Leis Ordinárias
Lei nº 1.841 de 31/12/1907
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
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lei n. 1841 – de 31 de dezembro de 1907
Fixa a despeza geral da Republica dos estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1908, e dá outras providencias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a lei seguinte:
Ouro
Papel
1.
Subsidio do Presidente da Republica........................................
............................
120:000$000
2.
Subsidio do Vice-Presidente da Republica ...............................
...........................
36:000$000
3.
Gabinete do Presidente da Republica. Augmentada de 7:800$ para representação dos membros da Casa Civil, abonada a cada um a gratificação de 200$ mensaes.................................
............................
79:800$000
4.
Despezas com o Palacio do Presidente da Republica. Augmentada de 50:000$, para mobiliario e outras despezas, por não ter sido utilizada igual importancia, concedida pela lei do orçamento vigente... ...........................................................
...........................
151:440$000
5.
Subsidio dos Senadores............................................................
............................
567:000$000
6.
Secretaria do Senado – Augnentada, na consignação «Pessoal», de 1:125$000, sendo: 1:080$ para pagamento da gratificação addicional de 15 % a que tem direito o official José Fernandes de Oliveira, e 45$ para pagamento de igual gratificação ao bibliothecario, a contar de 20 de dezembro (12 dias); e, na consignação «Material», de 18:560$, sendo 8:200$ na sub-consignação «Conservação e limpeza do edificio», comprehendidos os salarios de mais quatro serventes 9:000$ na sub-consignação «Despezas eventuaes», e 1:300$ na sub-consignação «Aluguel de casas etc.», dos quaes 1:000$ para augmentar a verba de aluguel da casa do porteiro do salão e 360$ para o ajudante desse porteiro.......................................................................................
............................
427:659$468
7.
Subsidio dos Deputados............................................................
............................
1.908:000$000
8.
Secretaria da Camara dos Deputados. Augmentada da quantia de 7:280$, sendo: no – Pessoal – na consignação – Para pagamento de gratificações addicionaes, etc., a um official da secretario, que completou 10 annos de serviço no mez de junho do corrente anno, 1:080$; no – Material – de 5:000$, na consignação – Conservação, limpeza do edificio, etc., e de 1:200$ na consignação – Aluguel de casa para os dous porteiros da secretaria e do salão, sendo 1:200$ a cada, um. Diminuida da quantia de 42:100$ sendo: no – Pessoal da secretaria – da quantia de 7:200$, destinada ao pagamento de um official em disponibilidade, que falleceu, e no – Material – na consignação – Serviço stenographico – a quantia de 34:900$, ficando reduzida a quantia de 160:000$ a 125:100$000..............................................................................
............................
487:238$118
9.
Ajuda de custo dos membros do Congresso Nacional............ .
............................
275:000$000
10.
Secretaria de Estado. Augmentada de 4:800$ na consignação – Pessoal sem nomeação – para gratificação a dous auxiliares no serviço de expedição e registro do patentes da guarda nacional.........................................................................
............................
454:253$118
11.
Gabinete do consultor geral da Republica...............................
...........................
20:800$000
12.
Justiça Federal. Augmentada da quantia de 38:400$, sendo: no – Pessoal – de 3:600$ para pagamento dos vencimentos de mais um escrivão no Estado do Minas Geraes, em vista do disposto no § 1º do art. 32, do decreto n. 8481, de 11 de outubro de 1890; no – Material – de 4:000$ na consignação – Objectos de expediente, livros, jornaes, almanaks e encadernações; de 18:800$ na consignação – Acquisições, concertos de moveis, reposteiros e outros objectos; de 12:000$ no – Material geral – na consignação – Aluguel de salas destinadas ás audiencias dos juizos seccionaes e conservação das mesmas. Diminuida de 1:800$, quantia incluida na ta-
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1\. Decreto n. 848, de 11 de outubro de 1890 -Organiza a Justiça federal. (Decreto do Governo Provisovio, pag. 2744.)
Ouro
Papel
bella para mais um escrevente do Ministerio Publico, além do unico creado por lei....................................................................
...........................
1.354:564$118
13.
Justiça do Districto Federal........................................................
............................
442:313$059
14.
Ajuda de custo aos magistrados ...............................................
............................
14: 000$000
15.
Policia do Districto Federal Augmentada de......... 1.600:778$200, sendo : de 1 :800$ no – pessoal da Cassa de Detenção – para augmento dos vencimentos do administrador, do accôrdo com o disposto no decreto n. 1678, de 25 de julho de 19072 ; de 22:980$060 no – Pessoal da Força Policial – para pagamento de vencimentos, competindo 4:936$380 a um tenente e........ 11:625$480 a um tenente coronel, que ficam aggregados, e 6: 418$200 ao capitão José Cicero Bianchi, que está aggregado; de 40:000$ no – ) Material – da Repartição de Policia na Consignação – Objectos de expediente, livros, assignaturas de jornaes, revistos, encadernações, etc.– de 40:000$ na consignação – Alugueis de casas para secretaria, delegacias, estações e postos; de 48:000$ na consignação – Conducção de enfermos, alienados e cadaveres; de 13:000$ na consignação – Linhas telegraphicas ou
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2\. Decreto n. 1678, de 25 de julho de 1907 – Eleva os vencimentos do director e do medico da Casa de Correcção, as diarias dos guardas internos e externos, a gratificação do enfermeiro e os vencimentos do director da Casa da Moeda. (Diario Official n. l76 de 27 de junho de 1907, pag. 5725.)
Ouro
Papel
telephonicas etc. ; de 10:000$ na consignação – Padiolas, camisolas, camas colchões, etc.; de 4:000$ na consignação – Sustento de presos no deposito da Policia; de 32:000$ na consignação – Custeio, combustivel das lanchas; de 12:000$ para o serviço medico-legal; 48:000$ na sub-consignação – Conducção de enfermos, alienados e cadaveres – do material da consignação – Guarda Civil: de 3:360$ na consignação «Pessoal» da Escola Correccional Quinze de Novembro para pagamento ao director, secretario, escripturario, almoxarife e mestre de officina dessa Escola, do augmento de vencimentos que tiveram, em virtude do decreto legislativo n. 1786, de 28 de novembro de 1907, cabendo 600$ a cada um dos quatro primeiros e 960$ ao ultimo3; de 100:000$ para, – Acquisição e custeio do material de transporte da Policia; de 72:000$ no – Material – da Casa de Detenção, na sub-consignação – Sustento, curativo, vestuario dos presos ocombustivel; de 5:000$ na sub-consignação – Forragem, ferragem, arrejamento, curativo e remonta de animaes e compra, de vehiculos; de 9:000$
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3\. O decreto legislativo n. 1786 , de 28 de novembro de 1907, autoriza o Presidente da Republica a abrir o credito necessario ao pagamento de vencimento de varios empregados da Escola Correccional Quinze de Novembro.
Ouro
Papel
para a sub-consignação – Conservação do edificio e concertos diversos; e 1.200:000$ na; sub-consignação – Continuação das obras – da consignação – Força Policial........................................................................................
...........................
8.836:234$724
16.
Casa de Correcção. Augmentada da quantia de 22:946$400 no – Pessoal – sendo: de 3:000$ para o augmento de vencimentos do director; de 1:200$ para o augmento de vencimentos do medico, e no – Pessoal de nomeação do director – de 300$ para o augmento da gratificação annual a um enfermeiro; de 14:493$600 para diarias de 1$800 a 22 guardas internos, sendo um chefe e outro ajudante; de 3:513$600 para diarias do 1$200 a oito guardas externos e de 439$200 para a mesma diaria ao guarda do expediente, de accordo com o disposto na lei n. l678, de 25 de julho do 19074. Diminuida da quantia de 1:648$500 de diarias do director e do medico, em vista do citado decreto, e augmentada de 13$500 para mais uma diaria aos outros empregados por ser bissexto o anno de 1908 .........................
...........................
278:494$090
17.
Guarda Nacional........................................................................
............................
35:100$000
18.
Junta Commercial.....................................................................
............................
43:146$118
19.
Archivo Publico..........................................................................
............................
109:391$118
20.
Assistencia a Alienados. Augmentada da quantia de
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4\. A lei n. 1678, de 10 de junho de 1907, eleva os vencimentos do director e de outros empregados da Casa de Correcção. (Diario Official n. 176 de 27 de junho de 1907, pag. 5725.)
Ouro
Papel
10:000$ para – Installação, conservação e mobiliario do Gabinete de Psychologia Experimental.....................................
............................
1.305:042$548
21.
Directoria Geral de Saude Publica. Augmentada de 946:811$340, sendo: no – Material da Repartição Central – 732$ para ser elevada a 5$ a diaria ao interprete e 876:334$340 na sub-consignação – Material, construcções e eventuaes – para o serviço geral, inclusive 600$ para o aluguel da casa do porteiro e a despeza com o pessoal das lanchas já adquiridas para o serviço de saude dos portos nos Estados do Rio Grande do Sul, S. Paulo, Paraná, Santa Catharina (S. Francisco), Sergipe, Parahyba, Maranhão e Rio Grande do Norte; destinada da mesma sub-consignação a quantia de 28:182$ para gratificação ao pessoal encarregado da visitados navios entrados á noite no porto do Rio de Janeiro, sendo: 18:800$ para os medicos ajudantes á, razão de 50$ por noite e 9:882$ para um mestre da lancha a 4$, um machinista 4$, um foguista 3$, cinco marinheiros a 2$ cada um, um continuo a 4$ e um servente 2$ ; 13:176$ no – Pessoal sem nomeação – da consignação da Inspectoria do Pernambuco, sendo: 2:928$ para um mestre de lancha com a diaria de 8$ ; 2:562$ para um machinista com a diaria de 7$; 1:830$ para um foguista com a diaria de 5$, e 5:856$ para quatro marinheiros com a diaria, de 4$ ; 8:000$ na sub-consignação – Custeio e conservação dos transportes maritimos – do material da mesma inspectoria; 30:000$ no – Material – da consignação da Inspectoria do Pará, para acquisição de um batelão onde seja installado o apparelho Clayton, já adquirido ; e 17:568$ para o – Pessoal sem nomeação – destinado ao mesmo batelão, a saber: 3:660$ para um machinista com a diaria de 10$: 2:196$ para um foguista, com a diaria de 6$ e 11:712$ para quatro desinfectadores com a diaria de 8$ cada um............................
............................
6.604:317$540
22.
Faculdade de Direito de São Paulo. Diminuidade 9:600$, vencimentos de um lente do curso annexo extincto que falleceu. Augmentada de 2:800$ para pagamento da gratificação ao director concedida pela lei n. 1773, de 7 de novembro do 19075 ...................................................................
............................
399:780$000
23.
Faculdade do Direito do Recife. Augmentada de 2:800$ para pagamento da gratificação concedida ao director pelo, lei n. 1773, de 7 4e novembro de 10075.............................................
............................
433:100$000
24.
Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro – Augmentada de 2:800$ para pago-
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5\. A lei n. 1773, de 7 de novembro de l907, eleva os vencimentos dos professores de sciencia da Escola Nacional de Bellas Artes e gratificação dos directores do Gymnasio Nacional. (Diario Official n. 263 de 9 de novembro de 1907.)
Ouro
Papel
mento da gratificação concedida ao director pela lei n. 1773, de 7 de novembro de 1907........................................................
............................
800:592$236
25.
Faculdade de Medicina da Bahia – Augmentada de 25:000$ para gratificação á Santa Casa da Misericordia da Capital por franquear ás clinicas da Faculdade e de 8:800$, sendo: 2:800$ para pagamento da gratificação concedida ao director, pelo decreto legislativo numero 1773, de 7 de novembro de 1907 \ e 6:000$, para pagamento dos vencimentos de um substituto, o Dr. Julio Sergio Palma, nomeado por decreto de 19 de novembro de 1907, em virtude do disposto no decreto legislativo n. 1679, de 25 de julho de 1907...............................
...........................
922:582$161
26.
Escola Polytechnica – Augmentada de 2:800$, para pagamento da gratificação concedida ao director pelo decreto legislativo n. 1773, de 7 de novembro de 1907\ .......................
...........................
638:153$118
27.
Escola de Minas – Augmentada de 2:800$, para pagamento da gratificação concedida ao director pelo decreto legislativo numero 1773, de 7 de novembro de 1907:15:000$ para completa installação de gabinetes e ateliers destinados ao estudo de electrotechnica; 5:000$ para a reedição dos Annaes; 10:000$, na sub-consigna-
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(\) Vide nota n. 5.
Ouro
Papel
ção destinada a laboratorios, etc., para montagem de um laboratorio de metallurgia, e 3:000$, na sub-consignação – Excurções e estudos praticos – Diminuida de 3:000$, na sub-consignação – Laboratorios, etc. ............................................
............................
347:000$000
28.
Gymnasio Nacional – Augmentada de 8:000$ para pagamento das gratificações concedidas aos directores do Internato e do Externato, pelo decreto legislativo n. 1773, de 7 de novembro de 1907\; e de 50:000$ para occorrer ás despezas com o pessoal e material necessarios ás turmas supplementares, ficando suspensa a admissão de alumnos gratuitos emquanto houver extraordinarios...............................
...........................
736:706$354
29.
Escola Nacional de Bellas Artes – Augmentada de 24:000$ para, pagamento do accrescimo de vencimentos concedido a 10 professores de sciencias pelo decreto legislativo n. 1773, de 7 de novembro de 1907 .......................................................
10:700$000
168:952$236
30.
Instituto Nacional de Musica. Augmentada de 65:600$ para pagamento do accrescimo de vencimentos, concedido pelo decreto legislativo n. 1762, de 31 de outubro de 19076 ao director, secretario, pro-
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(\) Vide nota n. 5.
6\. O decreto n. 1762, 4e 31 de outubro de 1907, eleva os vencimentos de varios funccionarios do Instituto Nacional de Musica, ( Diario Official n. 259, de 5 de novembro de 1907.)
Ouro
Papel
fessores, auxiliares de 1ª classe e porteiro ..............................
............................
260:234$287
31.
Instituto Benjamin Constant ......................................................
............................
265:432$118
32.
Instituto Nacional de Surdos-Mudos .........................................
............................
133:239$118
33.
Bibliotheca Nacional. Augmentada da quantia de 40:800$ no – Pessoal – para augmento de vencimentos, de accordo com a tabella que acompanha o decreto n. 1666, de 10 de julho de 1907 ..........................................................................................
............................
258:012$118
34.
Museu Nacional ........................................................................
............................
156:873$118
35.
Serventuarios do culto catholico ...............................................
............................
167:700$000
36.
Soccorros publicos. Mantido o disposto no n. 36 do art. 2º da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1906, quanto ás condições em que é concedida a subvenção ao Dispensario S. Vicente de Paulo 7, dirigido pela irmã Paula, devendo, porém, ser paga por semestres adeantados, prestadas de cada vez as contas referentes ao semestre anterior. Augmentada de 404:800$ para pagamento das seguintes subvenções: 60:000$ á Maternidade da Capital Federal; 10:000$ á Associação Protectora dos Cegos Dezesete de Setembro, para auxiliar nesta Capital a fundação de uma escola profissional e asylo para cegos adultos desamparados, de accordo com o art. 42 do decreto n. 408, de 11 de
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7\. «A subvenção só será mantida emquanto o Dispensario prestar soccorros aos individuos que delles precisarem sem attenção ás confissões religiosas a que pertençam.»
Ouro
Papel
maio de 1890 8; 20:000$ ao Asylo S. Luiz para a Velhice Desamparada; 10:000$ ao Instituto Pasteur de S. Paulo; 10:000$ ao Instituto Pasteur do Recife; 24:000$ ao Instituto de Protecção e Assistencia á Infancia do Rio de Janeiro, em prestações de 2:000$ mensaes, e 6:000$ annuaes, para o aluguel da casa onde funcciona o mesmo instituto, de accordo com a lei n. 1554, de 7 de janeiro de 1904; 15:000$ para conclusão do hospital para tuberculosos da cidade do Itajubá, e 15:000$ para o de Leopoldina, ambos em Minas Geraes; 4:000$ ao Asylo do Bom Pastor, na Capital Federal; 24:000$ á Liga Contra a Tuberculose da Capital Federal; 24:000$ á da capital do Estado de S. Paulo; 12:000$ á da cidade de Juiz de Fóra, em Minas Geraes; 12:000$ á do Recife, em Pernambuco; 12:000$ á da capital do Estado da Bahia; 12:000$ á da cidade de Campos, no do Rio de Janeiro; 20:000$ ao Sanatorio de S. Luiz de Piracicaba para tratamento de tuberculosos, no Estado de S. Paulo; 4:800$ ao Asylo de Nossa Senhora do Carmo, em
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8\. Art. 42 do decreto n. 408, de 11 de maio de 1890 – O Governo providenciará de maneira que os alumnos de que tratam os artigos precedentes (40 e 41) não fiquem expostos á miseria, creando para asse fim casas de trabalho e fundando asylos para os invalidos, ou auxiliando as associações que se destinarem a zelar pela sorte delles. (Col. de Leis, pag. 1027.)
Ouro
Papel
Campos, mantenedor da velhice desamparada; 10:000$ a cada um dos hospitaes de Sabará, Ponte Nova, Lavras e S. José de Além Parahyba, em Minas Geraes, para tratamento de tuberculosos; 10:000$ para auxiliar as obras do edificio em construcção destinado ao Asylo de Orphãos em Florianopolis; 10:000$ para a construcção do edificio destinado ao Asylo dos Orphãos em Joinville, ambos no Estado de Santa Catharina; 10:000$ ao Asylo de Alienados Nossa Senhora da Luz, em Curityba; 10:000$ ao Asylo de Alienados de Therezina; 10:000$ á Santa Casa da Misericordia da Parahyba do Norte; 10:000$ ao Asylo de Mendicidade do Ceará; 10:000$ ao Hospital de S. João dos Lazaros, em Cuyabá ......................................................................................
............................
552:800$000
37.
Obras – Augmentada de 725:000$, sendo: 50:000$ para a construcção de dous pavilhões de isolamento no mesmo hospicio; 25:000$ para as obras necessarias no edificio do Internato do Gymnasio Nacional; 450:000$ para a conclusão das obras da Faculdade de Direito do Recife; 50:000$ para a pintura de todo o edificio da Faculdade de Direito de S. Paulo e reforma completa do mobiliario; e 150:000$ para conclusão das obras da Policlinica do Rio de Janeiro ...............................
............................
1.025:352$118
38.
Corpo de Bombeiros – Augmentada da quantia de 5:000$ no – Material geral – na consignação – Despezas extraordinarias e eventuaes, transporte de officiaes e praças, etc ...................
............................
1.065:309$500
39.
Magistrados em disponibilidade – Diminuida de 60:000$ .........
............................
300:000$000
40.
Serviço eleitoral ........................................................................
............................
100:000$000
41.
Empregados de repartições extinctas .......................................
............................
1:800$000
42.
Prefeituras, Justiça e outras despezas no territorio do Acre. Augmentada da quantia de 1.876:000$ para serviços publicos e obras do mesmo territorio ......................................................
............................
2.833:800$000
43.
Eventuaes. Augmentada da quantia de 50:000$ ......................
............................
150:000$000
I. A subvencionar as seguintes instituições: com 20:000$ o Instituto Historico e Geographico Brazileiro; com 20:000$ a Academia do Commercio de Santos; com 20:000$ a Escola do Commercio da Capital do Estado de S. Paulo; com 5:000$ a Academia do Commercio de Pelotas; com 8:000$ o Instituto da Ordem dos Advogados Brazileiros; com 5:000$ a Academia Nacional de Medicina.
II. A mandar imprimir na Imprensa Nacional a revista do Instituto Historico e Geographico Brazileiro.
III. A despender a quantia de 50:000$ com a compra de um equatorial e sua installação no Observatorio da Escola Polytechnica do Rio de Janeiro.
IV. A estabelecer laboratorios de ensino technico industrial, nas escolas de engenharia, podendo contractar o pessoal technico necessario e abrir o preciso credito até a quantia de 200:000$000.
V. A expedir novo regulamento para o Instituto de Surdos-Mudos, reorganizando-o como fôr mais conveniente e sem augmento de despeza.
VI. A expedir regulamento especial sobre a administração dos patrimonios do Gymnasio Nacional, do Hospicio de Alienados e dos Institutos Benjamin Constant e Surdos-Mudos, os quaes devem ser convertidos, exclusivamente, em apolices e outros titulos da divida publica.
Ouro Papel 1. Secretaria de Estado – Augmentada no – Material – de 34:000$, papel, sendo:
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9\. O art. 1º do decreto n. 1151, de 5 de janeiro de 1904, reorganiza a Directoria Geral de Saude Publica e especifica suas attribuições.
O § 6º desse artigo diz:
No fim de tres annos, a contar da data da decretação dos regulamentos a que se refere a presente lei, seja ou não extincta a febre amarella na cidade do Rio de Janeiro, será o novo pessoal, nomeado em virtude da presente lei, dispensado, voltando os antigos funccionarios da hygiene terrestre a perceber os vencimentos que tinham antes.
Os funccionarios da Directoria Geral de Saude Publica que, em virtude do decreto n. 4463, de 12 de julho de 1902, foram transferidos da Municipalidade do Districto Federal para o Governo da União, contarão, para todos os effeitos, o tempo de serviço que tinham na repartição de hygiene municipal. (Diario Official n. 7, de 9 do mesmo mez e anno.)
10\. Lei do Orcamento para 1907 – Art. 46, n. 9 – Autoriza o Presidente da Republica a «fazer as necessarias operações de credito para construir, adquirir e adaptar edificios proprios para os diversos serviços publicos federaes nesta Capital e nos Estados, não podendo a quantia destinada á amortização e pagamento de juros da divida contrahida exceder á que se despende com os alugueis dos mesmos edificios».
Ouro
Papel
10:000$ na consignação – Objectos para expediente, etc.; 15:000$ na destinada á – Conservação do jardim, etc., e 9:000$ para – Organização, revisão e impressão do relatorio, etc.; e de 14:838$040, ouro, na 6ª consignação, sendo: 706$, ouro, para o Congresso Internacional Permanente de Navegação, e 14:132$040, ouro, para o Instituto Internacional de Agricultura de Roma ............................................................
23:999$436
397:800$000
2.
Empregados em disponibilidade – Augmentada de 50:000$000 ...............................................................................
............................
100:000$000
3.
Extraordinarias no Interior – Augmentada de 228:000$ nas consignações seguintes, sendo: 16:000$ – Para o pagamento de telegrammas para o exterior, 200:000$ – Para obras e reparos no palacio Itamaraty e installação do archivo, inclusive o necessario para desapropriação dos predios ao lado, e 12:000$ – Para despezas de representação do Ministerio, á razão de 3:000$ mensaes ....................................
............................
612:000$000
4.
Commissões de limites .............................................................
............................
700:000$000
5.
Embaixadas, Legações e Consulados – Elevada da quantia de 44:000$ para augmento das seguintes consignações, sendo: 4:000$ para augmento na representação do ministro no Chile; 8:000$ para ordenado e gratificação de um consul em Glasgow; 4:000$ para ser elevada a 8:000$ a consignação de um vice-consul em Vigo, que passa á categoria de consul; 2:000$ para augmento da consignação destinada ao consul geral do Rotterdam; 8:000$ para augmento da representação do ministro no Japão; 8:000$ para augmento da representação do ministro no Paraguay; e 10:000$ para o da representação do Ministro, junto á Santa Sé – Diminuida de 4:000$, por ser supprimida a consignação para o consul em Montreal .......................................................
1.332:500$000
6.
Ajudas de custo – Augmentada de 50:000$ .............................
200:000$000
7.
Extraordinarias no Exterior – Augmentada de 100:000$ a consignação – Para a representação do Brazil nos Congressos Internacionaes que se reunirem dentro do exercicio ....................................................................................
600:000$000
8.
Tribunaes arbitraes que se reunirem dentro do exercicio .........
250:000$000
Ouro
Papel
1.
Gabinete do Ministro e Directoria do Expediente .....................
............................
201:758$000
2.
Almirantado ...............................................................................
............................
44:480$000
3.
Estado Maior .............................................................................
............................
5:000$000
4.
Inspectorias ...............................................................................
............................
106:440$000
5.
Supremo Tribunal Militar ...........................................................
............................
28:800$000
6.
Directoria Geral de Contabilidade – Reduzida de 3:600$ de um 3º official addido, incluido no quadro ..................................
............................
237:943$000
7.
Auditoria ....................................................................................
............................
31:630$000
8.
Corpo da Armada e classes annexas .......................................
............................
7.237:611$000
9.
Corpo de marinheiros nacionaes e infantaria de marinha:
Para o corpo de marinheiros nacionaes:
Pessoal .......................................................
913:070$140
Material:
Fardamento ................................................
480:000$000
Instrumentos de musica e concertos ..........
2:800$000
Impressões e encadernações ....................
1:000$000
Expediente e objectos para aulas ..............
3:600$000
1.400:470$140
Para o corpo de infantaria de marinha:
Pessoal:
Reduzida a 500$ a gratificação do sargento-ajudante, e a 20:000$ a consignação para o córte e confecção do fardamento .................................................
189:432$865
Material:
Reduzida a 72:000$000 a quota de fardamento (materia prima) .......................
79:900$000
269:332$865
............................
1.669:803$005
10.
Escolas de aprendizes marinheiros:
Pessoal:
Escolas modelos, sendo duas a 40:300$ e duas a 37:900$; 15 escolas primarias a 17:480$. – Augmentada de 46:800$, sendo 28:800$ para attender ao pagamento de dous officiaes instructores para cada uma das 15 escolas primarias e 18:000$ para os escreventes das ditas escolas; 465:400$000.
Material:
Instrumentos de musica e concertos, 200$ a cada escola modelo; 400$ para impressões e encadernações nas escolas do Rio de Janeiro e Bahia; 300$ para as do Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte e 200$ para as primarias; 1:000$ para expediente e objectos para as escolas do Rio de Janeiro e Bahia; 800$ para as do Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte e 400$ para as primarias; 360:000$ para o fardamento (materia prima) e 10:000$ para o córte e confecção; 384:800$000 .............................................................................
............................
850:200$000
11.
Arsenaes – Reduzida de 450:361$383, sendo 300:000$ da quota destinada a operarios extraordinarios e 150:361$383 da consignação para pagamento aos operarios extranumerarios e para pagamento de gratificações addicionaes aos operarios que contarem mais de 20 annos de serviço. Augmentada de 280:000$ para pagamento dos operarios addidos ao quadro e de 4:560$ para attender ao pagamento de vencimentos do secretario da Inspecção do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, de conformidade com o decreto n. 1.732 de 25 de setembro de 1907 .....................................................................
............................
3.749$456$295
12.
Inspectoria de Portos e Costas – Reduzida de 360$ do pratico-mór do Estado do Maranhão. Augmentada de 81:000$, sendo: 25:000$ para acquisição de um batelão e uma barca de agua para a Capitania do Porto de Santa Catharina, 50:000$ para acquisição de uma lancha a vapor de quatro pés de calado, destinada á fiscalização dos differentes portos do rio Parnahyba e 6:000$ para o custeio e pessoal da mesma lancha ...........................................................................
............................
569:020$000
13.
Deposito naval – Augmentada de 2:640$ para mais quatro remadores .................................................................................
............................
39:130$000
14.
Força naval ...............................................................................
............................
4.146:881$109
15.
Hospitaes ..................................................................................
............................
323:715$000
16.
Inspectoria de Navegação – Augmentada de 1.069:051$194, sendo: 710:000$ para nove novos pharóes, sendo um de 5ª ordem, no cabo de São Roque, e outro de 4ª ordem, nos Olhos d’Agua, Estado do Rio Grande do Norte; dous de 6ª ordem, no Estado do Rio de Janeiro, sendo um em Ponta Negra e um em Guaratiba; dous de 6ª ordem nas ilhotas Queimada Grande e Lage de Santos, Estado de S. Paulo; tres, sendo um de 3ª ordem nas Torres e dous de 4ª ordem na Costa do Albardão, Estado do Rio Grande do Sul; 30:000$ para acquisição e montagem de um poste illuminativo na ilha Kiepe, na bahia de Camamú, Estado da Bahia; 60:000$ para acquisição e montagem de um pharol na ilha de Cuyabá, entrada da barra de Guaratuba, Estado do Paraná; 100:000$ para acquisição e montagem de um pharol na Ponta de Itapagé, na costa do Ceará; 104:050$194 para montagem em Fernando de Noronha do pharol adquirido para Roccas, ficando nesta ilhota um posto illuminativo; 35:000$ para ser elevada a consignação destinada aos trabalhos de montagem dos pharoes já adquiridos e 30:000$ para creação de uma officina de gravação, lithographia e photographia e typographia................................................................................
............................
1.880:987$194
17.
Escola Naval..............................................................................
............................
408:920$000
18.
Directoria da Bibliotheca, Museu e Archivo – Augmentada de 16:000$, sendo: 10:000$ para publicação da revista mensal Liga Maritima, sob a direcção da Liga Maritima Brazileira; e 6:000$para ser elevada a consignação destinada á publicação da Revista Maritima.................................................
...........................
51:140$000
19.
Classes inactivas – Deduzida a quantia de 2:000$ para fardamento e pessoal do córte..................................................
............................
967:620$582
20.
Armamento e equipamento........................................................
...........................
250:000$000
21.
Balizamento de portos, comprehendidos os da Tutoya, Camocim, Amarração e Cabedello, sendo 100:000$ para estes portos...............................................................................
............................
150:000$000
22.
Munições de bocca – Augmentada de 743:004$800, para attender ás rações de mais 1.300, aprendizes; e de 13:288$500 para attender ás rações de mais 20 alumnos do curso de machinistas da Escola Naval, em virtude da lei n. 1752, de 24 do outubro do 1907 11............................................
............................
6.905:720$950
23.
Munições navaes......................................................................
............................
1.500:000$000
24.
Material de construcção naval...................................................
............................
1.500:000$000
25.
Obras – Augmentada de 50:000$ para a reconstrucção do edificio onde funcciona a delegacia da Capitania do Porto da Cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul; e applicada a quantia de 100:000$ a obras urgentes de reconstrucção da fortaleza de Villegaignon, na parte destinada ao aquartelamento do corpo de marinheiros occionaes e suas dependencias. Comprehendidas nesta rubrica as obras do Arsenal de Marinha da Bahia.....................
...........................
1.050:000$000
\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
11\. Decreto legislativo n. 1752, de 24 de outubro de 1907 – Fixa a força naval para o exercicio de 1908. (Diario Official n. 253, de 27 de outubro de 1907, pag. 7733.)
Ouro Papel 26. Combustivel............................................................................... ........................... 1.500:000$000 27. Fretes, passagens, ajudas de custo e commissão de saque.... ............................ 370:000$000 28. Eventueaes – Reduzida de 50:000$000.................................... ............................ 230:000$000 29. Commissão, construcções e acquisição de material, em paiz estrangeiro: Para tres addidos navaes, capitães-tenentes ou officiaes superiores e para pagamento das prestações dos navios em construcção e acquisição de material – Augmentada de £ 813.384 (7.230:983$760)............................. 8.541:762$480
O navio poderá ser entregue aquella, associação, que custeará, sem subsidio ou onus algum permanente pai a o Governo;
\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
12\. Art. 30 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906 – Fica o Governo autorizado a melhorar as condições materiaes dos officiaes e praças de pret dos 1º e 7º districtos militares, especialmente no que se refere á etapa.
Ouro
Papel
1.
Administração geral. Augmentada (material) de 12:000$000, destinada ao custeio das despezas de conducção do Ministro. Declarado, na respectiva tabella, que a gratificação de 40$ mensaes, consignada para os amanuenses do Estado Maior e das Direcções Geraes de Artilharia, e de Engenharia, é destinada ás praças de pret, percebendo a de subalterno os officiaes que exercerem essas funcções de accôrdo com o art. 58 da lei n. 1473, de 9 de janeiro de 1906, e não esta e aquella conjunctamente.............................................................
............................
497:975$000
2.
Supremo Tribunal Militar e auditores.........................................
...........................
218:500$000
3.
Direcção Geral de Contabilidade da Guerra..............................
............................
236:580$000
4.
Intendencia Geral da Guerra.....................................................
............................
345:996$000
5.
Instrucção Militar. Augmentada de 11:280$ para pagamento a 11 professores e 13 coadjuvantes da Escola de Guerra de Porto Alegre, vencimentos correspondentes aos tres primeiros mezes de exercicio, pelos quaes se prolongam os exames preparatorios, cujo curso termina em 1907..................
............................
1.579:207$000
6.
Arsenaes, depositos e fortalezas...............................................
...........................
1.304:996$414
7.
Fabricas e laboratorios. Augmentada de: 312:00$ para occorrer ás despezas com o pessoal e material da fabrica de polvora sem fumaça do Piquete, de 1 de julho a 31 de dezembro; 9:900$ para pagamento de mais tres operarios de 2ª classe e dous de 3ª na fabrica do cartuchos e artifficios de guerra, calculado o salario dos primeiros a 7$ por dia e o dos ultimos a 6$ em 800 dias de trabalho no anno..........................
............................
689:931$300
8.
Serviço de Saude. Augmentada do 500 réis a diaria dos serventes dos hospitaes militares..............................................
............................
886:495$000
9.
Soldos, etapas e gratificações dos officiaes. Augmentada de 33:840$,sendo: de 17:280$ a consignação – Gratificações de posto – para 702 segundos tenentes, excluidos 24 veterinarios, picadores, etc., destinada a importancia assim elevada a 528:720$ para 726 segundos tenentes, incluidos 24 veterinarios, picadores, etc.; de 16:320$ á consignação – Gratificações do funcções – para 136 secretarios e quarteis-mestres dos corpos arregimentados, elevada a gratificação a 810$; de 240$ á mesma consignação para dous secretarios e quarteis-mestres do corpo de transporte, elevada a gratificação a 840$000..............................................................
............................
17.965:598$000
10.
Soldos, etapas e gratificações de praças de pret......................
...........................
16.493:402$500
11.
Classes inactivas
2.195:322$359
12.
Ajudas de custo. Accrescentado, na respectiva tabella, o seguinte:
Só teem direito á ajuda do custo do art. 29 da lei n. 1473, de 9 de janeiro de 1903, os officiaes que vão se estabelecer em algum dos logares especificados na respectiva tabella. Os officiaes que forem em commissão de pouca duração, dous mezes no maximo, terão uma diaria de accôrdo com o art. 70, que começarão a receber desde o dia em que entrarem no exercicio da mesma, com exclusão dos dias de viagem...........
............................
400:000$000
13.
Colonias militares.......................................................................
............................
80:800$000
14.
Obras militares – Augmentada de: 30:000$ para reparação do quartel do 37º batalhão de infantaria, em Santa Catharina; 50:000$ para reparos no quartel do 19º batalhão de infantaria em S. Luiz de Caceres; 50:000$ para continuação das obras do quartel de São Luiz do Maranhão; 80:000$ para construcção de um lazareto de beribericos, em Matto Grosso; 120:000$ para conclusão das obras do edificio do commando do 3º districto militar; 200:000$ para a construcção de uma ponte sobre rio Ibicuhy, no Rio Grande do Sul; 450:000$ para construcção de um quartel em Lorena, no Estado de S. Paulo; 800:000$ na sub-consignação e Obras de fortificações e defesa do littoral da Republica, etc.», destinada a quantia de 100:000$, exclusivamente á installação e custeio de 20 linhas de tiro nas capitaes dos Estados ou em algumacidade do interior dos mesmos, onde houver guarnição militar do exercito ou da armada; e a necessaria para um hospital-barraca em Angelina, no Estado de Santa Catharina, para tratamento de soldados beribericos. Diminuida de 300:000$ pela suppressão da sub-consignação e Obras de fortificações do porto de Santos.»..................................................................
............................
4.957:375$000
15.
Material. Diminuida da quantia de 12:000$, para conducção do Ministro – Augmentada de 10:000$ na sub-consignação e EstadoMaior do Exercito» – Expediente, livros, jornaes, etc.; 2:000$ para acquisição do material extraordinario do archivo e da secretaria do Supremo Tribunal Militar, na vigencia desta lei; 1:000$ na sub-consignação «Expediente e outras despezas do mesmo Supremo Tribunal e auditores; 10:000$ na sub-consignação «Expediente, despezas diversas, fretes e carretos»; 50:000$ na sub-consignação «Materia prima para factura e concerto de obras, utensilios, etc.»; 27:600$ na sub-consignação «Ferramentas, instrumentos, machinas, modelos e combustiveis; 252:000$ na consignação «Despezas especiaes, sendo: 200:000$ na sub-consinação «Vantagens de forragens e ferragens»; 10:000$ na sub-consignação « Jornaes a patrões e marujos dos escaleres das fortalezas, etc.; e 42:000$ para pagamento de um veterinario contractado no estrangeiro, á razão de 24:000$ annualmente, e um ajudante tambem contractado á razão de 18:000$000....
............................
11.964:995$000
16.
Commissão em paiz estrangeiro, ouro ao cambio de 27, augmentada de 10:000$ para ajuda de custo de officiaes que vão á Europa estudar e praticar nos exercitos estrangeiros......
110:000$000
1.
Secretaria do Estado:
Reduzida a 42:000$ a consignação «Publicações, impressões, etc.» e augmentada de 6:000$ a consignação «Pessoal do gabinete do Ministro» para attender á gratificação do bibliothecario, Comprehendida naquella consignação a – Gratificação ao pessoal incumbido da organização do «Boletim da Propriedade Industrial»................
............................
401:760$000
2.
Estatistica:
Elevada: a 378:310$ a consignação «Pessoal da Directoria», em virtude do decreto n. 6628, de 5 de setembro de 1907, e o augmento de 500 réis na diaria de quatro serventes; a 37:032$500 a de «Pessoal da officina typographica» de accôrdo com o mesmo decreto, destinados 25:000$ para «Artistas do serviço typographico, de gravura, encadernação, brochura e electricidade» e 3:832$500 para tres serventes com a diaria, de 3$500; a 3:000$ a consignação «Acquisição e conservação de moveis, livros e assignaturas de jornaes e revistas; a 10:000$ a do objectos de expediente, franquia da correspondencia e publicação de editaes; a 2:000$ a de despezas miudas e de prompto pagamento»; e a 25:000$ a de «Material da officina typographica» que assim ficará redigida: «o necessario aos serviços, inclusive os de brochura e encadernação». Fixadas: a quantia de 2:000$ para asseio do edificio, as de 1:080$ e 142$500 para consumo de agua e taxa de esgoto respectivamente; e 35:715$ para «Eventuaes», assim redigida a consignação; «Substituição do pessoal, diarias e ajudas de custo regulamentares e despezas imprevistas». Supprimidos os creditos de 45:860$ para o «Registro Civil» e de 2:000$ para «Seguro de predio»..
............................
500:000$000
3.
Correios:
Elevada, de 10:000$ a sub-consignação «Porcentagem pela venda de formulas de franquia». Augmentada de 60:000$ para estabelecimento de caixas do Correio nos districtos ruraes mais populosos, sendo 50:000$ para gratificação do pessoal de collecta e 10:000$ para o material..........................
180:000$000
12.568:573$800
4.
Telegraphos:
Elevada de 103:310$116, ouro, e 483:750$, papel, sendo: em ouro, 600$ na consignação e Quota da Secretaria Internacional de Berna», que ficará redigida «Quota da Secretaria Internacional Telegraphica e Radiotelegraphia em Berna» 81:843$450 em «Renovação e consolidação das linhas, etc.»; accrescentadas as palavras – adoptadas as medidas mais convenientes ao aperfeiçoamento e desenvolvimento do serviço telephonico – Pessoal e material, na consignação – Reforma da rede telephonica e telegraphica da Capital Federal; 20:000$ em e Ferramenta, apparelhos e o necessario ao consumo»; 866$666 na sub-consignação «O necessario á officina e ao expediente da secção technica»; e em papel, inclusão do credito de 38:750$, para «Transformação da producção de energia electrica e reformados electrogenos, nas estações de Porto Alegre, Pelotas, S. Paulo, Rio de Janeiro e Bahia»; 400:000$000 na consignação «Conservação das linhas uItimamente construidas, etc.», que fica assim redigida: «Conservação das linhas ultimamente construidas e das transferidas á Repartição, construcção e principalmente melhoramento dos circuitos interiores existentes, duplicando-se-lhes os conductores onde necessario, continuação e conclusão das linhas, já iniciadas e construcção de novas, distribuidas quanto possivel por todos os Estados e preferidas as que forem dos de novos circuitos e, bem assim, as subvencionadas ou auxiliadas pelos governos estaduaes ou municipaes, na proporção dos auxilios; 15:000$ em «Serviço optico e meteorologico»; 10:000$ e 20:000$ respectivamente em «Transporte, etc., do material e «Transporte do pessoal....
481:111$237
11.785.750$000
5.
Auxilios á Agricultura e Industria:
Diminuida: na consignação «Auxilios diversos de 100:000$ a sub-consignação «Distribuição de plantas, etc.» que passará a intitular-se: «Distribuição de plantas, sementes, publicações e instrucções aos agricultores feita directamente pelo Governo; de 300:000$ a sub-consignação «Auxilio aos Estados, ás municipalidades, etc.», que passará, a ser «Auxilio aos Estados e ás municipalidades», que fundarem estações agronomicas, postos zootechnicos e campos do demonstração, não execendo de 20:000$ o auxilio a cada um; mantida a sub-consignação «Auxilio á catechese dos indios etc.», accrescentando-se-lhe no fim as palavras «sob a direcção da missão salesiana»; e supprimida a sub-consignação «Propaganda por intermedio da Sociedade Nacional de Agricultura etc.» Augmentada: de 50:000$ a sub-consignação «Fundação e custeio de uma estação agronomica»,dizendo-se: Fundação e custeio de uma estação agronomica e de um posto zootechnico centraes; e de 100:000$ para «fundação de uma estação agricola e posto zootechnico no Recife.» Diminuida: na consignação «Subvenções» de 16:000$ pela suppressão das sub-consignações ao Centro Industrial da Capital Federal etc., e ao Azylo Agricola de Santa Izabel etc.; de 80:000$ na consignação «Publicações de propaganda» etc., dizendo-se Publicação do Boletim da Propaganda Industrial»; de 26:000$ na consignação «Conservação, etc., do palacio Monroe; de 354$, ouro, na consignação «Contribuições» pela suppressão da sub-consignação «Para a commissão Internacional etc.» ...
15:647$040
988:040$000
6.
Immigração e colonização (decreto n. 6455, de 19 de abril de 1907):
Pessoal........................................................
239:844$
Material........................................................
160:000$
Eventuaes...................................................
30:000$
Pessoal titulado...........................................
36:800$
Dito diarista.................................................
86:925$
Material........................................................
295:000$
Inspectores e auxiliares do serviço de povoamento, despezas de material e com a fundação de nucleos coloniaes e localização de immigrantes, 2.624:000$000.
500:000$, ouro.
Passagens do exterior 550:000$, ouro.
Transporte para os Estados, recepção, hospedagem e expedição de immigrante, 860:000$000.
1.050:000$000
4.382:569$000
7.
Subvenção ás companhias de navegação:
Rectificada a differença de 30$ no credito, ouro, que é de 1.663:699$992. Redigidas assim as sub-consignações do titulo «Companhia de Navegação a Vapor do Rio Parnahyba»: «Serviço da linha fluvial (decreto n. 6688, de 17 de outubro de 1902)» 72:000$.; «Serviço da linha costeira (idem idem)» 48:000$. Em vez de «Companhia de Navegação a Vapor do Maranhão etc.» diga-se: «Serviço de Navegação Costeira do Maranhão», elevada de 100:000$ esta consignação. Augmentada do 15:000$, sendo 9:000$ para, subvencionar a linha de Corumbá a Coxim e 6:000$ para a linha de Corumbá a Aquidauana....................................
1.663:699$992
1.287:361$700
8.
Garantia de juros:
Augmentada de 600:000$, papel, para occorrer á garantia de Juros de 6 % ao anno sobre o capital de 10.000:000$ á Estrada de Ferro Sorocabana (decreto n. 6623, de 29 de agosto do 1907). Reduzido a 231:560$, ouro, o credito de 345:479$238, ouro, destinado á Estrada de Ferro de Alcobaça á Praia da Rainha. Augmentados os creditos, em ouro, destinados ás seguintes estradas de ferro, sendo: de 180:000$ para a de S. Paulo e Rio Grande; de 270:000$ para a de Bahurú a Cuyabá (redigido este «Estrada de Ferro Bahurú a Corumbá)», correspondendo a mais 150 kilometros de estrada a construir na primeira e mais 200 kilometros na Segunda.....................................................................................
4.640:663$353
1.674:880$824
9.
Estradas de ferro federaes:
1\. Estrada de Ferro Central do Brazil:
Elevada de 2.169:389$ pelas modificações seguintes; reduzida de 300:000$ a consignação «Eventuaes»; augmentada: de 13:000$ a consignação «Pessoal da thesouraria», rectificada assim a differença da tabella; 19:300$ a do «Pessoal da intendencia», sendo: 2:000$ para elevação dos vencimentos, respectivamente, a 7:200$ e 4:800$ dos ajudante e despachante, 6:830$ para o pessoal operario da officina typo-autographica e 10:500$ para o pessoal operario e braçal dos diversos trabalhos; de 200:000$ a de «Pessoal da Inspectoria do Movimento», para «Pessoal extraordinario do serviço de circulação dos trens»; de 25:000$ em «Pessoal das cabinas designaes» (Inspectoria do Telegrapho); de 50:000$ em «Estações e paradas»; de 13:200$ a do «Pessoal da Locomoção, sendo: 12:000$ para um ajudante do sub-director e 1:200$ para ajudas de custo ao mesmo; de 74:380$ a, do pessoal Tracção»; de 277:000$ a do pessoal das officinas do Engenho de Dentro; de 118:609$ a do pessoal (dos depositos; de 28:900$ a do «Pessoal da conservação da linha e edificios», sendo: 9:600$ para um engenheiro residente, 7:200$ para um ajudante, 2:100$ para ajudas de custo aos mesmos, e 10:000$ em mestres de linha; de 1.600:000$ a consignação «Combustivel etc.» e inclusão do credito de 50:000$ para pessoal de uma secção de estatistica...................................................................................
...........................
36.334:480$000
II. Estrada de Ferro Oeste de Minas..........................................
............................
2.128:000$000
III. Incluida a rubrica de 310:000$, ouro, para acquisição de material importado do estrangeiro e destinado ás estradas de ferro em construcção por conta do Governo da União, nos termos dos respectivos contractos............................................
310:000$000
10.
Obras federaes nos Estados:
Augmentada de 850:000$, sendo: 300:000$ para estudos, fixação de dunas e outros trabalhos preliminares acquisição de dragas e respectivo custeio – Pessoal e material – para os portos da Fortaleza, Camocim, Tutoya, Amarração e Itaqui; 250:000$ para a continuação do arrazamento da Baixinha, no porto do Natal, destacando-se até a quantia de 40:000$ para acquisição ou construcção de edificio apropriado á installação de escriptorio, almoxarifado e deposito do material da respectiva commissão, e de 300:000$ para limpeza e canalização dos rios Cuyabá, Aquidauana e Miranda, em Matto Grosso – Diminuida de 200:000$ a consignação «Construcção e conservação de um trecho de caes, na cidade de Corumbá».– Augmentada de 300:000$ para a construcção de uma ponte sobre o rio Uruguay, no logar denominado Passo do Goyoen da estrada geral, que communica o Estado do Rio Grande do Sul com o do Paraná.
............................
5.706:752$500
11.
Inspecção de Obras Publicas da Capital Federal......................
............................
2.741:500$500
12.
Esgoto da Capital Federal.........................................................
............................
4.981:867$405
13.
Illuminação publica da Capital Federal......................................
810:840$000
924:538$000
14.
Fiscalização:
Augmentada a verba de 171:940$ pelas alterações seguintes: Supprimidos os creditos de 7:200$ para fiscalização da Estrada de Ferro Electrica da Capital Federal a Petropolis; 18:000$ para a Commissão Fiscal das Obras do Porto de Massiambú e da Estrada de Ferro Dona Thereza Christina; 10:000$ para vencimentos do engenheiro fiscal do arrazamento do morro de Santo Antonio. No titulo «Estrada de Ferro do Corcovado e Estatistica da Viação Ferrea», diga-se sómente «Estrada de Ferro do Corcovado» e supprimam-se as palavras – Goyaz e Matto-Grosso – nos dizeres «Rede de viação ferrea de S. Paulo, Goyaz e Matto Grosso». Supprimida a consignação «Ramal de S. Francisco da Estrada de Ferro de S. Paulo e Rio Grande», ficando a consignação «Estrada de Ferro de S. Paulo o Rio Grande» assim modificada:
engenheiro-chefe........................................
12:000$
1 engenheiro-ajudante de 1ª classe............
8:400$
2 engenheiros-ajudantes de 2ª classe a 7:500$.........................................................
15:000$
Ajuda de custo para tomada de contas......
1:200$
Expediente..................................................
600$
Incluidas: a consignação 21:800$ para fiscalizada Estrada de Ferro Goyaz, sendo 12:000$ para um engenheiro fiscal, 9:000$ para um engenheiro ajudante, 600$ para ajuda de custo para tomada de contas e 200$ para expediente; a de 18:100$ para a fiscalização da Secção Corumbá-Itapura da Estrada de Bahurú-Corumbá, assim discriminada:
Vencimento de um engenheiro fiscal..........
18:000$
Expediente..................................................
100$
Augmentada: de 6:000$ para fiscalização da Companhia Leopoldina Railway (linhas de ligação dos Estados do Rio de Janeiro, Minas e Espirito Santo. Decreto n. 6456, de 20 de abril de 1907). Em vez de «Commissão fiscal das obras de melhoramentos do porto da Bahia», fica redigido «Commissão fiscal das obras de melhoramento do portos do Estado da Bahia»; e em vez de «concessão a Guinle & Comp.», simplesmente «Guinle & Comp.». Augmentada, de 12:000$000 para fiscalização da Bahia Gas and Electric Company (decreto n. 6366, de 14 de fevereiro de 1907). Augmentada de 100:000$ para a Commissão Fiscal da Construcção da Estrada de Ferro Madeira e Mamoré. Modificada a verba na parte relativa á Navegação, em virtude do decreto n. 6453, de 18 de abril de 1907, ficando assim distribuida:
Inspectoria Geral de Navegação:
Pessoal enumerado no art. 4º do regulamento................................................
32:400$
Cinco fiscaes junto ás emprezas................
18:000$
Nove fiscaes das linhas com a gratificação mensal de 100$ e oito com a de 83$333....
18:800$
Diarias do inspector geral e do sub-inspector......................................................
4:400$
73:600$
Um fiscal em Montevidéo (ouro).................
2:400$
3:600$000
1.203:235$000
15.
Observatorio do Rio de Janeiro:
No – Material – a sub-consignação – «Acquisição, concerto de instrumentos e sua installação etc.», assim redigida: «Acquisição, concerto e installação de instrumentos, custeio da officina, concerto e reparos no edificio, transporte de material, trabalhos geodynamicos e o necessario ao serviço em geral – 30:000$000..............................................................
...........................
107:600$000
16.
Serviço Geologico e Mineralogico do Brazil:
Augmentada de 50:000$0000....................................................
............................
300:000$000
17.
Repartições e logares extinctos:
Augmentada de 13:600$, sendo 6:000$ para um chefe de secção da Directoria Geral de Estatistica e 7:600$ para dous 2os officiaes da mesma repartição a 3:800$000.........................
............................
56:280$000
18.
Eventuaes..................................................................................
............................
150:000$000
I. A despender:
II. A entrar em accordo com as emprezas particulares de linhas telegraphicas e companhias de estradas de ferro, para o fim de estabelecer o trafego mutuo com as linhas telegraphicas federaes, de modo a harmonizar as taxas daquellas com as destas.
III. A construir edificios para correios e telegraphos nas capitanias dos Estados, abrindo para isso os necessarios creditos, podendo entrar em accôrdo com os respectivos governos, mediante permuta com proprios nacionaes e outras condições que forem julgadas convenientes.
IV. A fazer, em conjuncto ou separadamente, interna ou externamente, todas as operações de credito necessarias a me-
\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
13\. Lei do Orçamento para 1907.
lhorar o serviço de abastecimento de agua potavel á Capital Federal, inclusive ás ilhas de Paquetá e Governador, realizando as acquisições e obras convenientes, praticando todos os demais actos necessarios á consecução desse melhoramento, observado o disposto no art. 22 da lei n. 1313, de 30 de dezembro de 1904 14.
V. A promover:
VI. A abrir os necessarios creditos:
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14\. Orça a receita geral para o exercicio de 1905, e dá outras providencias.
VII. A applicar para a construcção das linhas ferreas que servem á ligação geral dos Estados o regimen da lei n. 1126, de 15 de dezembro de 1903 16, ou outros que não importem onus maiores para o Thesouro.
VIII. A rever:
1ª, de ser a estrada apparelhada com carros frigorificos, carros restaurantes, carros dormitorios dos typos mais modernos;
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15\. Esta lei autoriza o Governo a construir uma estrada de ferro que, partindo do Timbó, no Estado da Bahia, vá terminar em Propriá, no Estado de Sergipe.
16\. Idem idem.
2ª, de serem construidos depositos frigorificos nos pontos iniciaes das estradas de ferro, nos pontos de cruzamento com outras estradas de ferro ou de rodagem e em outros pontos mais convenientes ao movimento de importação das grandes regiões productoras;
3ª, promover o povoamento das terras marginaes ou proximas ás estradas, como ficou estabelecido no decreto n. 6533, de 20 de junho de 1907, na clausula VIll e seus paragraphos, referentes ás linhas de concessão da Companhia Estrada de Ferro de S. Paulo-Rio Grande do Sul.
IX. A applicar o saldo do credito de 489:000$, aberto de accôrdo com o n. XII do art. 35 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, nas prestações do emprestimo a que refere, não realizadas no exercicio de 1907.
X. A subvencionar na razão de 4:000$ por kilometro de estrada construida as emprezas ou particulares que organizarem o serviço de transporte de passageiros ou mercadorias por meio de automoveis industriaes, ligando dous ou mais Estados da União ou dentro de um só Estado. Este favor é relativo aos Estados ou municipios que organizarem o serviço de que trata o presente artigo, observadas, em ambos os casos, as seguintes condições:
1ª, as estradas obedecerão, em todo o seu percurso, ás condições technicas exigidas pelo regulamento que será expedido para a execução deste serviço, devendo aproveitar a uma ou mais localidades importantes, sob o ponto de vista economico ou administrativo, a juizo do Governo Federal, quando construidas por emprezas ou particulares;
2ª, a subvenção só se tornará effectiva quando o fiscal do Governo, pago pelos interessados, mediante quotas recolhidas ao Thesouro, semestralmente, declarar que as estradas ou os trechos promptos estão construidos de accôrdo com as condições technicas exigidas pelo regulamento supra referido;
3ª, o pagamento da subvenção só se effectuará quando as estradas estiverern concluidas de extremo a extremo ou tiverem, pelos menos, 120 kilometros construidos com todas as regras de arte e de accôrdo com as condições technicas exigidas pelo regulamento;
4ª, entre os favores concedidos ás linhas de automoveis não se inclue o privilegio de zona. Os concessionarios destas linhas teem direito sómente ao uso e goso exclusivo das linhas que para aquelle fim houverem construido e dos terrenos estrictamente indispensaveis á sua conservação.
XI. A entregar ao governo do Estado de Sergipe a quantia de 220:000$, como indemnização da importancia por este mesmo governo fornecida ao Governo Federal, para a despeza dos estudos da Estrada de Ferro Timbó a Propriá, abrindo para esse fim o necessario credito.
XII. A realizar as obras necessarias ao melhoramento dos portos da Republica, de accordo com o decreto n. 6368, de 14 de fevereiro de 1907 17, podendo realizar as necessarias operações de credito.
XIII. A mandar fazer os estudos necessarios para prolongamento da Estrada de Ferro do Estado da Parahyba do Norte, trecho da Alagôa Grande a Areia, podendo despender até a quantia de 20:000$000.
XIV. A firmar a convenção para a permuta de encommendas e o accôrdo para a assignatura de jornaes, estabelecidos no IV Congresso Postal Universal, de Roma, reorganizados os serviços para tal fim.
XV. A abrir o credito de 43:970$037 para liquidação de contas, relativas ao exercicio de 1905, da Estrada de Ferro Oeste de Minas e que deveriam ter sido pagas pelo saldo de 94:326$900, da verba consignada para os serviços da mesma estrada, no referido exercicio, pelo art. 13 da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904.
XVI. A conceder, de accôrdo com o regulamento que expedir, á primeira – Cooperativa Vinicola – que se fundar de accordo com a respectiva lei, em cada Estado viticultor, o premio de cem réis ($100) no maximo, por litro de vinho exportado.
Este premio será pago até ao maximo de um milhão de litros e não será percebido, si a exportação fôr inferior a cem mil litros (100.000 litros).
XVII. A conceder a subvenção annual de 30:000$ á companhia que fizer a navegação do Alto Parnahyba, Estado do Piauhy.
XVIII. A innovar o contracto com a Companhia Pernambucana de Navegação, por igual prazo e sem augmento de subvenção, ou a contractar com quem maiores vantagens offerecer.
XIX. A mandar proseguir as obras interrompidas para o revestimento das margens e barragem do vallo grande de Iguape, de accôrdo com os estudos feitos pelos engenheiros Sergio Saboia, Martinho de Moraes e Carlos Greenhalgh, com as modificações que as circumstancias determinarem, abrindo para esse fim os creditos necessarios.
XX. A mandar estudar a barra do rio Cotinguiba, Sergipe, e, de accôrdo com estudos anteriores do engenheiro Cernadak, em 1875, e W. Milner Roberts, em 1881, determinar e executar os melhoramentos necessarios para garantir a maior profundidade do canal e sua permanencia, abrindo para isso o necessario credito.
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17\. Decreto n. 6368, de 14 de fevereiro de 1907 – Modifica o regimen especial para exocução das obras de melhoramento de portos, estabelecido pelo decreto n. 4859, de 8 de junho de 1903.
XXI. A contractar com a Companhia Estrada de Ferro de Goyaz, ou com quem mais vantagens offerecer, a construcção:
1º, do prolongamento do ramal de Araxá-Uberaba, pelos municipios do Prata e de Villa Platina até a margem do rio Paranahyba, no ponto mais conveniente, abaixo da cachoeira Dourada, nos termos da lei n. 1126, de 15 de dezembro de 1903;
2º, de um ramal que, partindo de ponto conveniente do prolongamento e passando por Monte Alegre, em Minas, vá terminar em Morrinhos, no Estado de Goyaz.
XXII. A expedir novo reguIamento para o serviço de distribuição de agua aos predios da Capital Federal, em substituição ao approvado pelo decreto n. 3056, de 24 de outubro de 1898.
XXIIl. A fazer reverter para a Associação de Assistencia aos Operarios da Estrada de Ferro Oeste de Minas, a seu juizo, o producto das multas applicadas ao pessoal da mesma estrada de ferro.
XXIV. A providenciar para que seja executado o contracto com a City Improvements, na parte relativa ao lançamento de aguas servidas e materias fecaes fóra da barra, podendo, no caso de recusa da companhia, se incumbir da execução das obras, proceder á concurrencia, abrindo os necessarios creditos.
XXV. A estabelecer uma linha de navegação no rio Içá até Cathué.
XXVI. A mandar examinar os trabalhos de Oswaldo de Faria, sobre electricidade, ouvindo para isso o Club de Engenharia.
Paragrapho unico. Os mesmos favores serão concedidos ás estradas de rodagem que ligarem os logares Bagé ou nova Empreza, no Acre, a Mercedes ou Senna Madureira, no Iaco, e a todas as estradas que communiquem dous rios navegaveis, na região do Acre.
Ouro
Papel
1.
Juros e mais despezas da divida externa..................................
18.550:448$889
$
2.
Idem e amortização do emprestimo externo para o resgate das estradas de de ferro encampadas......................................
8.264:880$000
$
3.
Idem idem dos emprestimos internos.......................................
929:284$000
7.904:400$000
4.
Idem da divida interna fundada..................................................
............................
25.756:084$000
5.
Pensionistas...............................................................................
............................
8.239:994$612
6.
Aposentados..............................................................................
............................
2.752:191$173
7.
Thesouro Federal.......................................................................
............................
1.263:258$000
8.
Tribunal de Contas....................................................................
............................
576:000$000
9.
Recebedoria da Capital Federal................................................
............................
472:200$000
10.
Caixa de Conversão e secção de cambio–Diminuida de 30:000$, por terem sido supprimidos os logares de presidente e vice-presidente, competindo o vencimento de 24:000$ ao director, na fórma do decreto n. 1701, de 29 de agosto de 1907 18. Augmentada de 3:000$ para completar o pagamento dos vencimentos do chefe de contabilidade, que foram elevados a 15:000$
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18\. Decreto n. 1701, de 29 de agosto de 1907 – Supprime os logares de presidente e vice-presidente da Caixa de Conversão, creando o de director. (Diario Official n. 207, de 1 de setembro de 1907.)
annuaes, e mais 2:400$ para o pagamento de um continuo.....
500:000$000
432:400$000
11.
Caixa de Amortização...............................................................
200:000$000
399:966$000
12.
Casa da Moeda – Augmentada de 52:000$, sendo: 30:000$ na consignação «Serviços extraordinarios» e 22:000$ na consignação «Machinas e utensilios».......................................
............................
860:206$000
13.
Imprensa Nacional e Diario Official – Augmentada de 580:000$, sendo 300:000$ para o pessoal amovivel e 280:000$ para as despezas de material, acquisição de duas machinas rotativas, seis de impressão typographica, tres de impressão lithographica, tres cortadores e seis cosedores com os respectivos motores electricos. Accrescentando na sub-consignação para expediente: inclusive assignaturas de revistas e jornaes.......................................................................
............................
2.529:080$000
14.
Laboratorio Nacional de Analyses............................................
...........................
137:400$000
15.
Administração e custeio dos proprios nacionaes.......................
............................
76:840$000
16.
Delegacia do Thesouro em Londres .........................................
52:200$000
$
17.
Delegacias fiscaes ....................................................................
............................
2.212:460$005
18.
Alfandegas – Augmentada de 1.156:096$010, a saber: de 318:740$, correspondentes a 20 % de augmento nos vencimentos dos guardas das alfandegas da Republica, na fórma do decreto n. 1662, de 27 de junho de 1907; de 627:984$, na consignação para a da Capital Federal, sendo: no pessoal da administração, 354:500$, para elevação do ordenado, e 211:884$010 para augmento do numero e valor das quotas, de accordo com a tabella a que se refere o art. 1º da lei n. 1743, de 3 de outubro de 1907 19; e na sub-consignação «Força dos guardas», 57:600$, para mais 20 guardas a 2:800$, cada um, e 4:000$ para a gratificação annual de 200$ destinada a fardamento de cada um dos mesmos guardas, em execução do art. 2º daquella lei; de 33:672$, na consignação para a da Bahia, no – Pessoal das Capatazias, para elevação das actuaes diarias, sendo: 1:098$ dos tres conferentes a 5$, 8:784$ dos 12 mandadores a 6$, 14:640$ dos 40 trabalhadores a 4$500 e 9:150$ dos 50 trabalhadores a 3$500; de 1:500$ na sub-consignação – Pessoal das embarcações, da de Pernambuco, para fardamento dos patrões de escaleres; de 16:320$, no – Material da consignação para a da Parnahyba, sendo: 15:000$ para acquisição de um guindaste e 1:320$ para elevação a 3:000$ do aluguel do predio onde funcciona; de 391:900$ na consignação para a de Santos, sendo: no – Pessoal da administração, 134:600$ para elevação do ordenado e 76:500$ para augmento do numero e valor das quotas, de accôrdo com a tabella a que se refere o
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19\. Fixa o numero, classe e vencimentos dos empregados das Alfandegas do Rio e de Santos. (Diario Official n. 236, de 6 de outubro de 1907.)
Ouro
Papel
art. 3º da lei n. 1743, de 3 de outubro de 1907 20; 18:600$ para augmento do ordenado do pessoal das embarcações, de accôrdo com a mesma tabella; na sub-consignação – Força dos guardas, 3:000$ para mais um sargento, 144:000$ para mais 50 guardas a 2:880$ cada um, e 10:200$ para a gratificação annual de 200$, destinada a fardamento de cada um dos mesmos guardas e um sargento, em execução do art. 4º do citada lei, e no – Material, mais 5:000$ na sub-consignação – Diversas despezas; de 6: 720$ na consignação da de Porto Alegre para augmento de 40$ mensaes a cada, um dos patrões de escaleres e de 40$ mensaes a cada um dos 12 marinheiros; de 4:000$ no – Pessoal de administração da do Rio Grande do Sul, por serem calculadas 488 quotas na razão do l,2 % sobre lotação de 5.000:000$ não como está na tabella em vigor. Augmentada de mais 604:383$, sendo: 102: 520$ para pessoal, material e despezas com a installação da Alfandega de S. Francisco, conforme a tabella annexa ao decreto legislativo n. 1771, de 7 de novembro de 1907 (consignação nova); 500:000$ para despezas imprevistas e ur-
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20\. Fixa o numero, classe e vencimentos dos empregados das Alfandegas do Rio e de Santos. (Diario Official n, 236, de 6 de outubro de 1907.)
Ouro
Papel
gentes, alugueis de armazens, acquisição de lanchas, escaleres, barcas de vigia, etc.; e 1:863$ na sub-consignação «Porcentagens» da consignação «Alfandega da Parahyba», ficando mantida a lotação de 900:000$, e elevada a 2,107 % a razão e a 173 o numero de quotas, em virtude do decreto 1egislativo n. 1591, de 20 de dezembro de 1906, que creou o logar de guarda-mór..................................................................
............................
12.019:397$610
19.
Mesas de Rendas e Collectorias. Augmentada de 23:209$800, correspondentes ao augmento de 20 % nos vencimentos dos guardas das Mesas de Rendas da Republica. Augmentada de mais 5:360$ na consignação «Collectoria Cabo Frio», sendo: 2:000$ para compra de um estaler destinado ao serviço de fiscalização da collectoria; 1:200$ para um patrão do escaler e 2:160$ para dous remadores..................................................................................
............................
3.981:727$800
20.
Empregados de repartições e logares extinctos. Augmentada de 58:283$010, para pagamento dos vencimentos dos inspectores extinctos das alfandegas de: Rio de Janeiro,19:920$428; Pernambuco, 13:999$960; Parahyba, 6:192$300; Natal, 4:385$712; Parnahyba, 4:800$000; Maranhão, 8:984$610. Diminuida de 7:200$000, importancia do vencimento do inspector da extincta Thesouraria de Fazenda de S. Paulo, Caetano Alberto Munhoz, que falleceu..
...........................
95:613$668
21.
Fiscalização das repartições de Fazenda..................................
............................
100:000$000
22.
Fiscalização e mais despezas dos impostos de consumo e de transporte. Augmentada de 250:000$ para as porcentagens diarias e outras despezas, inclusive o material. Augmentada de 300:000$ para pagamento de sellos fabricados no estrangeiro.................................................................................
............................
3.119:600$000
23.
Commissão de 2 % na venda de estampilhas...........................
...........................
200:000$000
24.
Ajudas de custo.........................................................................
............................
80:000$000
25.
Gratificação por serviços temporarios e extraordinarios............
............................
50:000$000
26.
Juros dos bilhetes do Thesouro.................................................
............................
480:000$000
27.
Idem dos emprestimos do cofre de orphãos..............................
............................
650:000$000
28.
Idem dos depositos das Caixas Economicas e Monte de Soccorro.....................................................................................
............................
9.000:000$000
29.
Idem diversos.............................................................................
............................
50:000$000
30.
Porcentagem pela cobrança executiva.....................................
............................
100:000$000
31.
Commissões e corretagens......................................................
35:000$000
20:000$000
38.
Despezas eventuaes – Reduzida de 80:000$ que passam a constituir a dotação da nova rubrica intitulada «Substituições»
30:000$000
120:000$000
33.
Reposições e restituições.........................................................
200:000$000
600:000$000
34.
Exercicios findos – Applicada a quantia de 3:166$670 ao pagamento de alugueis da casa em que mora o ajudante do administrador da Casa de Detenção, correspondentes aos annos de 1903 a 1906...............................................................
100:000$000
1.500:000$000
35.
Obras – Augmentada de réis 1.000:000$ para construcção ou acquisição de predio destinados á Delegacia Fiscal e Alfandega de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul; para as obras no predio em que funcciona a Alfandega do Pará, seus armazens externos e guindastes; para a adaptação do edificio em que funcciona o Supremo Tribunal Federal para nelle ser installada definitivamente a Caixa de Conversão, bem como para a adaptação do edificio em que funcciona a Escola de Bellas Artes para os serviços do Thesouro Federal. Augmentada ainda de réis 150:000$ para reconstrucção da Alfandega da Victoria; de 80:000$ para concertos da doca da Alfanlega da Bahia; e de 30:000$ para obras na Alfandega de Aracajú..................................................
............................
2.760:000$000
36.
Creditos especiaes....................................................................
325:036$180
37.
Estatistica Commercial. Pessoal, comprehendido o serviço da estatistica inter-estadual e delegados nos Estados, 289:440$; material, 40:560$000.................................................................
............................
330:000$000
38.
Substituições. Para pagamento de substituições de empregados...............................................................................
............................
80:000$000
APPLICAÇÃO DA RENDA ESPECIAL
1.
Fundo de resgate de papelmoeda..........................................
............................
3.507:500$000
2.
Idem de garantia do papel-moeda............................................
9.704:333$334
6.260:869$570
3.
Idem para caixa de resgate das apolices das estradas de ferro encampadas......................................................................
160:000$000
2.000:000$000
4.
Idem de amortização dos emprestimos internos......................
............................
3.000:000$000
5.
Idem para as obras de melhoramentos dos portos..................
5.350:000$000
3.700:000$000
16.214:333$334
18.498:369$570
1º A abrir, no exercicio de 1908, creditos snpplementares, até o maximo de 8.000:000$, ás verbas indicadas na tabella que acompanha a presente lei. A’s verbas – Soccorros publicos – Exercicios findos – e Ajudas de custo – poderá o Presidente da Republica abrir creditos supplementares em qualquer mez do exercicio, comtanto que sua totalidade, computada com a dos demais creditos abertos, não exceda do maximo fixado, respeitada, quanto á verba – Exercicios findos – a disposição da lei n. 3230, de 3 de setembro de 1884, art. 1121. No maximo fixado por este artigo, não se comprehendem os creditos abertos aos ns. 5, 6, 7 e 8 do orçamento do Ministerio do Interior.
2º A liquidar os debitos dos bancos, provenientes de auxilio á auxilio.
3º A conceder o premio de 100$ por tonelada, aos navios que forem construidos na Republica e cuja arqueação seja superior a 100 toneladas, podendo abrir os creditos que forem necessarios.
4º A abrir credito para, ultimar as despezas com o serviço da uniformização dos typos das apolices.
5º A liquidar suas contas com os Estados, pagando-lhes o que verificar lhes ser devido, abrindo para isso os necessarios creditos.
6º A abrir os necessarios creditos para proseguir na cunhagem de moedas de prata destinadas á substituição das notas do Thesouro de 2$, 1$ e $500.
7º A mandar fazer novos cunhos para as moedas de prata, que terão no anverso a inscripção Estados Unidos do Brazil e a era do cunho e no reverso em algarismo e a palavra réis por extenso.
8º A fazer as necessarias operações de credito para construir, adquirir e adaptar edificios proprios para os diversos serviços publicos federaes nesta Capital e nos Estados, não podendo a quantia destinada á amortização e ao pagamento de juros da divida contrahida, exceder á que se despende com os alugueis dos mesmos edificios.
9º A. restituir ás Camaras Municipaes do Bom Jardim, no Rio de Janeiro, e Iguape, em S. Paulo, e á Prefeitura de Bello Horizonte, em Minas Geraes, a importancia dos impostos e direitos aduaneiros, pagos respectivamente em 1897, 1900 e 1902, pela importancia do material para o serviço de abastecimento de agua e desenvolvimento de força electrica, dispensadas as formalidades exigidas nos art. 2º e 6º do decreto n. 947 A, de 4 de novembro de 1890, abrindo para isso os necessarios creditos.
10\. A reorganizar o serviço fiscal de inflammaveis e explosivos, ficando prohibido o despacho sobre agua, tornando renda do Estado
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21\. Art. 11 da lei n. 3230, de 3 de setembro de 1884 – Por dividas de exercicios findos entendem-se as que tiverem por origem o pagamento de serviços prestados ao Estado em exercicios já encerrados, em virtude de autorização concedida por lei do orçamento ou por qualquer outra especial, com fundos decretados nos termos do art. 14 da lei n. 1177, de 9 de setembro de 1862, comtanto que a importancia dos serviços por pagar não exceda á consignação dos respectivos fundos. (Coll., pag. 30)
a que provém desse serviço nos trapiches alfandegados do porto da Capital Federal.
11\. A ceder ao Governo do Estado da Bahia, mediante permuta, o predio em que funcciona, a Delegacia Fiscal e que é annexo ao palacio do Governo e á Secretaria de Estado.
12\. A ceder ao Estado de Minas Geraes as terras denominadas Bairro Alto, no municipio de Campanha, para o fim de ser estabelecida uma colonia agricola.
13\. A entregar á mesa alfandegada de S. Francisco, em Santa Catharina, logo que á Alfandega de Florianopolis seja fornecido o novo rebocador de alto mar, a lancha a vapor Lauro Müller.
14\. A adquirir ou construir o predio destinado á Alfandega da Parnahyba.
15\. A reconstruir o predio (proprio nacional) e o caes que servem ao posto fiscal em Amarração, Estado do Piauhy.
16\. A rever o regulamento para navegação de cabotagem, approvado pelo decreto n. 2304, de 2 de julho de 1896, respeitados os principios da lei n. 123, de 11 de outubro de 1892 22.
17\. A despender até a quantia de 50:000$, com a acquisição de um rebocador destinado ao serviço de fiscalização da Alfandega do Ceará.
18\. A entregar ao Club Militar, a titulo do auxilio para conitrucção de seu predio na Avenida Central, a quantia, de 800:000$, abrindo para isso o necessario credito.
19\. A, mediante accordo com a Prefeitura do Districto Federal, vender ou permutar proprios nacionaes exigidos para serem completados os melhoramentos da Capital Federal.
20\. A abrir o credito necessario para acquisição do terreno, onde seja construido um predio destinado á Alfandega de S. Francisco, ou a adquiril-o por compra.
21\. A restituir ao Estado do Maranhão a importancia de armazenagens cobradas e recebidas pela Alfandega federal, no mesmo Estado, sobre objectos importados, livres de direitos, de accordo com o art. 3º, § XIII, n. 12 da lei n. 1616, de 30 de dezembro de 1906 23, abrindo para esse fim o necessario credito.
22\. A mandar imprimir na Imprensa Nacional as publicações para distribuição gratuita com o fim de propaganda, e o relatorio annual dos trabalhos da Liga Contra a Tuberculose desta Capital, a juizo do Governo, abrindo para isso os necessarios creditos.
23\. A regulamentar as disposições do art. 16 da lei de 26 de dezembro de 1900, relativa ao serviço da Estatistica Commercial, ampliando-as de modo a attender ás exigencias da organização da estatistica de exportação para o exterior e para o commercio inter-
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22\. Lei n. 123, de 11 de outubro de 1892 – Regula a navegação por cabotagem. (Coll. pag. 129.)
23\. Lei do Orçamento para 1907.
estadoal, estendendo á navegação de cabotagem as obrigações impostas aos navios estrangeiros, entrando em accordo com os Governos dos Estados para uniformizar os serviços que dependerem de sua cooperação e expedindo o competente regulamento, no qual poderá impor multas até o maximo de 500$000.
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24\. Decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896 – Art. 164 (transcripto na nota n. 54 a lei n. 1453 de 30 de dezembro de 1905), (Coll. pags. 823 e 824.)
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.
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25\. Art. 32 da lei n. 957. de 30 de 1902: «Todos os pagamentos de despeza de materiaes serão centralisados no Thesouro ou nas Delegacias, com excepção daquelles que forem feitos pelas Secretarias do Congresso ou pela Mordomia do Palacio do Governo e dos que, observada aquela centralisação, possam retardar a marcha dos respectivos serviços, pagamentos que continuarão a ser effectuados pelas proprias repartições, depois de habilitados, mediante registro prévio de distribuição de creditos, ouvido o Thesouro sobre a conveniencia de serem feitas as referidas despezas pelas Contadorias respectivas.»
26\. Art. 27 da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901: – (Os trabalhos graphicos e accessorios das repartições de estabelecimentos publicos da Capital Federal, para cuja despeza são consignadas verba nesta lei, serão executados, exclusivamente, pela Imprensa Nacional, não devendo ser ordenada, nem paga despeza albuma, por conta das mencionadas verbas, senão de conformidade com este preceito. Exceptuam-se desta regra os serviços peculiares da Alfandega da Capital Federal e os da Repartição de Estatistica que continuam a ser feitos nas officinas typographicas destas repartições.
Paragrapho único. Só por ordem expressa do Ministro da Fazenda e nos termos determinados no decreto n. 1541 C, de 31 de agosto de 1893, poderá ser feito, na mesma Imprensa, qualquer trabalho para particulares, e, gratuitamente, só com autorização legislativa.»
27\. Art. 28 da lei n. 1145, de 30 de dezembro de 1901: «A importancia das verbas votadas nas leis de orçamento, para os trabalhos graphicos e accessorios das repartições e estabelecimentos federaes da Capital da Republica, não sahirá do Thesouro.
A’ proporção que esses trabalhos forem sendo executados pela Imprensa Nacional, na fórma da legislação em vigor, e á vista da requisição da repartição respectiva e da conta da Imprensa, a esta será creditada a importancia dos serviços feitos, até o maximo das verbas votadas para cada repartição ou estabelecimento.»
28\. Art. 3º da lei n. 1616, de 30 de dezembro de 1906: – E’ o Presidente da Republica autorizado: ................................................................................................................................................................................
VIII. A rever o regulamento n. 5972, de 12 de dezembro de 1903 (sobre companhias de seguros maritimos e terrestres) sob as seguintes bases:
TABELLA – A
LEIS N. 589, DE 9 DE SETEMBRO DE 1850, ART. 1º § 6º E N. 2348, DE 25 DE AGOSTO DE 1873, ART. 20
Ministerio da Justiça e Negocios Interiores
Ouro Papel Decreto n. 5830, de 8 de janeiro de 1906 Credito para pagamento de ajuda de custo ao bacharel José Mo-
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n. 1144, de 30 de dezembro de 1903, art. 25, §§ 1º e 2º e lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, art. 20, n.14 regulamentada pelo decreto n. 5466, de 25 de fevereiro de 1905, observando na mesma as seguintes disposições:
1ª As despezas com a repartição da secretaria da Inspectoria de Seguros serão custeadas com as contribuições que, consideradas como imposto, pagarão as companhias de seguros, em geral, que estiverem funccionando sob qualquer regimen, ou vierem a funccionar, que sejam nacionaes, quer estrangeiras, e serão fixadas por igual para todas as companhias, independente da contribuição que a estas ultimas cabe por força do art. 54 do regulamento n. 5072, de 12 de dezembro de 1903.
2ª As companhias que pretenderem reencetar operações, reabrir agencias já autorizadas ou estabelecer novas agencias, desde que para este ultimo caso dependam de autorização especial do Governo, só o poderão fazer desde que préviamente se sujeitem ao regimen geral das leis em vigor.
3ª As companhias que, funccionando sob o regimen dos arts. 8º e 9º do regulamento n. 5072, de 12 de dezembro de 1903, renovarem ou prorogarem os prazos dos contractos de seguros terrestres e maritimos emittidos até a data em que fôr expedida a consolidação ou que dessa data em deante effectuarem novos contractos de seguros, serão obrigadas a constituir no Brazil uma reserva de 20 % dos lucros liquidos verificados annualmente, nos termos do art. 2º, n. 2 do regulamento n. 5072, de 1903, sob pena de lhes ser cassada a autorização para funccionar.
4ª E’ nullo todo o contracto de seguro que fôr parte de maior importancia segurada e não contiver declaração especificada das importancias seguradas, prazos e nomes dos demais seguradores.
5ª Incorrerá na multa do paragrapho supra, cada um dos contractantes que constarem dos contractos ou de quaesquer documentos indicativos, que forem aprehendidos.
6ª Serão sellados e rubricados, nos termos do Codigo Commercial, os livros de registro das apolices emittidas ou renovadas, que todas as companhias de seguros, de que tratam os paragraphos supra, ficam obrigadas a manter em dia, sendo facultado o seu exame á Inspectoria de Seguros, sempre que o exigir.
Ouro Papel reira Alves da Silva, juiz de comarca do territorio do Acre................... – 2:612$000 Decreto n. 5863, de 22 de janeiro de 1906 Credito para pagamento dos vencimentos de um official e de um amanuense do Supremo Tribunal Federal e da gratificação de dous auxiliares............................................................................................... – 17:344$894 Decreto n. 5894, de 12 de janeiro de 1906 Credito supplementar á verba – Soccorros Publicos – do exercicio do 1906...................................................................................................... – 300: 000$000 Decreto n. 5910, de 5 de março de 1906 Credito supplementar á verba – Soccorros Publicos – do exercicio de 1906...................................................................................................... – 400:000$000 Decreto n. 5947, de 26 de março de 1906 Credito supplementar á verba-Soccorros Publicos–do exercicio de 1906...................................................................................................... – 75:000$000 Decreto n. 5986, de 23 de abril de 1906 Credito supplementar á verba – Soccorros Publicos– do exercicio de 1906...................................................................................................... – 50: 000$000 Decreto n. 5991, de 30 de abril de 1906 Credito para pagamento do premio de viagem ao Dr. Aloysio de Castro.................................................................................................... 4:200$000 Decreto n. 6031, de 9 de julho de 1906 Credito supplementar á verba – Soccorros Publicos – do exercicio de 1906...................................................................................................... ............................ 133:740$517 Decreto n. 6135, de 10 de setembro de 1906 Credito para o pagamento dos vencimentos dos delegados de saude dos portos de S. Francisco e Itajahy..................................................... ............................ 2:400$000 Decreto n. 6144, de 17 de setembro de 1906 Credito supplementar para o pagamento do subsidio dos membros do Congresso Nacional durante a prorogação da sessão até 2 de outubro de 1906 ................................................................................... ............................ 618:750$000 Decreto n. 6145, de 17 de setembro de 1906 Credito supplementar para pagamento das despezas com o serviço de stenographia, revisão, redacção, impressão e publicação dos debates do Congresso Nacional durante a prorogação da sessão até 2 de outubro de 1906............................................................................ ............................ 80:000$000 Decreto n. 6159, de 1 de outubro de 1906 Credito supplementar á verba – Soccorros publicos – do exercicio de 1906...................................................................................................... ............................ 249:983$149 Decreto n. 6175, de 15 de outubro de 1906 Credito supplementar á verba n. 15, do orçamento de 1906, para occorrer ás despezas com guardas civis.............................................. ............................ 24.465$368 Decreto n. 6188, 22 de outubro de 1906 Credito supplementar para pagamento do subsidio dos membros do Congresso Nacional durante a prorogação da sessão até 2 de novembro de 1906................................................................................ ............................ 618.750$000 Decreto n. 6189, de 22 de outubro de 1906 Credito supplementar para occorrer ás despezas com o serviço de stenographia, revisão, redacção, impressão e publicação dos debates do Congresso Nacional durante a prorogação das sessões até 2 de novembro de 1906.................................................................. ............................ 80:000$000 Decreto n. 6226, de 13 de novembro de 1906 Credito supplementar á verba n. 10, do orçamento de 1906, para occorrer ás despezas com o augmento dos vencimentos dos empregados da Secretaria de Estado................................................... ............................ 7:037$468 Decreto n. 6239, de 22 de novembro de 1906 Credito suppplementar para execução da lei n. 1.546, de novembro de 1906................................................................................................. ............................ 18:615$000 Decreto n. 6240, de 22 de novembro de 1906 Credito supplementar para occorrer ao pagamento do subsidio dos membros do Congresso Nacional durante a prorogação da sessão até o dia 2 de dezembro de 1906........................................................ ............................ 618:750$000 Decreto n. 6241, de 22 de novembro de 1906 Credito para occorrer ás despezas com o serviço do stenographia, revisão, redacção, impressão e publicação dos debates do Congresso Nacional durante o prorogação das sessões até o dia 2 de dezembro de 1906........................................................................... ............................ 80:000$000 Decreto n. 6242, de 22 de novembro de 1906 Credito supplementar para a execução da lei n. 1500, de 1 de setembro de 1906................................................................................. ........................... 195:019$591 Decreto n. 6249, de 29 de novembro de 1906 Credito para pagamento do professor do Instituto Nacional de Surdos-Mudos, José Rabello Leite Sobrinho, em virtude da lei n. 1529, de 15 de outubro de 1906........................................................... ............................ 9:810$747 Decreto n. 6255, de 6 de dezembro de 1906 Credito supplementar para pagamento do augmento de vencimentos de um lente do Externato do Gymnasio Nacional................................. ............................ 1:070$000 Decreto n. 6275, de 20 de dezembro de 1906 Credito supplementar para occorrer ao pagamento do subsidio dos membros do Congresso Nacional durante a prorogação das sessões até o dia 30 de dezembro de 1906........................................................ ............................ 577:500$000 Decreto n. 6276, de 20 dezembro de 1906 Credito para pagamento á Imprensa Nacional da despeza com a impressão da obra de A. Sergipe « A nova luz sobre o passado»....... ............................ 36:827$500 Decreto n. 6290, de 21 de dezembro de 1906 Credito para occorrer ás despezas com o serviço de stenographia, revisão, redacção, impressão e publicação dos debates do Congresso Nacional durante a prorogação das sessões até 30 de dezembro de 1906................................................................................ ........................... 68:000$000 Decreto n. 6291, de 27 de dezembro de 1906 Credito supplementar á verba – Soccorros Publicos – do exercicio de 1906...................................................................................................... ............................ 283:664$204 4:200$000 4.549:340$438
Ministerio das Relações Exteriores
Ouro Papel Decreto n. 5912, de 6 de março de 1906 Credito para occorrer ás despezas relativas ao Tribunal Arbitral, estabelecido pela convenção de arbitramento concluida em 12 de julho de 1904, entre os Governos do Brazil e do Perú.......................... .......................... 200:000$000 Decreto n. 5966, de 14 de abril de 1906 Credito para occorrer ás despezas relativas ao Tribunal Arbitral, estabelecido pelo art. II do Tratado firmado em Petropolis, em 17 de novembro de 1903................................................................................ ............................ 150:000$000 Decreto n. 6.263, de 13 de dezembro de 1906 Credito supplementar para pagamento da differença de vencimentos a diversos membros do Corpo Diplomatico.......................................... 99:133$299 99:133$299 350:000$000
Ministerio da Marinha
Papel Decreto n. 6118, de 22 de agosto de 1906 Credito supplementar a diversas verbas do orçamento de 1906, para execução da lei n. 1473, de 9 de janeiro de 1906............................................................................................. 1.013:120$506 Decreto n. 6237, de 22 de novembro de 1906 Credito supplementar á verba – Secretaria de Estado – para execução da lei n. 1555, de 13 de novembro de 1906..................................................................................................... 2:712$485 Decreto n. 6411, de 14 de março de 1907 Credito supplementar ás verbas 25 – Fretes, passagens, ajudas de custo, etc. – e 26ª – Eventuaes – do orçamento de 1906.................................................................................... 190:490$141 Decreto n. 6430, de 27 de março de 1907 Credito supplementar para pagamento do augmento dos vencimentos aos lentes cathedraticos, substitutos e professores da Escola Naval, no exercicio de 1906............... 26:100$000 1.212:423$135
Ministerio da Guerra
Papel Decreto n. 5918, de 7 de março de 1906 Credito supplementar para a execução do decreto legislativo n. 1473, de 9 de janeiro de 1906..................................................................................................................................... 1.559:961$640 Decreto n. 6235, de 22 de novembro de 1906 Credito supplementar para occorrer á despeza com o augmento de vencimentos dos empregados da Secretaria de Estado................................................................................. 2:787$500 Decreto n. 6327, de 17 de janeiro de 1907 Credito supplementar para occorrer á despeza com o augmento de vencimentos do empregados civis da Direcção Geral de Saude e da Intendencia Geral da Guerra, durante o exercicio de 1906................................................................................................. 237$068 Decreto n. 6385, de 28 de fevereiro de 1907 Credito para occorrer ao pagamento do pessoal docente dos Institutos Militares de Ensino, de accordo com o decreto legislativo n. 1500, de 1 de setembro de 1906, nos exercicios de 1906 e 1907................................................................................................... 223:200$000 Decreto n. 4609, de 14 de março de 1907 Credito supplementar á verba 15ª – Material – consignação n. 32 – Transporte de tropas, etc., do orçamento de 1906..................................................................................... 493:947$597 Decreto n. 4635, de 27 de março de 1907 Credito supplementar á verba 12ª – Ajudas de custo – do exercicio de 1906.................... 32:300$000 2.312:433$805
Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas
Ouro Papel Decreto n. 5914, de 6 de março de 1906 Credito para as despezas com o proseguimento dos estudos da Estrada de Ferro de S. Luiz a Caxias................................................... ............................ 180:000$000 Decreto n. 5917, de 6 de março de 1906 Credito para occorrer ao pagamento da differença de vencimentos dos telegraphistas da Repartição Geral dos Telegraphos.................... ............................ 585:000$000 Decreto n. 6008, de 2 de maio de 1906 Credito para as obras de alargamento da bitola da Estrada de Ferro Central do Brazil, de Taubaté a S. Paulo.............................................. ............................ 600:000$000 Decreto n. 6009, de 2 de maio de 1906 Credito para as obras de prolongamento da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brazil........................................................ ............................ 600:000$000 Decreto n. 6029 de 15 de maio de 1906 Credito para pagamento das gratificações aos engenheiros que foram incumbidos do recebimento e entrega das estradas de ferro encampadas e depois arrendadas........................................................ ............................ 24:000$000 Decreto n. 6076, de 19 de junho de 1906 Credito para as obras de alargamento da bitola da Estrada de Ferro Central do Brazil, de Taubaté a S. Paulo.............................................. ............................ 500:000$000 Decreto n. 6.091, de 24 de julho de 1906 Credito para pagamento das gratificações arbitradas aos engenheiros incumbidos do recebimento e entrega das estradas de ferro encampadas e depois arrendadas................................................ ............................ 16:000$000 Decreto n. 6147, de 18 de setembro de 1906 Credito supplementar á verba n. 11, do orçamento de 1906, consignação – revisão da rêde, novas canalizações, etc..................... ............................ 600:000$000 Decreto n. 6243, de 22 de novembro de 1906 Credito supplementar para occorrer á despeza com o augmento de vencimentos dos empregados da Secretaria de Estado, em virtude da lei n. 1555, de 13 de novembro de 1906.......................................... ............................ 5:859$901 Decreto n. 6278, de 20 de dezembro de 1906 Credito para occorrer ás despezas com o prolongamento da linha do centro da Estada de Ferro Central do Brazil......................................... ............................ 250:000$000 Decreto n. 6279, de 20 de dezembro de 1906 Credito para occorrer ás despezas com o alargamento da bitola da Estrada de Ferro Central do Brazil, de Taubaté a São Paulo............... ............................ 600:000$000 Decreto n. 6402, de 7 de março de 1907 Credito supplementar para pagamento dos juros do segundo semestre de 1906 devidos á Companhia Estrada de Ferro Victoria a Minas..................................................................................................... 215:812$560 215:812$560 3.960:859$901
Ministerio da Fazenda
Ouro Papel Decreto n. 5840, de 13 de janeiro de 1906 Credito para occorrer á liquidação do debito da União para com o Estado do Rio de Janeiro...................................................................... ............................ 248:524$900 Decreto n. 5878, de 3 de fevereiro de 1906 Credito para pagamento a José Ferreira dos Santos, em virtude de sentença judiciaria................................................................................ ............................ 84:755$170 Decreto n. 5880, de 3 de fevereiro de 1906 Credito para pagamento ao Dr. Godofredo Xavier da Cunha, em virtude de sentença judiciaria............................................................... ............................ 1:164$664 Decreto n. 5886, de 10 de fevereiro de 1906 Credito para pagamento a Procopio José Lorena da Silva, em virtude de sentença judiciaria............................................................................ ............................ 5:482$620 Decreto n. 5887, de 10 de fevereiro de 1906 Credito para pagamento a D. Thereza Barbosa dos Santos, em virtude de sentença judiciaria................................................................ ............................ 5:421$472 Decreto n. 5888, de 10 de fevereiro de 1906 Credito para pagamento a Pedro Lobão, em virtude de sentença judiciaria................................................................................................ ............................ 2:875$969 Decreto n. 5889, de 10 de fevereiro de 1906 Credito para pagamento ao Barão de Loreto, Dr. Franklin Americo de Menezes Doria, em virtude de sentença judiciaria................................ ........................... 87:848$050 Decreto n. 5898, de 17 de fevereiro de 1906 Credito para pagamento aos herdeiros do Dr. Antonio Carlos Ribeiro de Andrada Machado e Silva, em virtude de sentença judiciaria.......... ............................ 56:529$140 Decreto n. 5908, de 3 de março de 1906 Credito para pagamento a Francisco Ferreira da Rosa e D. Amelia Duarte de Oliveira, em virtude de sentença judiciaria........................... ........................... 68:544$764 Decreto n. 5921, de 10 de março de 1906 Credito para as despezas com o serviço de uniformização dos typos das apolices durante o exercicio de 1906............................................. ............................ 60:000$000 Decreto n. 5922, de 10 de março de 1906 Credito para pagamento á Companhia Metropolitana, em virtude de sentença judiciaria................................................................................ .......................... 2.185:690$460 Decreto n. 5923, de 10 de março de 1906 Credito para pagamento a M. Bauman e outros, em virtude de sentença judiciaria................................................................................. ............................ 3.263:615$579 Decreto n. 5929, de 17 de março de 1906 Credito para as despezas de pessoal e material, no exercicio de 1906, dos postos fiscaes mixtos do Breu e Catahy, no Alto Juruá e Alto Purús............................................................................................. ............................ 81:690$000 Decreto n. 5930, de 17 março de 1906 Credito para occorrer á restituição do capital pertencente ao orphão Oscar Silvino da Fonseca..................................................................... ............................ 1:171$667 Decreto n. 5939, de 24 de março de 1906 Credito para pagamento a Manoel Gomes, em virtude de sentença judiciaria................................................................................................ ............................ 183$844 Decreto n. 5940, de 24 de março de 1906 Credito para pagamento ao Dr. Ramiro Pereira de Abreu, em virtude de sentença judiciaria ........................................................................... ............................ 802$286 Decreto n. 5941, de 24 de março de 1906 Credito para pagamento a Frederico Lopes Branco, em virtude de sentença judiciaria................................................................................. ............................ 9:855$346 Decreto n. 5943, de 24 de março de 1906 Credito para pagamento a Carl Hoepck & Comp. e Ernest Vahl & Sallentien, em virtude de sentença judiciaria........................................ ............................ 24:244$860 Decreto n. 5987, de 23 de abril de 1906 Credito para pagamento ao 1º tenente da Armada Horacio Nelson de Paula Barros, em virtude de sentença judiciaria................................... ............................ 59:693$021 Decreto n. 6010, de 5 de maio de 1906 Credito para pagamento a Virgilio dos Reis Araujo Góes, em virtude de sentença judiciaria............................................................................ ............................ 41:132$762 Decreto n. 6011, de 5 de maio de 1906 Credito para pagamento a Manoel de Assumpção e Silva, em virtude de sentença judiciaria............................................................................ ............................ 38:919$315 Decreto n. 6012, de 5 de maio de 1906 Credito para pagamento a Francisco Rodrigues Pereira e sua mulher, em virtude de sentença judiciaria............................................. ............................ 28:153$466 Decreto n. 6022, de 12 de maio de 1906 Credito para pagamento a João Lourenço de Azevedo, em virtude de sentença judiciaria................................................................................. ............................ 35:546$580 Decreto n. 6023, de 12 de maio de 1906 Credito para pagamento a Joaquim Antonio Lopes, em virtude de sentença judiciaria................................................................................. ............................ 45:747$240 Decreto n. 6047, de 26 de maio de 1906 Credito para pagamento a Antonio José da Costa e Souza, em virtude de sentença judiciaria................................................................ ............................ 35:201$419 Decreto n. 6064, de 9 de junho de 1906 Credito para pagamento a Franklin Barbosa de Andrade, em virtude de sentença judiciaria............................................................................ .......................... 42:797$500 Decreto n. 6087, de 13 de julho de 1906 Credito para pagamento á Companhia Lloyd Brazileiro, em virtude de sentença judiciaria................................................................................. ........................... 221:039$460 Decreto n. 6120, de 25 de agosto de 1906 Credito supplementar á verba – Tribunal de Contas – para execução da lei n. 1490, de 6 de agosto de 1906................................................. ............................ 5:847$220 Decreto n. 6121, de 25 de agosto de 1906 Credito para pagamento ao conselheiro Ignacio José de Mendonça Uchôa, em virtude de sentença judiciaria............................................. ............................ 7:555$420 Decreto n. 6126, de 1 de setembro de 1906 Credito para pagamento ao Dr. Plinio de Castro Casado, Albino Pereira Pinto e Valencio Baptista Gomes, em virtude de sentença judiciaria................................................................................................ ............................ 783$000 Decreto n. 6142, de 15 de setembro de 1906 Credito para pagamento a Ruben Tavares, em virtude de sentença judiciaria................................................................................................ ........................... 8:400$000 Decreto n. 6171, de 13 de outubro de 1906 Credito para pagamento ao tenente-coronel reformado da brigada policial Joaquim José de Castro Sampaio Filho, em virtude de sentença judiciaria................................................................................. ............................ 92:267$518 Decreto n. 6173, de 13 de outubro de 1906 Credito para pagamento ao alferes reformado da brigada policial Herculano Teixeira de Magalhães, em virtude de sentença judiciaria.. ............................ 33:020$736 Decreto n. 6179, de 20 de outubro de 1906 Credito para pagamento a Cunha Paranhos & Comp., em virtude de sentença judiciaria................................................................ ................ ............................ 2:463$984 Decreto n. 6180, de 20 de outubro de 1906 Credito supplementar á verba – Tribunal de Contas – para execução da lei n. 1.526, de 13 de outubro de 1906............................................. ............................ 28:386$592 Decreto n. 6190, de 26 de outubro de 1906 Credito para pagamento á Empreza de Navegação e Commercio, em virtude de sentença judiciaria................................................................ ............................ 7:707$250 Decreto n. 6205, de 3 de novembro de 1906 Credito para occorrer á despeza com a acquisição do predio sito á praça da Republica n. 105.................................................................... ............................ 68:058$200 Decreto n. 6220, de 12 de novembro de 1906 Credito para formar o capital das acções do Banco do Brazil tomadas pelo Thesouro....................................................................................... ............................ 11.407:708$300 Decreto n. 6250, de 29 de novembro de 1906 Credito para pagamento ao tenente-coronel José Faustino da Silva, em virtude de sentença judiciaria.......................................................... ............................ 6:492$940 Decreto n. 6259, de 13 de dezembro de 1906 Credito para pagamento da differença de soldo ao soldado reformado do Exercito João de Magalhães Faria................................. ........................... 2:858$400 Decreto n. 6300, de 29 de dezembro de 1906 Credito para pagamento ao alferes reformado da brigada policial Alfredo Marques de Oliveira Paes, em virtude de sentença judiciaria.. ........................... 39:000$623 Decreto n. 6301, de 29 de dezembro de 1906 Credito para pagamento a Arthur Americo Belém, em virtude de sentença judiciaria................................................................................. ........................... 3:600$000 Decreto n. 6302, de 29 de dezembro de 1906 Credito para pagamento ao bispo D. Carlos Luiz d’Amour, em virtude de sentença judiciaria ........................................................................... ........................... 16:500$000 Decreto n. 6303, de 29 de dezembro de 1906 Credito para pagamento ao coronel Lauro Domingues Prates e outros, em virtude de sentença judiciaria.............................................. ........................... 153:411$075 Decreto n. 6319, de 10 de janeiro de 1907 Credito para as despezas de pessoal e material da Caixa de Conversão, no exercicio de 1906.......................................................... ........................... 21:536$141 Decreto n. 6346, de 31 de janeiro de 1907 Credito para occorrer á despeza com acquisição de prata................... 785:365$000 Decreto n. 6365, de 14 de fevereiro de 1907 Credito supplementar á verba 18ª – Mesas de Rendas e Collectorias – do exercicio de 1906.......................................................................... ........................... 706:810$075 Decreto n. 6376, de 21 de fevereiro de 1907 Credito supplementar á verba 9ª – Recebedoria da Capital Federal – exercicio de 1906.................................................................................. ........................... 22:192$261 Decreto n. 6383, de 23 de fevereiro de 1907 Credito supplementar á verba 5ª – Pensionistas – do exercicio de 1906...................................................................................................... ........................... 100:000$000 Decreto n. 6390, de 28 de fevereiro de 1907 Credito supplementar á verba 9ª – Recebedoria da Capital Federal – para pagamento de porcentagens aos cobradores, no exercicio de 1906...................................................................................................... ........................... 28:359$826 Decreto n. 6429, de 25 de março de 1907 Credito supplementar á verba – Alfandegas – do exercicio de 1906.... .......................... 728:590$376 Decreto n. 6431, de 27 de março de 1907 Credito supplementar á verba – Juros dos depositos das Caixas Economicas e Montes de Soccorro – do exercicio de 1906................. ........................... 1.148:860$613 785:365$000 21.377:042$129
Resumo
Ouro Papel Ministerio da Justiça e Negocios Interiores........................................... 4:200$000 4.549:340$438 Ministerio das Relações Exteriores ...................................................... 99:133$299 350:000$000 » da Marinha......................................................................... ............................ 1.212:423$135 » da Guerra........................................................................... ............................ 2.312:433$805 » da Industria, Viação e Obras Publicas............................... 215:812$560 3.960:859$901 » da Fazenda........................................................................ 785:365$000 21.377:042$129 1.104:510$859 33.762:099$408
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1907.
David Campista.
TABELLA – B
VERBAS DO ORÇAMENTO PARA AS QUAES O GOVERNO PODERÁ ABRIR CREDITO SUPPLEMENTAR NO EXERCICIO DE 1908, DE ACCORDO COM AS LEIS NS. 358, DE 9 DE SETEMBRO DE 1850, 2348, DE 25 DE AGOSTO DE 1873, E 428, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1896, ART. 8°, N. 2, E ART. 28 DA LEI N. 490, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1887
Ministerio da Justiça e Negocios Interiores
Soccorros publicos.
Subsidios aos Deputados e Senadores – Pelo que fôr preciso durante as prorogações.
Secretaria do Senado e da Camara dos Deputados – Pelo serviço stenographico e de redacção e publicação dos debates, durante as prorogações.
Ministerio das Relações Exteriores
Extraordinarias no exterior.
Ministerio da Marinha
Hospitaes – Pelos medicamentos e utensis.
Reformados – Pelo soldo de officiaes e praças.
Munições de bocca – Pelo sustento e dieta das guarnições dos navios da Armada.
Munições navaes – Pelos casos fortuitos de avaria, naufragios, alijamento de objectos ao mar e outros sinistros.
Fretes – Para commissões de saque, passagens autorizadas por lei, fretes de volumes e ajudas de custo.
Eventuaes – Para tratamento de officiaes e praças em portos estrangeiros e em Estados onde não ha hospitaes e enfermarias, e para despezas de enterramentos e gratificações e extraordinarias determinadas por lei.
Ministerio da Guerra
Hospitaes e enfermarias – Pelos medicamentos e utensis a praças de pret.
Soldo, etapas e gratificações de officiaes – Pelas gratificações de voluntarios e engajados e premios aos mesmos.
Soldo, etapas e gratificações de praças – Pelas que occorrerem além da importancia consignada.
Classes inactivas – Pelas etapas das praças invalidas e soldo de officiaes e praças reformadas.
Ajudas de custo – Pelas que se abonarem aos officiaes que viajam em commissão de serviço.
Material – Diversas despezas pelo transporte de tropas.
Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas
Garantia de juros ás estradas de ferro, aos engenhos centraes e portos – Pelo que exceder ao decretado.
Ministerio da Fazenda
Juros da divida interna fundada – Pelos que occorrerem no caso de fundar-se parte da divida fluctuante ou de se fazerem operações de credito.
Juros da divida inscripta, etc.– Pelos reclamados além do algarismo orçado.
Aposentados – Pelas aposentadorias que forem concedidas além do credito votado.
Pensionistas – Pela pensão, meio soldo do montepio e funeral, quando a consignação não fôr sufficiente.
Caixa de Amortização – Pelo feitio e assignatura de notas.
Recebedoria – Pelas porcentagens aos empregados e commissões aos cobradores, quando as consignações não forem sufficientes.
Alfandegas – Pelas porcentagens aos empregados, quando as consignações excederem ao credito votado.
Mesas de Rendas e Collectorias – Pelas porcentagens aos empregados, quando não bastar o credito votado.
Fiscalização e mais despezas dos impostos de consumo e de transporte – Pelas porcentagens, diarias, passagens e transporte.
Commissão aos vendedores particulares de estampilhas – Quando a consignação votada não chegar para occorrer ás despezas.
Ajudas de custo – Pelas que forem reclamadas além da quantia orçada.
Porcentagem pela cobrança executiva das dividas da União – Pelo excesso da arrecadação.
Juros diversos – Pelas importancias que forem precisas além das consignadas.
Juros dos bilhetes do Thesouro – Idem, idem.
Commissões e corretagem – Pelo que fôr necessario além da somma concedida.
Juros dos emprestimos do Cofre dos Orphãos – Pelos que forem reclamados, si a sua importancia exceder a do credito votado.
Juros dos depositos das Caixas Economicas e dos Montes de Soccorro – Pelos que forem devidos além do credito votado.
Exercicios findos – Pelas aposentadorias, pensões, ordenados, soldos e outros vencimentos marcados em lei, e outras despezas, nos casos do art. 11 da lei n. 2330, de 3 de setembro de 1884.
Reposições e restituições – Pelos pagamentos reclamados, quando a importancia dellas exceder a consignação.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1907.
David Campista.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 2.924 de 05/01/1915
- Lei nº 2.738 de 04/01/1913 · 2 menções
- Lei nº 2.544 de 04/01/1912 · 2 menções
- Lei nº 2.050 de 31/12/1908 · 11 menções