Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8612, de 26 de dezembro de 2006
Nº 8612
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Riva
Dispõe sobre a participação dos profissionais matogrossenses de arte cênica, musical e equipe técnica nas produções de vídeo e cinema que utilizam o cenário natural e histórico do Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2006.
Deputado SILVAL BARBOSA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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