)
§ 1º(Revogado pela Lei nº 11045, D.O. de 06/12/2019)
I(Revogado pela Lei nº 11045, D.O. de 06/12/2019)
§ 2º(Revogado pela Lei nº 11045, D.O. de 06/12/2019)
I(Revogado pela Lei nº 11045, D.O. de 06/12/2019)
II(Revogado pela Lei nº 11045, D.O. de 06/12/2019)
III(Revogado pela Lei nº 11045, D.O. de 06/12/2019)
IV(Revogado pela Lei nº 11045, D.O. de 06/12/2019)
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei, nos termos da Emenda Constitucional nº 19, de 20 de dezembro de 2001.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de dezembro de 2008.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado - em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 05/12/2019

Página 1 de 1 Horário de compilação: 26/02/2026 16:00

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