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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8611, de 26 de dezembro de 2006

Nº 8611

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Riva

Institui o Mês da Leitura no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da

atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:

Art. 1.
Fica instituído o Mês da Leitura no Estado de Mato Grosso, a ser comemorado no mês de abril, entre os dias 02 e 23, respectivamente, Dia Internacional do Livro Infantil e Dia Mundial do Livro e dos Direitos do Autor.
Art. 2.
No decorrer do mês de abril, será estimulada a realização de oficinas de leituras nas escolas.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo da Emenda Constitucional nº 19, de 20 de dezembro de 2001.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2006.

Deputado SILVAL BARBOSA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:05

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