Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8611, de 26 de dezembro de 2006
Nº 8611
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Riva
Institui o Mês da Leitura no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2006.
Deputado SILVAL BARBOSA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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