Leis Ordinárias
Lei nº 2.924 de 05/01/1915
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Lei nº 2.924 de 05/01/1915
LEI N. 2.924 – DE 5 DE JANEIRO DE 1915
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o axercicio de 1915
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a lei seguinte:
Papel
1ª
– Subsidio do Presidente da Republica.................................................................
120:000$000
2ª
– Subsidio do Vice-Presidente da Republica.........................................................
36:000$000
3ª
– Gabinete do Presidente da Republica................................................................
76:800$000
4ª
– Despeza com o Palacio da Presidencia da Republica – Diminuida de 51:440$000............................................................................................................
100:000$000
5ª
– Subsidio dos Senadores – Diminuida de 12:000$ para representação do Vice-Presidente do Senado...........................................................................................
781:200$000
6ª
– Secretaria do Senado – Substituida toda a rubrica pela seguinte: Secretaria do Senado – Pessoal: um director, 18:000$; um vice-director, 15:000$; um bibliothecario, 12:000$; um archivista, 12:000$; sete officiaes (9:600$ cada um), 67:200$; um official encarregado da acta, 9:600$; um chefe de redacção dos debates, 9:600$; tres redatores de debates (9:600$ cada um), 28:800$; um redactor dos Annaes, 9:600$; um conservador da Bibliotheca, 7:200$; dous porteiros (7:200$ cada um) 14:400$; dous ajudantes de porteiro (5:760$ cada um), 11:520$; 12 continuos (4:752$ cada um), 57:024$000. Total.... 271:944$000. Para gratificações addicionaes: de 15 % ao vice-director, a dous officiaes e cinco continuos; de 20 % ao official encarregado das actas, ao porteiro da secretaria e a dous continuos; de 25% ao director, a dous officiaes, ao chefe da redacção de debates, ao conservador da Bibliotheca, ao porteiro do salão e a um continuo; de 30 % ao archivista, a um official, ao redactor dos Annaes, ao ajudante do porteiro da Secretaria o ao ajudante do porteiro do salão, total, 43:258$; dispensados do serviço: um director, 19:500$; um official, 12:000$; um continuo, 3:000g; um continuo, 4:752$; total, 39:252$. Total do pessoal, 354:454$800. Material: impressão e publicação em cinco mezes, 62:560$; serviço tachygraphico, 96:000$; revisão dos debates, 13:800$; objectos de expediente, etc., 20:000$; conservação e limpeza dos moveis, 6:000$; salarios de 12 serventes, dous chauffeurs, dous ajudantes de chauffeurs, 46:800$; custeio e reparação dos automoveis destinados á conducção do Presidente e Vice-Presidente do Senado, 15:000$; eventuaes, 25:000$; consumo de agua, 396$; taxa de esgotos, 100$. Total, 285:596$ ........
640:050$800
7ª
– Subsidio dos Deputados – Supprimidos 12:000$; para representação do Presidente da Camara...........................................................................................
2.628:800$000
8ª
– Secretaria da Camara dos Deputados – Supprimidos 4:000$ para despezas de fardamento a dous porteiros, dous ajudantes de porteiros, 20 continuos e 12 serventes. Supprimida de 30:000$ para publicação em volumes dos trabalhos relativos a documentos parlamentares. Diminuida de 12:000$ pelo fallecimento de um tachygrapho e de 17:280$ pelo fallecimento de um chefe de redacção dos debates, inclusive a gratificação addicional, dispensado do serviço. Augmentada de 7:000$400 na parte referente a gratificações addicionaes, em virtude da deliberação da Camara, de 17 de dezembro de 1904, e lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912 (1), para pagamento a funccionarios que completaram mais de cinco annos de serviço, ficando assim redigida a respectiva rubrica: Para pagamento de gratificações addicionaes, sendo: de 30 % ao sub-director, archivista, conservador da bibliotheca, porteiros da Secretaria e do salão e quatro continuos; de 25 % a dous chefes de secção, dous redactores, sendo um de Annaes e outro de documentos parlamentares, ambos de maio em diante, percebendo até essa data 20 %, o bibliothecario, um 1º official, um ajudante de porteiro e quatro continuos; 20 % a um chefe de redacção de debates, dous 1os officiaes, sendo um de julho, percebendo até essa data 15 %, um ajudante de porteiro e cinco continuos, sendo um desde agosto, percebendo até essa data 15 %; de 15 % ao superintendente da redacção dos debates, um 2º official e quatro continuos e um redactor de debates á razão de 15 %. Augmentada a verba Material de 19:200$, sendo 7:800$ para cinco serventes, 7:800$ para cinco jardineiros e 3:600$ para o zelador do Palacio Monroe...................................................................................................................
967:873$918
9ª
– Ajudas de custo aos membros do Congresso Nacional.....................................
275:000$000
10ª
– Secretaria de Estado – Diminuida de 5:000$ a verba para impressão e revisão do relatorio e orçamento. Supprimida a verba de 15:600$ para gratificação aos auxiliares incumbidos do serviço extraordinario da organização e remessa para o Archivo Publico Nacional dos papeis existentes no archivo da Secretaria de Estado. Supprimida a verba de 1:500$, para gratificação aos cinco correios para despeza com fardamento. Supprimida a verba de 1:825$ para diarias aos cinco correios..............................................................................
683:448$118
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(1) Lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912 – Fixa a despeza geral da Republica para o exercicio de 1912.
11ª
– Gabinete do consultor geral da Republica – Substituida a tabella pela seguinte, sem augmento de despeza:
Pessoal:
1 consultor geral, com 10:000$ de ordenado e 5:000$ de gratificação, 15:000$000
1 continuo, com 1:733$334 de ordenado e 866$666 de gratificação, 2:600$000.
Material:
Objectos de expediente, livros, jornaes, revistas, moveis e outras despezas 2:000$000..............................................................................................................
19:600$000
12ª
– Justiça Federal – Supprimidas as verbas para collecções de leis e assignaturas do Diario Official, na importancia de....... 1:922$000. – Na parte «Material», em vez de: illuminação 600$; energia electrica para um ascensor 1:500$, modificada para: illuminação 1:500$; energia electrica para um ascensor, 600$. Diminuida na verba do Supremo Tribunal Federal, pessoal sem nomeação, 2:400$, sendo 1:800$ de salario de um servente e 600$ de gratificação ao encarregado do serviço de electricidade. Augmentada, no quadro do pessoal da Secretaria, um electricista com 3:000$, sendo 2:000$ de ordenado e 1:000$ de gratificação .......................................................................
1.917:273$618
13ª
– Justiça do Districto Federal – Supprimida as verbas para collecções de leis e assignaturas do Diario Official, na importancia de 1:904$ ....................................
1.378:193$118
14ª
– Ajudas de custo a magistrados...........................................................................
10:000$000
15ª
– Policia do Districto Federal – Reduzida a 40:000$ a verba para acquisição e custeio do material de transporte. Incorporadas pela metade as diarias do inspector, sub-inspector e auxiliares da Policia Maritima aos respectivos vencimentos (respectivamente 3$, 1$500 e 1$500). Reduzida de 100:000$ a verba «Diligencias policiaes». Augmentada de 50:000$ para o custeio de caixas de avisos policiaes, destacando-se dessa importancia 10:000$ para o pessoal que tiver de lidar com esse serviço, cuja séde central continuará no mesmo local onde se acha, construindo-se uma linha telephonica especial que o ponha em communicação com a Repartição Central de Policia. Augmentada de 35:200$ no «material» da Escola Premunitoria Quinze de Novembro, distribuidos pelas diversas sub-consignações ......................................................
5\. 377:413$090
16ª
– Brigada Policial – Substituida a tabella pelas seguintes, de accôrdo com os quadros que as acompanham:
CLASSIFICAÇÃO E CARGOS QUANTIDADE SOLDO GRATIFICAÇÃO DE EXERCICIO SOMMA TOTAL Gabinete: Commandante geral, general............... 1 – 7:600$008 7:600$008 7.600$000 Assistente do Ministerio da Justiça, tenente-coronel..................................... 1 9:600$000 4:800$000 14:400$000 14:400$000 Ajudante de ordens do chefe de Policia, capitão ..................................... 1 6:000$000 3:000$000 9:000$000 9:000$000 Ajudante de ordens do commandante geral, capitão........................................ 1 6:000$000 3:000$000 – – Auditor de Guerra, capitão.................... 1 6:000$000 3:000$000 9:000$000 9:000$000 Secretaria: 9:000$000 9:000$000 Secretario, major................................... 1 7:599$996 3:800$004 11:400$000 11:400$000 Escripturarios, tenentes........................ 2 4:599$996 2:300$004 6:900$000 13:800$000 Inspectoria do pessoal: Director, tenente-coronel...................... 1 9:600$000 4:800$000 14:400$000 14:400$000 Inspector, capitão.................................. 1 6:000$000 3:000$000 9:000$000 9:000$000 Auxiliar, tenente.................................... 1 4:599$996 2:300$004 6:900$000 6:900$000 Intendencia: Director, major ou tenente-coronel em commissão ........................................... 1 7:599$996 3:800$000 11:400$000 14:4000$000 Escripturario, capitão............................ 1 6:000$000 3:000$000 9:000$000 9:0000000 Escripturario, tenente............................ 1 4:599$996 2:300$004 6:900$000 6:900$000 Contadoria: Director, major ou tenente-coronel em commisão.............................................. 1 7:599$996 3:800$004 11:400$000 11:400$000 Pagador, capitão................................... 1 6:000$000 3:000$000 9:000$000 9:000$000 Escripturario, capitão............................ 1 6:000$000 3:000$000 9:000$000 9$000$000 Escripturarios, tenentes........................ 3 4:599$996 2:300$004 6:900$000 20:700$000 Commandante da companhia de reformados, capitão.............................. 1 6:000$000 3:000$000 9:000$000 9:000$000 Serviço de saude: Director-medico, tenente-coronel.......... 1 9:600$000 4:800$000 14:400$000 14:400$000 Fiscal-medico, major............................. 1 7:599$996 3:800$004 11:400$000 11:400$000 Medicos, capitães................................. 4 6:000$000 3:000$000 9:000$000 36:000$000 Medicos, tenentes................................. 7 4:599$996 2:300$004 6:900$000 48:300$000 Pharmaceutico, capitão........................ 1 6:000$000 3:000$000 9:000$000 9:000$000 Pharmaceutico, tenente........................ 1 4:599$996 2:300$004 6:000$000 6:900$000 Pharmaceutico, alferes......................... 2 3:600$000 1:800$000 5:400$000 10:800$000 Dentista, tenente................................... 1 4:599$996 2:300$004 6:900$000 6:900$000 Officiaes dos corpos: Commandantes, tenentes-coroneis...... 5 9:600$000 4:800$000 14:400$000 72:000$000 Fiscaes, majores................................... 5 7:599$996 3:800$004 11:4008000 57:000$050 Ajudantes, capitães............................... 5 6:000$000 3:000$000 9:000$000 54:000$000 Quarteis-mestres, tenentes................... 5 4:599$996 2:300$004 6:900$000 34:500$000 Secretarios, tenentes............................ 5 4:599$996 2:300$004 6:900$000 34:500$000 Capitães................................................ 22 6:000$000 3:000$000 9:000$000 180:000$000 Tenentes............................................... 20 4:599$996 2:300$400 6:900$000 165:600$000 Alferes................................................... 54 3:600$000 1:800$000 5:400$000 302:400$000 Alferes-veterinarios............................... 6 3:600$000 1:800$000 5:400$000 10:800$500 Praças de pret: Sargentos-ajudantes............................. 5 1:642$500 – 1:642$500 8:212$500 Sargentos-quarteis-mestres.................. 5 1:642$500 – 1:642$500 8:251$002
CLASSIFICAÇÃO E CARGOS QUANTIDADE SOLDO GRATIFICAÇÃO DE EXERCICIO SOMMA TOTAL Sargentos chefes.................................. 20 1:642$500 – 1:642$500 32:850$000 Primeiros sargentos escripturarios....... 10 1:460$000 – 1:460$000 14:600$000 Segundos sargentos escripturarios...... 50 1:277$500 – 1:277$500 68:875$000 Corneteiros e clarim-mór...................... 5 1:460$000 – 1:460$000 7:300$000 Mestre de musica.................................. 1 1:460$000 – 1:460$000 1:460$000 Mestre ferrador..................................... 1 1:460$000 – 1:460$000 1:460$000 Mestre correeiro.................................... 1 1:460$000 – 1:460$000 1:460$000 Primeiros sargentos inspectores........... 20 1:460$000 – 1:460$000 29:200$000 Segundos sargentos inspectores.......... 80 1:277$500 – 1:277$500 102:200$500 Terceiros sargentos inspectores........... 80 1:168$000 – 1:168$000 93:440$000 Contra-mestre de musica...................... 1 1:277$500 – 1:277$500 1:277$000 Cabos de esquadra............................... 300 1:022$000 – 1:022$000 306:600$000 Cabos corneteiros, clarins e tambores. 9 1:022$000 – 1:022$000 9:198$000 Cabo corrieiro....................................... 1 1:029$000 – 1:022$000 1:022$000 Cabo ferrador........................................ 1 1:022$000 – 1:022$000 1:022$000 Anspeçadas ......................................... 300 985$500 – 985$500 295:650$000 Soldados............................................... 1.984 949$000 – 949$000 1.882:816$000 Corneteiros, clarins e tambores............ 100 949$000 – 949$000 94:900$000 Musicos de 1ª classe............................ 9 1:022$000 – 1:022$000 9:198$000 Musicos de 2ª classe............................ 12 985$500 – 985$500 11:826$000 Musicos de 3ª classe ........................... 20 949$000 – 949$000 18:980$000 Fardamento para 3.015 praças a 120$000.......................................................................... 361:800$000 Alimentação para 3.015 praças a 547$500......................................................................... 1.650:712$500
TOTAL Forragem, ferragem e curativo para 597 cavallos e muares............................................... 435:810$000 Soldo para os officiaes aggregados..................................................................................... 30:000$000 Passagens de officiaes e praças........................................................................................ 12:000$000 Empregados nas fachinas dos quarteis, nas cavalariças do regimento, nas enfermarias do hospital, no serviço de locomoção e no de outras dependencias dos corpos ............... 150:000$000 Gratificação a um medico occulista contractado................................................................. 3:600$000 Gratificação ao ordenança do Ministerio da Justiça............................................................ 360$000 Somma............................................................................................... 6.877:442$008 Material Remonta de animaes .......................................................................................................... 40:000$000 Acquisição e concerto de armamento, munição, equipamento, arreiamento, vehiculos, inclusive automovel, e seus accessorios, moveis, utensilios e outros artigos..................... 100:000$000 Medicamentos, instrumental cirurgico, roupas e outros artigos para o hospital.................. 30:000$000 Illuminação e artigos proprios.............................................................................................. 60:000$000 Conservação, mudança e assignaturas de linhas telephonicas.......................................... 6:000$000 Taxas de esgoto nos quarteis.............................................................................................. 1:000$000 Expediente, publicações, livros, impressos, etc.................................................................. 15:000$000 Obras e conservação dos quarteis e de outros proprios nacionaes pertencentes á Brigada................................................................................................................................. 40:000$000 Somma geral....................................................................................... 7.169:442$008
<<ANEXO>>CLBR Vol. 01 Ano 1915 Pág. 10 Tabela. (N. 02)
N. 2 A
Força de uma companhia
DISCRIMINAÇÃO OFFICIAES INFERIORES OUTRAS PRAÇAS TOTAL Capitão Tenente Alferes Sargento chefe 1º sargento inspector 2os sargentos inspectores 3os sargentos inspectores Cabos de esquadra Anspeçadas Soldados Corneteiros Tambores Officiaes Praças Total Estado completo............ 1 1 3 1 1 4 4 15 15 104 3 2 5 149 154
<<ANEXO>>CLBR Vol. 01 Ano 1915 Pág. 12 Tabela. (N. 03)
N. 3 A
Força de um esquadrão
DISCRIMINAÇÃO OFFICIAES INFERIORES OUTRAS PRAÇAS TOTAL Cavallos Capitão Tenentes Alferes Sargento chefe 1º sargento inspector 2os sargentos inspectores 3os sargentos inspectores Cabos de esquadra Anspeçadas Soldados Clarins Officiaes Praças Total Estado completo.................... 1 2 2 1 1 4 4 15 15 80 5 5 125 130 130
N. 4
Tabella de vencimentos
DISCRIMINAÇÃO SOLDO DIARIO Sargentos ajudantes, quarteis-mestres e chefes............................................................ 4$500 Primeiros sargentos, corneteiros e clarins-móres........................................................... 4$000 Mestres de musica, de ferrador e de corrieiro................................................................ 4$000 Segundos sargentos, e contra-mestre de musica.......................................................... 3$500 Terceiros sargentos........................................................................................................ 3$200 Cabos e musicos de 1ª classe........................................................................................ 2$800 Anspeçadas e musicos de 2ª classe.............................................................................. 2$700 Soldados, musicos de 3ª classe, corneteiros, tambores e clarins.................................. 2$600
Deduzida a importancia de 31:896$114, correspondente a soldos, visto terem fallecido os seguintes officiaes e praças:
4:440$ do tenente-coronel José Cicero Bianchi;
9:119$986 do tenente-coronel Domingos Martins de Oliveira Paranhos;
1:848$648 do capitão Eduardo José Gonçalves Regua;
3:671$980 do tenente Julio Henrique dos Santos;
1:440$ do alferes Paulino Thomaz Pessoa;
3:600$ do tenente-coronel graduado João Fernandes da Silva Guimarães;
1:680$ do tenente Christino Rodrigues da Camara;
839$500 do 2º sargento José Ribeiro Junior;
839$500 do 2º sargento Epaminondas Gastão de Vasconcellos;
657$ do cabo de esquadra Daniel Honorato;
766$500 do cabo de esquadra João Quintino de Paiva;
766$500 do cabo de esquadra Olegario Francisco da Costa;
766$500 do cabo de esquadra Gabriel Coelho Sampaio;
730$ do soldado Bernardino Teixeira;
730$ do soldado Pedro Valerio dos Santos.
Augmentada de 180:324$686, sendo 154:495$826 para pagamento de officiaes reformados e 25:828$860, para o de praças tambem reformadas:
13:687$992 ao tenente-coronel reformado João Bernardino da Cruz Sobrinho;
2:559$978 ao coronel Manoel Pereira de Souza, visto ter sido reformado por decreto de 28 de janeiro de 1914 com o soldo de 14:847$978 e não de 12:288$, como está na tabella explicativa;
11:136$ ao coronel graduado Alvaro de Mello, reformado por decreto de 14 de maio de 1914;
10:368$ ao tenente-coronel Carlos da Cruz Senna, reformado por decreto de 20 de maio de 1914;
10:560$ ao tenente-coronel Zeferino Martins Soares, reformado por decreto de 23 de maio de 1914;
9:984$ ao tenente-coronel João Lino Gonçalves, reformado por decreto de 27 de maio de 1914;
10:031$868 ao tenente-coronel graduado Luiz Rodrigues Corrêa, reformado por decreto de 17 de junho de 1914;
7:752$ ao major Clemente Gonzaga de Souza Maciel, reformado por decreto de 27 de maio de 1914;
7:752$ ao major Francisco Salles de Carvalho, reformado por decreto de 23 de maio de 1914;
7:599$996 ao major José Pinto Ribeiro, reformado por decreto de 27 de maio de 1914;
7:599$996 ao major Manoel de Pinho França; reformado por decreto de 27 de maio de 1914;
7:599$996 ao major Alfredo Teixeira Carneiro, reformado por decreto de 21 de maio de 1914;
4:800$ ao capitão Joaquim Antonio de Souza, reformado por decreto de 16 de abril de 1913;
5:040$ ao capitão Carlos José Teixeira, reformado por decreto de 14 de maio de 1914;
6:360$ ao capitão Arlindo Pinto de Almeida, reformado por decreto de 30 de julho de 1913;
5:760$ ao capitão João Caetano de Mattos, reformado por decreto de 15 de novembro de 1913;
4:080$ ao capitão Helderando de Andrade Gardel, reformado por decreto de de março de 1914;
6:000$ ao capitão Julio Americano Brazileiro, reformado por decreto de 11 de março de 1914;
5:280$ ao capitão Eduardo de Oliveira Bastos, reformad por decreto de 14 de maio de 1914;
6:000$ ao capitão-pharmaceutico Augusto Cypriano de Oliveira, reformado por decreto de 27 de maio de 1914;
2:160$ ao tenente-pharmaceutico Etelvino Cortez, reformado por decreto de 8 de abril de 1914;
2:304$ ao alferes João Chagas, reformado por decreto de 16 de abril de 1913;
80$ ao tenente graduado Antonio Romoaldo de Andrade, reformado por decreto de 15 de janeiro de 1906, visto lhe competir o soldo de 1:680$, em vez de 1:600$, como está na tabella;
876$ ao 1º sargento mestre de musica Braz Antonio da Silva, reformado por decreto de 22 de abril de 1914;
876$ ao conductor-chefe Alfredo José Ayres, reformado por decreto de 23 de outubro de 1913;
535$090 ao 2º sargento Francisco Isidro da Silva, reformado por decreto de 4 de junho de 1913;
839$500 ao 2º sargento Joaquim Fernandes da Silva, reformado por decreto de 3 de setembro de 1913;
839$500 ao 2º sargento Francisco José de Sá, Cavalcanti, reformado por decreto de 25 de março de 1914;
803$ ao 2º sargento graduado José Francisco de Abreu, reformado por decreto de 8 de julho de 1914;
766$500 ao 3º sargento Rodrigues Nunes, reformado por decreto de 29 de outubro de 1913;
766$500 ao 3º sargento Benedicto Bezerra de Araujo, reformado por decreto de 24 de dezembro de 1913;
766$500 ao cabo de esquadra Manoel de Souza Pereira, reformado por decreto de 2 de abril de 1913;
766$500 ao cabo de esquadra Bartholomeu da Silva Lima, reformado por decreto de 30 de abril de 1913;
766$500 ao cabo de esquadra Casemiro Francisco Duarte, reformado por decreto de 30 de abril de 1913;
766$500 ao cabo conductor Oscar Doria, reformado por decreto de 26 de novembro de 1913;
730$ ao anspeçada Candido Pereira de Faria, reformado por decreto de 23 de outubro de 1913;
476$545 ao anspeçada José Martins de Oliveira, reformado por decreto de 31 de dezembro de 1913;
730$ ao anspeçada Antonio da Silva Mattos, reformado por decreto de 18 de fevereiro de 1914;
730$ ao anspeçada Martinho Rodrigues dos Santos, reformado por decreto de 17 de junho de 1914;
730$ ao anspeçada Manoel Zeferino Moreira Fortes, reformado por decreto de 29 de julho de 1914;
730$ ao soldado Octacilio Gomes Jardim, reformado por decreto de 16 de abril de 1913;
730$ ao soldado José Marques Ponce, reformado por decreto de 30 de abril de 1913;
730$ ao soldado Arthur Coelho, reformado por decreto de 21 de maio de 1913;
486$515 ao soldado Viriato Carvalho Fonseca, reformado por decreto de 21 de maio de 1913;
730$ ao soldado Esteves Peres, reformado por decreto da 4 de fevereiro de 1914;
766$500 ao cabo de esquadra Custodio Claudio da Silva, reformado por decreto de 3 de setembro de 1913;
766$500 ao cabo de esquadra Manoel do Nascimento Lima, reformado por decreto de 19 de novembro de 1913;
766$500 ao cabo de esquadra Manoel Constantino de Mello Ribeiro, reformado por decreto de 31 de dezembro de 1913;
766$500 ao cabo de esquadra José Costa da Silva, reformado por decreto de 4 de março de 1914;
766$500 ao cabo de esquadra Felippe Lopes da Silva, reformado por decreto de 11 de março de 1914;
766$500 ao cabo de esquadra Arthur de Andrade, reformado por decreto de 18 de março de 1914;
766$500 ao cabo de esquadra Pedro Rodrigues Freire, reformado por decreto de 25 de março de 1914;
766$500 ao cabo de esquadra José Victorio do Espirito Santo, reformado por decreto de 25 de março de 1914;
766$500 ao cabo de esquadra João Cardoso de Oliveira, reformado por decreto de 22 de abril de 1914;
766$500 ao cabo de esquadra Francisco Cardoso de Oliveira, reformado por decreto de 1 de julho de 1914;
766$500 ao cabo de esquadra Valeriano de Souza Costa, reformado por decreto de 5 de agosto de 1914;
486$180 ao soldado Manoel Joaquim do Nascimento Segundo, reformado por decreto de 24 de junho de 1914;
730$ ao soldado Joaquim Lopes de Oliveira, reformado por decreto de 1 de julho de 1914;
Na tabella dos officiaes reformados, em vez dos dizeres: «para os officiaes e praças que se reformarem etc.», substitua-se por: «para os officiaes e praças que se reformarem ou já reformados e que não estejam nominalmente mencionados nesta tabella 63:269$948................................................................
7.861:557$013
17ª
– Casa de Detenção – Feita a tabella do pessoal, de accôrdo com as designações do regulamento que a subordinou directamente ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, expedido ex-vi do art. 10 do orçamento para 1914. (2) Elevada de 18:000$ para 36:000$ a verba do material, para ferragem, arreiamento, curativo, remonta de animaes e compra de vehiculos. Augmentada de 7:000$, no material, para illuminação dos edificios ....................
640:356$118
18ª
– Casa de Correcção – Augmentada de 10:000$ a verba para alimentos, vestuarios e salarios dos sentenciados.................................................................
315:751$106
19ª
– Guarda Nacional – Supprimida a gratificação de 11:334$ para o commandante superior e consignados 6:000$ annuaes para a representação do mesmo commandante......................................................................................
29:766$000
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(2) Orçamento da despeza para 1914 – Lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914:
20ª
– Archivo Nacional – Supprimida a quantia de 200$ na gratificação ao servente para servir de correio, devendo os 200$ restantes da mesma gratificação ser incorporados aos seus vencimentos. Reduzida a 10:000$ para compra e cópia de documentos importantes, etc. Supprimido o n. 6 do material ...............................................................................................................
179:081$118
21ª
– Assistencia a Alienados – Diminuida de 1:800$ na sub-consignação «Fumos e artigos para fumar, aluguel da linha telephonica, impressões e publicações, despezas miudas e eventuaes» do material. Augmentada de 1:800$ para auxilio de aluguel de casa para o pharmaceutico do Hospital Nacional. Diminuida de 2:400$ a sub-consignação «Fazendas, calçado, chapéos, etc.» relativa á Colonia de Alienados da Ilha do Governador. Diminuida de 1:200$ a sub-consignação «Combustivel para a lavanderia, cozinha, etc.» da mesma colonia. Augmentada de 1:200$ para completar o auxilio de aluguel de casa a que tem direito o director da mesma colonia. Augmentada na verba material da Colonia de Alienados da Ilha do Governador 1:500$ na sub-consignação «Instrumentos de lavoura, ferragens, sementes, arvores, forragens e remonta de animaes. Fundidas as duas sub-consignações da mesma colonia «Combustivel, estopa e lubrificantes para a lavanderia, cozinha e officinas» e «Combustivel, lubrificantes, estopa, custeio e aluguel do material fluctuante», na importancia de 18:900$000......................
1.731:172$178
22ª
– Directoria Geral de Saúde Publica – Substituida a tabella pela seguinte:
Capital Federal e Estado do Rio de Janeiro
REPARTIÇÃO CENTRAL
Pessoal:
1 director geral com 12:000$ de ordenado e 6:000$ de gratificação (decreto n. 1.151, de 5 de janeiro de 1904, e decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914), (3) 18:000$000.
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(3) Decreto n. 1.151, de 5 de janeiro de 1904 – Reorganiza os serviços da hygiene administrativa da União.
– Decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914. – Dá novo regulamento á Directoria Geral de Saude Publica.
1 secretario com 7:200$ de ordenado e 3:600$ de gratificação (decreto n. 1.151, de 5 de janeiro de 1904, e decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914) (4) 10:800$000. 1 chefe de secção com 5:666$666 de ordenado e 2:833$334 de gratificação (decreto n. 1.151, de 5 de janeiro de 1904, e decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914) (5) 8:500$000. 1 1º official com 4:000$ de ordenado e 2:000$ de gratificação (decreto n. 1.151, de 5 de janeiro de 1904, e decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914) (6) 6:000$000. 1 2º official com 3:200$ de ordenado e 1:600$ de gratificação (decreto n. 1.151, de 5 de janeiro de 1904, e decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914) (7) 4:800$000. 7 3os officiaes a 2:800$ de ordenado e 1:400$ de gratificação (decreto n. 1.151, de 5 de janeiro de 1904, e decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914) (8) 29:400$000. 1 archivista com 3:600$ de ordenado a 1:800$ de gratificação (decreto n. 1.151, de 5 de janeiro de 1904, e decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914) (9) 5:400$000. 1 porteiro com 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação (decreto n. 1.151, de 5 de janeiro de 1904, e decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914) (10) 3:600$000. 4 continuos a 1:600$ de ordenado e 800$ de gratificação (decreto n. 1.151, de 5 de janeiro de 1904, e decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914) (11) 9:600$000, total, 96:100$000. Pessoal: 1 auxiliar de archivista a 3:600$000. 1 escripturario do archivo a 3:000$000. 1 guarda do archivo a 1:800$000. 1 encarregado da bibliotheca a 2:400$000. 1 guarda da bibliotheca a 1:800$000. 3 auxiliares da escripta a 2:160$, 6:480$000. 1 encarregado do deposito a 1:800$000. 1 estafeta a 1:440$000. 1 encarregado do elevador a 1:080$000. 4 serventes a 1:200$, 16:800$, total, 40:200$000. Total do Pessoal, 136:300$000.
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(4) Vide nota n. 3 á presente lei.
(5) Vide nota n. 3 á presente lei.
(6) Vide nota n. 3 á presente lei.
(7) Vide nota n. 3 á presente lei.
(8) Vide nota n. 3 á presente lei.
(9) Vide nota n. 3 á presente lei.
(10) Vide nota n. 3 á presente lei.
(11) Vide nota n. 3 á presente lei.
Material: Para diarias de alimentação e transporte dos pharmaceuticos, inspectores de pharmacias e drogarias, á razão de 5$ para cada um, 7:300$000. Para diarias ao interprete (leis ns. 1.617, de 30 de dezembro de 1906 e 1.841, de 31 de dezembro de 1907 e decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914) (12) 1:825$000. Livros, jornaes, impressões, publicações, objectos de expediente, despezas eventuaes, inclusive a contribuição annual de 240$ para o Bureau Internacional de Tuberculose (lei n. 1.316, de 31 de dezembro de 1904, e decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914) (13) 12:240$000. Custeio do automovel do director geral, 6:000$000. Assignaturas de telephone, 1:591$000. Material, construcções e eventuaes para o serviço geral, inclusive aluguel da casa para a Inspectoria de Saúde dos Portos e 600$ para aluguel da casa do porteiro, 96:000$000. Para gratificação do pessoal, de accôrdo com o regulamento da Directoria Geral de Saude Publica, 20:000$000, total do Material, 144:956$000. Total, 281:256$000. SERVIÇO DE TERRA Pessoal: 10 delegados de saúde a 7:200$ de ordenado e 3:600$ de gratificação (decreto n. 1.151, de 5 de janeiro de 1904, e decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914) (14) 108:000$000. 75 inspectores sanitarios a 6:000$ de ordenado e 3:000$ de gratificação (decreto n. 1.151, de 5 de janeiro de 1904, e decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914) (15) 675:00 0$000, total, 783:000$000.
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(12) Lei n. 1.617, de 30 de dezembro de 1906 – Fixa a despeza geral da Republica para o exercicio de 1907.
– Lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907 – Fixa a despeza geral da Republica para o exercicio de 1908.
– Decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914 – Dá novo regulamento á Directoria Geral de Saúde Publica.
(13) Lei n. 1.316, de 31 de dezembro de 1904 – Fixa a despeza geral da Republica para o exercicio de 1905.
– Decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914 – Dá novo regulamento á Directoria Geral de Saúde Publica.
(14) Decreto n. 1.151, de 5 de janeiro de 1904 – Reorganiza os serviços da hygiene administrativa da União.
– Decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914 – Dá novo regulamento á Directoria Geral de Saúde Publica.
(15) Vide nota n. 14 á presente lei.
Pessoal subalterno: 10 escripturarios de delegacia a 2:640$, 26:400$000. 20 auxiliares de escripta a 1:800$, 36:000$000. 20 guardas sanitarios a 2:160$, 43:200$000. 10 encarregados do archivo a 1:440$, 14:400$000. 50 serventes a 1:200$, 60:000$000, total 180:000$000. Total do Pessoal, 963:000$000. Material: Aluguel de casa para as delegacias de saúde (lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912 e decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914) (16) 30:000$000. Moveis, objectos da expediente, concertos, installações e despezas eventuaes, 46:425$000. Assignaturas de apparelhos telephonicos, 1:575$000, total do material, 78:000$000. Total, 1.041:000$000. INSPECTORIA DO SERVIÇO DE PROPHYLAXIA Pessoal: 1 inspector (medico) com 9:600$ de ordenado e 4:800$ de gratificação (lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913 e decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914) (17) 14:400$000. 1 administrador com 5:600$ de ordenado e 2:800$ de gratificação (lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913 e decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914) (18) 8:400$000. 2 ajudantes do administrador a 4:800$ de ordenado e 2:400$ de gratiticação (lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913 e decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914) (19) 14.400$000. 1 almoxarife com 4:000$ de ordenado e 2:000$ de gratificação (lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913, e decreto, n. 10.821, de 18 de março de 1914) (20) 6:000$000.
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(16) Lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912 – Fixa a despeza geral da Republica para o exercicio de 1912.
– Decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914 – Dá novo regulamento á Directoria Geral de Saúde Publica.
(17) Lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913 – Fixa a despeza geral da Republica para o exercicio de 1913.
– Decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914 – Dá novo regulamento á Directoria Geral de Saúde Publica.
(18) Vide nota n. 17 á presente lei.
(19) Vide nota n. 17 á presente lei.
(20) Vide nota n. 17 á presente lei.
2 primeiros escripturarios a 3:200$ de ordenado e 1:600$ de gratificação (lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913, e decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914) (21) 9:600$000. 2 segundos escripturarios a 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação (lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913 e decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914) (22) 7:200$000. 6 auxiliares de escripta a 1:600$ de ordenado e 800$ de gratificação (lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913, e decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914) (23) 14:400$000. 2 ajudantes do almoxarife a 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação (lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913, e decreto n. 10.821, de 4 de janeiro de 1914) (24) 7:200$000. 4 encarregados de secção a 2:000$ de ordenado e 1:000$ de gratificação (lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913, e decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914) (25) 12:000$000. 10 chefes de turmas a 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação (lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913, e decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914) (26) 36:000$000. 2 porteiros a 1:600$ de ordenado e 800$ de gratificação (lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913, e decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914) (27) 4:800$000. 2 continuos a 1:200$ de ordenado e 600$ de gratificação (lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913, e decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914) (28) 3:600$, total, 138:000$000. Pessoal subalterno: 15 desinfectadores de 1ª classe a 2:400$, 36:000$000. 20 desinfectadores de 2ª classe a 2:160$, 43:200$000. 100 desinfectadores de 3ª classe a 1:440$, 144:000$000. 15 guardas de 1ª classe a 2:400$, 36:000$000. 85 guardas de 2ª classe a 1:800$, 153:000$000. 90 serventes de 1ª classe a 1:200$, 108:000$000. 430 serventes de 2ª classe a 1:080$, 464:400$000. 4 escripturarios de zona a 3:600$, 14:400$000. 1 escripturario do almoxarifado a 3:000$000.
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(21) Vide nota n. 17 á presente lei.
(22) Vide nota n. 17 á presente lei.
(23) Vide nota n. 17 á presente lei.
(24) Vide nota n. 17 á presente lei.
(25) Vide nota n. 17 á presente lei.
(26) Vide nota n. 17 á presente lei.
(27) Vide nota n. 17 á presente lei.
(28) Vide nota n. 17 á presente lei.
16 auxiliares de escripta de zona a 2:160$, 34:560$000. 1 encarregado do deposito a 3:600$000. 1 ajudante a 1:500$000. 1 guarda do Museu de Hygiene a 3:000$000. 2 escreventes do obituario a 2:160$, 4:320$000. 2 feitores de cocheira a 3:000$, 6:000$000. 4 ajudantes a 2:160$, 8:640$000. 12 cocheiros de 1ª classe a 1:620$, 19:440$000. 30 cocheiros de 2ª classe a 1:500$, 45:000$000. 22 moços de cavallariça a 1:200$, 26:400$000. 1 tosador de animaes a 1:800$000. 6 carroceiros a 1:200$, 7:200$000. 2 guarda-portões a 1:800$, 3:600$000. 1 jardineiro a 720$000. 1 vigia a 1:800$000. Carpinteiros, pintores, bombeiros, corrieiros, pedreiros, ferreiros e trabalhadores das officinas, 45:000$000. Mecanico, electricista, machinistas, motoristas, foguistas e trabalhadores das officinas, 80:000$, total, 1.294:580$000. Total do Pessoal, 1.432:580$000. Pessoal sem nomeação: 1 auxiliar de escripta a 2:400$; 1 servente a 1:200$000. Total, 32:400$000. HOSPITAL DE S. SEBASTIÃO Pessoal: 1 director com 6:533$333 de ordenado e 3:266$667 de gratificação (decreto n. 1.151, de 5 de janeiro de 1904) (29) 9:800$000. 1 vice-director com 4:800$ de ordenado e 2:400$ de gratificação (decreto n. 1.151, de 5 de janeiro de 1904) (30) 7:200$000. 3 medicos a 4:000$ de ordenado e 2:000$ de gratificação (decreto n. 1.151, de 5 de janeiro de 1904) (31) 18:000$000. 3 alumnos internos a 800$ de ordenado e 400$ de gratificação (decreto n. 1.151, de 5 de janeiro de 1904) (32) 3:600$000.
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(29) Decreto n. 1.151, de 5 de janeiro de 1904 – Reorganiza os serviços da hygiene administrativa da União.
(30) Vide nota n. 29 á presente lei.
(31) Vide nota n. 29 á presente lei.
(32) Vide nota n. 29 á presente lei.
1 pharmaceutico com 3:200$ de ordenado e 1:600$ de gratificação (decreto n. 1.151, de 5 de janeiro de 1904) (33) 4:800$000; 1 auxiliar de pharmacia com 2:000$ de ordenado e 1:000$ de gratificação (decreto n. 1.151, de 5 de janeiro de 1904) (34) 3.000$000; 1 almoxarife com 3.200$ de ordenado e 1:600$ de gratificação (decreto n. 1.151, de 5 de janeiro de 1904) (35) 4:800$000; 1 escrivão com 2:800$ de ordenado e 1:400$ de gratificação (decreto n. 1.151, de 5 de janeiro de 1904) (36) 4:200$000; 1 porteiro com 1:600$ de ordenado e 800$ de gratificação (decreto n. 1.151, de 5 de janeiro de 1904) (37) 2:400$, total, 57:800$000. Pessoal sem nomeação: 1 auxiliar de escripta de 1ª classe, 2:400$000; 3 auxiliares de escripta de 2ª classe a 1:800$, 5:400$000; 1 machinista, 2:400$000; 1 foguista, 1.200$000; 1 cozinheiro, 1:800$000; 1 ajudante de cozinha, 1:080$000; 1 roupeiro, 1:440$000; 1 electricista, 1:200$000; 1 ferreiro, 1:440$000; 1 pedreiro, 1:440$000; 1 carpinteiro, 1:440$000; 1 bombeiro, 1:200$000; 2 lavandeiros a 1:260$, 2:520$000; 1 auxiliar de pharmacia, 1:080$000; 1 ajudante de porteiro, 1:080$000; 1 cocheiro, 1:080$000; 1 jardineiro, 1:080$000; 1 enfermeiro-mór, 1:800$000; 6 enfermeiros de 1ª classe a 1:680$, 10:080$000; 6 enfermeiros de 2ª classe a 1:440$, 8:640$000; 22 serventes de 1ª classe a 1:080$, 23:760$000; 26 serventes de 2ª classe a 840$, 21:840$, total, 95:400$000. Total do pessoal, 153:200$000. Material: Alimentação do pessoal, 25:000$000; Combustivel e lubrificantes, 6:000$000; Provisões de pharmacia, 25:000$000; Roupas e utensilios de enfermarias, 12:000$000; Illuminação, 8:000$000; Material clinico, 5:000$000; Moveis, 2:500$000;
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(33) Vide nota n. 29 á presente lei.
(34) Vide nota n. 29 á presente lei.
(35) Vide nota n. 29 á presente lei.
(36) Vide nota n. 29 á presente lei.
(37) Vide nota n. 29 á presente lei.
Conservação do material, 20:000$000; Dietas de enfermos e alimentação de communicantes, 48:000$000; Expediente, 4:000$000; Sustento e forragem de animaes, 3:000$000; Eventuaes, 19:738$000; Assignaturas de apparelhos telephonicos, 262$, total do material, 178:500$000. Total, 331:700$000. HOSPITAL PAULA CANDIDO Pessoal: 1 director com 6:533$333 de ordenado e 3:266$667 de gratificação (decreto n. 1.151, de 5 de janeiro de 1904) (38) 9:800$000; 1 vice-director com 4:800$ de ordenado e 2:400$ de gratificação (decreto n. 1.151, de 5 de janeiro de 1904) (39) 7:200$000; 2 medicos a 4:000$ de ordenado e 2:000$ de gratificação (decreto n. 1.151, de 5 de janeiro de 1904) (40) 12:000$000; 1 pharmaceutico com 3:200$ de ordenado e 1:600$ de gratificação (decreto n. 1.151, de 5 de janeiro de 1904) (41) 4:800$000; 1 almoxarife com 3:200$ de ordenado e 1:600$ de gratificação (decreto n. 1.151, de 5 de janeiro de 1904) (42) 4:800$000; 1 escrivão com 2:800$ de ordenado e 1:400$ de gratificação (decreto n. 1.151, de 5 de janeiro de 1904) (43) 4:200$000; 1 porteiro com 1:600$ de ordenado e 800$ de gratificação (decreto n. 1.151, de 5 de janeiro de 1904) (44) 2:400$000; 1 agente de compras com 1:600$ de ordenado e 800$ de gratificação (decreto n. 1.151, de 5 de janeiro de 1904), (45) 2:400$. Total, 47:600$000. Pessoal sem nomeação: 1 machinista das estufas, 2:400$000; 1 cozinheiro, 1:680$000; 1 guarda, 1:680$000; 6 serventes a 1:080$, 6:480$000; 2 serventes a 900$, 2:700$000; 2 remadores de escaler, 1:800$, total, 16:740$000. Total do pessoal, 643:400$000.
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(38) Vide nota n. 29 á presente lei.
(39) Vide nota n. 29 á presente lei.
(40) Vide nota n. 29 á presente lei.
(41) Vide nota n. 29 á presente lei.
(42) Vide nota n. 29 á presente lei.
(43) Vide nota n. 29 á presente lei.
(44) Vide nota n. 29 á presente lei.
(45) Vide nota n. 29 á presente lei.
Material: Custeio e conservação do hospital, 15:000$000; Conservação e acquisição de material para o serviço, inclusive o material rodante, desinfectantes, acquisição, sustento e ferragens de animaes, combustivel, lubrificantes, illuminação, expediente, asseio e eventuaes, 229:420$000; Custeio de automoveis, automoveis-caminhões, ambulancias, apparelhos de Clayton, gazolina, lubrificantes, concertos e acquisição de pneumaticos e accessorios, 60:000$000; Assignatura de apparelhos telephonicos, 580$000; Total do material, 305:000$000. Total, réis 1.722:580$000. SECÇÃO DEMOGRAPHICA Pessoal: 1 medico demographista com 6:400$ de ordenado e 3:200$ de gratificação (decreto n. 1.151, de 5 de janeiro de 1904 e decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914) (46) 9:600$000; 2 medicos ajudantes a 4:800$ de ordenado e 2:400$ de gratificação (decreto n. 1.151, de 5 de janeiro de 1904 e decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914) (47) 14:400$000; 1 cartographo com 4:000$ de ordenado e 2:000$ de gratificação (decreto n. 1.151, de 5 de janeiro de 1904, decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914, e n. 2.092, de 31 de dezembro de 1909, e lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909) (48) 6:000$000;
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(46) Decreto n. 1.151, de 5 de janeiro de 1904 – Reorganiza os serviços da hygiene administrativa da União.
– Decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914 – Dá novo regulamento á Directoria Geral de Saúde Publica.
(47) Vide nota n. 46 á presente lei.
(48) Decreto n. 1.151, de 5 de janeiro de 1904 – Reorganiza os serviços da hygiene administrativa da União.
– Decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914 – Dá novo regulamento á Directoria Geral de Saúde Publica.
– Decreto n. 2.092, de 31 de dezembro de 1909 – Eleva os vencimentos dos funccionarios das Secretaria de Estado, da Directoria do Expediente da Marinha, das Directorias de Contabilidade da Guerra e da Marinha, dos auxiliares da secção demographica da Directoria Geral de Saúde Publica e do respectivo cartographo.
– Decreto n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909 – Fixa a despeza geral da Republica para o exercicio de 1910.
3 auxiliares a 2:800$ de ordenado e 1:400$ de gratificação (decreto n. 1.151, de 5 de janeiro de 1904, decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914, e decreto n. 2.092, de 31 de dezembro de 1909, e lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909) (49) 12:600$. Total, 42:600$000. Pessoal sem nomeação: 2 auxiliares de escripta a 3:000$, 6:000$000; 1 estafeta a 1:800$000; 2 serventes a 1:200$, 2:400$, total, 10:200$000. Total do pessoal, 52:800$000. LABORATORIO BACTERIOLOGICO Pessoal: 1 chefe do laboratorio com 6:400$ de ordenado e 3:200$ de gratificação, (decreto n. 1.151, de 5 de janeiro de 1904 e decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914) (50) 9:600$000; 4 auxiliares technicos, medicos, a 4:000$ de ordenado e 2:000$ de gratificação (decreto numero 1.151, de 5 de janeiro de 1904 e decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914) (51) réis 24:000$000; 1 escripturario archivista com 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação (decreto n. 1.151, de 5 de janeiro de 1904 e decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914) (52) 3:600$, total, réis 37:200$000. Pessoal sem nomeação: 2 auxiliares de escripta a 1:800$, 3:600$000, 4 serventes a 1:200$, 4:800$000. Total, 8:400$000; Total do pessoal, 45:600$000. Material: Livros, objectos de expediente, instrumentos, apparelhos e materiaes, bioterio, asseio e eventuaes, 15:980$000; Assignaturas de apparelhos telephonicos, 220$000. Total do material, 16:200$000. Total, réis 61:800$000.
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(49) Vide nota n. 48 á presente lei.
(50) Decreto n. 1.151, de 5 janeiro de 1904 – Reorganiza os serviços da hygiene administrativa da União.
– Decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914 – Dá novo regulamento á Directoria Geral de Saúde Publica.
(51) Vide nota n. 50 á presente lei.
(52) Vide nota n. 50 á presente lei.
FISCALIZAÇÃO DAS PHARMACIAS Pessoal: 4 inspectores de pharmacia a 4:000$ de ordenado e 2:000$ de gratificação (decreto n. 1.151, de 5 de janeiro de 1904 e decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914) (53) 24:000$000. Total do pessoal, 24:000$000. ENGENHARIA SANITARIA Pessoal: 1 consultor technico (engenheiro) com 6:400$ de ordenado e 3.200$ de gratificação (decreto numero 10.821, de 18 de março de 1914) (54) 9:600$000; 1 auxiliar technico (engenheiro) com 5:600$ de ordenado e 2:800$ de gratificação (decreto numero 10.821, de 18 de março de 1914) (55) 8:400$000; 2 conductores de serviço com 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação (decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914) (56) 7:200$000; 1 desenhista com 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação, 3:600$000. Total do pessoal, 28:800$000. LAZARETO DA ILHA GRANDE Pessoal: 1 director, gratificação (decreto n. 1.151, de 5 de janeiro de 1904 e decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914) (57) 3:600$000;
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(53) Vide nota n. 50 á presente lei.
(54) Decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914 – Dá novo regulamento á Directoria Geral de Saúde Publica.
(55) Vide nota n. 54 á presente lei.
(56) Vide nota n. 54 á presente lei.
(57) Decreto n. 1.151, de 5 janeiro de 1914 – Reorganiza os serviços da hygiene administrativa da União.
– Decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914 – Dá novo regulamento á Directoria Geral de Saúde Publica.
1 pharmaceutico com 3:000$ de ordenado e 1:800$ de gratificação (decreto n. 1.151, de 5 de janeiro de 1904 e decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914) (58) 5:400$000; 1 almoxarife com 3:600$ de ordenado e 1:800$ de gratificação (decreto n. 1.151, de 5 de janeiro de 1904 e decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914) (59) 5:400$000; 1 escripturario com 3:000$ de ordenado e 1:500$ de gratificação (decreto n. 1.151, de 5 de janeiro de 1904 e decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914) (60) 4:500$000; 1 porteiro com 2:000$ de ordenado e 1:000$ de gratificação (decreto n. 1.151, de 5 de janeiro de 1904 e decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914) (61) 3:000$000. Total, 21:900$000. Pessoal sem nomeação: 2 desinfectadores a 2:000$, 4:000$000; 1 guarda a 1:680$000; 9 serventes a 1:000$, 9:000$000; 1 cozinheiro a 1:800$000; 1 machinista das estufas, 2:140$000, Total, 18:620$000. Total do pessoal, 40:520$000. Material: Medicamentos e dietas, 1:000$000; Objectos de expediente, illuminação e despezas eventuaes, 2:400$000. Total do material, 3:400$000. Total, 43:920$000. INSTITUTO VACCINICO MUNICIPAL DO DISTRICTO FEDERAL Subvenção para fornecimento de vaccina antivariolica a todos os Estados que a requisitarem (leis ns. 1.145, de 31 de dezembro de 1903 e 1.453, de 30 de dezembro de 1905 e decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914) (62) Total, 24:000$000.
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(58) Vide nota n. 57 á presente lei.
(59) Vide nota n. 57 á presente lei.
(60) Vide nota n. 57 á presente lei.
(61) Vide nota n. 57 á presente lei.
(62) Lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903 – Fixa a despeza geral da Republica para o exercicio de 1904.
– Lei n. 1.453, de 30 de dezembro de 1905 – Fixa a despeza geral da Republica para o exercicio de 1906.
– Decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914 – Dá novo regulamento á Directoria Geral de Saúde Publica.
SERVIÇOS DE POLICIA SANITARIA E DE PROPHYLAXIA DOS PORTOS DA REPUBLICA RIO DE JANEIRO Prophylaxia do porto Pessoal: 1 inspector com 7:200$ de ordenado e 3:600$ de gratificação (decreto n. 9.157, de 29 de novembro de 1911, lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912 e decreto n. 10.821 de 18 de março de 1914) (63) 10:800$000. Pessoal subalterno: 1 mestre do navio de desinfecção, a 10$ diarios (decreto n. 9.157, de 29 de novembro de 1911, lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912 o decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914) (64) 3:650$000; 1 machinista do navio de desinfecção, a 10$ diarios (decreto n. 9.157, de 29 de novembro de 1911, lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912 e decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914) (65) 3:650$000; 2 foguistas, a 6$ diarios (decreto n. 9.157, de 29 de novembro de 1911, lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912 e decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914), (66) 4.380$000; 6 marinheiros, a 5$ diarios (decreto n. 9.157, de 29 de novembro de 1911, lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912 e decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914) (67) 10:950$000; 1 chefe de desinfecção (decreto n. 9.157, de 29 de novembro do 1911, lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912 e decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914) (68) 2:640$000; 3 desinfectadores (decreto idem), 6:900$000. Total, 35:230$000.
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(63) Decreto n. 9.157, de 29 de novembro de 1911 – Reorganiza os serviços de policia sanitaria e de prophylaxia nos portos da Republica.
– Lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912 – Fixa a despeza geral da Republica para o exercicio de 1912.
– Decreto n. 10.821, de 18 março de 1914 – Dá novo regulamento á Directoria Geral de Saude Publica.
(64) Vide nota n. 63 á presente lei.
(65) Vide nota n. 63 á presente lei.
(66) Vide nota n. 63 á presente lei.
(67) Vide nota n. 63 á presente lei.
(68) Vide nota n. 63 á presente lei.
Pessoal do navio de desinfecção Republica: 1 mestre da lancha com 11$ diarios, 4:015$000; 1 machinista, idem, 4:015$000; 2 foguistas a 7$ diarios, 5:110$000; 4 marinheiros a 5$200 diarios, 8:058$000. Total, 21:198$000. Total, 67:228$000. Policia sanitaria do porto Pessoal: 6 inspectores de saúde a 6:400$ de ordenado e 3:200$ de gratificação (decreto n. 9.157, de 29 de novembro de 1911, lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912 e decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914) (69) 57:600$000; 4 medicos auxiliares a 4:800$ de ordenado e 2:400$ de gratificação (decreto n. 9.157, de 29 de novembro de 1911, lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912 e decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914) (70) 28:800$000; 1 encarregado do material fluctuante, com 4:000$ de ordenado e 2:000$ de gratificação (decreto n. 9.157, de 29 de novembro do 1911, lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912 o decreto n. 10.821, de 18 de março do 1914) (71) 6:000$000; 1 interprete com 2:800$ de ordenado e 1:400$ de gratificação (decreto n. 9.157, de 29 de novembro de 1911, lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912 e decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914) (72) 4:200$000; 3 guardas sanitarios com 1:600$ de ordenado e 800$ de gratificação (decreto n. 9.157, de 29 de novembro de 1911, lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912 e decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914) (73) 7:200$000. Total, 103:800$000. Pessoal subalterno: 1 mestre do navio, com 10$ diarios (decreto n. 9.157, de 29 de novembro de 1911, lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912 e decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914 (74) 3:650$000;
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(69) Vide nota n. 63 á presente lei.
(70) Vide nota n. 63 á presente lei.
(71) Vide nota n. 63 á presente lei.
(72) Vide nota n. 63 á presente lei.
(73) Vide nota n. 63 á presente lei.
(74) Vide nota n. 63 á presente lei.
1 machinista de navio, com 10$ diarios (decreto n. 9.157, de 29 de novembro de 1911, lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912 e decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914 (75) 3:650$000;
5 mestres de lancha a 9$ diarios (decreto n. 9.157, de 29 de novembro de 1911, lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912 e decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914) (76) 16:425$000;
5 machinistas a 9$ diarios (decreto n. 9.157, de 29 de novembro de 1911, lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912 e decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914) (77) 16:425$000;
8 foguistas a 6$ diarios (decreto n. 9.157, de 29 de novembro de 1911, lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912 e decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914) (78) 17:520$000;
25 marinheiros a 5$ diarios (decreto n. 9.157, de 29 de novembro de 1911, lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912 e decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914) (79) 45:625$000;
1 servente, gratificação (decreto n. 9.157, de 29 de novembro de 1911, lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912 e decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914) (80) 1:200$, total, réis 104:495$000. Total do pessoal, 218:295$000.
Material:
Expediente, desinfectantes e respectivos utensilios, acquisição, concerto, combustivel, lubrificantes, aprestos e demais artigos de custeio dos vapores, lanchas e escaleres da Capital Federal e do Estado do Rio de Janeiro e 88$500 para apparelho telephonico, 90:000$000;
Para gratificação aos inspectores de saúde e medicos auxiliares pela visita aos navios entrados á noite, no porto do Rio de Janeiro, a 50$ por noite (lei n. 2.738, de 4 de Janeiro de 1913 e decreto n. 10.821, de 18 de março de 1914) (81). Deduzidas desta verba para igual gratificação ao pessoal da lancha, a saber: um patrão a 4$ diarios, um machinista a 4$ diarios, dous foguistas a 3$ diarios cada um, quatro remadores a 2$ diarios cada um e um guarda sanitario a 5$ diarios, 18:250$. Total do material, 108:250$000. Total, 108:250$000.
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(75) Vide nota n. 63 á presente lei.
(76) Vide nota n. 63 á presente lei.
(77) Vide nota n. 63 á presente lei.
(78) Vide nota n. 63 á presente lei.
(79) Vide nota n. 63 á presente lei.
(80) Vide nota n. 63 á presente lei.
(81) Vide nota n. 17 á presente lei.
ESTADOS Portos de 1ª classe Manáos, Belém, Recife, S. Salvador, Santos e Rio Grande do Sul. Pessoal: 6 inspectores de saúde a 4:800$ de ordenado e 2:400$ de gratificação (lei n. 738, de 4 de janeiro de 1913) (82) 43:200$000; 12 ajudantes a 3:200$ de ordenado e 1:600$ de gratificação (lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913) (83) 57:600$000; 6 secretarios a 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação, (lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913) (84) 21:600$000; 6 escripturarios-archivistas a 1:600$ de ordenado e 800$ de gratificação (lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913) (85) 14:400$000; 18 guardas sanitarios a 1:000$ de ordenado e 500$ de gratificação (lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913) (86) 27:000$. Total, 163:800$000. Total do pessoal, 379:380$000. 12 mestres de lancha a 8$ diarios (lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913) (87) 35:050$000; 12 machinistas a 8$ diarios (lei n. 2.738, de 4 janeiro de 1912) (88) 35:040$000; 12 foguistas a 5$ diarios (lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913) (89) 21:900$000; 48 marinheiros a 5$ diarios (lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913) (90) 87:600$000; 6 desinfectadores de 1ª classe, gratificação de 2:400$ (lei n. 2.738, de 4 de janeiro 1913) (91) 15:400$000; 12 desinfectadores de 2ª classe, gratificação de 1:800$ (lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913) (92) 21:000$000, total, 215:580$000. Total do pessoal, 379:380$000.
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(82) Vide nota n. 17 á presente lei.
(83) Vide nota n. 17 á presente lei.
(84) Vide nota n. 17 á presente lei.
(85) Vide nota n. 17 á presente lei.
(86) Vide nota n. 17 á presente lei.
(87) Vide nota n. 17 á presente lei.
(88) Vide nota n. 17 á presente lei.
(89) Vide nota n. 17 á presente lei.
(90) Vide nota n. 17 á presente lei.
(91) Vide nota n. 17 á presente lei.
(92) Vide nota n. 17 á presente lei.
Portos de 2ª classe S. Luiz, Fortaleza, Victoria, Paranaguá e Corumbá. Pessoal: 5 inspectores de saúde a 3:600$ de ordenado e 1:800$ de gratificação (lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913) (93) 27:000$000; 5 ajudantes a 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação (lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913) (94) 18:000$000; 5 escripturarios-archivistas a 1:600$ de ordenado e 800$ de gratificação (lei n. 2.739, de 4 de janeiro de 1913) (95) 12:000$000; 10 guardas sanitarios a 960$ de ordenado e 480$ de gratificação (lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913) (96) 14:400$000, Total, 71:400$000. Pessoal subalterno: 5 mestres de lancha a 7$ diarios (lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913) (97) 12:775$000); 5 machinistas a 7$ diarios (lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913 (98), 12:775$000; 5 foguistas a 4$ diarios (lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913) (99), 7:300$000; 20 marinheiros a 4$ diarios (lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913) (100), 29:200$000; 10 desinfectadores, gratificação de 1:000$ (lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913) (101), 18:000$, total, 80.050$000. Total do pessoal, 151:450$000. Portos de 3ª classe Amarração, Natal, Cabedello, Maceió, Aracajú e Florianopolis: Pessoal: 6 inspectores de saúde a 3:200$ de ordenado e 1:600$ de gratificação (decreto n. 9.157, de 29 de novembro de 1911, e lei n. 2.544, de 4 janeiro de 1912) (102), 28:800$000;
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(93) Vide nota n. 17 á presente lei.
(94) Vide nota n. 17 á presente lei.
(95) Vide nota n. 17 á presente lei.
(96) Vide nota n. 17 á presente lei.
(97) Vide nota n. 17 á presente lei.
(98) Vide nota n. 17 á presente lei.
(99) Vide nota n. 17 á presente lei.
(100) Vide nota n. 17 á presente lei.
(101) Vide nota n. 17 á presente lei.
(102) Decreto n. 9.157, de 29 de novembro de 1911 – Reorganiza os serviços de policia sanitaria e de prophylaxia nos portos da Republica.
– Lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912 – Fixa a despeza geral da Republica para o exercicio de 1912.
6 ajudantes a 2:000$ de ordenado e 1:000$ de gratificação (decreto n. 9.157, de 29 de novembro de 1911 e lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912) (103), 18:000$000; 6 escripturarios-archivistas a 1:600$ de ordenado e 800$ de gratificação (decreto n. 9.157, de 29 novembro de 1911 e lei n. 2.544 de 4 de janeiro de 1912) (104), 14:400$000; 12 guardas sanitarios a 800$ de ordenado e 400$ de gratificação (decreto n. 9.157, de 29 de novembro de 1911, e lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912) (105), 14:400$, total, 75:600$000. Pessoal subalterno: 6 mestres de lancha a 7$ diarios (decreto n. 9.157, de 29 de novembro de 1911, e lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912) (106), 15:330$000; 6 machinistas de lancha a 7$ diarios (decreto n. 9.157, de 29 de novembro de 1911, e lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912) (107), 15:330$000; 6 foguistas a 4$ diarios (decreto n. 9.157, de 29 de novembro de 1911, e lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912) (108), 8:760$000; 24 marinheiros a 3$ diarios (decreto n. 9.157, de 29 de novembro de 1911, e lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912) (109), 26:280$000, total, 65:700$000. Total do pessoal, 141:300$000. Portos de 4ª classe Itajahy e S. Francisco. Pessoal: 2 inspectores de saúde a 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação (decreto n. 9.157, de 29 de novembro de 1911, e lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912), (110) 7:200$000; 2 guardas sanitarios a 660$ de ordenado e 330$ de gratificação (decreto n. 9.157, de 29 de novembro de 1911 e lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912) (111), 1:980$, total, 9:180$000.
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(103) Vide nota n. 102 á presente lei.
(104) Vide nota n. 102 á presente lei.
(105) Vide nota n. 102 á presente lei.
(106) Vide nota n. 102 á presente lei.
(107) Vide nota n. 102 á presente lei.
(108) Vide nota n. 102 á presente lei.
(109) Vide nota n. 102 á presente lei.
(110) Vide nota n. 102 á presente lei.
(111) Vide nota n. 102 á presente lei.
Papel
Pessoal subalterno:
2 machinistas a 5$ diarios (decreto n. 9.157, de 29 de novembro de 1911, e lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912 (112), 3:650$000;
2 patrões a 4$ diarios (decreto n. 9.157, de 29 de novembro de 1911, e lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912) (113), 2:920$000;
2 marinheiros a 3$ diarios (decreto n. 9.157, de 29 de novembro de 1911, e lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912) (114), 2:190$, total, 8:760$000. Total do pessoal, 17:940$000.
Material:
Expediente, asseio, desinfectantes, custeio, acquisição e conservação dos transportes maritimos e despezas eventuaes das inspectorias de 1ª, 2ª, 3ª e 4ª classes (decreto n. 9.157, de 29 de novembro de 1911, e lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912) (115). Total do material, 210:000$000;
Aluguel de casa para as inspectorias (decreto n. 9.157, de 29 de novembro de 1911, e lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912) (116), 25:200$000.
Hospitaes de isolamento nos Estados
Maranhão (Bomfim), 900$000;
Ceará, 720$000;
Pernambuco, 1:500$000;
Alagôas, 660$000;
Sergipe, 1:000$000;
Bahia, 9:000$000;
Paraná, 1:500$000;
Santa Catharina, 480$000;
Rio Grande do Sul, 2:160$000. Total, 17:920$000.
Total geral.......................................................................................................................
5.021:759$000
23ª
– Secretaria do Conselho Superior de Ensino.
Augmentada para 71:098$, distribuindo-se a dotação do seguinte modo: presidente do conselho, 20:000$; secretario, 9:600$; amanuense, 2:400$; porteiro, servindo de continuo, 2:400$; material de escripta, 698$; para gratificação aos seis directores dos institutos docentes, de nomeação official, 36:000$000 .........................................................................................................
71:098$000
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(112) Vide nota n. 102 á presente lei.
(113) Vide nota n. 102 á presente lei.
(114) Vide nota n. 102 á presente lei.
(115) Vide nota n. 102 á presente lei.
(116) Vide nota n. 102 á presente lei.
24ª
– Subvenções a institutos de ensino. Diminuida de 100:000$ destinados ao Instituto Electro-Technico de Porto Alegre e estabelecidas as seguintes verbas para os vencimentos do magisterio official e auxiliares do ensino desse caracter, e mais funccionarios administrativos; Faculdade de Direito de S. Paulo, 310:106$; Faculdade de Recife, 332:176$; Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, 565:647$; Faculdade de Medicina da Bahia, 526:908$; Escola Polytechnica do Rio de Janeiro, 359:588$; Collegio Pedro II, 431:148$000. Total 2.525:573$000..............................................................................................
4.183:328$336
25ª
– Escola de Bellas Artes. Augmentada de 1:200$ a gratificação ao restaurador e conservador dos quadros da pinacotheca, ouro, 15:118$000 ...........................
289:012$236
26ª
– Instituto Nacional de Musica...............................................................................
433:560$805
Substituida a tabella pela seguinte:
Pessoal:
1 director com 6:000$ de ordenado e 3:000$ de gratificação (decreto n. 9.056, de 18 de outubro de 1911, e lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912) (117), 9:000$000;
42 professores a 4:000$ de ordenado e 2:000$ de gratificação (decreto n. 9.056, de 18 de outubro de 1911, e lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912) (118), 252:000$000;
1 secretario com 4:800$ de ordenado e 2:400$ de gratificação (decreto n. 9.056, de 18 de outubro de 1911 e lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912) (119), 7:200$000;
1 thesoureiro com 4:000$ de ordenado e 2:000$ de gratificação (decreto n. 9.056, de 18 de outubro de 1911, e lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912) (120), 6:000$000;
1 sub-secretario com 3:200$ de ordenado e 1:600$ de gratificação (decreto n. 9.056, de 18 de outubro de 1911, e lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912) (121), 4:800$000;
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(117) Decreto n. 9.056, de 18 de outubro de 1911 – Approva o regulamento para o Instituto Nacional de Musica.
– Lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912 – Fixa a despeza geral da Republica para o exercicio de 1912.
(118) Vide nota n. 117 á presente lei.
(119) Vide nota n. 117 á presente lei.
(120) Vide nota n. 117 á presente lei.
(121) Vide nota n. 117 á presente lei.
Papel 1 bibliothecario com 3:200$ de ordenado e 1:600$ de gratificação (decreto n. 9.056, de 18 de outubro de 1911, e lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912) (122), 4:800$000; 2 amanuenses a 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação (decreto n. 9.056, de 18 de outubro de 1911 e lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912) (123) 7:200$000; 2 acompanhadores a 2:000$ de ordenado e 1:000$ de gratificação (decreto n. 9.056, de 18 de outubro de 1911, e lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912) (124), 6:000$000; 12 adjuntos a 2:000$ de ordenado e 1:000$ de gratificação (decreto n. 9.056, de 18 de outubro de 1911, e lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912) (125), 36:000$000; 1 porteiro com 1:800$ de ordenado e 900$ de gratificação (decreto n. 9.056, de 18 de outubro de 1911, e lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912) (126), 2:700$000; 2 inspectores de alumnos a 1:800$ de ordenado e 900$ de gratificação (decreto n. 9.056, de 18 de outubro de 1911, e lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912) (127), 5:400$000; 8 inspectoras de alumnas a 1:800$ de ordenado e 900$ de gratificação (decreto n. 9.056, de 18 de outubro de 1911, e lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912) (128), 21:600$000; 1 continuo com 1:600$ de ordenado e 800$ de gratificação (decreto n. 9.956, de 18 de outubro de 1911 e lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912) (129), 2:400$000; 1 conservador com 1:200$ de ordenado e 600$ de gratificação (decreto n. 9.056, de 18 de outubro de 1911, e lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912) (130), 1:800$000; 1 afinador de pianos com 1:200$ de ordenado e 600$ de gratificação (decreto n. 9.056, de 18 de outubro de 1911, e lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912) (131), 1:800$000;
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(122) Vide nota n. 117 á presente lei.
(123) Vide nota n. 117 á presente lei.
(124) Vide nota n. 117 á presente lei.
(125) Vide nota n. 117 á presente lei.
(126) Vide nota n. 117 á presente lei.
(127) Vide nota n. 117 á presente lei.
(128) Vide nota n. 117 á presente lei.
(129) Vide nota n. 117 á presente lei.
(130) Vide nota n. 117 á presente lei.
(131) Vide nota n. 117 á presente lei.
Papel Gratificações addicionaes (decreto n. 9.056, de 18 de outubro de 1911, e lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912) (132), 23:208$687. Total 391:908$687. Pessoal sem nomeação: 7 serventes (decreto n. 9.056, de 18 de outubro de 1911, e lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912) (133), 12:600$000. Total do pessoal................................................... 404:508$687 Material: Gratificação a nove monitores a 300$ annuaes (decreto n. 9.056, de 18 de outubro de 1911, e lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912) (134), 2:700$000; Acquisição de instrumentos, reparos e conservação do grande orgão e do instrumental; acquisições para o laboratorio de physiologia e hygiene da voz, bibliotheca, archivo, museu e gabinete de physica e encadernações, 12:000$000; Moveis, reparos e utensilios, objectos de expediente, medalhas e diplomas para premios; publicações, despezas com fardamento dos serventes, representação do Instituto e despezas miudas e eventuaes, 6:000$000; Llluminação, 2:000$000; Auxilios aos concertos do Instituto (decreto n. 6.621, de 29 de agosto de 1907, art. 107) (135), 6:000$000; Taxa de esgoto, 136$118. Consumo d’agua, 216$000. Total do material, 29:052$118. Total................................................................................................................................ 433:560$805 27ª – Instituto Benjamin Constant.............................................................................. 391:354$118 28ª – Instituto Nacional de Surdos-Mudos. Augmentada de 7:000$ a verba do material e de
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(132) Vide nota n. 117 á presente lei.
(133) Vide nota n. 117 á presente lei.
(134) Vide nota n. 117 á presente lei.
(135) Decreto n. 6.621, de 29 de agosto de 1907 – Approva o regulamento do Instituto Nacional de Musica.
Nomeará, igualmente, os corypheus, por indicação do chefe de coros; organizará os programmas; marcará os dias e horas para todos os ensaios e concertos e fará os contractos necessarios, inclusive o de um avisador, cargo que não poderá ser exercido por funccionarios do Instituto.
1:000$ a consignação para serventes na verba do pessoal de nomeação do director. Supprimidos na verba pessoal: agente thesoureiro, 4:800$; um repetidor, 2:400$000.............................................................................................. 157:127$118 29ª – Bibliotheca Nacional........................................................................................... 512:312$118 Pessoal: 1 director geral com 8:000$ de ordenado e 4:800$ de gratificação (decreto n. 8.835, de 11 de junho de 1911, e lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912) (136), 12:000$000; 3 bibliothecarios a 6:800$ de ordenado e 3:400$ de gratificação (decreto n. 8.835, de 11 de julho de 1911, e lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912) (137), 30:600$000; 5 sub-bibliothecarios a 4:800$ de ordenado e 2:400$ de gratificação (decreto n. 8.835, de 11 de julho de 1911, e lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912) (138), 36:000$000; 8 officiaes a 4:800$ de ordenado e 2:000$ de gratificação (decreto n. 8.835, de 11 de julho de 1911, e lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912) (139), 48:000$000; 14 amanuenses a 3:000$ de ordenado e 1:500$ de gratificação (decreto n. 8.835, de 11 de julho de 1911 e lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912) (140), 63:000$000; 6 auxiliares a 2:200$ de ordenado e 1:500$ de gratificação (decreto n. 8.835, de 11 de julho de 1911 e lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912) (141), 52:800$000; 1 mecanico electricista com 2:800$ de ordenado e 1:400$ de gratificação (decreto n. 8.835, de 11 de julho de 1911, e lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912,) (142), 4:200$000; 1 porteiro com 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação (decreto n. 8.835, de 11 de julho de 1911, e lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912) (143), 3:600$000;
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(136) Decreto n. 8.835, de 11 de julho de 1911 – Approva o regulamento para a Bibliotheca Nacional.
– Lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912 – Fixa a despeza geral da Republica para o exercicio de 1912.
(137) Vide nota n. 136 á presente lei.
(138) Vide nota n. 136 á presente lei.
(139) Vide nota n. 136 á presente lei.
(140) Vide nota n. 136 á presente lei.
(141) Vide nota n. 136 á presente lei.
(142) Vide nota n. 136 á presente lei.
(143) Vide nota n. 136 á presente lei.
2 ajudantes de porteiro a 2:000$ de ordenado e 1:000$ de gratificação (decreto n. 8.835, de 11 de julho de 1911, e lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912) (144), 6:000$000; 1 inspector technico com 2:800$ de ordenado e 1:400$ de gratificação (decreto n. 8.835, de 11 de julho de 1911, e lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912) (145), 4:200$000; Gratificações ao secretario e ao thesoureiro (decreto n. 8.835, de 11 de julho de 1911, e lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912) (146), 3:000$000. Total, 263:400$000. Pessoal sem nomeação: 4 ajudantes de electricista a 3:000$, 12:000$000); 12 guardas a 2:400$, 28:800$000; 4 ascensoristas a 2:100$, 8:400$000; 28 serventes a 1:800$, 50:400$000; Pessoal das officinas graphicas e de encadernação, 56:000$000. Total, 155:600$000. Total do pessoal.............................................................................................................. 419:000$000 Material: Acquisição de livros, periodicos, manuscriptos, estampas, cartas geographicas, moedas, medalhas e sellos, 16:000$000; Contribuição annual para a organização do inventario dos documentos relativos ao Brazil, existentes no Archivo de Marinha e Ultramar de Lisboa, 4:800$000; Conservação de livros, periodicos, etc. Material para as officinas graphicas e de encadernação, 14:000$000; Permutações e documentação, investigações e estudos em bibliothecas, archivos e museus, 10:200$000, Objectos de expediente, moveis, publicações, serviço de conferencias, conservação do edificio, transporte de livros e despezas eventuaes, 24:000$000; Illuminação. Corrente electrica, 20:000$000; Aluguel de casa para o director, 3:600$000; Taxa de esgoto, 136$118; Consumo d’agua, 576$000. Total do material, 93:312$118. Total................................................................................................................................ 512:312$118 30ª – Soccorros Publicos. Reduzida de 30:000$000 50:000$000 31ª – Obras – Reduzida de 50:000$000 ..................................................................... 200:000$000
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(144) Vide nota n. 136 á presente lei.
(145) Vide nota n. 136 á presente lei.
(146) Vide nota n. 136 á presente lei.
32ª – Corpo de Bombeiros – Supprimido o soldo do coronel commandante, por ser official do Exercito (11:599$992). Diminuida de 6:960$550, correspondente a soldos, visto terem fallecido as praças abaixo mencionadas: 839$500 do 2º sargento Florencio Manoel da Silva; 839$500 do 2º sargento José Hermogenes; 755$550 do 2º sargento Carlos Teixeira Montebello; 803$ do forriel José Luiz da Silva; 803$ do forriel Antonio Joaquim Vieira; 730$ do soldado Leoncio Aquino; 730$ do soldado José Simões da Fonseca; 730$ do soldado Delmacio Thombocon; 730$ do soldado Manoel Romão de Carvalho. Augmentada de 19:089$500 para pagamento de soldo a praças já reformadas: 985$500 ao 1º sargento Manoel Alves Coelho, reformado por decreto de 30 de julho de 1913; 985$500 ao 1º sargento Francelino Augusto Nascimento, reformado por decreto de 18 de setembro de 1913; 839$500 ao 2º sargento Thomaz Ignacio Salba, reformado por decreto de 13 de fevereiro de 1905; 839$500 ao sargento Armindo Alves Lopes, reformado por decreto de 23 de agosto de 1913; 803$ ao forriel José Luiz de Souza Moura, reformado por decreto de 15 de setembro de 1900; 803$ ao forriel José Rodrigues de Azevedo Chaves, reformado por decreto de 20 de agosto de 1913; 766$500 ao cabo de esquadra Victorino Patricio de Souza, reformado por decreto de 19 de março de 1913; 766$500 ao cabo de esquadra Luiz Manoel da Silva, reformado por decreto de 18 de setembro de 1913; 766$500 ao cabo de esquadra Manoel Antonio da Silva Buim, reformado por decreto de 18 de setembro de 1913; 766$500 ao cabo de esquadra Alfredo Rodrigues da Silva, reformado por decreto de 11 de dezembro de 1913; 730$ ao soldado José Luiz da Silva, reformado por decreto de 10 de março de 1910; 730$ ao soldado Domingos Virgilio Napoleão, reformado por decreto de 6 de fevereiro de 1913; 730$ ao soldado Evaristo de Souza Carvalho, reformado por decreto de 19 de março de 1913; 730$ ao soldado Rozendo Baptista Rodrigues, reformado por decreto de 7 de maio de 1913; 730$ ao soldado Antonio Machado Pereira, reformado por decreto de 21 de maio de 1913; 730$ ao soldado Genesio Vital Alvaro da Luz, reformado por decreto de 18 de junho de 1913; 730$ ao soldado Jorge Martinez, reformado por decreto de 18 de junho de 1913; 730$ ao soldado Francisco Borges, reformado por decreto de 25 de junho de 1913; 730$ ao soldado Domingos Nery, reformado por decreto de 20 de agosto de 1913; 730$ ao soldado Domingos de Souza, reformado por decreto de 12 de setembro de 1913; 730$ ao soldado Accacio de Oliveira, reformado por decreto de 18 de setembro de 1913; 730$ ao soldado Alfredo Mendes, reformado por decreto de 18 de setembro de 1913; 730$ ao soldado Antonio Duarte Barroso, reformado por decreto de 18 de setembro do 1913; 730$ ao soldado José Francisco dos Santos, reformado por decreto de 26 de novembro de 1913; 547$500 ao soldado Leandro Sebastião de Oliveira, reformado por decreto de 18 de novembro de 1913, Total, 2.226:723$320. Papel 33ª – Serviço eleitoral.................................................................................................. 80:000$000 34ª – Administração: Justiça e outras despezas do Territorio do Acre. Reduzida a 400:000$ a verba do material dos quatro departamentos, pelo córte de100:000$, em cada um...................................................................................... 2.374:800$000 35ª – Instituto Oswaldo Cruz ....................................................................................... 281:240$000 36ª – Serventuario do culto catholico........................................................................... 90:000$000 37ª – Magistrados em disponibilidade.......................................................................... 190:000$000 38ª – Eventuaes........................................................................................................... 100:000$000
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(147) Decreto n. 8.659, de 4 de abril de 1911 – Approva a Lei Organica do Ensino Superior e Fundamental na Republica.
(148) Decreto Legislativo n. 727, de 8 de dezembro de 1900 – Reconhece como de caracter official os diplomas conferidos pelas Escolas Polytechnica de S. Paulo e de Engenharia de Porto Alegre.
Instituto Historico e Geographico Brazileiro ................................................................... 25:000$000 Sociedade de Geographia do Rio de Janeiro ................................................................ 10:000$000 Academia Nacional de Medicina .................................................................................... 10:000$000 Dispensario de S. Vicente de Paulo, dirigido pela irmã Paula ....................................... 120:000$000 Maternidade das Laranjeiras ......................................................................................... 100:000$000 Associação Protectora dos Cegos, Dezesete de Setembro .......................................... 20:000$000 Asylo de S. Luiz (velhice desamparada) ........................................................................ 20:000$000 Instituto de Protecção e Assistencia á infancia, inclusive auxilio para aluguel de casa. 48:000$000 Asylo do Bom Pastor ..................................................................................................... 4:000$000 Liga contra a Tuberculose ............................................................................................. 24:000$000
Cruz Vermelha Brazileira ............................................................................................... 10:000$000 Assistencia de Creanças Pobres, annexa ao Instituto de Electricidade Medica do Dr. Alvaro Alvim ................................................................................................................... 15:000$000 Instituto Electro-Technico de Porto Alegre .................................................................... 70:000$000 Instituto Electro-Technico de Itajubá .............................................................................. 30:000$000
1º. Aos guardas civis que se invalidarem no acto de defesa de ordem e segurança publica fica assegurada a pensão correspondente a um terço dos respectivos vencimentos.
2º. No caso de perecimento do guarda, nas condições acima, fica assegurada á sua viuva e filhos menores a pensão correspondente á metade dos seus vencimentos.
Paragrapho unico. A Directoria de Contabilidade do Ministerio do Interior ficará com a superintendencia e fiscalização directa de tudo quanto se referir a despezas com a Brigada Policial, orçamentarias ou não orçamentarias.
Paragrapho unico. Na revisão que o Governo fizer do regulamento dessa corporação serão expressamente revogados o art. 248 e seus §§ 1º e 2º (149).
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(149) Decreto n. 9.048, de 18 de outubro de 1911 – Approva o regulamento para o Corpo de Bombeiros do Districto Federal (Diario Official de 18 de novembro de 1911).
(150) Decreto n. 9.831, de 23 de outubro de 1912 (Diario Official de 25 de outubro de 1912) – Reorganiza. a Administração e a Justiça no Territorio do Acre.
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(151) Decreto n. 9.831, de 23 de outubro de 1912 (Diario Official de 25 de outubro de 1912) – Reorganiza a Administração e a Justiça no Territorio do Acre.
CAPÍTULO VI
do titulo II:
1º, os que não forem eleitores municipaes;
2º, as autoridades judiciarias, os commandantes de força de terra e mar, os commandantes de força policial, os delegados de policia, os commissarios de hygiene que tiverem exercido seus cargos dentro de seis mezes anteriores á eleição;
3º, os que tiverem litigio com a municipalidade;
4º, os empreiteiros de obras municipaes;
5º, quaesquer funccionarios que dirijam ou administrem repartições federaes ou suas dependencias, e quaesquer funccioriarios municipaes;
6º, os empreiteiros de obras emprehendidas no municipio por conta ou em virtude de contracto com o governo municipal ou federal;
7º, os ascendentes ou descendentes, directos ou collateraes, consanguineos ou affins do prefeito e do intendente até ao 2º gráo;
8º, os aposentados em cargos municipaes e federaes;
9º, os que estiverem directa ou indirectamente interessados em qualquer contracto oneroso com a municipalidade, por si ou como fiador; sendo que esta incompatibilidade não attinge os possuidores de acções de sociedades anonymas que tenham contracto com a municipalidade, salvo si forem gerentes ou fizerem parte da directoria das mesmas sociedades.
1º, os que se mudarem do municipio;
2º, os que perderem os direitos politicos;
3º, os que deixarem de comparecer ás sessões, sem causa justificada, durante duas reuniões annuaes consecutivas;
4º, os que acceitarem cargos nas directorias e commissões fiscaes de empregos ou companhias destinadas á exploração de concessões e favores da municipalidade.
Paragrapho unico. A primeira nomeação será para a presidencia do Tribunal do Jury e havendo mais de uma vaga tambem para as outras varas criminaes, observada a seguinte proporção alter-
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(152) Decreto n. 9.263, de 28 de dezembro de 1911 (Diario Official de 31 de dezembro de 1911) – Reorganiza a Justiça do Districto federal.
Si as vagas forem duas, a proposta comprehenderá cinco nomes, e a mesma proporção se guardará havendo mais de duas. Nessa deliberação o presidente terá voto sem prejuizo do de qualidade.
nadamente: um terço dentre os pretores e membros do Ministerio Publico local; um terço dentre os pretores; um terço dentre os membros do Ministerio Publico e advogados.
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(153) Decreto legislativo n. 2.419, de 11 de julho de 1911, e não lei n. 2.591, de 11 de julho de 1911 (Diario Official de 13 de julho de 1911) – Prescreve os casos de inelegibilidade para o Congresso Nacional e para a presidencia e vice-presidencia da Republica e altera algumas das disposições da lei eleitoral vigente.
(154) Lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914 – Fixa a despeza geral da Republica para o exercicio de 1914.
Paragrapho unico. Fica, outrosim, autorizado a abrir os quatro pavilhões de tuberculosos do Hospital S. Sebastião, podendo despender 300:000$, no maximo, nesse serviço.
Ouro
Papel
1ª
– Secretaria de Estado – Diminuida: de 12:000$, pela suppressão do cargo de 2º consultor juridico; de 9:000$, a consignação « para organização, revisão do relatorio, etc. » ; de 2:000$, na consignação « fardamento de pessoal, etc. » e de 30:000$, pela suppressão da verba destinada ao sub-secretario de Estado, cujo cargo será sempre exercido por funccionario do quadro do ministerio, com os vencimentos, gratificações e representações do que occupava no referido quadro, pagas as gratificações das substituições decorrentes pelas verbas competentes no orçamento ............................................
...................................
677:200$000
2ª
– Empregados em disponibilidade – Augmentada de 20:000$ ...........................................................................
...................................
65:000$000
3ª
– Extraordinarias no interior – Diminuida de 30:000$ na consignação « para diversos serviços extraordinarios no interior, eventuaes, etc. » ; de 70:000$, na consignação n. 3..............................................................
...................................
250:000$000
4ª
– Commissões de limites – Diminuida de (155) .............
...................................
200:000$000
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(155) Vide decreto legislativo n. 2.963, de 20 de janeiro de 1915, no fim deste livro.
Ouro
Papel
5ª
– Recepções officiaes – Diminuida de 20:000$ ..............
...................................
80:000$000
6ª
– Congresso e Conferencias – Diminuida de 60:000$, papel, e de 20:000$, ouro ...............................................
50:000$000
90:000$000
7ª
– Repartições internacionaes (Como na proposta) ........
46:488$991
8ª
Corpo Diplomatico – Diminuida de 20:000$ a representação do embaixador em Portugal e supprimidas as consignações: de 18:000$, destinada á legação do Brazil na Turquia; de 2:000$ e 500$, destinadas respectivamente ao aluguel de casa e ao expediente da mesma legação; diminuida ainda de réis 14:000$ a consignação destinada ao accrescimo de vencimentos aos primeiros secretarios de legação que já attingiram a cinco e 10 annos de serviço effectivo; de réis 40:000$ a consignação destinada a gratificações de residencia; de 7:000$ á consignação – Material – sendo 2:000$, em cada uma das quantias para aluguel das chancellarias das embaixadas nos Estados Unidos da America do Norte e em Portugal e 3:000$ no aluguel da chancellaria da legação de Buenos Aires ..................
1.275:000$000
9ª
– Corpo consular – Diminuida de 4:000$ pela transformação do consulado geral em Iquitos para consulado simples, com os vencimentos assim discriminados:
Ordenado....................................................... 6:666$667
Gratificação ................................................... 3:333$333
Gratificação supplementar (lei n. 2.250, de 29 de abril de 1910) 4:000$000, total, 14:000$000; de 8:000$, pela suppressão da verba destinada ao consul em Beyruth; de 24:000$ pela reducção do numero de addidos commerciaes a tres com os vencimentos de réis 8:000$; de 10:000$ a consignação para pagamento de gratificações de residencia. Augmentada: de 4:000$, pela creação de um vice-consulado em Rotterdam, transferindo-se para Amsterdam o consulado alli existente; de 1:000$, para a equiparação dos vencimentos do vice-consul em Posadas, aos demais vice-consules da mesma categoria; e de 1:200$, para o aluguel de casa do mesmo funccionario ........................
647:700$000
10ª
– Ajudas de custo – Diminuida de 50:000$000 ..............
200:000$000
11ª
– Extraordinaria no exterior – Diminuida de réis 50:000$000 .....................................................................
250:000$000
Total ...............................................................
2.469:188$991
1.462:200$000
O recolhimento da renda consular será feito mediante guia em que figure a receita realmente arrecadada e, bem assim, a discriminação clara e completa dos pagamentos effectuados por conta dessa renda.
A Delegacia em Londres escripturará em receita a renda illiquida e em despeza, discriminadamente, os pagamentos realizados.
Papel
Ouro
1ª
– Secretaria de Estado: Destacada da consignação «Material» a importancia de 1:440$, para pagamento de diarias a quatro correios da Secretaria de Estado .....
719:465$000
2ª
– Correios (156) – Diminuida de 118:750$, sendo: De 19:100$ pela suppressão dos cargos de sub-administrador, contador, thesoureiro, chefe de secção, fiel de thesoureiro e porteiro da Sub-administração dos Correios de Minas do Rio de Contas, que passará a agencia de 1ª classe; 25:800$, pela suppressão dos cargos, de sub-administrador, contador, thesoureiro, chefe de secção, official, fiel de thesoureiro e porteiro da Sub-administração dos Correios de Juiz de Fóra, que passará a agencia de 1ª classe; e...... 73:850$ pela supressão de todo o pessoal da Administração dos Correios do Acre, cujo serviço fica subordinado á Administração dos Correios do Estado do Amazonas. – Augmentada: De... 87$140, na consignação «Pessoal, agentes, ajudantes e thesoureiros»; de 17:000$500, na «Ajuda de custo e passa-
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(156) Vide decreto legislativo n. 2.963, de 20 de janeiro de 1915, no fim deste livro.
Papel
Ouro
gens» ; de 40:000$, na «Conducção de malas por contracto ou administração »; de 110:000$, na «Gratificação aos empregados do Correio ambulante, dos serviços maritimos, etc.», de 250:000$, no «Material», » na consignação «Artigos de expediente, escriptorio, etc.» ; de 200:000$, na «Acquisição, conservação e reparação de moveis, etc. e de 450:000$, no «Aluguel e conservação de casas para as repartições postaes, illuminações, etc.»..........................
22.461:344$640
290:000$000
3ª
– Telegraphos (157) – Reunidos em um só os creditos ouro, destinados á renovação de linhas, á ferramenta e ao necessario á 4ª divisão, sob a rubrica: «Acquisição de material no estrangeiro, e igualmente em um só os creditos destinados á Secretaria de Berne, á International Electrotechnical Comission e Secretaria Internacional da Hora, com séde em Paris, sob a rubrica: «Subvenção a instituições internacionaes». – Diminuida de 15:000$ na consignação «Transformação dos electrogeneos.», de 170:000$ na sub-consignação «Gratificações addicionaes de 10, 20, 30 e 40 % sobre os vencimentos», e de 3:000$ na sub-consignação «Editaes e outras despezas, etc. ». Supprimidas as consignações: de 60:000$ destinada a
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(157) Vide decreto legislativo n. 2.963, de 20 de janeiro de 1915, no fim deste livro.
attender a quaesquer despezas imprevistas e insufficientemente dotadas; e de 600$ «sem applicação» e de 50:000$ destinada á «conservação de embarcações para o serviço de cabos, etc. » – Augmentada: de 200:000$ para a conservação da linha telegraphica e estrategica de Matto-Grosso ao Amazonas; de 12:000$ para fiscalização da Amazon Telegraph, Company ; de 8:400$ para fiscalização das linhas telephonicas da Bahia ; de 10:000$, a sub-consignação destinada, aos guardas-fios de 2ª classe; de 25:000$, 30:000$, 15:000$, ....70:000$ e 17:000$, respectivamente, as dotações destinadas aos auxiliares e dactylographos de linhas, estações, 2ª divisão, 3ª divisão e 4ª divisão; de 30:000$ a dotação destinada aos taxadores ; de 50:000$ a destinada aos telephonistas e de 6:000$ a consignação destinada aos aprendizes da «Officina mecanica e usina electrica». Substituidas na tabella as palavras: «construcção do novas linhas», pelas seguintes; «conclusão de linhas já iniciadas» ; e eliminadas ainda na tabella as palavras: «e gratificações extraordinarias» da sub-consignação – ajudas de custo, etc. ; eliminadas tambem na consignação Eventuaes as palavras: «10 telegraphistas de 3ª classe, 20 telegraphistas de 4ª classe» ................
18.455:190$000
307:986$366
4ª
– Subvenção ás companhias de navegação – Supprimidas as consignações: de 300:000$, destinada ao «Serviço de Navegação Costeira entre S. Salvador e Recife, S. Salvador e Mucury, e S. Salvador e Belmonte», de 50:000$, destinada ao serviço de navegação costeira entre Rio de Janeiro e Iguape, a cargo da Empreza de Navegação Rio S. Paulo, por ter sido declarado caduco o respectivo contracto ; e de 60:000$, sendo réis 20:000$ para o serviço de navegação do rio Ibicuhy, a cargo da, Empreza de Navegação Barbará Filhos e 40:000$ para o serviço de navegação entre o Rio de Janeiro e Paraty, a cargo da Empreza de Navegação Rio – S. Paulo. Augmentada de 40:000$ a consignação destinada ao «Serviço de Navegação Costeira entre Porto Alegre e Manáos, a cargo da Companhia Nacional do Navegação Costeira.» .......................................................................
3.135:443$400
5ª
– Garantia de juros – (Como na proposta) .....................
1.993:780$056
8.674:072$700
6ª
– Estradas do ferro federaes – l. Estrada de Ferro Central do Brazil. (Como na proposta.............................
35.248:535$000
Il. Estrada de Ferro Oeste de Minas – Diminuida de 12:000$ na sub-consignação – Administração Central – ficando os vencimentos do director fixados em 24:000$, dos quaes dous terços constituirão o ordenado o um terço a gratificação..........................................................
3.487:815$000
7ª
– Inspectoria de Obras contra as Seccas – Elevada a 2.200:000$.......................................................................
2.200:000$000
8ª
– Repartição de Aguas e Obras Publicas – Elevada a 3.931:293$, observada a discriminação feita pela lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914 (158), inclusive 200:000$ para a terminação dos serviços de abastecimento de agua á ilha do Governador, no Districto Federal ; diminuida, porém, daquella verba as quantias: de 25:000$ na consignação – «serviços diversos» – que ficará assim redigida – « reparos de proprios nacionaes, construcção de predios necessarios aos serviços de obras publicas da Capital Federal»; de 4:800$ na consignação – «empregados addidos» – pela suppressão dos vencimentos de um praticante de 1º classe e de um auxiliar de escripta, que já estão aproveitados no quadro do pessoal effectivo ; e de 3:600$ destinada ao zelador do Palacio Monroe ............................................................................
3.897:893$000
9ª
– Esgotos da Capital Federal– (Como na proposta) ......
5.034:865$000
10ª
– Illuminação Publica da Capital Federal – I. Reduzida a verba «Pessoal» a 12:000$000. Diminuida a consignação « Material», de 9:380$, ficando assim discriminadas as respectivas sub-consignações:
Aluguel de casa para a repartição, 10:800$000;
Expediente, livros, jornaes, publicações e despezas miudas, 4:000$000;
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(158) Lei n. 2.842, de 9 de janeiro de 1914– Fixa, a despeza geral da Republica para o exercicio de 1914.
Conservação e acquisição de apparelhos, 6:000$000;
Conducção, conservação e custeio de materiaes, 8:000$000;
Consumo d’agua, 300$000.
Diminuida a consignação «Eventuaes» de 2:000$.
244:600$000
II. – Diminuidas de 656:000$ (correspondentes á dispensa de nove mil combustores de gaz nas ruas que teem illuminação mixta) importancia esta subtrahida á somma de 4.239:172$ em que importaria realmente a despeza total com a Sociedade Anonyma do Gaz e resultando abaixo da proposta uma diminuição de 113:414$, papel, e 113:414$, ouro... ..............................
1.791:586$000
1.791:586$000
11ª
– Inspectoria Federal das Estradas – Diminuida de 1.127:147$200, substituida a tabella pela seguinte:
Pessoal administrativo
1 inspector............................................
24:000$000
2 chefes de secção a 18:000$..............
36:000$000
1 secretario...........................................
9:600$000
5 engenheiros ajudantes a 14:400$......
72:000$000
1 contador.............................................
9:000$000
1 ajudante de contador.........................
6:000$000
1 official de estatistica...........................
5:400$000
1 official de secretaria...........................
6:000$000
3 1os escripturarios a 4:800$ ................
9:600$000
2 2os escripturarios a 4:0000.................
8:000$000
5 amanuensesa 3:600$........................
18:000$000
1 archivista............................................
5:400$000
1 desenhista de 1ª classe.....................
6:000$000
1 desenhista de 2ª classe.....................
4:800$000
2 calculistas a 4:500$...........................
9:000$000
1 porteiro...............................................
3:000$000
2 continuos a 2:400$ ............................
4:800$000
3 serventes (salario mensal de 150$....
5:400$000
242:000$000
1º districto – Estrada de Ferro Madeira-Mamoré:
1 chefe..................................................
18:000$000
1 engenheiro de 1ª classe....................
10:800$000
1 servente.............................................
1:642$500
30:442$500
15 % por ser zona insalubre.................
4:566$600
35:009$100
2º districto – Pará e Maranhão – Estradas: Norte do Brazil, Caxias a Cajazeiras, S. Luiz a Caxias:
1 chefe..................................................
18:000$000
2 engenheiros de 2ª classe...................
21:600$000
1 servente.............................................
1:642$500
41:242$500
3º Districto – Ceará – Rêde Cearense:
1 chefe..................................................
18:000$000
2 engenheiros de 1ª classe...................
28:000$000
2 engenheiros de 2ª classe...................
21:600$000
1 servente.............................................
1:642$500
69:242$500
4º Districto – Rio Grande do Norte, Parahyba, Pernambuco e Alagôas – Estradas: Rio Grande do Norte, Natal a Independencia, Conde d’Eu, Recife a Limoeiro, Central de Pernambuco, Recife a São Francisco, Central de Alagôas, Paulo Affonso, Prolongamento de Pesqueira a Flores e Ribeirão a Cortez:
1 chefe..................................................
18:000$000
3 engenheiros de 1ª classe...................
42:000$000
3 engenheiros de 2ª classe...................
32:4000000
1 servente.............................................
1:642$500
94:042$500
5º Districto – Bahia e Sergipe,–Estradas: Bahia a S. Francisco, S. Francisco, Central da Bahia, Timbó a Propriá, Bahia o Minas:
1 chefe..................................................
18:000$000
2 engenheiros de 1ª classe...................
28:000$000
4 engenheiros de 2ª classe...................
43:200$000
1 servente.............................................
1:642$500
90:842$500
6º Districto – Espirito Santo e Rio de Janeiro – Estradas: Victoria a Minas, Caravellas, Sul do Espirito Santo, Santo Eduardo a Cachoeiro do Itapemirim, Carangola, Barão de Araruama, Central do Macahé, Norte, Porto Novo a Saúde, Ramal do Sumidouro, Maricá, Corcovado, Bananal, Bezende a Bocaina:
1 chefe..................................................
18:000$000
5 engenheiros de 1ª classe...................
70:000$000
2 engenheiros de 2ª classe...................
21:600$000
1 servente.............................................
1:642$500
111:242$500
7º Districto – Minas Geraes e Rio de Janeiro – Estradas: Cruzeiro a Monte Bello, Soledade a, Passa-Tres, Soledade a Sapucahy, Ramaes da Campanha e Alfenas:
1 chefe..................................................
18:000$000
2 engenheiros de 1º classe...................
28:000$000
2 engenheiros de 2ª classe...................
21:600$000
1 servente.............................................
1:642$550
69:242$000
8º Districto – Minas Geraes e Goyaz – Estradas: Goyaz, Curralinho a Diamantina, Mogyana (Trecho do Triangulo Mineiro, de Araguary a Jaguára):
1 chefe..................................................
18:000$000
1 engenheiro de 1ª classe....................
14:000$000
2 engenheiros de 2ª classe...................
21:600$000
1 servente.............................................
1:642$500
55:242$500
9º Districto – S. Paulo – Estradas: S. Paulo Railway, Paulista, Sorocabana, Mogyana (Ribeirão Preto a Jaguára, e ramal de Caldas ), Noroeste (Baurú a Itapura), Araraquara:
1 chefe..................................................
18:000$000
2 engenheiros de 1ª classe...................
28:000$000
2 engenheiros de 2ª classe...................
21:600$000
1 servente ............................................
1:642$500
69:242$5000
10º Districto – Paraná e Santa Catharina – Estradas: Itararé a Uruguay e ramaes Paraná, Norte do Paraná, S. Francisco, Thereza Christina, Estrada de Ferro de Santa Catharina:
1 chefe..................................................
18:000$000
1 engenheiro de 1ª classe....................
14:000$000
4 engenheiros de 2ª classe...................
43:200$000
1 servente.............................................
1:642$500
76:842$500
11º Districto – Rio Grande, do Sul – Estradas: Linhas da C. Auxiliaire, Quarahim a Itaquy, Linhas em construcção:
1 chefe .................................................
18:000$000
3 engenheiros de 1ª classe...................
42:000$000
2 engenheiros do 2ª classe...................
21:600$000
1 servente ............................................
1:642$500
83:242$500
11 escripturarios de districto.................
33:000$000
Material
Aluguel da casa para o escriptorio da inspectoria.............................................
45:000$000
Expediente dos 11 districtos.................
11:000$000
Expediente da inspecctoria, passagens, etc,.....................................
22:000$000
Ajuda de custo para tomada de contas
12:000$000
90:000$000
1.160:437$100
12ª
– Inspectoria Geral de Navegação. Augmentada de 8:030$ para diarias de 12$ e 10$, respectivamente, ao inspector e sub-inspector. Transferidas da verba «Material » para a « Pessoal » as consignações de 3:600$ e 1:200$ destinadas ao pagamento dos fiscaes junto á Companhia de, Navegação do Rio Parahyba e á Empreza Fluvial Piauhyense, mantendo-se a mesma consignação do « Material » ...........................................
146:205$000
2:400$000
13ª
– I. Fiscalização de serviços diversos (Como na proposta) .........................................................................
60:000$000
II. Baixada Fluminense:
Diminuida de 50:000$ na Sub-consignação « ConservaçãoMaterial»...................................................
375:000$000
14ª
– Empregados addidos – (Como na proposta), ..............
117:880$000
15ª
– Eventuaes – Supprimida a consignação de 10:000$ destinada á gratificação dos empregados da Secretaria.
100:000$000
16ª
– Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes – Mantida a consignação « Pessoal addido »....................
131:165$000
Total......................................................................
100.761:204$196
11.066:045$066
I. A reorganizar, dentro das verbas votadas no presente orçamento, a Secretaria de Estado e os serviços a ella subordinados, conservando, supprimindo ou fundindo repartições e logares e revendo todos os regulamentos que entrarão desde logo em vigor, ad referen-dum do Congresso Nacional, na parte em que excederern a competencia do Poder Executivo.
Quanto á reforma dos serviços do Correio da Republica, deverá ser conservado o pessoal feminino das agencias de 2ª classe, quando elevadas á primeira, ou especial, accumulando a agente e sua ajudante as funcções de thesoureira, e fiel, respectivamente, sem outras remunerações e ficando os respectivos auxiliares equiparados aos praticantes de taes agencias.
II. A celebrar contractos até tres annos para aluguel de casas destinadas ao serviço da Repartição Geral dos Telegraphos e dos Correios, e bem assim para a conducção de malas dos Correios.
III. A fazer aos Estados que lh'o requererem concessão para construcção e melhoramento de portos situados nas respectivas costas e rios navegaveis de dominio da União, com os onus e favores da lei n. 1.646, de 13 de outubro de 1869, decretos ns. 3.314, de 16 de outubro de 1886, 6.368, de 14 de fevereiro de 1907, e mais leis o decretos em vigor, respeitados os direitos adquiridos (159).
IV. A entrar em accôrdo com os actuaes contractantes das construcções de estradas de ferro e obras publicas com o intuito de reduzir os encargos do Thesouro, podendo prorogar o prazo para conclusão das obras ou suspender as mesmas, modificar a fórma dos
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(159) Lei n. 1.746, de 13 de outubro de 1869 – Autoriza o Governo a contractar a construcção, nos differentes portos do Imperio, de docas e armazens para carga, descarga, guarda e conservação das mercadorias de importação e exportação.
– Decreto n. 3.314, de 16 de outubro de 1886 – Fixa a despeza geral do Imperio para o exercicio de 1886-1887 e 2º semestre de 1887, e dá outras providencias.
– Decreto n. 6.368, de 14 de fevereiro de 1907 – Modifica o regimen especial para execução de obras de melhoramento de portos, estabelecido pelo decreto n. 4.859, de 8 do junho de 1903.
pagamentos, harmonizar clausulas contractuaes, sem que de nada disto advenha augmento de onus para o Thesouro, supprimir a construcção de linhas ou trechos de linhas o limitar, da melhor fórma, a responsabilidade do mesmo Thesouro, no maximo de onus até agora decorrente dos depositos autorizados e effectuados em relação ás linhas sujeitas a esse regimento.
Poderá, igualmente, no accôrdo com os arrendatarios de estradas de ferro, e sempre sem augmento de onus actual para o Thesouro e conservadas as vantagens actuaes das emprezas arrendatarias, autorizar, pela só modificação dos contractos, o respectivo prolongamento e alterações no traçado das linhas.
V. A conceder, sem onus para o Thesouro, a quem o solicitar e maiores vantagens offerecer, privilegio para a construcção, uso e goso de uma estrada de ferro que, partindo de Uberaba, passe pela cidade do Prata e termine em Villa Platina, podendo ceder ao concessionario os estudos feitos pela extincta commissão que ali manteve; bem assim a já estudada entre Petrolina, no Estado do Pernambuco a Amarante no Piauhy.
VI. A entrar em accôrdo com a Leopoldina Railway, afim de que seja construida, sem onus para a União e sem favores, a ligação das linhas Cantagallo e Grão Pará e Norte, passando por Magé ou suas immediações, e a ligação do ramal de Leopoldina com a linha de Entre Rios a Ligação, no ponto que julgar mais conveniente.
VII. A reduzir, nas estradas de ferro, ou linhas de navegações maritimas e fluviaes federaes, administradas directamente pela União, de 50 % do frete que actualmente pagam as aguas mineraes naturaes, medicinaes, provenientes das varias fontes existentes no paiz.
VIII. A reorganizar a Inspectoria Federal das Estradas de Ferro comtanto que a despeza com a mesma não exceda ao maximo da importancia da renda com que para esse fim contribuem as companhias fiscalizadas, abrindo-se os necessarios creditos.
IX. A conceder ao cidadão Virgilio Rodrigues da Cunha, ou a quem mais vantagens offerecer e sem onus para os cofres da União, a construcção, uso e goso de uma ponte metallica ou de madeira, sobre o rio Paranahyba, no porto do canal de S. Simão.
X. A reorganizar a Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes, assim como o serviço de fiscalização dos portos, cujas obras estejam construidas ou contractadas e o de conservação e dragagem a que se refere o art. 68 do orçamento para 1914 (160), com o pessoal estrictamente necessario ao serviço. Feita esta reorganização, passará a inspectoria a ser custeada pelo Thesouro Nacional, abrindo para esse fim os necessarios creditos ou correndo a despeza pela Caixa de Portos, si esta tiver fundos.
XI. A supprimir as estações radiotelegraphicas do Amazonas, que sejam desnecessarias e onerosas.
XII. A estabelecer, si conveniente, as estações supprimidas em outros pontos do interior, não servidos por telegrapho.
XIII. A entrar em accordo com a Amazon Telegraph para o fim exclusivo de assegurar o trafego mutuo dos radiogrammas por seus cabos, com as menores taxas possiveis, sem para isso dar novas vantagens á empreza, nem augmentar os onus do Thesouro.
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(160) Orçamento para 1914. (Lei n. 2.842, de 3 de Janeiro de 1914.
XIV. A entrar em accordo com as emprezas particulares de estradas de ferro para os fins de estabelecer o trafego mutuo com as linhas federaes, tendo em vista harmonizar as tarifas por ellas cobradas com as das linhas da União.
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stantes da tabella seguinte, de accôrdo com as verbas nas mesmas exaradas:
Administração Central: Pessoal e material ......................................................................................................................... 800:000$000 Fiscalização do porto de Manáos: Pessoal e material ......................................................................................................................... 55:000$000 Fiscalização do Porto do Pará: Pessoal e material ......................................................................................................................... 250:000$000 Commissão do porto do Maranhão: Pessoal e material ......................................................................................................................... 300:000$000 Commissão do porto do Natal: Pessoal e material ......................................................................................................................... 386:000$000 Commissão de Cabedello: Pessoal e material ......................................................................................................................... 377:000$000 Commissão do porto de Amarração: Pessoal e material ......................................................................................................................... 300:000$000 Commissão do porto de Aracaju: Pessoal e material ......................................................................................................................... 100:000$000 Fiscalização do porto da Bahia: Pessoal e material ......................................................................................................................... 450:000$000 Fiscalização do porto da Victoria: Pessoal e material ......................................................................................................................... 120:000$000 Commissão do porto de S. João da Barra: Pessoal e material ......................................................................................................................... 200:000$000 Fiscalização do porto de Santos: Pessoal e material ......................................................................................................................... 25:500$000 Fiscalização do porto de Paranaguá: Pessoal e material ......................................................................................................................... 216:000$000 Commissão do porto de Santa Catharina: Pessoal e material ......................................................................................................................... 789:000$000 (Esta, verba é destinada a todos os portos do Estado.) Commissão do Rio Paracatú: Pessoal e material ......................................................................................................................... 115:000$000 Fiscalização do Porto do Rio Grande do Sul: Pessoal e material ......................................................................................................................... 300:000$000 Auxilio para dragagem e melhoramento do rio Cuyabá, em Matto Grosso .................................. 100:000$000 Total ............................................................................................................ 5.183:500$000
XV. A subvencionar com a quantia de 20:000$ a navegação interna do Estado de Matto Grosso, igualmente repartida entre as linhas de Corumbá a S. Luiz de Caceres, e de Corumbá a Coxim, ficando a conducção de malas postaes pelas referidas linhas sujeita a regimen de contracto por concunrrencia publica, sendo taes contractos lavrados na Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional em Cuyabá.
XVI. A promover melhoramentos no serviço de illuminação da Capital Federal, obtendo reducções nos preços, tanto no serviço publico como no particular, podendo para este fim alterar as clausulas do actual contracto com relação a prazos e demais condições.
XVII. A encampar a Estrada de Ferro Noroeste do Brazil, incorporal-a á Itapura a Corumbá e arrendal-a a quem mais vantagens offerecer.
XVIII. A reorganizar os serviços da Estrada de Ferro Central do Brazil, de accordo com as suas necessidades actuaes e as bases, disposições e vencimentos do n. XLII, do art. 32 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910 (161), podendo suspender, transferir, addir a
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(161). Lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910 – Fixa a despeza geral da Republica para o exercicio de 1911.
– Art. 32, n. XLII – Fica o Presidente da Republica autorizado:
A reorganizar os serviços da Estrada de Ferro Central do Brazil, expedindo nesse sentido novo regulamento, observadas as bases seguintes:
N. 1 – O empregado de qualquer categoria, titulado ou jornaleiro, que, por motivo de accidente em serviço, ficar impossibilitado de trabalhar, perceberá integralmente os vencimentos ou diaria, e vantagens de seu cargo, até completo restabelecimento.
No caso de invalidar-se por esse motivo, será aposentado ou pensionado com todos os vencimentos ou salarios.
No caso de fallecimento, por motivo de accidente em serviço, é assegurada uma pensão, correspondente a dois terços de ordenado ou salario mensal, aos herdeiros, a quem esse direito é concedido pela legislação geral, sendo applicaveis ao caso os principios e regras da, successão e do processo de habilitação nella estabelecidos;
N. 2 – Os empregados titulados ou jornaleiros perceberão, além dos seus vencimentos ou salarios, uma, gratificação addicional relativa ao tempo de effectivo exercicio na Estrada, gratificação que será considerada para todos os effeitos, como parte integrante dos mesmos vencimentos ou salarios, a saber: mais de 10 annos, 10 %; de 20 annos, 20 %; de 25 annos, 30 %; e de 30 annos, 40 %.
A gratificação addicional será calculada sobre o tempo liquido de serviço, descontadas todas as faltas e o anno em que o empregado tiver soffrido a pena de suspensão, contado do dia seguinte áquelle em que o empregado tiver completado o tempo de serviço que motive a melhoria dos vencimentos;
N. 3 – Os empregados dos trens, quando em serviço no interior, perceberão uma diaria de 2$ a 5$, segundo a categoria e a representação de cada um;
N. 4 – O thesoureiro, o pagador, o escrivão da thesouraria e o seu ajudante, os fieis do thesoureiro e do pagador e os seus ajudantes, os bilheteiros e os fieis recebedores perceberão, além dos seus vencimentos, uma gratificação correspondente a 10 % para quebras, quando em exercicio effectivo dos seus cargos;
qualquer funccionario, respeitados os direitos adquiridos quanto á percepção dos vencimentos e supprimidos os logares desnecessarios.
Ficam addidos, até que possam ser aproveitados como effectivos nos quadros respectivos ou collocados em cargos equivalentes na propria estrada ou em outras repartições, os actuaes empregados,
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N. 5 – Todos os empregados, titulados ou não, que servirem effectiva ou provisoriamente, nas estações ou pontos de linha insalubres, perceberão mais 20 % dos vencimentos que lhes competirem;
N. 6 – Para os effeitos da aposentadoria e do accrescimo de vencimentos concedidos pelo n. 2 desta base, será contado ao empregado titulado todo o sou tempo de serviço publico, qualquer que seja o logar ou repartição federal congenere em que tenha servido e bem assim todo o seu tempo de serviço na Estrada, como jornaleiro ou diarista;
N. 7 – Os empregados, sujeitos a trabalho diurno e nocturno, provado a invalidez, poderão ser aposentados com o ordenado por inteiro, tendo 20 annos de effectivo exercicio;
N. 8 – Os empregados poderão aposentar-se, com todo o ordenado de seu cargo, desde que tenham 25 annos de effectivo serviço; e com todos os vencimentos, quando contarem 30 annos, desde que sejam julgados incapazes para o serviço;
N. 9 – 0 empregado que fôr designado para servir como auxiliar de gabinete junto á directoria perceberá, além de seus vencimentos, a gratificação mensal de 150$, e os que forem designados para servir junto ás sub-directorias, a de 100$000;
N. 10 – Todo empregado que substituir outro no seu impedimento temporario, qualquer que seja a categoria, perceberá a gratificação ou diaria do substituido, qualquer que seja o numero de dias em que se der a substituição, e o que exercer interinamente o logar vago perceberá todos os vencimentos deste;
N. 11 – Os empregados, quer titulados, quer jornaleiros, gosarão durante o anno de 15 dias de ferias, seguidos ou interpolados, sem prejuizo dos vencimentos e vantagens de seu cargo;
N. 12 – São justificadas para todos os effeitos as faltas em caso de nojo e gala de casamento, comtanto que não excedam de oito dias;
N. 13 – Os empregados e jornaleiros, quando residirem em logares servidos pela estrada ou precisarem de ausentar-se por qualquer motivo justo, para ponto afastado, terão passes livres, concedidos pelo director ou chefes das divisões respectivas.
A’s pessoas da familia do empregado ou jornaleiro o director poderá fazer igual concessão para viagens motivadas por molestia comprovada, e com abatimento de 75 % nos demais casos.
Os filhos e as pessoas da familia do empregado, que residirem sob o mesmo tecto e sob a mesma economia, terão transporte gratuito para frequencia nas escolas e aprendizagem nas officinas e fabricas.
Os passes concedidos aos empregados para viagens, motivadas por molestia, dará direito a despachos gratis para a bagagem;
N. 14 – 0 provimento dos logares que vagarem dar-se-ha sempre por accesso dos cargos immediatamente inferiores, nos quadros das divisões em que se tenha dado a vaga, observadas invariavelmente a regra seguinte: metade por merecimento e metade por antiguidade absoluta da classe.
A’ admissão na primeira categoria de qualquer classe do pessoal titulado precederá sempre concurso com liberdade da inscripção, res-
que tenham mais de dez annos de serviço publico federal e forern excluidos por effeito de suppressão dos logares julgados desnecessarios.
Os empregados titulados e os não titulados que vierem a ser admittidos no serviço da estrada, da data desta lei em diante, serão demissiveis ad nutum.
XIX. A rever, de accôrdo com os concessionarios, os contractos
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peitadas as disposições da lei, devendo ter preferencia na nomeação ou designação os jornaleiros da Estrada que tenham obtido classificação.
Serão isentos do concurso os cargos de fieis e ajudantes do fieis do thesoureiro e pagador, e providos por proposta e sob a responsabilidade do thesoureiro e pagador;
N. 15 – Serão conservadas as penas de advertencia, reprehensão, suspensão até 30 dias, e demissão, conforme a gravidade do caso, ficando abolidas as de multa e suspensão por tempo indeterminado.
O director poderá impôr as penalidades designadas neste artigo a qualquer funccionario, excepto a de demissão quanto aos de nomeação do Governo.
Os sub-directores poderão impor aos empregados seus subordinados as penas de advertencia, reprehensão e suspensão até oito dias.
Das penalidades comminadas neste artigo haverá sempre recurso para a autoridade superior, successivamente até ao ministro;
N. 16 – Os funccionarios titulados da Estrada de Ferro Central, depois de 10 annos de serviço effectivo, só poderão ser demittidos por falta grave, verificada em processo administrativo em que será admitida plena defesa.
Paragrapho unico. Das penalidades commina das nos ns. 17 e 18 haverá sempre recurso para a autoridade superior successivamente até ao ministro;
N. 17 – Ficam derogados o § 6º do art. 17, §§ 6º e 7º do art. 20 e arts. 57, 58, 59, 60, 63, 71, 72, 73, 75, 104, 105 e 106 e a observação 1ª das tabellas annexas ao decreto n. 268, de 26 de dezembro de 1894, do Regulamento da Estrada de Ferro Central do Brazil, approvado pelo decreto n. 2.417, de 28 de dezembro de 1896;
N. 18 – Continuarão em vigor todas as vantagens não enumeradas nestas bases em cujo goso já estiver o pessoal da Estrada quando entrar em execução o novo regulamento, inclusive diarias, quando em serviço fóra da séde, e supprimidas as ajudas de custo e gratificações de trimestre;
N. 19 – Os jornaleiros da Estrada, quando enfermarem, terão direito ás mesmas vantagens de que gosarem os empregados titulares.
O trabalho dos referidos jornaleiros será de oito horas, no maximo, e nos casos de excesso, quando o exigir o serviço em circumstancias extraordinarias, terão direito a salarios extraordinarios;
N. 20 – O Governo organizará uma caixa de pensão nos moldes das já existentes no Arsenal de Marinha, Imprensa Nacional e outros estabelecimentos do Estado, para a qual contribuirão todos os jornaleiros da Estrada.
Os referidos jornaleiros terão direito a uma pensão proporcional ao seu tempo de serviço, para os casos de incapacidade physica que não sejam devidos a accidentes occorridos nos serviços. Fica instituida uma pensão para os herdeiros do jornaleiro, no caso do seu fallecimento.
Nos casos de accidentes applicar-se-ha o disposto ao n. 1 destas bases;
N. 21 – Serão augmentados até 20 %, sobre as que tiverem sido augmentadas no exercicio de 1910, as diarias do pessoal jornaleiro, e
de navegação maritima ou fluvial, que gosam de subvenções, no sentido de diminuir os encargos do Thesouro Nacional, extinguindo as linhas de navegação ou viagens superfluas e inuteis e de estabelecer outras vantagens para o serviço publico.
XX. A arrendar a Estrada de Ferro Oeste de Minas e o serviço de bondes electricos para a cidade de Lavras.
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deverão ser uniformizadas do accôrdo com a categoria e natureza do serviço de cada classe.
As diarias dos jornaleiros que estiverem obrigados á prestação de fiança não poderão exceder de 10$ nem ser inferior a 6$000;
N. 22 – Serão supprimidos os serviços e cargos julgados dispensaveis. Os empregados que ficarem excluidos serão considerados addidos, si tiverem mais de 10 annos de serviço, ou empregados em cargos equivalentes;
N. 23 – Os funcionarios da Estrada de Ferro Central do Brazil perceberão os seguintes vencimentos:
Director .......................................................................................................................................... 36:000$000 Sub-directores ............................................................................................................................... 24:000$000 Secretario....................................................................................................................................... 12:000$000 Intendente ..................................................................................................................................... 18:000$000 Ajudante de divisão ....................................................................................................................... 18:000$000 Ajudante de intendente ................................................................................................................. 10:200$000 Chefe do tracção ........................................................................................................................... 18:000$000 Chefe do telegrapho e illuminaçao ................................................................................................ 18:000$000 Chefe do movimento ..................................................................................................................... 18:000$000 Inspectores de districtos ............................................................................................................... 18:000$000 Sub-chefe do movimento .............................................................................................................. 12:000$000 Sub-inspector de districto .............................................................................................................. 12:000$000 Sub-chefe do telegrapho ............................................................................................................... 12:000$000 Officiaes ........................................................................................................................................ 9:000$000 Chefe de secção ........................................................................................................................... 8:400$000 1ºs escripturarios ........................................................................................................................... 7:200$000 2ºs escripturarios .......................................................................................................................... 6:000$000 3ºs escripturarios .......................................................................................................................... 4:800$000 4ºs escripturarios .......................................................................................................................... 4:000$000 Auxiliares de escripta, de 1ª classe .............................................................................................. 3:600$000 Auxiliares de escripta, de 2ª classe .............................................................................................. 3:000$000 Archivistas ..................................................................................................................................... 4:200$000 Despachante ................................................................................................................................. 7:200$000 Thesoureiro ................................................................................................................................... 15:000$000 Escrivães ....................................................................................................................................... 7:800$000 Ajudantes de escrivão ................................................................................................................... 6:000$000 Pagador ......................................................................................................................................... 12:000$000 Fiel-pagador .................................................................................................................................. 9:000$000 Fieis da thesouraria ....................................................................................................................... 6:000$000 Fieis da pagadoria ......................................................................................................................... 6:000$000 Fieis da intendencia ...................................................................................................................... 6:000$000 Encarregado do deposito geral da linha (5ª divisão) .................................................................... 8:400$000 Armazenistas de 1ª classe dos depositos o das linhas ................................................................ 5:400$000 Armazenistas de 2ª classe dos depositos e das linhas ................................................................ 4:800$000 Agentes de estações especiaes ................................................................................................... 8:400$000 Agentes de 1ª classe .................................................................................................................... 7:200$000 Agentes de 2ª classe .................................................................................................................... 6:000$000 Agentes de 3ª classe .................................................................................................................... 4:800$000
XXI. A celebrar accôrdo com a Companhia Victoria a Minas para o fim de transferir para a Estrada de Ferro Central do Brazil o ramal de Curralinhos á Diamantina, desde que dessa operação resulte diminuição effectiva de onus para o Thesouro.
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Agentes de 4ª classe .................................................................................................................... 4:200$000 Agentes de 5ª classe .................................................................................................................... 3:600$000 Ajudantes de estações especiaes ................................................................................................. 6:600$000 Ajudantes de estações de 1ª classe ............................................................................................. 4:800$000 Fieis recebedores .......................................................................................................................... 6:000$000 Fieis de armazens de estações especiaes ................................................................................... 4:800$000 Fieis de armazens do interior ........................................................................................................ 4:200$000 Ajudantes de fieis de estações especiaes .................................................................................... 4:200$000 Bilheteiros ..................................................................................................................................... 5:400$000 Conferentes de 1ª classe .............................................................................................................. 4:200$000 Conferentes de 2ª classe .............................................................................................................. 3:600$000 Conferentes de 3ª classe .............................................................................................................. 3:000$000 Conductores de 1ª classe ............................................................................................................. 7:200$000 Conductores de trem, de 2ª classe ............................................................................................... 6:000$000 Conductores de trem, de 3ª classe ............................................................................................... 4:800$000 Conductores de trem, de 4ª classe ............................................................................................... 3:300$000 Engenheiros residentes ................................................................................................................ 12:000$000 Ajudante residentes ...................................................................................................................... 9:000$000 Auxiliares technicos de residencia ................................................................................................ 7:200$000 Superintendente dos apparelhos «Saxby» ................................................................................... 8:400$000 Mestres de linha de 1ª classe ....................................................................................................... 5:400$000 Mestres de linha de 2ª classe ....................................................................................................... 4:800$000 Mestres de linha de 3ª classe ....................................................................................................... 4:200$000 Auxiliar technico da locomoção ..................................................................................................... 10:200$000 Auxiliar de desenho da locomoção ............................................................................................... 3:600$000 Desenhistas de 1ª classe .............................................................................................................. 7:200$000 Desenhistas de 2ª classe .............................................................................................................. 6:000$000 Desenhistas de 3ª classe .............................................................................................................. 4:800$000 Escola Profissional do Engenho de Dentro (officinas da locomoção): Um professor de desenho linear, geometrico e de machina ......................................................... 5:400$000 Um professor de portuguez, noções de mecanica, physica, chimica e algebra ........................... 4:200$000 Um professor do francez e inglez praticos .................................................................................... 4:200$000 Porteiro da locomoção .................................................................................................................. 3:600$000 Contador ....................................................................................................................................... 12:000$000 Ajudante de contador .................................................................................................................... 9:000$000 Guarda-livros ................................................................................................................................. 12:000$000 Impressores de bilhetes ................................................................................................................ 4:800$000 Ajudantes de impressor ................................................................................................................ 3:000$000 Chefe da officina telegraphica ....................................................................................................... 7:200$000 Chefe das officinas de locomoção ................................................................................................ 10:200$000 Mestre das officinas de locomoção ............................................................................................... 7:800$000 Ajudantes do mestre das officinas de locomoção ......................................................................... 6:000$000 Inspectores de tracção .................................................................................................................. 12:000$000 Chefes dos depositos de machinas de 1ª classe .......................................................................... 9:600$000 Chefes dos depositos de machinas de 2ª classe .......................................................................... 8:400$000 Encarregado dos depositos .......................................................................................................... 7:200$000
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Ajudante do encarregado dos depositos ....................................................................................... 5:400$000 Fiel do deposito das officinas ........................................................................................................ 5:400$000 Encarregado da carga e descarga ................................................................................................ 7:200$000 Ajudante da carga e descarga ...................................................................................................... 5:400$000 Encarregado da officina autographica .......................................................................................... 4:800$000 Ajudante da officina autographica ................................................................................................. 3:600$000 Ajudantes de fieis da intentencia .................................................................................................. 4:800$000 Machinistas de 1ª classe ............................................................................................................... 7:200$000 Machinistas de 2ª classe ............................................................................................................... 6:000$000 Machinistas de 3ª classe ............................................................................................................... 4:800$000 Telegraphistas de 1ª classe .......................................................................................................... 7:200$000 Telegraphistas de 2ª classe .......................................................................................................... 6:000$000 Telegraphistas de 3ª classe .......................................................................................................... 4:800$000 Telegraphistas de 4ª classe .......................................................................................................... 3:600$000 Mestre da usina de gaz ................................................................................................................. 4:800$000 Continuos ...................................................................................................................................... 3:000$000 Professora ..................................................................................................................................... 4:200$000 Bagageiros de 1ª classe ............................................................................................................... 3:300$000 Bagageiros de 2ª classe ............................................................................................................... 3:000$000 Bagageiros de 3ª classe ............................................................................................................... 2:400$000 Encarregados das cabines «Saxby» ............................................................................................. 3:600$000 Encarregado das manobras da estação Central ........................................................................... 3:600$000 Ajudantes das cabines «Saxby» ................................................................................................... 3:000$000 Cabineiros de 1ª classe, do «Block System» ................................................................................ 3:000$000 Cabineiros de 2ª classe, do «Block System» ................................................................................ 2:700$000 Cabineiros de 3ª classe, do «Block System» ................................................................................ 2:400$000 Feitores do telegrapho, de 1ª classe ............................................................................................. 3:000$000 Feitores do telegrapho, de 2ª classe ............................................................................................. 2:700$000 Guarda-fios ................................................................................................................................... 2:400$000 Mestre da usina electrica .............................................................................................................. 4:800$000 Ajudante de mestre da usina electrica .......................................................................................... 3:000$000 Machinista da usina electrica ........................................................................................................ 4:200$000 Ajudantes de machinista da usina electrica .................................................................................. 3:000$000 Encarregado geral de alvenaria, na 1ª residencia ........................................................................ 4:800$000 Encarregado geral de carpintaria, na 1ª residancia ...................................................................... 4:800$000 Encarregado geral de pinturas, na 1ª residencia........................................................................... 4:800$000 Machinistas de 4ª classe ............................................................................................................... 3:600$000 Chefe da estatistica ....................................................................................................................... 13:200$000 Ajudante do chefe da estatistica ................................................................................................... 8:400$000 Classificador .................................................................................................................................. 6:000$000 Verificadores ................................................................................................................................. 5:400$000 Protocolista-archivista ................................................................................................................... 4:800$000 Apuradores .................................................................................................................................... 4:200$000 Calculistas ..................................................................................................................................... 3:300$000
N. 24 – Os ajudantes de fieis da thesouraria e da pagadoria são aproveitados na classe dos fieis;
N. 25 – O Governo abrirá os creditos necessarios á immediata execução destes dispositivos.
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(162) Decreto n. 2.417, de 28 de dezembro de 1896 – Manda observar na Estrada de Ferro Central do Brazil o regulamento modificado pela lei n. 429, de 10 de dezembro de 1896, e faz extensiva, tal modificação ás demais estradas de ferro da União, no que lhes fôr applicavel.
Pena
1ª, simples advertencia;
2ª, reprehensão em ordem de serviço;
3ª, multa até um mez de vencimentos;
4ª, suspensão até 30 dias;
5ª, demissão.
(163) Lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914 – Fixa a despeza geral da Republica para o exercicio de 1914.
(164) Lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914 – Fixa a despeza geral da Republica para o exercicio de 1914.
................................................................................................................................................................................................
V) a conceder sem nenhum onus para o Estado a construcção, uso o goso de uma estrada electrizada, pelo systema que adoptar, a qual, partindo da cidade de Uberabinha, em Minas Geraes, e passando pelas Mattas dos Dias, Rio Bonito e Abbadia do Bom Successo, vá á ponte Affonso Penna, sobre o rio Paranahyba, o siga para Jatahy e Pouso Alto, em Goyaz, com um ramal para as aguas sulfurosas Burity e porto de Monjolinho, na divisa de Sant’Anna do Rio das Velhas;
................................................................................................................................................................................................
XI) a contractar com quem mais vantagens offerecer, sem onus para a União e depois de ouvida a Repartição Federal de Fiscalização de Estradas de Ferro, os estudos e consequente construcção dos seguintes ramaes ferro-viarios:
1º, o que, partindo do ponto mais conveniente, em trafego, da linha de Uberaba a Araguary, termine na cidade de Estrella do Sul;
2º, o que, partindo do ponto mais conveniente da Estrada de Ferro Uberaba a Villa Platina, vá ter á cidade do Fructal, rio Triangulo Mineiro;
3º, o que, partindo da cidade de Patrocinio, Estrada de Ferro de Goyaz, passando pela cidade do Carmo do Paranahyba, termine na cidade de Patos;
4º, o que, partindo do ponto mais conveniente da Estrada de Ferro de Monte Bello a Santa Rita de Cassia, vá ter á séde do districto de S. Thomaz de Aquino, municipio de S. Sebastião do Paraiso;
XII) a contractar, parcial ou integralmente:
Paragrapho unico. A construcção dessas estradas de ferro será feita por concessão para exploração, uso e goso, mediante concurrencia publica, por prazo nunca excedente de 80 annos, e sem onus para a União;
XIII) a entrar em accôrdo com a Empreza Viação Ferrea Sul Mineira, para o prolongamento, sem onus para a União, até Poços de Caldas (passando por S. Gonçalo do Sapucahy, Machado e Campestre) do ramal de Campanha ao qual se refere a clausula I, n. V, que acompanha o decreto n. 7.704, de 12 de dezembro de 1909, independentemente das clausulas 27 e 55 que acompanharam o mesmo decreto;
................................................................................................................................................................................................
XV) a contractar, sem onus para a União, com a Estrada de Ferro Mogyana ou com quem mais vantagens offerecer, a construcção de um ramal ferreo, com percurso de 10 kilometros, mais ou menos, que, partindo das cercanias de Monte Christo, no ramal de Monte Bello, va ter á séde do municipio de Cabo Verde;
Disposições citadas na alinea XIII desta nota:
Decreto n. 7.704, de 12 de dezembro de 1909:
Autoriza o contracto com a Companhia Viação Ferrea Sapucahy para o arrendamento da Viação Sul-Mineira e construcção dos respectivos prolongamentos e ramaes.
Clausula I
O presente contracto tem por objecto o arrendamento da rêde de Viação Ferrea Sul-Mineira, a qual terá como ponto inicial a Estação do Cruzeiro, sendo ahi tributaria da Estrada de Ferro Central do Brazil, e será constituida:
................................................................................................................................................................................................
V. Pelo prolongamento do ramal da Companhia, passando por S. Gonçalo do Sapucahy até o rio Sapucahy.
União e navegação do Rio Grande, e o art. 65, n. V, da mesma lei (165).
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(165) Lei n. 2.842, de 8 de janeiro de 1914 – Fixa a despeza geral da Republica para o exercicio de 1914.
................................................................................................................................................................................................
V, a conceder sem nenhum onus para o Estado a construcção, uso e goso de uma estrada electrizada, pelo systema que adoptar, a qual, partindo da cidade de Uberabinha, em Minas Geraes, e passando pelas Mattas dos Dias, Rio Bonito e Abbadia do Bom Successo, vá a ponte Affonso Penna, sobre o rio Paranahyba, e siga para Jatahy e Pouso Alto, em Goyaz, com um ramal para as aguas sulfurosas Burity e porto de Monjolinho, na divisa de Sant’Anna do Rio das Velhas.
(166) Lei n. 2 842, de 3 de janeiro de 1914 – Fixa a despeza geral da Republica para o exercicio de 1914.
(167) Lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914 – Fixa a despeza geral da Republica para o exercicio de 1914.
As disposições citadas são as seguintes:
Lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913 – Fixa a despeza geral da Republica para o exercicio de 1913.
Paragrapho unico. A Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação é obrigada a completar o capital necessario á construcção
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dos alludidos prolongamentos, seja qual fôr o preço de unidade, sem garantia de juros ou subvenção kilometrica, sem augmento de privilegio de zona ou de outros auxilios indirectos e nem outros onus que não sejam os de trafego mutuo, tarifas e condições technicas determinadas pelo Governo, quotas de fiscalização, policia e segurança das linhas, prazos para inicio e terminação dos trabalhos e finalmente prazo para o resgate dos mesmos prolongamentos, si ao Governo convier.
................................................................................................................................................................................................
Disposições a que se referem os artigos supra:
Decreto n. 7.704, de 2 de dezembro de 1909 – Autoriza o contracto com a Companhia Viação Ferrea Sapucahy para o arrendamento da viação sul-mineira e construcção dos respectivos prolongamentos e ramaes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do n. XXV do art. 17 da lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903, mantida em vigor pelo art. 29 da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, o tendo em vista o decreto n. 6.201, de 30 de outubro de 1906, e a concurrencia realizada a 9 de dezembro de 1908, para a execução da lei e decretos citados, decreta:
– Decreto n. 7.148, de 8 de outubro de 1988 – Proroga por mais cinco annos o prazo fixado na clausula III do decreto n. 977, de 5 de agosto de 1892, para conclusão das obras do prolongamento de Resaca a Santos, da Estrada de Ferro Mogyana.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, concessionaria do prolongamento de Resaca a Santos, decreta: Fica prorogado por mais cinco annos, a terminar em 5 de agosto de 1912, o prazo para a conclusão das obras do prolongamento de Resaca a Santos, de que é concessionaria aquella Companhia e a que se refere a clausula III do decreto n. 977, de 5 de agosto de 1892, de accôrdo com as clausulas que com este baixam, assignadas pelo Ministro de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas.
Papel
1ª
– Administração geral – Diminuida de 48:170$ a saber: 2:400$ pela suppressão de um cargo de auxiliar (serviço telephonico); 15:000$ pela suppressão da consignação «Dispensados do serviço», e 30:770$ pela suppressão da consignação «Empregados de repartições extinctas». – Augmentada de 80:000$ a consignação «Departamento da Administração» para a conservação do material naval e custeio do pessoal
1.291:765$000
2ª
– Estado-Maior do Exercito – (Como na proposta) ..............................................
110:709$000
3ª
– Supremo Tribunal Militar e Auditores – (Como na proposta) ............................
294:550$000
4ª
– Instrucção Militar – Diminuida: na escola de Estado-Maior de: 6:570$ pela reducção dos serventes a seis; de 9:600$ pela suppressão de um addido (professor). Na Escola Militar: de 4:320$ pela reducção dos amanuenses a dous; de 2:400$ pela reducção dos auxiliares de escripta a dous; de 7:200$ pela reducção dos guardas a sete; de 15:330$ pela reducção dos serventes a 14; de 960$ pela reducção dos praticos de pharmacia a um; 3:467$500 pela suppressão da consignação destinada á – «officina». No Collegio Militar do Rio de Janeiro: de 69:540$, quantia destinada a 12 guardas, um roupeiro, um feitor, dous fieis, quatro continuos, 30 serventes, dous praticos de pharmacia, um enfermeiro e dous serventes de enfermaria, que deverão ser pagos pela arrecadação do collegio; de 67:200$ pela reducção dos professores addidos a oito; de 9:600$ pela reducção dos coadjuvantes civis do ensino theorico a um, ficando assim redigido: quatro coadjuvantes militares do ensino theorico (verba 8ª) e um dito civil, ordenado – 1:600$ e gratificação – 800$000. No Collegio Militar de Porto Alegre: de 68:510$, quantia destinada a oito guardas, um feitor, dous fieis, dous continuos, um roupeiro, 19 serventes, um pratico de pharmacia, um enfermeiro e dous serventes de enfermaria, que deverão ser pagos pela arrecadação do collegio; de 18:000$ pela reducção dos adjuntos a quatro; de 14:400g pela suppressão dos seis coadjuvantes civis do ensino theorico (corpo docente). No Collegio Militar de Barbacena: de 68:510$, quantia destinada a oito guardas, um feitor, dous fieis, dous continuos, um roupeiro, 19 serventes, um pratico de pharmacia, um enfermeiro e dous serventes de enfermaria; de 67:200$ pela reducção dos professores a 12; de 42:000$ pela suppressão dos sete adjuntos; de 14:400$ pela suppressão dos seis coadjuvantes civis do ensino theorico. Na Escola de Aprendizes Militares: de 34:470$ (supprimida a verba); de 3:999$500 pela suppressão da verba destinada ao «Tiro Nacional», devendo este serviço ser feito por conta de despezas communs da guarnição militar da Capital Federal. A consignação «Diversas vantagens» ficará assim redigida: «Addicional de tempo de serviço aos docentes vitalicios que o tiverem contado em effectivo exercicio do magisterio, 130:000$; reduzida assim a proposta de 151:380$; supprimida a consignação de 61:200$072 destinada a «ordenado e gratificação a quatro professores.etc.» – Augmentada de 19:200$ para dous professores, addidos em exercicio na Escola Militar, sendo 6:400$ de ordenado e 3:200$ de gratificação; II, ordenado aos docentes em disponibilidade, por decreto, e que não exercem actualmente nenhuma commissão do Exercito (e que devem perceber mensalmente 533$334) 31 professores 198:400$248 e gratificações 99:200$; III, vitalicios em disponibilidade e que se acham servindo em commissões militares fóra dos estabelecimentos de ensino do Exercito, e que recebem sómente o ordenado pela verba IV, a 533$334, mensalmente, (sete professores) 44:800$056,e gratificação pela verba 8ª; IV, professores vitalicios não aproveitados e que servem fóra dos estabelecimentos de ensino do Exercito, em commissões militares, e que teem de perceber sómente o ordenado pela verba IV, a 533$334, mensalmente, (sete professores) 44:800$056, e gratificação pela verba 8ª ..............................................................
1.901:190$360
5ª
– Arsenaes, depositos e fortalezas – Diminuida de 86:743$ pela suppressão das sub-consignações: «Operarios e patrões dispensados do trabalho, etc.», do Arsenal do do Rio de Janeiro, e «Operarios dispensados do trabalho, etc.», dos Arsenaes do Rio Grande do Sul e Matto Grosso. – Augmentada de 20:605$ destinada á Fortaleza de Copacabana com a seguinte discriminação: Um mecanico montador, 3:600$ de ordenado e 1:800$ de gratificação; um ajudante montador, 2:800$ de ordenado e 1:400$ de gratificação; um electricista, gratificação 4:800$; um ajudante, diaria de 10$, um foguista, diaria de 7$000 ...............................................................................................................
2.017:297$495
6ª
– Fabricas – Diminuida de 28:689$900 pela suppressão das seguintes consignações: de 4:266$400 destinada aos «Operarios dispensados do ponto» da Fabrica de Polvora da Estrella de 23:946$ destinada aos «Operarios dispensados do ponto» da Fabrica de Cartuchos e Artefactos de Guerra; de 447$500, devendo corrigir-se a tabella da Fabrica de Cartuchos e Artefactos de Guerra, conforme o regulamento approvado por decreto n. 10.783, de 25 de fevereiro de 1914 (168) .........................................................................................
1.193:796$700
7ª
– Serviço de Saude – Diminuida: no Hospital Central do Exercito de 18:285$, correspondentes á reducção de: um ajudante de porteiro, 3:600$; um carpinteiro e marceneiro, 2:400$; um pedreiro-canteiro, 2:400$; um bombeiro-hydraulico, 2:400$; um pintor e decorador, 2:400$; feitor geral do parque, 1:800$; cinco serventes, 3:285$; total, 18:285$; de 20:000$ pela suppressão da consignação destinada á «Addicionaes, etc.»; nos hospitaes de 2ª classe: de 6:570$ pela reducção de dous serventes em cada um dos hospitaes, e de 1:930$ pela suppressão da consignação destinada ao «Laboratorio de Microscopia» .........................................................................................................
808:912$500
8ª
– Soldo e gratificações de officiaes – Diminuida de 124:200$ pela reducção do numero de 2ºs tenentes a 699; de 100:000$ na sub-consignação «Addicionaes, etc.», que ficará assim redigida: «Addicionaes de 15% aos officiaes das guarnições do Pará, do Amazonas e Matto Grosso e de 20 % aos do Acre; de 42:000$ pela suppressão das consignações destinadas aos 1º e 2º veterinarios contractados, e de 138:000$ pela suppressão da consignação destinada á «Vantagem de 1º tenente para 20 pharmaceuticos contractados.........................
21.229:100$000
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(168) Decreto n. 10.783, de 25 de fevereiro de 1914 (Diario Official de 26 de fevereiro de 1914) – Approva o regulamento para a Fabrica de Cartuchos e Artefactos de Guerra.
Papel 9ª – Soldos, etapas e gratificações de praças de pret – Diminuida de 107:980$600, observada a seguinte discriminação, de accôrdo com a lei n. 2.290, de 13 de dezembro de 1910: (169) Soldos e gratificações: 150 aspirantes a official, soldo 1:200$, grat. 600$, 270:000$000 126 sargentos ajudantes, soldo 960$, grat. 480$, 181:440$000 810 1ºs sargentos, soldo 720$, grat. 360$,........... 874:800$000 1.720 2ºs sargentos, soldo 576$, grat. 288$,..... 1.486:080$000 63 alumnos das Escolas Militares, soldo 720$, 45:360$000 137 ditos idem, soldo 576$, 78:912$000 1.270 3ºs sargentos, soldo 432$, grat. 216$,...... 822:960$000 3.700 cabos, soldo 288$, grat. 144$, 1.598:400$000 3.514 anspeçadas, soldo 216$, gratificação 108$, 1.138:536$000 6.510 soldados, soldo 144$, grat. 72$, 1.406:160$000 Total 7.902:648$000, Addicional de 15% sobre os vencimentos nos Estados do Amazonas, Pará e Mato Grosso: 22 sargentos ajudantes a 216$, 4:752$000. 96 1ºs sargentos a 162$, 15:552$000. 264 2ºs ditos a 129$600, 34:214$400. 169 3ºs ditos a 97$200, 16:426$800. 508 Cabos a 64$800, 32:918$400. 536 anspeçadas a 48$600, 26:049$600. 416 soldados a 32$400, 13:478$400. Total............................................. 143:391$600. Addicional de 20% sobre os vencimentos no Territorio do Acre: 4 1ºs sargentos a 216$ 864$000. 16 2ºs ditos a 172$800, 2:764$800. 8 3ºs ditos a 129$600, 1:036$800. 48 cabos a 86$400, 4:147$200. 40 anspeçadas a 64$800, 2:592$000. 184 soldados a 43$200, 7:948$800. Total 19:353$600. Addicional de 10% e 15% sobre soldo e gratificação ás praças que tiverem, respectivamente, mais de 10 e de 15 annos de serviço e gratificação de mais 2$ para as
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(169) Lei n. 2.290, de 13 de dezembro de 1910 (Diario Official de 15 de dezembro de 1910) – Modifica as tabellas de vencimentos dos officiaes e praças do Exercito e da Armada e dá outras providencias.
Papel
Praças engajadas e não graduadas (art. 30 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913) (170) 150:000$000.
Etapas
Rações
150 aspirantes.........................................
3 rações
164.250
3.926 inferiores........................................
2 rações
2.865.980
13.724 praças........................................................................
Uma ração
5.147.960
200 alumnos das escolas militares........................................
100 ditos do Collegio Militar do Rio de Janeiro......................
40 ditos do de Porto Alegre....................................................
40 ditos do de Minas Geraes.................................................
8.178.190
Total das rações a 1$400.................................................
11.446:466$000
Etapas a asylados, machinistas, etc., 100:000$000.
Etapas a desertores e presos e apprehensão dos mesmos, 19:592$000......................
19.784:451$200
10ª
– Classes inactivas – Diminuida de 50:000$ na consignação – Para occorrer ás despezas com o pagamento de vantagens aos officiaes com serviço de guerra, etc., cujas patentes não foram ainda, apostilladas. – Augmentada de 155:205$, sendo: Patrões, machinistas e operarios, dispensados do serviço, e gratiticação de tempo de serviço aos operarios 15:000$; um secretario do Arsenal de Guerra do Pará, ordenado 2:400$; um official da secretaria do Arsenal de Guerra de Pernambuco, ordenado 1:600$; dous mestres, Arsenal de Guerra de Pernambuco, ordenado 4:000$, 2:000$ a cada um; um contra-mestre, Arsenal de Guerra de Pernambuco, ordenado 1:600$; um operario de 1ª classe, Arsenal de Guerra de Pernambuco, diaria a 4$, 1:460$ ; um operario de 2ª classe, Arsenal de Guerra de Pernambuco, diaria a 3$, 1:095$; um mestre do Arsenal de Guerra da Bahia, ordenado 2:000$; um contra-mestre do Arsenal de Guerra da Bahia, ordenado 2:000$; um official do
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(170) Lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913 – Fixa a despeza geral da Republica para o exercicio de 1913.
Papel
Arsenal de Guerra da Bahia, ordenado 1:600$; um escrivão do Arsenal de Guerra da Bahia, ordenado 1:600$; um escrevente de 1ª classe do Arsenal de Guerra da Bahia, ordenado 800$; um operario de 2ª classe do Arsenal de Guerra da Bahia, diaria 3$, 1:095$; Hospital do Andarahy, um 1º escripturario, ordenado 1:440$; Companhia de Aprendizes Artifices, um mestre de esgrima, ordenado 1:600$; Escola Militar do Brazil, um continuo, ordenado 960$; Operarios e patrões das diversas officinas do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro, dispensados do trabalho, com os respectivos jornaes e tempo de serviço, 70:000$; Operarios dispensados do trabalho, etc., do Arsenal de Guerra do Rio Grande do Sul, 6:166$; Idem, idem do Arsenal de Guerra de Matto Grosso, 10:577$; Operarios dispensados do serviço na Fabrica de Polvora da Estrella, 4:266$; Idem, idem da Fabrica de Cartuchos e Artefactos de Guerra, 23:946$, total.......................................................................................
9.473:470$964
11ª
– Ajudas de custo – Reduzida de 100:000$000....................................................
200:000$000
12ª
– Obras militares – Diminuidas de 314:000$, ficando assim redigida: – Para ultimar as obras do forte de S. Luiz e do vigia (no Leme) 200:000$000. Para conservação de quarteis, estabelecimentos militares e proprios do Ministerio, etc., 200:000$000. Para o serviço de canalização de agua em Ipanema (S. Paulo) 16:000$000. Para a compra da casa em que se acha aquartelado o 2º regimento na cidade de Castro, 20:000$000.........................................................
436:000$000
13ª
– Material – Diminuida de 1.512:000$, a saber:
Administração geral:
N.
1.......................................................................................
7:000$000
N.
2.......................................................................................
4:000$000
N.
3 –
Letra a) .................................................................
4:000$000
Letra b) .................................................................
5:000$000
Letra c) .................................................................
5:000$000
Instrucção militar:
N.
6.......................................................................................
4:000$000
N.
7.......................................................................................
4:000$000
N.
8.......................................................................................
4:000$000
N.
9.......................................................................................
5:000$000
N.
10 –
Letra a)..................................................................
20:000$000
Letra b)..................................................................
20:000$000
Letra d)..................................................................
10:000$000
Letra f)...................................................................
10:000$000
Arsenaes, depositos e fortalezas:
N.
13\. Arsenal do Rio de Janeiro.........................................
100.000$000
Arsenal de Porto Alegre..................................................
40:000$000
Arsenal de Matto Grosso.................................................
30:000$000
Depositos e fortalezas.....................................................
30:000$000
Fabricas:
N.
14.....................................................................................
6:000$000
N.
15.....................................................................................
30:000$000
Serviço de saúde:
N.
17.....................................................................................
20:000$000
N.
18.....................................................................................
20:000$000
N.
19.....................................................................................
26:000$000
N.
20.....................................................................................
3:000$000
Armamento:
N.
23 (Supprimida)...............................................................
20:000$000
Diversas despezas:
N.
24.....................................................................................
100:000$000
N.
25.....................................................................................
150:000$000
N.
26.....................................................................................
50:000$000
N.
27.....................................................................................
500:000$000
N.
28.....................................................................................
50:000$000
ficando assim redigida – «alugueis de casa para quarteis e enfermarias e enterros de militares».
Despezas especiaes:
De 200:000$, na consignação «forragens e ferragens»; de 15:000$, na consignação «ás bandas de musicas militares»; de 20:000$, na consignação «jornaes a patrões, etc».
A consignação «para eventuaes, etc.», redija-se sómente «Eventuaes» 100:000$000...............................
...................................
5.740:000$000
Total................................................................
...................................
64.481:243$219
I. A remodelar as fabricas de polvora, cartuchos e polvora sem fumaça, reduzindo o mais possivel os seus quadros de funccionalismo e operarios, respeitada a antiguidade e o merecimento.
II. A rever a organização oriunda da lei n. 1.860, de 4 de janeiro de 1908 (171), sobre as seguintes bases e sem augmento de des-
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(171) Lei n. 1.860, de 3 de janeiro de 1908 – Regula o alistamento e sorteio militar e reorganiza o Exercito.
peza: substituir as inspecções e regiões militares por commandos, dando-se a organização divisionaria onde permittirem os recursos; estabelecer o serviço regional; simplificar e facilitar o trabalho das juntas de alistamento e de sorteio; firmar o principio de exercito nacional em vez do de exercito profissional; organizar o alto commando. Quaesquer providencias ou medidas que se tornem precisas para cumprimento desta autorização e excedam da competencia do Poder Executivo serão tomadas provisoriamente ad referendum do Congresso Nacional.
IIl. A organizar tres divisões do Exercito, afóra as brigadas de cavallaria, mantendo-se os batalhões de caçadores que estão distribuidos nos Estados do Norte, supprimidas as companhias isoladas de infantaria, os pelotões de estafetas, os de engenharia, e reunidos os regimentos de dous esquadrões de maneira a, formar regimentos de quadro.
Alguns dos regimentos de infantaria poderão não ter organizados os seus terceiros batalhões, de modo que cada unidade tenha effectivo real, suficiente para a instrucção militar e para as operações exigidas pela ordem interna.
IV. A mandar proceder, sem augmento de despeza, ao projecto e, orçamento das obras indispensaveis para a completa execução da lei n. 1.860 (172), no tocante ao aquartelamento dos corpos. Os projectos serão organizados com a maior simplicidade, reduzidos a seus traços essenciaes, mas de modo a não sacrificar as exigencias militares dos serviços correspondentes. Esse plano de conjuncto será presente ao Congresso, na sessão legislativa de 1915, afim de que este se pronuncie sobre a sua opportunidade, sobre os meios de execução e methodos para o realizar.
V. A permittir a incorporação de voluntarios de 1 a 31 de janeiro e de 1 a 31 de julho, épocas em que, conhecidas as baixas por terminação de tempo, se fixarão as classes a preencher por sorteio, nos termos da lei n. 1.860 (173). O preenchimento se fará attendendo ás caracteristicas do serviço regional.
VI. A alienar os terrenos do antigo Arsenal de Guerra, especializando a receita para a construcção do quartel para o regimento que ahi está.
VII. A reformar, sem augmento de despezas, a administração da Guerra e as respectivas repartições, reduzindo o pessoal ao numero estrictamente necessario ao serviço, respeitados os direitos do funccionalismo.
VIII. A mandar distribuir pela direcção de Contabilidade e pelas delegacias fiscaes nos Estados as quantias necessarias dos ns. 9, 17, 21, 24, 25, 26 e 28; e consignação «forragens e ferragens» do titulo – «Despezas Especiaes» da referida rubrica 13ª ás unidades e estabelecimentos militares para que façam directamente os supprimentos dos artigos que lhe são necessarios.
Para essas despezas o Ministerio da Guerra fixará, dentro das dotações das mesmas consignações para cada unidade ou estabelecimento militar, uma determinada quantia que será adeantada pela repartição pagadora ás alludidas unidades ou repartições, conforme o Ministerio da Guerra determinar, e bem assim as quantias determinadas para o expediente das inspecções constantes do n. 32, lettras
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(172) Vide nota n. 171 á presente lei.
(173) Vide nota n. 171 á presente lei.
a e b. A despeza que exceder da quantia distribuida será attendida pela mesma unidade ou estabelecimento com os recursos de que dispuzerem os cofres dos seus conselhos administrativos.
IX. A reformar os arsenaes, dando-lhes caracter technico, reduzindo os quadros, podendo supprimir os arsenaes que julgar inuteis aos serviços do Exercito, respeitando os direitos dos funccionarios e operarios.
X. Vender em concurrencia publica, o material imprestavel existente na Fabrica de cartuchos e de Artefactos de Guerra, na Fabrica de Polvora sem fumaça e na Fabrica do Polvora da Estrella, recolhendo no Thesouro o producto que fôr apurado.
Xl. A vender publicações do Grande Estado Maior no exercito que não tiverem caracter reservado, sendo o producto recolhido ao Thesouro.
O numero de alumnos gratuitos no collegio do Rio de Janeiro não poderá exceder de 100 e os dos collegios de Porto Alegre e de Barbacena de 40 cada um. O Governo fará desde já a revisão das matriculas, passando para o grupo dos contribuintes os que gosam os favores da gratuidade sem serem orphãos ou filhos de officiaes de patente inferior a tenente-coronel ou capitão de fragata, conservando os que, reconhecidamente pobres, estejam nas condições regulamentares.
Paragrapho unico. Os numeros de alumnos gratuitos fixados acima não poderão ser augmentados sob pretexto algum, e só poderão ser admittidos como alumnos gratuitos os filhos orphãos de militares que não tiverem passado da patente de tenente-coronel e da de capitão de fragata.
Paragrapho unico. Os actuaes alumnos que permanecerem na classe dos externos continuarão nas condições em que ora se acham.
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(174) Decreto n. 10.198, de 30 de abril de 1918 (Diario Official de 9 de maio de 1913) – Approva os regulamentos para os institutos militares de ensino.
fardamento, equipamento e arreiamento, alojamento, aquartelamento e acampamento, expediente e instrucção, armamento, etc., etc.
I. Filhos orphãos de militares que não tenham passado das patentes de tenente-coronel e de capitão de fragata.
II. Filhos orphãos de militares que tenham passado das referidas patentes.
III. Os mais antigos na ordem da matricula e entre estes os que estiverem mais adeantados nos estudos.
Os exames e analyses feitos no Laboratorio de Bacteriologia serão tambem descontados em folha, segundo uma tabella de preços que deverá ser pelo mesmo organizada.
Paragrapho unico. As importancias recolhidas á Directovia de Contabilidade da Guerra para pagamento de medicamentos fornecidos a officiaes e funccionarios e dos exames, que mensalmente são entregues por essa Contabilidade ao Ministerio da Fazenda, deverão ser escripturados sob o titulo de «Despeza a annullar», na respectiva verba para que tenha applicação.
De segundos tenentes a capitães................................................................................... 600$000 De majores a coroneis.................................................................................................... 800$000 De generaes................................................................................................................... 1:200$000
Desses adiantamentos serão descontadas as dividas que tenham sido contrahidas pelos referidos officiaes.
Nenhum outro abono previsto em lei se fará sinão sob condição de pagamento integral dentro do corrente anno.
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(175) Lei n. 1.687, do 13 de agosto de 1907 – Concede vitaliciamente aos officiaes e praças do pret sobreviventes dos corpos de Voluntarios da Patria e Guarda Nacional o aos auditores de guerra e estudantes de medicina e pharmacia, que serviram no Exercito e na Armada, por occasião da guerra do Paraguay, o soldo regulado pela tabella actualmente vigente, e dá outras providencias.
(176) Lei n. 1.687, de 13 de agosto de 1907 – Concede vitaliciamente aos officiaes e praças de pret sobreviventes dos corpos de Voluntarios da Patria e Guarda Nacional e aos auditores de guerra e estudantes de medicina o pharmacia, que serviram no Exercito e na Armada, por occasião da guerra do Paraguay, o soldo regulado pela tabella actualmente vigente, e dá outras providencias.
da commissão de linhas telegraphicas e estrategeiras de Matto Grosso ao Amazonas.
Ouro
Papel
1ª
– Gabinete do Ministerio e Directoria de Expediente – Diminuida de 300$ para fardamento, 365$ da diaria de um correio que ficou addido e 4$000 por erro de calculo
...................................
384:115$000
2ª
– Almirantado – (Como na proposta)...............................
...................................
18:400$000
3ª
– Estado Maior da Armada – (Como na proposta)..........
...................................
8:730$000
4ª
– Inspectorias: Diminuida de 500$ na sub-consignação destinada ao expediente da inspectoria da Engenharia Naval e de 8:000$ pela suppressão da sub-consignação destinada ao seguro do edificio do Almirantado......................................................................
...................................
48:990$000
5ª
– Directoria Geral de Contabilidade – (Como na proposta)..........................................................................
...................................
368:900$000
6ª
– Auditoria – (Como na proposta)....................................
...................................
92:400$000
7ª
– Corpo da Amada e classes annexas – Reduzida de 773:959$988 na sub-consignação «Corpo da Armada»; de 1:199$988 na sub-consignação «Corpo de Saude»; de 216:000$ na sub-consignação «Corpo de Engenheiros Machinistas»; de 7:200$ na sub-consignação «Corpo de Commissarios»; de 25:000$ na sub-consignação destinada ao pagamento do soldo aos officiaes que forem promovidos no quadro extraordinario, etc.; de 20:000$ na sub-consignação destinada ao pagamento das gratificações de accôrdo com a ultima parte do art. 3º da lei n. 2.290, de dezembro de 1910 (177), e de 1:0000$ a sub-consignação destinada ao pagamento da quota addicional de que trata o art. 4º e § 2º do art. 28 da mesma lei. (178) Augmentada de 60:000$ destinada ás gratificações aos officiaes reformados exercendo commissões de officiaes da activa, de conformidade com os regulamentos vigentes........................................
...................................
11.178:940$000
8ª
– Corpo de Marinheiros Nacionaes – Reduzida de... 70:248$ pela suppressão das companhias fluviaes do Amazonas e Matto Grosso, de 40:000$ na sub-consignação «Far-
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(177) Lei n. 2.290, de 13 de dezembro de 1910 (Diario Official de 15 de dezembro de 1910) – Modifica as tabellas de vencimentos dos officiaes e praças do Exercito e da Armada e dá outras providencias.
Qualquer que seja a commissão militar, os officiaes perceberão sempre as gratificações da tabella A, excepto quando exercerem funcção de cargo inherente a official de patente mais elevada, caso em que passarão a perceber a gratificação que competiria ao official substituido, perdendo, portanto, a que porventura estivesse recebendo.
(178) Lei n. 2.290, de 13 de dezembro de 1910 (Diario Official de 15 de dezembro de 1910) – Modifica as tabellas de vencimentos dos officiaes e praças do Exercito e da Armada, e dá outras providencias.
Ouro
Papel
damento (materia prima)» correspondentes á suppressão das duas companhias fluviaes referidas; e de 720$ na sub-rubrica destinada ao secretario, visto não ter applicação. Augmentada de 9:000$, quantia esta da «Força Naval» e destinada á sub-rubrica Secretaria do Corpo.........................................................
...................................
2.024:376$500
9ª
– Batalhão Naval – Reduzida de 720$ destinados ao secretario, visto ter os seus vencimentos pela tabella 7ª; de 5$ de erro de calculo existente na sub-consignação – «pagamento aos soldados que trabalham como operarios» –; e 2:196$ pela suppressão de dous remadores de escaleres.................
...................................
302:311$000
10ª
– Arsenaes – Augmentada de 5:520$, fazendo-se na tabella a seguinte alteração: Onde se diz: «Amanuense a 1:440$, Escreventes a 1:200$» diga-se: Amanuense a 1:440$ (gratificação) quando inferior reformado e a 2:400$ (ordenado e gratificação) quando civil. Escreventes a 1:200$ (gratificação) quando inferior reformado e a 1:800$ (ordenado e gratificação) quando civil; de 102:240$ vindos da «Força Naval», e destinados ao serviço maritimo dos arsenaes do Pará e Matto Grosso e 5:040$ destinados a um amanuense, dois escreventes e um servente da Directoria de Electricidade. – Diminuida de 4:560$, provenientes da reducção a 20 guardas de policia. Em logar de dois continuos, 4:260$, diga-se: um 1º continuo, 2:400$ e um 2º continuo, 1:800$, 4:200$000.................................
...................................
3.346:001$687
11ª
– Inspectoria de Portos e Costas – Reduzida de 20:000$, na sub-consignação destinada ao pagamento de alugueis de predios em que funccionam as capitanias de portos; de 32:250$ na sub-rubrica «praticagem da barra» que indevidamente foram transferidos da Força Naval para a mesma; de 21:600$ pela suppressão da consignação destinada ao rebocador de alto mar em S. Paulo e que passa para a Superintendencia de Navegação. Augmentada do 1:200$, quantia esta vinda da Força Naval e destinada ao pagamento do pratico de S. João da Barra ...............
...................................
455:445$000
12º
– Depositos Navaes – Augmentada de 13:505$ destinados ao pessoal do deposito da ilha do Bom Jesus. Diminuida de 14:000$ na sub-consignação «quota para as despezas de despachos das mercadorias que se destinam ao Ministerio» .................
...................................
142:300$000
13º
– Força Naval – Diminuida de 334:168$, assim discriminados: 9:000$, transferidos para a tabella VIII, destinada ao secretario do Corpo de Marinheiros Nacionaes; transferida para a tabella XI, «Inspectoria de Portos e Costas»; a quantia de 1:200$, para um pratico-mór de S. João da Barra; para a tabella X, «Arsenaes», a importancia de 102:240$, destinada ao serviço maritimo do Pará e Matto Grosso; para a tabella XV a importancia de 125:920$, para o serviço maritimo; a de 15:120$, para a Directoria de Pharóes; de 5:760$, para dois motoristas; para a tabella XVI, «Ensino Naval», a importancia de 61:968$, para a sub-consignação «Diversos empregados da Escola Naval»; e 12:960$, para a de «Instructores da Escola de Marinha Mercante do Pará». Destacada a quantia de 213:900$, para pagamento do pessoal extranumerario da Patromoria do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, necessario ao serviço da mesma patromoria, de accôrdo com a tabella annexa n. 1 ............................
...................................
1.883:721$648
14ª
– Hospitaes – Augmentada de 52:000$ na sub-consignação «medicamentos», apositos, vasilhame, utensilios, etc...................................................................
...................................
267:500$000
15ª
– Seperintendencia de Navegação – Augmentada de 169:000$, sendo: transferido da Força Naval para esta: 15:120$ para a directoria de pharoes, 125:920$ para o serviço maritimo e 5:760$ para dois motoristas; transferidos para esta da rubrica – portos e costas: 21:600$ destinados ao rebocador de alto mar Tenente Lamaya e 600$ destinados ao servente do paiol. – Reduzida de 79:560$, na sub-consignação «Pharóes e pharoletes» e de 27:690$ na destinada ao «Material», de accôrdo com a tabella annexa sob n. 2......................
...................................
1.530:040$000
16ª
– Ensino Naval – Reduzida de 59:571$400 correspondentes á reducção de 200 grumetas (sendo 36:000$ de vencimentos e 23:571$400 de fardamento), e de 256:234$200 pela suppressão de seis escolas de aprendizes (sendo 185:520$ correspondentes á administração e aprendizes e 70:714$200 correspondentes ao fardamento).
– Augmentada de 61:968$ para pagamento do pessoal do serviço maritimo, dois fieis de artilharia e um dos torpedos da Escola Naval; e de 12:460$ destinados aos instructores da Escola de Marinha Mercante do Pará, passados da Força Naval................................................
...................................
1.448:202$400
17ª
– Directoria da Bibliotheca, Museu e Archivo – Diminuida de 18:000$ pela suppressão da consignação destinada á Revista Maritima que será impressa na Imprensa Naval ...............................................................
...................................
70:700$000
18ª
– Classes inactivas – (Como na proposta)......................
...................................
3.785:518$647
19ª
– Armamentos e equipamento – Diminuida de réis 100:000$000....................................................................
...................................
200:000$000
20ª
– Munições de bocca – Reduzida de 659:140$, sendo: 129:794$ provenientes da suppressão das duas companhias fluviaes de Matto Grosso e Amazonas, correspondendo 254 rações; 383:200$ provenientes da suppressão do numero de alumnos das escolas de aprendizes, correspondendo a 750 rações; 102.200$ provenientes da reducção 200 grumetes; e 43:946$ provenientes de reducção de 86 praças do Batalhão Naval ...............................................................................
...................................
4.523:270$000
21ª
– Munições navaes – (Como na proposta)......................
...................................
1.000:000$000
22ª
– Material de construcção naval – (Como na proposta) .
..................................
600:000$000
23ª
– Obras – Reduzida de 100:000$000..............................
...................................
400:000$000
24ª
– Combustivel – Reduzida de 500:000$000....................
...................................
1.000:000$000
25ª
– Fretes, passagens, ajudas de custo e commissões de saques – (Como na proposta).........................................
...................................
150:000$000
26ª
– Eventuaes – (Como na proposta).................................
...................................
150:000$000
27ª
– Directoria do armamento – Augmentada de 1:825$ para um operario de 5ª classe que por omissão não figura na respectiva tabella..............................................
...................................
728:945$000
28ª
– Commissões no estrangeiro – Reduzida de 180:000$000....................................................................
120:000$000
29ª
– Pagamento do material contractado – (Como na proposta) .........................................................................
100:000$000
Total.........................................................
220:000$000
36.008:806$882
I. A rever as tabellas dos arsenaes de Marinha, reduzindo tanto quanto possivel o pessoal, observadas as necessidades do serviço e respeitados os direitos dos operarios, na conformidade do regulamento actualmente em vigor.
II. A dispensar o pessoal artistico dos arsenaes, na vigencia desta lei, com 2/3 dos seus vencimentos actuaes, desde que não seja necessario ao serviço publico.
III. A passar para a reserva, sem vencimentos, os officiaes e licenciar nas mesmas condições os empregados civis do ministerio que solicitarem tal situação.
IV. A extinguir o quadro supplementar.
V. A supprimir as companhias fluviaes do Amazonas e de Matto Grosso.
VI. A reduzir o effectivo da Escola de Grumetes para 300 grumetes.
VII. A rever, sem augmento de dotação orçamentaria, os regulamentos das capitanias dos portos (decreto n. 6.617, de 29 de agosto de 1907) (179), do Corpo de Marinheiros Nacionaes (decreto n. 7.124, de
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(179) Decreto n. 6.617, de 29 de agosto de 1907 – Dá novo regulamento ás capitanias de Portos.
24 de setembro de 1908) (180), das Escolas de Grumetes e Aprendizes Marinheiros (decreto n. 9.386, de 28 de fevereiro de 1912) (181), das escolas profissionaes (decreto n. 8.752, de 23 de novembro de 1909) (182), da Superintendencia de Navegação (decreto n. 6.964, de 29 de maio de 1908) (183), da Directoria de Armamento (decreto n. 8.523, de 29 de setembro de 1910) (184), do Corpo de praticos (decreto n. 271, de 18 de março de 1890) (185), nelles introduzindo os melhoramentos determinados pela experiencia e pelo progresso; a ordenança geral para o serviço da Armada (decreto n. 8.290, de 11 de outubro de 1910) (186), e a desenvolver e corporificar as disposições existentes sobre serviço interno; e regulamento da Escola Naval de Guerra (decreto n. 10.787, de 14 de fevereiro de 1914) (187), o regulamento para o Estado-Maior da Armada (decreto n. 10.744, de 11 de fevereiro de 1914) (188), e dos mecanicos navaes.
VIII. A rever, sem augmento de despeza, o regulamento do Corpo de commissarios e modificar a lei de Fazenda de modo que corresponda á actual necessidade do serviço.
IX. A rever, sem augmento de despeza, o regulamento do Corpo de patrões móres da Marinha, no sentido de observar os dispositivos no art. 1º da lei n. 695, de 3 de outubro de 1900, e do decreto n. 5.882, de 6 de fevereiro de 1906 (189) e dar outras providencias.
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(180) Decreto n. 7.124, de 24 de setembro de 1908 – Dá novo regulamento ao Corpo de Marinheiros Nacionaes.
(181) Decreto n. 9.386, de 28 de fevereiro de 1912 – Approva e manda executar o regulamento para as escolas de Grumetes e de Aprendizes Marinheiros.
(182) Decreto n. 7.752 e não 8.752, de 23 de novembro de 1909 – Dá novo regulamento para as escolas profissionaes.
(183) Decreto n. 6.964, de 29 de maio de 1908 – Reorganiza a Repartição da Carta Maritima.
(184) Decreto n. 8.253, de 29 de setembro de 1910 – Approva e manda executar o regulamento para a Directoria do Armamento da Marinha.
(185) Decreto n. 271, de 18 de março de 1890 – Manda executar o regulamento para o Corpo de Praticos do estuario do Rio da Prata e seus affluentes.
(186) Decreto n. 8.290, de 11 de outubro de 1910 (Diario Official de 12 de outubro de 1910) – Approva a Ordenança para o serviço da Armada Brazileira.
(187) Decreto n. 10.787, de 25 e não de 14 de fevereiro de 1914 – Crêa uma escola para o ensino naval de guerra. (Diario Official de 27 de fevereiro de 1914.)
(188) Decreto n. 10.744, de 11 de fevereiro de 1914 – Dá novo regulamento ao Estado Maior da Armada.
(189) Lei n. 695, de 3 de outubro de 1900 – Providencia sobre a concessão de vantagens e regalias aos patrões-móres da Republica e sobre a reforma destes e dos officiaes marinheiros.
X. A reorganizar, sem augmento de despeza, o Gabinete de Analyses da Marinha, destinado á fiscalização do fabrico e conservação das polvoras e explosivos, bem como o exame de todo o material destinado á Marinha de Guerra.
1 director, que será o chimico mais antigo;
3 chimicos;
3 ajudantes;
3 sub-ajudantes (sub-officiaes);
1ª, polvora e explosivos;
2ª, exame das substancias organicas ou mineraes;
3ª, resistencia dos materiaes.
XI. A vender o material reputado inutil, inclusive navios julgados imprestaveis, applicando o producto da venda em reparos de proprios nacionaes, acquisição de materiaes necessarios á instrucção pratica que devem ter as Escolas de Aprendizes Marinheiros, em concertos de navios e outro material fluctuante, podendo para esses concertos abrir os creditos necessarios.
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para todos os effeitos, das vantagens e regalias concedidas aos officiaes das classes annexas da Armada Nacional.
– Decreto n. 5.882, de 6 de fevereiro de 1906 – Dá providencias para a execução da lei n. 1.473, de 9 de janeiro de 1906.
XII. A vender ou permutar os edificios e terrenos dos extinctos arsenaes da Bahia e Pernambuco, inclusive o da antiga Capitania do Porto, em Corumbá.
XIII. A relizar contractos por tempo nunca maior de cinco annos quando versarem sobre alugueis de casa.
XIV. A desapropriar, por utilidade publica, ou permutar, a ilha de Mocanguê Grande, no interior da bahia do Rio de Janeiro, podendo no caso de desapropriação effectuar as operações de credito que forem necessarias.
XV. A aproveitar o cidadão Manoel Sylvio Pereira Baptista, no mesmo ou em cargo de igual categoria áquelle que exercia na Secretaria da Marinha, na época em que foi exonerado, sem direito algum aos vencimentos atrazados.
XVI. A aposentar, com os vencimentos que estiver percebendo, caso o solicite e seja julgado invalido, o funccionario deste ministerio Ignacio Aranha Meira de Vasconcellos, maior de 70 annos de idade, si contar mais de 25 annos de serviço publico.
XVII. A reorganizar, com diminuição de pessoal e da despeza, o quadro do funccionalismo da Directoria do Expediente, ficando addidos, com os vencimentos, até que sejam aproveitados em cargos de categoria identica, os funccionarios que não forem mantidos nos respectivos quadros.
XVIII. A rescindir, por accordo, todos os contractos para a construcção de obras que podem ser adiadas, liquidando-se as importancias a pagar, por meio de avaliações e calculos procedidos por engenheiros navaes designados pelo Ministro para taes fins, abrindo-se os necessarios creditos.
XIX. A conservar os tres auxiliares de auditores de marinha com os vencimentos annuaes de 9:000$000.
1º, ao pessoal embarcado nos navios de guerra;
2º, ao pessoal militar e assemelhados que servem nas fortalezas, corpos e escolas;
3º, ao pessoal que serve no hospital e enfermaria de Marinha e Sanatorio de Friburgo;
4º, ás praças invalidas, á razão de 1$ em 365 dias (quando em dinheiro);
5º, á patromoria, pessoal da usina electrica, dos diques e mortonas e dos rebocadores e lanchas do serviço da marinha.
TABELLA N. 1
VERBA 13ª, FORÇA NAVAL
Ordenado Mensal 20 machinistas a....................................................................... 236$000 52:000$000 10 patrões a............................................................................. 216$000 26:000$000 30 foguistas a........................................................................... 150$000 45:000$000 50 remadores a......................................................................... 75$000 45:000$000 Dique fluctuante: 9 machinistas, a........................................................................ 216$000 23:400$000 15 foguistas, a.......................................................................... 150$000 22:500$000 213:900$000
TABELLA N. 2
VERBA 15ª – SUPERINTENDENCIA DE NAVEGAÇÃO
Numero do pessoal – Natureza da despeza
PESSOAL Repartição Central e Superintendencia 1 superintendente.................................................. $ 1 assistente........................................................... $ 1 ajudante de ordens............................................. $ 1 commissario....................................................... $ 1 fiel....................................................................... $ 1 archivista............................................................ $ 1 amanuense......................................................... $ 1 escrevente.......................................................... $ 1 mestre das embarcações................................... $ 1 continuo (vencimento) ....................................... 2:400$ 1 servente (vencimento) ....................................... 1:800$ 4:200$ Directoria de Hydrographia 1 director................................................................ $ 4 chefes de secção................................................ $ 4 auxiliares............................................................ $ 1 desenhista de 1ª classe...................................... 4:800$ 1 dito de 2ª classe................................................. 3:600$ 1 escrevente.......................................................... $ 1 servente.............................................................. 1:800$ 10:200$ Directoria de pharoes 1 director ............................................................... $ 2 chefes de secção ............................................... $ 2 auxiliares ........................................................... $ 1 desenhista de 2ª classe ..................................... 3:600$ 1 escrevente ......................................................... $ 1 servente ............................................................. 1:800$ 1 operario lampista ............................................... 3:600$ 4 caldeireiros de cobre ......................................... 3:600$ 1 serralheiro ......................................................... 3:600$ 1 machinista contractado para a officina .............. 4:320$ 20:520$ Serviço maritimo 2 praticos a 4:320$ ............................................... 8:640$ 4 patrões a 4:320$ ................................................ 17:280$ 6 machinistas contractados a 4:320$ ................... 258920$ 6 foguistas contractados a 2:880$ ........................ 17:280$ 6 carvoeiros contractados a 2:880$ ..................... 17:280$ 8 marinheiros de 1ª classe 1:800$ ....................... 14:400$ 8 marinheiros de 2ª classe 1:440$ ....................... 15:520$ 8 marinheiros de 3ª classe 1:200$ ....................... 9:600$ 125:920$ Diversos empregados 2 motoristas (vencimento) 2:880$ ........................ 5:760$ 1 paioleiro ............................................................. 1:800$ 1 servente do paiol ............................................... 1:200$ 8:760$ Rebocador de alto mar «Tenente Lamaya» 1 patrão a 300$ mensaes ..................................... 3:600$ 1 machinista, idem ................................................ 3:600$ 4 foguistas a 150$ mensaes 1:800$ ..................... 7:200$ 6 marinheiros a 100$ mensaes 1:200$ ................ 7:200$ 21:600$ 1º Secção – 1º Grupo (Extremo norte) ESTADO DO AMAZONAS Pharol da Correnteza 1 2º pharoleiro .................................................. 3:000$ 1 3º dito ............................................................ 2:400$ 5:400$ ESTADO DO PARÁ Pharol do Bailique 1 2º pharoleiro .................................................. 3:000$ 2 3os ditos a .......................................... 2:400$ 4:800$ 7:800$ Pharol do Maracá 1 2º pharoleiro .................................................. 3:000$ 1 3º dito ............................................................ 2:400$ 5:400$ Pharol da Ilha das Flechas 1 2º pharoleiro .................................................. 3:000$ 1 3º dito ............................................................ 2:400$ 5:400$ Pharol da Machadinha 1 2º pharoleiro .................................................. 3:000$ 1 3º dito ............................................................ 2:400$ 5:400$ Pharol de Simão Grande 1 2º pharoleiro .................................................. 3:000$ 1 3º ................................................................... 2:400$ 5:400$ Pharol de Caeté 1 2º pharoleiro .................................................. 3:000$ 1 3º dito ............................................................ 2:400$ 5:400$ Barca-pharol de Bragança 1 1º pharoleiro .................................................. 3:720$ 1 2º dito ............................................................ 3:000$ 2 3os ditos a 2:400$000 .................................... 4:800$ 1 mestre ........................................................... 1:800$ 3 marinheiros a 1:200$ .................................... 3:600$ 3 ditos a 960$000 ............................................ 2:880$ 4 ditos a 720$000 ............................................ 2:880$ 22:680$ Pharol de Salinas 1 1º pharoleiro .................................................. 3:720$ 1 2º dito ............................................................ 3:000$ 1 3º dito ............................................................ 2:400$ 9:120$ Pharol de Souse 1 2º pharoleiro .................................................. 3:000 1 3º dito ............................................................ 2:400$ 5:400$ Pharol de Joannes 1 2º pharoleiro .................................................. 3:000$ 1 3º dito ............................................................ 2:400$ 5:400$ Pharol de Collares 1 2º pharoleiro .................................................. 3:000$ 1 3º dito ............................................................ 2:400$ 5:400$ Pharol de Gurupy 1 1º pharoleiro .................................................. 3:720$ 1 2º dito ............................................................ 3:000$ 1 3º dito ............................................................ 2:400$ 9:120$ Pharol de Chapéo Virado 1 2º pharoleiro .................................................. 3:000$ 1 3º dito ............................................................ 2:400$ 5:400$ Pharol da Tutuoca 1 2º pharoleiro .................................................. 3:000$ 1 3º dito ............................................................ 2:400$ 5:400$ Boias de luz e balisamento do Rio Pará 1 3º pharoleiro .................................................. 2:400$ 2:400$ Pharol de Cotijuba 1 2º pharoleiro .................................................. 3:000$ 1 3º dito ............................................................ 2:400$ 5:400$ Pharol do Arrozal 1 2º pharoleiro .................................................. 3:000$ 1 3º dito ............................................................ 2:400$ 5:400$ Pharol do Capim 1 2º pharoleiro .................................................. 3:000$ 1 3º dito ............................................................ 2:400$ 5:400$ Pharol de Mindahy 1 2º pharoleiro .................................................. 3:000$ 1 3º dito ............................................................ 2:400$ 5:400$ Pharol de Buissú 1 2º pharoleiro .................................................. 3:000$ 1 3º dito ............................................................ 2:400$ 5:400$ Pharol do Cameleão 1 2º pharoleiro .................................................. 3:000$ 1 3º dito ............................................................ 2:400$ 5:400$ ESTADO DO MARANHÃO Pharol de S. João 1 1º pharoleiro .................................................. 3:720$ 1 2º dito ............................................................ 3:000$ 1 3º dito ............................................................ 2:400$ 9:120$ Pharol de Itacolomy 1 1º pharoleiro .................................................. 3:720$ 1 2º dito ............................................................ 3:000$ 1 3º dito ............................................................ 2:400$ 9:120$ Pharol de Sant’Anna 1 1º pharoleiro .................................................. 3.720$ 1 2º dito ............................................................ 3:000$ 1 3º dito ............................................................ 2:400$ 9:120$ Pharol de Alcantara 1 2º pharoleiro .................................................. 3:000$ 1 3º dito ............................................................ 2:400$ 5:400$ Pharol de S. Marcos 1 2º pharoleiro .................................................. 3:000$ 1 3º dito ............................................................ 2:400$ 5:400$ Pharol da Barra 1 2º pharoleiro .................................................. 3:000$ 1 3º dito ............................................................ 2:400$ 5:400$ Pharol de Barreirinhos 1 1º pharoleiro .................................................. 3:720$ 1 2º dito ............................................................ 3:000$ 1 3º dito ............................................................ 2:400$ 9:120$ Poste da Tutoya 1 3º pharoleiro .................................................. 2:400$ 2:400$ ESTADO DO PIAUHY Pharol da Pedra do Sal 1 2º pharoleiro .................................................. 3:000$ 1 3º dito ............................................................ 2:400$ 5:400$ Boia de luz e balisamento da Armação 1 3º pharoleiro .................................................. 2:400$ 2:400$ ESTADO DO CEARÁ Pharol de Itapagé 1 2º pharoleiro .................................................. 3:000$ 1 3º dito ............................................................ 2:400$ 5:400$ Pharol de Camocim 1 2º pharoleiro .................................................. 3:000$ 1 3º dito ............................................................ 2:400$ 5$400$ Boia de luz e balisamento de Camocim 1 3º pharoleiro .................................................. 2:400$ 2:400$ Pharol de Mucuripe 1 2º pharoleiro .................................................. 3:000$ 1 3º dito ............................................................ 2:400$ 5:400$ Pharol de Aracatay 1 2º pharoleiro .................................................. 3:000$ 1 3º dito ............................................................ 2:400$ 5:400$ 1ª Secção – 2º Grupo Norte ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Pharol de Mossoró 1 2º pharoleiro .................................................. 3:000$ 1 3º dito ............................................................ 2:400$ 5:400$ Pharol da Ponta do Mel 1 1º pharoleiro................................................... 3:720$ 1 2º dito............................................................. 3:000$ 1 3º dito............................................................. 2:400$ 9:120$ Pharol de Macáo 1 2º pharoleiro................................................... 3:000$ 1 3º dito............................................................. 2:400$ 5:400$ Pharol de olhos d’Agua 1 2º pharoleiro................................................... 3:000$ 1 3os ditos a 2:400$000..................................... 4:800$ 7:800$ Pharol de S. Roque 1 2º pharoleiro................................................... 3:000$ 1 3º dito............................................................. 2:400$ 5:400$ Poste de Santo Alberto e boias de luz do canal de S. Roque 2 3os pharoleiros a 2:400$000........................... 4:800$ 4:800$ Pharol dos Reis Magos 1 2º pharoleiro................................................... 3:000$ 1 3º dito............................................................. 2:400$ 5:400$ ESTADO DA PARAHYBA Pharol da Pedrea Secca 1 2º pharoleiro................................................... 3:000$ 2 3os ditos a 2:400$000..................................... 4:800$ 7:800$ Boias de luz e balisamento de Cabedello 1 3º pharoleiro................................................... 2:400$ 2:400$ ESTADO DE PERNAMBUCO Pharol de Fernando Noronha 1 1º pharoleiro................................................... 3:720$ 1 2º dito............................................................. 3:000$ 1 3º dito............................................................. 2:400$ 1 patrão............................................................. 670$ 4 remadores a 600$......................................... 2:400$ 12:240$ Pharol de Goyanna 1º pharoleiro................................................... 3:720$ 2º dito............................................................. 3:000$ 3º dito............................................................. 2:400$ 9:120$ Pharol de Olinda 1 2º pharoleiro................................................... 3:000$ 1 3º dito............................................................. 2:400$ 5:400$ Pharol de Picão 1 1º pharoleiro................................................... 3:720$ 1 2º dito............................................................. 3:000$ 1 3º dito............................................................. 2:400$ 9:120$ Pharol de Santo Agostinho 1 1º pharoleiro................................................... 3:720$ 1 2º dito............................................................. 3:000$ 1 3º dito............................................................. 2:400$ 9:120$ Pharol de Tamandaré 1 1º pharoleiro................................................... 3:720$ 1 2º dito............................................................. 3:000$ 1 3º dito............................................................. 2:400$ 9:120$ ESTADO DE ALAGÔAS Pharol de Maceió 1 1º pharoleiro................................................... 3:200$ 1 2º dito............................................................. 3:000$ 1 3º dito............................................................. 2:400$ 9:120$ 1ª Secção – 3º Grupo (Sul) ESTADO DE SERGIPE Pharol de S. Francisco do Norte 1 2º pharoleiro................................................... 3:000$ 1 3º dito............................................................. 2:400$ 5:400$ Pharol de Aracajú 1 1º pharoleiro................................................... 3:720$ 1 2º dito............................................................ 3:000$ 1 3º dito............................................................. 2:400$ 9:120$ Pharol de Rio Real 1 2º pharoleiro................................................... 3:000$ 1 3º dito............................................................. 2:400$ 5:400$ ESTADO DA BAHIA Pharol de Garcia d’ Avila 1 2º pharoleiro................................................... 3:000$ 1 3º dito............................................................. 2:400$ 5:400$ Pharol de Itamoabo 1 2º pharoleiro................................................... 3:000$ 1 3º dito............................................................. 2:400$ 5:400$ Pharol da Ilha do Frade 1 2º pharoleiro................................................... 3:000$ 1 3º dito............................................................. 2:400$ 5:400$ Pharol de Itapoãn 1 1º pharoleiro................................................... 3:720$ 1 2º dito............................................................. 3:000$ 1 3º dito............................................................. 2:400$ 9:120$ Poste de Kieppe 1 3º pharoleiro................................................... 2:400$ 2:400$ Pharol de S. Marcello 1 2º pharoleiro................................................... 3:000$ 1 3º dito............................................................. 2:400$ 5:400$ Pharol de Santa Maria 1 2º pharoleiro................................................... 3:000$ 1 3º dito............................................................. 2:400$ 5:400$ Poste da Pedra da Baleia e balisamento de S. Salvador 1 3º pharoleiro................................................... 2:400$ 2:400$ Pharol de Santo Antonio 1 1º pharoleiro................................................... 3:720$ 1 2º dito............................................................. 3:000$ 1 3º dito............................................................. 2:400$ 9:120$ Pharol do Morro de S. Paulo 1 1º pharoleiro................................................... 3:720$ 1 2º dito............................................................. 3:000$ 1 3º dito............................................................. 2:400$ 9:120$ Pharol de Belmonte 1 1º pharoleiro................................................... 3:720$ 1 2º dito............................................................. 3:000$ 1 3º dito............................................................. 2:400$ 9:120$ Pharol de Porto Seguro 1 2º pharoleiro................................................... 3:000$ 1 3º dito............................................................. 2:400$ 5:400$ Pharol dos Abrolhos 1 1º pharoleiro................................................... 3:720$ 1 2º dito............................................................. 3:000$ 1 3os ditos a 2:400$........................................... 4:800$ 1 patrão............................................................. 720$ 4 remadores a 600$.......................................... 2:400$ 14:650$ ESTADO DO ESPIRITO SANTO Pharol de S. Matheus 1 2º pharoleiro................................................... 3:000$ 1 3º dito............................................................. 2:400$ 5:400$ Pharol do Rio Doce 1 1º pharoleiro................................................... 3:720$ 1 2º dito............................................................. 3:000$ 1 3º dito............................................................. 2:400$ 9:120$ Pharol de Santa Luzia 1 2º pharoleiro................................................... 3:000$ 1 3º dito............................................................. 2:400$ 5:400$ Pharol de Escalvada 1 2º pharoleiro................................................... 3:000$ 2 3os ditos a 2:400$........................................... 4:800$ 7:800$ Pharol da Ilha do Francez 1 2º pharoleiro................................................... 3:000$ 1 3º dito............................................................. 2:400$ 5:400$ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Pharol de S. João da Barra 1 2º pharoleiro................................................... 3:000$ 1 3º dito............................................................. 2:400$ 5:400$ Pharol de S. Thomé 1 1º pharoleiro................................................... 3:720$ 1 2º dito............................................................. 3:000$ 1 3º dito............................................................. 2:400$ 9:120$ Pharol de Sant’ Anna 1 2º dito pharoleiro............................................ 3:000$ 1 3os ditos a 2:400$........................................... 4:800$ 1 patrão............................................................. 720$ 4 remadores a 600$.......................................... 2:400$ 10:920$ Pharol da Laginha 1 3º pharoleiro................................................... 2:400$ 2 Remadores a 600$........................................ 1:200$ 3:600$ Pharol da Ponta Negra 1 2º pharoleiro................................................... 3:000$ 1 3º dito............................................................. 2:400$ 5:400$ Pharol de Cabo Frio 1 1º pharoleiro................................................... 3:720$ 1 2º dito............................................................. 3:000$ 1 3º dito............................................................. 2:400$ 1 patrão............................................................. 720$ 4 remadores a 600$........................................ 2:400$ 12:240$ Pharol da Ilha Raza 1 1º pharoleiro................................................... 3:720$ 1 2º dito............................................................. 3:000$ 1 3º dito............................................................. 2:400$ 1 Servente......................................................... 600$ 9:720$ Boias de luz e balisamento do Rio de Janeiro 1 1º pharoleiro................................................... 3:720$ 2 3os ditos a 2:400$........................................... 4:800$ 8:520$ Pharol de Guaratiba 1 2º pharoleiro................................................... 3:000$ 1 3º dito............................................................. 2:400$ 5:400$ Pharol de Castelhanos 1 1º pharoleiro................................................... 3:720$ 1 2º dito............................................................. 3:000$ 1 3º dito............................................................. 2:400$ 1 encarregado do transporte do supprimento e da conservação da estrada............................ 540$ 1 Conservador da linha telephonica................. 1:080$ 10:740$ Postes e boias de luz do balisamento da Ilha Grande 1 1º pharoleiro................................................... 3:720$ 1 2º dito............................................................. 3:000$ 2 3os ditos a 2:400$........................................... 4:800$ 11:520$ 2º Secção – 4º Grupo (Extremo sul) Estado de S. PAULO Postes dos Moleques e balisamento de S. Sebastião 1 3º pharoleiro................................................... 2:400$ 2 remadores a 600$.......................................... 1:200$ 3:600$ Poste dos Alcatrazes 2 3os pharoleiros a 2:400$................................. 4:800$ 1 patrão............................................................. 720$ 2 remadores a 600$.......................................... 1:200$ 6:720$ Pharol da Ponta do Boi 1 1º pharoleiro................................................... 3:720$ 1 2º dito............................................................. 3:000$ 1 3º dito............................................................. 2:400$ 1 patrão............................................................. 720$ 4 remadores a 600$.......................................... 2:400$ 12:240$ Boias de luz e balisamento de Santos 1 3º pharoleiro................................................... 2:400$ 2:400$ Poste da Lage de Santos 1 3º pharoleiro................................................... 2:400$ 2:400$ Phorol da Moêla 1 1º pharoleiro................................................... 3:720$ 1 2º dito............................................................. 3:000$ 1 3º dito............................................................. 2:400$ 1 patrão............................................................. 720$ 4 remadores a 600$.......................................... 2:400$ 12:240$ Pharol da Queimada Grande 1 1º pharoleiro................................................... 3:720$ 2 3os ditos a 2:400$........................................... 4:800$ 1 patrão............................................................. 720$ 4 Remadores a 600$........................................ 2:400$ 11:640$ Pharol do Bom Abrigo 1 2º pharoleiro................................................... 3:000$ 1 3º dito............................................................. 2:400$ 1 patrão............................................................. 720$ 4 remadores a 600$.......................................... 2:490$ 8:520$ ESTADO DO PARANÁ Pharol da Fortaleza 1 2º pharoleiro................................................... 3:000$ 1 3º dito............................................................. 2:400$ 5:400$ Boia de luz da Baleia e balisamento de Paranaguá e Antonina 1 3º pharoleiro................................................... 2:400$ 2:400$ Poste de Cuyabá e balisamento de Guaratuba 1 3º pharoleiro................................................... 2:400$ 2:400$ Pharol das Conchas 1 1º pharoleiro................................................... 3:720$ 1 2º dito............................................................. 3:000$ 1 3º dito............................................................. 2:400$ 2 remadores a 600$.......................................... 1:200$ 10:320$ ESTADO DE SANTA CATHARINA Pharol do Sumidouro 1 2º pharoleiro................................................... 3:000$ 1 3º dito............................................................. 2:400$ 5:400$ Pharol da Ilha da Paz 1 2º pharoleiro................................................... 3:000$ 2 3os ditos a 2:400$........................................... 4:800$ 7:800$ Boia de Luz e balisamento de S. Francisco 1 3º pharoleiro................................................... 2:400$ 2:400$ Pharol de Itajahy 1 2º pharoleiro................................................... 3:000$ 1 3º dito............................................................. 2:400$ 5:400$ Pharol do Arvoredo 1 1º pharoleiro................................................... 3:720$ 1 2º dito............................................................. 3:000$ 1 3º dito............................................................. 2:400$ 1 patrão............................................................. 720$ 4 remadores a 600$.......................................... 2:400$ 12:240$ Pharol de Anhatomirim 1 2º pharoleiro................................................... 3:000$ 1 3º dito ............................................................ 2:400$ 5:400$ Pharol de Sant’ Anna e balisamento de Florianopolis 1 3º pharoleiro................................................... 2:400$ 2:400$ Boias e balisamento até a Barra do Sul 1 3º pharoleiro................................................... 2:400$ 2:400$ Pharol dos Naufragados 1 1º pharoleiro................................................... 3:720$ 2 2º dito ............................................................ 3:000$ 1 3º dito............................................................. 2:400$ 9:120$ Poste e balisamento da Laguna 1 3º pharoleiro................................................... 2:400$ 2:400$ Pharol de Santa Martha Grande 1 1º pharoleiro.................................................. 3:720$ 1 2º dito ............................................................ 3:000$ 2 3os ditos a 2:400$.......................................... 4:800$ 11:520$ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Pharol de Torres 1 1º pharoleiro................................................... 3:720$ 1 2º dito ............................................................ 3:000$ 1 3º dito............................................................. 2:400$ 9:120$ Pharol da Cidreira 1 2º pharoleiro................................................... 3:000$ 1 3º dito ............................................................ 2:400$ 5:400$ Pharol de Itapoan 1 2º pharoleiro................................................... 3:000$ 1 3º dito ............................................................ 2:400$ 5:400$ Pharol de Christovão Pereira 1 2º pharoleiro................................................... 3:000$ 1 3º dito ............................................................ 2:400$ 5:400$ Pharol de Mostardas 1 1º pharoleiro................................................... 3:720$ 2 2º dito ............................................................ 3:000$ 1 3º dito............................................................. 2:100$ 9:420$ Pharol do Capão da Marca 1 2º pharoleiro................................................... 3:000$ 1 3º dito ............................................................ 2:400$ 5:400$ Pharol de Bojurú 1 2º pharoleiro................................................... 3:000$ 1 3º dito ............................................................ 2:400$ 5:400$ Pharol de Estreito 1 2º pharoleiro................................................... 3:000$ 2 3os ditos a 2:400$............................................ 4:800$ 7:800$ Boias de luz, postes e balisamento da Lagoa dos Patos 1 3º pharoleiro................................................... 2:400$ 2:400$ Pharol da Barca 1 1º pharoleiro................................................... 3:720$ 1 2º dito ............................................................ 3:000$ 1 3º dito............................................................. 2:400$ 9:120$ Pharol da Ponta Alegre 1 2º pharoleiro................................................... 3:000$ 1 3º dito............................................................ 2:400$ 5:400$ Boia de luz e balisamento da Lagoa Mirim 1 3º pharoleiro................................................... 2:400$ 2:400$ Pharol de Saritão 1 2º pharoleiro................................................... 3:000$ 2 3os ditos a 2:400$........................................... 4:800$ 7:800$ Pharol de Albardão 1 1º pharoleiro................................................... 3:720$ 1 2º dito............................................................. 3:000$ 2 3os ditos a 2:400$........................................... 4:800$ 11:520$ Pharol de Chuy 1 2º pharoleiro................................................... 3:000$ 2 3os ditos a 2:400$........................................... 4:800$ 7:800$ Usina de gaz, Pintsch do Rio Grande do Sul 1 machinista contractado.................................. 1:980$ 1 foguista idem.................................................. 840$ 2:820$ Imprensa Naval Quota para a Imprensa Naval............................... ............... 164:360$ 1.185:920$
MATERIAL Repartição Central e Directorias Expediente............................................................. 2:000$ Impressões, publicações e encadernações.......... 500$ Asseio de casa e despezas miudas...................... 1:000$ 3:500$ 3:500$ Para custeio dos pharóes, pharoletes, boias illuminativas e embarcações: Material: Para custeio e conservação dos pharóes, pharoletes, boias illuminativas e embarcações..... 61:800$ Construcção, remoção, reparos e transformação de pharóes e boias ............................................... 100:000$ Desenvolvimento do serviço de pharóes e em geral da illuminação da costa, portos, etc. ........... 30:000$ Montagem dos pharóes já adquiridos................... 20:000$ Acquisição de animaes de transporte do abastecimento de alguns pharóes e forragens dos mesmos animaes............................................ 5:000$ Acquisição e reparos de embarcações para o serviço externo dos pharóes................................. 5:000$ Acquisição de oleos, carbureto de calcio, mechas, chaminés, sobresalentes, combustivel e outros artigos......................................................... 40:000$ Para acquisição de instrumentos hydrographicos, concertos dos mesmos, para navios e repartições 10:000$ Para compra de cartas, plantas de portos, cartas e roteiros para os navios da Armada..................... 4:000$ Conservação e melhoramento do balisamento das costas............................................................. 60:000$ Despezas miudas das estações meteorologicas.. 3:420$ Custeio da officina da ilha Fiscal........................... 2:400$ 279:820$ 341:620$ 1.530:240$
Ouro
Papel
1ª –
Secretaria de Estado –
Material: artigos de expediente e machinas de escrever, acquisição de livros, revistas, jornaes e outros impressos, encadernação e impressão, 16:000$000. Publicação do relatorio do Ministro, 8:000$000. Despezas miudas e de prompto pagamento, 3:600$000.
Conservação e custeio das installações electricas, comprehendendo o elevador, campainhas e apparelhos telephonicos, consumo de gaz e energia electrica, 6:000$000.
Conservação do jardim, ferramentas, adubos, material para irrigação e o pagamento de dois jardineiros com a diaria corrida de 4$ cada um, 3:200$000.
Para asseio do edificio e pagamento a tres trabalhadores, 3:380$000.
Para consumo d’agua, 1:800$000.
Auxilio ao porteiro para aluguel de casa, 1:200$000. Fardamento dos correios continuos e pessoal das installações electricas, de conformidade com a observação VI da tabella annexa ao regulamento de 11 de agosto de 1911, (190) 1:800$000.
Para auxilio aos criadores que importarem animaes de raça, e para transporte de reproductores no paiz 100:000$000. Para o serviço de registro genealogico de animaes e registro e archivo geral de marcas para animaes, comprehendendo o pessoal commissionado para a execução do mesmo serviço e acquisição de livros e mais objectos, encadernação e impressões relativos ao assumpto, 18:000$000. Conducção do ministro, 12:000$000. Somma: 174:260$000.
Total da verba..................................................................
...................................
742:460$000
2ª –
Pessoal contractado – (Como na proposta)....................
...................................
60:000$000
3ª –
Serviço de povoamento –
I. Directoria Pessoal:
Um director, 18:000$ ; tres chefes de secção, 36:000$ ; um intendente de immigração, 10:800$; tres 1os officiaes, 25:200$;
\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
(190) Decreto n. 8.899, de 11 de agosto de 1911 (Diario Official de 12 de agosto de 1911) – Dá novo regulamento á Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, annexando-lhe o serviço de consultas e a Directoria Geral de Contabilidade, creados pelos decretos ns. 7.839, de 27 de janeiro, e 7.958, de 14 de abril de 1910.
OBSERVAÇÃO VI. Os correios e continuos e o encarregado das installações electricas e seus ajudantes terão uma gratificação annual de 300$ para fardamento, que será paga em duas prestações, de 150$ cada uma, no começo de cada semestre. Além disso, terão os correios, quando em serviço, a diaria de 1$000.
Ouro
Papel
tres 2os officiaes, 18:000$; tres 3os officiaes, 14:400$; um traductor, 8:400$; um interprete, 7:200$; um auxiliar de interprete, 4:800$; um porteiro, 4:800$; um continuo, 2:400$; dois serventes (salario mensal de 150$) 3:600$000. Somma: 153:600$000.
Material: artigos de expediente, despezas miudas de prompto pagamento, fardamentos, despezas postaes e telegraphicas, acquisição de revistas e jornaes, publicações encadernações, bem como auxilio para aluguel de casa para o porteiro, á razão de 50$ mensaes, 15:000$000.
II. Hospedaria de Immigrantes da Ilha das Flores: um director, 10:800$ ; um escripturario almoxarife, 5:400$ ; um ajudante, 7:200$ ; um especialista de molestia de olhos, 7:200$ ; um medico 7:200$ ; um pharmaceutico, 4:800$ ; um escrevente, 3:600$ ; um fiel de armazem de bagagem, 3:000$ ; um interprete, 4:200$ ; um enfermeiro, que será pratico de pharmacia, 2:400$ ; uma enfermeira, que será parteira, 2:400$ ; um machinista de desinfecções e illuminação electrica, 3:000$ ; dois cozinheiros (salario mensal de 120$), 2:880$ ; um ajudante (salario mensal de 90$), 1:080$; 10 serventes (salario mensal de 100$), 12:000$.
Pessoal para o serviço maritimo: tres patrões de lancha, 12:600$ ; tres machinistas, 12:600$; cinco foguistas (salario mensal de 180$), 10:800$ ; oito marinheiros (salario mensal de 120$), 11:520$ ; oito tripulantes de batelão (salario mensal de 120$), 11:520$. Somma: 136:200$000.
Material: alimentação de immigrantes e pessoal assalariado, material para dormitorios, enfermaria, pharmacia e material maritimo, conservação e reparação da hospedaria e suas dependencias, comprehendendo pagamento de operarios e trabalhadores, até o maximo de 15, com salarios de 60$ a 150$, e quatro remadores com salarios 120$ cada um ; artigos de expediente, impressões e despezas de prompto pagamento, 150:000$000.
III. Serviço de immigrantes: para restituição de passagens de immigrantes que tenham chegado em 1914 e repatriação, 50:000$ ; transportes no interior, recepção e hospedagem nos Estados, passagens e diarias do pessoal incumbido de acompanhar os immigrantes, nos termos do art. 182 do regulamento, (191) 100:000$000.
IV. Serviço de colonização: inspectorias e nucleos
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(191) Decreto n. 9.081, de 3 de novembro de 1911 – Dá novo regulamento ao Serviço de Povoamento.
Ouro
Papel
coloniaes – Pessoal effectivo: seis inspectores, 57:600$ ; seis ajudantes ou prepostos, 43:200$; somma, 100:800$000.
Material e pessoal em commisssão: 14 nucleos coloniaes, para cada um: um administrador do nucleo, 3:600$ ; um professor primario, 3:000$; um medico, 6:000$ ; um pharmaceutico, 3:000$ ; um mestre de cultura, 3:000$; um servente (salario mensal de 100$), 1:200$. Somma para 14 nucleos, 277:200$000 ; o necessario ao serviço das inspectorias comprehendendo os zeladores para os nucleos emancipados, bem como o aluguel de casa, diarias, ajudas de custo e despezas de transporte, conservação e custeio de 14 nucleos coloniaes, inclusive trabalhadores, 210:000$000............................................
...................................
1.192:800$000
4ª –
Expansão economica do Brazil – Manutenção de escriptorios de informações e mostruarios ou museus de productos do Brazil na Europa, comprehendendo: alugueis, asseio, conservação dos respectivos edificios, impostos, seguros, illuminação e aquecimento, compra e conservação de moveis, utensilios e artigos necessarios á installação dos mesmos escriptorios e suas dependencias, taxas de correspondencia postal e telegraphica no exterior da Republica, artigos de expediente inclusive a acquisição de machinas de escrever e calcular, despezas imprevistas e eventuaes, sendo: Paris, 30:000$ ; Genebra, 12:000$000.
Pagamento aos directores ou encarregados dos escriptorios e seus auxiliares e do pessoal admittido em commissão para o serviço da collecta e propaganda dos productos do Brazil, para o serviço de correspondencia em proveito da mesma propaganda e para obter e divulgar dados e informações concernentes situação economica, agricola e industrial, comprohendendo gratificações, diarias, ajudas de custo e representações , sendo: Paris, 42:000$ ; Genebra, 38:000$000.
Despeza de publicidade, impressão e distribuição de boletins officiaes, annuncios e cartazes, compra, publicação e distribuição de obras folhetos, mappas, photographias, films, estampas e gravuras ; assignatura e acquisição de jornaes e revistas ; publicação das leis, regulamentos e actos do Governo, cuja divulgação seja conveniente fazer, elaboração e traducção dos trabalhos em proveito da propaganda das riquezas naturaes e do desenvolvimento agricola e industrial do Brazil, conferencias sobre cousas do Brazil, comprehendendo todas as despezas referentes, como aluguel de sala, luz, apparelho de projecção, operador, convites, etc., etc., sendo: Paris, 28:000$ ; Genebra, 17:000$000.
Compra e distribuição de productos do Brazil para o effeito da propaganda degustação de café, matte e outros productos do Brazil, comprehendendo todas as despezas referentes mesmas ; despachos, seguros, fretes, carretos, passagens e transporte-custeio ou aluguel automoveis empregados no serviço de propaganda, objectos reclamos para propaganda, utensilios para degustação, etc., sendo: Paris 15:000$ ; Genebra, 10.000$000.
Representação do Brazil no Instituto Internacional de Agricultura de Roma, comprehendendo gratificações, diarias, passagens, ajudas de custo e despezas de material, 24:000$, ouro.
Auxilio ás Camaras de Commercio Internacionaes de Paris, Hamburgo e Bruxellas, 30:000$, ouro.
Subvenções á Associação Internacional do Frio (frs. 5.000) e contribuição ao «Bureau International de la Propriété Industrielle» (frs. 1.920), 2:800$, ouro.
Importancia necessaria para pagamento de 112.000 francos, pela tiragem de um mappa geral do Brazil em quatro côres, de uma geographia atlas do Brazil e da impressão do trabalho intitulado «Commercio exterior do Brazil, 1910-1912»,sendo 32.000 francos do primeiro, 15.000 francos do segundo e 65.000 francos do ultimo ; 39:569$712, ouro..........................................
288:369$712
5ª –
Jardim Botanico – Pessoal: um director, 18:000$; um chefe de secção de botânica e physiologia vegetal,12:000$;um ajudante de secção de botanica e physiologia vegetal 9:600$ ; um escripturario, 5:400$ ; um preparador desenhista, 5:400$ ; um naturalista, (auxiliar da secção de botanica), 7:200$ ; dous naturalistas viajantes, 14:400$ ; um conservador do herbario, 3:600$ ; um jardineiro chefe, 4.800$ ; um porteiro, 3:000$ ; um feitor, 2:400$ ; um pedreiro, 2:160$ ; um carpinteiro, 2:160$ ; cinco guardas (salario mensal de 150$), 9:000$ ; tres serventes (salario mensal de 150$), 5:400$ ; 15 jardineiros (salario mensal de 150$), 27:000$ ; um carroceiro (salario mensal de 150$), 1:800$ ; 30 trabalhadores a 80$, 28:800$ ; 10 aprendizes a 30$, 3:600$ ; 10 aprendizes a 25$, 3:000$. Somma: 168:720$000.
Material: Custeio e conservação dos laboratorios, herbarios e museu, comprehendida a acquisição do que fôr necessario ao funccionamento dessas dependencias, 4:000$000.
Acquisição e conservação de instrumentos, ferramentas, utensilios e outros materiaes para o jardim ; embalagem plantas, ferragens e ferragem para animaes, illuminação e despezas miudas e imprevistas, 10:000$000.
Objectos de expediente, publicações scientificas, editaes, encadernação e acquisição de livros, folhetos, revistas e jornaes para a bibliotheca, 5:000$000.
Consumo d’agua, 3:000$000.
Transporte de pessoal e material, comprehendendo as passagens dos naturalistas viajantes e o frete de suas bagagens, 5:000$000.
Diarias do pessoal tecnnico e administrativo, de accôrdo com o regulamento; pagamento de um dactylographo, em commissão, á razão de 300$ mensaes; fardamento do porteiro, á razão de 200$ de uma só vez, e 2:000$ para o fardamento dos guardas, 9:000$000.
Conservação do edificio e obras de arte, 10:000$000.
Total do Material, 46:000$000)........................................
...................................
214:720$000
6ª –
Serviço de inspecção e defesa agricolas – Pessoal: um director, 18:000$; dous chefes de secção, 24:000$ ; dous ajudantes agronomos, 16:800$ ; dous auxiliares agronomos, 14:400$; tres 1os officiaes, 25:200$; tres 2os officiaes, 18:000$; cinco 3os officiaes, 24:000$ ; tres escreventes dactylographos, 12:600$ ; dous auxiliares de defesa agricola, 9:600$ ; um encarregado de despachos, 4:800$; um encarregado de distribuição de plantas e sementes, 4:800$ ; dous auxiliares de distribuição de plantas e sementes, 7:200$ ; um guarda do material, 3:600$ ; um porteiro, 3:000$ ; um continno, 2:400$ ; dous serventes (salario mensal de 150$), 3:600$. Somma, 192:000$000.
Inspectorias: 14 inspectores a 8:400$, 117:600$ ; 20 ajudantes a 4:800$, 96:000$ ; 14 escreventes a 3:000$, 42:000$; 14 serventes (salario mensal de 120$), 20:160$000.
Fazenda de sementes: um agronomo, 7:200$ e um hortelão, 2:400$000.
Auxiliares de inspectores; um auxiliar de inspector de S. Paulo, 4:800$ ; um auxiliar de inspector do Paraná. 4:800$ e um auxiliar de inspector do Rio Grande do Sul, 4:800$000. Somma ......................... 299:760$000).
Material:
Directorias e suas dependencias – Publicações de editaes, boletins, questionarios, mappas agricolas e trabalhos para divulgar os methodos e instrucções destinados a prevenir e combater as pragas, 12:000$000.
Objectos de expediente................................10:000$000
Acquisição e embalagem de plantas e sementes para distribuição gratuita aos agricultores e para outros fins previstos no regulamento approvado pelo decreto n. 9.213, de 15 de dezembro de 1911 (192), 80:000$000.
Para o custeio da fazenda já adquirida para a producção de sementes e mudas, 25:000$000.
Alugueis de casas para depositos de machinas e fun
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(192) Decreto n. 9.213, de 15 de dezembro de 1911 – (Diario Official de 31 de dezembro de 1911 – Dá novo regulamento ao Serviço de Inspecção e Defesa Agricolas.
Ouro
Papel
ccionamento das inspectorias, 40:000$000.
Diarias, ajudas de custo, passagens, fretes, carretos e despezas de transporto de pessoal e material, comprehendendo a compra, tratamento e arreiamento de animaes empregados nesse serviço, 100:000$000.
Conservação e concerto de machinas, instrumentos, ferramentas e utensilios agricolas, compra, tratamento e arreiamento de animaes para o manejo dessas machinas ou instrumentos ; e acquisição de combustivel para o mesmo fim, sempre que fôr necessario,................................................. 10:000$000.
Acquisição de adubos e correctivos, para os effeitos do disposto no art. 1º, n. 9, regulamento (193), e de material e insecticidas destinados ao serviço de extincção de animaes ou parasitas nocivos a agricultura, 12:000$000.
Conservação e asseio dos edificios da directoria e suas dependencias, conservação de moveis e outras despezas imprevistas ou eventuaes, inclusive o pagamento do pessoal extraordinario, trabalhadores e praticos agricolas, a que se referem os arts. 42, 43 e 92 do regulamento approvado pelo decreto n. 9.213,
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(193) Regulamento do Serviço de Inspecção e Defesa Agricolas. (Decreto n. 9.213, de 15 de dezembro de 1911.)
.............................................................................................................................................................................
N. 9. Promover a installação de deposito de machinas, instrumento e utensilios agricolas, insecticidas, adubos e correctivos, para serem utilizados pelos profissionaes de agricultura, na fórma prescripta no presente regulamento.
Ouro
Papel
de 15 de dezembro de 1911 (194), e auxilio para aluguel de casa do porteiro da directoria, á razão de 60$ mensaes...40:000$, Somma.................... 329:000$000....................................................................
...................................
820:760$000
7ª –
Posto Zootechnico Federal: Pessoal: um director, 12:000$ ; dous auxiliares, 6:000$, um ajudante de zootechnia, 6:000$; um ajudante de veterinaria, 6:000$ ; um ajudante de lacticinios,... 6:000$ ; um secretario-bibhothecario 6:000$; um encarregado da contabilidade, 6:000$ ; um almoxarife, 2:400$ e um continuo, 1:800$. Somma 52:200$000.
Material: alimentação, ferragem e tratamento dos animaes, comprehendendo compra de instrumentos cirurgicos e medicamentos, 20:000$000.
Diarias e despezas de transporte de pessoal e material, acquisição de livros, revistas e jornaes; encadernações e impressões ; artigos de expediente e despezas miudas, 5:000$000.
Compra e transporte de animaes no paiz, acquisição e conservação do material agricola e para o laboratorio, mobiliarios,
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(194) Decreto n. 9.213, de 15 de dezembro de 1911 – Dá novo regulamento ao Serviço de Inspecção e Defesa Agricolas.
Ouro
Papel
vehiculos e arreios ; illuminação e força motriz, comprehendendo o pagamento do pessoal encarregado das installações electricas ; obras de conservação e outras que forem necessarias ás culturas e demais serviços do Posto e despezas eventuaes ou imprevistas, 18:000$000.
Feitores, fiscaes, guardas, serventes de laboratorios e de estribarias e vaccarias, trabalhadores ruraes, operarios, inclusivo o pessoal das estações zootechnicas ambulantes, de conformidade com o decreto n. 9.217, de 18 de dezembro de 1911 (195), 25:000$. Somma 68:000$. Total da verba .....................
...................................
120:200$000
8ª –
Escolas de Aprendizes Artifices – Pessoal: 19 directores, 114:000$ ; 19 escripturarios, 68:400$; 95 mestres de officinas, 342:000$ ; 19 professores primarios, 68:400$ ; 19 professores de desenho, 68:400$ ; 19 porteiros continuos...... 45:600$, e 19 serventes (salario mensal de 100$) 22:800$000. Somma, 729:600$000.
Material: artigos de expediente, objectos para as aulas, luz, agua, asseio das escolas e despezas miudas e imprevistas, 38:000$000.
Auxilio para a compra de materia prima para as officinas, 58:000$000.
Gratificações dos contrametres e adjuntos
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(195) Decreto n. 9.247, de 18 de dezembro de 1911 (Diario Official de 26 de dezembro de 1911) – Altera varias disposições do Regulamento do Ensino Agronomico creado pelo decreto n. 8.319, de 20 de outubro de 1910.
Ouro
Papel
dos professores, de occôrdo com o art. 11 do regulamento, (196) 150:000$000.
Conservação do mobiliario, machinas e seus accessorios, apparelhos e ferramentas, 28:500$000.
Subvenção a uma escola do mesmo typo no Estado do Rio Grande do Sul, emquanto não fôr alli estabelecida a escola da União, 50:000$000. – Somma 324:500$000. Total da verba ..........................................
...................................
1.054:100$000
9ª –
Serviço geologico e mineralogico – Pessoal: Um director, 18:000$; um secretario-bibliothecario, 9:600$; um photographo, 4:800$; tres geologos, 36:000$; um petrographo, 12:000$; um chimico, 12:000$; um ajudante de geologo e de petrographo, 7:200$; um desenhista-cartographo, 6:000$; dous escripturarios, um dos quaes servirá de almoxarife, 10:800$; um escrevente clactylographo, 4:200$; um porteiro, 3:600$; um continuo, 2:400$, e quatro serventes (salario mensal de 150$ ); sendo um para o laboratorio de chimica e outro para a bibliotheca, vencendo mais 100$ mensaes de gratificação cada um dos dous, 9:600$000. (Somma 136:200$000).
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(196) Decreto n. 9.070, de 25 de outubro de 1911 – Dá regulamento ás escolas de Aprendizes Artifices.
Ouro
Papel
Material: – O necessario ao serviço, comprehendendo gratificações do pessoal extranumerario, previsto no art. 38 do regulamento (197), passagens, transportes, diarias regulamentares, publicações, impressões e encadernações, despezas miudas e imprevistas e o auxilio para o aluguel de casa para o porteiro, á razão de 50$ mensaes – 31:200$000.
Total de verba .................................................................
...................................
167:400$000
10ª
– Junta Commercial e junta dos Corretores:
Material: Artigo de expediente, 3:000$000.
Publicações, impressões e encadernações, acquisição de livros, revistas e jornaes, concerto de jornaes, concerto de moveis, despezas miudas e eventuaes, 5:000$000.
Aluguel de casa para o funccionamento da Junta, 6:000$000.
Taxa de esgoto 136$000.
Consumo de agua 36$000.
Auxilio para o aluguel de casa ao porteiro, á razão de 50$ mensaes, 600$000.
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(197) Decreto n. 9.070, de 25 de outubro de 1911 – Dá regulamento ás escolas de Aprendizes Artifices.
Ouro
Papel
Material: Aluguel da casa para a Secretaria da Junta, 6:000$000.
Objectos de expediente e assignatura de Jornaes, ........ 2:000$000.
Eventuaes (carretos, vasilhame de amostras etc.), 1:000$ – Somma de 9:000$000.
Total da verba .................................................................
...................................
104:972$000
11ª
– Directoria do serviço de estatistica.
Total 435:000$000.
Material: Conservação de momoveis, 1:000$; objectos de expediente, ........ 15:000$; publicações de editaes 500$; aluguel de casa para o porteiro, 720$; taxa de esgoto, 142$500; consumo de agua, 1:080$; impressões e encadernações, 10:000$; para despezas eventuaes e imprevistas, 6:000$; despezas miudas e de prompto pagamento 2:000$000.
Material: o que fôr necessario ao serviço da officina, 4:800$. Somma ......................................... 51:300$000.
Total da verba .................................................................
...................................
522:742$500
12ª
– Directoria de Meteorologia e Astronomia – Observatorio Nacional – Pessoal: um director, 18:000$; dous chefes de secção, 24:000$; um secretario-bibliothecario, 9:600$; cinco assistentes de 1ª classe, 48:000$; cinco assistentes de 2ª classe (sendo um creado pela lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913) (198), 36:000$; quatro assisten-
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(198) Lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913. – Fixa a despeza geral da Republica para o exercicio de 1913.
Ouro
Papel
tes de 3ª classe, 21:600$; cinco escripturarios, 27:000$; dous calculadores, 10:800$; um mecanico, 4:800$; dous ajudantes de mecanico, 7:200$ seis auxiliares 21:600$000; um zelador, 2:400$000; tres guardamanobras, 6:480$; um aprendiz de mecanico, 1:200$; e tres serventes (salario mensal de 150$), 5:400$000.
Total .......................................................... 244:080$000
Material: Estações meteorologicas e pluviometricas.
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(199) Decreto n. 8.038, de 26 de maio de 1910 – Approva o regulamento interno da Directoria de Meteorologia e Astronomia. – Diario Official de 31 de maio de 1910).
Ouro
Papel
12 Observadores de estações de 2ª classe especial a 1:440$ annuaes, 17:280$000;
45 Observadores de estações de 2ª classe a 1:200$ annuaes, 54:000$000;
43 Observadores de estações de 3ª classe A e B a 960$ annuaes, 41:280$000;
30 Observadores de estações pluviometricas a 480$ annuaes, 14:400$000;
95 Ajudantes de estações de 2ª e 3ª classe a 480$ annuaes, 45:600$000;
Ao Estado de S. Paulo, 50:000$000;
Ao Estado do Rio Grande do Sul, 50:000$000;
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Ouro
Papel
Auxilio ao Estado de Minas Geraes, na fórma do art. 36, § 2º, 30:360$000;
Para a conclusão das obras do novo observatorio, iniciadas em 1914, 80$000
Total da verba .................................................................
2:102$352
747:720$000
13ª
– Museu Nacional (decreto n. 9.211, de 15 de dezembro de 1911) (200).
Pessoal:
Um director, ordenado 12:000$, grat. 6:000$, 18:000$; quatro chefes de secção e professores, ordenado, 8:000$, grat. 4:000$, 48:000$; tres substitutos, ordenado 6:400$, grat. 3:200$, 28:800$; um naturalista viajante, ordenado 4:800$, grat. 2:400$, 7:200$, sete preparadores, ordenado 3:600$, grat. 1:800$, 37:800$; um secretario, ordenado 4:800$, grat. 2:400$, 7:200$; um escripturario, ordenado 3:600$ grat. 1:800$, 5:400$; um bibliothecario, ordenado 4:800$, grat. 2:400$, 7:200$; um ajudante de bibliothecario, ordenado 3:200$ um desenhista-calligrapho, ordenado 4:000$, grat. 2:000$,
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(200) Decreto n. 9.211, de 15 de dezembro de 1911. (Diario Official de 1 de janeiro de 1912.) – Dá novo regulamento ao Museu Nacional.
Ouro
Papel
6:000$; um dectylographo, ordenado 2:400$, grat. 1:200$, 3:600$; um chefe do laboratorio de chimica, ordenado 8:000$, grat. 4:000$, 12:000$; um assistente de chimica geral, ordenado 6:400$, grat. 3:200$, 9:600$; um assistente de chimica vegeral, ordenado 6:400$ grat. 3:200$, 9:600$; um chefe do laboratorio de entomologia, ordenado 8:000$, grat. 4:000$, 12:000$; um assistente de entomologia, ordenado 6:400$, grat. 3:200$, 9:600$; um chefe do laboratorio de phytopathologia, ordenado 8:000$, grat. 4:000$, 12:000$; um conservador de archeologia, ordenado 2:400$, grat. 1:200$, 3:600$; dous praticantes de zoologia (gratificação mensal de 150$), 3:600$; um porteiro, ordenado 3:200$, grat. 1:600$, 4:800$; um correio, ordenado 1:600$, grat. 800$, 2:400$; guardas, serventes, jardineiro, modelador, carpinteiro, 30:000$000.
Material:
Livros, Jornaes, e revistas, 4:000$000.
Objectos de expediente, encadernação, impressões, editaes e outras publicações, rotulos e gravuras, comprehendendo a impressão dos «Archivos do Museu», 6:000$000. Instrumentos, modelos, apparelhos e utensilios, acquisição de drogas e substancias para os laboratorios, excluido o de biologia, 6:000$000.
Compra e concerto de apparelhos de gaz e consumo deste para a illuminação e para os laboratorios; custeio e conservação das installações electrizcas e consumo de electricidade, 5:000$000.
Taxa de esgoto, 136$118.
Consumo de agua, 1:872$000.
Transporte de pessoal e material, diarias e ajudas de custo, 6:000$000.
Para auxilio de aluguel de casa para o porteiro, á razão de 60$ mensaes, 720$000.
Despezas miudas e eventuaes comprehendendo o pagamento de um correio, á razão de 200$ mensaes e a substituição do pessoal, de accordo com o regulamento, 4:000$000.
Obras de conservação e outras; reparos e limpeza do edificio do Museu e suas dependencias; concertos de vitrinas, armarios e outros moveis, 2:400$000.
Para o Horto Botanico e jardins annexos (pessoal e material) 10:000$000.
Total da verba .................................................................
..............................
329:328$118
14ª
– Escola de Minas – Pessoal: um director, 18:000$; 16 lentes, a 9:600$, 153:600$; oito substitutos, a 6:000$, 48:000$; dous professores de desenho, a 6:000$, 12:000$; um preparador analysta chimico, 5:400$; um secretario, 8:400$; um bibliothecario, 8:400$; tres amanuenses, 10:800$; um conservador mecanico, 3:600$; dous auxiliares de gabinete (mestres de officina), 6:000$; um porteiro, 3:600$; cinco bedeis, 10:800$; e sete serventes, 8:400$000.
Gratificação addicional a lentes que contem mais de 10 annos de effectivo exercicio de magisterio, 26:700$000.
Gratificação ao director e aos lentes que dirigem turmas de alumnos em exercicios praticos e excursões, 3:600$000. Somma 327:300$000.
Material: Objectos de expediente, 2:000$000.
Excursões e estudos praticos, 6:000$000.
Officinas, 5:000$000.
Modelos, desenhos e bibliothecas, 5:000$000.
Collecções de mineralogia e compra de mineraes, 1:000$000.
Laboratorios e gabinetes, inclusive a quantia de 7:000$ para o gabinete de electrotechnica, 12:000$000.
Illuminação, 1:000$000.
Impressão dos Annaes, 2:000$000.
Impressões avulsas, publicações, ajudas de custo, conservação e asseio do edificio e despezas eventuaes, 6:000$000.
Pensão a tres alumnos, 1:800$000.
Para conservação de machinas e apparelhos dos gabinetes, 2:000$000. Somma, 43:800$000.
Total da verba .................................................................
..............................
371:100$000
15ª
– Serviço de Informações e Divulgação – Pessoal: um director, 18:000$; dous ajudantes, 16:800$; um bibliothecario, 6:000$; tres auxiliares revisores, 14:400$; um dactylographo, 3:600$; um encarregado da expedição, 3:000$; um porteiro-continuo, 3:000$; um guarda da bibliotheca, 2:400$; dous auxiliares, 4:800$, e dous serventes (salario mensal de 150$), 3:600$000.
Total 75:600$000.
Material: Expediente, 3:000$000.
Para acquisição, encadernação e expedição de livros e outras publicações, 4:000$; impressões e publicações, 20:000$000.
Total da verba..................................................................
..............................
102:600$000
16ª
– Serviço de Veterinaria –
Somma 152:520$000.
Inspectorias Veterinarias – 10 inspectores veterinarios, 96:000$; 20 veterinarios, 144:000$; 10 auxiliares de 1ª classe, 36:000$; 20 auxiliares de 2ª classe, 60:000$, e 20 serventes e guardas (salario mensal, 100$) 24:000$. Total de 360:000$000.
Posto de Observação e Enfermaria Veterinaria de Bello Horizonte – Um director (medico bacteriologista), 10:800$; um veterinario, 7:200$; dous auxiliares, 6:000$; um escrevente, 3:000$; um porteiro-continuo, 2:400$; dous serventes (salario mensal, 100$), 2:400$000. Somma 31:800$000.
– Material – Directoria e suas dependencias: Artigos de expediente, inclusive a compra e conservação de machinas de escrever, 8:000$000.
Publicações de editaes, circulares e outras, no interesse do serviço, comprehendendo a Revista de Veterinaria e Zootechnia; acquisição e encadernação de livros, revistas e jornaes scientificos e officiaes, 10:000$000.
Alugueis de casas ou salas para as inspectorias asseio das mesmas, 30:000$000.
Acquisição de vaccinas, medicamentos, instrumentos cirurgicos, utensilios e material de combate de epizootias, inclusive medicamentos e vaccinas para distribuição gratuita aos lavradores e criadores, 100:000$000;
Diarias e ajudas de custo, comprehendendo o pessoal extraordinario admittido para o combate e erradicação de epizootias; para o serviço de observação, prophylaxia e inspecção veterinarias; para a montagem e fiscalização de banheiros insecticidas e de postos de observação e desinfecção; e auxilio para aluguel de casa do porteiro da directoria, á razão de 60$ mensaes, 60:000$000.
Despezas de transporte de pessoal e material, compra, alimentação e ferragem de animaes; acquisição e conservação de vehiculos para a conducção do pessoal nas zonas em que não houver meios rapidos de locomoção; arreios e accessorios para esses animaes e vehiculos; custeio e conservação de automoveis, 50:000$000.
Custeio de pharmacias, policlinicas e laboratorios da directoria e inspectorias, inclusive acquisição de animaes para experimentação, fornecimento de productos biologicos e conservação de moveis, 40:000$000.
Indemnização e reexportação de animaes e outras despezas imprevistas e eventuaes, 6:000$000.
Subvenção ao lnstituto Oswaldo Cruz, de accôrdo com o art. 125 do regulamento (201), 48:000$000
..............................
896:320$000
17ª
– Serviço de Protecção aos Indios e Localização de trabalhadores nacionaes: Pessoal – um director, 12:000$; um 1º official, 8:400$; um 2º official, 6:000$; um servente 1:800$.Total 28:200$000.
Inspectorias
6 Inspectores, 57:600$000.
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(201) Regulamento da Directoria do Serviço de Veterinaria, a que se refere o decreto n. 9.194, de 9 de dezembro de 1911 – (Diario Official de 27 de dezembro de 1911).
«
Para asseio do edificio, carretos, despezas miudas e de prompto pagamento, 1:000$000.
Para occorrer ás despezas com a manutenção dos 12 postos de indios mais prosperos, sendo: 2 na inspectoria do Amazonas e Territorio do Acre, 25:000$; 2 na do Maranhão e Pará, 20:000$; 2 na do Espirito Santo, Bahia e Minas, 10:000$; 2 na de S. Paulo e Goyaz, 10:000$; 2 na do Paraná e Santa Catharina, 20:000$; 2 na de Matto Grosso, réis 25:000$. Total réis....110:000$000.
Povoação Indigena: – Obras, custeio, conservação e desenvolvimento das povoações indigenas creadas pelo decreto n.8.941, de 30 de agosto de 1911 (202): no Estado de S. Paulo, 30:000$; no Estado do Paraná, 30:000$; no Estado de Matto-Grosso, sendo: 15:000$ destinados ás colon as dirigidas pelos salesia-
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o Instituto Oswaldo Cruz, mediante subvenção annual que fôr fixada, se encarregue dos assumptos comprehendidos no n. 4 do art. 1º, podendo o director do mesmo Instituto entender-se directamente sobre taes assumptos com o Ministro da Agricultura, Industria e Commercio e com o director do Serviço de Veterinaria.»
– O n. 4 do art. 1º, citado no art. 125, acima transcripto, dispõe:
«Art. 1º – O serviço de veterinaria, creado no Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio pelo decreto n. 8.331, de 31 de outubro de 1910, tem por fim:
................................................................................................................................................................................................
4\. preparo dos productos biologicos (sôros, vaccinas, etc.) usados na prophylaxia das molestias do gado.
(202) Decreto n. 8.941, de 30 de agosto de 1911. (Diario Official de 1 de setembro de 1911.) Crêa uma povoação indigena em cada um dos aldeiamentos de indios de S. Jeronymo, Estado do Pará, S. Lourenço, Estado de Matto-Grosso, e Itaporanga, Estado de S. Paulo.
nos, inclusive o Lyceu de Cuyabá, 45:000$. Total 105:000$000.
Centros Agricolas: – Obras, custeio, conservação e desenvolvimento dos centros agricolas, creados pelos decretos ns. 8.937 e 1.712, de 30 de agosto de 1911, e 14 de setembro de 1912 (203), inclusive despezas com passagens e transporte de trabalhadores nacionaes para os mesmos centros: no Estado do Maranhão, 36:000$000; no Estado do Piauhy, 25:000$; no Estado da Parahyba, 25:000$; no Estado de Pernambuco, 25:000$; no Estado de Alagôas, 25:000$000; no Estado de Sergipe, 20:000$; no Estado da Bahia, 25:000$; no Estado do Rio Grande do Sul, 10:000$. Total da verba, 191:000$000...........................................
..............................
495:000$000
18ª
– Ensino Agronomico – Pessoal: escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria para pagamento aos lentes e substitutos que tiverem direito á vitaliciedade, 112:000$000.
Fazenda Experimental: um director, 7:200$; um auxiliar, 4:800$; um jardineiro horticultor, 3:000$000. Total, 15:000$000.
Horto Florestal: um director, 12:000$; um ajudante,
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(203) Decreto n. 8.937, de 30 de agosto de 1911. (Diario Official de 1 de setembro de 1911.) Crêa um centro agricola em cada um dos Estados do Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Alagôas e Minas Geraes.
– Decreto n. 8.712, de 14 de maio de 1911. – Approva o projecto e o respectivo orçamento para a construcção de tres carreiras, systema «Mortona», destinadas á reparação de vapores que fazem o serviço de navegação no porto de Belém do Pará. – (Diario Official de 12 de maio de 1911.)
Ouro
Papel
9:000$; um auxiliar, 4:800$; um chefe de culturas, 4:200$. Total 30:600$000.
Escola de Agricultura, annexa ao Posto Zootechnico Federal em Pinheiro: quatro lentes, ordenado 5:600$, grat. 2:800$; tres preparadores reparadores, ord. 3:600$, grat. 1:800$; dous conservadores, ord. 2:000$, grat. 1:000$; um inspector, ord. 2:000$, grat. 1:000$; um medico, ord. 4:000$, grat. 2:000$; um pharmaceutico, ord. 2:000$; grat. 1:000$; dous mestres de officina, ord. 3:600$, grat. 1:000$; um chefe de cultura, ord. 3:600$000, grat. 1:800000$; um escripturario bibliothecario 3:600$000. Somma 82:800$000.
Escolas Médias ou Theorico-praticas de S. Bento das Lages, Estado da Bahia, e de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul: dous directores, grat. 7:200$, 14 lentes, 117:600$; 14 preparadores-reparadores, 75:600$; dous professores de desenho, 10:800$; quatro conservadores inspectores de alumnos, 12:000$; dous economos, 6:000$; dous chefes de pratica agricola e horticola, 10:800$; quatro mestres de officina, 12:000$; dous escripturarios 7:200$; dous porteiros, 6:000$; dous secretarios-bibliothecarios, 9:600$; e quatro continuos, 7:200$. Somma 282:000$090.
Aprendizados Agricolas, de Sabatuba, Estado de Alagôas; da Bahia, Estado da Bahia; de São Luiz das Missões, Estado do Rio Grande do Sul; e de Barbacena, Estado de Minas Geraes: quatro directores, 24:000$; quatro auxiliares agronomos, 19:200$; quatro professores primarios, 12:000$; um medico para o aprendizado de S. Luiz das Missões, 4:800$; quatro chefes de cultura, 14:400$000; quatro adjuntos de professor primario, 9:600$; seis conservadores-inspectores da alumnos, sendo dous para S. Luiz das Missões e dous para Barbacena, 14:400$000 quatro escripturarios, 14:400$; quatro economos, 9:600$; quatro praticos de industrias agricolas, 9:600$; oito mestres de officinas, 19:200$; e quatro porteiros-continuos, 9:600$. Somma 160:800$000.
Estações Experimentaes: de Coroatá, Estado do Maranhão (para o cultivo do algodoeiro); da Escada, Estado de Pernambuco, e Campos, Estado do Rio de Janeiro (para o cultivo da canna de assucar), e Viamão, no Estado do Rio Grande do Sul, decreto n. 8.810, de 5 de julho, de 1911 (204): quatro directores 48:090$000; quatro chefes de secção technica 33:600$; quatro ajudantes de secção, 24:000$; quatro jardi-
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(204) Decreto n. 8.810, de 5 de julho de 1911. (Diario Official de 7 de julho de 1911). Annexa á Escola Média ou Theorico-Pratica de Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul um Posto Zootechnico e uma Estação Experimental.
Ouro
Papel
neiros-horticultores 9:600$; quatro escripturarios-bibliothecarios 14:400$000; e quatro porteiros continuos, 9:600$000. Somma, 139:200$000.
Postos Zootechnicos: de Ribeirão Preto, Estado de S. Paulo; Lages, Estado de Santa Catharina, e Viamão, Estado do Rio Grande do Sul, decreto n. 8.810, de 5 de julho de 1911: (205) tres directores, 36:000$; tres chefes de secção technica, 25:200$; tres ajudantes, 18:000$000; tres auxiliares (picadores), 7:200$; tres preparadores, 12:600$; tres secretarios, 14:400$ e tres porteiros continuos, 7:200$. Somma, réis 120:600$000.
Fazendas Modelo de Criação: de Caxias, Estado do Maranhão; de Santa Monica, Estado do Rio de Janeiro; de Ponta Grossa, Estado do Paraná, e de Uberaba, Estado de Minas Geraes: quatro directores, réis 38:400$; quatro encarregados de contabilidade, 19:200$; tres auxiliares, sendo um para cada uma das Fazendas de Caxias, Ponta Grossa e Uberaba, 10:800$; tres chefes de culturas para as mesmas Fazendas e um pharmaceutico para Santa Monica, 14:400$. Somma, réis 82:800$000.
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(205) Decreto n. 8.810, de 5 de julho de 1911. (Diario Official de 7 de julho de 1911.) – Annexa á Escola Medica ou Theorico-Pratica de Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul um Posto Zootechnico e uma Estação Experimental.
Ouro
Papel
Campos de Demonstração: de Macahyba, Estado do Rio Grande do Norte; do Espirito Santo, Estado da Parahyba do Norte; de Itaocára, Estado do Rio de Janeiro; de Itajahy, Estado de Santa Catharina e de Lavras, Estado de Minas Geraes: cinco directores chefes de culturas, 30:000$ e cinco jardineiros-horticultores, 12:000$. Somma, 42:000$000.
Escolas Permanentes de Lacticinios: de Barbacena, Estado de Minas Geraes: um director, réis 6:000$; um auxiliar agronomo, 3:600$; um professor primario, réis 3:000$; um escrevente, 3:000$; um mestre para o fabrico de manteiga, 3:000$; e um mestre para o fabrico de queijo, 2:400$; somma 21:000$000.
Estações Sericicolas: de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, e Barbacena, Estado de Minas Geraes: dous directores, 16:800$000; dous ajudantes technicos, 9:600$; dous escripturarios, 7:200$; e dous porteiros-continuos, 4:800$000. Somma 38:400$000.
Cursos ambulantes: seis professores, 36:000$, e tres mestres de lacticinios, 9:000$. Somma.. 45:000$000. Total–pessoal do Ensino Agronomico 1.173:000$000.
Pessoal, 1.173:000$000.
Material, 1.160:200$000 .................................................
...................................
2.333:200$000
<<ANEXO>>CLBR Vol. 01 Ano 1915 Pág. 146 Tabela.
19ª
– Eventuaes – Para occorrer a quaesquer despezas extraordinarias e imprevistas, inclusive o pagamento de gratificações por serviços extraordinarios e vencimentos a empregados em commissão; passagens e ajudas de custo, não comprehendidas em outras verbas...........................................................................
...................................
100:000$000
Total da verba...............................................................
290:472$064
10.375:422$618
I. A abrir o necessario credito para o fim de dar cumprimento ás disposições regulamentares do decreto n. 9.194, de 9 de dezembro de 1911, (207) e estabelecer o serviço de inspecção veterinaria junto ás fabricas de carnes refrigeradas.
II. A despender 30:000$ com a conservação e custeio de lanchas, serraria e material das fazendas de Rio Branco, no Estado do Amazonas.
III. A entrar em accôrdo com as associações ruraes do paiz, com suas uniões e com as camaras municipaes, para a execução do serviço do registro genealogico.
IV. A vender as lanchas e todo o material adquirido para o serviço da defesa da borracha, recolhendo ao Thesouro o producto das vendas, que serão feitas em leilão, guardadas as formalidades legaes.
V. A despender a verba de 50:000$, que opportunamente será devidamente especificada, com a creação de um laboratorio ou estação de biologia marinha.
VI. A transferir para o Ministerio da Fazenda as villas operarias Orsina da Fonseca e Marechal Hermes, que ficarão sob a immediata fiscalização da Directoria do Patrimonio.
VII. A promover a annullação do contracto celebrado com Carlos G. Wigg e Trajano S. Viriato de Medeiros ou, para o fim de assegurar a livre concorrencia na industria siderurgica, a estender a todas as emprezas que se organizarem, para os fins da lei n. 2.406, de 11 de janeiro de 1911, os premios, favores e vantagens constantes do decreto n. 8.579, de 22 de fevereiro de 1911, e do art. 71 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910. (208)
VIII. A reorganizar o Ministerio da Agricultura, Industria e Com-
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(207) Decreto n. 9.194, de 9 de dezembro de 1911. (Diario Official de 27 de dezembro de 1911) – Dá novo regulamento á Directoria do Serviço de Veterinaria, creada pelo decreto n. 8.331, de 31 de outubro de 1910.
(208) Lei n. 2.406, de 11 de janeiro de 1911. (Diario Official de 19 de janeiro de 1911) – Autoriza o Governo a conceder favores, sem
mercio, submettendo ao referendum do Congresso os pontos em que a reforma haja, porventura, de ultrapassar a competencia do Executivo, e não podendo exceder de 1.000:000$, papel, além do orçamento do art. 1º, desta lei, o custeio dos serviços remodelados.
IX. A transferir para o Ministerio da Marinha o navio de pesca José Bonifacio.
X. A declarar suspensos, desde 1 de agosto de 1914 até a data que fixar, após a terminação da conflagração européa, os prazos a que se referem a lei n. 3.129, de 14 de outubro de 1882, os decretos ns. 8.820, de 30 de dezembro desse mesmo anno, 1.236, de 24 de setembro de 1904, e 5.424, de 10 de janeiro de 1905, (209) e, bem assim, os de que trata a Convenção revista pela Conferencia Internacional de Washington em 1911.
XI. A manter ou supprimir os escriptorios de expansão economica do Brazil em Pariz e Genebra, conforme julgar conveniente aos interesses do serviço que devem prestar.
XII. A pagar a J. C. Oakenfull a quantia de 28:000$, que lhe é devida pela elaboração, impressão e distribuição do livro de propaganda, em inglez, «Brazil em 1913» – podendo, para esse fim, ser aberto, desde já, o necessario credito.
XIII. A suspender o regulamento n. 10.105, de 5 de março de
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monopolio, á empreza ou emprezas que forem organizadas para explorar a industria siderurgica, e dá outras providencias.
– Decreto n. 8.579, de 22 de fevereiro de 1911. (Diario Official de 24 de fevereiro de 1911) – Concede aos industriaes Carlos G. da Costa Wigg e Trajano Saboia Viriato de Medeiros, ou á companhia que organizarem, os favores de que trata o art. 71 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e consolida as disposições do decreto n. 8.414, de 7 de dezembro de 1910, que concedem aos mesmos os favores dos decretos ns. 8.019, de 19 de maio de 1910, 5.646, de 22 de agosto de 1905, e 947 A, de 14 de novembro de 1910.
– Lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910. – Fixa a despeza geral da Republica para o exercicio de 1911.
(209) Lei n. 3.129, de 14 de outubro de 1882. – Regula a concessão de patentes aos autores de invenção ou descoberta industrial.
– Decreto n. 8.820, de 30 de dezembro de 1882. – Approva o regulamento para a execução da lei n. 3.129, de 14 de outubro de 1882.
– Decreto n. 1.236, de 24 de setembro de 1904. – Modifica o decreto n. 3.346, de 14 de outubro de 1887.
– Decreto n. 5.424, de 10 de janeiro de 1905. – Approva o regulamento para execução da lei n. 1.236, de 24 de setembro de 1904, sobre marcas de fabrica e de commercio.
1913, e o de n. 10.320, de 7 de julho do mesmo anno, (210) até que se organize a lei de terras, que será submettida ao voto do Congresso.
XIV. A pagar os vencimentos atrazados dos medicos dos aprendizados agricolas de S. Luiz de Missões, no Estado do Rio Grande do Sul, e de Iguarapé-Assú, no Estado do Pará, abrindo para esse fim o necessario credito.
XV. A tomar as medidas necessarias para attenuar as consequencias da crise de preços da borracha, podendo, para tal fim, entrar em accôrdo com os Estados productores, tendo por base qualquer ajuste a reducção do imposto de exportação desse producto.
XVI. A designar, a titulo precario, uma área de terreno, no Districto Federal, para ser construida a Escola Profissional e Asylo para Cegos Adultos, a cargo do Patronato dos Cegos.
XVII. A abrir, desde já, o credito que fôr necessario para indemnizar, mediante jogo de contas, o cofre da Villa Proletaria Marechal Hermes, da renda proveniente do aluguel dos predios da mesma villa, applicada no pagamento do pessoal que alli trabalhou, durante o anno de 1914, em serviço estranho á installação de esgotos, e para completar o pagamento das folhas que não puderam ser attendidas pela dita renda.
XVIII. A exigir das estradas de ferro, que pretenderem innovar ou reformar seus contractos, o transporte gratuito dos animaes destinados á reproducção, quer importados do estrangeiro, quer dos Estados.
XIX. A expedir regulamento para a fiscalização da pesca em todos os Estados, comprehendido o Districto Federal, estabelecendo multas contra as contravenções, e nomeando tres fiscaes no maximo por Estado com vencimentos que não poderão exceder de 2:400$ annuaes.
Com este serviço poderá o Governo despender até a quantia de 130:200$, ficando autorizado a abrir o necessario credito.
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(210) Decreto n. 10.105, de 5 de março de 1913. – Approva o novo regulamento de terras devolutas da União.
– Decreto n. 10.320, de 7 de julho de 1913. – Modifica os arts. 1º e 3º do regulamento approvado pelo decreto n. 10.105, de 5 de março de 1913.
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(211) Decreto n. 9.521, de 17 de abril de 1912. (Diario Official de 21 de abril de 1912) – Approva o regulamento para a execução das medidas e serviços previstos na lei n. 2.543 A, de 5 de janeiro de 1912, concernente á defesa economica da borracha, exceptuados os accordos com os Estados, que a produzem, a discriminação e legalização das posses de terras no Territorio do Acre e a revisão e consolidação dos regulamentos da marinha mercante de cabotagem.
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(212) Lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914. – Fixa a despesa geral da Republica para o exercicio de 1914.
(213) Lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913. – Fixa a despeza geral da Republica para o exercicio de 1913.
A disposição alludida neste artigo é a seguinte:
Decreto n. 9.521, de 17 de abril de 1912. – Approva o regulamento para a execução das medidas e serviços previstos na lei n. 2.543 A, de 5 de janeiro de 1912, concernente á defeza economica da borracha, exceptuados os accôrdos com os Estados que a produzem, a discriminação e legalização das posses de terras no Territorio do Acre e a revisão e consolidação dos regulamentos da marinha mercante de cabotagem.
Paragrapho unico. As despezas resultantes do disposto neste artigo serão attendidas pelos creditos que forem abertos de accôrdo com o art. 14 da lei n. 2.543 A, de 5 de janeiro de 1912, cabendo ao ministro fixar as gratificações dos dactylographos e dos funccionarios das repartições de Fazenda a que se refere o mesmo artigo.
rados aos terceiros officiaes da Secretaria de Estado, para os effeitos de aproveitamento no respectivo quadro, por occasião de ser elle reorganizado, de conformidade com a presente lei, nas vagas que então existirem ou que posteriormente se derem.
O official-pagador da Directoria do Serviço de Povoamento ficará equiparado aos primeiros officiaes da mesma directoria para aproveitamento do respectivo quadro, nas condições acima indicadas.»
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(214) Decreto n. 8.899, de 11 de agosto de 1911. (Diario Official de 12 de agosto de 1911) – Dá novo regulamento á Secretaria de Estado dos Negocios da AgricuItura, Industria e Commercio, annexando-lhe o serviço de consultas e a Directoria Geral de Contabilidade, creados pelos decretos ns. 7.839, de 27 de janeiro, e 7.958, de 14 de abril de 1910.
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N. Ill. A’ 3ª secção compete:
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as repartições, serviços ou estabelecimentos já, existentes ou que forem creados d'ora em deante no paiz ou no estrangeiro, inclusive os que forem subvencionados ou receberem auxilio com destino determinado, observadas as disposições do art. 5º do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, e os arts. 207 e 208 do decreto n. 2.409, de 23 de dezembro do mesmo anno.
.............................................................................................................................................................................
(215) Decreto n. 8.537, de 25 de janeiro de 1911 (Diario Official de 27 de janeiro de 1911) – Altera o regulamento que baixou com o decreto n. 7.737, de 16 de dezembro de 1909, para a importação de animaes de raça.
(216) Decreto n. 9.081, de 3 de novembro de 1911 (Diario Official de 7 de novembro de 1911) – Dá novo regulamento ao Serviço de Povoamento.
papel, e a applicar a renda especial na somma de 16.114:631$112 ouro, e 21:530:000$, papel:
Ouro
Papel
1ª
– Juros, amortização e mais despesas da divida externa – Augmentada de 2.525:404$444, quantia essa necessaria para o serviço, durante o anno de 1915, dos titulos emittidos em virtude do contracto feito em Londres pelo Governo a 19 de outubro de 1914, com os Srs. N. M. Rothschild & Sons, ou sejam £ 284. 108 e reduzida de 12.104:133$333, importancia correspondente ás amortizações suspensas em virtude do mesmo contracto de 19 de outubro de 1914 – £ 1.361.715 e reduzida ainda de 476:240$, importancia das commissões, corretagens, etc., sobre juros e amortizações em diversas verbas que desapparecem por força da execução do alludido contracto, ou sejam £ 53.577...........................................................................
31.192:429$918
2ª
– Juros e amortização do emprestimo externo para o resgate de apolices de estradas de ferro encampadas – Reduzida de 738:631$112, importancia correspondente á parte da amortização do mesmo emprestimo, suspensa em virtude do contracto de 19 de outubro de 1914, ou sejam £ 83.096.................................................
7.526:248$888
3ª
– Juros e amortização dos emprestimos internos...........
...................................
10.559:490$000
4ª
– Juros e amortização da divida interna fundada............
...................................
25.756:084$000
5ª
– Inactivas, pensionistas e beneficiarias de montepio Diminuida de réis 250:000$ por motivo da reducção a 300$ mensaes de todas as pensões de favor excedentes desse quantum.............................................
...................................
15.342:185$785
6ª
– Thesouro Nacional – Diminuida, na consignação – Material – (expediente, etc.), de 6:000$ da Directoria do Gabinete; de 5:000$ na Directoria da Despeza ; de 5:000$ na Directoria da, Contabilidade; de 1:000$ na Directoria da Receita ; de 1:000$ na Directoria do Patrimonio; e de 1:000$ na Procuradoria Geral ; na mesma consignação (Moveis: compra, etc.), de 1:000$ na Directoria do Gabinete ; de 1:000$ na Directoria da Despeza ; de 1:000$ na Directoria de Contabilidade ; de 1:000$ na Directoria da Receita ; de 1:000$ na Directoria do Patrimonio e de 1:000$ na Procuradoria Geral. Diminuida ainda – de 10:000$ na sub-consignação «Publicações e Impressões, etc.», de 1:000$ na subconsignação «Acquisição de annuarios, etc.», de 20:000$ na sub-consignação «Telegrammas para o exterior» e de 15:000$ na sub-consignação «Despezas diversas.» ....................................................
...................................
2.118:415$000
7ª
– Tribunal de Contas – Diminuida de 4:000$ a consignação – Material que ficara assim redigida: acquisição de livros e artigos de expediente, 14:000$ ; acquisição de livros e assignatura, de jornaes scientificos para a bibliotheca, e encadernação, 4:000$; acquisição e concertos de moveis, 3:000$ ; elaboração e impressão do relatorio e das actas, 8:000$; auxilio á Imprensa. Nacional pela inserção da correspondencia, actas e editaes, 1:000$; gratificação para tomada de contas fóra das horas do expediente, 15:000$ ; diversas despezas, 8: 000$000.......................................
...................................
665:450$000
8ª
– Recebedoria do Districto Federal – Diminuida de 4:000$ na sub-consignação « Para as despezas com lançamento » ; de 3:000$ na destinada á acquisição e concertos de moveis e de 2:000$ na destinada ao expediente.......................................................................
...................................
630:420$000
9ª
– Caixa de Conversão – Diminuida de 30:000$, ouro, pela suppressão da sub-consignação destinada a encommendas de notas, etc. ; de 5:000$ na sub-consignação – « Expediente, etc. » –; de 6:300$ na sub-consignação – «Moveis, machinas e apparelhos», de 2:300$ na sub-consignação – « Illuminação » – de 1:500$ na sub-consignação – « Transporte e guarda de valores », do 3:000$ na sub-consignação « Acquisição de livros, pennas, etc. » e supprimida a sub-consignação de 25:200$, destinada á gratificação por assignatura de notas.......................................................
...................................
207:620$000
10ª
– Caixa de Amortização – Diminuida de 40:000$, ouro, na sub-consignação destinada a encommendas de notas, etc.; de 6:000$ na destinada ao expediente e 10:000$ na destinada á assignatura de notas ................
60:000$000
535:313$500
11ª
– Casa da Moeda – Diminuida de 6:000$ na sub-consignação despezas diversas......................................
...................................
954:516$600
12ª
– Imprensa Nacional e Diario Official..............................
...................................
2.178:280$000
13ª
– Laboratorio Nacional, de Analyses da Capital Federal – Diminuida de 4:300$, discriminação se a consignação destinada ao « Material » pela seguinte forma: livros, jornaes scientificos, objectos de expediente e publicações, 4:000$ ; acquisição, de reactivos, instrumentos e conservação destes 6:000$; despezas extraordinarias e eventuaes, inclusive o asseio do edificio, 2:000$000...........................................................
...................................
172:360$000
14ª
– Administração e custeio dos proprios e fazendas nacionaes – Diminuida de 11:000$, substituindo-se a tabella pela seguinte: Pessoal: auxiliar, 3:400$; superintendente da Fazenda de Santa Cruz, 4:800$; diversos empregados da Fazenda de Santa Cruz, 5:000$000. Material: despezas com o expediente e com as vistorias, 1:000$ ; despezas com as companhias de esgoto, 4:000$000 ; custeio e mais despezas ’ com a Fazenda de Santa Cruz, 5:440$ ; custeio e mais despezas com o pessoal de conservação e material do Palacio Guanabara, 23:000$000; para levantamento do cadastro dos proprios nacionaes, incluida a aviventação dos rumos da Fazenda de Santa Cruz, 30:200$000 ........................
...................................
167:360$000
15ª
– Delegacia do Thesouro em Londres.............................
68:400$000
16ª
– Delegacias Fiscaes – Diminuida de 300:000$ na sub-consignação destinada á repressão do contrabando no Rio Grande do Sul ; de 15:000$ na destinada á acquisição e encadernação de livros, papel e outros artigos, das Delegacias de Minas Geraes, Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Paraná, sendo de 3:000$ em cada uma; de 10:000$ na mesma sub-consignação das Delegacias do Maranhão, Alagôas, Ceará, Goyaz e Matto Grosso, sendo de 2:000$ em cada uma; de 4:000$ na mesma sub-consignação das Delegacias de Sergipe, Parahyba, Rio Grande do Norte e Piauhy, sendo 1:000$ em cada uma; de 2:000$ na mesma sub-consignação da Delegacia de S. Paulo ; de 2:000$ na sub-consignação « Moveis, compras e concertos » das Delegacias de Pernambuco e Pará, sendo 1:000$ em cada uma ; de 1:000$ na mesma sub-consignação da Delegacia do Rio Grande do Sul; de 1:500$ na mesma sub-consignação da Delegacia do Maranhão ; de 4:000$ na mesma sub-consignação da Delegacia do Amazonas ; de 1:500$ na mesma sub-consignação das Delegacias do Ceará, Santa Catharina e Espirito Santo, sendo de 500$ em cada uma ; de 1:018$ na sub-consignação, diversas despesas, da Delegacia do Paraná; de 1:000$ na mesma sub-consignação da do Maranhão e de 1:00$ na mesma Subconsignação da do Espirito Santo ; passando para a pagadoria um dos fieis da delegacia da Bahia...........................................................................
..................................
3.684:464$000
17ª
– Alfandegas – Diminuida de 541:227$720 pela menor dotação das alfandegas, que será a seguinte, com as razões e percentagens respectivas:
NUMERO ALFANDEGA QUOTAS PERCENTAGENS LOTAÇÃO DESPEZA DA PERCENTAGEM 1. Manáos........................................... 699 3.00 % 5.912:000$000 177:360$000 2. Belém............................................. 916 1.34 % 11.481:600$000 153:853$440 3. S. Luiz............................................. 390 1.94 % 2.089:600$000 40:538$240 4. Parnahyba...................................... 124 2.48 % 392:800$000 9:741$440 5. Fortaleza......................................... 336 1.94 % 2.193:600$000 42:565$840 6. Natal............................................... 124 6.00 % 640:000$000 38:400$000 7. Parahyba........................................ 230 2.90% 1.241:600$000 36:006$400 8. Recife ............................................ 969 1.32 % 12.963:200$000 171:144$240 9. Maceió........................................... 259 2.13% 2.171:200$000 46:246$560 10. Aracajú........................................... 124 3.20 % 848:800$000 27:161$600 11. S. Salvador..................................... 169 1.80 % 9.468:800$000 170:438$400 12. Victoria............................................ 152 5.00% 683:200$000 34:160$000 13. Capital Federal............................... 2.253 1.08 % 56.003:200$000 604:838$560 14. Santos............................................ 1.596 1.00 % 43.660:000$000 436:600$000 15. Paranaguá...................................... 296 2.78% 2.234:200$000 62:110$760 16. S. Francisco.................................... 162 2.70 % 468;000$000 12:636$000 17. Florianopolis................................... 238 4.00 % 1.466:000$000 58:640$000 18. Rio Grande..................................... 495 1.50 % 4.436:000$000 66:540$000 19. Pelotas .......................................... 187 1.60 % 2.295:200$000 36:723$200 20. Porto Alegre.................................... 596 1.71 % 11.358:400$000 194:228$640 21. Uruguayana.................................... 156 3.00 % 399:200$000 11:976$000 22. S.A. Livramento.............................. 128 1.28 % 543:200$000 6:952$960 23. Corumbá......................................... 299 6.00 % 676:000$000 40:560$000 2.479:392$280
Ouro
Papel
de 40:000$ sendo: 20:000$ na sub-consignação – Accquisição, reparo e conservação do material, etc., e 20:000$ na sub-consignação - combustivel e lubrificantes; de 14:600$ nas Capatazias da Alfandega da Bahia, cujo pessoal será o seguinte: tres conferentes a 5$ diarios, 5:475$000;
12 mandadores a 6$ diarios, 26:280$000;
cinco vigias a 4$ diarios, 7:300$000;
dous carpinteiros a 4$ diarios, 2:920$000;
38 trabalhadores a 4$ diarios, 55:480$000;
um ajudante de machinista a 90$ mensaes, 1:080$, total 98:535$000;
de 1:400$, destinados a um dos fieis do thesoureiro da Alfandega da Parahyba. Augmentada de 119:862$500 no pessoal das Capatazias da Alfandega do Rio de Janeiro, que ficará assim organizado:
Um apontador, mensal 250$, annual 3:000$000;
17 ajudantes de fieis, mensal 300$, annual 61:200$000;
22 conferentes de 1ª classe, mensal 234$, annual 61:776$000;
22 conferentes de 2ª classe, mensal 195$, annual 51:480$000 ;
40 auxiliares de escripta, mensal 114$, annual 69:120$000;
nove mandadores, sendo um dos apparelhos hydraulicos, diaria 6$, annual 19:000$000;
15 arrumadores, diaria 5$500, annual réis 30:112$500;
15 abridores, diaria 5$, annual 27:375$000;
200 trabalhadores inclusive 25 encarregados dos guindastes e elevadores hydraulicos, diaria 5$, annual 364:000$000 ; cinco marcadores, diaria 4$, annual 7:300$000;
um 1º machinista, mensal 540$, annual 6:480$000; dous 2º machinistas, diaria 12$650, annual réis 9:234$500;
dous ajudantes, diaria 7$700, annual 5:621$000; um mandador das machinas, diaria 6$700, annual 2:445$500;
dous foguistas, diaria 7$925, annual 5:785$250; oito encarregados, diaria 5$, annual 14:600$000;
e de 1:600$ (ordenado) para mais um fiel de armazem da Alfandega da, Parahyba, que terá oito quotas.
Diminuida de 242:800$, pela suppressão das verbas destinadas a gratificações para fardamento do pessoal da força dos guardas das alfandegas..............................
...................................
14.382:282$656
18ª
– Mesas de rendas e collectorias – Diminuida de 11:200$ pela suppressão das quantias destinadas ao fardamento dos guardas em Sergipe, Maranhão, Porto Velho, Santo Antonio do Madeira, Capacete, Alto Acre Alto Purús, Alto Juruá, Macahé, Paraná (Antonina), Foz do Iguassú, Santa Catharina, Itajahy e Posto Fiscal de Sambaquy .......................................................................
...................................
5.370:893$100
19ª
– Empregados de repartições e logares extinctos funccionarios addidos em virtude de sentença................
...................................
82:729$409
20ª
– Fiscalização e mais despezas dos impostos de consumo e de transporte.................................................
...................................
2.914:700$000
21ª
– Commissão de 2 % aos vendedores particulares de estampilhas......................................................................
...................................
150:000$000
22ª
– Ajudas de custo: diminuida de 40:000$000..................
...................................
80:000$000
23ª
– Juros de bilhetes do Thesouro:
Augmentada de réis 1.241:666$667 para o pagamento de juros de 5 %, sobre letras do Thesouro, no valor de ₤ 267.499-19-7, venciveis em maio de 1915; ₤ 6.687-10, juros de 7% sobre ₤ 1.400.000 de letras venciveis em agosto de 1915; ₤ 98.000, idem sobre ₤ 500.000, venciveis em setembro de 1915 ; ₤ 35.000, ou seja um total de réis ₤ 139.687-10 d.............................................
1.341:666$667
50:000$000
24ª
Juros do emprestimo do cofre de orphãos..............
...................................
650:000$000
25ª
– Juros dos Depositos de Caixas Economicas e Montes de Soccorro.....................................................................
...................................
9.500:000$000
26ª
– Juros diversos...............................................................
...................................
50:000$000
27ª
– Percentagem pela cobrança respectiva.......................
...................................
100:000$000
28ª
– Commissões e corretagem:
Diminuida de 22:000$, papel, na consignação de commissões, corretagem e seguro..................................
60:000$000
28:000$000
29ª
– Despeza eventuaes: augmentada de 70:000$, ouro, e diminuida 20:000$, papel ................................................
100:000$000
100:000$000
30ª
– Reposições e restituições.............................................
50:000$000
100:000$000
31ª
– Exercicios findos...........................................................
100:000$000
1.000:000$000
32ª
– Obras: diminuida de 100:000$000................................
...................................
400:000$000
33ª
– Creditos especiaes.......................................................
325:036$180
34ª
– Directoria de Estatistica Commercial:
Diminuida de 4:800$ na consignação – « Delegados » – nos Estados, ficando assim discriminada:
Amazonas, em Manáos, gratificação mensal 150$000, annual 1:800$000;
Pará, em Belém, gratificação mensal 200$000, annual 2:400$000;
Maranhão, em S. Luiz, gratificação mensal 100$000, annual 1:200$000;
Pernambuco, em Recife, gratificação mensal 200$000, annual 2:400$000;
Alagôas, em Maceió, gratificação mensal 100$000, annual 1:200$000;
Bahia, em S. Salvador, gratificação mensal 150$000, annual 1:800$000;
S. Paulo, em Santos, gratificação mensal 300$000, annual 3:600$000;
Paraná, em Paranaguá, gratificação mensal 150$000, annual 1:800$000;
Santa Catharina, em Florianopolis, gratificação mensal 100$000, annual 1:200$000;
Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, gratificação mensal 150$000, annual 1:800$000;
Matto Grosso; em Corumbá, gratificação mensal 100$, annual 1:200$000. Somma: gratificação mensal 1:700$000, annual 20:400$000.
De 5:000$ na sub-consignação «impressão de boletins», etc....................................................................
...................................
619:600$000
35ª
– lnspectoria de Seguros.................................................
...................................
280:720$000
36ª
– Creditos supplementares..............................................
...................................
3.000:000$000
Total.................................................................................
40.823:781$653
101.830:884$050
Applicação da renda especial:
1º Fundo de resgate do papel-moeda, accrescido de 3.600:000$ ouro e 6.400:000$ papel, correspondentes a 10 % sobre a renda das alfandegas do Rio e Santos .
3.600:000$000
12.850:000$000
2º Fundo de garantia do papel moeda, diminuido de 3.110:000$ pelo declinio das rendas...............................
8\. 460:000$000
3º Fundo para caixa de resgate das estradas de ferro....
...................................
3.200:000$000
4º Fundo de amortização de emprestimos internos .......
...................................
100:000$000
5º Fundo do montepio dos funccionarios publicos..........
10:000$000
1.000:000$000
6º Fundo para as obras dos portos: Reduzida de 4.095:388$888, importancia correspondente a amortizações suspensas pelo contracto de 19 de outubro de 1914 (₤ 460.729)...........................................
4.044:631$112
4.380:000$000
16.114:631$112
21.530:000$000
I. A abrir creditos supplementares ás verbas da tabella B, respeitado, porém, para todos, o maximo estipulado na verba n. 36, podendo fazel-o, quanto a exercicios findos, em qualquer mez do anno. Funccionando o Congresso, só mediante autorização deste podem ser abertos creditos supplementares.
II. A rever a tabella de percentagem ás collectorias, fixando em nunca mais de 5 % a relativa ao sello adhesivo.
III. A reorganizar o serviço relativo ao imposto de consumo dentro da verba orçamentaria.
IV. A proceder, dentro da verba fixada no orçamento, a uma revisão na tabella para o calculo das quotas que competem aos empregados das alfandegas, de fórma a tornar a distribuição mais equitativa, de accordo com a categoria e renda das respectivas repartições e condições de vida das cidades em que estão localizadas, alterando para isso as lotações e razões da tabella actualmente em vigor, submettendo a mesma tabella á approvação do Poder Legislativo.
V. A rever o regulamento para o serviço de repressão do contrabando na fronteira do Rio Grande do Sul, a que se refere o decreto n. 10.037, de 6 de fevereiro de 1913 (217), de modo a conciliar os interesses do fisco com os do commercio e da pecuaria nesse Estado, sem que dessa revisão resulte augmento de pessoal ou de vencimentos, submettendo o seu acto á approvação do Congresso.
VI. A reorganizar, sem onus para o Thesouro Nacional, as caixas economicas federaes, ouvido o conselho fiscal da Capital Federal.
VII. A permittir que o Instituto Historico e Geographico Brazileiro imprima na Imprensa Nacional a sua revista, comprehendidos tambem
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(217) Decreto n. 10.037, de 6 de fevereiro de 1913 (Diario Official de 26 de fevereiro de 1913 ) – Dá novo regulamento para o serviço de repressão de contrabando na fronteira do Estado do Rio Grande do Sul.
todos os trabalhos do Congresso Historico, reunido a 7 de setembro, nesta Capital.
VIII. A restabelecer o Monte de Soccorro annexo á Caixa Economica de S. Paulo, na fórma da lei n. 1.083, de 22 de agosto de 1860, e do regulamento que baixou com o decreto n. 9.738, de 2 de abril de 1897 (218).
Quaesquer despezas a effectuar-se com a sua installação correrão por conta dos fundos da referida Caixa Economica.
IX. A entrar em accordo com a Prefeitura do Recife, afim de serem demolidas a parte do predio em que funccionou a Faculdade de Direito do Recife e as dos edificios do antigo Arsenal de Guerra, necessarias ao prolongamento da rua Quinze de Novembro. Tambem poderá ceder á municipalidade de Olinda, no mesmo Estado de Pernambuco, parte dos terrenos que pertenceram ao Convento do Carmo, para a abertura de uma nova rua.
X. A regulamentar o serviço dos despachos nas Alfandegas e Mesas de Rendas, estabelecendo regras seguras para a boa arrecadação dos direitos e acautelamento dos interesses fiscaes.
XI. A rever os regulamentos das Caixas de Pensões já existentes para o effeito de determinar a uniformidade de contribuição de um só dia de vencimentos ou salarios e a organizal-as, nas repartições, estabelecimentos ou officinas do Estado, onde ainda não existam, tomando por base os regulamentos da Caixa de Pensões da Imprensa Nacional e Casa da Moeda.
XII. A rever o contracto de arrendamento dos serviços do Cáes do Porto do Rio de Janeiro, como entender conveniente aos interesses do commercio e do Thesouro.
XIII. A abrir o credito necessario, estrictamente indispensavel para satisfação de compromissos resultantes da execução quasi finda do contracto celebrado com o Ministerio da Fazenda em 31 de julho de 1913 e registrado pelo Tribunal de Contas para a construcção do edificio da Delegacia Fiscal do Rio Grande do Sul.
XIV. A entrar em accordo com o Governo do Estado de Minas Geraes para o fim de liquidar quaesquer direitos que porventura assistam ao mesmo Estado quanto á garantia de juros e reversão da Estrada de Ferro Oeste de Minas, dando das negociações conhecimento ao Congresso.
XV. A rever os contractos e concessões, subordinados a todos os ministerios, mediante accordo com os interessados, de modo a diminuir os encargos do Thesouro, pela fórma que julgar mais conveniente.
XVI. A rever o regulamento da Imprensa Nacional na parte referente á Caixa do Pensões, sob as seguintes bases:
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(218) Lei n. 1.083, de 22 de agosto de 1860 – Contendo providencias sobre os Bancos de emissão, meio circulante e diversas companhias e sociedades.
– Decreto n. 9.738, de 2 de abril de 1887 – Annexa ás Thesourarias de Fazenda as Caixas Economicas que não tiverem juntos Montes de Soccorro e dá outras providencias.
Será applicado nesses emprestimos o excedente de que trata o art. 49 do actual regulamento da Imprensa Nacional;
Cobrar-se-ha mais 1/2 % para fundo de garantia e só terão direito a esses emprestimos os que contarem mais de quatro annos de serviço;
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(219) Regulamento da Imprensa Nacional (Decreto n. 4,680, de 44 de novembro de 1902.)
XVII. A receber, em pagamento de direitos aduaneiros em ouro as notas da Caixa de Conversão pelo valor-ouro que ellas representam ao cambio de 27 d.
XVIII. A reorganizar as repartições dependentes do Ministerio da Fazenda, como dos demais ministerios, não excedendo as despezas fixadas nas verbas orçamentarias.
XIX. A emittir, no actual exercicio, até 100.000:000$ de letras do Thesouro por antecipação da receita.
XX. A entregar ao inspector e ao guarda-mór da Alfandega desta Capital, para os serviços de fiscalização, um dos automoveis recolhidos aos armazens da alfandega.
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(220) Decreto n. 942 A, de 31 de outubro de 1892. – Crêa o Montepio obrigatorio dos empregados do Ministerio da Fazenda.
sem prejuizo da contagem de tempo para os effeitos da aposentadoria, accesso, promoção ou reforma, perceberão conjuntamente com os vencimentos do cargo ou posto a gratificação que por lei lhes couber no exercicio dessa funcção.
Paragrapho unico. Os funccionarios militares que actualmente desempenham essas funcções e, além do soldo de suas patentes, percebem outros vencimentos, continuarão no goso das vantagens especiaes até que se finde o prazo de suas commissões de docencia. Terminado esse prazo, si forem reconduzidos nos cargos de docencia, perceberão unicamente os vencimentos dos seus postos.
Tambem sómente vencimentos de seus postos perceberão os funccionarios militares que forem nomeados docentes dos institutos militares de ensino depois da promulgação da presente lei.
A’ proporção que forem occorrendo vagas nos novos quadros serão elles approveitados nessas vagas: obrigatoriamente, si se derem nas repartições a que pertenciam, e nos mesmos logares que exerciam anteriormente ás reformas realizadas, e, de preferencia a quaesquer pessoas estranhas, si occorrerem em outras repartições ou quadros e tratar-se de logares equivalentes, desde que preencham as condições estabelecidas nos seus respectivos regulamentos. Exceptuam-se os logares que exijam habilitações especiaes, os de confiança e os de direcção de serviços.
Paragrapho unico. Emquanto addidos, os funccionarios de que trata este artigo perceberão os seus vencimentos pelos saldos que forem verificados com as reformas na consignação do pessoal da verba orçamentaria destinada ao custeio da repartição ou serviço reorganizado. Caso esses saldos não comportem a despeza por já ter sido a verba calculada de accôrdo com a reducção a fazer no pessoal, o Poder Executivo abrirá o necessario credito para o seu pagamento, levando o facto ao conhecimento do Congresso Nacional em sua proxima reunião, e acompanhando a sua exposição de uma demonstração detalhada, afim de que, na lei de orçamento a ser votada no exercicio vindouro, haja uma consignação especial para o pagamento desses addidos.
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(221) Lei n. 2.321, de 30 de dezembro de 1910. – Orça a receita geral para o exercicio de 1911.
Ao Hospital de Sant’Anna no Pará, 10:000$000.
(222) Lei n. 2.842, de de 3 de janeiro de 1914.– Fixa a despeza geral da Republica para o exercicio de 1914.
A disposição alludida no artigo acima transcripto é a seguinte:
Decreto n. 408, de 17 de maio de 1890. Approva o regulamento para o Instituto Nacional dos Cegos.
ceita consular, e a ella deverão remetter o saldo liquido dessa receita, bem como as respectivas contas da receita e despeza.
Na tabella A, de taxas de analyses, a que se referem a lei n. 813, de 23 de dezembro de 1901, e o regulamento n. 1.257, de 3 de fevereiro de 1893 (224), devem ser feitas as seguintes modificações:
Sal de cozinha, dosagem da agua e de saes estranhos ..................................... 60$000 Vinagre, môlhos e condimentos diversos, dosagem dos principios mais importantes, investigação de materias estranhas .......................................................... 100$000 Vinho, cerveja, cidra e outras bebidas, dosagem dos principios mais importantes, investigação de materias estranhas .......................................................... 100$000 Leite, pão, farinhas gorduras, manteigas, queijos e outros productos alimenticios, dosagem dos
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concurso, pelos repetidores cegos, ex-alumnos do instituto, mediante proposta do director.
Paragrapho unico. Dada a hypothese, porém, de existir na classe dos repetidores cegos mais de um candidato a cada uma das cadeiras vagas, com igualdade de habilitações, serão ellas providas por concurso, ao qual só poderão concorrer os referidos repetidores.
(223) Lei n. 2.321, de 30 de dezembro de 1910, e não 231 de 10 de dezembro de 1910.– Orça a receita geral da Republica para o exercicio de 1911.
(224) Lei n. 813, de 23 de dezembro de 1901.– Fixa a receita geral da Republica para o exercicio de 1902, e dá outras providencias.
(A tabella A trata das taxas de analyses a que se refere o regulamento que baixou com o decreto n. 1.257, de 3 de fevereiro de 1893.)
– Decreto n. 1.257, de 3 de fevereiro de 1893. Dá regulamento para o Laboratorio Nacional de Analyses que funcciona na Alfandega da Capital Federal, e outras providencias.
principios mais importantes, investigação de materias estranhas ................................. 100$000 Analyses quantitativas de uma agua potavel ou mineral ............................................... 500$000
Observações: As taxas das analyses de substancias não indicadas na tabella A serão de 50$ para a analyse qualitativa e de 200$ para a analyse quantitativa.
Na tabella B de taxas das analyses obrigatorias dos productos importados a que se refere a referida lei n. 813, de 23 de dezembro de 1911, (225) só haverá uma taxa de analyses que será de 20$000. Essa taxa de analyse será cobrada no despacho da mercadoria na Alfandega do Rio de Janeiro, sem necessidade de guia extrahida por funccionario do Laboratorio, continuando todavia as quantias provenientes desses pagamentos a ser escripturadas como renda do Laboratorio.
Si contarem menos de 25 annos de serviço, com tantas vigesimas quintas partes do ordenado quantos forem os annos de serviço;
Si contarem 25, com ordenado;
Si contarem mais de 25 e menos de 35, com ordenado e mais 2% addicionaes correspondentes a cada anno que exceder de 25;
Si contarem mais de 35, com os vencimentos integraes;
Si tiver mais de 25, com os vencimentos integraes.
Paragrapho unico. Ficam resalvados, quanto a essas gratificações addicionaes, os direitos garantidos por leis anteriores aos actuaes funccionarios, mas apenas quanto áquelles em cujo goso estiverem.
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(225) Vide nota n. 224 á presente Lei.
No caso contrario, serão os do cargo anterior. Igual disposição se observará quando haja augmento de vencimentos por tabella posterior á nomeação.
30 % da avaliação para a Fazenda Nacional;
8 % para o preparador do processo;
5 % para o escrivão;
7 % para os avaliadores;
50 % para o apprehensor, ou divididos em partes iguaes entre elle e o denunciante, havendo-o.
Paragrapho unico. Fica revogado nesta parte o art. 661 da Nova Consolidação das Leis das Alfandegas e Mesas de Rendas (226).
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(226) Consolidação das Leis das Alfandegas e mesas de Rendas.
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deferir-se-lhes como fôr de justiça, salva a responsabilidade dos mesmos empregados.
QUADRO DO PESSOAL JORNALEIRO DA IMPRENSA NACIONAL E «DIARIO OFFICIAL»
Secção central 28 auxiliares de escripta, sendo 22 com a diaria de 10$ e seis com a de 8$ .......................................................... 97:820$000 97:820$000 Secção de artes 1 auxiliar do inspector technico, com a diaria de 10$ ..... 3:650$000 2 encarregados do archivo de modelos, com a diaria de 10$ .................................................................................. 7:300$000 30:950$000 Revisão 1 Ajudante do chefe, com a diaria de 12$ ...................... 4:380$000 12 Revisores, sendo dois de machinas, com a diaria de 10$ .................................................................................. 43:800$000 12 conferentes, com a diaria de 8$ ................................ 35:040$000 1 entregador de provas, com a diaria de 5$ ................... 1:825$000 85:045$000 Officina de gravura 1 ajudante de chefe, com a diaria de 13$ ....................... 4:745$000 2 operarios lithographos de 1ª classe, diaria de 13$....... 9:490$000 1 operario lithographo de 2ª classe, diaria de 11$ ......... 4:015$000 1 operario lithographo de 3ª classe, diaria de 10$ ......... 3:650$000 1 aprendiz de 1ª classe, com a diaria de 3$ ................... 1:095$000 2 aprendizes de 2ª classe, com a diaria de 2$ ............... 1:460$000 1 operario xilographo de 1ª classe, diaria de 9$ ............. 3:285$000 1 operario xilographo de 2ª classe, diaria de 7$ ............. 2:555$000 2 operarios xilographos de 3ª classe, diaria de 5$ ......... 3:650$000 1 aprendiz de 1ª classe, com a diaria de 3$ ................... 1:095$000 1 aprendiz de 2ª classe, com a diaria de 2$ ................... 730$000 3 auxiliares, sendo um com a diaria de 8$, um com a diaria de 4$ e outro com a de 3$ .................................... 5:475$000 41:245$000 Officina de composição 8 chefes de turma com a diaria de 10$ .......................... 29:200$000 8 ajudantes, com a diaria de 9$ ...................................... 26:280$000 1 encarregado de desmontagem com a diaria de 9$ ..... 3:235$000 1 encarregado do deposito de «paquets» com a diaria de 9$ ............................................................................... 3:285$000 20 operarios de 1ª classe com a diaria de 8$500 ........... 62:050$000 25 operarios de 2ª classe com a diaria de 7$500 ........... 68:437$500 30 operarios de 3ª classe com a diaria de 6$ ................. 65:700$000 35 operarios de 4ª classe com a diaria de 5$ ................. 63:875$000 10 aprendizes de 1ª classe com a diaria de 3$ .............. 10:950$000 10 aprendizes de 2ª classe com a diaria de 2$ .............. 7:300$000 10 aprendizes de 3ª classe com a diaria de 1$ .............. 3:650$000 2 tiradores de provas com a diaria de 7$ ....................... 5:110$000 1 mecanico com a diaria de 9$ ....................................... 3:285$000 6 auxiliares, sendo quatro com a diaria de 5$ e dous com a de 4$500 .............................................................. 10:585$000 1 archivista zelador de matrizes «linotypo» com a diaria de 8$500 ......................................................................... 3:102$500 1 ajudante de tirador de provas com a diaria de 5$........ 1:825$000 367:920$000 Secção de senhoras 1 ajudante do chefe (operaria) com a diaria de 9$ ......... 3:285$000 1 auxiliar de escripta com a diaria de 5$ ........................ 1:825$000 10 operarias de 1ª classe com a diaria de 7$ ................. 25:550$000 10 operarias de 2ª com a diaria de 6$ ............................ 21:900$000 15 operarias de 3ª classe com a diaria de 5$.................. 27:305$000 15 operarias de 4ª classe com a diaria de 4$ ................. 21:900$000 5 aprendizes de 1ª classe com a diaria de 3$ ................ 5:475$000 5 aprendizes de 2ª classe com a diaria de 2$ ................ 3:650$000 110:890$000 Officina de impressão typographica 4 chefes de turma com a diaria de 10$ .......................... 14:600$000 4 ajudantes com a diaria de 9$ ....................................... 13:140$000 16 operarios de 1ª classe com a diaria de 8$ ................. 46:020$000 20 operarios de 2ª classe com a diaria de 7$ ................. 51:100$000 20 operarios de 3ª classe com a diaria de 6$ ................. 43:800$000 20 operarios de 4ª classe com a diaria de 5$ ................. 36:500$000 10 aprendizes de 1ª classe com a diaria de 3$ .............. 10:950$000 10 aprendizes de 2ª classe com a diaria de 2$............... 7:300$000 1 encarregado de engradação, com a diaria de 9$ ........ 3:285$000 3 engradadores, com a diaria de 7$ ............................... 7:665$000 1 auxiliar com adiaria de 8$ ............................................ 2:920$000 3 cortadores de papel sendo dous com a diaria de 7$ e um com a de 6$ .............................................................. 6:935$000 1 molhador, com a diaria de 7$ ...................................... 2:555$000 1 contador de edição com a diaria de 6$ ........................ 2:190$000 3 auxiliares de contador com a diaria de 5$ ................... 5:475$000 4 lavadores de fôrmas com a diaria de 5$ ...................... 7:300$000 2 fundidores de rolos com a diaria de 5$ ........................ 3:650$000 1 encarregado da prensa hydraulica com a diaria de 5$. 1:825$000 271:560$000 Officina de impressão lithographica 1 ajudante com a diaria de 10$ ...................................... 3:650$000 2 operarios de 1ª classe com a diaria de 10$ ................. 7:300$000 5 operarios de 2ª classe com a diaria de 8$ ................... 14:600$000 5 operarios de 3ª classe com a diaria de 6$ ................... 10:950$000 6 marginadores com a diaria de 5$ ................................ 10:950$000 1 official-numerador com a diaria de 7$ ......................... 2:555$000 6 aprendizes de 1ª classe com a diaria de 3$ ................ 6:570$000 6 aprendizes de 2ª classe com a diaria de 2$ ................ 4:380$000 6 aprendizes de 3ª classe com a diaria de 1$ ................ 2:190$000 3 ponsadores, sendo dous com a diaria de 6$ e um com a de 7$ .................................................................... 6:935$000 1 contador de edição com a diaria de 6$ ........................ 2:190$000 1 cortador de papel com a diaria de 6$ .......................... 2:190$000 1 photographo chimico com a diaria de 9$ .................... 3:285$000 77:745$000 Officina de encadernação e brochura 3 chefes de turma com a diaria de 10$ .......................... 10:950$000 3 ajudantes com a diaria de 9$ ....................................... 9:855$000 20 operarios de 1ª classe com a diaria de 8$ ................. 58:400$000 25 operarios de 2ª classe com a diaria de 7$ ................. 63:875$000 25 operarios de 3ª classe com a diaria de 6$ ................. 54:750$000 30 operarios de 4ª classe com a diaria de 5$ ................. 54:750$000 5 aprendizes de 1ª classe com a diaria de 3$ ................ 5:475$000 5 aprendizes de 2ª classe com a diaria de 2$ ................ 3:650$000 10 aprendizes de 3ª classe com a diaria de 1$............... 3:650$000 2 douradores com a diaria de 9$ .................................... 6:570$000 2 ajudantes com a diaria de 8$ ....................................... 5:840$000 1 encarregado do deposito de folhas com a diaria de 9$ 3:285$000 2 auxiliares, sendo um com a diaria de 9$, e outro 6$ ... 5:475$000 286:525$000 Secção de senhoras 10 operarias de 1ª classe com a diaria de 6$ ................. 21:900$000 10 operarias de 2ª classe com a diaria de 5$ ................. 18:250$000 15 operarias de 3ª classe com a diaria de 4$ ................. 21:900$000 15 operarias de 4ª classe com a diaria de 3$ ................. 16:425$000 10 aprendizes de 1ª classe com a diaria de 2$ .............. 7:300$000 20 aprendizes de 2ª classe com a diaria de 1$ .............. 7:300$000 1 auxiliar de escripta com a diaria de 5$ ........................ 1:825$000 94:900$000 Officina de stereotypia e galvanoplastia 1 ajudante de chefe com a diaria de 10$ ........................ 3:650$000 2 operarios de 1ª classe com a diaria de 8$ ................... 5:840$000 2 operarios de 2ª classe com a diaria de 7$ ................... 5:110$000 3 operario de 3ª classe com a diaria de 6$ .................... 6:570$000 2 aprendizes de 1ª classe com a diaria de 3$ ................ 2:190$000 2 aprendizes de 2ª classe com a diaria de 2$ ................ 1:460$000 24:820$000 Officina de pautação 1 ajudante de chefe com a diaria de 9$ .......................... 3:285$000 3 operarios de 1ª classe com a diaria de 8$ ................... 8:760$000 3 operarios de 2ª classe com a diaria de 7$ ................... 7:665$000 3 operarios de 3ª classe com a diaria de 6$ ................... 6:570$000 4 operarios de 4ª classe com a diaria de 5$ ................... 7:300$000 3 aprendizes de 1ª classe com a diaria de 3$ ................ 3:285$000 5 aprendizes de 2ª classe com a diaria de 2$ ................ 3:600$000 5 aprendizes de 3ª classe com a diaria de 1$ ................ 1:825$000 42:340$000 Officina de fundição 1 ajudante de chefe com a diaria de 9$ .......................... 3:285$000 4 operarios de 1ª classe com a diaria de 8$ ................... 11:680$000 5 operarios de 2ª classe com a diaria de 7$ ................... 12:775$000 5 operarios de 3ª classe com a diaria de 6$ ................... 10:950$000 5 operarios de 4ª classe com a diaria de 5$ ................... 9:125$000 3 auxiliares com a diaria de 5$ ....................................... 5:475$000 3 aprendizes de 1ª classe com a diaria de 3$ ................ 3:285$000 5 aprendizes de 2ª classe com a diaria de 2$ ................ 3:6504000 60:225$000 Serviço de electricidade 1 ajudante de machinista com a diaria de 9$ ................. 3:285$000 3 electricistas de 1ª classe com a diaria de 8$ ............... 8:760$000 4 electricistas de 2ª classe com a diaria de 7$ ............... 10:220$000 3 auxiliares, sendo um de 1ª classe com a diaria de 5$, um de 2ª com a de 4$ e um de 3ª com a de 3$............... 4:380$000 1 foguista de 1ª classe com a diaria de 7$ ..................... 2:555$000 2 foguistas de 2ª classe coma diaria de 6$..................... 4:380$000 33:580$000 Serviço de reparos de machinas 1 ajudante de chefe com a diaria de 10$ ........................ 3:650$000 1 official de torneiro com a diaria de 8$ .......................... 2:920$000 1 official de 1ª classe com a diaria de 8$ ....................... 2:920$000 1 ferreiro com a diaria de 8$ ........................................... 2:920$000 2 officiaes de 2º classe com a diaria de 8$ .................... 5:110$000 3 officiaes de 3ª classe com a diaria de 6$ .................... 6:570$000 1 aprendiz de 1ª classe com a diaria de 3$ .................... 1:095$000 2 aprendizes de 2ª classe com a diaria de 2$ ................ 1:460$000 2 aprendizes de 3ª classe com a diaria de 1$ ................ 730$000 1 malhador com a diaria de 5$ ....................................... 1:825$000 1 amolador com a diaria de 9$ ....................................... 3:285$000 1 ajudante com a diaria de 5$ ........................................ 1:825$000 34:310$000 Officina de carpintaria 1 official de 1ª classe com a diaria de 8$ ....................... 2:920$000 2 officiaes de 2ª classe com a diaria de 7$ .................... 5:110$000 1 encarregado da conducção com a diaria de 6$ ........... 2:190$000 2 auxiliares pedreiros com a diaria de 7$ ....................... 5:110$000 13:140$000 Expedição 3 expedidores, sendo dous com a diaria de 8$ e um com a de 6$ .................................................................... 8:030$000 10:220$000 Serviço interno e externo 2 guardas-portões com a diaria de 7$ ............................ 5:110$000 1 mandador com a diaria de 10$ .................................... 3:650$000 7 correios com a diaria de 7$ ......................................... 17:885$000 40 servente com a diaria de 5$ ...................................... 58:400$000 85:045$000 DIARIO OFFICIAL Revisão 1 ajudante com a diaria de 12$ ...................................... 4:380$000 12 revisores com a diaria de 10$ .................................... 43:800$000 12 conferentes com a diaria de 8$ ................................. 35:040$000 1 encarregado do mappa geral com a diaria de 10$ ...... 3:650$000 1 ajudante com a diaria de 9$ ........................................ 3:285$000 5 contadores de linhas com a diaria de 8$ ..................... 14:600$000 1 entregador de provas com a diaria de 4$ .................... 1:460$000 106:215$000 Composição 2 ajudantes, sendo um encarregado da secção de linotypia, com a diaria de 12$ ......................................... 8:760$000 2 auxiliares de paginação com a diaria de 10$ .............. 7:300$000 4 plantonistas com a diaria de 9$ ................................... 13:140$000 2 tiradores de provas com a diaria de 8$ ....................... 5:840$000 2 vigias com a diaria de 8$ ............................................. 5:840$000 1 Ajudante com a diaria de 5$ ........................................ 1:285$000 1 guarda-typos com a diaria de 10$ ............................... 3:650$000 3 Ajudantes com a diaria de 8$ ...................................... 8:760$000 6 Compositores-jornaleiros com a diaria de 8$ .............. 17:520$000 30 compositores effectivos com a diaria de 8$ por tarefa ............................................................................... 87:600$000 1 auxiliar do encarregado da linotypia com a diaria de 9$ .................................................................................... 3:285$000 2 mecanicos com a diaria de 9$ ..................................... 6:570$000 7 ajudantes com a diaria de 5$ ....................................... 12:775$000 182:865$000 Officina de impressão 1 ajudante com a diaria de 12$ ...................................... 4:380$000 2 operarios de 1ª classe com a diaria de 8$ ................... 5:840$000 2 operarios de 2ª classe com a diaria de 7$ ................... 5:110$000 2 operarios de 3ª classe com a diaria de 6$ ................... 6:570$000 3 operarios de 4ª classe com a diaria de 5$ ................... 5:475$000 1 Engradador de fôrmas com a diaria de 8$ .................. 2:920$000 2 ajudantes de engradador de fôrmas com a diaria de 6$ .................................................................................... 4:380$000 1 zelador das machinas com a diaria de 7$ ................... 2:555$000 1 ajudante com a diaria de 4$ ........................................ 1:460$000 38:690$000 Secção de stereotypia 1 encarregado com a diaria de 12$ ................................ 4:380$000 2 operarios de 1ª classe com a diaria de 10$ ................. 7:300$000 12 operarios de 2ª classe com a diaria de 8$ ................. 35:040$000 2 chumbeiros com a diaria de 6$ .................................... 4:480$000 38:690$000 Secção de electricidade 3 electricistas com a diaria de 8$ ................................... 8:760$000 3 ajudantes com a diaria de 7$ ....................................... 7:665$000 16:425$000 Expedição 1 encarregado com a diaria de 12$ ................................ 4:380$000 1 ajudante com a diaria de 10$ ...................................... 3:650$000 1 primeiro auxiliar com a diaria de 8$ ............................. 2:920$000 2 segundos auxiliares com a diaria de 7$ ...................... 5:110$000 10 terceiros auxiliares com a diaria de 5$ ...................... 18:250$000 15 quartos auxiliares com a diaria de 4$ ........................ 21:900$000 15 entregadores e carregadores com a diaria de 4$ ...... 21:900$000 78:110$000 Portaria 1 ajudante de porteiro com a diaria de 10$ .................... 3:650$000 2 continuos com a diaria de 7$ ....................................... 5:110$000 8:760$000
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1039
Trabalho extraordinario .................................................................................................. 200:000$000 Gratificação addicional por excesso de anno de serviço (art. 13 do regulamento vigente) (227) ................................................................................................................. 25:00$000 2.449:385$000
Paragrapho unico. Para a conveniencia do serviço haverá nas varias dependencias do Diario Official empregados supplentes que trabalharão na falta dos effectivos ou quando a isso exigir o serviço.
Esses empregados concorrerão ás vagas dos effectivos na proporção de metade por merecimento e metade por antiguidade absoluta de casa.
Os operarios e demais empregados diaristas que não forem aproveitados na presente organização ficarão addidos ás respectivas classes, percebendo pela dotação – trabalho extraordinario – até que se verifique vaga no quadro, respeitando-se sempre a antiguidade de cada um.
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(227) Regulamento da Imprensa Nacional – Decreto n. 4.680, de 14 de novembro de 1902.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
Wenceslau Braz p. Gomes.
Sabino Barroso.
TABELLA–A
Leis ns. 589, de 9 de setembro de 1850, art. 1º, § 6º, e 2.348, de 25 de agosto de 1873, art. 20 (228)
Ministerio da Justiça e Negocios Interiores
Decreto n. 10.225, de 21 de maio de 1913 Papel Abre credito extraordinario para occorrer a despezas com as medidas contra a tuberculose .................................................................................................................... 700:000$000 Decreto n. 10.327, de 9 de julho de 1913 Abre credito supplementar á verba – Soccorros Publicos – do exercicio de 1913, para despezas com a organização de um plano de serviço de prophylaxia da febre amarella ......................................................................................................................... 462:000$000 Decreto n. 10.393, de 13 de agosto de 1913 Abre credito especial para pagamento de contas de fornecimentos feitos, em 1909, á Força Policial do Districto Federal ................................................................................. 270:059$936
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(228) Lei n. 589, de 9 de setembro de 1850 – Abre ao Governo um credito supplementar e extraordinario de 1.797:203$449 para as despezas do exercicio de 1848-1849, e de 732:202$538 para as despezas do de 1849-1850.
Papel Decreto n. 10.452, de 24 de setembro de 1913 Abre credito supplentar ás verbas: Secretaria do Senado .............................................................. 12:500$000 Secretaria da Camara dos Deputados .................................... 18:000$000 30:500$000 Decreto n. 10.453, de 24 de setembro de 1913 Abre credito supplementar ás verbas: Subsidio dos Senadores .......................................................... 189:000$000 Subsidio dos Deputados .......................................................... 636:000$000 825:000$000 Decreto n. 10.489, de 15 de outubro de 1913 Abre credito supplementar ás verbas: Secretaria do Senado .............................................................. 12:500$000 Secretaria da Camara dos Deputados .................................... 18:000$000 30:500$000 Decreto n. 10.490, de 15 de outubro de 1913 Abre credito supplementar ás verbas: Subsidio dos Senadores .......................................................... 195:300$000 Subsidio dos Deputados .......................................................... 657:200$000 852:500$000 Decreto n. 10.579, de 26 de novembro de 1913 Abre credito supplementar ás verbas: Subsidio dos Senadores .......................................................... 189:000$000 Subsidio dos Deputados .......................................................... 636:000$000 825:000$000
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das sessões, afim de que sejam examinados, e, quando approvados, convertidos em lei, que fará parte da do orçamento respectivo.
– Lei n. 2.348, de 25 de agosto de 1873 – Fixa a despeza e orça a receita geral do Imperio para os exercicios de 1873-1874 e 1874-1875, e dá outras providencias.
Papel
Decreto n. 10.580, de 26 de novembro de 1913
Abre credito supplementar ás verbas:
Secretaria do Senado ..............................................................
12:500$000
Secretaria da Camara dos Deputados ....................................
18:000$000
30:500$000
Decreto n. 10.633, de 24 de dezembro de 1913
Abre credito supplementar ás verbas:
Subsidio dos Senadores ..........................................................
176:400$000
Subsidio dos Deputados ..........................................................
593:600$000
770:000$000
Decreto n. 10.634, de 24 de dezembro de 1913
Abre credito supplementar ás verbas:
Secretaria do Senado ..............................................................
12:500$000
Secretaria da Camara dos Deputados ....................................
18:000$000
30:500$000
4.826:559$936
Ministerio das Relações Exteriores
Ouro
Decreto n. 10.463, de 1 de outubro de 1913
Abre credito supplementar á verba 11ª – Extraordinarias no exterior – do art. 23 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913 ..............................................................................
180:000$000
Ministerio da Guerra
Papel
Decreto n. 10.403, de 20 de agosto de 1913
Abre credito supplementar á verba 7ª – Serviço de Saúde – do art. 28 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913 .................................................................................................
75:845$135
Decreto n. 10.454, de 24 de setembro de 1913
Abre o credito especial para pagamento á Sociedade n. 31 da Confederação do Tiro Brazileiro ........................................................................................................................
24:184$000
Decreto n. 10.528, de 29 de outubro de 1913
Abre o credito supplementar á verba 13ª, n. 19, do art. 28 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913 ..............................................................................................................
59:498$985
Papel
Decreto n. 10.537, de 5 de novembro de 1913
Abre credito especial para indemnizar a Sociedade n. 148 da Confederação do Tiro Brazileiro de metade das despezas relativas á construcção da sua linha de tiro ........................................................................................................................................
3:589$180
Decreto n. 10.594, de 11 de dezembro de 1913
Abre credito especial para indemnizar a Sociedade n. 66 da Confederação do Tiro Brazileiro de metade das despezas relativas á construcção da sua linha de tiro .........
2:462$500
Decreto n. 10.627, de 24 de dezembro de 1913
Abre credito especial para pagamento de soldo vitalicio a mais 416 voluntarios da patria ..............................................................................................................................
625:081$834
790:661$634
Ministerio da Viação e Obras Publicas
Decreto n. 10.027, de 29 de janeiro de 1913
Abre credito extraordinario para construcção das linhas ferreas no Estado do Rio Grande do Sul, a que se referem as lettras a, b, c e d do art. 85 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913 .........................................................................................................
400:000$000
Decreto n. 10.085, de 19 de fevereiro de 1913
Abre credito extraordinario para os estudos dos prolongamentos e ramaes da rêde de viação cearense ........................................................................................................
300:000$000
Decreto n. 10.089, de 19 de fevereiro de 1913
Abre credito extraordinario para os estudos dos prolongamentos e ramaes da Estrada de Ferro Santa Catharina .................................................................................
250:000$000
Decreto n. 10.154, de 2 de abril de 1913
Abre credito extraordinario para as despezas com os estudos definitivos da Estrada de Ferro Coroatá ao Tocantins ......................................................................................
200:000$000
Decreto n. 10.316, de 2 de julho de 1913
Abre credito extraordinario para os estudos de uma estrada de ferro que, partindo de Coroatá, vá ao Tocantins ...............................................................................................
100:000$000
Papel
Decreto n. 10.317, de 2 de julho de 1913
Abre credito extraordinario para os estudos dos prolongamentos e ramaes da rêde da viação cearense ........................................................................................................
150:000$000
Decreto n. 10.318, de 2 de julho de 1913
Abre credito extraordinario para os estudos dos prolongamentos e ramaes da Estrada de Ferro Santa Catharina .................................................................................
300:000$000
Decreto n. 10.319, de 2 de julho de 1913
Abre credito extraordinario para a construcção de linhas ferreas no Rio Grande do Sul, a que se referem as lettras a, b, c e d do art. 85 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913 ..........................................................................................................................
100:000$000
1.800:000$000
Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio
Papel
Decreto n. 10.525, de 28 de agosto de 1913
Abre credito especial para pagamento do auxilio de 500$ aos criadores que, possuindo pelo menos 200 cabeças de gado vaccum, construiram em suas propriedades banheiros para expurgo de parasitas do mesmo gado ............................
11:000$000
Decreto n. 10.829, de 25 de março de 1914
Abre credito especial destinado a liquidar com o Estado de Minas Geraes as contas relativas ao transporte de gado introduzido do exterior pelo dito Estado ......................
331:666$840
342:666$040
Ministerio da Fazenda
Decreto n. 10.218, de 15 de maio de 1913
Ouro
Papel
Abre credito supplementar á verba 33ª – Exercicios findos do exercicio de 1913 .....................................................................
...................................
2.000:000$000
Decreto n. 10.337, de 16 de julho de 1913
Abre credito supplementar á verba 33ª – Exercicios findos do corrente exercicio ....................................................................
50:000$000
2.000:000$000
Decreto n. 10.455, de 24 de setembro de 1913
Abre credito supplementar á verba 33ª – Exercicios findos do corrente exercicio ....................................................................
...................................
2.000:000$000
Decreto n. 10.598, de 11 de dezembro de 1913
Abre credito supplementar á lettra de Inactivos, pensionistas e beneficiarios dos montepios – Aposentados – do art. 107 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913 ..................................
...................................
400:000$000
Decreto n. 10.713, de 28 de janeiro de 1914
Abre credito supplementar ás verbas:
21ª
– Fiscalização e mais despezas dos impostos de consumo e de transporte .......
210:000$
22ª
– Commissão de 2% aos vendedores particulares de estampilhas ........................
70:000$
23ª
– Ajudas de custo .......................................
88:000$
...................................
360:000$000
Papel
Decreto n. 10.768, de 18 de fevereiro de 1914
Abre credito supplementar á verba 1ª do art. 107 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913 ................................................
2.468:888$889
–
Decreto n. 10.814, de 18 de março de 1914
Abre credito supplementar á verba 10ª – Caixa de Amortização – do exercicio de 1913 ........................................
190:000$000
–
2.708:888$889
6.760:000$000
Recapitulação
Ouro Papel Ministerio da Justiça e Negocios Interiores ............................. ................................... 4.826:559$936 Ministerio das Relações Exteriores ......................................... 180:000$0000 – Ministerio da Guerra ................................................................ ................................... 790:661$634 Ministerio da Viação e Obras Publicas .................................... ................................... 1.800:000$000 Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio .................... ................................... 342:666$840 Ministerio da Fazenda ............................................................. 2.708:888$889 6.760:000$000 2.888:888$889 14.519:888$410
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1915.
wenceslau braz p. gomes.
Sabino Barroso.
TABELLA – B
Verbas do orçamento para as quaes o Governo poderá abrir credito supplementar no exercicio de 1915, de accôrdo com as leis ns. 589, de 9 de setembro de 1850, 2.348, de 25 de agosto de 1873, 429, de 16 de dezembro de 1896, art. 8º n. 1, art. 23 da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, e lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, art. 54, n. 1 (229)
Ministerio da Justiça e Negocios Interiores
Subsidio aos Deputados e Senadores – Pelo que fôr preciso durante as prorogações.
Secretaria do Senado e da Camara dos Deputados – Pelo serviço stenographico e de redacção e publicação dos debates durante as prorogações.
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(229) Lei n. 589, de 9 de setembro de 1850 – Abre ao Governo um credito supplementar e extraordinario de 1.797:203$449 para as despezas do exercicio de 1848-1849, e de 732:202$538 para as despezas do de 1849-1850.
O art. 4º, § 2º, dispõe: «Quando as quantias votadas nas ditas rubricas não bastarem para as despezas a que são destinadas, e houver urgente necessidade de satisfazel-as, não estando reunido o Corpo Legislativo, poderá o Governo autorizal-as, abrindo para esse fim creditos supplementares, sendo, porém, a necessidade da despeza deliberada em Conselho de Ministros, e esta autorizada por decreto referendado pelo ministro a cuja repartição pertencer, e publicado na folha official».
O § 8º do mesmo art. 4º dispõe: «Os creditos supplementares serão classificados na proposta por Ministerios, e pelas rubricas da lei,
Ministerio das Relações Exteriores
Extraordinarias no exterior.
Ministerio da Marinha
Hospitaes – Pelos medicamentos e utensilios.
Classes Inactivas – Pelo soldo de officiaes e praças.
Munições de bocca – Pelo sustento e dieta das guarnições dos navios da Armada.
Munições navaes – Pelos casos fortuitos de avaria, naufragios, alijamento de objectos ao mar e outros sinistros.
Fretes – Para commissão de saque, passagens autorizadas por-lei, fretes de volumes e ajudas de custo.
Eventuaes – Para tratamento de officiaes e praças em portos estrangeiros e em Estados onde não ha hospitaes e enfermarias e para despezas de enterramento e gratificações extraordinarias determinadas por lei.
Ministerio da Guerra
Soldo, etapas e gratificações de praças – Pelas que occorrerem além da importancia consignada.
Classes inactivas – Pelas etapas das praças invalidas e soldo de officiaes e praças reformados.
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e os extraordinarios formarão rubrica especial: nos balanços serão aquelles designados em columnas especiaes em correspondencia com as rubricas da Lei do Orçamento que forem por tal fórma augmentadas, e estes em rubricas additivas».
O § 10 do mesmo art. 4º dispõe: «A faculdade de abrir creditos supplementares por decreto só terá logar a respeito de serviços votados na Lei do Orçamento».
– Lei n. 2.348, de 25 de agosto de 1873 – Fixa a despeza e orça a receita geral do Imperio para os exercicios de 1873-1874 e 1874-1875 e dá outras providencias.
– Lei n. 429, de 10 de dezembro de 1896 – Fixa a despeza geral da Republica para o exercicio de 1897 e dá outras providencias.
1º, a abrir no exercicio de 1897 creditos supplementares até o maximo de 8.000:000$ ás verbas indicadas na tabella que acompanha a presente lei; ás verbas – Soccorros publicos, exercicios findos e differenças de cambio – poderá, o Governo abrir creditos supplementares em qualquer mez do exercicio, comtanto que sua totalidade computada com a dos demais creditos abertos e outras verbas da tabella não exceda ao maximo fixado pela presente lei, respeitada quanto á verba – Exercicios findos – a disposição da lei n. 3.230, de 3 de setembro de 1884, art. 4º. No maximo fixado por este artigo não se comprehendem os creditos abertos aos ns. 5, 6, 7 e 8 do orçamento do Ministerio do Interior.
– Lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897 – Fixa a despeza geral da Republica para o exercicio de 1898, e dá outras providencias.
Ajudas de custo – Pelas que se abonarem aos officiaes que viajam em commissão de serviço.
Material: serviço de saúde – Pelos medicamentos e utensilios a praças de pret.
Diversas despezas – Transporte de tropas.
Ministerio da Viação e Obras Publicas
Garantia de juros ás estradas de ferro, aos engenhos centraes e portos – Pelo que exceder ao decretado.
Ministerio da Fazenda
Juros e amortização e mais despezas da divida externa.
Juros da divida interna fundada – Pelos que occorrerem no caso de fundar-se parte da divida fluctuante ou de se fazerem operações de credito.
Juros e amortização dos emprestimos internos.
Juros da divida inscripta, etc. – Pelos reclamados além do algarismo orçado.
Inactivos, pensionistas e beneficiarios dos montepios – Pelas aposentadorias, pela pensão, meio soldo, montepio e funeral, quando a consignação não fôr sufficiente.
Caixa de Amortização – Pelo feitio e assignatura de notas.
Recebedoria – Pelas porcentagens aos empregados e commissões aos cobradores, quando as consignações não forem sufficientes.
Alfandega – Pelas porcentagens aos empregados, quando as consignações excederem ao credito votado.
Mesas de rendas e collectorias – Pelas porcentagens aos empregados, quando não bastar o credito votado.
Fiscalização e mais despezas dos impostos de consumo e de transporte – Pelas porcentagens, diarias, passagens e transporte.
Commissão aos vendedores particulares de estampilhas – Quando a consignação votada não chegar para occorrer ás despezas.
Ajudas de custo – Pelas que forem reclamadas além da quantia orçada.
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O art. 23, § 1º, reproduz a disposição supra do art. 8º, n. 1, da lei n. 429, de 10 de dezembro de 1896.
– O art. 11, e não o art. 4º citado, da lei n. 3.230, de 3 de setembro de 1884, que fixa a despeza geral do Imperio para o exercicio de 1884-1885 e dá outras providencias, dispõe:
«Por dividas de exercicios findos entendem-se as que tiverem por origem o pagamento de serviços prestados ao Estado em exercicios já encerrados, em virtude de autorzação concedida por lei de orçamento ou por qualquer outra especial, com fundos decretados nos termos do art. 14 da lei n. 1.177, de 9 de setembro de 1862, comtanto que a importancia dos serviços por pagar não exceda á consignação dos respectivos fundos.»
– O art. 14 citado, da lei n. 1.177, de 9 de setembro de 1862, que fixa a despeza e orça a receita para o exercicio de 1863-1864, dispõe:
«O Ministro da Fazenda não poderá ordenar o pagamento, sob pena de responsabilidade, de serviço algum, sem que na lei que o
Porcentagens pela cobrança executiva das dividas da União – Pelo excesso de arrecadação.
Juros diversos –, Pelas importancias que forem precisas além das consignadas.
Juros de bilhetes do Thesouro – Idem idem.
Commissões e corretagens – Pelo que fôr necessario além da somma concedida.
Juros dos emprestimos do Cofre dos Orphãos – Pelos que forem reclamados, si a sua importancia exceder á do credito votado.
Juros dos depositos das caixas economicas e dos montes de soccorro – Pelos que forem devidos além do credito votado.
Exercicios findos – Pelas aposentadorias, pensões, ordenados, soldos e outros vencimentos marcados em lei e outras despezas, nos casos do art. 11 da lei n. 2.330, de 3 de setembro de 1884 (230).
Reposições e restituições – Pelos pagamentos reclamados, quando a importancia dellas exceder a consignação.
Alfandega e Loboratorio Nacional de Analyses – Pelas porcentagens aos empregados, quando as consignações excederem ao credito votado.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1915.
Wenceslau Braz p. Gomes.
Sabino Barroso.
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houver autorizado estejam consignados os fundos correspondentes á despeza.»
– Lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898 – Fixa a despeza geral da Republica para o exercicio de 1899 e dá outras providencias.
1º, a abrir no exercicio de 1899 creditos supplementares, até o maximo de 8.000:000$, ás verbas indicadas na tabella B, que acompanha a presente lei.
A’s verbas – Soccorros publicos – Exercicios findos – e – Differenças de cambio – poderá o Governo abrir creditos supplementares em qualquer mez do exercicio, comtanto que sua totalidade, computada com a dos demais creditos abertos, não exceda o maximo fixado, respeitada, quanto á verba – Exercicios findos –, a disposição da lei n. 3.230, de 3 de setembro de 1894, art. 11.
(230) Lei n. 2.330, de 3 de setembro de 1884 – Fixa a despeza geral do Imperio para o exercicio de 1884-1885, e dá outras providencias.
– O art. 14, citado, da lei n. 1.177, de 9 de setembro de 1862, que fixa a despeza e orça a receita para o exercicio de 1863-1864, dispõe:
«O Ministro da Fazenda não poderá ordenar o pagamento, sob pena de responsabilidade, de serviço algum, sem que na lei que o houver autorizado estejam consignados os fundos correspondentes á despeza.»
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 4.028 de 10/01/1920
- Lei nº 3.674 de 07/01/1919 · 4 menções
- Lei nº 3.446 de 31/12/1917
- Lei nº 3.232 de 05/01/1917 · 12 menções
- Lei nº 3.213 de 30/12/1916 · 2 menções
- Lei nº 3.089 de 08/01/1916 · 19 menções