Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 10442, de 3 de outubro de 2016
Nº 10442
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Gilmar Fabris
Dispõe sobre a concessão de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas destinadas às aquisições de bens e serviços no âmbito da Administração Pública Estadual.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
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(VETADO).
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de outubro de 2016.
as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO MINUTA DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA-ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP Para fins de participação na Licitação (indicar o nº registrado no Edital), a (o) (Nome completo do Proponente), CNPJ, sediada na (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que é (microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.06.2006.
Local e data.
Nome e identificação do declarante.
OBS: A presente declaração deverá ser assinada por representante legal do Proponente.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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