Leis Ordinárias
Lei nº 2.738 de 04/01/1913
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
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LEI N. 2.738 – DE 4 DE JANEIRO DE 1913
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1913
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a lei seguinte:
Ouro
Papel
Total papel
1 –
Subsidio do Presisidente da Republica .......
...........................
.........................
120:000$000
2 –
Subsidio do Vice-Presidente da Republica...
.............................
...........................
36:000$000
3 –
Gabinete do Presidente da Republica..........
.............................
...........................
76:800$000
4 –
Despeza com o Palacio do Presidente da Republica.......................................................
.............................
...........................
151:440$000
5 –
Subsidio dos Senadores...............................
.............................
...........................
793:200$000
6 –
Secretaria do Senado, diminuida a tabella da proposta de 38:680$294, ficando substituida pela seguinte:
Secretaria do Senado
Pessoal:
1
Director com 12:000$ de ordenado e 6:000$ de gratificação. (Resoluções do Senado, de 30 de julho de 1891, 19 de maio de 1908 e 20 de setembro de 1909)..............................
...........................
18:000$000
1
Vice-director com 10:000$ de ordenado e 5:000$ de gratificação. (Resoluções do Senado, de 27 de agosto de 1894 e de 19 de maio de 1908. Deliberação do Senado, de 18 de agosto de 1910).............................
...........................
15:000$000
1
Archivista com 8:000$ de ordenado e 4:000$ de gratificação. (Resolução do Senado, de 12 de julho de 1909 e lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909. Deliberação do Senado, de 18 de agosto de 1910)............................................................
.............................
12:000$000
1
Bibliothecário com 8:000$ de ordenado e 4:000$ de gratificação. (Resoluções do Senado, de 14 de dezembro de 1898 e 19 de maio de 1908. Lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909. Deliberação do Senado, de 18 de agosto de 1910).............................
.............................
12:000$000
7
Officiaes a 6:400$ de ordenado e 3:200$ de gratificação. (Resoluções do Senado, de 30 de julho de 1891, 18 de dezembro de 1906, 19 de maio de 1908 e 12 de julho de 1909 e lei n. 2.221, de 30 de dezembro de (1909)...
............................
67:200$000
4
Redactores de debates a 4:800$ de ordenado e 2:400$ de gratificação. (Resolução do Senado, de 28 de dezembro de 1911) .......................................................
.............................
28:800$000
1
Redactor dos Annaes, idem. (Idem)............................................................
.............................
7:200$000
1
Conservador da bibliotheca, idem. (Resoluções do Senado, de 30 de dezembro de 1908 e 1 de junho de 1909, e lei numero 2.221, de 30 de dezembro de 1909) ............................................................
..............................
7:200$000
1
Auxiliar da redacção das actas e dos Annaes com 3:168$ de ordenado e 1:584$ de gratificação. (Resoluções do Senado, de 7 de novembro e 30 de dezembro de 1911 e 28 de dezembro de 1912) .........................
.............................
7:200$000
1
Porteiro da secretaria com 4:800$ de ordenado e 2:400$ de gratificação. (Resoluções do Senado, de 30 de julho de 1891, 18 de maio de 1903 e de dezembro de 1911) .......................................................
.............................
7:200$000
1
Porteiro do salão, idem. (Idem) ....................
............................
7:200$000
1
Ajudante do porteiro da secretaria com 3:840$ de ordenado e 1:920$ de gratificação (Idem) ........................................
.............................
5:760$000
1
Ajudante do porteiro do salão, idem. (Idem)............................................................
..............................
5:760$000
12
Continuos a 3:168$ de ordenado e 1:584$ de gratificação. (Resoluções do Senado, de 30 de julho de 1891 e 19 de maio de 1908, lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909. Deliberações do Senado, de 18 de agosto de 1910 e de 9 de novembro de 1911.) .......
.............................
57:024$000
Para gratificações addicionaes de 15% ao vice-director, a um official, ao auxiliar da redacção das actas e dos Annaes, até 24 de maio, ao porteiro da secretaria e a um continuo; de 20% a dous officiaes, sendo a um delles até 27 de julho, a um redactor de debates, ao auxiliar da redacção das actas e dos Annaes, a partir de 25 de maio, ao porteiro do salão e a um continuo; de 25% ao director, a um official até 27 de abril, a outro official a partir de 28 de julho, ao conservador da bibliotheca e a um continuo; de 30% ao archivista, a um official, a partir de 28 de abril, ao redactor dos Annaes, ao ajudante do porteiro da secretaria e ao ajudante do porteiro do salão........................
..............................
33:997$560
Dispensados do serviço:
1
director. (Resolução do Senado, de 12 de maio de 1909, e lei numero 2.221, de 30 de dezembro do mesmo anno).................
............................
19:500$000
1
official. (Resolução do Senado, de 1 de outubro de 1909, e lei numero 2.221, de 30 de dezembro de 1909) .........................
............................
12:000$000
1
continuo. (Resoluções do Senado, de 28 de outubro de 1902 e 22 de junho de 1908, e lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909.) ..................................................
.............................
3:000$000
1
continuo. (Resolução do Senado, de 17 de setembro de 1906, e lei numero 2.221, de 30 de dezembro de 1909) ....................
.............................
3:300$000
1
continuo. (Resolução do Senado, de 3 de setembro de 1908, e lei numero 2.221, de 30 de dezembro de 1909, e resolução do Senado, de 9 de novembro de 1911) .......
............................
4:752$000
334:093$560
Material:
Impressos e publicações dos debates, em cinco mezes a 12:500$.............................
.............................
62:500$000
Serviço tachygraphico, de redacção das actas e revisão dos debates, em 12 mezes, a 16:283$332 por mez.................
............................
195:400$000
Objectos de expediente, livros, jornaes, almanaks, revistas, encadernações e publicações...............................................
.............................
30:000$000
Conservação e limpeza do edifício e dos moveis.......................................................
.............................
6:000$000
Salarios de 12 serventes, de dous chauffeurs e de dous ajudantes de chauffeur, a 3:900$ por mez......................
.............................
46:800$000
Para aluguel de casa aos dous porteiros, a 1:200$ a cada um, e para gratificação aos dous ajudantes de porteiro, a 360$ a cada um.....................................................
.............................
3:120$000
Organização e publicação dos Annaes, de 1827 a 1867..........................................
............................
30:000$000
Custeio e reparação dos automóveis do Presidente e do Vice-Presidente...............
.............................
15:000$000
Eventuaes..................................................
.............................
37:000$000
Consumo de água......................................
.............................
396$000
Taxa de esgoto..........................................
.............................
116$118
426:332$118
760:425$678
7 –
Subsidio dos Deputados............................
............................
..........................
2.640:800$000
8 –
Secretaria da Camara dos Deputados.......
............................
..........................
999:439$918
Augmentada de 14:400$ na consignação «Pessoal» para pagamento, durante o exercicio, do augmento de vencimentos dos 2os officiaes, amanuenses e porteiros, á razão de 1:200$ a cada um, e a dous ajudantes de porteiro, á de 960$ a cada um, em virtude da deliberação da Câmara, de 25 de dezembro de 1911.
Diminuida de 2:400$ nos vencimentos do chefe da redacção de debates, por suppressão da sua gratificação especial de 200$ por mez.
A mesma consignação «Gratificações addicionaes»:
Augmentada de 5:253$600 para pagamento de gratificações addicionaes: de 15% a um 2º official e a dous continuos; de 25% a um continuo da differença da mesma gratificação; de 25% a 30% sobre o vencimento e o agumento deste porteiro do salão; de 25% sobre o augmento do vencimento de outro porteiro; de 30% e 20%, respectivamente, sobre o augmento de vencimentos de cada um dos ajudantes de porteiro, ficando a referida consignação assim redigida:
Para pagamento de gratificações addicionaes, sendo: de 30% ao sub-director, archivista, um porteiro, um ajudante de porteiro e um continuo; de 25% ao conservador da bibliotheca, porteiro da secretaria e a seis continuos; de 20% ao bibliothecario, dous chefes de secção, um 1º official, um ajudante de porteiro e a dous continuos; de 15% ao superintendente da redacção dos debates, dous 1os officiaes, um 2º official e oito continuos.
Augmentada de 6:480$, de accôrdo com o art. 6º da indicação approvada pela Camara com o parecer n. 51 da Commissão de Policia, em 1911, para o pagamento de 20% de addicionaes aos três redactores de debates, que já completaram 17 annos de serviço, Dr. Gervasio Saraiva, Dr. Primitivo Moacyr e Eugenio Pinto, á razão de 1:440$ cada um, e de 15% ao chefe da redacção, que já completou 10 annos de serviço, no valor de 2:160$000.
Augmentada de 6:480$ para pagamento a estes quatro redactores de debates, na mesma porcentagem, da gratificação que deixaram de receber em 1912.
Augmentada de 6:720$ para pagamento ao Dr. Dermeval da Fonseca de 20% de gratificação addicional, a contar da data em que foi dispensado do serviço, sendo 3:840$ para os exercicios de 1911 e 1912 e 2:880$ para o exercicio de 1913.
A’ consignação «Material»:
A sub-consignação «Conservação e limpeza do edifício e dos moveis, etc.», redija-se assim: Conservação e limpeza do edificio e dous moveis, comprehendido o salário dos serventes, sendo 11 serventes a 3:000$ cada um e um dispensado do serviço por incapacidade physica a 1:800$000.
Augmentada esta mesma sub-consignação – Conservação e limpeza do edificio, etc. – de 2:400$.
Supprimida a sub-consignação destinada aos vencimentos de um encarregado do serviço de organização dos documentos parlamentares, visto esse funccionario estar incluido na consignação «Pessoal», diminuindo-se assim 7:200$000.
Augmentada de 10:000$ a sub-consignação referente ao contracto para a publicação, em volumes, dos trabalhos referentes a documentos parlamentares.
Modificada a rubrica «Serviço de stenographia, 7:800$», para «Serviço de revisão dos debates, comprehendendo um chefe e cinco revisores, 21:000$», augmentada a respectiva despeza de 13:200$000.
9 –
Ajudas de custo aos membros do Congresso Nacional..................................
............................
..........................
275:000$000
10 –
Secretaria de Estado – Diminuida de 5$, na consignação do material, na verba para diárias ao cinco porteiros..................
............................
..........................
716:573$118
11 –
Gabinete do consultor geral da Republica.
.............................
..........................
19:605$000
12 –
Justiça Federal – Augmentada de 162:720$ para attender ao accrescimo de 50%, 40% e 30% dos vencimentos dos juizes federaes e dos substitutos, de accôrdo com o art. 9º da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912; na consignação Ministério Publico eleve-se de ................ 36:600$ a consignação, sendo ............... 24:000$ para occorrer ao pagamento da differença de vencimentos dos procuradores da Republica no Districto Federal, 8:400$ para dous amanuenses, 600$ para o secretario; e 3:600$ para dous serventes; fica creada uma nova consignação de ................................ 12:000$ para pagamento de 1:000$ mensal do juiz federal de Matto Grosso, emquanto estiver commissionado pelo Supremo Tribunal Federal par dar execução á sentença que este proferiu na questão de limites entre aquelle e o Estado do Amazonas ...............................
............................
..........................
1.952:395$6
Modificada como se segue a tabella da verba do material para o Supremo Tribunal Federal:
Material:
Objectos de expediente, inclusive duas machinas de escrever 5:300$000.
Livros, jornaes, revistas, almanaks e encadernação para a bibliotheca 7:000$000.
Acquisição e concerto de moveis e reposteiros e outros objectos 3:000$000.
Illuminação 600$000.
Energia electrica para o ascensor 1:500$000.
Telephone 80$500.
Impressões e publicações 3:000$000.
Despezas eventuaes e de prompto pagamento 1:000$.
20
Assignaturas do Diario Official, sendo quatro para a Secretaria, e 16 collecções de Leis, sendo 15 para o Supremo Tribunal e uma para Secretaria 680$000.
Taxa de esgoto 136$118.
Consumo de agua 108$000.
Augmentada de 35:000$ para compra de mobiliario do salão de honra do Supremo Tribunal Federal.
13 –
Justiça do Districto Federal. – Elevação a 69:000$ a consignação de 57:500$ para os promotores públicos (6) e a 48:300$ a consignação de 41:400$ para os adjuntos do promotor (7). – Supprimida a consignação de 10:000$ para um promotor publico e tambem a de 6:000$ para um adjunto de promotor. – Supprimida a consignação de 3:600$ para um escrivão dos Feitos da Saude Publica. – Supprimidas as consignações de 10:764$ para dous escrivães e as duas immediatas de 1:920$ e 3:600$ para quatro officiaes de justiça. – Augmentada de 37:674$ para sete escrivães criminaes a 3:588$ de ordenado e 1:794$ de gratificação. – Augmentada de 25:200$ para 14 officiaes de justiça a 1:200$ de ordenado e 600$ de gratificação. – Substituidas na consignação do material as verbas de 26:400$ e 2:400$ para alugueis de salas ou casas para pretorias, por estas rubricas: Para sete pretorias urbanas a 200$ mensaes, 16:800$; para tres pretorias suburbanas a 100$ mensaes, 3:600$. Levada a verba por inteiro á conta da União .........................................
.............................
..........................
1.380:097$118
14 –
Ajudas de custo a magistrados.................
.............................
..........................
10:000$000
15 –
Policia do Districto Federal. – Diminuidas de um dia todas as verbas dos diaristas, por não ser bissexto o anno (400 guardas civis de 1ª classe e 600 de 2ª, e o pessoal jornaleiro da Policia Marítima). – Diminuida de 2:400$ a verba para nove escrivães em disponibilidade, por ter sido um delles aproveitado em outro cargo. – Diminuida de 60:000$ para 10:000$, no Material, a verba para conservação do edifficio; de 10:000$ para 8:000$ a verba para sustento dos presos do Deposito da Policia. – Diminuidas de um dia, por não ser bissexto o anno, as diarias para alimentação do pessoal da Policia Maritima. – Reduzida a 300:000$ a verba para diligencias policiaes. – Diminuida de 12$, na consignação do pessoal sem nomeação da Escola Premunitoria Quinze de Novembro, a verba das diarias de oito engommadeiras, por não ser bissexto o anno. – Excluida a verba dos reformados da Brigada Policial que passa para o Ministerio da Fazenda e feitas nas outras verbas da mesma brigada as alterações contidas na tabella que acompanhou a proposta. Levado tudo á conta da União. – Diminuida de 40:000$ na sub-consignação de 100:000$ para objectos de expediente, livros, assignaturas de jornaes etc. da verba material; reduzida a 10:000$ a sub-consignação do – Material – para conservação do edificio e diversos concertos da Casa de Detenção; elevada de 543:686$353, para occorrer, de accordo com a proposta, ao pagamento dos reformados da Brigada Policial...........
.............................
..........................
15.844:577$476
16 –
Casa de Correcção. – Diminuida de 45$ das consignações para diárias por não ser bissexto o anno de 1913; redigida na consignação – Material – a subconsignação materia prima, ferramentas, combustivel, etc., do seguinte modo: «Materia prima, ferramentas, combustivel, despezas de prompto pagamento, miudas e eventuaes»................................................
.............................
..........................
315:751$106
17 –
Guarda Nacional........................................
............................
..........................
35:100$000
18 –
Archivo Nacional. – Diminuido um dia na verba, no pessoal jornaleiro, por não ser bissexto o anno.......................................
.............................
..........................
189:781$118
19 –
Assistência a alienados. – Diminuida de 412:200$, de accôrdo com a tabella que acompanhou a proposta. – Augmentada de 400:000$ para installação das novas colônias...................................................
............................
..........................
2.213:419$178
20 –
Directoria Geral de Saúde Publica. – Diminuidas de 153:520$ as duas rubricas «Serviço de Prophylaxia da Febre Amarella» e «Inspectoria de Isolamento e Desinfecção», fundidas estas duas rubricas em uma só com a denominação «Inspectoria dos Serviços de Prophylaxia», com dotação de 1.828:000$, observada a seguinte tabella – Augmentada de 43:200$ para pagamento dos serviços prestados por 18 auxiliares academicos, com direitos adquiridos em concurso, e que por isso devem ser conservados nos respectivos cargos. Sendo excluidos os auxiliares academicos que já tenham feito exames da 6ª serie medica. Esta medida será posta em vigor sómente emquanto existir o actual serviço em que for enquadrada....
............................
..........................
181:200$000
INSPECTORIA DOS SERVIÇOS DE PROPHYLAXIA
Pessoal de nomeação:
1
Inspector (medico).....................................
.............................
14:400$000
1
Administrador............................................
.............................
8:400$000
2
Ajudantes do administrador a 7:200$........
.............................
14:400$000
1
Almoxarife..................................................
.............................
6:000$000
2
1os escripturarios, a 4:800$........................
............................
9:600$000
2
2os escritpurarios, a 3:600$........................
............................
7:200$000
6
Auxiliares de escripta, a 2:400$.................
.............................
14:400$000
2
Ajudantes de almoxarife, a 3:600$............
.............................
7:200$000
4
Encarregados de secção, a 3:000$...........
............................
12:000$000
10
Chefes de turmas, a 3:600$000.................
.............................
36:000$000
2
Porteiros.....................................................
.............................
4:800$000
2
Continuos a 1:800$000..............................
.............................
3:600$000
Pessoal subalterno:
Desinfectadores de 1ª, 2ª e 3ª classes, guardas de 1ª e 2ª classes, machinistas, motoristas, foguistas, feitores e ajudantes, cocheiros, moços de cavallariça, carpinteiros, pedreiros, mestre-correeiro, officiaes e aprendizes, serventes e trabalhadores.............................................
.............................
..........................
1.400:000$000
Material:
Conservação e acquisição de material......
.............................
100:000$000
Sustento e ferragens de animaes..............
............................
80:000$000
Desinfectantes e material para desinfecção e expurgos.............................
.............................
80:000$000
Combustivel, lubrificantes, illuminação, expediente, asseio e eventuaes................
.............................
30:000$000
Supprimidas no – Material Geral – as verbas 165:000$ para a acquisição de uma lancha a vapor para o serviço da Inspectoria do Porto de Manáos e de uma embarcação provida de um apparelho Clayton para o mesmo porto, e de 60:000$ para acquisição de uma lancha a vapor para o serviço da Inspectoria do Porto de Fortaleza. Observadas as outras pequenas alterações constantes da tabella que acompanhou a proposta, no que não prejudicarem as suppressões acima. – Deduzida da verba – Material – do Serviço de Policia Sanitaria e da Prophylaxia dos Portos – a quantia de 18:250$ para gratificação aos medicos ajudantes pela visita aos navios entrados á noite no porto do Rio de Janeiro a 50$ por noite, como estava no orçamento para 1911, reduzida de 150:000$ a 130:000$ esta mesma consignação .– Material – do Serviço de Policia Sanitaria e de Prophylaxia Sanitaria dos Portos........................................................
.............................
..........................
5.323:133$000
21 –
Secretaria do Conselho Superior de Ensino.....................................................
............................
...........................
61:098$000
22 –
Subvenções a Institutos de Ensino – Augmentada de 50:000$ para o Instituto Electro-Technico de Porto Alegre. – Deduzida a verba destinada á Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro a quantia de 10:000$ para a enfermaria de gynecologia e cirurgia do Hospital da Gambôa..................................................
............................
...........................
4.845:790$090
23 –
Escola Nacional de Bellas Artes. Com as alterações feitas na tabella que acompanhou a proposta............................
10:700$000
...........................
317:812$236
24 –
Instituto Nacional de Musica......................
............................
...........................
434:227$118
25 –
Instituto Benjamin Constant. – Augmentadas de 33:516$ para gratificações addiocionaes .......................
............................
...........................
400:254$118
26 –
Instituto Nacional de Surdos-mudos. – Augmentada de 1:400$ de accôrdo com a tabella que acompanhou a proposta do Governo....................................................
............................
..........................
163:327$118
27 –
Bibliotheca Nacional.................................
............................
..........................
570:112$118
28 –
Soccorros Públicos. – Destacadas desta verba as quantias de 6:000$ para manutenção dos menores a cargo do Recolhimento Orphanologico do Bom Conselho, em Pernambuco, e de 10:000$ para auxilio á Santa Casa de Misericórdia da cidade de Santo Amaro, no Estado da Bahia.......................................................
............................
...........................
100:000$000
29 –
Obras. – Diminuida de 100:000$, de accôrdo com a proposta. – Accrescentadas na consignação «Conservação, accrescimos e reparos, etc.», as palavras: «inclusive a conclusão da Escola Nacional de Bellas Artes e das obras das Colonias de Alienados». Destacada desta verba a quantia de 10:000$, afim de auxiliar a conclusão das obras do Recolhimento Orphanologico do Bom Conselho, em Pernambuco. Augmentada de 150:000$, sendo 100:000$ para continuação das obras do Instituto Oswaldo Cruz e 50:000$ para ultimar as obras e installação da Polyclinica do Rio de Janeiro.....................
............................
...........................
1.150:000$000
30 –
Corpo de Bombeiros. – Augmentada de 14:600$ para soldo de 20 praças aggregadas. – Elevada de 7:000$ a 8:000$ a consignação «Expediente da Secretaria, Contadoria, para attender a despezas com publicações no Diário Official.» Eliminada a quantia de 2:772$772 de um dia de soldo, etapa e gratificação de praças por não ser bissexto o anno de 1913. Excluida por entrar no orçamento da Fazenda a verba dos reformados. Levada toda a verba á conta da União; a gratificação do Corpo Sanitário graduado como chefe de classe em tenente-coronel será a do posto de graduação; elevada a verba de ................ 288:603$279, para occorrer, de accôrdo com a proposta, ao pagamento dos reformados...............................................
............................
............................
2.565:777$269
31 –
Serviço eleitoral.......................................
............................
............................
100:000$000
32 –
Prefeituras, justiça e outras despezas no Territorio do Acre – Diminuida de 300:000$ a verba Material, sub-consignação-para serviços publicos e obras no Território do Acre, substituida a tabella seguinte:
ADMINISTRAÇÃO, JUSTIÇA E OUTRAS DESPEZAS NO TERRITORIO DO ACRE
Departamento do Alto Acre
Pessoal:
1
prefeito, gratificação..................................
............................
36:000$000
2
Intendentes a 12:000$ de subsidio............
............................
24:000$000
60:000$000
Material:
Ajuda de custo do prefeito.........................
............................
2:500$000
Gratificação ao pessoal da secretaria, transportes, etc., abertura de varadouros, construcção de pontes, installação de destacamentos, transporte de munições, etc., policiamento, aluguel de barracões para a secretaria e demais repartições administrativas, moveis, expediente, utensilios, serventes, pessoal das lanchas e alimentação do mesmo, combustivel, lubrificantes, asseio, material para lanchas, ferramentas, accessorios, conservação, concertos e eventuaes .......
............................
400:000$000
402:500$000
462:500$000
Departamento do Alto Purús
Pessoal:
1
prefeito, gratificação..................................
.............................
36:000$000
1
intendente, subsidio...................................
.............................
12:000$000
48:000$000
Material:
Ajuda de custo do prefeito.........................
.............................
2:500$000
Gratificação ao pessoal e mais despezas, como no Departamento do Alto Acre.........
............................
400:000$000
402:500$000
450:500$000
Departamento do Alto Juruá
Pessoal:
1
prefeito, gratificação..................................
.............................
36:000$000
1
intendente, subsidio..................................
............................
12:000$000
48:000$000
Material:
Ajuda de custo do prefeito.........................
.............................
2:500$000
Gratificação ao pessoal e mais despezas, como no Departamento do Alto Acre.........
............................
400:000$000
402:500$000
450:500$000
Departamento de Taraucá
Pessoal:
1
prefeito, gratificação..................................
.............................
36:000$000
1
intendente, subsidio.................................
............................
12:000$000
48:000$000
Material:
Ajudas de custo do prefeito.......................
2:500$000
Gratificação ao pessoal e mais despezas, como no Departamento do Alto Acre.........
...........................
400:000$000
402:500$000
450:500$000
Tribunaes de Appelação.
Pessoal:
6
desembargadores a 10:000$ de ordenado e 20:000$ de gratificação..........................
............................
180:000$000
Aos presidentes dos tribunaes, gratificação de 2:400$ a cada um..............
............................
4:800$000
2
juizes municipaes a 6:000$ de ordenado e 12:000$ de gratificação..........................
............................
36:000$000
1
promotor a 6:000$ de ordenado e 12:000$ de gratificação ............................
............................
18:000$000
1
adjunto de promotor a 4:000$ de ordenado e 8:000$ de gratificação............
.............................
12:000$000
3
officiaes de justiça....................................
...........................
3:600$000
254:400$000
Material:
Ajudas de custo.......................................
.............................
3:900$000
Aluguel de casas, moveis, objectos de expediente, publicações, asseio e despezas miudas e eventuaes..................
12:000$000
15:900$000
270:300$000
Comarca de Senna Madureira
Pessoal:
1
juiz de direito a 8:000$ de ordenado e 16:000$ de gratificação.............................
............................
24:000$000
4
juizes municipaes a 6:000$ de ordenado e 12:000$ de gratificação..........................
............................
72:000$000
1
promotor a 6:000$ de ordenado e 12:000$ de gratificação.............................
............................
18:000$000
3
adjuntos de promotor a 4:000$ de ordenado e 8:000$ de gratificação............
............................
36:000$000
5
officiaes de justiça a 1:200$ de gratificação..............................................
.............................
6:000$000
156:000$000
Material:
Ajudas de custo.......................................
............................
6:500$000
Aluguel de casas, moveis, objectos de expediente, publicações, asseio, despezas miudas e eventuaes..................
............................
12:000$000
18:500$000
174:500$000
Comarca de Cruzeiro do Sul
Pessoal:
1
juiz de direito a 8:000$ de ordenado e 16:000$ de gratificação............................
............................
24:000$000
2
juizes municipaes a 6:000$ de ordenado e 12:000$ de gratificação..........................
...........................
36:000$000
2
procuradores geraes a 8:000$ de ordenado e 16:000$ de gratificação..........
............................
48:000$000
2
secretarios a 6:000$ de ordenado e 12:000$ de gratificação.............................
.............................
36:000$000
2
officiaes a 2:400$ de ordenado e 4:800$ de gratificação..........................................
............................
14:400$000
2
amanuenses a 1:600$ de ordenado e 3:200$ de gratificação...............................
.............................
9:600$000
2
escrivães a 2:000$ de ordenado e 4:000$ de gratificação.........................................
............................
12:000$000
4
officiaes justiça a 1:000$ de ordenado e 2:000$ de gratificação..............................
.............................
12:000$000
192:000$000
Material:
Ajudas de custo.......................................
.............................
7:500$000
Aluguel de casas, moveis, objectos de expediente, publicações, asseio, despezas miudas e eventuaes..................
.............................
24:000$000
31:500$000
223:500$000
Comarca do Rio Branco
Pessoal:
1
juiz de direito a 8:000$ de ordenado e 16:000$ de gratificação.............................
............................
24:000$000
2
juizes municipaes a 6:000$ de ordenado e 12:000$ de gratificação..........................
.............................
36:000$000
1
promotor a 6:000$ de ordenado e 12:000$ de gratificação............................
.............................
18:000$000
1
adjunto de promotor a 4:000$ de ordenado e 8:000$ de gratificação............
............................
12:000$000
3
officiaes de justiça a 1:200$ de gratificação..............................................
.............................
3:600$000
93:600$000
Material:
Ajudas de custo.......................................
.............................
3:900$000
Aluguel de casas, moveis, objectos de expediente, publicações, asseio, despezas miudas e eventuaes..................
.............................
12:000$000
15:900$000
109:500$000
Comarca de Xapury
Pessoal:
1
juiz de direito a 8:000$ de ordenado e 16:000$ de gratificação.............................
.............................
24:000$000
1
Pomotor a 6:000$ de ordenado e 12:000$ de gratificação..........................................
.............................
18:000$000
1
Adjunto a 4:000$ de ordenado e 8:000$ de gratificação.........................................
............................
12:000$000
3
Officiaes de justiça a 1:200$ de gratificação.................................................
............................
3:600$000
57:600$000
Material:
Ajudas de custo........................................
.............................
3:900$000
Aluguel de casas, moveis, objectos de expediente, publicações, asseio, despezas miudas e eventuaes..................
............................
12:000$000
15:900$000
73:500$000
Comarca de Tarauacá
Pessoal:
1
juiz de direito a 8:000$ de ordenado e 16:000$ de gratificação.............................
.............................
24:000$000
2
Juizes municipaes a 6:000$ de ordenado e 12:000$ de gratificação..........................
............................
36:000$000
1
Promotor a 6:000$ de ordenado e 12:000$ de gratificação.............................
.............................
18:000$000
1
Adjunto de promotor a 4:000$ de ordenado e 8:000$ de gratificação............
.............................
12:000$000
3
Officiaes de justiça a 1:200$ de gratificação...............................................
.............................
3:600$000
93:600$000
Material:
Ajudas de custo........................................
.............................
3:900$000
Aluguel de casas, moveis, objectos de expediente, publicações, asseio, despezas miudas e eventuaes..................
............................
12:000$000
15:900$000
109:500$000
Material geral:
Para serviços públicos e obras no Território do Acre
1.000:000$000
3.774:800$000
33 –
Instituto Oswaldo Cruz..............................
............................
...........................
331:240$000
34 –
Serventuarios do Culto Catholico..............
.............................
............................
100:000$000
35 –
Magistrados em disponibilidade................
.............................
............................
209:600$000
36 –
Eventuaes.................................................
.............................
............................
150:000$000
Total........................................................
10:700$000
...........................
50.664:576$400
A Prefeitura obriga-se a ceder definitivamente á União a fazenda de Manguinhos e outros terrenos na cidade, dos quaes careça o Governo Federal.
Obrigar-se-ha outrosim a mesma Prefeitura a concorrer de uma só vez, em 1913, com a quantia de 200:000$ em dinheiro para a construcção de uma Maternidade Modelo na Capital Federal.
\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
(1) Lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912. – Fixa a despeza geral da Republica para o exercicio de 1912 e dá outras providencias:
.............................................................................................................................................................................
\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
segundo o critério do ministro acima referido, para o fim de promover, organizar e effectuar no Rio de Janeiro exposições annuaes, observadas as seguintes linhas geraes:
.............................................................................................................................................................................
6º Essas exposições, comquanto nacionaes, poderão admittir o comparecimento de expositores estrangeiros, aos quaes será facilitada a franquia plena alfandegaria;
7º A todos os expositores será permittida a venda dos productos expostos, cobrando-se porém dos estrangeiros, na occasião da entrega ao comprador, o imposto de importação que fôr devido;
8º Os productos fabris estrangeiros não vendidos serão reexportados por conta dos respectivos expositores.
(2) Decreto n. 8.484, de 28 de dezembro de 1910 – Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinário de 272:575$088, para conclusão das obras do edifício da Escola Nacional de Bellas Artes.
(3) Decreto Legislativo n. 2.379, de 4 de janeiro de 1911 – Autoriza o Governo a mandar organizar os projectos de reforma dos Códigos Commercial e Penal da Republica e a pagar ao Dr. Clovis Bevilaqua a quantia de 100:000$, como premio pelo projecto do Codigo Civil. (Diario Official de 7 do mesmo mez).
Essa subvenção será elevada a 25 %, desde que a importancia despendida por cada Estado corresponda a 10 % pelo menos de sua receita.
A subvenção de que se trata será concedida aos Estados que a solicitarem e que assim se obrigarão a prestar ao Governo da União as informações que forem por este julgadas necessarias;
Para receber a subvenção alludida, é necessario provar-se a competencia real do professor no conhecimento da lingua vernacula e que as lições de todas as disciplinas, inclusive o ensino obrigatorio de geographia e historia do Brazil e instrucção civica nacional, sejam igualmente ministradas no mesmo idioma nacional, no emtanto com a faculdade de leccionarem quaesquer linguas estrangeiras.
\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
(\) V. decreto legislativo n. 2.779, de 1 de fevereiro de 1913, publicado adiante.
(4) Decreto legislativo n. 2.430, de 23 de agosto de 1911 – Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario até a quantia de 2.363:336$058, para conclusão das obras do quartel de cavallaria da Força Policial, na Avenida Salvador de Sá. (Diario Official de 25 do mesmo mez.)
assim como a obrigação de custear o serviço respectivo; para o qual fim o Governo Federal abrirá desde logo o credito preciso.
Ouro
Papel
1
– Secretaria de Estado – Augmentada de 12:000$ a dotação destinada á representação do ministro, de accôrdo com o art. 12 da lei numero 2.544, de 4 de janeiro de 1912.
Elevada a 50:000$ a verba «Material»......................................
............................
843:600$000
2
– Empregados em disponibilidade...........................................
............................
100:000$000
3
– Extraordinarias no Interior – Augmentada de 30:000$, correndo por conta da mesma as despezas com o Congresso de Odontologia, que se reunir nesta Capital, durante o exercicio.....................................................................................
............................
566:000$000
4
– Commissões de limites........................................................
............................
850:000$000
5
– Recepções officiaes............................................................
............................
100:000$000
6
– Congressos e conferencias..................................................
200:000$000
150:000$000
7
– Repartições internacionaes..................................................
46:488$991
––
8
– Corpo diplomatico – Elevada a 30:000$ a verba destinada á representação do enviado extraordinario e ministro plenipotenciario na Republica Argentina, e a 25:000$ a destinada á representação do enviado extraordinario e ministro plenipotenciario no Chile; elevada a 22:000$ a verba «Material» destinada ao aluguel de casa para a chancellaria da legação na Republica Argentina; augmentada no «Pessoal» de 12:000$, ouro, sendo 2:000$ para representação do ministro na Belgica e Suecia; 6:000$ para a do ministro no Paraguay, e 4:000$ para, o ministro da Hespanha..................................................................................
1.342:500$000
––
9
– Corpo consular.......................................................................
681:500$000
––
10
– Ajudas de custo.....................................................................
300:000$000
––
11
– Extraordinarias no Exterior – Augmentada de 75:000$..........
475:000$000
––
3.045:488$991
2.609:600$000
\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
(5) Lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910 – Orçamento da despeza para o exercicio de 1911:
.............................................................................................................................................................................
(6) Lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912 – Orçamento da despeza para o exercicio de 1912:
.............................................................................................................................................................................
Paragrapho único. A Secretaria de Estado do Ministério das Relações Exteriores terá o pessoal e os vencimentos adeante declarados – dentro das respectivas rubricas do orçamento.
I. Um sub-secretario de Estado, com o ordenado de 16:000$, 8:000$ de gratificação e 6:000$ de representação.
II. Dous directores geraes, um para a directoria geral dos negócios políticos e diplomaticos, outro para a directoria geral dos negócios economicos e consulares, cada um delles com o ordenado de 12:000$, gratificação de 6:000$ e 3:000$ de representação – e mais a gratificação de 3:000$ si cada um delles tiver mais de 40 annos de serviço publico, na fórma do regulamento vigente.
III. Sete directores de secções, sendo dous para os negócios políticos e diplomáticos, dous para os econômicos e consulares, um para o protocollo, um para a contabilidade e outro para o archivo – cabendo a cada um destes o vencimento de 12:000$ e 1:800$ de representação que presentemente percebem.
IV. Dez primeiros officiaes, dez segundos ditos e doze terceiros ditos, com vencimentos respectivamente de ..................... 9:600$, 7:200$ e 5:400$, divididos como actualmente em ordenados e gratificações.
Os primeiros officiaes, quando tiverem mais de oito annos de exercício desse cargo, terão uma gratificação addicional annual de 2:000$, os segundos a de 1:800$ e os terceiros a de 1:200$000.
\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
V. Quatro praticantes a 2:700$ cada um, sendo 1:800$ de ordenado e 900$ de gratificação.
VI. Um primeiro consultor jurídico com a gratificação annual de 16:000$ e um segundo dito com a de 12:000$000.
VII. Um bibliothecario com o ordenado de 6:800$ e a gratificação de 3:400$, e três auxiliares a 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação.
VIII. Um cartographo e conservador de mappas e plantas, com a gratificação annual de 6:000$000.
IX. Dous officiaes de gabinete do ministro e um do sub-secretario, cada um delles com a gratificação annual de 6:000$000. Um auxiliar de cada um dos directores geraes, com a gratificação annual de 2:400$000.
X. Um porteiro com ordenado de 4:000$ e 2:000$ de gratificação. Um calligrapho com a gratificação annual de 3:000$, e um ajudante de porteiro com 3:200$ de ordenado e 1:600$, de gratificação.
XI. Sete contínuos com 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação cada um. Dous correios, sendo um primeiro com 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação, um segundo com 2:000$ de ordenado e 1:000$ de gratificação, e para occorrer ás duplicatas de vencimentos por substituições e gratificações eventuaes, a quantia de 20:000$000.
(7) Lei n. 2.577, de 17 de janeiro de 1912 – Torna extensivas ás obras scientificas, litterarias e artísticas editadas em paizes estrangeiros que tenham adherido ás convenções internacionaes sobre o assumpto, ou assignado tratados com o Brazil, as disposições da lei n. 496, de 1 de agosto de 1898, salvo as do art. 13, e dá outras providencias.
Ouro
Papel
1 –
Almirantado – augmentada de 12:000$, para representação do ministro, de conformidade com as leis ns. 260, de 20 de dezembro de 1894, e 2.544, de 4 de janeiro de 1912 (art. 12) (8)..........................................................................................
............................
1.185:264$000
2 –
Inspectoria de Engenharia Naval...............................................
............................
27:000$000
3 –
Auditoria.................................................................................
............................
73:200$000
4 –
Corpo da Armada e classes annexas, podendo o Governo retirar desta verba, como das 22ª e 26ª, a importância necessária para matricular, mediante concurso, nas escolas estrangeiras: dous officiaes subalternos da Armada no curso de construcção naval do Naval Royal College em Greenwich, destinado aos alumnos estrangeiros, Quatro officiaes subalternos e seis engenheiros machinistas officiaes subalternos, nas escolas de electricidade, dous officiaes subalternos da Armada, nas escolas de aviação, dous médicos, officiaes subalternos, nas escolas de Medicina e
\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
(8) Lei n. 260, de 20 de dezembro de 1894 – Concede aos Ministros de Estado uma gratificação mensal de 1:000$ para representação:
Lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912 – Orçamento da despeza para o exercicio de 1912:
Hygiene Naval; augmentada da quantia de 99:000$, sendo 17:400$, para completar a importância necessária ao pagamento de vencimentos da turma de 2os tenentes de 1913, e 81:600$ para pagamento dos novos guardas-marinha, devendo tambem sahir desta verba a quantia precisa para pagar a differença de vencimentos a officiaes que, por decreto do Executivo, tiverem contado a antiguidade de 16 de abril de 1894
...........................
12.333:899$976
5 –
Corpo de Marinheiros Nacionaes.............................................
............................
2.471:992$625
6 –
Batalhão Naval.......................................................................
...........................
310:702$000
7 –
Escolas de Grumetes e de Aprendizes Marinheiros..................
...........................
1.384:300$000
8 –
Arsenaes (inclusive 1:800$ para pagamento da diária de 5$ ao patrão-mor do Arsenal do Rio de Janeiro)............................
............................
3.985:926$687
9 –
Capitanias de Portos (inclusive 13:000$ para o pagamento da diária, a mais, de 5$ ao patrão-mór e de 2$ aos 16 remadores da Capitania do Porto da Bahia)..............................................
............................
523:875$000
10 –
Depósitos Navaes..................................................................
............................
80:250$000
11 –
Força Naval............................................................................
............................
3.702:314$000
12 –
Hospitaes..............................................................................
............................
267:700$000
13 –
Augmentada de 60:120$ assim distribuídos:
Pharol de Garcia d’Avilla – Bahia:
1 2º pharoleiro............................................
3:000$000
1 3º pharoleiro............................................
2:400$000
Balisamento illuminativo esecco da bahia da Ilha Grande – Rio de Janeiro:
1 1º pharoleiro.............................................
3:720$000
1 2º pharoleiro.............................................
3:000$000
2 3os pharoleiros a 2:400$...........................
4:800$000
1 patrão de rebocador.................................
4:320$000
2 machinistas de rebocador, a 4:320$000..
8:640$000
2 foguistas a 2:880$000..............................
5:760$000
2 carvoeiros a 960$000...............................
1:920$000
2 remadores de 1ª classe, a 1:800$000.....
3:600$000
2 remadores de 2ª classe, a 1:440$000.....
4:320$000
1 telegraphista.............................................
1:440$000
Pharol de Magé – Rio de Janeiro:
1 3º pharoleiro.............................................
2:400$000
Pharol de Moleques (canal de S. Sebastião) – S. Paulo:
1 3º pharoleiro.............................................
2:400$000
2 remadores, a 600$000.............................
1:200$000
Balisamento do S. Francisco – Santa Catharina:
1 3º pharoleiro.............................................
2:400$000
Pharolete de Laguna – Idem:
1 3º pharoleiro.............................................
2:400$000
Pharolete de Sant’Anna – Idem:
1 3º pharoleiro.............................................
2:400$000
Total............................................................
60:120$000
E diminuída de 2:400$, pela suppressão de um 3º pharoleiro do pharolete do Pau a Pino, no Estado do Rio de Janeiro........
............................
1.740:580$000
14 –
Escola Naval..........................................................................
............................
529:300$000
15 –
Directoria da Bibliotheca e Museu............................................
............................
91:800$000
16 –
Classes inactivas...................................................................
............................
2.293:823$515
17 –
Armamento e equipamento......................................................
............................
600:000$000
18 –
Munições de bocca................................................................
............................
7.479:189$400
19 –
Munições navaes...................................................................
............................
2.000:000$000
20 –
Material de construcção naval – augmentada de 300:000$ para ultimar a construcção do monitor Maranhão.....................
............................
1.800:000$000
21 –
Obras....................................................................................
............................
1.000:000$000
22 –
Combustível...........................................................................
............................
1.800:000$000
23 –
Fretes, passagens, ajudas de custo e commissões de saques.
............................
370:000$000
24 –
Eventuaes – destacada a quantia de 4:000$ para gratificação ao redactor-secretario da Revista Maritima para o serviço de revisão da mesma revista.......................................................
............................
270:000$000
25 –
Reconstrucção do Arsenal do Rio de Janeiro............................
............................
600:000$000
26 –
Directoria do armamento da Marinha.......................................
. ..........................
578:500$000
27 –
Commissões no estrangeiro...................................................
1.000:000$000
28 –
Para acquisição de embarcação de alto mar, que será entregue á capitania de Florianópolis........................................
............................
150:000$000
29 –
Para acquisição de um rebocador para o porto de Natal e pharóes do canal de S. Roque.................................................
............................
150:000$000
1º, a mandar praticar a bordo dos navios de guerra estrangeiros 25 officiaes e 15 machinistas da nossa Marinha, obtendo para isso a devida permissão dos respectivos governos;
2º, a realizar contractos por tempo nunca maior de cinco annos, quando versarem sobre armamentos e illuminação de estabelecimentos militares;
3º, a contractar a construcção de um dique fluctuante para o rio Paraguay, até a importância de 1.000:000$000.
4º, a abrir o credito extraordinário até a quantia de 6.423:584$, ouro, para pagamento das seguintes e ultimas prestações de navios em construcção na Europa, e que se vencerão em 1913;
7ª e 8ª prestações do Rio de Janeiro, no valor de £ 267.500, cada uma, 4.756:150$; 6ª e ultima prestações de dous submarinhos, no valor de 275.000 francos, cada uma, 195:250$000; 7ª, 8ª, 9ª e 10ª prestações de três monitores, no valor de £ 13.800, 1.472:184$000;
5º, a despender até a importância de dous mil contos, no exercício de 1913, para dar inicio ao estabelecimento de quatro bases de operações navaes na Republica, sendo uma Santa Catharina, outra no Rio Grande do Sul e duas nos Estados da Bahia para o norte;
6º, a abrir o credito de 800:000$, ouro, para acquisição de munições e equipamento dos navios em construcção na Europa.
Ouro
Papel
1 –
Administração geral – Conforme a tabella correspondente da proposta, augmentada de 12:000$ para representação do ministro e diminuída de 47:874$ pela transferência da despeza com a Imprensa Militar para a rubrica n. 2:
Total.................................................................................
............................
1.202:765$000
2 –
Estado-Maior do Exercito conforme a tabella correspondente da proposta, augmentada de 47:874$ com a despeza da Imprensa Militar e Revista Militar de Porto Alegre, de 3:650$ no sub-titulo – Pessoal – para um lithographo gravador, á razão de 10$ diários, e de 14:235$, no sub-titulo – Imprensa Militar – para mais quatro compositores, á razão de 8$ de diária, e para mais um encadernador, á razão de 7$ de diária.
Total.................................................................................
............................
112:709$000
3 –
Supremo Tribunal Militar e auditores – Diminuída a proposta de 12:000$, sendo 6:000$ de cada um dos auditores da 9ª e 12ª regiões militares, por estarem os mesmos equiparados ao auditor geral da Marinha:
Total.................................................................................
............................
269:349$996
4 –
Instrucção Militar – Conforme a tabella correspondente da proposta:
Total.................................................................................
............................
2.920:848$000
5 –
Arsenaes, depósitos e fortalezas – Conforme a tabella correspondente da proposta:
Total.................................................................................
............................
2.113:454$995
6 –
Fabricas – Conforme a tabella correspondente da proposta, augmentada de 7:200$ para pagamento dos vencimentos de um primeiro chimico contractado para a Fabrica de Pólvora sem Fumaça do Piquete:
Total.................................................................................
............................
1.194:166$600
7 –
Serviços de saúde – Conforme a tabella correspondente da proposta:
Total.................................................................................
............................
762:041$500
8 –
Soldos e gratificações a officiaes – Conforme a tabella correspondente da proposta, diminuída de 500:000$ na importância consignada na sub-rubrica – Diversos serviços – para addicionaes de 20% aos officiaes das guarnições do Pará, Amazonas e Matto-Grosso e de 25% aos do Território do Acre, vantagens aos officiaes reformados e honorários quando no exercicio de funcções propriamente militares, gratificações para serviços especiaes extraordinários e por substituição, supprimidas as palavras gratificações para serviços especiaes extraordinários:
Total.................................................................................
............................
23.797:699$768
9 –
Soldos, etapas e gratificações de praças de pret – Conforme a tabella correspondente da proposta, augmentada de 2.908:000$ para pagamento de mais de 4.000 praças de pret, sendo: soldo e gratificações 864:000$ e etapas 2.044:000$000:
Total.................................................................................
............................
27.595:762$700
10 –
Classes inactivas – Conforme a tabella correspondente da proposta.
Total.................................................................................
............................
9.152:572$000
11 –
Ajudas de custo – Conforme a tabella correspondente da proposta.
Total.................................................................................
............................
400:000$000
12 –
Obras militares – Conforme a tabella correspondente da proposta.
Total.................................................................................
............................
1.000:000$000
13 –
Material – Conforme a tabella correspondente da proposta.
Diminuídas das seguintes quantias:
Secretaria de Estado da Guerra:
N. 3, lettra a – Departamento Central, inclusive as despezas com os serviços de telephone e electricidade, 35:000$000.
Fabricas:
N. 16 – Fabricas de Cartuchos e Artefactos de Guerra, 30:000$000.
N. 17 – Fabrica de Pólvora sem Fumaça do Piquete, 20:000$000.
Fardamento:
N. 22 – Fardamento e calçado, etc. 208:000$000.
N. 23 – Acquisição de mochilas, etc. 100:000$000.
Diversas despezas:
N. 26 – Acquisição de instrumentos, etc., supprimidas as palavras que se seguem ás palavras medalhas militares, 10:000$000.
Despezas especiaes:
Consignação – Jornaes a patrões e marujos de escaleres das fortalezas e Asylo de Inválidos com etapa de praça de pret pelo § 9º e abonos de passagens a officiaes na Capital, supprimidas as ultimas palavras: – e abonos de passagens a officiaes na Capital, 10:000$000.
Despezas miudas e de prompto pagamento das repartições e estabelecimentos militares da Capital, 50:000$000. Para os extraordinários das grandes manobras das tropas, 100:000$000.
Augmentada das seguintes quantias:
Estado Maior do Exercito:
N. 4 – Expediente, livros, jornaes, revistas e outras despezas, assim redigido: Expediente, livros, jornaes, instrumentos e material para a publicação de trabalhos militares, exclusivamente de caracter official, 35:000$000.
Arsenaes, depósitos e fortalezas:
N. 14 – Redija-se a dotação da seguinte fórma:
Arsenal de Guerra da Capital Federal, 250:000$000.
Arsenal de Guerra de Porto Alegre, 100:000$000.
Arsenal de Guerra de Matto Grosso, 80:000$000.
Depósitos e fortalezas, 70:000$000.
Fardamento:
N. 22 – Fardamento e calçado para praças, alumnos das escolas e collegios militares, inválidos, patrões e remadores dos arsenaes, e enfermeiros, inclusive fornecimento de colchões para todo o Exercito, 4.708:000$000 (\).
Diversas despezas:
N. 30 – Para os trabalhos de levantamento da Carta Geral da Republica, incluídos os vencimentos dos auxiliares civis e diarias
\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
(\) A importância desta consignação é de 4.500:000$, visto ter sido supprimida da proposta a quantia de 208:000$ e augmentada a de 500:000$000.
Dos officiaes e praças, expediente e despezas diversas, 50:000$000. Despezas especiaes: Para acquisição de aeroplanos e sua conservação, construcção de um pequeno hangar e officina de reparação.... ............................ 150:000$000 Para eventuaes e serviços extraordinários................................ ............................ 350:000$000 Accrescentando-se ao n. 25 da verba 14ª da proposta as seguintes palavras in fine «prestadas as contas especificadas» e accrescentando-se ao n. 28 da mesma verba in fine «sendo 40:000$ para custeio de automóveis»: Total................................................................................. ............................ 13.567:800$000 14 – Commissões em paizes estrangeiros........................................ 300:000$000 Total................................................................................. 300:000$000 84.017:223$649
Engenharia;
1 tenente-coronel;
1 major;
5 capitães;
4 1os tenentes;
9 2os tenentes ou aspirantes.
Artilharia:
1 tenente-coronel;
1 major;
3 capitães;
\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
(9) Lei n. 2.290, de 13 de dezembro de 1910 – Modifica as tabellas de vencimentos dos officiaes e praças do Exercito e da Armada e dá outras providencias:
4 1os tenentes;
4 2os tenentes ou aspirantes.
Cavallaria:
1 tenente-coronel;
1 major;
3 capitães;
4 1os tenentes;
5 2os tenentes ou aspirantes.
Infantaria:
1 tenente-coronel;
1 major;
4 capitães;
3 1os tenentes;
7 2os tenentes ou aspirantes.
Esses officiaes irão em grupos de cada arma e formarão no seu regresso as officialidades de unidades respectivas do Exercito, que ficarão constituindo as unidades modelo de instrucção;
\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
(10) Regulamento que baixou com o decreto n. 2.213, de 9 de janeiro de 1896, para o serviço de fornecimento de viveres e forragens aos corpos do Exercito.
\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
(11) Regulamento que baixou com o decreto n. 7.821, de 20 de janeiro de 1910.
Regulamento para as companhias de aprendizes militares, (Publicado no Diário Official de 30 de janeiro de 1910.)
blica e para provimento de depositos de mobilização, comprehendidos fardamento, equipamento, barracas, material de transporte e de serviço de saude;
1\. Será mantido o curso de adaptação, que não poder á exceder de dous annos;
2\. O curso geral será de quatro annos e, com feição eminentemente pratica, reduzido ás materias indispensaveis;
3\. O numero de alumnos do Collegio do Rio de Janeiro será de 600 e o de cada um dos outros dous – Porto Alegre e Barbacena – de 200, ficando absolutamente prohibida a ampliação desses quadros, sejam quaes forem as razões allegadas;
4\. O numero de alumnos gratuitos deverá corresponder á quinta parte do effectivo realmente existente em cada um dos collegios, não podendo ser excedido em hypothese e sob pretexto algum;
5\. Não poderão ser transferidos alumnos de um para outro collegio;
6\. O corpo docente será escolhido dentre os actuaes lentes em disponibilidade e, na falta, será nomeado sempre em commissão, não tendo em nenhum dos casos direito a gratificações addicionaes de exercicio;
7\. As novas matrículas do Collegio do Rio do Janeiro serão suspensas emquanto o numero de alumnos não ficar reduzido ao quadro normal, de conformidade com as lettras c e d;
8\. Aos actuaes alumnos será permittida a conclusão do curso pelo regulamento em vigor;
9\. O Collegio de Porto Alegre poderá ser transformado em escola pratica de ensino militar si o Governo julgar conveniente, ficando, porém, entendido que não poderá fazel-o sinão dentro da respectiva dotação orçamentaria;
10\. Não serão creados novos logares nem augmentados os vencimentos dos funccionarios já existentes;
I. O ensino militar comprehenderá, essencialmente:
1\. As escolas regimentaes;
2\. A de sargentos e artifices;
3\. A de cavallaria e de infantaria (theoricas);
4\. A de artilharia e engenharia (theoricas);
5\. A de estado-maior;
6\. Escolas praticas das respectivas armas correspondentes ás escolas theoricas.
II. Será de rigor o ensino pratico nos corpos, inclusive conferencias para a divulgação de theorias essenciaes;
III. Será licito ás praças de serviço nos corpos a admissão nas escolas, segundo as condições que o regulamento prescrever;
IV. Não poderá exceder, na reorganização deste serviço, ás verbas de despeza votadas na presente lei, podendo dispensar o pessoal excedente;
De segundos tenentes a capitães............................................................................ 600$000 De majores a coronéis............................................................................................ 800$000 De generaes........................................................................................................... 1:200$000
Nenhum outro abono previsto em lei se fará, sinão sob condição do pagamento integral dentro do anno corrente.
\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
(21) Regulamento que baixou com o decreto n. 6.947, de 8 de maio de 1908 – Alistamento e sorteio militar.
(13) Lei n. 2.290, de 13 de dezembro de 1910 – V. a nota 9ª a esta lei.
\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
(14) Lei n. 1.687, de 13 de agosto de 1907 – Concede vitaliciamente aos officiaes e praças de pret sobreviventes dos corpos de voluntários da Pátria e Guarda Nacional e aos auditores de guerra e estudantes de medicina e pharmacia, que serviram no Exercito e na Armada por occasião da guerra do Paraguay, o soldo regulado pela tabella actual vigente e dá outras providencias.
(15) Lei n. 1.687, de 13 de agosto de 1907 – V. nota 14ª a esta lei.
(16) Decreto n. 9.528, de 24 de abril de 1912 – V. nota 63ª a esta lei.
(17) Decreto legislativo n. 149, de 18 de julho de 1893 – Dá organização ao Supremo Tribunal Militar.
e Commercio, no exercicio de 1913, a quantia de 1.300:000$, ouro, e 34.378:938$302, papel, com os serviços especificados nas seguintes verbas:
Ouro
Papel
1 –
Secretaria de Estado – Elevada a 24:000$ a sub-consignação para representação do Ministro, augmentada de 30:000$ para o pagamento de consultor jurídico e seu auxiliar, de accôrdo com o art. 84 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, e reduzida de 34:400$, sendo: 14:400$ no titulo «Pessoal», sub-consignação «Consultor Technico», e 20:000$ no titulo «Material», consignação «Para o Serviço de Registro Genealógico, etc.»..............................................
...........................
995:180$000
2 –
Pessoal contractado..............................................................
..........................
250:000$000
3 –
Serviço do Povoamento. – Elevada a 700:000$, ouro, a consignação «Passagens do Exterior» e a 5.000:000$, papel, a consignação «Material e Pessoal em commissão...
700:000$000
6.792:080$000
4 –
Expansão Econômica............................................................
500:000$000
100:000$000
5 –
Jardim Botânico. – Para 20 jardineiros, sendo um de 1ª classe com o salário mensal de 250$, quatro de 2ª classe com o salário mensal de 180$ e 15 de 3ª classe com o salário mensal de 150$ – 35:640$; para 50 trabalhadores a 120$ mensaes a cada um – 72:000$; para a sub-consignação «Diárias do pessoal, etc.» incluindo-se o pagamento de um dactylographo em commissão, á razão de 300$ mensaes e 200$ de uma só vez para fardamento de um porteiro – 13:800$; para a sub-consignação de instrumentos, etc.» 30:000$; para a sub-consignação «Objectos de expediente, publicações scientificas, editaes, etc.«, 35:000$, e augmentada de 20:000$ na sub-consignação «Transporte do pessoal e material, etc.» para acquisição e custeio de um caminhão automóvel.................
..........................
471:560$000
6 –
Serviço de Inspecção e Defesa Agricolas:
Directoria (como na proposta).................
259:800$000
Inspectoria (como na proposta)...............
524:400$000
Delegacia no Acre (como na proposta)...
48:000$000
Substitua-se pelo seguinte:
Publicações de editaes, annuarios e boletins, etc. (como na proposta)............
100:000$000
Acquisição, transporte e distribuição de plantas e sementes, comprehendendo o pagamento de gratificações ao pessoal extraordinário, empregado nesse serviço....................................................
350:000$000
Compra de uma fazenda para sementes selecionadas..........................................
25:000$000
Pessoa da fazenda de sementes, constando de um agrônomo, com vencimento de 4:800$000 de ordenado e 2:400$ de gratificação; um hortelão, réis
1:600$ de ordenado e 800$000 de gratificação; 10 trabalhadores, com salário mensal de 100$ cada um, – compra de animaes, utensílios e eventuaes................................................
25:000$000
Alugueis de casas, etc. (como na proposta).................................................
90:000$000
Diárias e despezas de transporte de pessoal e material, etc. (como na proposta).................................................
480:000$000
Fiscalização, ensino e propaganda da cultura do trigo e outras, previstas no dec. n. 7.909, de 17 de março de 1910:
Vencimentos de dous inspectores e dous ajudantes, de accôrdo com o regulamento expedido pelo decreto n. 9.213, de 15 de dezembro de 1911........
40:800$000
Passagens, diárias e ajudas de custo dos mesmos funccionarios......................
14:400$000
Artigos de expediente.............................
1:800$000
Acquisição de machinas, etc. (como na proposta até 1911), e substituindo-se o final – pelo seguinte: «Manejo, conservação e concerto desse material, comprehendendo o pagamento de trabalhadores e operários que se incumbirem de taes serviços; e para as despezas com o ensaio das machinas agrícolas e experimentação de culturas de accôrdo com o art. 58 do regulamento citado..................................
100:000$000
Serviço de extincção de gafanhotos, etc. (como na proposta).................................
100:000$000
...........................
2.167:800$000
7 –
Posto Zootechnico Federal – Elevada a 100:000$ a sub-consignação «Feitores, fiscaes, guardas, serventes de laboratório, etc.», incluindo-se o pagamento do pessoa das estações zootechnicas ambulantes, de conformidade com o decreto n. 9.217, de 18 de dezembro de 1911; e reduzida a 40:000$ a sub-consignação «Alimentação, forragens, etc.» Diárias e despezas de transporte de pessoal e material; acquisição de livros, revistas e jornaes, encadernações e impressões; artigos de expediente e despezas imprevistas, 40:000$000.
Reduzida de 20:000$, sendo: 10:000$ na sub-consignação «Alimentação, forragens, etc.» e 10:000$ na sub-consignação «Diárias e despezas de transporte, etc.», da consignação «Material».........................................................
100:000$000
527:400$000
8 –
Escola de Aprendizes Artífices – Reduzida de 28:000$ a sub-consignação «Despezas de installação e adaptação das escolas, etc.», da consignação «Material».....................
...........................
1.641:390$000
9 –
Serviço Geológico e Mineralógico – Reduzida de 20:000$ na consignação «Material»....................................................
...........................
343:600$000
10 –
Junta Commercial e Junta de Corretores..............................
...........................
106:372$000
11 –
Directoria de Estatística.........................................................
...........................
1.238:982$500
12 –
Directoria de Meteorologia e Astronomia – Elevados a cinco os assistentes de 2ª classe e augmentada a respectiva consignação de 28:800$ para 36:000$. Elevada a sub-consignação «Expediente, luz, acquisição de livros, etc.», a 60:000$, e augmentada a sub-consignação «Custeio das estações meteorológicas, etc.,» de 40:000$000.
Acquisição, concerto, installação de instrumentos, custeio da officina, pequenos reparos no edificio, trabalhos geodynamicos e o necessario para o serviço em geral, 92:800$000.
Para attender ás necessidades imprevistas, inclusive diarias e passagens do pessoal, quando em serviço fóra da repartição, transporte de material e o pagamento do pessoal extraordinario e contractado, 60:000$000.
Auxilio ao Estado de Minas, na fórma do art. 36 do regulamento: pessoal, 30:360$; material, 24:000$; total 54:360$..................................................................................
...........................
892:440$000
13 –
Museu Nacional – Reduzida de 100:000$ na sub-consignação «Obras de conservação e outrsa, etc.», do titulo – «Material», que passará a ter a seguinte redacção:
Obras de conservação e outras; reparos e limpeza do edificio do Museu e suas dependencias, acquisição e concerto de vitrines, armarios e outros moveis, sendo 200:000$ para a substituição do antigo mobiliario do estabelecimento, 300:000$....................................................
...........................
804:808$118
14 –
Escola de Minas.....................................................................
...........................
487:694$684
15 –
Auxilios á Agricultura e ás Industrias – Augmentada de 170:000$, sendo: 95:000$ de auxilio ao Lyceu de Artes e Officios da Bahia, para concluir a reconstrucção do seu edificio; 45:000$ de auxilio ao Instituto Polytechnico da Bahia, afim de manter seu gabinete de historia natural; 10:000$ para auxilio á succursal do Instituto Commercial do Rio de Janeiro, em Maceió, considerado de utilidade publica pelo decreto federal n. 1.032, de 7 de junho de 1905, e sua Revista Commercial das Alagôas, que é naquelle Estado o orgão das classes commerciaes e industriaes; e 20:000$ de auxilio á Academia de Commercio de Pernambuco, mantida pela Associação dos Empregados do Commercio.
Reduzida de 150:000$, sendo: 20:000$ pela eliminação do auxilio á Escola de Commercio do Externato Aquino; 10:000$ pela eliminação da subvenção ao Posto Experimental de Avicultura em Pindamonhangaba, Estado de S. Paulo; 20:000$ na sub-consignação «Auxilios aos agricultores, etc.», da consignação «Auxilios diversos»; e 100:000$ na sub-consignação «Premios de animação á pecuaria, etc.», da mesma consignação.
Na sub-consignação «Auxilios aos Estados, ás municipalidades, etc.», accrescente-se: inclusive 20:000$ para a Escola Barão de Suassuna, mantida pelo Syndicato Agricola de Gamelleira, Amaragy, Bonito e Escada, e 10:000$ para a Escola Agricola de Goyana, em Pernambuco.
Destacada do total da verba a quantia de 20:000$ para subvenção á Camara de Commercio Internacional do Brazil e de 40:000$ para auxilio ás duas primeiras escolas praticas de electricidade e de mecanica, que se fundarem pelos moldes norte-americanos, sendo 20:000$ cada uma.
Accrescente-se no titulo II, consignação «Auxilios aos Estados, etc.», depois das palavras «Escolas praticas de agricultura»: – e profissionaes...............................................
...........................
1.005:000$000
16 –
Serviço de Informações e Divulgação – Substituida a consignação – «Para acquisição de livros, etc.», pela seguinte:
Para acquisição, encadernação e expedição de livros e outras publicações
100:000$000
Impressões e publicações, comprehendendo o Boletim do Ministerio.................................................
56:000$000
Artigos de expediente, inclusive machinas de escrever.............................
4:000$000
Substituição do pessoal, diarias, passagens, ajudas de custo e despezas miudas e imprevistas, inclusive 6:000$ para gratificações ao director do serviço durante o exercicio, nos termos do art. 68 do regulamento de 11 de agosto de 1911, acquisição e conservação de moveis ....................................................
10:000$000
...........................
252:800$000
17 –
Serviço de Veterinaria (incluindo-se uma inspectoria no Paraná e uma no Estado do Rio, dentro da verba respectiva). Reduzida de 71:800$, sendo: 36:800$ na consignação «Artigos de expediente, etc.» e 35:000$ na consignação «Despezas de transportes, etc.»......................
..........................
1.866:920$000
18 –
Serviço de Protecção aos Indios e Localização de Trabalhadores Nacionaes (incluindo-se um centro agricola no Estado da Parahyba do Norte, nos termos dos decretos ns. 8.937 e 8.973, de agosto e setembro de 1911, correndo a despeza pela 4ª sub-consignação do titulo II da verba 18ª). Destacada a quantia de 50:000$ da sub-consignação «Para despezas imprevistas e eventuaes», sendo: 35:000$ destinados á missão salesiana para a fundação de novas povoações indigenas em Matto-Grosso, e 15:000$ para custeio de um campo de demonstração aprendizagem agricola, fundado pelo governo daquelle Estado, á margem do rio Cuyabá.
Transferida do titulo «Pessoal», consignações «Povoações indigenas» e «Centros Agricolas» para o titulo «Material» a quantia de 138:600$, redigindo-se este ultimo titulo pela seguinte fórma:
Consignações:
«Para objectos de expediente, etc.» – como na proposta....................................
16:000$
«Para asseio do edificio, etc.» – como na proposta..............................................
6:000$
«Ao porteiro, auxilio, etc.» – como na proposta...................................................
600$
«Para occorrer a despezas com as inspectorias, demarcação de terras, abertura de caminhos, pagamento do pessoal extraordinario de que tratam os arts. 60 e 79 do regulamento, franquia telegraphica, diarias, ajudas de custo, passagens e transportes, inclusive de indios e trabalhadores nacionaes ».........
530:600$
«Despezas com as expedições para a pacificação de tribus indigenas e com a distribuição aos indios de roupas, ferramentas, utensilios e outros brindes, alimento, medicamentos e o mais que fôr necessario, de accôrdo com o regulamento»)..........................................
200:000$
«Obras, custeio, conservação e desenvolvimento das povoações indigenas creadas pelo decreto n. 8.941, de 30 de agosto de 1911».......................
300:000$
«Obras, custeio, conservação e desenvolvimento dos centros agricolas creados pelos decretos ns. 8.937, 8.973 e 9.712, de 30 de agosto, 14 de setembro e 14 de agosto do 1912» ........
700:000$
«Para despezas imprevistas e eventuaes ».............................................
100:000$
Total (material).........................................
1.853:200$
Total (pessoal).........................................
364:200$
..........................
2.217:400$000
19 –
Ensino Agronomico – Augmentada de 260:000$ para as despezas resultantes do contracto celebrado com o Dr. V. T. Cooke para o estabelecimento de campos de demonstração, segundo o processo de lavoura secca, na fórma do art. 72, lettra c, da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912; e de 120:000$ para o custeio de tres estações sericicolas.
Creada mais uma fazenda modelo de criação, no municipio de Caxias, no Estado do Maranhão, sem augmento de despeza, correndo esta pela verba 19ª, e uma escola pratica no campo de demonstração de Macahyba, de accôrdo com o art. 548 do decreto n. 8.319, desde que o Estado do Rio Grande do Norte concorra com a quantia de 50:000$ em duas prestações annuaes; e creando dous campos de demonstração no Estado de Goyaz, a saber: um no municipio da capital em terreno cedido pelo municipio ou Estado e outro no municipio de Catalão, á margem do Paranahyba e proximo á Estrada de Ferro de Goyaz, em logar que o Governo julgar mais conveniente; e na zona pastoril goyana de oeste (Mineiros, Rio Verde, Jatahy e Rio Bonito), onde parecer mais conveniente, uma escola permanente de lacticinios em terreno cedido gratuitamente pelo Estado.
Augmentada de 6:000$ a sub-consignação «Escola de Agricultura annexa ao Posto Zootechnico Federal em Pinheiro», para dous conservadores inspectores de alumnos; e de 64:800$ a sub-consignação, «Escolas Médias ou Theorico-Praticas da Bahia e do Rio Grande do Sul, etc.», sendo: 33:600$ para quatro lentes, 21:600$ para quatro procuradores repetidores, 6:000$ para dous conservadores inspectores de alumnos e 3:600$ para dous continuos. Reunidas á sub-consignação «Para despezas de installação, etc.», as outras duas «Para uma estação experimental de canna de assucar em Pernambuco» e «Para um aprendizado agricola no Maranhão», englobando-se em uma só as quantias correspondentes ás tres na importancia total de 3.580:711$000. Reduzida de 118:200$, sendo: 78:000$ na consignação «Escolas praticas de Agricultura, etc.» (lettra F, importancia correspondente a duas escolas) e 40:200$ na consignação «Aprendizados Agricolas, etc.» (lettra G, importancia correspondente a um aprendizado).......................................
..........................
5.716:911$000
20 –
Inspectoria da Pesca – (Decreto n. 9.672, de 17 de julho de 1912)
1
inspector............................................
18:000$000
5
chefes de gabinete............................
60:000$000
1
perito de barcos e apparelhos de pesca.................................................
12:000$000
1
chefe de escriptorio...........................
12:000$000
1
secretario...........................................
7:200$000
1
1º official............................................
8:400$000
2
2ºs officiaes........................................
12:000$000
3
3ºs officiaes........................................
14:400$000
2
dactylographos..................................
7.200$000
1
desenhista photographo....................
6:000$000
5
auxiliares de laboratorio.....................
24:000$000
1
Porteiro..............................................
4:800$000
1
correio................................................
2:400$000
3
serventes...........................................
5:400$000
193:800$000
(Tres estações)
3
chefes de estação..............................
21:600$000
6
professores (1º anno)........................
21:600$000
3
instructores de natação e gynastica..
9:000$000
3
almoxarifes........................................
12:600$000
3
escripturarios.....................................
10:800$000
Machinistas, praticantes, guardas de pesca e serventes....................................
81:000$000
156:600$000
(Para um navio)
1
commandante....................................
8:400$000
1
immediato..........................................
7:200$000
1
piloto..................................................
5:400$000
1
mestre................................................
4:800$000
1
Medico...............................................
7:200$000
1
1º machinista.....................................
6:000$000
1
2º machinista.....................................
4:800$000
1
praticante...........................................
3:000$000
1
despenseiro.......................................
1:800$000
1
carpinteiro..........................................
1:800$000
1
cozinheiro..........................................
1:200$000
1
taifeiro................................................
1:200$000
Foguistas e marinheiros..........................
14:400$000
67:200$000
Despezas de installação, inclusive a compra de um navio de pesca com todos os apparelhos e sobresalentes necessarios e a acquisição de lanchas e embarcações miudas...............................
350:000$000
Custeio da inspectoria e das estações, inclusive alugueis de casa, publicações, impressões, acquisição de livros, revistas e jornaes, passagens, transportes, diarias e ajudas de custo.....
200:000$000
Custeio e conservação do navio, lanchas e mais embarcações da inspectoria e das estações......................
233:000$000
783:000$000
...........................
1.200:600$000
21 –
Defesa da borracha – Para os serviços autorizados pelo decreto n. 2.543 a, de 5 de janeiro de 1912...........................
...........................
5.000:000$000
22 –
Eventuaes..............................................................................
...........................
300:000$000
\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
(18) Decreto n. 8.941, de 30 de agosto de 1911 – Crêa uma povoação indigena em cada um dos aldeamentos de indios de S. Jeronymo, Estado do Paraná, S. Lourenço, Estado de Matto Grosso, e Itaporanga, Estado de S. Paulo.
(19) Decreto n. 7.909, de 17 de março de 1910 – Dá regulamento para a concessão dos favores destinados á cultura do trigo e outras. (Diario Official de 24 de março de 1910.)
(20) Lei n. 2.049, de 31 de dezembro de 1908 – Autoriza o Poder Executivo a conceder aos syndicatos ou cooperativas agricolas, que cultivarem o trigo, a subvenção de 15:000$ annuaes. (Essa subvenção será paga em prestações trimestraes durante o prazo de cinco annos.)
(21) Decreto n. 8.937, de 30 de agosto de 1911 – Crêa um centro agricola em cada um dos Estados do Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Alagoas e Minas Geraes. (Diario Official de 1 de setembro de 1911.)
Decreto n. 8.973, de 14 de setembro de 1911 – Crêa um centro agricola no municipio de Arassuahy, no Estado de Minas geraes, (Diario Official de 24 do mesmo mez.)
de assegurar a livre concurrencia na industria siderurgica, a estender a todas as emprezas que organizarem, para os fins da lei n. 2.406, de 11 de janeiro de 1911 (22), os premios, favores e vantagens constantes do decreto n. 8.579, de 22 de fevereiro de 1911 (23), e do art. 71 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910 (24).
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(22) Lei n. 2.406, de 11 de janeiro de 1911 – Autoriza o Governo a conceder favores, sem monopolio, á empreza ou emprezas que forem organizadas para explorar a industria siderurgica e dá outras providencias.
(23) Decreto n. 8.579, de 22 de fevereiro de 1911 – Concede aos industriaes Carlos G. da Costa Wigg e Trajano Saboia Viriato de Medeiros, ou á companhia que organizarem, os favores de que trata o art. 71 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e consolida as disposições do decreto n. 8.414, de 7 de dezembro de 1910, que concedeu aos mesmos os favores dos decretos ns. 8.019, de 19 de maio de 1910, 5.646, de 22 de agosto de 1905, e 947 A, de 14 de novembro de 1890.
(24) Lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910 – Orçamento da despeza para o exercicio de 1911.
Decreto n. 8.414, de 7 de dezembro de 1910 – Concede a Carlos G. da Costa Wigg e Trajano Saboia Viriato de Medeiros, ou á companhia que organizarem, os favores constantes dos decretos ns. 8.019, de 19 de maio de 1910, 5.646, de 22 de agosto de 1905, e 947 A, de 4 de novembro de 1890, para o estabelecimento da metallurgia do ferro e aço e exportação de minerios de ferro, de accôrdo com as clausulas que o acompanham.
Clausula X – Si os concessionarios obtiverem do Congresso Nacional os premios de fabricação e da garantia de consumo de certa tonelagem de trilhos por anno, a que se referem no requerimento de 27 de outubro de 1910, ficam obrigados a montar, em condições analogas ás anteriores uma grande usina productora de ferro e aço, com a capacidade de 150.000 toneladas por anno, podendo, então, exportar 1.500.000 toneladas de minerio annualmente e gosar dos demais favores desta concessão.
O prazo de montagem dessa usina será de cinco annos, contados da data, em que o Governo notificar a concessão dos alludidos favores, devendo, então, a caução ser elevada a 150:000$000. V. Diario Official, de 30 de dezembro de 1910.
de 6 de julho ultimo (25), ficando limitados os serviços creados neste ministerio aos constantes desta lei, nenhum mais podendo ser creado além dos que esta permitte.
Paragrapho unico. Os serviços de viação e navegação, autorizados pela lei n. 2.543 A, de 5 de janeiro de 1912 (26), assim como as estradas de ferro coloniaes; autorizadas por outras leis, são da competencia do Ministerio da Viação e Obras Publicas.
\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
(25) Decreto n. 9.649, de 6 de julho de 1912 – Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 8:000$, para dar começo aos serviços e providencias comprehendidos na lei n. 2.543 A, de 5 de janeiro e decreto n. 9.521, de 17 de abril de 1912, concernentes á defeza economica da borracha.
(26) Lei n. 2.543 A, de 5 do janeiro de 1912 – Estabelece medidas destinadas a facilitar e desenvolver a cultura da seringueira, do caucho, da maniçoba e da mangabeira e a colheita e beneficiamento da borracha extrahida dessas arvores, e autoriza o Poder Executivo não só a abrir os creditos precisos execução de taes medidas, mas ainda a fazer as operações de credito que para isso forem necessarias.
(27) Decreto n. 8.462, de 27 de dezembro de 1910 – Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito extraordinario de 1.200:000$ para occorrer ás despezas com a transferencia e novas construcções, acquisição de terrenos, installações e reparação de apparelhos no Observatorio Nacional.
(28) Lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912 – Orçamento da despeza para o exercicio de 1912.
I. 10:000$ em premios, á razão de 1$ por kilogramma, aos sericicultores que apresentarem casulos de producção nacional, de accôrdo com o regulamento n. 6.519, de 13 de julho de 1907;
II. 5:000$ em premios aos sericultores que provarem, a juizo do Governo, ter pelo menos 2.000 pés de amoreira, regularmente tratados, de accôrdo com o disposto no mesmo regulamento (lettra e do citado artigo);
III. Até 150:000$ para a construcção do novo edificio destinado á Escola de Aprendizes Artifices do Estado de S. Paulo, concorrendo o Governo estadoal com igual quantia;
Paragrapho unico. O Governo fará regulamentar a disposição acima.
Paragrapho unico. Os bens acima indicados deverão ser inventariados na fórma do decreto n. 8.899, de 11 de agosto de 1911 (29), correndo tambem por conta dos creditos da Defesa da Borracha as despezas com o respectivo inventario.
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Eis o que dizem as disposições citadas:
Lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909 – Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1910 e dá outras providencias.
Decreto n. 6.519, de 13 de julho de 1907 – Approva as instrucções para a execução do disposto no n. 1, alineas a e b do art. 35 da lei n. 1.617, de 30 de dezembro de 1906.
I. A despender:
(29) Decreto n. 8.899, de 11 de agosto de 1911 – Dá novo regulamento á Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, annexando-lhe o serviço de consultas e a Directoria Geral de Contabilidade, creados pelos decretos ns. 7.839, de 27 de janeiro, e 7.958, de 14 de abril de 1910.
(30) Regulamento annexo ao decreto n. 9.521, de 17 de abril de 1912 – Approva o regulamento para a execução das medidas e serviços previstos na lei n. 2.543 A, de 5 de janeiro de 1912, concernente á defesa economica da borracha, exce
missão, em logar dos alludidos funccionarios, até o numero maximo de 10, sendo-lhes arbitradas gratificações mensaes de accôrdo com as respectivas aptidões e com os trabalhos que tiverem de executar, não excedendo, porém, aos vencimentos dos 2ºs officiaes, correndo as despezas pela rubrica – «Defesa da Borracha».
Ouro Papel 1 – Secretaria de Estado.............................................................. ........................... 761:525$000 2 – Correios, augmentada de 54:974$ para gratificação de 40 % aos funccionarios da agencia especial de Santos; 90:000$ na sub-consignação «conducção de malas, etc. » para nomeação de mais 50 estafetas internos nas repartições que executarem o serviço de colis postaux e outras em que forem julgados
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ptuados os accôrdos com os Estados que a produzem, a discriminação e legalização das posses de terras no Territorio do Acre e a revisão e consolidação dos regulamentos da marinha mercante de cabotagem.
Paragrapho unico. As despezas resultantes do disposto neste artigo serão attendidas pelos creditos que forem abertos de accôrdo com o art. 14 da lei n. 2.543 A, de 5 de janeiro de 1912, cabendo ao ministro fixar as gratificações dos dactylographos e dos funccionarios das repartições de Fazenda, a que se refere o mesmo artigo.
Ouro
Papel
Necessarios; de 40:000$000 para a creação de agencias em Abunan, Villa Murtinho e Guajará-Mirim, no Territorio do Acre e de 1.000:000$ para o accrescimo de officiaes, fieis, amanuenses, praticantes, carteiros, serventes, continuos, estafetas ambulantes, agentes embarcados, nas repartições onde se faz necessario esse augmento; e ficando modificada a tabella de vencimentos do pessoal da Administração dos Correios do Acre da seguinte fórma: um administrador 833$, 10:000$; um contador 666$666, 8:000$; um thesoureiro (inclusive 400$ para quebras) 566$666, 6:800$; um chefe de secção 466$666, 5:600$; um official 433$333, 5:200$; um fiel de thesoureiro (inclusive 100$ para quebras) 350$, 4:200$; um porteiro 333$333, 4:000$; um amanuense 333$333, 4:000$; dous praticantes de 1ª classe, 300$, 7:200$; um praticante de 2 classe 180$, 2:200$; tres carteiros de 1ª classe 300$, 10:800$; um carteiro de 2ª classe 180$, 2:200$; um servente de classe 6$, 2:190$; um servente da 2ª classe 4$, 1:460$; destacada da consignação «Eventuaes» a quantia de 600$, elevando-se a 7:800$ a verba destinada a tres officiaes, á razão de 2:600$ cada um, para que os officiaes da Administração dos Correios da Parahyba do Norte percebam os vencimentos a que teem direito, ex-vi da categoria da mesma administração, fazendo-se a alteração na respectiva tabella; redija-se a verba «Eventuaes» da seguinte fórma: «Para occorrer a quaesquer despezas extraordinarias e á insufficiencia da verba 2ª»................................................................................
290:000$000
22.855:690$500
3 –
Telegraphos:
667:275$620
22.075:140$000
...........................
400:000$000
4 –
Subvenções ás companhias de navegação ..........................
1.663:700$000
2.455:443$400
5 –
Garantia de juros....................................................................
8.415:336$780
1.858:780$060
6 –
Estradas de Ferro Federaes:
...........................
51.900:193$500
...........................
4.754:555$000
7 –
Inspectoria de Obras contra as Seccas, incluida a importancia necessaria ao pagamento das prestações dos contractos já feitos, á satisfação dos
compromissos de prêmios assumidos em virtude do decreto n. 9.256, de 28 de dezembro de 1911, á manutenção de serviços já instalados e a obras novas, inclusive irrigação, em quaesquer zonas em que se tornem necessárias contra as seccas...............................................
..........................
7.000:000$000
8 –
Repartição de Águas e Obras Publicas, inclusive o abastecimento de água á ilha do Governador:
Na sub-consignação «Almoxarifado» da consignação «Material» – da Administração Geral, entre as palavras – «lubrificantes e custeio» – intercale-se: – «acquisição»; na sub-consignação – «Conservação e custeio» – da rêde de distribuição, substitua-se a palavra – serviço – por – acquisição e custeio –; e na sub-consignação – «Material» – da consignação – Movimento da Estrada de Ferro do «Rio do Ouro» –, accrescente-se: – necessário ao trafego e ao movimento. Destaque-se da sub-consignação «Serviços diversos» a quantia de 3:600$ e accrescente-se na consignação. «Pessoal» o seguinte: «Zelador do Palácio Monroe, 3:600$»; na sub-consignação – Administração Central – «Pessoal», «Almoxarife da E. de F. do Rio do Ouro, diga-se 9:600$, diminuída do total da verba – Revisão da rêde, a quantia de 1:200$, na sub-consignação «Almoxarifado» accrescente-se: «sendo para Almoxarifado da E. de F. do Rio do Ouro – Pessoal 8:000$; Material, 12:000$000............................................................................
..........................
5.644:885$500
9 –
Esgotos da Capital Federal....................................................
..........................
5.036:865$000
10 –
Illuminação da Capital Federal...............................................
1.905:000$000
2.185:980$000
11 –
Inspectoria Geral das Estradas. Reduzida a sub-consignação da proposta do Governo para augmento do pessoal necessário á fiscalização das linhas em construcção, etc., a 770:000$ e diminuídos 370:000$ no total da verba .........................................................................
..........................
3.032:260$900
12 –
Inspectoria Geral de Navegação............................................
2:400$000
152:605$000
13 –
..........................
60:000$000
..........................
542:156$000
14 –
Empregados addidos.............................................................
..........................
117:880$000
15 –
Eventuaes .............................................................................
..........................
150:000$000
\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
(31) Regulamento approvado pelo decreto n. 9.033, de 17 de novembro de 1911 – Approva o regulamento da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
(32) Lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903 – Fixa despeza para o exercicio de 1904.
.............................................................................................................................................................................
XXVI. A entrar em accôrdo com os governos dos Estados e com as companhias que deste tenham concessões de estradas de ferro, para o fim de incorporar estas linhas ás linhas federaes, estabelecendo as condições, os direitos e interesses da União e dos Estados, realizando as ligações e os prolongamentos necessarios e fazendo o arrendamento das rêdes assim formadas.
Para as providencias de que trata este numero ficam autorizadas as necessarias operações de credito.
editaes, com o prazo nunca inferior a seis mezes, concurrencia para o arrendamento definitivo e com o prazo maximo de 60 annos;
I. Essa preferencia se entende ainda que a sua proposta, avaliada em dinheiro, seja inferior a 2%, sobre a quantia correspondente a 5%, do custo total da estrada;
II. Desde que não se verifique a hypothese do n. 1, o Governo, ao conceder a outrem o arrendamento, dará ao constructor, a título de bonificação, em apolices-papel de 5%, uma quantia correspondente a 5%, do custo total da estrada;
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(33) Decreto n. 8.321, de 23 de outubro de 1910 – Autoriza a revisão do contracto approvado pelo decreto n. 7.308, de 29 de janeiro de 1909, para o fim de ser constituída a rêde da viação ferrea federal da Bahia.
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(34) Lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910 – Orçamento da despeza para o exercício de 1911.
Lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907 – Fixa a despeza geral da Republica para o exercício de 1908.
O art. 22 autoriza o Presidente da Republica:
............................................................................................................................................................................
X. A subvencionar com 4:000$, por kilometro de estrada construída, as emprezas ou particulares que organizarem o serviço de transporte de passageiros ou mercadorias por meio de automoveis industriaes, ligando dous ou mais Estados da União ou dentro de um só Estado. Esse favor é relativo aos Estados ou municípios que organizarem o serviço de que trata este artigo, observadas, em ambos os casos, as condições que, a seguir, menciona o mesmo n. X.
A condição 3ª é a seguinte:
«A subvenção só se tornará effectiva quando o fiscal do Governo, pago pelos interessados, mediante quotas recolhidas ao Thesouro, semestralmente, declarar que as estradas ou os trechos promptos estão concluidos de accôrdo com as condições technicas exigidas pelo regulamento.
Lei cit. n. 1.145 (orçamento para 1904) .
O art. 17 autoriza ao Presidente da Republica:
.............................................................................................................................................................................
XLI. A realizar as obras necessarias ao melhoramento dos portos da Republica, podendo para esse fim emittir títulos em papel ou em ouro que correspondam, por seus juros e amortização, ás responsabilidades que para cada porto possam ser providas pelas taxas que ahi serão cobradas, estabelecidas nas leis e concessões em vigor:
vigor, poderá o Governo abrir os necessarios creditos até a importancia de 4.500:000$, por conta dos quaes poderá auxiliar os Estados e municipios que construírem estradas carroçaveis, com seis metros pelo menos de largura e pontes metallicas ou de cimento armado, com a quantia de 6:000$ por kilometro, quantia que põe ser elevada a 40:000$, uma vez que as estradas sejam macadamizadas.
II. Ligação da Estrada de Ferro S. Francisco, no Bomfim, á Estrada Central da Bahia, no Sítio Novo, servindo a Campo Formoso, Jacobina, Morro do Chapéo, Mundo Novo, Orobó e Itaberaba, directamente ou por meio de ramaes, segundo o resultado dos estudos, a juízo do Governo, que, para isto, entrará em accôrdo com a Companhia Viação Geral da Bahia («Compagnie des Chemins de Fer Fédéraux de l’Est Brésilien»).
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(35) Decreto n. 8.648, de 31 de março de 1911 – Autoriza a revisão do contracto de 31 de outubro de 1910, lavrado com a Companhia Viação Geral da Bahia, na conformidade do decreto n. 8.321, de 23 de outubro do mesmo anno.
Em todos esses casos as tarifas ficam sujeitas á prévia approvação do Governo.
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(\) V. decreto legislativo n. 2.779, de 1 de fevereiro de 1913, publicado adeante.
de Ferro Central do Brazil, podendo effectuar as operações de credito necessarias a esse fim até o maximo de 1.000:000$000.
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(\) V. decreto legislativo n. 2.779, de 1 de fevereiro de 1913, publicado adeante.
(36) Lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909 – Orçamento da despeza para o exercício de 1910.
1º XLIII. A contractar com a Estrada de Ferro de Goyaz, ou com quem mais vantagens offerecer, a construcção:
1º, do prolongamento do ramal de Araxá-Uberaba pelos municípios do Prata e Villa Platina, até a margem do Parnahyba, no ponto mais conveniente, abaixo da Cachoeira Dourada, nos termos da lei n. 1.126, de 15 de dezembro de 1903;
2º, de um ramal que, partindo do ponto mais conveniente do prolongamento e passando por Monte Alegre, em Minas, vá terminar no Rio Verde, Estado de Goyaz.
(37) Decreto n. 6.368, de 14 de fevereiro de 1907 – Modifica o regimen especial para a execução das obras de melhoramento de portos, estabelecido pelo decreto n. 4.850, de 8 de junho de 1903.
O art. 4º estabelece uma caixa especial para o serviço de juros e amortização dos titulos emittidos, constituída com os seguintes recursos:
.............................................................................................................................................................................
II. Producto da taxa de 2%, ouro, sobre o valor official da importação pelos portos e fronteiras da Republica.
Portos, Rios e Canaes e bem assim as obras e melhoramentos de portos e rios navegaveis já iniciadas, despendendo : 300:000$ com o porto do Maranhão (pessoal e material); 300:000$ com os portos do Ceará (pessoal e material) ; 386:000$ com o pessoal e material do porto de Natal ; 377:000$ com o pessoal e material do porto de Cabedello; 289:000$ com o pessoal e material dos portos, barras, rios, canaes e cáes de Santa Catharina ; 200:000$ com o pessoal e material da barra e porto da Laguna ; 100:000$ com o pessoal e material das obras do canal da Laguna e Araranguá; 200:000$ com o pessoal e material da barra e porto de Itajahy; 300:000$ com o pessoal e material do porto de Corumbá ; 300:000$ com as obras complementares do porto de Paranaguá (pessoal e material); 100:000$ com os melhoramentos e dragagem do porto de Antonina; 440:000$ com a desobstrucção do rio Paracatú, da barra do S. Francisco até o porto de Burity ; 200:000$ com a continuação da rectificação, desobstrucção e dragagem do rio Paraguassú, no Estado da Bahia ; 300:000$ com os melhoramentos do porto de Amarração, no Piauhy, e 200:000$ com o porto de S. João da Barra, no Estado do Rio de Janeiro.
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(38) V. a nota precedente.
(39) V. a nota 37ª.
(40) Regulamento approvado pelo decreto n. 9.078, de 3 novembro de 1911 – Approva o regulamento para a Inspectoria de Portos, Rios e Canaes.
publica ou a quem maiores vantagens offerecer, a construcção, uso e goso dos portos de Iguape, em S. Paulo; Caravellas, na Bahia, e quaesquer outros, que julgue de conveniencia; não podendo, porém, nos contractos de concessão tornar dependentes dos mesmos a cobrança e o quantum de taxa a que se refere o n. 2 do art. 4º do decreto n. 6.368, de 14 de novembro de 1907 (41).
Para effeito desta autorização, o Governo poderá entrar em accôrdo com a mesma companhia, no sentido de serem modificadas as porcentagens que ella actualmente paga pelas linhas ferreas que lhe estão arrendadas, ou applicar á referida construcção o regimen estabelecido no art. 3º da lei n. 1.126, de 15 de dezembro de 1903 (44), fixando em 50:000$ o preço maximo kilometrico de construcção.
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O n. 1 do art. 1º é assim concebido:
O estudo das obras de melhoramento dos portos nacionaes e rios navegaveis e da abertura de canaes maritimos e fluviaes.
(41) V. a nota 37ª.
(42) V. a nota 37ª.
(43) Lei n. 1.746, de 13 de outubro de 1869 – Autoriza o Governo a contractar a construcção nos differentes portos do Imperio de docas e armazens para carga, descarga, guarda e conservação das mercadorias de importação e exportação sob as bases que enumera.
(44) Lei n. 1.126, de 15 de dezembro de 1903 – Autoriza a construcção da Estrada de Ferro de Timbó a Propriá, mediante diversas condições, entre as quaes as seguintes:
« § 3º O pagamento das obras da estrada será effectuado
Os constructores ou empreza que para esse fim se organizar terão o arrendamento pelo prazo de 90 annos, findos os quaes passará para a União.
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por meio de titulos que o Governo emittirá, vencendo os juros de 5% ao anno, em moeda corrente, ou 4% em puro, com a amortização de ½ % ao anno.»
O § 4º dispõe que esses titulos serão entregues ao contractante, á proporção que forem recebidas as secções da estrada concluidas, com o material fixo e rodante correspondente.
(45) V. a nota precedente.
Paragrapho unico. A construcção dessas estradas de ferro será feita por concessão para exploração, uso e goso, mediante concurrencia publica, sem onus para o Thesouro, por prazo nunca superior a 90 annos, findos os quaes dar-se-á a reversão para a União, ou pelo regimen da lei n. 1.126, de 15 de dezembro de 1903 (46), a juizo do Governo.
Paragrapho unico. Esses contractos de construcção serão feitos pelo Ministerio da Viação e submettidas ao registro do Tribunal de Contas.
Paragrapho unico. Poderá tambem o Governo, de accôrdo com os paizes limitrophes, providenciar para o melhoramento do rio Uruguay.
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(46) V. a nota 44ª.
(47) Lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912 – Orçamento da despesa para o exercicio de 1912.
Nenhum empregado, titulado ou jornaleiro, terá direito a differença de vencimentos ou de diarias nos casos em que o substituido estiver ausente do serviço por motivo de nojo, gala ou férias.
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(48) Lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903 – V. a nota 32ª a esta lei.
(49) Lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909 – Orçamento da despesa para o exercicio de 1910.
XXII. A construir um ramal ferreo, de um metro de bitola, partindo da estação da Estrada de Ferro Central, em Rezende, até o ponto mais conveniente da Estrada de Ferro Sapucahy, no municipio de Ayuruoca, em Minas, passando pelo nucleo colonial Visconde de Mauá, applicando a esta construcção o regimen da lei n. 1.126, de 15 de dezembro de 1903, ou outra que não importe em maior onus para o Thesouro.
XL. A encampar a Estrada de Ferro de Rezende a Bocaina e a prolongar os trilhos até Mambucaba, pelo traçado já feito.
(50) Lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910 – Orçamento da despeza para o exercicio de 1911.
II. A applicar o saldo do credito de 489:000$, aberto de accôrdo com o n. XII do art. 35 da lei n. 1.617, de 30 de dezembro de 1906, nas prestações de emprestimo a que se refere, ainda não realizadas no exercicio de 1907, e nos posteriores;
Eis o que reza a disposição citada:
Lei n. 1.617, de 30 de dezembro de 1906 – (Fixa a despeza geral da Republica para o exercicio de 1907)
O art. 35 autoriza o Presidente da Republica:
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XII. A adiantar por emprestimo, pelo prazo de 10 annos, até a quantia de 489:000$ aos actuaes funccionarios da administração dos Correios de Ouro Preto, como auxilio aos mesmos para construirem, em Bello Horizonte, casas para suas residencias mediante as condições que enumera. A lettra d) é assim concebida:
«A indemnização dos adiantamentos realizados pelo Governo far-se-ha por deducções mensaes de 10% sobre o total dos adiantamentos feitos ao funccionario, a quem fica per
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mittido pagar por prestações maiores, para, antes do prazo de 10 annos, tornar-se proprietario do respectivo prédio.»
XVIII. A conceder á Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação o prolongamento até Uberaba, Estado de Minas, do seu ramal de Igarapava, com a isenção de direitos de importação e privilegio de zona, de que actualmente gosa, e sob condição de transpor o Rio Grande com uma ponte dupla, que, sem onus para o publico, sirva igualmente á estrada de rodagem.
Paragrapho unico. Serão declaradas federaes as linhas actuaes, em construcção ou concedidas, dessa companhia, para o effeito de serem fiscalizadas pelo Governo da União.
XLIII. A innovar o contracto que tem com o Estado da Bahia para navegação a vapor do rio S. Francisco sob as seguintes bases:
LI. A conceder ás emprezas que façam navegação regular entre os portos de mais de um Estado todos os favores de que tem gosado o Llody Brazileiro, exceptuada a subvenção.
LX. A mandar imprimir a Revista do Clube de Engenharia na Imprensa Nacional, de accôrdo com a lei n. 1.072, de 14 de outubro de 1903.
E’ esta a lei citada:
LXIII. A rever:
1ª, de ser a estrada apparelhada com carros frigoríficos, carros restaurantes e carros dormitorios, dos typos mais modernos;
2ª, de serem construidos depositos frigorificos nos pontos iniciaes das estradas de ferro, nos pontos de cruzamentos com outras estradas de ferro ou de rodagem e em outros pontos art. 38, o credito que o Governo poderá abrir, a 70:000$; dos arts. 36, 39, 40, 53 e 54 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912 (51), podendo, em
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mais convenientes ao movimento de importação das grandes regiões productoras;
3ª, a promover a povoação das terras marginaes, ou proximas ás estradas, como ficou estabelecido no decreto n. 6.533, de 20 de junho de 1907, clausula VIII e seus paragraphos, referentes ás linhas de concessão da Companhia Estrada de Ferro S. Paulo ao Rio Grande do Sul;
4ª, a fazer o repovoamento florestal das margens de suas linhas;
A disposição citada na 3ª obrigação é a seguinte:
Decreto n. 6.533, de 20 de junho de 1907 – (Fixa prazos para a conclusão da construcção das linhas de concessão da Companhia Estrada de Ferro S. Paulo ao Rio Grande).
É acompanhado de nove clausulas. A clausula VIII dispõe que o povoamento das terras marginaes ou proximas á estrada deverá ser emprehendido e activado pela companhia independentemente de qualquer iniciativa do Governo Federal ou dos Estados, de associações ou de particulares, e dá instrucções sobre a execução dessa obrigação em 24 paragraphos.
(51) Lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912 – Orçamento da despeza para o exercicio de 1912.
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.............................................................................................................................................................................
relação ao ultimo desses artigos, substituir pela electrica a tracção a vapor, uma vez que não haja augmento do orçamento já approvado; do n. III do art. 32 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910 (52), applicado o saldo do credito de 32:000$, aberto de accôrdo com a disposição do citado n. III, nas prestações de emprestimo a que se refere, ainda não realizadas nos exercicios de 1911 e 1912, devendo as cobranças dos emprestimos, até agora feitos e que se fizerem, em virtude desta autorização, começar a partir de janeiro de 1913; dos ns. I e X e bases 1ª e 10ª do art. 52 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, e do art. 34 desta mesma lei (53).
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(52) Lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910 – Orçamento da despeza para o exercicio de 1911.
III. A tornar extensivo a todos os empregados do quadro transferidos para a Administração dos Correios de Bello Horizonte, em virtude da reorganização do serviço dos Correios, effectuada pelo decreto n. 7.693, de 11 de novembro de 1909 effectuada pelo decreto n. 7.693, de 11 de novembro de 1909 (28), o auxilio constante do n. 12 do art. 35 da lei n. 1.617, de 30 de dezembro de 1906 (29), com as limitações e obrigações no mesmo estabelecidas, podendo para taes fins abrir o necessario credito, si, para a execução desta lei, não forem sufficientes as sobras do credito de 489:000$, de que trata o referido n. 12 do art. 35 da lei n. 1.617, acima citada, devendo as cobranças de todos os emprestimos até agora feitos e que se fizerem em virtude desta autorização, começar a partir de janeiro de 1912 e terminar no fim do prazo de 20 annos;
Para as citações v. a nota 50ª a esta lei.
(53) Lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912 – Orçamento da despeza para o exercicio de 1912.
I. Conceder a subvenção de 60:000$ annuaes á empreza de
Paragrapho unico. Na concessão de favores que o Governo houver de fazer á «Amazon River Steam Navigation Company (1911), Limited», por effeito da disposição do n. LI, do art. 32 da lei
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navegação que fizer 12 viagens redondas entre os portos de Amarração e Floriano, com escalas nos portos intermediarios piauhyenses e maranhenses, e mais seis viagens annuaes, na época invernosa, por meio de embarcações apropriadas, de Floriano a Jeromenha, no rio Gorgueia, ainda não servido por navegação.
Ao contracto para esse serviço precederá concurrencia publica, na qual não poderão tomar parte as emprezas que já gosarem de subvenção.
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X. Contractar com a Companhia Nacional de Navegação Costeira um serviço regular de navegação, de accôrdo com as bases seguintes:
1ª Dentro do primeiro anno do contracto terá inicio em dia certo de cada semana uma viagem redonda, tocando na ida e na volta nos portos de Porto Alegre, Pelotas, Rio Grande, Florianopolis, Paranaguá, Iguape, Santos, S. Sebastião, Angra dos Reis, Rio de Janeiro, Victoria, Bahia, Maceió e Recife.
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10\. Será de 15 annos o prazo da duração do contracto.
As reducções a que se refere este paragrapho serão ampliadas proporcionalmente ás facilidades de navegação que forem sendo obtidas na navegação pelos canaes interiores e barra do Rio Grande do Sul.
«Os empregados titulados ou jornaleiros, quando residirem em logares servidos pela estrada ou precisarem de ausentar-se, por motivo de molestia ou férias, para pontos afastados, terão passes, com o abatimento de 75%.
A’s pessoas da familia do empregado ou jornaleiro o director poderá fazer igual concessão para viagens motivadas por molestia comprovada e com o abatimento de 50% nos demais casos.
n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910 (54), em additamento do seu contracto e pelo prazo do mesmo, exigirá as seguintes condições, sem augmento de subvenção:
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Os filhos e netos do empregado que residirem sob o mesmo teto e sob a mesma economia, terão direito a passes para a frequencia nas escolas e aprendizagem nas officinas e fabricas, com o abatimento de 75%.
A bagagem dos empregados e de suas familias gosa, para os effeitos dos despachos, dos mesmos abatimentos das passagens e nas mesmas condições.»
V. a nota 50ª a esta lei.
(55) Decreto n. 4.337, de 1 de fevereiro de 1902 – Confirma á Companhia Estrada de Ferro Victoria a Minas a concessão da estrada de ferro a que se refere o decreto n. 1.082, de 28 de novembro de 1890, e dá outras providencias.
Decreto n. 4.759, de 3 de fevereiro de 1903 – Acceita, com modificações, para a construcção da Estrada de Ferro Victoria a Minas, os estudos definitivos da linha comprehendida entre Victoria e Peçanha, anteriormente approvados.
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(56) Lei n. 719, de 28 de setembro de 1853 – Fixa a despeza e orça a receita para o exercicio de 1854-55.
N. 1. Com João Frederico Russell, ou com outro qualquer, o serviço da limpeza das casas da cidade do Rio de Janeiro, e do esgoto das aguas pluviaes, obrigando-se o emprezario a fazer os trabalhos por districtos designados. Naquelles districtos em que se forem realizando os mesmos trabalhos poderá o Governo elevar a decima urbana na proporção necessaria para fazer face ás despezas resultantes do contracto. Outrossim poderá o Governo isentar de direitos de importação e exportação os objectos concernentes á empreza.
Lei n. 884, de 1 de outubro de 1856 – Fixa a despeza e orça a receita para o exercicio de 1857-1858.
N. 2. Contractar, sobre as bases que forem mais vantajosas, a empreza do serviço da limpeza e esgoto da cidade do Rio de Janeiro, podendo conceder á respectiva companhia privilegio exclusivo, e adoptar ou a base decretada no § 3º do art. 11 da lei n. 719, de 28 de setembro de 1853, ou qualquer outra que seja mais conveniente, comtanto que as despezas resultantes do contracto recaiam sómente nos proprietários que se aproveitarem de tal serviço.
Lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898 – Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1899, e dá outras providencias.
rando o seu acervo ao patrimonio nacional e arrendando em seguida, mediante concurrencia publica, ou vendendo-o do mesmo modo. Na primeira hypothese, a subvenção poderá ser dada em garantia de uma operação de credito destinada a solver os compromissos do Lloyd para com o Thesouro e o Banco do Brazil. Do mesmo modo fica autorizado a rever o contracto de 30 de dezembro de 1909, podendo modificar as clausulas que julgar conveniente.
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(57) Decreto n. 7.562, de 30 de setembro de 1909 – Approva as clausulas para a revisão do contracto celebrado com a Companhia Estrada de Ferro de Goyaz.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do n. 9, do art. 16 da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908,
Decreta:
(58) Decreto n. 7.704, de 2 de dezembro de 1909 – Autoriza o contracto com a Companhia Viação Ferrea Sapucahy, para o arrendamento da viação sul-mineira e construcção dos respectivos prolongamentos e ramaes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do n. XXV, do art. 17, da lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903, mantida em vigor pelo art. 29 da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, e tendo em vista o decreto n. 6.201, de 30 de outubro de 1906, e a concurrencia realizada a 9 de dezembro de 1908, para a execução da lei e decretos citados, decreta: Fica autorizado o contracto com a Companhia Viação Ferrea Sapucahy, para o arrendamento das estra
celebrado com a antiga Companhia Viação Ferrea Sapucahy, separando inteiramente os serviços actualmente a cargo das Companhias Estradas de Ferro Federaes Brazileiras e Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, ficando esta concessionaria dos prolongamentos constantes do n. III, lettras a e b, da clausula I do predito decreto n. 7.704.
Paragrapho unico. A Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação é obrigada a completar o capital necessario á construcção dos alludidos prolongamentos, seja qual fôr o preço de unidade, sem garantia de juros ou subvenção kilometrica, sem augmento de privilegio de zona ou de outros auxilios indirectos e nem outros onus que não sejam os de trafego mutuo, tarifas e condições technicas determinadas pelo Governo, quotas de fiscalização, policia e segurança das linhas, prazos para inicio e terminação dos trabalhos e finalmente prazo para o resgate dos mesmos prolongamentos, si ao Governador convier.
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das de ferro que constituirem a Rêde de Viação Sul-Mineira e para a construcção de seus prolongamentos e ramaes, nos termos das clausulas que com este baixam, assignadas pelo Ministro e Secretario de Estado da Viação e Obras Publicas.
(59) Decreto n. 7.148, de 8 de outubro de 1908 – Proroga por mais cinco annos o prazo fixado na clausula III do decreto n. 977, de 5 de agosto de 1892, para conclusão das obras do prolongamento de Resaca a Santos, da Estrada de Ferro Mogyana.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, concessionaria do prolongamento de Resaca a Santos, decreta:
gação construir o prolongamento de sua linha até a cidade e porto de Santos; observadas as mesmas disposições do alludido decreto n. 7.148, supra citado.
Ouro
Papel
1 –
Juros e mais despezas da divida externa..............................
35.546:503$340
2 –
Idem e amortização do emprestimo externo para o resgate das estradas de ferro encampadas.......................................
8.264:880$000
3 –
Idem idem dos emprestimos internos. Augmentada de 7.080:000$ para o resgate do emprestimo de 1897..............
..........................
19.675:590$000
4 –
Idem da divida interna fundada..............................................
..........................
25.756:084$000
5 –
Inactivos, pensionistas e beneficiarios dos montepios:
...........................
11.239:994$613
...........................
2.552:191$172
6 –
Thesouro Nacional, elevada de 12:000$, de accôrdo com o art. 12, da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, que fixou em 24:000$ a dotação destina á representação de cada um dos ministros de Estado; augmentada de 219:600$, inclusive quebras dos fies de pagadores, no – Pessoal – para o accrescimo dos seguintes funccionarios com vencimentos identicos aos dos já existentes: dous primeiros, oito segundos, dous terceiros, quatro quartos escripturarios, cinco fieis de pagador e um official da Procuradoria Geral.................................................................
...........................
2.281:015$000
7 –
Tribunal de Contas.................................................................
..........................
716:450$000
\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
(\) V. decreto legislativo n. 2.779, de 1 de fevereiro de 1913, publicado adeante.
8 – Recebedoria do Districto Federal........................................... .......................... 648:420$000 9 – Caixa de Conversão, diminuida no – Material – de 2:000$ a consignação de 8:000$ para illuminação, e augmentada de 2:000$ para «transporte e guarda de valores»...................... 50:000$000 263:520$000 10 – Caixa de Amortização, augmentada no – Pessoal – de 47:200$ para o accrescimo dos seguintes funccionarios, com vencimentos identicos aos fixados para os já existentes: dous primeiros, dous segundos, dous terceiros e dous quartos escripturarios e um ajudante de corretor.......... 100:000$000 548:113$500 11 – Casa da Moeda, augmentada no – Pessoal – de 6:000$ para mais um fiel de thesoureiro............................................ .......................... 1.034:637$000 12 – Imprensa Nacional e Diário Official........................................ .......................... 2.178:280$000 13 – Laboratorio Nacional de Analyses, substituida a tabella pela seguinte: Lotação 160:000$ – Numero de quotas 400 – Valor da quota 175$000 NUMERO Classes ORDENADO QUOTAS TOTAL Quat. Ord. 1 Director........................ 8:000$ 41 41 8:000$ 1 1º escripturario chefe da secretaria................ 4:000$ 20 20 4:000$ 1 1º escripturario............ 2:400$ 12 12 2:400$ 4 2os escripturarios......... 1:600$ 8 32 6:400$ 1 Porteiro–conservador.. 2:600$ 13 13 2:600$ 4 1os chimicos................. 4:800$ 25 100 19:200$ 6 2os ditos....................... 4:000$ 21 126 24:000$ 4 3os ditos....................... 2:400$ 14 56 9:600$ 22 100 76:200$
Ouro Papel 400 quotas a 175$ cada uma (valor official)....................................................... 70:000$000 Gratificação a dous chimicos extranumerários.......................................... 4:800$000 Salários a quatro serventes........................ 9:360$000 Material: Livros, jornaes scientificos e objectos de expediente, talões e publicações................ 70:000$000 Acquisição de reactivos, instrumentos e conservação destes................................... 10:000$000 Despezas extraordinárias e eventuaes, inclusive o asseio do edificio...................... 3:000$000 Consumo de gaz........................................ 1:300$000 ........................... 181:660$000 14 – Administração e custeio dos próprios nacionaes...................... ............................ 141:840$000 15 – Delegacia do Thesouro em Londres (\)..................................... ............................ 68:400$000 16 – Delegacias Fiscaes................................................................ ............................ 4.072:482$000 Augmentada no pessoal de 598:100$, sendo 182:570$ para a creação de mais uma delegacia fiscal no Território do Acre, com o pessoal e vencimentos da seguinte tabella:
\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
(\) V. decreto legislativo n. 2.779, de 1 de fevereiro de 1913, publicado adeante.
Ordenado Gratificação Total de cada emprego Total 1 delegado fiscal.......................................... – 9:600$000 9:600$000 9:600$000 1 contador.................................................... 4:800$000 3:600$000 8:400$000 8:400$000 1 procurador fiscal....................................... 4:000$000 3:000$000 7:000$000 7:000$000 3 primeiros escripturarios............................. 3:200$000 2:700$000 5:900$000 17:700$000 5 segundos ditos.......................................... 2:600$000 2:400$000 5:000$000 25:000$000 1 thesoureiros-pagador, 600$ para quebras 4:000$000 3:400$000 8:000$000 8:000$000 1 fiel............................................................. 2:600$000 2:400$000 5:000$000 5:000$000 1 porteiro..................................................... 2:400$000 1:900$000 4:300$000 4:300$000 1 continuo.................................................... 1:300$000 1:200$000 2:500$000 2:500$000 87:500$000 Gratificação addicional de 50% a todo o pessoal...................................................... – – – 43:750$000 2 Serventes a 180$ mensaes...................... – – – 4:320$000 135:570$000 Material: Expediente, acquisição e encadernação de livros, papel e outros artigos........................ – – 6:000$000 Moveis, compra e concertos........................ – – 1:000$000 Diversas despezas: Illuminação................................................... Publicações de editaes................................ Assignaturas do Diário Official..................... Serviço telegraphico.................................... – – 8:000$000 Acondicionamento de remessa de sellos e numerário................................................... Despezas judiciaes...................................... Agua, asseio, etc......................................... Aluguel de casa........................................... – – 12:000$000 Despeza para installação............................. – – 20:000$000 47:000$000 182:570$000
e 415:530$ para attender á despeza com o augmento do seguinte pessoal nas abaixo indicadas:
Vencimentos
Total
S. Paulo:
2
1os escripturarios.....................
4:800$
9:600$
2
2os escripturarios.....................
4:000$
8:000$
1
3º escripturario........................
2:400$
2:400$
1
4º escripturario........................
2:000$
2:000$
1
fiel do thesoureiro...................
2:400$
2:400$
1
fiel para o armazém de colis-postaux...................................
2:400$
2:400$
26:800$
10
serventes para o serviço de colis-posteaux a 130$ mensaes................................
......................
15:600$
Gratificação addicional de 50%......................................
......................
13:400$
55:800$
Minas Geraes:
1
1º escripturario........................
4:800$
4:800$
1
2º escripturario........................
4:000$
4:000$
1
3º escripturario........................
2:400$
2:400$
1
4º escripturario........................
2:000$
2:000$
1
fiel do thesoureiro...................
2:400$
2:400$
1
fiel para o armazém do colis-postaux..................................
2:400$
2:400$
18:000$
Gratificação addicional de 50%........................................
......................
9:000$
15%.......................................
......................
2:660$
2
serventes para o serviço de colis-postaux a 130$ mensaes...............................
......................
3:120$
32:820$
Bahia:
1
1º escripturario........................
4:800$
4:800$
1
2º escripturario........................
4:000$
4:000$
1
3º escripturario.......................
2:400$
2:400$
1
4º escripturario.......................
2:000$
2:000$
13:200$
Gratificação addicional de 50%.......................................
......................
6:600$
19:800$
Pernambuco:
1
1º escripturario........................
4:800$
4:800$
1
2º escripturario........................
4:000$
4:000$
1
3º escripturario........................
2:400$
2:400$
1
4º escripturario........................
2:000$
2:000$
13:200$
Gratificação addicional de 50%.......................................
......................
6:600$
19:800$
Pará:
1
1º escripturario........................
4:800$
4:800$
1
2º escripturario........................
4:000$
4:000$
1
3º escripturario........................
2:400$
2:400$
1
4º escripturaio.........................
2:000$
2:000$
1
Fiel do thesoureiro...................
2:400$
2:400$
1
Fiel para o armazem do colis-postaux...................................
2:400$
2:400$
18:000$
Gratificação de 50%................
......................
9:000$
Gratificação até 20%...............
......................
3:600$
30:600$
Rio Grande do Sul:
2
1º escripturarios......................
4:800$
9:600$
2
2º escripturarios......................
4:000$
8:000$
1
3º escripturarios......................
2:400$
2:400$
1
4º escripturarios......................
2:000$
2:000$
22:000$
Gratificação addicional de 50%........................................
......................
11:000$
33:000$
Alagôas:
2
1os escripturarios...................
3:200$
6:400$
2
2os escripturarios....................
2:400$
4:800$
11:200$
Gratificação addicional de 50%.......................................
......................
5:600$
13:800$
Ceará:
1
1º escripturario........................
4:800$
4:800$
1
2º escripturario........................
3:600$
3:600$
1
3º escripturario........................
2:400$
2:400$
1
4º escripturario........................
2:000$
2:000$
12:800
Gratificação addicional de 50%........................................
......................
6:400$
19:200$
Mato Grosso:
1
1º escripturario........................
4:800$
4:800$
1
2º escripturario........................
3:600$
3:600$
1
3º escripturario........................
2:400$
2:400$
1
4º escripturario........................
2:000$
2:000$
1
Fiel de thesoureiro
2:400$
2:400$
1
Fiel do armazem de colis-posteaux................................
2:400$
2:400$
17:600$
Gratificação addicional de 50%.........................................
......................
8:800$
26:400$
Santa Catharina:
2
1os escripturarios.....................
3:000$
6:000$
2
2os escripturarios.....................
2:000$
4:000$
1
Fiel de thesoureiro...................
2:000$
2:000$
12:000$
Gratificação addicional de 50%.........................................
......................
6:000$
18:000$
Espírito Santo:
1
1º escripturario........................
3:000$
3:000$
1
2º escripturario........................
2:000$
2:000$
5:000$
Gratificação addicional de 50%.........................................
......................
2:500$
7:500$
Sergipe:
1
1º escripturario........................
3:000$
3:000$
1
2º escripturario........................
2:000$
2:000$
5:000$
Gratificação addicional de 50%.........................................
......................
2:500$
7:500$
Parahyba:
1
1º escripturario........................
3:000$
3:000$
1
2º escripturario........................
2:000$
2:000$
5:000$
Gratificação addicional de 50%.........................................
......................
2:500$
7:500$
Rio Grande do Norte:
1
1º escripturario........................
3:000$
3:000$
1
2º escripturario........................
2:000$
2:000$
5:000$
Gratificação addicional de 50%.........................................
......................
2:500$
7:500$
Piauhy:
1
1º escripturario........................
3:000$
3:000$
1
2º escripturario........................
2:000$
2:000$
5:000$
Gratificação addicional de 50%.........................................
......................
2:500$
7:500$
Paraná:
1
1º escripturario........................
4:800$
4:800$
1
2º escripturario........................
3:600$
3:600$
1
3º escripturario........................
2:400$
2:400$
1
4º escripturario........................
2:000$
2:000$
1
Fiel de thesoureiro...................
2:400$
2:400$
1
Fiel para o armazem de colis-postaux...................................
2:400$
2:400$
17:600$
Gratificação addicional de 50%........................................
......................
8:800$
2
Serventes para o serviço de colis-postaux a 97$500 mensaes.................................
......................
2:340$
28:740$
Maranhão:
1
1º escripturario........................
4:800$
4:800$
1
2º escripturario........................
3:600$
3:600$
1
3º escripturario........................
2:400$
2:400$
1
4º escripturario........................
2:000$
2:000$
12:800$
Gratificação addicional de 50%.........................................
......................
6:400$
19:200$
Amazonas:
1
1º escripturario........................
5:900$
5:900$
1
2º escripturario........................
5:000$
5:000$
1
3º escripturario........................
3:000$
3:000$
1
4º escripturario........................
2:500$
2:500$
1
Fiel do thesoureiro...................
3:600$
3:600$
1
Fiel do armazem de colis-postaux...................................
3:600$
3:600$
23:600$
Gratificação addicional de 50%.........................................
......................
11:800$
4
Serventes para o serviço de colis-pasteux a 162$500 mensaes.................................
......................
7:800$
43:200$
Goyaz:
1
1º escripturario........................
3:000$
3:000$
1
2º escripturario........................
2:000$
3:000$
1
Fiel de thesoureiro...................
2:000$
2:000$
1
Fiel do armazem de colis-pastaux.................................
2:000$
2:000$
9:000$
Gratificação addicional de 50%.......................................
......................
4:500$
1
Servente para o serviço de colis-pastaux a 97$500 mensaes................................
......................
1:170$
14:670$
17 –
Alfândegas, reduzida de 2:600$ correspondente aos vencimentos do ajudante do administrador das capatazias da Alfândega do Pará, cargo indispensável, e redigida da seguinte fórma a ultima consignação da tabella «para despezas imprevistas e suprir as previstas urgentes insufficientemente dotadas nas diversas alfândegas e mesas de rendas alfandegas, inclusive o serviço de encomendas postaes, aluguel de prédios, extraordinarios das capatazias e novos armazéns (pessoal e fieis de novos armazens) acquisição de lanchas, guindastes, outros materiaes e pessoal respectivo»; augmentada de 1.251:844$ no – Pessoal – de 69:300$ no Material – para pagamento do accrescimo do seguinte pessoal nas alfândegas infra; e diminuída no pessoal da do Pará de 5:984$402, pela suppressão de um logar de fiel de armazem.............................
............................
16.655:119$474
Capital Federal:
2
Conferentes a 7:200$ de ordenado, total 14:400$, quotas 16 X 2 = 32.
2
1os escripturarios a 6:400$ de ordenado, total 12:800$, quotas 12 X 2 = 24.
2
2os escripturarios a 4:800$ de ordenado, total 9:600$, quotas 10 X 2 = 20.
10
3os escripturarios a 3:600$ de ordenado, total 36:000$, quotas 8 X 10 = 80.
10
4os escripturarios a 2:400$ de ordenado, total 24:000$, quotas 6 X 10 = 60.
1
Ajudante de guarda-mór a 8:200$ de ordenado, total 8:200$, quotas 12 X 1 = 12.
1
Fiel do thesoureiro a 3:000$ de ordenado e 1:000$ para quebras, total 4:000$, quotas 8 X 1 = 8.
Total de ordenados 190:000$, de quotas 236.
Em vez de 2.017 quotas na razão de 0,97% sobre a lotação de 72.000:000$................................................... 698:400$000.
Diga-se 2.253 quotas na razão de 1,08% sobre a lotação de 72.000:000$, 777:600$000.
Pará:
2
Conferentes a 3:800$, de ordenado, total, 7:600$, quotas 18 X 2 = 36.
4
4os escripturarios á 1:300$, de ordenado, total 5:200$, quotas 7 X 4 = 28.
1
Fiel do thesoureiro a 1:600$, total 1:600$, quotas 8; total geral, 14:400; total das quotas 72.
Fieis de armazem em vez de – 14, diga-se – 13.
Em vez de – 872 quotas na razão de 1,24% sobre a lotação de 17.000:000$, 210:800$00.
Diga-se – 944 quotas na razão de 1,34% sobre a lotação de 17.000:000$, 227:800$000.
Parnahyba:
1
Guarda-mor a 2:400$ de ordenado, quotas 12.
Em vez de – 112 quotas na razão de 2,24% sobre a lotação de 500:000$, 11:200$000.
Diga-se – 124 quotas na razão de 2,48% sobre a lotação de 500:000$, 12:400$000.
Rio Grande do Norte:
1
Guarda-mór 2:400$ de ordenado, quotas 21.
Em vez de – 112 quotas na razão de 8,3% sobre a lotação de 100:000$, 8:300$000.
Diga-se – 124 quotas na razão de 9,18% sobre a lotação de 100:000$, 9:180$000.
Pernambuco:
2
Conferentes a 3:800$ de ordenado, total 7:600$, quotas 18 X 2 = 36.
4
4os escripturarios a 1:300$ de ordenado, total 5:200$, quotas 7 X 4 = 28.
2
Fieis do thesoureiro a 1:600$ de ordenado, total 3:200$, quotas, 8 X 2 =16.
1
Fiel de armazem para o serviço de colis-postaux a 2:600$ de ordenado, total 2:600$, quotas, 14 X 1 = 14; total geral, 18:600$, total das quotas, 94.
Em vez de – 875 quotas na razão de 1,20% sobre a lotação de 16.000:000$, 192:000$000.
Diga-se – 969 quotas na razão de 1,32% sobre a lotação de 16.000:000$, 211:200$000.
Aracajú:
1
Guarda-mór a 2:400$ de ordenado, quotas 12.
Em vez de – 112 quotas na razão de 2,9% sobre a lotação de 300:000$, 8:700$000.
Diga-se – 124 quotas na razão de 3,20% sobre a lotação de 300:000$, 9:600$000.
Bahia:
2
Conferentes a 3:800$ de ordenado, total 7:600$, quotas 18 X 2 = 36.
4
4os escripturarios a 1:300$ de ordenado, total 5:200$, quotas 7 X 4 = 28.
1
Fiel de thesoureiro a 1:600$, de ordenado, total 1:600$ quotas 8 X 1 = 8.
1
Fiel de armazem a 2:600$ de ordenado, total 2:600$, quotas 14 X 1 = 14; total geral, 17:000$; total das quotas, 86.
Em vez de – 883 quotas na razão de 0,95% sobre a lotação de 14.000:000$, 133:000$000,
Diga-se – 969 quotas na razão de 1,8% sobre a lotação de 14.000:000$, 252:000$000.
Espírito Santo:
1
Guarda-mór a 3:000$ de ordenado, quotas 15.
Em vez de – 137 quotas na razão de 6% sobre a lotação de 250:000$, 15:000$000.
Diga-se – 140 quotas na razão de 6,7% sobre a lotação de 250:000$, 16:750$000.
Santos:
1
Chefe de secção a 6:000$ de ordenado, total 6:000$, quotas 20 X 1 = 20.
8
Conferentes a 5:400$ de ordenado, total 43:200$, quotas 18 X 8 = 144.
4
1os escripturarios a 4:800$ de ordenado, total 19:200$, quotas 16 X 4 = 64.
4
2os escripturarios a 3:600$ de ordenado, total 14:200$, quotas 14 X 4 = 56.
10
3os escripturarios a 3:000$ de ordenado, total 30:000$, quotas 10 X 10 = 100.
10
4os escripturarios a 2:000$ de ordenado, total 20:000$, quotas 8 X 10 = 80.
1
Ajudante de guarda-mór a 4:000$ de ordenado, total 4:000$, quotas 14 X 1 = 14.
2
Fieis de thesoureiro a 4:800$, de ordenado, total 9:600$, quotas 10 X 2 = 20; total geral, 146:200$, total das quotas, 498.
Em vez de – 1.098 quotas na razão de 0,8% sobre a lotação de 35.000:000$, 288:000$000.
Diga-se – 1.596 quotas na razão de 1,00% sobre a lotação de 55.000:000$, 550:000$000.
Da força dos guardas:
Em vez de – guardas de 1:920$ de soldo, 1:968$ de gratificação addicional, quotas 120, total 466:560$000.
Gratificação annual de 200$ para fardamento ao commandante, sargentos e guardas, 25:200$000.
Diga-se – guardas a 1:920$ de soldo, 1:968$ de gratificação addicional, quotas 185, total 719:280$000.
Gratificação annual de 200$ para fardamento, 37:000$000.
Material:
Expediente: acquisição e encadernação de livros, papel, pennas e outros artigos, augmentada de 10:000$000.
Acquisição, reparo e conservação do material, augmentada de 18:400$000.
Combustível e lubrificantes, augmentada de 28:000$000.
Paranaguá:
1
Conferente a 3:000$ de ordenado, total 3:000$, quotas 15 X 1 = 15.
4
2os escripturarios a 1:600$ de ordenado, total 6:400$, quotas 8 X 4 = 32; total geral, 9:400$; total das quotas, 47.
Em vez de – 249 quotas na razão de 2,34% sobre a lotação de 1.500:000$, 35:100$000.
Diga-se – 296 quotas na razão de 2,78% sobre a lotação de 1.500:000$, 41:700$000.
Augmentada de 6:000$ a verba destinada ao expediente.
S. Francisco:
1
Guarda-mór a 3:000$ de ordenado, total 3:000$, quotas 12.
Em vez de – 150 quotas na razão de 2,5% sobre a lotação de 550:000$, 13:750$000.
Diga-se – 162 quotas na razão de 2,7% sobre a lotação de 550:000$, 14:850$000.
Pelotas:
1
Guarda-mór a 3:000$ de ordenado, total 3:000$, quotas 12.
Fiel de armazem – em vez de 1:400$ diga-se 1:600$000.
Em vez de – 175 quotas na razão de 1,5% sobre a lotação de 3.000:000$, 45:000$000.
Diga-se – 195 quotas na razão de 1,6% sobre a lotação de 3.000:000$, 48:000$000.
Corumbá:
1
Conferente a 3:000$ de ordenado, total 3:000$, quotas 15.
1
1º escripturario a 2:100$ de ordenado, total 2:100$, quotas 11.
2
2os escripturarios a 1:600$ de ordenado, total 3:200$, quotas 8.
1
Fiel de thesoureiro a 1:400$ de ordenado, total 1:400$, quotas 8; total geral 15:680$, total das quotas 42.
Em vez de – 249 quotas na razão de 4,5% sobre a lotação de 1.400:000$, 63:000$.
Diga-se – 299 quotas na razão de 6% sobre a lotação de 1.400:000$, 84:000$000.
2
Serventes a 6$ diários.
Na consignação – Material – onde se diz – Expediente:
Acquisição e encadernação de livros, pennas e outros artigos, 3:000$000.
Acquisição, reparo e conservação de material, 1:800$000.
Combustivel e lubrificantes, 3:800$000.
Diga-se – Expediente:
Acquisição e encadernação de livros, pennas e outros artigos, 6:000$000.
Acquisição, reparo e conservação de material, 6:500$000.
Combustível e lubrificantes, 9:000$000.
Da força dos guardas: – Em vez de: – 24 guardas com 960$ de soldo e 984$ de gratificação, com o total de 46:645$000.
Diga-se: – 40 guardas com 960$ de ordenado e 984$ de gratificação, 77:760$000.
Porto Alegre:
2
Conferentes a 3:800$ de ordenado, total 7:600$, quotas 18 X 2 = 36.
4
4os escripturarios a 1:300$ de ordenado, total 5:200$, quotas 7 X 4 = 28.
1
Fiel de thesoureiro a 1:600$ de ordenado, total 1:600$, quotas 8 X 1 = 8; total geral 14:400$; total das quotas 72.
Em vez de – 500 quotas na razão de 1,5% sobre a lotação de 10.000:000$, 150:000$000.
Diga-se – 572 quotas na razão de 1,71% sobre a lotação de 10.000:000$, 171:000$000.
Santa Catharina:
1
Fiel de thesoureiro a 2:600$ de ordenado, total 2:600$, quotas 14.
1
Fiel de armazem para o serviço de colis postaux 1:600$ de ordenado, total 1:600$, quotas 8; total geral 4:200$; total das quotas 22.
Em vez de – 222 quotas na razão de 5% sobre a lotação de 700:000$, 35:000$000.
Diga-se – 244 quotas na razão de 5,49% sobre a lotação de 700:000$, 38:430$000.
Parahyba:
1
Guarda-mór – Serviço de barra a 1:200$ de ordenado, total 1:200$000.
Maranhão:
Em vez de – 390 quotas na razão de 1,36% sobre a lotação de 4.000:000$, 54:400$000.
Diga-se – 390 quotas na razão de 1,94% sobre a lotação de 4.000:000$, 77:600$000.
18 –
Mesas de rendas e collectorias ................................................
............................
5.382:143$100
19 –
Empregados de repartições e logares extinctos e funccionarios addidos em virtude de sentença; augmentada de 5:984$402 para pagamento dos vencimentos do fiel de armazem do Pará, Narciso Ferreira Borges; e diminuida de 5:400$, por ter fallecido o inspector da Thesouraria de Fazenda de Minas Geraes, Henrique A. Dias Coelho ..............
............................
134:566$020
20 –
Inspecção das repartições de Fazenda, diminuida de réis 20:800$, ficando assim redigida: Vencimentos dos 10 inspectores de Fazenda: Ordenado, 8:000$, gratificação, 4:000$ – 120:000$000. Diária de 12$ aos mesmos inspectores, quando em viagem de accôrdo com o artigo 15 do regulamento n. 9.286, 43:200$000. Auxiliar da superintendência – 6:000$ – Expediente – 10:000$ – Reduzida a verba de 20:800$000 .............................................
............................
179:200$000
21 –
Fiscalização e mais despezas dos impostos de consumo e de transportes ................................................................................
............................
3.191:500$000
22 –
Commissão de 2% na venda de estampilhas ...........................
............................
150:000$000
23 –
Ajuda de custo ..........................................................................
............................
120:000$000
24 –
Gratificação por serviços temporários e extraordinários ...........
............................
46:000$000
25 –
Juros dos bilhetes do Thesouro ................................................
100:000$000
50:000$000
26 –
Idem dos empréstimos do cofre de orphãos .............................
............................
650:000$000
27 –
Idem dos depositos das caixas econômicas e montes de socorro ......................................................................................
............................
9.500:000$000
28 –
Idem diversos ............................................................................
............................
50:000$000
29 –
Porcentagem pela cobrança executiva .....................................
............................
100:000$000
30 –
Commissões e corretagens ......................................................
50:000$000
50:000$000
31 –
Despezas eventuaes ................................................................
30:000$000
120:000$000
32 –
Reposições e restituições .........................................................
50:000$000
200:000$000
33 –
Exercicios findos .......................................................................
100:000$000
1.000:000$000
34 –
Obras ........................................................................................
............................
800:000$000
35 –
Creditos especiaes ...................................................................
............................
325:013$180
36 –
Directoria de Estatistica Commercial ........................................
............................
632:400$000
37 –
Substituições .............................................................................
............................
80:000$000
33 –
Inspectoria de Seguros .............................................................
............................
280:280$000
89 –
Créditos supplementares, que ficam autorizados para as verbas da tabella B ...................................................................
............................
8.000:000$000
44.684$819$520
119.009:897$064
1º, a abrir ás verbas – Soccorros públicos – e – Exercicios findos – creditos supplementares em qualquer mez de exercicio, comtanto que sua totalidade, computada com a dos demais creditos abertos, não exceda do maximo fixado, respeitada quanto á verba – Exercicios findos – a disposição da lei n. 3.230, de 3 do setembro do 1884, art. 11 (60). No maximo fixado por este artigo não se comprehendem os expeditos abertos aos ns. 5, 6, 7 e 8 do orçamento do Ministerio do Interior e ns. 1, 2, 3 e 4 do do Ministerio da Fazenda;
2º, a liquidar os debitos dos bancos, provenientos de auxilios á lavoura;
3º, a proseguir na conversão da divida externa de 5% para 4% de juros fazendo as necessarias operações de credito;
4º, a abrir credito até a importancia de 2.000:000$, ouro, para cunhagem de moedas de prata afim de substituir as cedulas do Thesouro de 1$ e 2$ e facilitar o troco das cedulas de 5$ a 20$, onde escassearem essas moedas, e a retirar da circulação as moedas de prata e nickel do antigo cunho e de cobre, marcando prazo razoavel para sua substituição, podendo empregar o cobre recolhido em liga para outras moedas.
\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
(60) Lei n. 3.230, de 3 de setembro de 1884 – Fixa a Despesa Geral do Imperio para o exercicio de 1884-1885 e dá outras providencias.
O art. 14, citado, dispõe:
«O ministro não poderá ordenar o pagamento, sob pena de responsabilidade, de serviço algum, sem que na lei que o houver autorizado estejam consignados os fundos correspondentes á despeza».
Paragrapho unico. Nas vagas que se derem na 2ª classe serão aproveitados trabalhadores de capatazias devidamente habilitados e que estiverem em effectivo exercicio.
\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
(61) Lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912 – Fixa a despeza para o exercicio de 1912.
(62) Lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912 – Fixa a despeza para o exercicio de 1912.
(63) Decreto n. 9.528, de 24 de abril de 1912 – Autoriza a emissão de apolices até a quantia de 105.000:000$, papel, juro annual de 5%.
decreto poderá ser despendida tambem na construcção, reconstrucção e reparação de armazens das alfândegas e dependencias, assim como de mesas de rendas e postos fiscaes.
\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
de 6.000:0000, papel, sendo 4.000:000$ para a primeira e 2.000:0000 para a segunda;
As disposições legaes a que allude este decreto são as dos arts. 3º, lettra l, 16, lettra a, 48, 55, 56, 63 e 101 da lei numero 2.544, de 4 de janeiro de 1912, e a do art. 28 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, revigorada pelo art. 43 da lei n. 2.524, de 31 de dezembro de 1911.
Metade das nomeações por accesso será feita por antiguidade. (Art. 30 da lei n. 2.083, de 30 de julho de 1909 (64).
O Governo expedirá o respectivo regulamento.
\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
(64) Lei n. 2.083, de 30 de julho de 1909 – Reforma o Thesouro Federal e dá outras providencias.
Paragrapho unico. Metade das nomeações por accesso será feita por antiguidade absoluta.
(65) Lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912 – Fixa a despesa para o exercicio de 1912.
V. A conceder aos continuos, correios, auxiliares e serventes do Ministerio da Fazenda, comprehendido o Tribunal de Contas, a gratificação de 30 % sobre os salarios actuaes, exceptuados os continuos da Recebedoria do Districto Federal, das Alfandegas e das Delegacias Fiscaes e os serventes das officinas da Casa da Moeda e trabalhadores da Alfandega.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
hermes r. da fonseca.
Francisco Antonio de Salles.
TABELLA – A
LEIS NS. 589, DE 9 SETEMBRO DE 1850, ART. 1º, § 6º, E 2.348, DE 25 DE AGOSTO DE 1873, ART. 20
Ministério da Justiça e Negocios Interiores
Decreto n. 8.514, de 11 de janeiro de 1911
Papel
Abre o credito extraordinário para pagamento do augmento de vencimentos concedido aos continuos, correios e ao ajudante de porteiro da Secretaria de Justiça e Negocios Interiores .....................................................................................................
7:749$668
Decreto n. 8.550, de 1 de fevereiro de 1911
Abre o credito extraordinário para pagamento de augmento de vencimentos aos ministros do Supremo Tribunal Federal .........................................................................
135:000$000
Decreto n. 8.578, de 22 de fevereiro de 1911
Abre o credito especial para pagamento de subsidios e ajuda de custo que deixou de receber Francisco de Paula Alencastro ........................................................................
5:800$000
Decreto n. 8.583, de 1 de março de 1911
Abre o credito especial para pagamento ao professor do Instituto Nacional de Surdos Mudos, José Rabello Leite Sobrinho, da differença de gratificações addicionaes atrazadas .......................................................................................................................
2:469$046
Decreto n. 8.600, de 8 de março de 1911
Abre o credito especial para pagamento de subsidios e de ajuda de custo que deixou de receber o Dr. João da Matta Machado .....................................................................
18:025$000
Decreto n. 8.601, de 8 de março de 1911
Abre o credito especial para pagamento ao lente da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, Dr. Erico da Gama Coelho, da differença de accrescimo de vencimentos .
3:936$600
Decreto n. 8.602, de 8 de março de 1911
Abre o credito especial para pagamento ao secretario da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, Dr. Eugenio do Espirito Santo de Menezes, de differença de accrescimo de vencimentos ...........................................................................................
1:254$885
Decreto n. 8.603, de 8 de março de 1911
Abre o credito extraordinário para pagamento de augmento de vencimentos a juizes e outros funccionarios da justiça local do Districto Federal ...........................................
247:079$994
Decreto n. 8.609, de 15 de março de 1911
Abre o credito especial para pagamento ao lente jubilado da Faculdade de Direito do Recife, Dr. João Vieira de Araújo, de differenças de accrescimos de vencimentos atrazados .......................................................................................................................
3:889$999
Decreto n. 8.614, de 15 de março de 1911
Abre o credito especial para pagamento ao lente da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, Dr. João Carlos Teixeira Brandão, de differenças de accrescimos de vencimentos atrazados ..................................................................................................
5:752$770
Decreto n. 8.635, de 29 de março de 1911
Abre o credito especial para pagamento de subsidios que deixou de receber Francisco de Figueiredo (conde de Figueiredo) ............................................................
26:250$000
Decreto n. 8.636, de 29 de março de 1911
Abre o credito especial para pagamento ao substituto da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, Dr. Luiz Antonio da Silva Santos, de differença de accrescimo de vencimentos ...................................................................................................................
1:068$168
Decreto n. 8.637, de 29 de março de 1911
Abre o credito especial para pagamento ao substituto da 7ª secção da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, Dr. Antonio Sattamini, do accrescimo de 20 % de seus vencimentos ...................................................................................................................
823$333
Decreto n. 8.638, de 29 de março de 1911
Abre o credito especial para pagamento de subsidios e ajudas de custo que deixou de receber o Dr. João Juvencio Ferreira de Aguiar .......................................................
3:825$000
Decreto n. 8.656, de 5 de abril de 1911
Abre o credito especial para pagamento ao lente da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, Dr. João da Costa Lima e Castro, de differença de accrescimo de vencimentos ...................................................................................................................
2:124$000
Decreto n. 8.657, de 5 de abril de 1911
Abre o credito especial para pagamento ao lente da Escola Polytechinca, Dr. Eugenio Tisserandot, de differença de accrescimo de vencimentos .............................
840$777
Decreto n. 8.658, de 5 de abril de 1911
Abre o credito especial para pagamento ao lente da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, Dr. Luiz da Cunha Feijó Junior, de differença de accrescimo de vencimentos ...................................................................................................................
5:345$031
Decreto n. 8.683, de 19 de abril de 1911
Abre o credito especial para pagamento ao substituto da Escola Polytechnica, Dr. Francisco Ferreira Braga, de accrescimo de vencimentos ............................................
928$333
Decreto n. 8.705, de 4 de maio de 1911
Abre o credito especial para pagamento ao lente da Faculdade de Medicina da Bahia, Dr. Alexandre Evangelista de Castro Cerqueira, de differença de accrescimo de vencimentos ..............................................................................................................
1:004$300
Decreto n. 8.716, de 10 de maio de 1911
Abre o credito especial para pagamento do subsidio que deixou de receber Manoel Bezerra de Albuquerque Junior .....................................................................................
1:425$000
Decreto n. 8.717, de 10 de maio de 1911
Abre o credito especial para pagamento ao lente da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, Dr. Pedro Severiano de Magalhães, da differença de accrescimo de vencimentos ...................................................................................................................
2:980$800
Decreto n. 8.718, de 10 de maio de 1911
Abre o credito extraordinário para pagamento de agumento de vencimentos ao procurador e ao sub-procurador dos feitos da Saude Publica ......................................
2:400$000
Decreto n. 8.719, de 10 de maio de 1911
Abre o credito especial para pagamento ao lente da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, Dr. Augusto Brant Paes Leme, da differença de accrescimo de vencimentos ...................................................................................................................
1:761$290
Decreto n. 8.724, de 17 de maio de 1911
Abre o credito especial para pagamento ao professor da Escola Polytechnica, Dr. Alfredo de Paula Freitas, da differença de accrescimo de vencimentos .......................
574$600
Decreto n. 8.745, de 25 de maio de 1911
Abre o credito extraordinário para pagamento de augmento de vencimentos ao desembargador Manoel Pedro Álvares Moreira Villaboim .............................................
6:750$000
Decreto n. 8.760, de 31 de maio de 1911
Abre o credito especial para pagamento ao substituto da Faculdade de Medicina da Bahia, Dr. José Affonso de Carvalho, de accrescimo de vencimentos .........................
1:195$161
Decreto n. 8.761, de 31 de maio de 1911
Abre o credito especial para pagamento ao lente da Escola Polytechnica, Dr. Manoel Pereira Reis, de differença de accrescimo de vencimentos ..........................................
5:040$000
Decreto n. 8.762, de 31 de maio de 1911
Abre o credito especial para pagamento ao lente da Escola Polytechnica, Dr. João Baptista Ortiz Monteiro, da differença de accrescimo de vencimentos .........................
439$200
Decreto n. 8.778, de 7 de junho de 1911
Abre o credito especial para pagamento de subsidios que deixou de receber o Dr. João Baptista de Sá Andrade ........................................................................................
1:425$000
Decreto n. 8.779, de 7 de junho de 1911
Abre o credito especial para pagamento de subsidios que deixou de receber o Dr. José Joaquim Ferreira Rabello ......................................................................................
1:425$000
Decreto n. 8.806, de 28 de junho de 1911
Abre o credito extraordinário para attender ao augmento da despeza com o pessoal e material do Collegio Pedro II .......................................................................................
75:107$286
Decreto n. 8.807, de 28 de junho de 1911
Abre o credito especial para pagamento de subsidio que deixou de receber o Dr. José Leopoldo de Bulhões Jardim .................................................................................
1:425$000
Decreto n. 8.865, de 2 de agosto de 1911
Abre o credito especial para pagamento de subsidios e ajuda de custo que deixou de receber o Dr. Martinho da Silva Prado Junior ................................................................
29:450$000
Decreto n. 8.866, de 2 de agosto de 1911
Abre o credito especial para pagamento ao professor ordinário da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, Dr. Erico Marinho da Gama Coelho, da differença de accrescimo de vencimentos ...........................................................................................
6:484$700
Decreto n. 8.935, de 30 de agosto de 1911
Abre o credito especial para pagamento de subsidios que deixou de receber o Dr. Astolpho Pio da Silva Pinto ............................................................................................
1:425$000
Decreto n. 8.945, de 1 de setembro de 1911
Abre o credito extraordinário para attender ao augmento de despeza com o pessoal da Escola Polytechnica ..................................................................................................
28:454$837
Decreto n. 8.955, de 6 de setembro de 1911
Abre o credito especial para pagamento de differenças de gratificação addicional a professores do Insituto Benjamin Constant ...................................................................
15:794$183
Decreto n. 8.956, de 6 de setembro de 1911
Abre o credito extraordinário para augmento de despeza com a reorganização da Assistência a Alienados .................................................................................................
138:187$077
Decreto n. 8.957, de 12 de setembro de 1911
Abre o credito extraordinário para augmento de despeza com a nova organização da Bibliotheca Nacional ......................................................................................................
61:103$187
Decreto n. 9.010, de 4 de outubro de 1911
Abre o credito especial para pagamento ao professor ordinario do Escola Polytechnica, Dr. Oscar Nerval de Gouvêa, de differença de accrescimo de vencimentos ...................................................................................................................
98$933
Decreto n. 9.011, de 4 de outubro de 1911
Abre o credito especial para pagamento do subsidio e ajudas de custo que deixou de receber o Dr. José Candido de Lacerda Coutinho ........................................................
2:425$000
Decreto n. 9.014, de 9 de outubro de 1911
Abre o credito supplementar ás verbas:
Secretaria do Senado ......................................................................
12:500$
Secretaria da Câmara dos Deputados ............................................
18:000$
30:500$000
Decreto n. 9.015, de 9 de outubro de 1911
Abre o credito supplementar ás verbas:
Subsidio dos Senadores .................................................................
141:750$
Subsidio dos Deputados .................................................................
477:000$
618:750$000
Decreto n. 9.033, de 11 de outubro de 1911
Abre o credito especial para pagamento de subsídios que deixou de receber o Dr. Antonio Joaquim do Couto Cartaxo................................................................................
7:200$000
Decreto n. 9.034, de 11 de outubro de 1911
Abre o credito especial para pagamento ao secretario da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, Dr. Eugenio do Espirito Santo de Menezes...........................................
686$404
Decreto n. 9.035, de 11 de outubro de 1911
Abre o credito especial para pagamento de subsídios que deixou de receber Joaquim José Paes da Silva Sarmento..........................................................................
1:425$000
Decreto n. 9.049, de 18 de outubro de 1911
Abre o credito especial para pagamento de subsidios que deixou de receber o Dr. Ramiro Barcellos.............................................................................................................
1:425$000
Decreto n. 9.050, de 18 de outubro de 1911
Abre o credito supplementar ás verbas:
Subsidio dos Senadores..................................................................
141:750$
Subsidio dos Deputados..................................................................
477:000$
618:750$000
Decreto n. 9.055, de 18 de outubro de 1911
Abre o credito supplementar ás verbas:
Secretaria do Senado.......................................................................
12:500$
Secretaria da Câmara dos Deputados.............................................
18:000$
30:500$000
Decreto n. 9.075, de 3 de novembro de 1911
Abre o credito especial para pagamento ao professor ordinário da Faculdade de Medicina da Bahia, Dr. João Américo Garcez Fróes, de accrescimo de vencimentos..
764$516
Decreto n. 9.096, de 8 de novembro de 1911
Abre o credito especial para pagamento ao professor ordinario da Escola Polytechnica, Dr. José Antonio Murtinho, da differença de accrescimo de vencimentos....................................................................................................................
4:380$193
Decreto n. 9.097, de 8 de novembro de 1911
Abre o credito extraordinário para augmento de despeza com a reorganização da Faculdade de Direito de S. Paulo...................................................................................
12:757$839
Decreto n. 9.098, de 8 de novembro de 1911
Abre o credito extraordinário para augmento de despeza com a reorganização da Faculdade de Direito do Recife.......................................................................................
6:621$494
Decreto n. 9.131, de 22 de novembro de 1911
Abre o credito especial para pagamento ao Dr. Joaquim Duarte Murtinho, de differença de accrescimo de vencimentos......................................................................
9:058$733
Decreto n. 9.132, de 22 de novembro de 1911
Abre o credito especial para pagamento de subsidios que deixou de receber o Dr. João Francisco de Paula e Souza..................................................................................
4:125$000
Decreto n. 9.134, de 22 de novembro de 1911
Abre o credito especial para pagamento de subsidios que deixou de receber o Dr. Cesario da Motta Junior..................................................................................................
10:950$000
Decreto n. 9.135, de 22 de novembro de 1911
Abre o credito especial para pagamento ao professor ordinario da Faculdade de Medicina de Rio de Janeiro, Dr. Ernesto de Freitas Crissiuma, de differença de accrescimo de vencimentos............................................................................................
1:430$709
Decreto n. 9.159, de 22 de novembro de 1911
Abre o credito supplementar ás verbas:
Secretaria do Senado.......................................................................
12:500$
Secretaria da Câmara dos Deputados.............................................
18:000$
30:500$000
Decreto n. 9.167, de 30 de novembro de 1911
Abre o credito supplementar ás verbas:
Subsidio dos Senadores..................................................................
141:750$
Subsidio dos Deputados..................................................................
477:000$
618:750$000
Decreto n. 9.196 A, de 9 de dezembro de 1911
Abre o credito extraordinario para augmento de despeza com a reorganização da Escola Nacional de Bellas Artes.....................................................................................
18:620$821
Decreto n. 9.204, de 13 de dezembro de 1911
Abre o credito extraordinario para despezas do Conselho Superior de Ensino.............
40:803$162
Decreto n. 9.236, de 20 de dezembro de 1911
Abre o credito extraordinario para augmento de despeza com a reorganização da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro......................................................................
111:370$028
Decreto n. 9.258, de 28 de dezembro de 1911
Abre o credito supplementar ás verbas:
Subsidio dos Senadores..................................................................
132:300$
Subsidio dos Deputados..................................................................
445:200$
577:500$000
Decreto n. 9.259, de 28 de dezembro de 1911
Abre o credito supplementar ás verbas:
Secretaria do Senado.......................................................................
12:500$
Secretaria da Câmara dos Deputados..............................................
18:000$
30:500$000
Decreto n. 9.315, de 10 de janeiro de 1912
Abre o credito extraordinario para augmento de despezas com a reorganização do Instituto Nacional de Musica...........................................................................................
51:609$379
Decreto n. 9.375, de 21 de fevereiro de 1912
Abre o credito extraordinario para pagamento de subsidios que deixou de receber o Dr. João da Matta Machado............................................................................................
750$000
Decreto n. 9.378, de 21 de fevereiro de 1912
Abre o credito extraordinario para augmento de despeza com a reorganização da Faculdade de Medicina da Bahia....................................................................................
115:771$546
3.814:032$979
Ministerio das Relações Exteriores
Decreto n. 8.624, de 24 de março de 1911
Ouro
Abre o credito supplementar á verba 5ª – Legações e Consulados – do art. 12 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, afim de dar execução ao disposto nos decretos legislativos ns. 2.339, de 28, e 2.363 e 2.364, de 31 de dezembro de 1910, na importancia de 320:553$798, ouro. (Foi alterado pelo decreto n. 8.751, de 30 de maio de 1911..................................................................................................................
–
Decreto n. 8.751, de 30 de maio de 1911
Altera de 320:553$798, ouro, para 303:715$089 a importancia do credito aberto pelo decreto n. 8.624, de 24 de março de 1911.....................................................................
303:715$089
Decreto n. 8.808, de 28 de junho de 1911
Abre o credito extraordinario para occorrer ás despezas com uma legação na Turquia............................................................................................................................
13:225$804
316:940$893
Ministerio da Marinha
Decreto n. 9.467, de 23 de março de 1912
Abre o credito especial para ocorrer ao pagamentos das despezas feitas em consequencia dos damnos causados pela revolta dos marinheiros e inferiores na Bahia do Rio de Janeiro..................................................................................................
2.000:000$000
Decreto n. 9.480, de 29 de março de 1912
Abre o credito supplementar ás verbas 12ª e 31ª do art. 17 da lei n. 2.356, de 1 de dezembro de 1910..........................................................................................................
693:985$500
2.693:985$500
Ministerio da Guerra
Decreto n. 8.580, de 1 de março de 1911
Ouro
Papel
Abre o credito especial para pagamento de soldo vitalicio a 538 voluntarios da Patria.........................................................................
–
247:976$220
Decreto n. 8.613, de 15 de março de 1911
Abre o credito supplementar ao art. 21 da lei n. 2.356 de 31 de dezembro de 1910, e providencia sobre a sua applicação..............
–
11.599:501$850
Decreto n. 8.722, de 17 de maio de 1911
Abre o credito especial para indemnizar a Sociedade n. 29 da Confederação do Tiro Brazileiro do valor da metade das despezas relativas á construcção de sua linha de tiro.....................
–
9:130$000
Decreto n. 8.735, de 23 de maio de 1911
Abre o credito especial afim de ser despendido, á proporção que se fôr tornando necessario, com a substituição do armamento do Exercito e a compra de outros petrechos bellicos...........................
18.000:000$000
–
Decreto n. 8.782, de 14 de junho de 1911
Abre o credito supplementar á rubrica 5ª do art. 21 da lei numero 2.356, de 31 de dezembro de 1910................................................
–
164:010$000
Decreto n. 8.800, de 28 de junho de 1911
Abre o credito supplementar ao n. 6 do art. 21 da lei numero 2.356, de 31 de dezembro de 1910.................................................
–
327:380$302
Decreto n. 8.833, de 10 de julho de 1911
Abre o credito especial para pagamento a varios empregados dos extinctos Arsenaes de Guerra de Pernambuco e da Bahia, de vencimentos que deixaram de receber............................................
–
70:996$126
Decreto n. 8.867, de 2 de agosto de 1911
Abre o credito supplementar á verba 7ª do art. 21 da lei numero 2.356, de 31 de dezembro de 1910, para pagamento do accrescimo de despeza proveniente da reorganização do Hospital Central do Exercito...........................................................................
–
191:556$500
Decreto n. 8.978, de 20 de setembro de 1911
Abre o credito supplementar á verba 5ª do art. 21 da lei numero 2.356, de 31 de dezembro de 1910.................................................
–
55:874$604
Decreto n. 9.016, de 11 de outubro de 1911
Abre o credito especial para pagamento de soldo vitalicio a mais 575 voluntarios da Patria..................................................................
–
610:036$611
Decreto n. 9.128, de 22 de novembro de 1911
Abre o credito especial para pagamento á Sociedade n. 65 da Confederação do Tiro Brazileiro, de metade das despezas feitas com a construcção de sua linha de tiro............................................
–
4:871$395
Decreto n. 9.291, de 3 de janeiro de 1912
Abre o credito especial para indemnizar a Sociedade de Tiro Brazileiro de Cordeiro, de metade das despezas feitas com a construcção de uma linha de tiro.....................................................
–
2.110$500
Decreto n. 9.445, de 20 de março de 1912
Abre o credito supplementar ás verbas do art. 21 da lei numero 2.356, de 31 de dezembro de 1910:
10ª Classes inactivas – Reformados............
550:875$062
14ª Material – n. 27 – Transporte de tropas, etc.................................................................
643:164$750
–
1.194:039$812
18.000:000$000
14.477:488$420
Ministerio da Viação e Obras Publicas
Decreto n. 8.529, de 25 de janeiro de 1911
Papel
Abre o credito especial para construcção da Estrada de Ferro de Cruz Alta á fóz do Rio Ijuhy..........................................................................................................................
700:000$000
Decreto n. 8.530, de 25 de janeiro de 1911
Abre o credito especial para continuar os melhoramentos da Quinta da Boa-Vista no Rio de Janeiro.................................................................................................................
220:000$000
Decreto n. 8.553, de 15 de fevereiro de 1911
Abre o credito supplementar para occorrer ao augmento de vencimentos dos funccionarios da Repartição Geral dos Telegraphos......................................................
3.763:798$338
Decreto n. 8.570, de 22 de fevereiro de 1911
Abre o credito especial para pagamento do projecto do edificio para os Correios e Telegraphos na cidade de Fortaleza, Estados do Ceará...............................................
10:000$000
Decreto n. 8.571, de 22 de fevereiro de 1911
Abre o credito especial para os estudos de uma estrada de rodagem entre a Capital Federal e a cidade de Petropolis....................................................................................
100:000$000
Decreto n. 8.587, de 8 de março de 1911
Abre o credito especial para a construcção do edificio destinado a Correios e Telegraphos da cidade de Porto Alegre.........................................................................
387:295$000
Decreto n. 8.611, de 17 de março de 1911
Abre o credito especial para a rectificação, desobstrucção e dragagem do rio Paraguassú, no Estado da Bahia...................................................................................
80:000$000
Decreto n. 8.671, de 12 de abril de 1911
Abre o credito especial para occorrer ás despezas com a construcção do ramal de Sabará á cidade de Ferros, da Estrada de Ferro Central do Brazil................................
1.000:000$000
Decreto n. 8.688, de 26 de abril de 1911
Abre o credito especial para attender ás despezas do prolongamento do ramal de Itacurussá até a cidade de Angra, da Estrada de Ferro Central do Brazil......................
200:000$000
Decreto n. 8.689, de 26 de abril de 1911
Abre o credito especial para as despezas do prolongamento da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brazil.................................................................................
375:000$000
Decreto n. 8.707, de 8 de maio de 1911
Abre o credito especial para os estudos dos prolongamentos e ramaes da rêde de viação ferrea da Bahia....................................................................................................
600:000$000
Decreto n. 8.708, de 8 de maio de 1911
Abre o credito especial para os estudos do prolongamento do ramal de Araxá Uberaba até Villa Platina................................................................................................
300:000$000
Decreto n. 8.709, de 8 de maio de 1911
Abre o credito especial para os estudos definitivos de uma estrada de ferro que, partindo de Coroatá, na Estrada de Ferro de S. Luiz a Caxias, vá ter a uma localidade á margem do Tocantins, no Estado do Maranhão.........................................
300:000$000
Decreto n. 8.728, de 17 de maio de 1911
Abre o credito especial para montagem de uma estação radio-telegraphica em Porto Murtinho, no Estado de Matto Grosso............................................................................
110:000$000
Decreto n. 8.729, de 17 de maio de 1911
Abre o credito especial para continuar os melhoramentos da Quinta da Boa Vista.......
161:676$580
Decreto n. 8.764, de 31 de maio de 1911
Abre o credito especial para a construcção da rêde de viação fluminense....................
430:000$000
Decreto n. 8.775, de 7 de junho de 1911
Abre o credito especial para proseguir no alargamento da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brazil, de Lafayette, na direcção do Valle do Paraopeba, para Bello Horizonte................................................................................................................
250:000$000
Decreto n. 8.803, de 28 de junho de 1911
Abre o credito especial para a construcção de um edificio destinado a Correios e Telegraphos na cidade de Nitheroy................................................................................
537:000$000
Decreto n. 8.825, de 10 de julho de 1911
Abre o credito especial para os estudos dos prolongamentos e ramaes necessários da rêde de viação cearense............................................................................................
300:000$000
Decreto n. 8.837, de 26 de julho de 1911
Abre o credito especial para as despezas com os prolongamentos e obras novas da Estrada de Ferro Oeste de Minas...................................................................................
1.000:000$000
Decreto n. 8.838, de 26 de julho de 1911
Abre o credito especial para occorrer ao pagamento da quantia correspondente á medição dos materiaes recebidos do estrangeiro, no corrente anno, pela Madeira-Mamoré Railway Company.............................................................................................
1.000:000$000
Decreto n. 8.839, de 26 de julho de 1911
Abre o credito especial para proseguir no alargamento da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brazil, de Lafayette, na direcção do valle de Paraopeba, para Bello Horizonte................................................................................................................
450:000$000
Decreto n. 8.918, de 3 de agosto de 1911
Abre o credito especial para os estudos dos prolongamentos e ramaes da rêde de viação ferrea da Bahia....................................................................................................
400:000$000
Decreto n. 8.926, de 30 de agosto de 1911
Abre o credito especial para attender ás despezas de construcção do prolongamento da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brazil na direcção de Montes Claros..............................................................................................................................
700:000$000
Decreto n. 8.927, de 30 de agosto de 1911
Abre o credito especial para attender ás despezas do prolongamento do ramal de Itacurussá até a cidade de Angra, da Estrada de Ferro Central do Brazil......................
500:000$000
Decreto n. 8.928, de 30 de agosto de 1911
Abre o credito especial para continuar as obras de rectificação, desobstrucção e dragagem do rio Paraguassú, na Bahia.........................................................................
100:000$000
Decreto n. 8.950, de 6 de setembro de 1911
Abre o credito especial para occorrer ao pagamento de differenças de vencimentos ao chefe de secção addido Rubem Tavares..................................................................
3:490$666
Decreto n. 8.962, de 14 de setembro de 1911
Abre o credito especial para estabelecimento, no cabo de S. Thomé, de uma estação radiotelegraphica estrategica..........................................................................................
200:000$000
Decreto n. 8.963, de 14 de setembro de 1911
Abre o credito especial para ser applicado de conformidade com o n. III do art. 32 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910.......................................................................
32:000$000
Decreto n. 8.989, de 27 de setembro de 1911
Abre o credito especial para os estudos e construcção da rêde de viação fluminense.
1.500:000$000
Decreto n. 9.031, de 11 de outubro de 1911
Abre o credito especial para as despezas com os estudos do prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brazil até a cidade de Belém, no Estado do Pará.............
400:000$000
Decreto n. 9.046, de 18 de outubro de 1911
Abre o credito especial para as despezas com a construcção do ramal de Sabará á cidade de Ferros, da Estrada de Ferro Central do Brazil...............................................
1.300:000$000
Decreto n. 9.177, de 6 de dezembro de 1911
Abre o credito especial para desobstrucção do rio Paracatú.........................................
50:000$000
Decreto n. 9.178, de 6 de dezembro de 1911
Abre o credito especial para os estudo de uma linha ferrea de S. Luiz de Caceres ao ponto mais francamente navegável do rio Guaporé.......................................................
50:000$000
Decreto n. 9.200, de 13 de dezembro de 1911
Abre o credito especial para as despezas de construcção do prolongamento do ramal de Itacurussá a Angra, da Estrada de Ferro Central do Brazil.......................................
300:000$000
Decreto n. 9.201, de 13 de dezembro de 1911
Abre o credito especial para as despezas do prolongamento da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brazil................................................................................
900:000$000
Decreto n. 9.229, de 20 de dezembro de 1911
Abre o credito especial para os estudos dos prolongamentos dos ramaes da rêde de viação ferrea da Bahia....................................................................................................
200:000$000
Decreto n. 9.230, de 20 de dezembro de 1911
Abre o credito especial para pagamento de differenças de vencimentos dos funccionarios da Repartição Geral dos Telegraphos......................................................
32:464$000
Decreto n. 9.231, de 20 de dezembro de 1911
Abre o credito especial para as despezas de installação de illuminação electrica do edificio para Correios e Telegraphos em Porto Alegre...................................................
48:044$250
Decreto n. 9.246, de 28 de dezembro de 1911
Abre o credito especial para a construcção do ramal de Sabará á cidade de Ferros, da Estrada de Ferro Central do Brazil............................................................................
800:000$000
Decreto n. 9.248, de 28 de dezembro de 1911
Abre o credito especial para o alargamento da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brazil, de Lafayette, na direcção do valle do Paraopeba, para Bello Horizonte.........................................................................................................................
1.300:000$000
Decreto n. 9.249, de 28 de dezembro de 1911
Abre o credito especial para os trabalhos de construcção da rêde de viação fluminense.......................................................................................................................
1.750:000$000
Decreto n. 9.307, de 10 de janeiro de 1912
Abre o credito especial para despezas de pessoal da Estrada de Ferro Central do Brazil, proveniente da reorganização do serviço da mesma Estrada.............................
5.277:629$970
Decreto n. 9.420, de 6 de março de 1912
Ouro
Papel
Abre o credito supplementar á verba 5ª do art. 31 da lei orçamentaria do exercicio de 1911..................................................
50:639$174
–
Decreto n. 9.489, de 30 de março de 1912
Abre o credito especial para liquidação de compromissos para a construcção de uma estrada de automoveis entre a Capital Federal e a cidade de Petropolis.....................................................
–
25:272$000
50:639$174
28.143:670$804
Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio
Decreto n. 8.646, de 31 de março de 1911
Papel
Abre o credito especial para adaptação do Instituto Agricola de S. Bento das Lages ao regulamento do Ensino Agronomico e execução do decreto n. 8.584, de 1 de março de 1911, que creou a Escola Média ou Theorico-Pratica da Bahia.....................
765:000$000
Decreto n. 8.703, de 4 de maio de 1911
Abre o credito especial para attender ao pagamento dos vencimentos, diárias, ajudas de custo e despezas de transporte de veterinarios, instructores agricolas e praticos de zootechnia contractados para os serviços deste ministerio.......................................
155:000$000
Decreto n. 8.842, de 26 de julho de 1911
Abre o credito especial para occorrer ao pagamento das gratificações addicionaes a que se refere o art. 66 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910..............................
108:479$856
Decreto n. 9.130, de 22 de novembro de 1911
Abre o credito especial para pagamento ao Dr. Waldomiro Lima da subvenção que lhe compete, no corrente anno, nos termos do art. 51, lettra a, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910.....................................................................................................
15:000$000
1.043:479$856
Ministerio da Fazenda
Decreto n. 8.519, de 12 de janeiro de 1911 Ouro Papel Abre o credito supplementar á verba – Thesouro Nacional – do exercicio de 1911............................................................................. – 5:870$965 Decreto n. 8.562, de 15 de fevereiro de 1911 Abre o credito especial para pagamento a Carlos Alberto Fernandes, em virtude de sentença judiciaria................................. – 259$170 Decreto n. 8.563, de 15 de fevereiro de 1911 Abre o credito especial para pagamento aos reclamantes peruanos, em virtude de decisão do Tribunal Arbitral Brazileiro-Peruano............................................................................................ 464:413$600 Decreto n. 8.564, de 15 de fevereiro de 1911 Abre os creditos especiaes para restituição de direitos de linotypos despachadas por Fratelli Martinelli & Comp. Na Alfandega de Santos........................................................................ 1:442$978 4:328$934 Decreto n. 8.566, de 15 de fevereiro de 1911 Abre o credito especial para pagamento a Maia, Sobrinhos & Comp., em virtude de sentença judiciaria........................................ – 24:978$848 Decreto n. 8.574, de 22 de fevereiro de 1911 Abre o credito especial para pagamento a Francisco Alves Rollo, em virtude de sentença judiciaria..................................................... – 775$640 Decreto n. 8.576, de 22 de fevereiro de 1911 Abre o credito especial para pagamento de contas do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, na conformidade do artigo 82, n. XIV, a lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910.............................. – 522:970$128 Decreto n. 8.582, de 1 de março de 1911 Abre o credito especial para pagamento de contas do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, na conformidade do art. 82, n. XIV, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910............................ – 2.108:451$735 Decreto n. 8.593, de 8 de março de 1911 Abre o credito especial para pagamento de vencimentos ao bacharel Francisco Pires de Carvalho Aragão, em virtude de sentença judiciaria............................................................................ – 46:93$0493 Decreto n. 8.594, de 8 de março de 1911 Ouro Papel Abre o credito especial para occorre á restituição do imposto sobre os vencimentos do bacharel Gabriel Luiz Ferreira, juiz do Tribunal Civil e Criminal, no período de 1894 a 1905...................... – 7:106$138 Decreto n. 8.595, de 8 de março de 1911 Abre o credito supplementar á verba – Alfândegas – do exercício de 1911............................................................................................ – 17:221$512 Decreto n. 8.619, de 22 de março de 1911 Abre o credito especial para pagamento ao director aposentado do Thesouro Nacional, Carlos Pinto de Figueiredo, de vencimentos relativos ao período de 10 de outubro de 1891 a 7 de maio de 1900.............................................................................. – 77:201$612 Decreto n. 8.634, de 29 de março de 1911 Abre o credito especial para restituição de direitos á Camara Municipal da capital do Estado de S. Paulo..................................... 23:368$936 40:720$111 Decreto n. 8.653, de 5 de abril de 1911 Abre o credito especial para pagamento devido a Joaquim José Martins, em virtude de sentença judiciária....................................... – 301$030 Decreto n. 8.668, de 12 de abril de 1911 Abre o credito especial para pagamento a D. Maria Roberta da Silva, em virtude de sentença judiciária........................................... – 15:067$773 Decreto n. 8.670, de 12 de abril de 1911 Abre o credito especial para pagamento á Veneravel Irmandade de N. S. do Rosário e S. Benedicto, em virtude de sentença judiciária........................................................................................... – 262$940 Decreto n. 8.680, de 19 de abril de 1911 Abre o credito especial para pagamento de contas do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, na conformidade do artigo 82, n. XIV, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910............................ – 317:688$276 Decreto n. 8.694, de 26 de abril de 1911 Abre o credito especial para pagamento de dividas do Ministerio da Justiça e Negócios Interiores, na conformidade do artigo 82, n. XIV, da lei n. 2.556, de 31 de dezembro de 1910............................ – 486:955$827 Decreto n. 8.695, de 26 de abril de 1911 Abre o credito especial para pagamento de dividas do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, na conformidade do artigo 82, n. XIV, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910............................ – 592:700$440 Decreto n. 8.696, de 26 de abril de 1911 Abre o credito especial para occorrer ás restituição do imposto sobre vencimentos cobrados do juiz de direito aposentado, do Districto Federal, Dr. Manoel Martins Torres................................... – 1:425$182 Decreto n. 8.715, de 10 de maio de 1911 Abre o credito especial para pagamento de contas do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, na conformidade do artigo 82, n. XIV, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910............................ – 321:315$953 Decreto n. 8.737, de 25 de maio de 1911 Abre o credito especial para pagamento de contas do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, na conformidade do artigo 82, n. XIV, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910............................ – 123:143$775 Decreto n. 8.738, de 25 de maio de 1911 Abre o credito especial para pagamento de contas do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, na conformidade do artigo 82, n. XIV, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910............................ – 510:451$117 Decreto n. 8.739, de 25 de maio de 1911 Abre o credito especial para pagamento devido a José Luiz Pereira, em virtude de sentença judiciária....................................... – 21:991$415 Decreto n. 8.771, de 7 de junho de 1911 Abre o credito especial para pagamento aos herdeiros de D. Francisca Dantas da Silveira Carvalho, em virtude de sentença judiciaria........................................................................................... – 46:327$016 Decreto n. 8.772, de 7 de junho de 1911 Abre o credito especial para pagamento a Domingos Tamanqueira, em virtude de sentença judiciária............................. – 181$400 Decreto n. 8.773, de 7 de junho de 1911 Abre o credito especial para pagamento ao Dr. Pedro Augusto Carneiro Lessa, em virtude de sentença judiciária.......................... – 3:948$191 Decreto n. 8.774, de 7 de junho de 1911 Abre o credito especial para pagamento ao marechal Francisco José Cardoso Junior, em virtude de sentença judiciária.................. – 12:669$552 Decreto n. 8.783, de 14 de junho de 1911 Abre o credito especial para pagamento a Florentino de Paula, em virtude de sentença judiciária.................................................... – 555$200 Decreto n. 8.795, de 21 de junho de 1911 Abre o credito especial para pagamento de differença de vencimentos ao 2º escripturario da Alfândega de Paranaguá, Francisco de Paula Dias Negrão, em virtude de sentença judiciária........................................................................................... – 529$611 Decreto n. 8.844, de 26 de julho de 1911 Abre o credito especial para pagamento a Daniel Pereira Bastos, José da Costa Quintas Ferreira e José Alves da Silveira, em virtude de sentença judiciária.......................................................... – 1:504$000 Decreto n. 8.845, de 26 de julho de 1911 Abre o credito especial para pagamento á Companhia Terras e Viação, em virtude de sentença judiciária........................................ – 11:503$300 Decreto n. 8.883, de 9 de agosto de 1911 Abre o credito especial para occorrer ao pagamento a Vicente dos Santos Caneco, do premio relativo á construcção do hiate a vapor Tenente Rosa em estaleiro nacional...................................... – 15:300$000 Decreto n. 8.905, de 16 de agosto de 1911 Abre o credito especial para pagamento a Oscar Pientznauer, em virtude de sentença judiciária.......................................................... – 152$160 Decreto n. 8.920, de 23 de agosto de 1911 Abre o credito especial para pagamento devido a Flodoardo Torres, em virtude de sentença judiciária........................................ – 550$200 Decreto n. 8.924, de 25 de agosto de 1911 Abre o credito supplementar á verba 17ª – Delegacias Fiscaes – do exercício corrente....................................................................... – 733:450$000 Decreto n. 8.932, de 30 de agosto de 1911 Ouro Papel Abre o credito especial para pagamento a Antonio José Villela e Alvaro Moniz, em virtude de sentença judiciária.............................. – 786$200 Decreto n. 8.933, de 30 de agosto de 1911 Abre o credito especial para pagamento a Camillo Gomes Nogueira, em virtude de sentença judiciária.................................... – 227:662$897 Decreto n. 8.934, de 30 de agosto de 1911 Abre o credito especial para pagamento a José Ferreira dos Santos, em virtude de sentença judiciária....................................... – 39:404$130 Decreto n. 8.952 de 6 de setembro de 1911 Abre o credito especial para pagamento a João Baptista Barthe e outros, herdeiros de João Baptista Barthe, em virtude de sentença judiciária........................................................................... – 2:861$472 Decreto n. 8.954, de 6 de setembro de 1911 Abre o credito especial para pagamento a José Lourenço Alves e á Companhia de Saneamento do Rio de Janeiro, em virtude de sentença judiciária........................................................................... – 1:244$150 Decreto n. 8.961, de 14 de setembro de 1911 Abre o credito especial para occorrer ao pagamento devido a Henrique Adeodato Dias Coelho, inspector da extinta Thesouraria de Fazenda do Estado de Minas Geraes......................................... – 32:351$342 Decreto n. 8.979, de 20 de setembro de 1911 Abre o credito especial para pagamento a Lage Irmãos, de premio relativo a embarcações construidas em estaleiro nacional.. – 105:100$000 Decreto n. 8.980, de 20 de setembro de 1911 Abre o credito supplementar á verba 34ª – exercícios findos – do orçamento vigente........................................................................... 50:000$000 1.000:000$000 Decreto n. 8.981, de 20 de setembro de 1911 Abre o credito especial para pagamento a Wilson Sons & Comp. de premio relativo á construcção da Alvarenga Tay em estaleiro nacional............................................................................................ – 10:000$000 Decreto n. 8.993, de 27 de setembro de 1911 Abre o credito especial para pagamento de dividas do Ministerio da Justiça e Negócios Interiores, na conformidade do art. 82, n. XIV, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910............................ – 24:988$587 Decreto n. 9.008, de 4 de outubro de 1911 Abre o credito especial para pagamento de meio soldo e montepio a D. Helena Sierra de Sá................................................. – 18:036$386 Decreto n. 9.024, de 11 de outubro de 1911 Abre o credito especial para pagamentos devidos a José Martins Leite e José Tapiá Alonso, em virtude de sentença judiciária......... – 451$940 Decreto n. 9.025, de 11 de outubro de 1911 Abre o credito especial para pagamento á Companhia Ferro Carril Jardim Botânico, em virtude de sentença judiciária......................... – 58:429$600 Decreto n. 9.026, de 11 de outubro de 1911 Abre o credito especial para pagamento de vencimentos de chefe de secção da Alfândega de Porto Alegre a Francisco de Sá Brito, em virtude de sentença judiciária.................................................... – 17:430$160 Decreto n. 9.043, de 18 de outubro de 1911 Abre o credito supplementar á verba 18ª – Alfândegas – do exercício de 1911............................................................................. – 1.296:221$875 Decreto n. 9.044, de 18 de outubro de 1911 Abre o credito especial para pagamento a D. Josephina Martins de Bulhões Ribeiro e outros, em virtude de sentença judiciária...... – 228:064$791 Decreto n. 9.020, de 16 de novembro de 1911 Abre o credito especial para pagamento a Francisco de Souza Motta, em virtude de sentença judiciária......................................... – 12:903$937 Decreto n. 9.021, de 16 de novembro de 1911 Abre o credito especial para pagamento ao Dr. Antonio Carlos Ribeiro de Andrada Machado e Silva Junior, de juros da móra a que foi condemnada a Fazenda Federal por sentença judiciária........................................................................................... – 10:572$781 Decreto n. 9.136, de 22 de novembro de 1911 Abre o credito especial para pagamento a José Tapiá Alonso, em virtude de sentença judiciária........................................................... – 256$100 Decreto n. 9.137, de 22 de novembro de 1911 Abre o credito especial para pagamento de despezas feitas com a introducção de animaes reproductores e apuradas no Ministério da Agricultura, Industria e Commercio............................................ 99:997$252 1:171$840 Decreto n. 9.152, de 29 de novembro de 1911 Abre o credito especial para pagamento de contas do Ministerio da Justiça e Negócios Interiores, na conformidade do art. 82, n. XIV, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910............................ – 2:362$400 Decreto n. 9.180, de 6 de dezembro de 1911 Abre o credito especial para pagamentos devidos ao Dr. André Betim Paes Leme, a D. Delphina Garcia dos Santos Reis e a Ricardo Fernandes, em virtude de sentença judiciária.................... – 1:086$820 Decreto n. 9.181, de 6 de dezembro de 1911 Abre o credito especial para pagamento de contas do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, na conformidade do art. 82, n. XIV, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910............................ – 1:800$000 Decreto n. 9.199, de 13 de dezembro de 1911 Abre o credito especial para pagamento de dividas do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, na conformidade do art. 82, n. XIV, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910............................ – 359:850$785 Decreto n. 9.221, de 20 de dezembro de 1911 Abre o credito supplementar á verba 22ª – Fiscalização dos impostos de consumo e de transporte do exercício de 1911........... – 35:000$000 Decreto n. 9.242, de 28 de dezembro de 1911 Abre o credito especial para occorrer á despeza com o pagamento de fardamento aos guardas das Mesas de Rendas Alfandegadas................................................................................... – 11:400$000 Decreto n. 9.244, de 28 de dezembro de 1911 Abre o credito especial para ocorrer aos adeantamentos a que teem direito os funccionarios da Delegacia Fiscal de Bello Horizonte, a titulo de empréstimo para construcção de casas........ – 164:000$000 Decreto n. 9.281, de 30 de dezembro de 1911 Abre o credito extraordinario para occorrer a despezas com a cunhagem de moedas de prata....................................................... 951:923$148 – Decreto n. 9.371, de 21 de fevereiro de 1912 Abre o credito especial para pagamento de dividas do Ministério da Justiça e Negocios Interiores, na conformidade do art. 82, n. XIV, da lei numero 2.356, de 31 de dezembro de 1910................... – 3:145$500 Decreto n. 9.372, de 21 de fevereiro de 1912 Abre o credito especial para pagamento de dividas do Ministerio da Justiça e Negócios Interiores, na conformidade do art. 82, n. XIV, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910............................ – 271:803$625 Decreto n. 9.394, de 28 de fevereiro de 1912 Abre o credito supplementar á verba 12ª – Casa da Moeda – do exercicio de 1911............................................................................. – 2:410$023 Decreto n. 9.417, de 6 de março de 1912 Abre o credito especial para pagamento a Jacintho Ferreira de Mello, Alfredo Gonçalves Leonardo Sózinho e João Evangelista Teixeira Lobo, em virtude de sentença judiciária............................. – 1:101$630 Decreto n. 9.423, de 12 de março de 1912 Abre o credito supplementar á verba 22ª – Fiscalização dos impostos de consumo e de transporte – do exercicio de 1911........ – 611:478$089 Decreto n. 9.424, de 12 de março de 1912 Abre o credito supplementar á verba 19ª – Mesas de Rendas e Collectorias – do exercício de 1911................................................. – 1.026:254$921 Decreto n. 9.426, de 13 de março de 1912 Abre o credito especial para pagamento a Knight Harrison & Comp., agentes da Royal Mail Steam Packet Company, em virtude de sentença judiciária........................................................... – 107:165$592 Decreto n. 9.427, de 13 de março de 1912 Abre o credito supplementar á verba 3ª – Juros e amortização dos empréstimos internos – do exercicio de 1911.................................. – 908:925$000 Decreto n. 9.429, de 13 de março de 1912 Abre o credito especial para pagamento a José Nodden de Almeida Pinto, inventariante do espolio do finado Antonio José Alves Veiga, em virtude de sentença judiciaria................................ – 37:593$123 Decreto n. 9.431, de 13 de março de 1912 Abre o credito especial para pagamento a D. Maria Dorothéa Pereira Garcia e outros, em virtude de sentença judiciária............. – 26:362$380 Decreto n. 9.456, de 21 de março de 1912 Abre o credito supplementar á verba 23ª – Commissão de 2% aos vendedores particulares de estampilhas – do exercicio de 1911.... – 48:087$420 Decreto n. 9.457, de 21 de março de 1912 Abre o credito especial para pagamento á Companhia Carris Urbanos, em virtude de sentença judiciaria..................................... – 37:552$448 Decreto n. 9.458, de 21 de março de 1912 Abre o credito especial para pagamento a José Joaquim Gomes de Carvalho, em virtude de sentença judiciária............................... – 234$000 Decreto n. 9.459, de 21 de março de 1912 Abre o credito especial para pagamento a Lindolpho Augusto de Oliveira Mattos, em virtude de sentença judiciária........................... – 24:228$424 Decreto n. 9.460, de 21 de março de 1912 Abre o credito especial para pagamento a Verano Gomes Alonso de Almeida, em virtude de sentença judiciária................................. – 21:474$754 Decreto n. 9.464, de 23 de março de 1912 Abre o credito supplementar á verba 18ª – Alfândegas – do exercicio de 1911............................................................................. – 1.414:479$597 Decreto n. 9.465, de 23 de março de 1912 Abre o credito especial para pagamento a Alfredo Prisco Barbosa, em virtude de sentença judiciária.................................................... – 1:790$000 Decreto n. 9.468 A, de 23 de março de 1912 Abre o credito especial para pagamento ao Dr. José Novaes de Souza Carvalho, em virtude de sentença judiciária......................... – 14:818$718 Decreto n. 9.469, de 29 de março de 1912 Abre o credito supplementar á verba 9ª – Recebedoria do Districto Federal – do exercicio de 1911......................................... – 89:413$858 Decreto n. 9.470, de 29 de março de 1912 Abre o credito especial para pagamento ao Virgilio da Silva Pereira, em virtude de sentença judiciaria....................................... – 109:386$384 Decreto n. 9.473, de 29 de março de 1912 Abre o credito especial para pagamento a Arthur Martins Lopes, em virtude de sentença judiciaria.................................................... – 82:383$666 Decreto n. 9.474, de 29 de março de 1912 Abre o credito supplementar á verba 11ª – Caixa da Amortização – do exercício de 1911..................................................................... 22:279$918 – Decreto n. 9.475, de 29 de março de 1912 Abre o credito especial para pagamento a Joaquim Gonçalves da Silva e Seraphim Joaquim da Silva, em virtude de sentença judiciária........................................................................................... – 1:177$640 Decreto n. 9.476, de 29 de março de 1912 Abre o credito especial para pagamento a José Antonio da Conceição, em virtude de sentença judiciária.................................. – 572$500 Decreto n. 9.477, de 29 de março de 1912 Abre o credito especial para pagamento a João Batalha Rodrigues e D. Maria Del Vecchio, em virtude de sentença judiciaria........................................................................................... – 1:131$700 Decreto n. 9.478, de 29 de março de 1912 Abre o credito especial para pagamento a Lino Gomes Barbosa, em virtude de sentença judiciaria.................................................... – 553$000 Decreto n. 9.479, de 29 de março de 1912 Abre o credito especial para pagamento a Antonio José Villela, em virtude de sentença judiciaria..................................................... – 315$740 Decreto n. 9.481, de 29 de março de 1912 Abre o credito supplementar á verba 14ª – Laboratorio Nacional de Analyses – do exercicio de 1911................................................ – 18:580$625 Decreto n. 9.482, de 29 de março de 1912 Abre o credito especial para pagamento a Francisco Alves Rôllo, em virtude de sentença judiciária.................................................... – 205$120 Decreto n. 9.483, de 29 de março de 1912 Abre o credito supplementar á verba 28ª – Juros dos depósitos das Caixas Econômicas e Monte de Socorro – do exercicio de 1911................................................................................................. – 2.367:960$417 Decreto n. 9.484, de 29 de março de 1912 Abre o credito especial para pagamento de contas do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, na conformidade do art. 82, n. XIV, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910............................ – 2:972$340 Decreto n. 9.506, de 30 de março de 1912 Abre o credito supplementar á verba 9ª – Recebedoria do Districto Federal – do exercicio de 1911.......................................... – 18:041$234 1.613:425$832 16.989:831$419 Recapitulação Ouro Papel Ministerio da Justiça e Negocios Interiores...................................... – 3.814:032$979 Ministerio das Relações Exteriores.................................................. 316:940$893 – » da Marinha....................................................................... – 2.693:985$500 » » Guerra.......................................................................... 18.000:000$000 14.477:488$420 » » Viação e Obras Publicas.............................................. 50:639$174 28.143:670$804 Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio............................. – 1.043:479$856 Ministerio da Fazenda...................................................................... 1.613:425$832 16.989:831$419 19.981:005$899 67.162:488$978
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1913. – Francisco Antonio de Salles.
TABELLA – B
Verbas do orçamento para as quaes o Governo poderá abrir credito supplementar no exercicio de 1913, de accôrdo com as leis ns. 589, de 9 de setembro de 1850, 2.348, de 25 de agosto de 1873, e 429, de 16 de dezembro de 1896, art. 8º, n. 1, e art. 23 da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, e lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, art. 54, n. 1.
Ministerio da Justiça e Negocios Interiores
Soccorros publicos.
Subsidios aos Deputados e Senadores – Pelo que fôr preciso durante as prorogações.
Secretaria do Senado e da Camara dos Deputados – Pelo serviço stenographico e de redacção e publicação dos debates durante as prorogações.
Ministerio das Relações Exteriores
Extraordinarias no exterior.
Ministerio da Marinha
Hospitaes – Pelos medicamentos e utensilios.
Classes inactivas – Pelo soldo de officiaes e praças.
Munições de bocca – Pelo sustento e dieta das guarnições dos navios da Armada.
Munições navaes – Pelos casos furtuitos de avaria, naufragios, alijamento de objectos ao mar e outros sinistros.
Fretes – Para commissão de saque, passagens autorizadas por lei, fretes de volumes e ajudas de custo.
Eventuaes – Para tratamento de officiaes e praças em portos estrangeiros e em Estados onde não ha hospitaes e enfermarias e para despezas de enterramento e gratificações extraordinarias determinadas por lei.
Ministerio da Guerra
Serviço de Saude – Pelos medicamentos e utensilios a praças de pret.
Soldo, etapas e gratificações de praças – Pelas que occorrerem além da importancia consignada.
Classes inactivas – Pelas etapas das praças invalidas e soldo de officiaes e praças reformados.
Ajudas de custo – Pelas que se abonarem aos officiaes que viajam em commissão de serviço.
Material – Diversas despezas pelo transporte de tropas.
Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas
Garantia de juros as estradas de ferro, aos engenhos centraes e portos – Pelo que exceder ao decretado.
Ministerio da Fazenda
Juros e amortização e mais despezas da divida externa.
Juros da divida interna fundada – Pelos que occorrerem no caso de fundar-se parte da divida fluctuante ou de se fazerem operações de credito.
Juros e amortização dos emprestimos internos.
Juros da divida inscripta, etc. – Pelos reclamados além do algarismo orçado.
Aposentados – Pelas aposentadorias que forem concedidas além do credito votado.
Pensionistas – Pela pensão, meio soldo, montepio e funeral quando a consignação não for sufficiente.
Caixa de Amortização – Pelo feitio e assignatura de notas.
Recebedoria – Pelas porcentagens aos empregados e commissões aos cobradores, quando as consignações não forem sufficientes.
Alfandegas – Pelas porcentagens ao empregados, quando as consignações excederem ao credito votado.
Mesas de Rendas e Collectorias – Pelas porcentagens aos empregados, quando não bastar o credito votado.
Fiscalização e mais despezas dos impostos de consumo e de transporte – Pelas porcentagens, diarias, passagens e transporte.
Commissão aos vendedores particulares de estampilhas – Quando a consignação votada não chegar para occorrer ás despezas.
Ajudas de custo – Pelas que forem reclamadas além da quantia orçada.
Porcentagens pela cobrança executiva das dividas da União – Pelo excesso da arrecadação.
Juros diversos – Pelas importancias que forem precisas além das consignadas.
Juros de bilhetes do Thesouro – Idem, idem.
Commissões e corretagens – Pelo que fôr necessario além da somma concedida.
Juros dos emprestimos do cofre dos orphãos – Pelos que forem reclamados, si a sua importancia exceder á do credito votado.
Juros dos depositos das Caixas Economicas e dos Montes de Socorro – Pelos que forem devidos além do credito votado.
Exercicios findos – Pelas aposentadorias, pensões, ordenados, soldos e outros vencimentos marcados em lei e outras despezas, nos casos do art. 11 da lei n. 2.330, de 3 de setembro de 1884.
Reposições e restituições – Pelos pagamentos reclamados, quando a importancia dellas exceder á consignação.
Rio de Janeiro, de janeiro de 1913. – Francisco Antonio de Salles.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 383 de 16/09/1948
- Lei nº 3.232 de 05/01/1917 · 2 menções
- Lei nº 3.089 de 08/01/1916 · 2 menções
- Lei nº 2.924 de 05/01/1915 · 45 menções
- Lei nº 2.842 de 03/01/1914 · 4 menções