Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9462, de 26 de novembro de 2010
Nº 9462
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Dilceu Dal Bosco
Altera a Lei nº 8.059, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a implementação de programas sociais em Mato Grosso, cria o Fundo Partilhado de Investimentos sociais e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
"
(VETADO).
"Art. 10 Independentemente do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo, diretamente ou por meio do comitê referido no Art. 3º, autorizado a celebrar convênios com os Municípios do Estado e com as associações civis filantrópicas e sem fins lucrativos que promovam a educação especial, para a realização de investimentos sociais a eles incumbidos."
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 2010.
Redação Original
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as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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