Leis Ordinárias
Lei nº 1.316 de 31/12/1904
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
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LEI N. 1316 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1904
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1905, e dá outras providencias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a lei seguinte:
Ouro
Papel
1.
Subsidio do Presidente da Republica........................................
......................
120:000$000
2.
Subsidio do Vice-Presidente da Republica................................
......................
36:000$000
3.
Despezas com o Palacio do Presidente da Republica..............
......................
101:440$000
4.
Gabinete do Presidente da Republica.......................................
......................
33:600$000
5.
Subsidio dos Senadores................... ........................................
......................
567:000$000
6.
Secretaria do Senado – Augmentada de 19:200$, sendo: no pessoal, 600$ para o bibliothecario e 3:600$ para os continuos, tudo na razão de 2/3 de ordenado e 1/3 de gratificação, na conformidade da deliberação do Senado de 27 de dezembro de 1903; e 15:000$, no material para acquisição de obras destinadas á bibliotheca, encyclopedias e revistas recentemente publicadas..........................................
......................
358:132$118
7.
Subsidio dos Deputados............................................................
......................
1.908:000$000
8.
Secretaria da Camara dos Deputados – Augmentada de 13:000$ no – Material – sendo destinada a importancia de 15:000$ para – Objectos de expediente – e a de 20:000$ para – Compra de livros, assignatura de jornaes, revistas, encadernações, etc., para a bibliotheca....................................
......................
486:868$118
9.
Ajudas de custo aos membros do Congresso Nacional – Augmentada de 32:000$000.....................................................
......................
122:000$000
10.
Secretaria de Estado.................................................................
......................
364:353$118
11.
Gabinete do consultor geral da Republica.................................
......................
19:600$000
12.
Justiça Federal – Mantida a consignação de 6:000$ para remuneração provisoria de serviços na Procuradoria Geral da Republica...................................................................................
......................
879:704$118
13.
Justiça do Districto Federal – A consignação para aluguel da casa em que funcciona a Assistencia Judiciaria será assim redigida: «Aluguel da casa e mais despezas da Assistencia Judiciaria».................................................................................
......................
341:379$059
14.
Ajuda de custo a magistrados...................................................
......................
12:000$000
15.
Policia do Districto Federal – Diminuida de 2:880$ para ser reduzido o numero de inspectores da Escola Correccional Quinze de Novembro, de oito a seis – Augmentada no material da Repartição da Policia da quantia de 2:190$, destinada a diaria de 6$ para alimentação de dois officiaes da Inspectoria da Policia do Porto, quando em serviço da barra...........................................................................................
......................
3.824:690$063
16.
Casa de Correcção – No – Material – Augmentada a rubrica de 10:170$, sendo: 6:570$, para diarias, na razão de 2$500 ao director, de 2$ ao ajudante, ao medico, ao escrivão e ao almoxarife, e de 1$500 tres amanuenses, ao professor e ao pharmaceutico; e 3:600$ para salario do mestre da officina de ferreiro; e deduzida a importancia de 414$647, correspondente á comedoria de um empregado que passa a perceber diaria...........................................................................
......................
244:263$337
17.
Guarda Nacional........................................................................
......................
29:000$000
18.
Junta Commercial – Augmentada de 2:000$ a sub-consignação destinada á aquisição e concerto de moveis........
......................
41:346$118
19.
Archivo Publico..........................................................................
......................
87:276$118
20.
Assistencia a alienados – Augmentada da quantia de 31:460$, sendo: no pessoal de nomeação do director: 3:000$ para um electricista; 1:800$ para um machinista; 1:200$ para um foguista, destinados ao serviço da usina electrica; 4:800$ para quatro enfermeiros; 7:200$ para dez guardas destinados ao serviço sanitario, pavilhões e serviços de klynotherapia; 960$ para um mestre e 600$ para um ajudante das officinas de vassouras e esteiras; no – Material – 8:900$ para combustivel, 3:000$ para instrumentos e utensilios..................
......................
1.001:040$998
21.
Directoria Geral de Saúde Publica – Elevada: de 9:350$ a 15:000$ a consignação – Impressões, publicações e despezas eventuaes, no – Material – da Repartição Central, inclusive a contribuição annual de 240$ para o Bureau Internacional de Tuberculose; de 1:241$ a 4:880$, para ser augmentado de um a dois o numero de foguistas da barca de desinfecção do porto, com a diaria de 6$; e de 6:570$ a 14:600$, para oito marinheiros da mesma barca com a diaria de 5$; de 9:720$ a 10:800$, para ser augmentado de nove a dez o numero de serventes no Hospital Paula Candido; de 58:300$ a 200:000$ no – Material – para o serviço de prophylaxia de molestias infectuosas. Eliminada a importancia de 4:800$, correspondente a dois desinfectadores da Estação da Visita do Porto; idem a importancia de 1:800$, relativa, a um servente no Hospital Paula Candido. – Reduzida de 170:000$ a 150:000$ a consignação Material geral – da sub-consignação – Para acquisição, concertos, combustivel, etc. – na Capital Federal e no Estado do Rio de Janeiro. – Reduzida de 80:000$ a 40:000$, a consignação – moveis, objectos de expediente, concertos, installação, despezas eventuaes das Delegacias de Suade. Reduzida de 503:010$ a 410:011$ na – Repartição Central – a consignação «Material, construcções, eventuaes» para o Serviço geral. Na rubrica – Material – dos Estados comprehendidos nos districtos sanitarios em que ha consignação destinada a – Combustivel e lubrificantes – substituido este enunciado por – Custeio e conservação dos transportes maritimos. Na rubrica – Material – augmentada de 369:800$, para a acquisição de lanchas e apparelhos aperfeiçoados para desinfecção nos portos dos Estados e o respectivo custeio, comprehendida a quantia necessaria para a compra de duas lanchas destinadas ao serviço de saúde nos portos de Pernambuco e Alagôas......................................................................................
......................
5.889:500$000
22.
Faculdade de Direito de São Paulo...........................................
......................
291:440$000
23.
Faculdade de Direito do Recife – Da consignação – Impressões, publicações, etc.– destinada a importancia de 400$ para aluguel da casa de residencia do porteiro................
......................
304:780$000
24.
Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro – Augmentada da quantia de 20:000$ para melhorar a installação de aulas e laboratorios e acquisição de productos chimicos, instrumentos e apparelhos para laboratorios e clinicas..................................
......................
645:832$236
25.
Faculdade de Medicina da Bahia – Augmentada de 25:000$ para gratificação a Santa Casa de Misericordia por franquear os seus hospitaes ás clinicas da Faculdade..............................
......................
772:732$100
26.
Escola Polytechnica...................................................................
......................
500:981$118
27.
Escola de Minas – Augmentada de 5:000$ a rubrica – Material – para montagem e conservação de machinas...........
......................
243:700$000
28.
Gymnasio Nacional....................................................................
......................
541:603$354
29.
Escola Nacional de Bellas Artes................................................
12:114$245
128:052$236
30.
Instituto Nacional de Musica......................................................
......................
183:262$118
31.
Instituto Benjamin Constant – Augmentada de 29:040$ para acquisição de material pedagogico especial e do instrumental para a banda de musica, reforma das officinas de typographia e encadernação, machinas e typos, reparos urgentes para segurança do edificio, construcção de uma lavanderia e de um galpão para seccar roupa....................................................
......................
238:278$118
32.
Instituto Nacional dos Surdos-Mudos – Augmentada de 3:560$, sendo 3:200$ para elevar a 26:200$ a verba de 23:000$ destinada á alimentação e combustivel da consignação – Material – e 360$ para elevar a gratificação do roupeiro-enfermeiro de 720$ a 1:080$000................................
......................
123:639$118
33.
Bibliotheca Nacional – Augmentada da quantia de 5:200$, sendo: no – Pessoal sem nomeação – na sub-consignação para serventes de 12:000$ a 13:200$; no – Material – de 15:000$ a 16:000$, para acquisição de livros, manuscriptos, mappas, estampas, moedas, medalhas e sellos; na sub-consignação - Conservação de livros, periodicos, manuscriptos, etc. – Custeio das officinas – de 32:000$ a 35:000$000................................................................................
......................
207:012$118
34.
Museu Nacional – Augmentada de 4:400$, sendo: 2:400$ para mais dois trabalhadores e 2:000$ para armarios..............
......................
152:073$118
35.
Serventuarios do culto catholico ...............................................
......................
181:060$000
36.
Soccorros publicos – Augmentada de 52:000$, sendo: 12:000$ para o auxilio de 1:000$ mensal á assistencia publica aos pobres, dirigida pela irmã Paula, na Capital Federal; e 40:000$ para auxilio ás despezas da Maternidade da Capital Federal.......................................................................................
152:000$000
37.
Obras – Augmentada 749:000, sendo: 400:000$ para as obras do edificio para a Biblioteca Nacional; 200:000$ para a continuação das obras edificio da Faculdade de Direito do Recife;
70:000$ para a conclusão das obras da Faculdade de Medicina da Bahia; 49:000$ para a conclusão das obras da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro; 30:000$ para auxiliar a conclusão das obras da Maternidade, na Capital do Estado da Bahia........................................................................
......................
1.190:467$228
38.
Corpo de Bombeiros..................................................................
......................
781:310$550
39.
Magistrados em disponibilidade................................................
......................
372:000$000
40.
Eleições federaes......................................................................
......................
20:000$000
41.
Empregados de repartições extinctas.......................................
......................
1:800$000
42.
Prefeituras, justiça e outras despezas no territorio do Acre......
......................
957:800$000
43.
Eventuaes..................................................................................
......................
100:000$000
1ª Secretaria de Estado:
OURO PAPEL Pessoal............................... ....................... ....................... 162:200$000 217:000$000 Material............................... ....................... ....................... 54:800$000 217:000$000 2ª Empregados em disponibilidade.................... ....................... ....................... ....................... 70:000$000 3ª Extraordinarias no interior... ....................... ....................... ....................... 45:000$000 4ª Legações e Consulados: Allemanha: Pessoal e material da Legação.............................. 35:500$000 Consul geral e chanceller em Hamburgo..................... 14:000$000 Vice-consul em Bramen...... 4: 000$000 Argentina: Pessoal e material da Legação.............................. 35:500$000 Consul geral em Buenos-Aires.................................... 10:000$000 Vice-consul em Rosario...... 4:000$000 Vice-consul em Posadas..... 4:000$000 Austria-Hungria: Pessoal e material da Legação.............................. 27:500$000 Consul em Trieste............... 10:000$000 Belgica e Holanda: Pessoal e material da Legação.............................. 23:500$000 Consul em antuerpia........... 10:000$000
\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
1 Art. 31, § 2º, do Codigo dos Institutos Officiaes de Ensino Superior e Secundario, approvado pelo decreto n. 3890, de 1 de janeiro de 1901:
«Só o serviço effectivo do magisterio dará direito ao accrescimo de vencimento, salvo o caso de disponibilidade por determinação de lei.»
OURO PAPEL Bolivia: Pessoal e material da Legação.............................. 24:500$000 Canadá: Consul em Montreal............ 4:000$000 Chile: Pessoal e material da Legação.............................. 30:500$000 Consul em Valparaiso......... 10:000$000 Equador e Colombia: Pessoal e material da Legação.............................. 16:500$000 Estados Unidos da America: Pessoal e material da Legação, augmentada de 14:000$ destinada á representação para o Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario..... 48:500$000 Consul e chanceller em Nova York........................... 16:000$000 França: Pessoal e material da Legação.............................. 44:000$000 Consul geral no Havre........ 10:000$000 Marselha e Bordéos............ 21:000$000 Consul em Cayena, ordenado 2:500$, gratificação 5:500$ expediente 500$000............ 8:500$000 Gran – Bretanha: Pessoal e material da Legação.............................. 43:500$000 Consul geral e chanceller em Liverpool........................ 14:000$000 Consules em Londres, Cardiff e Southampton........ 21:000$000 Hespanha: Pessoal e material da Legação.............................. 23:500$000 Consul geral em Barcelona. 10:000$000 Vice-consul em Vigo........... 4:000$000 Italia: Pessoal e material da Legação.............................. 35:500$000 Consul geral e chanceller em Genova.......................... 14:000$000 Consul em Napoles............. 14:000$000 Japão: Pessoal e material da Legação.............................. 16:500$000 Paraguay: Pessoal e material da Legação.............................. 24:500$000 Consul em Assumpção....... 7:000$000 Perú: Pessoal e material da Legação.............................. 24:000$000 Consul geral em Iquitos...... 10:000$000 Portugal: Pessoal e material da Legação.............................. 36:000$000 Consul geral e chanceller em Lisboa............................ 14:000$000 Consul do Porto.................. 7:000$000 Russia: Pessoal e material da Legação.............................. 27:500$000 Santa Sé: Pessoal e material da Legação.............................. 23:500$000 Suissa: Pessoal e material da Legação.............................. 23:500$000 Consul em Genebra............ 10:000$000 Uruguay: Pessoal e material da Legação.............................. 35:500$000 Consul geral em Montevidéo 10:000$000 Consul em Salto................... 7:000$000 Venezuela: Pessoal e material da Legação................................ 16:500$000 877:000$000 5.ª Ajudas de custo.................... ...................... 130:000$000 6.ª Extraordinarias no exterior .. ...................... 60:000$000
OURO
PAPEL
1.
Secretaria de Estado................................................................
............................
208:667$000
2.
Conselho Naval – (Diminuida de 700$ a consignação de 3:000$ para material, ficando este assim especificado: – Expediente, 1:500$ – Impressões e encadernações, 600$ – Asseio da casa 200$000............................................................
............................
46:140$000
3.
Quartel General........................................................................
............................
98:331$000
4.
Supremo Tribunal Militar...........................................................
............................
26:040$000
5.
Contadoria da Marinha.............................................................
............................
233:932$500
6.
Commissariado Geral da Armada.............................................
............................
43:760$000
7.
Auditoria....................................................................................
............................
21:775$000
8.
Corpo da Armada e classes annexas ......................................
............................
3.099:840$000
9.
Corpo de Marinheiros Nacionaes – Augmentada de 79:577$600, sendo:
Pessoal:
Gratificações
1
Commandante.............................................
2:600$000
1
Immediato....................................................
2:076$000
1
Commissario...............................................
1:500$000
1
Fiel (sendo de 1ª classe 1:560$, e de 2ª 1:200$)........................................................
1:560$000
1
Professor do ensino elementar..................
1:400$000
1
Escrevente de 2ª classe.............................
1:200$000
1
Cirurgião, 2º tenente, pela rubrica 15 – Hospitaes.
1
Enfermeiro de 2ª classe, grat. a 1:200$, na rubrica 15 – Hospitaes.
1
Mestre, 2° sargento.....................................
300$000
1
2º sargento..................................................
240$000
2
Cabos a 180$ por anno...............................
360$000
2
Marinheiros nacionaes de 1ª classe a 120$, idem...................................................
240$000
100
Aprendizes, soldo a 3$ por mez..................
3:600$000
3
Cozinheiros...
Pela rubrica
Força naval.
2
Despenseiros
2
Criados.........
15:076$000
Material:
Impressão e encadernação........................
250$000
Expediente e objectos para aula de primeiras lettras.........................................
350$000
Aluguel de casa...........................................
1:800$000
Fardamento para aprendizes marinheiros..
32:101$600
Installação da escola....
30:000$200
64:501$600
............................
2.808:589$950
10.
Corpo de Infantaria de Marinha.................................................
............................
373:650$700
11.
Arsenaes – Augmentada de 60:000$ a consignação para pagamento das pensões aos operarios invalidos dos extinctos Arsenaes de Marinha da Bahia e de Pernambuco....................
............................
3.818:514$668
12.
Capitanias de portos – Augmentada de 100:000$ para acquisição de um rebocador para as barras de Sergipe...........
............................
536:084$000
13.
Balisamento de portos...............................................................
............................
50:000$000
14.
Força Naval – Augmentada de 4:260$, sendo:
Pessoal:
3
Cozinheiros, gratificação de 840$ para um e de 600$ para dois, por anno............................
2:040$000
2
Dispenseiros, um a 720$ e um a 540$000.......
1:260$000
2
Criados, gratificação, um a 540$ e um a 420$000............................................................
960$000
............................
4.451:324$146
15.
Hospitaes – Augmentada de 3:952$, sendo:
Pessoal – Enfermaria da Escola:
1
Cirurgião de 5ª classe, 2º tenente, gratificação
1:752$000
1
Enfermeiro de 2ª classe, gratificação..............................
1:200$000
2:952$000
Material:
Utensilios................................
100$000
Colchões, camas, travesseiros, etc......................
200$000
Lavagem de roupa..................
300$000
Luzes .....................................
400$000
1:000$000
............................
380:555$000
16.
Repartição da Carta Maritima – Augmentada de 160:000$, sendo: 90:000$ para acquisição e montagem de um pharol de 4ª classe na praia de Pernambuquinho, no Estado do Rio Grande do Sul, e 70:000$ para a remoção do pharolete do morro de João Dias para a ponta do Sumidouro e installação do pharol da ilha da Paz, em Santa Catharina, e montagem dos pharóes Simão Grande, Machadinhas e Gaivotas, no Estado do Pará. Na rubrica – Diversas quotas –, incluidas as palavras – combustivel e sobresalentes –, na Consignação – Para acquisição de oleos, mechas, chaminés e outros artigos........................................................................................
............................
829:820$000
17.
Escola Naval, etc. .....................................................................
............................
387:200$000
18.
Reformados – Augmentada de 30:214$400, sendo addicionadas as importancias: de 31:926$400, em consequencia de reformas concedidas; de 15:040$ para pagamento de soldo e quotas a dois almirantes graduados reformados por decretos de 21 e 30 de novembro de 1904; deduzida a de 16:752$ correspondente a quatro officiaes que falleceram..................................................................................
............................
707:236$000
19.
Companhia de Invalidos............................................................
............................
160:667$680
20.
Armamento e equipamento........................................................
............................
150:000$005
21.
Munições de bocca – Augmentada de 54:677$ para as rações aos aprendizes e ao pessoal da taifa, a 1$400 em 365 dias.....
............................
7.922:099$450
22.
Munições navaes – Augmentada de 500$ no material para a acquisição de artigos de sobresalentes.....................................
...........................
1.350:500$000
23.
Material de construcção naval, etc. – Augmentada de 30:200$, sendo: 30:200$ para construir e adaptar a qualquer embarcação, a juizo do poder competente, o invento de turbina a vapor a que se refere a lettra d do art 8º da lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 19032, e 200$ para a acquisição de artigos de construcção, etc.................................
............................
1.780:200$000
24.
Obras – Augmentada de 50:000$ para as obras urgentes de que carece a doca da Capitania do Porto do Estado da Bahia, nos terrenos do extincto Arsenal de Marinha............................
............................
480:000$000
\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
2 Art. 8º da lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903: «Fica o Poder Executivo autorizado: ................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
Ouro Papel 25. Combustivel – Augmentada de 1:562$200 para a escola (aprendizes e praças)................................................................ ............................ 1.001:562$200 26. Fretes, passagens, ajudas de custo, etc................................... ............................ 220:000$000 27. Eventuaes – Augmentada de 150$, sendo: 100$ no pessoal, enterros e outras despezas não previstas e 50$ no material, tratamento de officiaes e praças fóra da enfermaria................. ........................... 210:150$000 28. Commissões em paiz estrangeiro.............................................. 650:653$580
\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
3 Art. 19 da lei n. 3.018, de 5 de novembro de 1880: «O Governo não póde, sem autorização expressa do Poder Legislativo, fazer contractos por tempo excedente do anno financeiro, que estiver correndo, nem para serviços não contemplados na lei do orçamento vigente.»
Ouro
Papel
1ª
Administração Geral..................................................................
............................
197:915$000
2ª
Supremo Tribunal Militar e auditores.........................................
............................
143:800$000
3ª
Direcção Geral de Contabilidade da Guerra..............................
............................
236:580$000
4ª
Intendencia Geral da Guerra – Augmentada de 9:855$ para a lancha Duque de Caxias, sendo 1:825$ para um 3º patrão com diarias de 5$, 2:920$ para um machinista com diarias de 8$, 1:825$ para um foguista com diarias de 5$ e 3:285$ para tres remadores com diarias de 3$000.......................................
............................
287:316$000
5ª
Instrucção Militar........................................................................
............................
1.040:894$500
6ª
Arsenaes, depositos e fortalezas...............................................
............................
1.235:972$414
7ª
Fabricas e laboratorios..............................................................
............................
350:871$300
8ª
Serviço de saúde.......................................................................
............................
329:340$000
9ª
Soldos e gratificações – Reduzida de 481:740$, sendo: em soldos de 2ºs tenentes e alferes, 312:480$; em gratificações de subalternos, 117:180$, e em gratificações de criados, 52:080$ pela eliminação de 217 dos referidos officiaes............
............................
14.357:392$900
10ª
Etapas – Reduzida de 721:532$, sendo 443:548$ correspondentes a etapas para 217 alferes, que para mais foram incluidos tanto nesta rubrica como na relativa a soldos e gratificações e 277:984$ correspondentes a etapas para 133 alferes, que tambem figuram para mais nesta rubrica além dos 217. Accrescentadas as seguintes consignações: 450:000$ para asylados; 100:000$ para abono do terço de etapa aos officiaes que servirem nos Estados do Amazonas, Pará, Matto Grosso e em S. Borja, Sant’Anna do Livramento e Colonia do Alto Uruguay, no Rio Grande do Sul; 50:000$ para diarias a officiaes no desempenho de trabalhos de campo, de accordo com a rubrica 1ª, e 20:000$ para diarias a desertores e presos, de accordo com a rubrica 15ª, sub-rubrica – Despezas especiaes..................................................................
............................
15.812:030$000
11ª
Classes inactivas.......................................................................
............................
2.222:979$956
12ª
Ajudas de custo.........................................................................
............................
200:000$000
13ª
Colonias militares.......................................................................
............................
125:800$000
14ª
Obras militares – Augmentada de 980:000$, sendo: 250:000$ para as obras de fortificações do porto de Santos; 100:000$ para as obras do sanatorio militar dos Campos do Jordão; 150:000$ para a Estrada de Ferro de Lorena a Bemfica, Estado de S. Paulo; 150:000$ para as obras do Arsenal de Guerra da Capital Federal; 200.000$ para a construcção da fabrica de polvora sem fumaça; 100:000$ para a reconstrucção da fachada e platibanda do edificio em que funcciona o Ministerio da Guerra e 30:000$ para a construcção de um quartel, em Bella Vista, na fronteira com o Paraguay. Depois das palavras – inclusive a conservação da estrada de rodagem D. Francisca, em Santa Catharina – acrescentados as seguintes palavras «para a qual fica consignada a quantia de 100:000$000.» Depois das palavras – obras, reparos e conservação de quarteis – accrescentadas as seguintes: «inclusive a Escola Militar do Brazil e a construcção de um quartel em Lorena, Estado de S. Paulo.» Destinada a quantia de 40:000$ para as obras do quartel de S. João d’El-Rey, Estado de Minas Geraes e a de 100:000$ para a construcção de um novo pavilhão no Collegio Militar, que servirá para refeitorio. Discriminada a consignação de 150:000$ para a linha de Nioac a Porto Murtinho, do seguinte modo: 100:000$ para a conclusão do ramal de Nioac a Porto Murtinho, passando por Bella Vista, na fronteira com o Paraguay, e 50:000$ para o ramal de Cuyabá a S. Luiz de Caceres, na fronteira com a Bolivia, passando por Livramento e Poconé. Destinada a quantia de 50:000$ para a continuação das obras do quartel de S. Luiz do Maranhão.......
............................
3.080:000$000
15ª
Material.....................................................................................
............................
8.498:095$000
16ª
Commissão em paiz estrangeiro..............................................
50:000$000
.............................
Ouro
Papel
1ª
Secretaria de Estado....................................................................
............................
315:020$000
2ª
Directoria Geral de Estatistica......................................................
............................
332:592$500
3ª
Correios – Na consignação destinada a – Vencimentos e gratificações aos agentes, ajudantes, thesoureiros e fieis no territorio da Republica –, accrescentado o seguinte: – de accordo com a tabella organisada pela Directoria GeraI dos Correios para o biennio de 1904-1905. Na sub-consignação – Gratificação aos chefes de turmas da Directoria Geral e da Administração do Districto Federal, etc., – accrescentado o seguinte: inclusive a gratificação dos fieis das succursaes na Capital Federal, a dos que
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4 Decretos ns. 141, de 5 de julho de 1893 e 1.923, de 24 de dezembro de 1894. (Estes decretos vêm transcriptos na nota n. 8 á lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903.)
forem nomeados em commissão para o territorio da Republica e a diaria de que tratam os arts. 341 e 342 do decreto n. 2.230, de 10 de fevereiro de 1896 5, do Regulamento dos Correios. Reduzida a sub-consignação – custo de sellos e formulas de franquia – a 35:000$, papel, e mantida a de 27:000$, ouro. Elevada de 34:000$, sendo: 18:000$ para o Correio da cidade de S. Paulo e 16:000$ para occorrer ao aluguel e adaptação tanto do edificio em que funcciona a Administração de Alagôas, como de um novo predio para a agencia em Santos, Estado de São Paulo. Elevada a verba de 270:000$, sendo destinada a importancia de 230:000$ para construcção do edificio do Correio e Telegraphos em Bello Horizonte, e a de 40:000$ para reconstrucção
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5 Regulamento n. 2.230, de 10 de fevereiro de 1896:
.............................................................................................................................................................................
«
Durante o mesmo exercicio financeiro cada empregado só poderá receber até duas ajudas de custo, qualquer que seja o numero de commissões desempenhadas.
Ouro
Papel
do proprio federal onde funcciona o Telegrapbo em Campos, no Estado do Rio de Janeiro, e adaptal-o ao Correio ou para a acquisição de outro predio para o mesmo fim. Elevada de 5:000$ a consignação – Reparação e conservação dos edificios das repartições postaes e suas dependencias – para a adaptação do predio do Correio em Santos ..........................
130:000$000
11.546:835$800
4ª
Telegraphos – Elevada de 526:600$, papel, sendo: na primeira divisão, augmentada de 275:000$ a consignação – Construcções e reconstrucções – destinada a quantia de 10:000$ para a construcção da linha que ligue a fortaleza da barra de Paranaguá á cidade do mesmo nome, a de 40:000$ para o prolongamento da linha de Grajahú, no Estalo do Maranhão, á Boa Vista, no de Goyaz, e a de 5:000$ para o prolongamento do ramal do Cachoeiro do Itapemirim ao Alegre. No – MateriaI – das linhas e estações, destacada da consignação para – Aluguel e reparação de casas – a importancia de 480$ para aluguel da em que funcciona o telegrapho semaphorico na cidade do Natal, no Rio Grande do Norte, e elevada a mesma consignação de 1:600$ para augmento do aluguel da casa da estação telegraphica de Cuyabá, no Estado de Matto Grosso. Na 3ª divisão, augmentada de 250:000$ a consignação – Gratificações e ajudas de custo, para gratificações de 20 %, nos termos da lei n. 1.191, de 28 de junho de 1904 6, aos empregados com 20 annos de serviço effectivo na repartição ..................................
351:134$454
8.454:307$000
5ª
Auxilios á agricultura – augmentada de 330:000$, sendo 100:000$ para distribuição de plantas e sementes aos agricultores e auxilio á Sociedade Nacional de Agricultura para a fundação de um horto (viveiro de plantas fructiferas e ornamentaes e campo de experiencias de fructicultura); 200:000$$ para auxilio aos agricultores e criadores, aos governos dos Estados e municipios, destinada essa importancia, não só ao transporte e respectivos seguros de animaes reproductores de raça, adquiridos no estrangeiro ou no paiz, nos termos do art. 17 § 39, da lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903 7, como ao estudo das epizootias e molestias infecciosas dos animaes por profissionaes, fornecimento e applicação dos meios prophylaticos e cura-
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6 Decreto n. 1.191, de 28 de junho de 1904: «Art. 1° Fica extensiva aos funccionarios da Repartição Geral dos Telegraphos a disposição constante do n. 6 das observações geraes do decreto n. 406, de 17 de maio de 1890, consolidada no n. 1 das observações geraes do decreto n. 2.417, de 28 de dezembro de 1896, que mandou observar na Estrada de Ferro Central do Brazil o regulamento modificado pela lei n. 429, de 10 de dezembro de 1896.
7 Art. 17 da lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903: «E’ o Poder Executivo autorizado: ................................................................................................................................................................................................
XXXIX. A despender até a quantia de 100:000$, com a acquisição de sementes e plantas do paiz e do estrangeiro, para serem distribuidas pelos agricultores, e com o pagamento da despeza de transporte, desde a granja do productor até a fazenda do introductor, de animaes da raça cavallar, bovino, suina, lanigera e caprina, destinados á reproducção e adquiridos por fazendeiros ou criadores e estabelecimentos agricolas ou pastoris, comprehendendo esta concessão os animaes de raça que forem adquiridos no paiz e houverem de ser transportados de um Estado para outro.»
Ouro
Papel
tivos em beneficio da lavoura e da criação do gado e bem assim ao estudo da praga do cafeeiro, que se tem desenvolvido no sul do Estado do Espirito Santo, afim de serem aconselhados e fornecidos os meios de combatel-a; e 30:000$ para a propaganda das applicações industriaes do alcool, conforme as conclusões do Congresso para esse fim reunido na Capital da Republica em 1903. Na sub-consignação – Subvenções – destinada ao Centro Industrial da Capital Federal, a de 6:0000, concedida á Sociedade Auxiliadora da Industria Nacional para o fim especial de organizar e publicar estatisticas das industrias existentea no paiz, devendo essa estatistica encerrar o nome da fabrica, sua séde, genero de producção, capital, numero de operarios, valor médio da produção, um ligeiro historico e todos os demais elementos que esclareçam o assumpto .......................
815$000
480:040$000
6ª
Agasalho e transporte de immigrantes .....................................
............................
174:755$700
7ª
Subvenção a companhias de navegação .................................
............................
2.800:061$692
8ª
Garantias de juros – Diminuida de 111:237$464, papel, e de 258:000$, ouro, a consignação – Estrada de Ferro Mogyana – Augmentada de 100:000$, ouro, para a Estrada de Ferro de Alcobaça á Praia da Rainha, de 90:000$, ouro, para a Estrada de Ferro Noroeste do Brazil e de 90:000$, ouro, para a Estrada de Ferro de Goyaz .......................................................
3.496:552$313
1.322:746$3500
9ª
Estradas de ferro federaes:
I.
Estrada de Ferro Central do Brazil (deduzidas as sub-consignações correspondentes a creação de logares de 1 segundo escripturario, 1 terceiro escripturario e 1 quarto escripturario nas inspectorias do trafego; de 1 primeiro escripturario e 2 quartos escripturarios na inspectoria de movimento e estabelecida importancia correspondente a 2 conductores de 2ª classe e 1 conductor de 3ª classe): augmentada de 200:000$ a rubrica – Material da 4ª divisão – para acquisição de material de grande tonelagem, apropriado ao transporte de manganez e outros minerios. Augmentada de 400:000$ a rubrica – Material da 5ª divisão – na consignação destinada á conservação da linha e dos edificios, sendo destinada a importancia de 150:000$ para conservação dos ramaes de Angra dos Reis e Lavras (pessoal e material). Assim redigida a consignação – Eventuaes: – «Para attender a quaesquer despezas imprevistas e necessarias ou á deficiencia de credito da verba, sendo 10:000$ como contribuição das estradas de ferro federaes para o monumento do Visconde de Mauá» .......
............................
33.061:263$500
II.
Estrada de Ferro D. Thereza Christina (pessoal e material) – Augmentada de 75:000$ para a conclusão das obras do trecho interrompido entre os kilometros 98 e 105 e estudos da linha de Massiambú e Araraguá ...............................................
............................
402:000$000
III.
Estrada de Ferro Santa Maria do Uruguay (pessoal e material) ....................................................................................
............................
598:000$000
IV.
Estrada de Ferro Oeste de Minas (pessoal e material) ............
............................
2.228:000$000
10ª
Obras Federaes nos Estados: Elevada a consignação – Barra da Laguna – (pessoal e material) a 200:000$, elevada a sub-consignação – Barras e portos do Rio Grande do Sul – (pessoal e material) a 1.000:000$ papel, e 450:000$, ouro – (fundo – ouro – creado na Lei da Receita). Augmentada de 800:000$ a consignação destinada a – Estudos e construcção de açudes, poços e outras obras contra os effeitos das seccas, inclusive as que facilitem o transporte por terra e por agua – ; augmentada de 35:000$ a consignação Porto do Natal – para acquisição de material fluctuante necessario á dragagem – Incluida a quantia de 100:000$ para os estudos e execução das obras necessarias ao melhoramento do ancoradouro de Cabo Frio, á entrada da lagôa de Araruama ..
450:000$000
4.131:792$500
11ª
Obras Publicas da Capital Federal:
Administração Central: Pessoal (supprimidas depois das palavras a Auxiliares de escripta» as seguintes: diaria 3$000) ........................................................
171:450$000
Diarias de 8$ ao inspector geral, 7$ aos chefes de divisão, 6$ aos engenheiros de districtos, 5$ ao conductor geral dos encanamentos e aos conductores technicos, 3$ aos auxiliares de escripta .....
36:500$000
Material (elevada a verba – Expediente, publicações, etc. – a 14:000$; reduzida a de – Serviço tephonico – a 4:000$; reduzida a de – Limpeza do edificio da Repartição e dos districtos – a 8:400$; accrescentadas á rubrica – Reparos de proprios nacionais – estas palavras: e construcção de predios necessarios aos serviços de obras publicas da Capital Federal – ; ficando a somma das verbas – Material – e – Limpeza – dos edificios, pessoal e material elevada a ......................
66:360$000
Serviços diversos .......................................
100:000$000
Deposito Central .........................................
36:645$000
Somma da consignação – Administração Central ........................................................
............................
............................
410:955$000
1ª Divisão:
Vigilancia de mananciaes. Pessoal: (3 zeladores, 8:760$; guardas, 12: 720$; trabalhadores, 17:520$) .............................
39:000$000
Material .......................................................
2:000$000
Conservação dos encanamentos conductores Pessoal ..................................
73.872$500
Material .......................................................
13:000$000
Trabalhos de desobstrucção de outras (pessoal e material) ....................................
20:000$000
Estradas de Ferro do Rio do Ouro (reduzida a verba – Estações e paradas – a 46:203$; a de – Material do Movimento – a 12:000$; elevada a verba «Combustivel, lubrificantes, etc.» a 130:000$; reduzida a verba – material da Via Permanente – a 74:000$ ......................................................
534:275$000
Somma da consignação – 1ª Divisão – ......
682:147$500
2ª Divisão:
Conservação das florestas (feitores e trabalhadores) ............................................
42:522$500
Conservação dos caminhos e aqueducto da Carioca ..................................................
12:810$000
Material necessario para a conservação das florestas e do aqueducto da Carioca ...
6:400$000
Conservação de reprezas, aqueductos e reservatorios (pessoal e material) ..............
54:495$000
Conservação e custeio da rêde de distribuição (reduzida a consignação «Pessoal extranumerario» a 40:000$; elevada a sub-consignação «Ferramentas, remonta e aquisição de carroças e animaes, forragens e diversos necessarios ao serviço» – a 80:000$) ............................
523:650$000
Serviço de hydrometros (elevado o numero de officiaes mecanicos a seis, com a diaria de 6$500 em 300 dias, e a respectiva sub-consignação a 11:700$; reduzida a sub-consignação – Material – a 26:550$) .....................................................
50:250$000
Inspecção de canalisações e caixas de agua domiciliarias (pessoal e material) ......
20:000$000
Proseguimento da rêde de distribuição, pennas de agua e registro de incendio (pessoal e material necessarios para o serviço) .......................................................
200:000$000
Conservação de collectores e galerias de aguas pluviaes (pessoal, 51:065$); material, ferramentas, objectos para expediente e diversos, 6:000$; remoção de terras e residuos extrahidos das galerias, (pessoal e material) 9:000$; construcção de novos collectores e galerias (pessoal e material) 25:000$000 ..
91:065$000
Serviços extraordinarios e imprevistos (pessoal e material) ....................................
10:000$000
Somma da consignação – 2ª Divisão – ......
1.011:192$500
3ª Divisão:
Revisão da rêde, novas canalisações, acquisição de propriedades que interessem ao abastecimento e outros melhoramentos do serviço, taes como, construcção de pequenos reservatorios, inclusive o do Trapicheiro e a respectiva canalisação, concertos em reservatorios, reparação de calçamentos necessarios ao serviço da revisão da rêde (pessoal e material necessarios para este serviço) .....
650:000$000
............................
2.754:295$000
12ª
Esgoto da Capital Federal (reduzida a verba – «Acquisição e conservação de apparelhos e moveis» a 4:000$; a de – Eventuaes – a 2:000$, accrescentada ao Pessoal da Repartição Fiscal – a sub-consignação – Diarias – de 7$ ao engenheiro-fiscal, 6$ aos ajudantes, 5$ aos auxiliares, em 360 dias; 14:400$) ....................................................................
............................
5.302:757$106
13ª
Illuminação publica ...................................................................
531:273$662
628:288$623
14ª
Fiscalisação (augmentada de 105:300$ a rubrica – Fiscalisação de estradas de ferro – sendo: de 68:400$ para augmento das diarias dos engenheiros fiscaes; de 9:650$, na consignação relativa á Companhia Great Western of Brazil Railway, sendo: para mais um engenheiro fiscal – 9:000$, para augmento de ajuda de custo para tomada de contas 600$ e para augmento do expediente das estradas 50$; supprimida a consignação de 10:650$ referente á Estrada de Ferro Central de Pernambuco; e elevados de 2:200$ os vencimentos do engenheiro fiscal das Estradas de Ferro do Norte e da Tijuca, addicionada a estas a do Grão-Pará até a estação de Ligação. Substituidas as consignações: Estrada de Ferro de Jaguara a Catalão, da companhia Mogyana, Uberaba a Coxim, do Banco União de S. Paulo, e Catalão a Palmas da Companhia Alto Tocantins; Estrada de Ferro Ribeirão Preto a Jaguara e ramal de Caldas (Companhia Mogyana); Estrada de Ferro de Santos a Jundiahy, Estrada de Ferro Rio Claro (Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes); Estrada de Ferro de Botucatú e Tibagy, ramal de Itararé e prolongamento a Santos (Companhia União Sorocabana e Ituana); pelo seguinte: Fiscalização da rêde de viação de S. Paulo, Matto Grosso e Goyaz. Vencimento do engenheiro-chefe da fiscalização 18:000$000. Idem de cinco engenheiros fiscaes a 9:000$, 45:000$. Despezas de escriptorio, inclusive pessoal e ajuda de custo para tomada de contas, 16:000$, 79:000$000.
Augmentada de 2:000$ a consignação destinada á fiscalização das obras hydraulicas do cáes de Santos, para aluguel de casa para o escriptorio respectivo. Na sub-rubrica – Emprezas diversas –, accrescentadas as seguintes consignações: Companhia Sal e Navegação – Vencimentos do fiscal, 3:600$. Companhia de Navegação Cruzeiro do Sul – Vencimentos do fiscal, 3:000$. Amazon Telegraph Company – Vencimentos do fiscal, 6:000$................................
3:600$000
646:510$000
15ª
Observatorio Astronomico.........................................................
............................
87:600$000
16ª
Repartições e logares extinctos (diminuida das sub-consignações correspondentes a um 2º official da Secretaria de Estado – de 4:000$, e a um 2º official da Directoria Geral de Estatistica, de 3:800$; e augmentada da de um porteiro archivista da Inspectoria Geral de Terras e Colonização, 1:560$).......................................................................................
............................
54:960$000
17ª
Eventuaes..................................................................................
............................
150:000$000
I. A abrir o credito necessario para o pagamento das gratificações decretadas pela lei n. 1.191, de 28 de junho de 1904 8, correspondentes ao exercicio de 1904, aos empregados com 20 annos de effectivo serviço na repartição.
II. A despender até a quantia de 100:000$, para estabelecer na fazenda de Santa Monica, no Estado do Rio de Janeiro, de propriedade nacional, campos de experiencia e de demonstração, laboratorio chimico para analyses de terras, forragens, etc., para acquisição de gado de raça pura, estudo das molestias de que são affectados os importados.
III. A despender a quantia de 10:000$ em premios, á razão de 1$ por kilogramma, aos sericicultores que apresentarem casulos de producção nacional.
IV. A despender até a quantia de 60:000$, para a animação da industria da seda, sendo 15:000$ em premios, cujo maximo não exceda de 5:000$, aos sericultores que provarem, a juizo do Governo, ter pelo menos 2.000 pés de amoreira, regularmente tratados, devendo ser os premios proporcionaes á importancia das culturas; e 45:000$, para auxiliar as duas primeiras fabricas que empregarem na fiação unicamente casulos de producção nacional.
V. Auxiliar com 30:000$ a Sociedade Nacional de Agricultura, para a montagem de um laboratorio onde sejam preparados os fermentos alcoolicos seleccionados para a distribuição gratuita entre os agricultores e distilladores.
VI. A entrar em accordo, na vigencia desta lei, com os arrendatarios das estradas de ferro federaes, para o fim de ser substituida nellas a illuminação a petroleo pelas lampadas a alcool.
Para facilitar esse accordo, poderá o Presidente da Republica admittir que figure a compra dessas lampadas nas contas do custeio.
VII. A entrar em accordo, na vigencia desta lei, com as emprezas de estradas de ferro concedidas pela União e que gozem de favores pecuniarios, para o fim de promover a substituição do petroleo pelo alcool na illuminação das estações, depositos, officinas e dependencias.
Para facilitar esse accordo, poderá o Presidente da Republica admittir que figure a compra das lampadas nas contas de custeio.
VIII. A mandar proceder, na vigencia desta lei, á substituição nas estradas de ferro federaes dos motores a gazolina ou petroleo por motores a alcool.
IX. A despender até 300:000$, no exercicio desta lei, para a installação na Capital da Republica do pavilhão brazileiro da Exposição de S. Luiz.
X. A subvencionar com a quantia de 30:000$ annuaes á companhia de navegação que estabelecer linhas regulares de vapores
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8 Decreto n. 1.191, de 28 de junho de 1904. – Vide nota n. 6 a esta lei.
entre os portos do sul do Estado do Rio de Janeiro e o Districto Federal, abrindo para esse fim o necessario credito.
XI. A promover os melhoramentos que facilitem a navegação dos rios Paraguassú, na Bahia, Itapicurú, S. Bernardo e Sangradouro da Lagoa de Santo Agostinho, no Maranhão, Parnahyba e Igarassú no Piauhy, Cuyabá em Matto Grosso, Goyana em Pernambuco, Uruguay no Rio Grande do Sul e Sant’Anna no Rio de Janeiro, podendo despender nessas obras até 330:000$000.
XII. A despender dentro do exercicio até 800:000$ com a elevação da linha da Estrada de Ferro Central de Brazil entre S. Diogo e S. Christovão.
XIII. A fazer, conjuncta ou separadamente, as operações de credito que mais convenham, para realizar as acquisições e obras que tenham por fim melhorar e augmentar o serviço de abastecimento d’agua á Capital Federal inclusive o abastecimento da rua Viuva Garcia (Inhaúma) e de Sepetiba, das ilhas do Governador e Paquetá, e do Vigario Geral em Irajá, podendo reservar, para o serviço de juros e amortização do capital que levantar ou dos titulos que emittir, a renda de todo o serviço.
XIV. A reformar o serviço de fiscalização das estradas de ferro e vias maritimas e fluviaes.
XV. A estabelecer, por meio de accordo directo, o serviço de permutação de encommendas postaes (colis postaux) entre o Correio Brazileiro e os dos outros paizes, que fazem parte da União Postal Universal, observadas as seguintes condições:
XVI. A fazer as operações de credito necessarias para execução do serviço a que se refere o numero antecedente.
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9 Vide arts. 338, 339 e 381 a 406 deste regulamento.
XVII. A entrar em accordo com as diversas companhias de estradas de ferro com as quaes tem trafego mutuo de telegrammas, para o fim de novar os accordos ora existentes, mediante condições menos onerosas para o publico.
XVIII. A adoptar providencias e celebrar os accordos que forem necessarios para cohibir o uso da lenha como combustivel nas locomotivas das estradas de ferro sujeitas á sua administração ou fiscalização, incluindo essa prohibição nos contractos de arrendamento que tenha de celebrar.
XIX. A construir um edificio para correios e telegraphos na capital do Estado de S. Paulo, podendo para esse fim entrar em accordo com o Governo desse Estado, mediante permuta com proprio nacional e outras condições que forem julgadas convenientes.
A entrar em accordo com os governos dos Estados para auxilial-os no trabalhos de civilisação dos indios, podendo despender até 50:000$000.
XX. A entrar em novo accordo com a The National Brazilian Harbour Company, Limited, para o fim de rescindir o contracto, com garantia de juros, para a construcção, uso e gozo das obras de melhoramentos do porto de Jaraguá, no Estado de Alagôas, abrindo o necessario credito, si fôr ajustada alguma indemnização pecuniaria.
XXI. A tornar extensiva, na vigencia desta lei, aos empregados do correio ambulante e carteiros e aos estafetas ambulantes do Telegrapho, residentes nos suburbios da Capital Federal, a concessão de assignaturas nominaes intransferiveis, nos trens de suburbios, com o abatimento de 50 % sobre os preços das passagens.
XXII. A despender até 250:000$ com os estudos e mais trabalhos concernentes á exploração de minas de carvão de pedra nos Estados da Republica e a garantir, por tempo não excedente de 10 annos, o consumo do carvão nacional na Estrada de Ferro Central do Brazil, ou em outros serviços federaes e outras estradas, de accordo com as administrações destas, na proporção annual que fôr julgada necessaria, fazendo os estudos precisos para demonstrar as vantagens do emprego do mesmo carvão.
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10 Art. 17 da lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903: « E’ o Poder Executivo autorizado:
I. A reorganizar na vigencia desta lei os serviços e repartições a cargo do Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas e a alterar os respectivos regulamentos, ficando dependente do referendum do Congresso Nacional a execução de todas as disposições que determinarem creação ou suppressão de empregos alteração de vencimentos ou qualquer augmento da despeza total autorizada na presente lei.
cessario credito até 100:000$), XII, XIII, XIV, XVI, XVIII 11 (accrescentada a autorização para abrir o credito necessario para execução
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II. A construir, nos limites da verba decretada na presente lei, as linhas telegraphicas destinadas a fechar os circuitos interiores da rêde federal e as que forem devidamente subvencionadas pelos Governos estadoaes, nos limites das subvenções por estes concedidas.
III. A abrir o credito preciso para se liquidarem definitivamente entre a Repartição Geral dos Telegraphos e as diversas administrações telegraphicas as taxas de telegrammas officiaes transmittidos sob o regimen do trafego mutuo e que se referirem a exercicios já encerrados.
IV. A permittir que a Repartição Geral dos Telegraphos requisite directamente do Thesouro Federal, por conta da renda a elle recolhida, e ás delegacias nos Estados, conjunctamente com a do trafego mutuo e mediante a discriminação, que fará por occasião do ajuste de contas, a parte que pertencer a cada uma das administrações congeneres, apresentando depois a cada um dos ministerios a conta para ser indemnisada da importancia dos telegrammas officiaes por ella expedidos.
................................................................................................................................................................................................
XI. A mandar estudar, do ponto de vista geologico industrial, os depositos de monazita existentes em terrenos do dominio federal, de modo a verificar a sua extensão e possança e o teor metallico das areias.
Sómente á vista desse estudo, o Governo estabelecerá as condições de exploração, por arbitramento, fixando no paiz as installações necessarias para a extracção dos oxydos metallicos.»
11 Art. 17 da lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903: «E’ o Poder Executivo autorizado:
XII. A despender até 60:000$ com a installação de um laboratorio destinado a experiencias de electro-metallurgia no logar que julgar mais conveniente.
XIII. A innovar o contracto com a Companhia de Navegação a Vapor do Maranhão, respeitadas as clausulas do dito contracto e elevada a subvenção de mais 100:000$ annuaes, augmentando as viagens a seu cargo, e abatendo as suas tarifas actuaes, taes como estão no corpo da tabella, de 50 % para os generos de producção nacional e 20 % para os demais, fazendo as ditas viagens da maneira seguinte:
Segunda viagem: S. Luiz, Tutoya, Amarração, Camocim, Fortaleza, voltando pelos mesmos portos.
Terceira viagem: S. Luiz, S. José do Riba Mar, Primeira Cruz ou Miritiba (quando poder) e Barreirinhas, voltando pelos mesmos portos.
Segunda viagem: S. Luiz, Guimarães, Cururupú, Tury-assú, Carutapéra e Belém, voltando pelos mesmos portos.
Duas viagens mensaes directas de S. Luiz a Alcantara, voltando tambem directamente a S. Luiz.
do serviço), XX 12 (excluidos os prolongamentos da Estrada de Ferro Central de Pernambuco para Pesqueira e da Conde d’Eu e incluido o prolongamento até a cidade de Diamantina, fazendo-se a ligação das duas grandes redes – Estrada de Ferro Central do Brazil e
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XIV. A abrir o credito necessario para cumprimento da innovação a que se refere o n. XIII deste artigo.
................................................................................................................................................................................................
XVI. A conceder ás emprezas que façam navegação regular entre os portos de mais de um Estado todos os favores de que tem gozado o Lloyd Brazileiro, exceptuada a subvenção.
................................................................................................................................................................................................
XVIII. A construir a ligação entre a Estrada de Ferro Melhoramentos do Brazil, na estação de Belém, e a Estrada de Ferro do Rio do Ouro, na estação da Saudade, ou outro ponto mais conveniente, abandonando na primeira o trecho comprehendido entre aquella ligação e a estação de S. Francisco Xavier, que será substituido pelo trecho correspondente da segunda».
................................................................................................................................................................................................
12 Art. 17 da lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903: «E’ o Poder Executivo autorizado:
XX. A adoptar o alvitre que julgar mais conveniente, inclusive emissão de titulos da divida interna ou externa, não podendo dar garantia de juros nem subvenção, para concluir o prolongamento das estradas de ferro de Porto Alegre a Uruguayana, de Pernambuco até Pesqueira; executar o ramal de Sant’Anna do Livramento, o alargamento da bitola da Estrada de Ferro Central do Brazil, de Taubaté a S. Paulo, e a ramal da Penha; o prolongamento das estradas de Ferro Thereza Christina a Araranguá e Massiambú, e Conde d’Eu, no Estado da Parayba, passando pela cidade de Campina Grande, no mesmo Estado, até a villa do Batalhão ou outro ponto mais conveniente: o ramal do Mundo Novo, na Estrada Central da Bahia e as Estradas de Ferro de Baturité ao Crato, de Sobral a Therezina, e construir no Estado do Rio Grande do Norte uma estrada de ferro que, partindo do ponto mais conveniente do littoral, vá ter á região mais assolada pela secca.
................................................................................................................................................................................................
XXIII. A encampar, na vigencia da presente lei, as estradas de ferro que gozem de garantia de juros, ouro, e tenham construido mais de 50 kilometros mediante o pagamento em titulos da mesma especie, cujos juros e amortização não excedam a 4 % e ½ % respectivamente; e a contractar mediante o pagamento em titulos da mesma especie a construcção e o subsequente arrendamento definitivo, por prazo não maior de 40 annos, contados da conclusão do ultimo trecho das mesmas estradas, dos prolongamentos e ramaes já decretados ou necessarios para a ligação com as estradas em trafego; bem assim arrendar definitivamente as estradas adquiridas
Estrada de Ferro Victoria a Diamantina), XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXII, XXXIII, XXXIV, XL, XLI e XLII do art. 17 da lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903 13, destacan-
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pela União. Para custear provisoriamente, emquanto não forem definitivamente arrendadas, as estradas resgatadas ou por outra fórma adquiridas, poderá o Governo abrir os creditos precisos. Ficam autorizadas as operações de credito necessarias para a execução do presente numero.
XXIV. A revêr os contractos de arrendamento das estradas de ferro federaes, alterando os onus reciprocos, para o fim de realizar a construcção dos prolongamentos e ramaes necessarios.
XXV. A entrar em accordo com o Governo de Minas Geraes e as Companhias Muzambinho e Sapucahy, para o fim:
1º, de incorporar-se a Estrada de Ferro de Muzambinho á Minas e Rio;
2º, de incorporar-se tambem a esta a de Sapucahy, no todo ou em parte;
3º, no caso de não se effectuar a encampação desta, resguardar os interesses da Minas e Rio, na zona em que lhe é tributaria.
Para estes fins e para regular os direitos da União e do Estado de Minas Geraes, na Oeste de Minas, o Governo estabelecerá as condições que convenham e os prolongamentos, ligações e arrendamentos que forem acertados, fazendo para isso as necessarias operações de credito.
XXVI. A entrar em accordo com os Governos dos Estados e com as companhias que destes tenham concessões de estradas de ferro para o fim de incorporar estas linhas ás linhas federaes, estabelecendo as condições, os direitos e interesses da União e dos Estados, realizando as ligações e os prolongamentos necessarios e fazendo o arrendamento definitivo das rêdes assim firmadas.
Para as providencias de que trata este numero ficam autorizadas as necessarias operações de credito.
Paragrapho unico. O Governo providenciará para que cesse o devastamento das mattas pelo uso da lenha nas estradas de ferro brazileiras, salvo expressa autorização anterior, que não mais será dada de hoje em diante».
13 Art. 17 da lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903: «E’ o Poder Executivo autorizado:
XXVII. A entrar em accordo, na vigencia desta lei, com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, no sentido de tornar effectiva, no menor prazo possivel, a abertura da barra do mesmo Estado, podendo para tal fim conceder a cobrança das taxas de que trata o paragrapho unico do art. 7º da lei n. 3.314, de 16 de outubro de 1886 (lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902, art. 22, n. XXVII) e com os recursos do n. XLI, lettra b, deste artigo
XXVIII. A conceder, na vigencia da presente lei, aos Governos estadoaes que pretenderem executar as obras de melhoramentos de portos dos respectivos Estados, segundo os planos approvados ou que forem approvados pelo Governo Federal, os favores constantes das leis n. 1.646, de 13 de outubro de 1869, e n. 3.314, de 16 de outubro de 1886, independente de concorrencia (lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902, art. 22, n. XXVI, b).
XXIX. A entrar em accordo com a companhia concessionaria do porto da Bahia, para o fim de innovar o respectivo contracto, no sentido de revêr os estudos, planos e orçamentos approvados, podendo, si entender conveniente, conceder á concessionaria os favores do n. 25 da lei n. 957, de 30 de Dezembro de 1902, ou outros que forem julgados indispensaveis para a prompta realização dos melhoramentos constantes da concessão.
do-se da quantia de 200:000$, que por esse numero é o Governo autorizado a despender, a de 30:000$, afim de ser entregue ao Dr. Alvaro de Oliveira como auxilio para os trabalhos da propaganda, que está
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XXX. A realizar a construcção do porto de Belém, adoptando os typos convenientes aos trechos a construir entre a ponte do Arsenal de Marinha e o porto do Pinheiro, fazendo os contractos necessarios, mediante os recursos e favores comprehendidos nas leis em vigor ou applicados a portos da Republica.
................................................................................................................................................................................................
XXXII. A tomar as seguintes medidas no intuito de attenuar tanto quanto possivel os effeitos da secca nos Estados do Norte:
XXXIII. A despender, para a execução das medidas especificadas no n. XXXII, além das verbas que forem consignadas no orçamento, até a quantia de mil contos de réis, em condições ordinarias, e as que forem necessarias, em caso de calamidade, proveniente da secca.
XXXIV. A transferir á administração do Districto Federal ou a contractar com quem melhores vantagens offerecer, sem onus para União, os serviços e as obras a que se referem o decreto n. 1.079, de 18 de setembro de 1890, e as instrucções do Ministerio da Industria de 5 de setembro de 1891, podendo modificar os respectivos planos, e a abrir os creditos necessarios até 20:000$ para a conservação das obras feitas, emquanto não fôr effectuada a transferencia.
................................................................................................................................................................................................
XL. A abrir os creditos necessarios para:
XLI. A realizar as obras necessarias ao melhoramento dos portos da Republica, podendo, para esse fim, emittir titulos, em papel ou em ouro, que correspondam por seus juros e amortização ás responsabilidades que para cada porto possam ser providas pelas taxas que ahi serão cobradas, estabelecidas nas leis e concessões em vigor:
fazendo no estrangeiro, de productos do café manipulados segundo o seu processo), as dos arts. 21, 22 e 23 da mesma lei 14, e as dos ns. VIII, XXII e XXVIII do art. 22 da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902 15.
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XLII. A despender até 200:000$ com os trabalhos de propaganda dos productos agricolas, pastoris e mineraes que interessam ao Brazil.
14 Art. 17 da lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903: «E’ o Poder Executivo autorizado:
................................................................................................................................................................................................
O contractante se obrigará a fornecer transporte sufficiente e immediatamente a todos os generos de producção nacional.
Na lettra c) do citado n. XII, substituam-se as palavras aos que vigoravam na data da lei n. 834, de 1901, pelas seguintes: aos que vigoravam antes da lei de 11 de novembro de 1892, que regulou a cabotagem nacional.
Na lettra d), em vez de: dos portos intermediarios, diga-se: de quaesquer portos.
15 Art. 22 da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902: «E’ o Poder Executivo autorizado:...........................................
................................................................................................................................................................................................
VIII, a prorogar os contractos para conducção de malas e alugueis de casa para os serviços dos correios por espaço nunca maior de tres annos.
................................................................................................................................................................................................
XXII, a entrar em accordo com os arrendatarios das estradas de ferro nacionaes, de modo a serem reduzidas as tarifas das mesmas estradas em relação ao transporte dos generos de producção nacional;
................................................................................................................................................................................................
XXVIII, a contractar com quem mais vantagens offerecer, em concorrencia publica, a construcção, uso e goso de um porto artificial na enseada de S. Domingos das Torres, Estado do Rio Grande do Sul, bem como a de uma estrada de ferro que ligue esse porto á cidade de Porto Alegre, mediante os onus e vantagens conferidos no decreto n. 1.746, de 13 de outubro de 1869, servindo de base ao ajuste as clausulas que baixaram com o decreto n. 597 A, de 19 de julho de 1890, additado pelo de n. 1.382, de 19 fevereiro de 1891, excluidas terminantemente as que se referem á garantia de juros.»
Si o serviço continuar no anno seguinte, o segundo adeantamento do novo exercicio não poderá se realizar sem que a prestação de contas do ultimo do exercicio anterior se ache liquidada.
Ouro Papel 1. Juros e mais despezas da divida externa.................................. 18.555:355$556 2. Idem e amortização do emprestimo externo para o resgate das estradas de ferro encampadas........................................... 7.318:373$334 3. Idem dos emprestimos internos de 1868, 1879 e 1897............. 2.286:065$000 8.853:420$000 4. Idem da divida interna................................................................ ............................ 25.756:084$000 5. Pensionistas............................................................................... ............................ 6.839:994$612
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16 Art. 22 da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902: «E’ o Poder Executivo autorizado:...........................................
................................................................................................................................................................................................
XXIII, a entrar em accordo com a Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão para incluir entre as obrigações contrahidas pela mesma, em virtude das clausulas do decreto n. 380, de 6 de junho de 1891, a de prolongar o cáes em construcção até a rampa denominada do Palacio e dahi até ao edificio do Thesouro Publico do Estado, fixando-se no respectivo contracto a quantidade de serviço que dahi por deante deve ser realizado em cada exercicio.»
Ouro
Papel
6.
Aposentados..............................................................................
............................
2.752:191$173
7.
Thesouro Federal.......................................................................
............................
1.183:305$000
8.
Tribunal de Contas – Sendo a importancia de 2:000$ da sub-rubrica – Impressão do relatorio, das actas e publicações diversas destinadas á confecção do mesmo relatorio. – Elevada na rubrica – Material – a 11:000$ a consignação – Diversas despezas – destinada a importancia de 8:000$ á gratificação pela tomada de contas fóra da hora do expediente.................................................................................
............................
411:000$000
9.
Recebedoria da Capital Federal – Augmentada de 1:000$ para quebras ao thesouro..........................................................
............................
414:500$000
10.
Caixa de amortização................................................................
90:000$000
312:865$000
11.
Casa da Moeda. Assim distribuida a despeza com o material:
Papel, pennas, tinta, livros em branco,
impressos, etc.............................................
Luz para o corpo da guarda e para dias
de festa nacional.........................................
Concerto e reforma de moveis....................
Asseio do edificio e despezas diversas......
15:000$
Reagentes, cadinhos, tijolos, etc................
10:000$
Material para a fabricação das moedas de nickel e bronze............................................
5:000$
Combustiveis...............................................
60:000$
Papel, tinta, oleos, vernizes, gomma, (para sellos e estampilhas, etc.)...........................
65:000$
Ferro, aço, graxas, madeiras, etc...............
12:400$
Saccas para conducção de nickel, cobre, prata e luvas para os trabalhos dos fornos.
5:000$
Machinas e utensis.....................................
30:000$
Materiaes para as obras.............................
20:000$
Consumo de agua.......................................
2:340
Acquisição de machinas no estrangeiro.....
10:000$
10:000$000
761:840$000
12.
Imprensa Nacional – Substituida a respectiva tabella explicativa, na parte referente á secção de artes, pela seguinte, divididos os vencimentos em dous terços de ordenado e um terço de gratificação:
SECÇÃO DE ARTES
Officinas
Pessoal permanente
1 inspector technico das officinas.................................
7:200$
1 ajudante do inspector technico.................................
6:000$
1 mestre da officina de composição...........................
5:100$
1 contra – mestre da mesma officina...................................
3:840$
1 chefe de revisão.................
3:600$
1 mestre da officina de impressão..............................
4:200$
1 mestre da officina de fundição de typos..................
4:200$
1 chefe do serviço de stereotypia e galvanoplastia.
3:600$
1 mestre da officina de serviços accessorios.............
4:200$
1 contra – mestre da mesma officina...................................
3:600$
1 mestre da officina de gravura..................................
4:200$
1 mestre da officina de impressão lithophaphica.......
4:200$
1 chefe do serviço de reparos de machinas............
3:600$
1 idem idem de expedição ...
3:600$
1 idem idem de pautação......
3:600$
1 machinista dos motores.....
3:600$
1 chefe do serviço de carpintaria.............................
3:600$
1 apontador geral..................
4:200$
1 agente do almoxarifado.....
3:600$
1 archivista............................
3:600$
1 ajudante do inspector technico no Diario Official.....
6:000$
1 chefe de revisão no Diario Official...................................
4:200$
1 chefe da composição idem
4:200$
1 chefe da impressão idem...
4:200$
10 escreventes.....................
36:000$
137:940$
Pessoal amovivel:
Revisores, conferentes, chefes de turma, aprendizes, empregados avulsos, artistas pagos a jornal ou por obra feita, serventes e gratificação aos empregados da tabella C do regulamento vigente por serviços extraordinarios fóra das horas do expediente...................................................
871:260$
............................
1.760:340$000
13.
Laboratorio Nacional de Analyses.............................................
............................
94:000$000
14.
Administração e custeio dos proprios e fazendas nacionaes....
............................
73:840$000
15.
Delegacia do Thesouro em Londres..........................................
36:600$000
16.
Delegacias Fiscaes – Elevada a verba de 2:000$ para augmentar-se a 3:000$ a sub-rubrica de – Moveis para a Delegacia Fiscal de Minas Geraes; e de 120$ para elevar a 3$200$ a diaria aos dois serventes da mesma delegacia fiscal.........................................................................................
............................
2.117:416$922
17.
Alfandegas – Da Capital Federal – Augmento de 15 a 18 o numero de quotas do thesoureiro. Augmentada de 18:705$ a respectiva rubrica para o augmento de 10 % nas diaria do vigia geral, dos mandadores, tanoeiros, arrumadores, abridores e auxiliares da capatazias, e de 5:555$ para augmento de 10% nas diarias dos empregados na secção de machinas das mesma capatazias. – De Pernambuco – Augmentada de 600$ para fardamentos dos patrões das embarcações. – Do Ceará – Augmentada de 11:665$, sendo: no pessoal das capatazis, 7:665$ para dois machinistas, a 7$ diarios e dois foguistas a 3$500 diarios; e no material, 4:000$ para combustivel e lubrificantes. – Do Maranhão – Augmentada de 5:610$ para augmentar de 10 % as diarias dos tres mandadores e 50 trabalhadores das capatazias. – De Santa Catharina – Diminuida de 4:800$, sendo substituido por este o pessoal das embarcações:
1 machinista.............................
3:000$
1 foguista.................................
1:200$
1 patrão....................................
1:800$
1 carvoeiro...............................
1:080$
2 marinheiros...........................
2:160$
2 patrões a 100$......................
2:400$
16 rematadores a 80$..............
15:360$
27:000$
No material, augmentada de 2:000$ a consignação para acquisição, reparos e conservação do material, e diminuida e 2:000$ a que é destinada a combustivel e lubrificantes. Na sub-rubrica – Pessoal das Capatazias – da Alfandega de Porto Alegre – augmentada a 111:600$ a consignação necessaria para 93 serventes com a diaria de 4$ para 300 dias. Augmentada de 200:000$ a consignação para despezas imprevistas e supprir as previstas, urgentes, nas diversas alfandegas, sendo accrescentado o seguinte: incluido o concerto da doca do Arsenal de Marinha do Estado da Bahia, na parte correspondente ao edificio da alfandega e suas dependencias, a reconstrucção da Alfandega da Parahyba, construcção da de Porto Alegre e de novos armazens nas do Ceará e Alagôas, reconstrucção dos da alfandega do Rio Grande, augmento da ponte de descarga da do Ceará e e outros melhoramentos de que carecem estas repartições........
8:808$396
9.872:866$600
18.
Mesas de Rendas e Collectorias:
Do Pará – Augmentada de 11:440$, em consequencia da transferencia da Mesa de Rendas de Cametá para Obidos, assim distribuida a despeza:
1 administrador, porcentagem.................
430$
1 escrivão, porcentagem.................
150$
3 guardas, soldo 1:000$ e gratificação 500$..............................
4:500$
1 patrão de escaler, soldo 720$ e gratificação 360$...........
1:080$
6 marinheiros, gratificação 840$...........
5:040$
11:200$
Material:
Acquisição de um escaler a seis remos.....
2:000$
Conservação e custeio.
1:000$
3:000$
14:200$
De Penedo – Augmentada de 19:720$, sendo: 15:720$ para o pessoal da lancha Ondina, a saber:
3 patrões a 80$ mensaes.......................
2:880$
1 machinista a 150$ mensaes.......................
1:800$
1 foguista......................
960$
2 marinheiros................
1:680$
10 remadores a 70$ mensaes.......................
8:400$
15:720$
E, no material, comprehendida a conservação da lancha, reparos, combustivel e lubrificante..................
4:000$
19:720$
De Antonina – Augmentada de 8:700$ para o custeio da lancha a vapor Jansen Muller, sendo:
1 machinista......................................
3:000$
1 foguista...........................................
1:200$
Combustivel e lubrificantes...............
4:500$
8:700$
Da foz do Iguassú – Assim discriminada:
1 Administrador.................................
$
1 escrivão..........................................
$
4 guardas a 480$ de soldo e 240$ de etapa............................................
2:880$
1 patrão de escaler...........................
960$
6 remadores a 40$ mensaes, 480$..
2:880$
Material e expediente........................
4:000$
10:720$
De S. Francisco – Augmentada de 8:820$ e assim discriminada:
6 guardas com 800$ de soldo e 400$ de etapa...................................
7:200$
6 trabalhadores de capatazias a 2$ diarios................................................
4:320$
1 patrão de escaler a 70$000 mensaes............................................
840$
6 remadores a 60$ mensaes cada um.....................................................
4:320$
Custeio e concertos de escaleres.....
200$
Aluguel de casas, expediente, etc....
6:000$
Porcentagens ao administrador e escrivão.............................................
1:800$
24:680$
De Matto Grosso, em Bella Vista – Assim discriminada:
1 administrador com a porcentagem de 6 %.........
$
1 escrivão com a porcentagem de 4 %.................
$
1 sargento commandante dos guardas, com 96 $ de soldo e 480$ de etapa......................................
1:440$
9 guardas com 960$ de soldo e 480$ de etapa......................................................................
12:960$
11 trabalhadores com a diaria de 3$.
1:095$
12:045$
Despezas de installação e expediente.........................................
1:000$
27:445$
............................
2.586:845$000
19.
Empregados de repartições e logares extinctos........................
............................
56:859$986
20.
Fiscalização e mais despezas dos impostos de consumo e transporte – Augmentada de 8:000$000...................................
............................
2.357:400$000
21.
Commissão de 2 % ao vendedores particulares de estampilhas................................................................................
............................
200:000$000
22.
Ajudas de custo.........................................................................
............................
40:000$000
23.
Gratificação por serviços temporarios e extraordinarios...........
............................
50:000$000
24.
Juros dos bilhetes do Thesouro.................................................
............................
480:000$000
25.
Idem dos emprestimos do Co-cofre dos Orphãos.....................
............................
650:000$000
26.
Idem dos depositos das Caixas Economicas e Monte de Soccorro.....................................................................................
............................
6.100:000$000
27
Idem diversos.............................................................................
............................
50:000$000
28.
Porcentagem pela cobrança executiva das dividas da União...
............................
100:000$000
29.
Commissões e corretagens.......................................................
35:000$000
20:000$000
30.
Despezas eventuaes.................................................................
6:000$000
150:000$000
31.
Reposições e restituições..........................................................
50:000$000
450:000$000
32.
Exercicios findos........................................................................
100:000$000
2.000:000$000
33.
Obras – Inclusive a reconstrucção do proprio nacional em que funccionavam a Delegacia e a Caixa Economica do Estado de Sergipe.......................................................................................
............................
780:000$000
34.
Creditos especiaes....................................................................
325:036$180
35.
Serviço de estatistica commercial..............................................
............................
270:000$000
36.
Fundo de resgate e de garantia do papel-moeda – Augmentado de 6.000:000$, papel, proveniente da renda do territorio do Acre e que serão convertidos em ouro, para amortização do emprestimo feito por este fundo, de um milhão de libras para pagamento da primeira prestação devida á Republica da Bolivia, em virtude do tratado de Petropolis...................................................................................
8.520:100$000
8.950:000$000
37.
Idem de amortização dos emprestimos internos.......................
............................
5.150:000$000
38.
Idem para a caixa de resgate das apolices das estradas de ferro encapadas.........................................................................
160:000$000
1.658:000$000
39.
Idem para as obras de melhoramentos dos portos...................
3.000:000$000
3.030:000$000
1º A abrir, no exercicio de 1905, creditos supplementares, até o maximo de 8.000:000$, ás verbas indicadas na tabella B que acompanha a presente lei. A’s verbas – Soccorros Publicos – e – Exercicios findos – poderá o Presidente da Republica abrir creditos supplementares em qualquer mez do exercicio, comtanto que a sua totalidade computada com as dos demais creditos abertos não exceda o maximo fixado, respeitada quanto á verba – Exercicios findos – a disposição da lei n. 3.230, de 3 de setembro de 1884, art. 11 17. No maximo fixado por este artigo não se comprehendem os creditos abertos aos ns. 5, 6, 7 e 8 do Orçamento do Ministerio do Interior.
2º A liquidar o debito dos bancos, provenientes de auxilio á lavoura.
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17 Art. 11 da lei n. 3.230, de 3 de setembro de 1884: «Por dividas de exercicios findos entendem-se as que tiverem por origem o pagamento de serviços prestados ao Estado em exercicios já encerrados, em virtude de autorização concedida por lei de orçamento ou por qualquer outra especial, com fundos decretados nos termos do art. 14 da lei n. 1.177, de 9 de setembro de 1862, comtanto que a importancia dos serviços por pagar não exceda á consignação dos respectivos fundos.»
3º A applicar o saldo existente das apolices emittidas de accordo com o decreto n. 4.865, de 16 de junho de 1903 18, na compra, construcção ou adaptação de predios para repartições de Fazenda nesta Capital.
4º A amortizar as apolices ainda em circulação do emprestimo de 1868, ouro, e as do de 1897 que estiverem vencidas, dispondo para isso do que receber na liquidação de titulos pertencentes á União, em papel e em ouro, e da Estrada de Ferro União Sorocabana e Itúana.
5º A liquidar, do modo mais conveniente ao Thesouro Federal, o que a este devem Eboli & Comp., hoje representados pela Companhia City Improvements, de Santos.
6º A auxiliar com 10:000$ as despezas do inquerito sobre a industria de assucar e a mandar publicar, gratuitamente, na Imprensa Nacional, os trabalhos da Conferencia Assucareira da Bahia e da conferencia a realizar-se em Pernambuco em 1905.
7º A permittir, na vigencia desta lei:
8º A pagar ao engenheiro do Ministerio da Fazenda o que fôr arbitrado pelo Thesouro pelo levantamento da planta cadastral da fazenda de Santa Cruz e que está servindo de base para o aforamento e remissões de fôro naquella fazenda.
9º A reorganizar as caixas economicas, sem augmento de despeza, ficando, desde a data desta lei, limitado a 4:000$ o maximo da importancia depositada, por cada depositante, continuando, entretanto, a abonar-se juros aos depositos já existentes, superiores á essa somma.
10\. A abonar ao actual inspector da Alfandega de Santos, Antonio Roberto de Vasconcellos, uma gratificação correspondente
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18 Decreto n. 4.865, de 16 de junho de 1903 – Autoriza o Minister,o da Fazenda a emittir até a quantia de 17.300:000$ em apolices especiaes do para serem applicadas ao pagamento das concessões de melhoramento siporto do Rio de Janeiro, adquiridas pelo Governo, mediante accordo com as emprezas concessionarias.
ao valor de 10 quotas annuaes, a partir de 1 de fevereiro de 1898 até 31 de dezembro de 1903, equivalente á differença entre 40 quotas que deveria receber pelo exercicio de sua commissão de inspector e 30 quotas que foram pagas de accordo com o decreto n. 2.807, de 31 de janeiro de 1898 19.
11\. A abrir os creditos necessarios para pagamento das requisitorias judiciaes em favor de orphãos cujos emprestimos estejam exgottados, uma vez verificadas a exactidão do deposito e a sua não retirada pelo orphão respectivo.
12\. A entrar em accordo com a Associação Commercial do Rio de Janeiro para a terminação das obras do predio que a referido associação está construiddo á rua Prímeiro de Março e para a liquidação do debito que a mesma tem com o Thesouro Federal.
13\. A adquirir, por preço não excedente da avaliação feita pelo engenheiro zelador dos proprios nacionaes – 95:000$, a ilha da Marambaia.
14\. A equiparar a gratificação dos dois auxiliares da Inspectoria de Seguros á que venciam os mesmos empregados da Superintendencia de Seguros Maritimos e Terrestres, não excedendo a verba para essa despeza á quantia recolhida ao Thesouro pelas companhias fiscalizadas.
15\. A adquirir por accordo com os proprietarios respectivos, ou mediante processo de desapropriação, os predios e terrenos contiguos á Casa da Moeda e que são necessarios a este estabelecimento, abrindo para isso o preciso credito.
16\. A recolher á repartição dos Proprios Nacionaes todo o archivo da fazenda de Santa Cruz, mediante inventario de tudo quanto nella existe; a fazer arrecadar pela Recebedoria a renda desse proprio nacional; a reduzir o pessoal, podendo applicar o producto das economias que realizar o melhoramento do mesmo proprio.
17\. A expedir novo regulamento para cobrança dos impostos de consumo, podendo diminuir, razoavelmente, as multas estabelecidas e fazer outras modificações tendentes a melhor fiscalização e arrecadação dos mesmos impostos.
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19 Decreto n. 2.807, de 31 de janeiro de 1898 – Reorganiza as repartições de fazenda.
18\. A abrir pelo Ministerio da Fazenda os creditos necessarios para execução das sentenças contra a Fazenda Nacional, si tiverem passado em julgado por se haverem esgotado todos os recursos permittidos no processo de execução.
O exame das peças judiciaes para verificação de ter sido satisfeita essa condição, incumbe privativamente ao Ministerio da Fazenda qualquer que tenha, sido o caso submettido ao julgamento do Poder Judiciario.
19\. A despender até a quantia de 100:000$ com a reconstrucção de parte do proprio nacional onde funcciona a Sociedade Propagadora das Bellas Artes, nesta cidade.
Paragrapho unico. A abrir credito para ultimar as despezas com o serviço da uniformização dos typos das apolices.
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20 Art. 27 da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901: «Os trabalhos graphicos e accessorios das repartições e estabelecimentos publicos da Capital Federal, para cuja despeza são consignadas verbas nesta lei, serão executados, exclusivamente, pela Imprensa Nacional, não devendo ser ordenada nem paga despeza allguma por conta das mencionadas verbas, senão de conformidade com este preceito. Exceptuam-se desta regra os serviços peculiares da Alfandega da Capital Federal e os da Repartição de Estatistica, que continuarão a ser feitos nas officinas typographicas dessas repartições.
Paragrapho unico. Só por ordem expressa do Ministro da Fazenda e nos termos determinados no decreto n. 1.541 C, de 31 de agosto de 1893, poderá ser feito na mesma Imprensa qualquer trabalho para particulares, com o pagamento a prazo, e, gratuitamente, só com autorização legislativa.»
21 Art. 26 da lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903: «E' o Governo autorizado:
................................................................................................................................................................................................
15\. A restituir ás Camaras Municipaes de Bomjardim, Rio de Janeiro, Iguape, S. Paulo, e á Prefeitura de Bello Horizonte, Minas Geraes, a importancia dos impostos e direitos aduaneiros pagos respectivamente em 1896, 1900 e 1902, pela importação de material para serviço de abastecimento de agua e desenvolvimento de força electrica, dispensadas as formalidades o exigidas nos arts. 2º e 6º do decreto n. 945 A, de 4 de novembro de 1890, abrindo-se para isso os necessarios creditos.
16 e 19), 27, lettras a e d, e 28 da lei n. 1145 de 31 de dezembro de 1903
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1904, 16º da Republica.
Francisco DE PAULa Rodrigues Alves.
Leopoldo de Bulhões.
TABELLA – A
Leis ns. 589, de 9 de setembro de 1850, art. 1º, § 6º, e 2.348, de 25 de agosto de 1873, art. 20
MINISTERIO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES
Decreto n. 4.744 – de 15 de janeiro de 1903 PAPEL Abre o credito especial para occorrer ás despezas com a installação de colonias correccionaes.................................................................................................................... 400:000$000
\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
16\. A liquidar suas contas com os Estados, pagando-lhes o que verificar lhes ser devido, abrindo para isso os necessarios creditos.
…………………................................…………..........................................................................................................…...........
19\. A conceder aos seis da Caixa de Amortização a gratificação annual de 500$, deduzida da sub-consignação destinada ao pagamento com a assignatura de notas, si a mesma sub-rubrica comportar tambem esta despeza.
...........................……………………...…………………............................................................................................................
.................................................................................................................…………………………………................................
................................................................................................................................................................................................
A’ proporção que esses trabalhos forem sendo executados pela Imprensa Nacional, na fórma da legislação em vigor, e á vista da requisição da repartição respectiva e da conta da Imprensa, a esta será creditada a importancia dos serviços feitos, até o maximo das verbas votadas para cada repartição ou estabelecimento. »
Decreto n. 4.808 – de 30 de março de 1903 PAPEL Abre o credito supplementar ás verbas n. 14 do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 903.................................................................................................................................. 282:546$841 Decreto n. 4.973 – de 21 de setembro de 1903 Abre o credito supplementar ás verbas «Secretaria do Senado» e «Secretaria da Camara dos Deputados»..................................................................................................... 65:249$95 Decreto n. 4.974 – de 21 de setembro de 1903 Abre o credito supplementar ás verbas «Subsidios aos Senadores» e «Subsidios aos Deputados».......................................................................................................................... 618:750$000 Decreto n. 5.008 – de 24 de outubro de 1903 Abre o credito supplementar ás verbas «Subsidios aos Senadores» e «Subsidios aos Deputados».......................................................................................................................... 618:750$000 Decreto n. 5.009 – de 24 de outubro de 1903 Abre o credito supplementar ás verbas «Secretaria do Senado» e «Secretaria da Camara dos Deputado»....................................................................................................... 68:000$000 Decreto n. 5.045 – de 23 de novembro de 1903 Abre o credito supplementar as verbas «Secretaria do Senado» e «Secretaria da Camara dos Deputados»..................................................................................................... 80:000$000 Decreto n. 5.048 – de 23 de novembro de 1903 Abre o credito supplementar ás verbas «Subsidios aos Senadores» e «Subsidios aos Deputados».......................................................................................................................... 618:750$000 Decreto n. 5.079 – de 21 de dezembro de 1903 Abre o credito supplementar ás verbas «Subsidios aos Senadores» e «Subsidios aos Deputados».......................................................................................................................... 618:750$000 Decreto n. 5.080 – de 21 de dezembro de 1903 Abre o credito supplementar á verbas «Secretaria do Senado» e «Secretaria da Camara dos Deputados»................................................................................................................... 79:417$000 3.450:213$797
MINISTERIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Decreto n. 4.946 – de 2 de setembro de 1903 OURO PAPEL Abre os creditos de 100:000$, papel, e de 45:000$, ouro, aquelle supplementar á rubrica 3ª e este á rubrica 7ª do art. 8º da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902................................................................. 45:000$000 100:000$000 Decreto n. 5.042 – de 18 de novembro de 1903 Abre o credito supplementar á verba 4ª do art. 8º da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1903........................................................................... ............................ 30:000$000 Decreto n. 5.178 – de 25 de março de 1904 Abre o credito supplementar á verba 7ª do orçamento do exercicio de 1903...................................................................................................... 20:000$000 $ 65:000$000 130:000$000
MINISTERIO DA MARINHA
Decreto n. 4.807 – de 27 de março de 1903 PAPEL Abre o credito extraordinario para compra de munições de guerra..................................... 200:000$000 Decreto n. 5.184 – de 31 de março de 1904 Abre o credito supplementar ás verbas 26ª «Fretes, etc.» e 27ª «Eventuaes», do orçamento de 1903.............................................................................................................. 170:847$192 370: 847$192
MINISTERIO DA GUERRA
Decreto n. 4.788 – de 9 da março de 1903 PAPEL Abre o credito extraordinario para occorrer ás despezas motivadas pela mobilisação das forças................................................................................................................................... 1.000:000$000 Decreto n. 5.172 – de 21 de março de 1904 Abre o credito supplementar do art. 16, § 10, da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902..................................................................................................................................... 323:572$500 Decreto n. 5.173 – de 21 de março de 1904 Abre o credito supplementar do § 15 – Material – consignação n. 32, «Transporte de tropas, etc.», da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902, art. 16................................... 446:464$562 1.770:037$062
MINISTERIO DA INDUSTRIA, VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS
Decreto n. 4.738 – de 6 de janeiro de 1903
OURO
PAPEL
Abre o credito extraordinario de £ 13.708-7-9 para pagamento devido, em Londres, aos liquidantes da Companhia da Estrada de Ferro Central de Alagôas......................................................................
121:867$563
Decreto n. 4.748 – de 20 de janeiro de 1903
Abre o credito extraordinario para fazer face aos deficits correspondentes aos 1º a 2º semestres do anno de 1902, da Estrada de Ferro Santa Maria ao Uruguay e ao 2º da de D. Thereza Christina, a cargo do Governo por força dos contractos de resgate.....................
258:417$494
Decreto n. 4.754 – de 28 de janeiro de 1903
Abre o credito extraordinario para prover ás despezas relativas ao 1º semestre deste anno, com o custeio das estradas de ferro do Paraná e prolongamento da de D. Thereza Christina e Santa Maria ao Uruguay, resgatadas pelo Governo......................................................
............................
2.635:00$0000
Decreto n. 4.891 – de 16 de julho de 1903
Abre o credito extraordinario para occorrer ás despezas com a recepção de diversas estradas de ferro resgatadas em virtude de autorização legislativa...........................................................................
............................
48:000$000
Decreto n. 4.911 – de 28 de julho de 1903
Abre o credito especial para occorrer ás despezas com o custeio das propriedades necessarias ás obras do porto do Rio de Janeiro e serviços preliminares das mesmas obras.............................................
............................
300:000$000
Decreto n. 4.993 – de 9 de outubro de 1903
Abre o credito extraordinario para pagamento de despezas de custeio da Estrada de Ferro Oeste de Minas, durante o 2º semestre do corrente exercicio.............................................................................
............................
1.200:000$000
Decreto n. 4.994 – de 9 de outubro de 1903
Abre o credito especial para attender a despezas provenientes dos contractos de resgate das Estradas de Ferro Central de Alagôas, Bahia ao S. Francisco e Paulo Affonso.................................................
889$000
73:844$202
Decreto n. 5.005 – de 20 de outubro de 1903
Abre o credito supplementar á rubrica – Gratificação addicional a carteiros – da rubrica 3ª – Correios.......................................................
............................
49:912$530
Decreto n. 5.021 – de 3 de novembro de 1903
Abre o credito especial para supprir as deficiencias que se verificarem na consignação da verba 11ª destinada á revisão da rêde e novas canalizações............................................................................
............................
380:000$000
122:756$563
4.945:174$226
MINISTERIO DA FAZENDA
Decreto n..4794 – de 14 de março de 1903
OURO
PAPEL
Abre o credito extraordinario para as despezas de installação e custeio da mesa de rendas creada em Porto Acre...............................
............................
60:000$000
Decreto n. 4.805 – de 26 de março de 1903
Abre o credito extraordinario para as despezas de installação e custeio da Caixa Civil junto ás forças brazileiras no territorio do Acre.......................................................................................................
.............................
50:000$000
Decreto n. 4.832 – de 2 de maio de 1903
Abre o credito extraordinario para pagamento das despezas relativas á renuncia do Bolivian Syndicate, de Nova-York..................................
2.366:270$200
..............................
Decreto n. 4.865 – de 16 de junho de 1903
Autoriza a emissão de apolices especiaes para pagamento das concessões de melhoramento do porto do Rio de Janeiro, adquiridas pelo Governo, mediante accordo com as emprezas concessionarias.....................................................................................
.............................
17.300:000$000
Decreto n. 5.096 – de 31 de dezembro de 1903
Abre o credito especial para abono de porcentagens devidas aos empregados de diversas alfandegas dos Estados pelo excesso da renda de 1902 sobre a de 1901............................................................
...........................
264:697$830
Decreto n. 5.097 – de 31 de dezembro de 1903
Abre o credito especial para abono de porcentagens devidas aos empregados da Alfandega do Rio de Janeiro, pelo excesso da renda do exercicio de 1902 sobre a de 1901..................................................
...........................
196:621$396
Decreto n. 5.097 A – de 31 de dezembro de 1903
Abre o credito especial para abono de porcentagens devidas aos empregados da Alfandega de Sergipe pelo excesso da renda do exercicio de 1902 sobre a de 1901.......................................................
...........................
7:459$469
Decreto n. 5.136 – de 20 de fevereiro de 1904
Abre o credito supplementar a verba «Alfandegas» para pagamento de porcentagens devidas a empregados de diversas alfandegas........
.............................
239:223$637
Decreto n. 5.175 – de 22 de março de 1904
Abre o credito supplementar á verba – Mesas de Rendas e Collectorias............................................................................................
.............................
700:700$000
Decreto n. 5.176 – de 22 de março de 1904
Abre o credito para pagamento de porcentagens devidas a empregados de diversas Alfandegas....................................................
.............................
117:182$469
Decreto n. 5.179 – de 26 de março de 1904
Abre o credito supplementar á verba – Juros dos depositos das Caixas Economicas e Monte de Soccorro ....................................
.............................
1.500:000$000
Decreto n. 5.182 – de 31 de março de 1904
Abre o credito supplementar á verba – Alfandegas – do exercicio de 1903......................................................................................................
.............................
8:442$519
2.366:270$200
20.444:327$320
RESUMO
OURO PAPEL Ministerio da Justiça.............................................................................. ............................ 3.450:213$797 » do Exterior............................................................................. 65:000$000 130:000$000 » da Marinha ........................................................................... ............................ 370:847$192 » » Guerra.............................................................................. ............................ 1.770:037$062 » » Industria............................................................................ 122.756$563 4.945:174$226 » » Fazenda........................................................................... 2.366:270$200 20.444:327$328 2.554:026$763 31.110:599$605
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1904. – Leopoldo de Bulhões.
TABELLA – B
Verbas do orçamento para as quaes o Governo poderá abrir credito supplementar no exercicio de 1905, de accordo com as leis ns. 358, de 9 de setembro de 1850; 2.348, de 25 de agosto de 1873, e 428, de 10 de dezembro de 1896, art. 8º, n. 2, e art. 28 da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1887.
MINISTERIO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES
Soccorros publicos.
Subsidio dos Deputados e Senadores – Pelo que fôr preciso durante as prorogações.
Secretaria do Senado e da Camara dos Deputados – Pelo serviço stenographico e de redacção e publicação dos debates durante as prorogações.
MINISTERIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Extraordinarias no exterior.
MINISTERIO DA MARINHA
Hospitaes – Pelos medicamentos e utensis.
Reformados – Pelo soldo de officiaes e praças.
Munições de bocca – Pelo sustento e dieta das guarnições dos navios da Armada.
Munições navaes – Pelos casos fortuitos de avarias, naufragios, alijamento da objectos ao mar e outros sinistros.
Fretes – Para commissões de saques, passagens autorizadas por lei, fretes de volumes e ajudas de custo.
Eventuaes – Para tratamento de officiaes e praças em portos estrangeiros e em Estados onde não ha hospitaes e enfermarias, e para despezas de enterro e gratificações extraordinarias determinadas por lei.
MINISTERIO DA GUERRA
Hospitaes e enfermarias – Pelos medicamentos e utensis a praças de pret.
Soldo e gratificações – Pelas gratificações de voluntarios e engajados e premios aos mesmos.
Etapas – Pelas que occorrerem além da importancia consignada.
Classes inactivas – Pelas etapas das praças invalidas e soldo de officiaes e praças reformadas.
Ajudas do custo – Pelas que se abonarem aos officiaes que viajam em commissão de serviço.
Material – Diversas despezas pelo transporte de tropas.
MINISTERIO DA INDUSTRIA, VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS
Garantias de juros de estradas de ferro, aos engenhos centraes e portos – Pelo que exceder ao decretado.
MINISTERIO DA FAZENDA
Juros da divida interna fundada – Pelos que occorrerem no caso de fundar-se parte da divida fluctuante ou de se fazerem operações de credito.
Juros da divida inscripta, etc. – Pelos reclamados além do algarismo orçado.
Aposentados – Pelas aposentadorias que forem concedidas além do credito votado.
Pensionistas – Pela pensão, meio-soldo, montepio e funeral, quando a consignação não fôr sufficiente.
Caixa da Amortização – Pelo feitio e assignatura de notas.
Recebedoria – Pelas porcentagens aos empregados e commissões aos cobradores, quando as consignações não forem sufficientes.
Alfandegas – Pelas porcentagens aos empregados, quando as consignações excederem o credito votado.
Mesas de Rendas e Collectorias – Pelas porcentagens aos empregados, quando não bastar o credito votado.
Commissão dos vendedores particulares de estampilhas – Quando a consignação votada não chegar para occorrer ás despezas.
Ajudas de custo – Pelas que forem reclamadas além da quantia orçada.
Porcentagem pela cobrança executiva das dividas da União – Pelo excesso da arrecadação.
Juros diversos – Pelas importancias que forem precisas além das consignadas.
Juros dos bilhetes do Thesouro – Idem, idem.
Commissões e corretagem – Pelo que fôr necessario além da somma concedida.
Juros dos emprestimos do Cofre dos Orphãos – Pelos que forem reclamados, si a sua importancia exceder á do credito votado.
Juros dos depositos das Caixas Economicas e dos Montes de Soccorro – Pelos que forem devidos alem do credito votado.
Exercicios findos – Pelas aposentadorias, pensões, ordenados, soldos e outros vencimentos marcados em lei, e outras despezas, nos casos do art. 11 da lei n. 2.330, de 3 de setembro de 1884.
Reposições e restituições – Pelos pagamentos reclamados, quando a importancia delles exceder a consignação.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1904. – Leopoldo de Bulhões.
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 2.924 de 05/01/1915 · 2 menções
- Lei nº 2.544 de 04/01/1912
- Lei nº 2.050 de 31/12/1908
- Lei nº 1.841 de 31/12/1907 · 3 menções
- Lei nº 1.616 de 30/12/1906 · 2 menções
- Lei nº 1.617 de 30/12/1906 · 4 menções
- Lei nº 1.453 de 30/12/1905 · 4 menções