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Leis Ordinárias

Lei nº 2.221 de 30/12/1909

Republicação/retificação · redação atual não confirmada

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Art. 1.
A despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercício de 1910 é fixada na quantia de 349.455:468$8814, papel, e 53.628:370$687, ouro, distribuídas pelos respectivos Ministérios, na forma abaixo:

Lei nº 2.221 de 30/12/1909

LEI N. 2.221 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1909

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1910, e dá outras providencias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a lei seguinte:

Art. 2.
O Presidente da Republica é autorizado a despender pelas repartições do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, com os serviços designados nas seguintes verbas, a quantia de 35.722:846$464, papel, e de 13:500$ ouro:

Ouro Papel

1\. Subsidio do Presidente da Republica .........................................................120:000$000

2\. Subsidio do Vice-Presidente da Republica ...................................................36:000$000

3\. Gabinete do Presidente da Republica ..........................................................79:800$000

4\. Despeza com o palácio da Presidência da Republica ................................101:440$000

5\. Subsidio dos Senadores .............................................................................567:000$000

6\. Secretaria do Senado - Augmentada de 17:640$ a rubrica - Pessoal - sendo: 3:000$ para o augmento de vencimentos do director da Secretaria concedido por deliberação do Senado, de 20 de setembro de 1909; 11:400$ para vencimentos de um archivista, logar creado por deliberação de 12 de julho de 1909; 3:240$ para augmento de vencimentos do conservador da bibliotheca, em virtude de deliberação de 1 de junho de 1909. Reduzida a mesma rubrica de 13: 325$204, sendo 9:600$ pela suppressão do logar de um official, ficando assim redigida a respectiva consignação; - sete officiaes a 6:400$ de ordenado e 3:200$ de gratificação - 67:200$; e 3:725$204 na consignação - para pagamento de gratificações addicionaes - a qual ficará assim redigida: 30% ao director, ao ajudante do porteiro da Secretaria e a um continuo; 25% ao archivista; 20% ao vice-director, a um official, ao conservador da bibliotheca, ao porteiro do salão, ao ajudante deste e a um continuo; 15% ao bibliothecario, a três officiaes, sendo um a contar de 20 de novembro, e ao porteiro da Secretaria. Incluída na rubrica - Dispensados do serviço - a quantia de 31:500$, sendo 19:500$ para pagamento de vencimentos (inclusive gratificação addicional) a um director dispensado do serviço por deliberação do Senado, de 12 de maio de 1909; e 12:000$ para vencimentos (inclusive gratificação addicional) a um official também dispensado do serviço por deliberação de 1 de outubro de 1909. Eliminada da mesma rubrica a quantia de 3:800$ para vencimentos de um porteiro dispensado do serviço por ter fallecido......................................................................................................................558:048$914

7\. Subsidio dos Deputados ..........................................................................1.908:000$000

8\. Secretaria da Câmara dos Deputados - Augmentada a rubrica - Pessoal -- de 12:000$, para vencimento de mais um chefe de secção, logar creado por deliberação da Câmara, de 15 de outubro de 1909. Incluída na rubrica - Dispensados do serviço - a quantia de 20:400$, sendo : 14:400$ para vencimentos (inclusive gratificação addicional a um chefe de secção dispensado em virtude de deliberação da Câmara, de 16 de setembro de 1909; e 6:000$ para vencimentos de um auxiliar da acta, também dispensado, em virtude de deliberação da câmara, de 20 do mesmo mez. Eliminada da mesma rubrica a quantia de 18.000$, vencimentos de um director, por ter fallecido, e reduzida de 32:784$ a 27:744$ a quantia destinada a pagamento de gratificações addicionaes, ficando assim redigida a respectiva consignação: - Para pagamento de gratificações addicionaes, sendo: 20% a quatro chefes de secção, a um official, aos porteiros da Secretaria e do salão, a oito contínuos, ao conservador da bibliotheca e ao ajudante de porteiro; e 15% a dous officiaes e a quatro contínuos. Augumentada de 19:452$ a verba - Material - sendo : 4:452$ para salários de mais dous serventes e 15:0000$ para despezas eventuaes ....................................................................................................................................699:284$118

9\. Ajuda de custo aos membros do Congresso Nacional ...............................275:000$000

10\. Secretaria do Estado - Incluída no <<Pessoal>> a quantia de 161:100$, sendo: 141:900$ para o augmento de vencimentos concedido pelo decreto legislativo n. 2.092 de 31 de agosto de 1909 aos funccionarios da Secretaria ; 12:000$ para o funccionario da Secretaria, ou pessoa estranha, que exercer o logar de secretario do ministro; 6:000$ para o funccionario da mesma Secretaria que exerce o logar de official de gabinete do ministro, sendo eliminadas estas duas quantias da consignaçãoGratificação ao pessoal do gabinete do ministro; e 1:200$ para 3º official que auxilia ao consultor geral da Republica ....................................................................................................................................603:352$118

11\. Gabinete do consultor geral da Republica - Eliminada do <<Material>> a quantia de 1:200$ consignada para o empregado que auxilia o consultor geral da Republica......................................................................................................................19:600$000

12\. Justiça Federal - Incluída no <<Pessoal>> do Supremo Tribunal a quantia de 1:200$ para o amanuense que auxilia o procurador geral da Republica, eliminada a dita quantia do <<Material>> da rubrica - Ministério Publico .........................................................1.542:886$118

13\. Justiça do Districto Federal .......................................................................526:143$059

14\. Ajuda de custo a magistrados .....................................................................14:000$000

15\. Policia do Districto Federal - Augmentada de 553:599$, sendo 400:000$ a verba <<Material>> da Policia para acquisição de mobiliário tapeçarias, installações electricas e hygienicas para o novo edifício da Repartição da Policia; 100:000$ a verba <<Material>> da Casa de Detenção para custeio do Deposito de Menores; e 53: 599$ no <<Pessoal sem nomeação>> da Escola Correccional Quinze de Novembro, cuja tabella fica substituída pela seguinte: um machinista, gratificação 1:800$; um ajudante de machinista, idem 1:200$; oito engommadeiras, com a diária de 1$500, 4:380$; três auxiliares de escripta, com 1:440$ de gratificação, 4:320$; um instructor militar, gratificação, 1:200$ ; um enfermeiro, idem, 960$; um dentista, idem, 960$; um mestre de marceneiro idem, 2:400$; um mestre alfaiate, idem, 2:400$; um mestre funileiro, idem, 1:800$; um mestre entalhador, idem, 1:800$; um mestre correeiro e selleiro, idem 1:800$; um mestre pintor, idem, 1:440$: um mestre de pedreiro, idem, 1:800$, um mestre ferreiro, idem, 1:800$; um mestre vassoureiro, idem, 1:440$: um mestre oleiro, idem, 1:200$: um cavouqueiro, com a diária de 3$, 1:095$; um ajudante de cavouqueiro, com a diária de 2$, 730$; dous cozinheiros, a 1:200$ de gratificação, 2:400$; dous ajudantes de cozinha, a 600$ de gratificação, 1:200$; um chefe de copa, gratificação, 960$; três serventes, a 1:200$ de gratificação, 3:600$; três jardineiros, com a diária de 3$500, 3:832$500: três chacareiros, idem, 3:832$500; seis chefes de turmas ruraes, a 1:200$ de gratificação, 7:200$; três sub-chefes de turmas ruraes, a 1:200$ de gratificação, 7:200$; três sub-chefes de turmas ruraes, a 600$ de gratificação, 1:800$; um cocheiro, gratificação, 1:800$; um ajudante de cocheiro, idem, 1:200$; um carreiro idem, 1:200$; um capineiro idem 960$; pedreiros, calceteiros e carpinteiros, tratadores de animaes, bombeiros, sapateiros, alfaiates, costureiras, etc., 18:000$; total 82;510$ -- Reduzida de 1.301:330$, sendo: 138:730$ no <<Pessoal>> da Força policial, a saber: 127:750$ - soldo e etapa correspondentes a 100 praças; e 10:980$, gratificação de engajamento correspondente ao mesmo numero de praças; 1.100:000$, no <<Material>> da mesma Força, sendo 100:000$, na sub-consignação - Acquisição e conserto de armamento, correiame, etc.; 900:000$ na sub-consignação - Conclusão dos quartéis regionaes, etc. ; e 100:000$, na sub-consignação - Para installação de caixas de avisos policiaes, etc; 6:000$ para soldo do coronel reformado Dr. Antonio Aggripino Xavier de Brito, que falleceu; e 56.600$ no <<Material>> da Escola Correccional Quinze de Novembro, cuja tabella fica substituída pela seguinte: Alimentação, medicamentos, dietas, calçado e vestuário dos recolhidos e combustível, 150.000$; objectos de expediente e desenho, livros e jornaes, 4:800$; illuminação, 12:000$; acquisição e conserto de moveis, 1:200$; conservação e reparo no edifício, 5:200$; ferramentas, sua conservação, sementes, matéria prima para as officinas, machinas, animaes e aves, 21:200$; instrumentos de musica e de esgrima e aparelhos de gymnastica, 4:800$; camas, colchões, travesseiros, utensílios, asseio, impressões e outras despezas eventuaes, 13:200$; forragem, ferragem, arreamento, tratamento de animaes, acquisição e conservação de vehiculos, etc., 12:000$; gratificação aos alumnos, 3:600$; total, 228;000$000 .....................................................................8.537:653$104

16\. Casa de Correcção - Augmentada de 49:449$ a verba <<Material>> sendo: 39:750$ para - Matéria prima, ferrramentas, etc. - e 9:699$ para diárias, á razão de 5$, ao ajudante, ao escrivão, ao almoxarife, a três amanuenses, ao professor e ao pharmaceutico ....................................................................................................................................334:043$090

17\. Guarda Nacional .........................................................................................35:100$000

18\. Archivo Publico - Incluída no <<Pessoal>> a quantia de 1:200$ para o archivista que serve de secretario, eliminada a dita quantia de 19:000$, consignada no <<Material>> - para compra e cópia de documentos importantes a particulares, etc. ................................................................................................................................... 111:596$118

19\. Assistência a Alienados .........................................................................1:537:530$885

20\. Directoria Geral de Saúde Publica - Incluída no <<Pessoal>> da rubrica - Secção Demographica - a quantia de 4:800$ para augmento de vencimentos concedido pelo decreto legislativo n. 2.092, de 31 de agosto de 1909, aos três auxiliares e ao cartographo. Augmentada de 13.000$, sendo: 10:000$ <<Material>> do Lazareto de Tamandaré para conservação do edifício, etc., e 3.000$ o <<Material>> da Inspectoria de Saúde da Parahyba (1:500$ para cada uma das sub-consignações) ................................................... 6.070:667$540

21\. Faculdade de Direito de São Paulo ..........................................................377:980$000

22\. Faculdade de Direito do Recife - Elevada de 300:000$ a verba <<Material>> para acquisição de mobiliário, installações hygienicas, calçada externa e mudança da Faculdade para o novo edifício ...................................................................................................730:100$000

23\. Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro - Augmentada de 600$ a verba do <<Pessoal dos laboratórios>> para gratificação ao conservador encarregado da distribuição e conservação dos cadáveres para trabalhos anatômicos. Reduzida de igual quantia a verba <<Material>>, ficando supprimida a subconsignação - Despeza com o bedel encarregado do serviço extraordinário da portaria e da bibliotheca.................................................... 817:392$236

24\. Faculdade de Medicina da Bahia - Augmentada de 7:800$ a rubrica <<Pessoal dos laboratórios>> para vencimentos de um assistente e dous internos da maternidade, de accordo com o respectivo regulamento.......................................................................................941:299$3

25\. Escola Polytechnica - Reduzida de 60:000$ a verba para o custeio do Instituto Electro-Technico, sendo essa sub-consignação substituída pela seguinte: - Para conservação do Instituto Electro - Technico, inclusive <<Pessoal>> e <<Material>> - 20:000$000 ......................................................................................................................................650:296$94

26\. Internato Nacional Bernardo de Vasconcellos e Externato Pedro II............751:516$35

27\. Escola Nacional de Bellas Artes........................................13:500$000.......183:952$23

28\. Instituto Nacional de Musica .......................................................................276:422$71

29\. Instituto Benjamin Constant ........................................................................344:298$11

30\. Instituto Nacional de Surdos Mudos .........................................................135:087$118

31\. Bibliotheca Nacional - Substituída a tabella do <<Material>> pela seguinte: Acquisição de livros, periódicos, manuscriptos, mappas, estampas, moedas, medalhas e sellos, 16:000$; conservação de livros, periódicos, etc., ampliação e custeio das officinas graphicas e de encadernação, 40:000$; permutações internacionaes e nacionaes, 4:000$; objectos de expediente, moveis, publicações, conservação do edifício e despezas eventuaes, 8:000$; iluminação - corrente electrica, 8:490$; aluguel de casa para o director, 3:600$; taxa de esgoto, 136$118; consumo de água,576$ ............................................................................ 258:012$118

32\. Serventuários do Culto Catholico - Reduzida de 20:000$ .......................100:000$000

33\. Soccorros Públicos - Augmentada de 198:000$, sendo: 12:000$ para auxilio á Assistência Publica aos Pobres,dirigida pela irmã Paula, ficando elevado o referido auxilio a 5:000$ mensaes; 6:000$ para subvenção á Associação Protectora dos Cegos <<Dezesete de Setembro>>, ficando elevada a dita subvenção a 16:000$ annuaes; 20:000$ como subvenção á Academia Brazileira de Lettras; 100:000$ para auxilio aos seguintes institutos do Estado da Bahia: 50:000$ á Escola Polytechnica, 20:000$ á Faculdade Livre de Direito, 20:000$ á Escola Commercial e 10:000$ ao Lyceu Salesiano; e 60:000$, sendo: 20:000$ como auxilio para o laboratório de Electro-Technica da Escola Polytechnica de S. Paulo; 20:000$como auxilio para a fundação do laboratório de Electro-Technica da Escola de Engenharia de Pernambuco, e 20:000$ como auxilio ao Instituto Electro-Technico da Escola de Engenharia de Porto Alegre. Destacada da consignação - Para occorrer ás despezas provenientes de epidemias, fome, etc. - a quantia de 25:000$ para auxilio á Santa Casa de Misericórdia do Recife ....................................................................................................................................194:000$000

34\. Obras - Elevada de 180;000$, sendo: 100:000$ para conclusão das obras da Faculdade de Direito de S. Paulo e acquisição de mobiliário; e 80:000$ para concluir o prédio da Polyclinica Geral do Rio de Janeiro, preparar os laboratórios de bacteriologia e de chimica, gabinete de electricidade e para a aquisição de mobiliário e apparelhos cirúrgicos. Reduzida de 300:000$ para continuação das obras do Instituto Oswaldo Cruz, e comprehendida na verba de 400:0000$ para - conservação, accrescimos e reparos de edifícios, etc. - a quantia de 70:000$, destinada á construcção de uma enfermaria para a clinica das moléstias nervosas, annexa ao pavilhão de clinica psychiatrica da Faculdade ................................................................................................................................... 580:352$118

35\. Corpo de Bombeiros - Reduzida de 150:000$ a verba do <<Material geral>>, sendo: 25:000$ na sub-consignação - para iniciar a construcção de novas baias; 25:000$ na sub-consignação - para acquisição de novas caixas de avisadores e respectiva installação; 50:000$ na sub-consignação - para construcção de novas casas; e...50:000$ na sub-consignação - para a transformação das officinas. Eliminada a quantia de 1:204$500 de soldo de praças reformadas, sendo: 839$500 do primeiro sargento Manoel Antonio da Costa, e 365$ do soldado Francisco Fructuoso da Cruz, por terem fallecido. O final da consignação - conservação dos quartéis, etc. - fica assim redigido: - e 100:000$ para continuação das obras das estações de Humaytá e Alfândega. A consignação - Ferramenta e matéria prima, etc. - fica assim redigida; - ferramenta e matéria prima para as officinas - 10:000$, e para a sua transformação - 100:000$.......................................................................................1.127:551$140

36\. Magistrados em disponibilidade, reduzida de 30:000$ .............................240:000$000

37\. Serviço eleitoral .........................................................................................100:000$000

38\. Prefeituras, justiça e outras despezas no Território do Acre - A consignação <<Material>> da Prefeitura do Alto Acre - Gratificação ao pessoal da Secretaria, etc. - fica assim redigida: gratificação ao pessoal da Secretaria, transportes, etc., abertura de varadouros, construcção de pontes, installação de destacamentos, transportes de munições, etc., policiamento, aluguel de barracões para a Secretaria, residência do prefeito e do pessoal administrativo, juízo de direito, promotoria, moveis, expediente, utensílios, serventes, pessoal de três lanchas e alimentação do mesmo combustível, lubrificantes, asseio, material para as lanchas, ferramentas e accessorios, conservação, concertos e eventuaes................................................................................................................3.456:200$000

39\. Instituto Oswaldo Cruz ..............................................................................331:240$000

40\. Eventuaes .................................................................................................150:000$000

Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado:

I. A subvencionar as seguintes instituições;

a)Com 24:000$ a Liga contra a Tuberculose de S. Paulo;
b)Com 20:000$, a cada um, o Instituto Histórico e Geographico Brazileiro, Instituto Pasteur de S. Paulo, Sanatório de S. Luiz de Piracicaba, Escola de Commercio <<Alves Penteado>> de S. Paulo e Academia de Commercio de Santos;
c)Com 15:000$, a cada um, a Escola Profissional <<Benjamin Constant>> fundada pela Intendência de Porto Alegre, Lyceu Agronômico de Pelotas e Hospital de Tuberculosos de Itajubá, no Estado de Minas;
d)Com 12:000$, a cada uma, as Ligas contra a Tuberculose da Bahia, Recife, cidades de Campos, Estado do Rio, e Juiz de Fora em Minas;
e)Com 10:000$, a cada um, a Academia de Commercio do Rio de Janeiro, o Instituto Commercial da Capital Federal, com a obrigação para cada uma destas instituições de receber 25 alumnos gratuitos indicados pelo Governo; institutos Pasteur do Recife e de Juiz de Fora, hospitaes para tuberculosos de Leopoldina e Além Parahyba, em Minas, e hospitaes de Ponte Nova e Lavras, no mesmo Estado;
f)Com 8:000$, o Instituto da Ordem dos Advogados Brazileiros;
g)Com 5:000$, a cada uma, a Academia Nacional de Medicina do Rio de Janeiro, a Academia do Commercio de Pelotas, Escola de Commercio do Ceará, mantida pela Phenix Caixeiral, e Escola Pratica do Commercio do Pará;
h)Com 4:000$, a Escola Mauá, mantida pela Associação dos Empregados do Commercio de Porto Alegre.

II. A auxiliar com 100:000$ as installações do Sanatório D.Amelia da Liga Brazileira contra a Tuberculose; com igual quantia as obras do novo edifício do Lyceu de Artes e Officios, deduzida da verba - obras - ; com 60:000$ a conclusão dos trabalhos da erecção do monumento ao marechal Floriano Peixoto, e com 50:000$ o levantamento da estatua do padre Diogo Antonio Feijó, na cidade de S. Paulo:

III. A rever e alterar, sem augmento de despeza, o regulamento annexo ao decreto n. 3.647, de 23 de abril de 1900, e a instituir o Patronato dos Liberados Condicionaes e Egressos Definitivos das Prisões, submettendo, porém, o seu acto á approvação do Congresso Nacional, caso se contenha nesse acto alguma medida de caracter legislativo;

IV. A incorporar ao Conselho Administrativo dos Patrimônios sujeitos ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o patrimônio do Instituto Nacional de Musica e os de qualquer outro estabelecimento subordinado ao mesmo Ministério, ficando desde logo equiparados aos institutos de que trata o art. 1º do regulamento approvado pelo decreto n. 7.271, de 31 de dezembro de 1908, cujas disposições poderá reformar como convier á boa gestão dos mesmos patrimônios.

Art. 4.
Fica prorogado até 31 de dezembro de 1940 o prazo de que trata o art. 1º, n. 6, do decreto n. 1.151, de 5 de janeiro de 1904, extensivo ás funcções do Juízo dos Feitos da Saúde Publica.
Art. 5.
Continua em vigor, na parte em que não foi despendido, o credito de 2.400:000$, aberto pelo decreto n. 6.807, de 4 de janeiro de 1908, para conclusão do edifício da Bibliotheca Nacional e acquisição de moveis, decorações e tapeçarias.
Art. 6.
O Presidente da Republica annexará á justiça local do Districto Federal o Juízo dos Feitos da Saúde Publica, equiparando o respectivo juiz, para todos os effeitos, aos dos Feitos da Fazenda Muncipal, e o procurador e sub-procurador aos promotores e adjuntos de promotor.
Art. 7.
O Presidente da Republica é autorizado a despender pelo Ministério das Relações Exteriores as importâncias de 2.320:261$547, ouro, e 2.583:000$, papel, com os serviços designados nas seguintes verbas:

1\. Secretaria de Estado: Ouro Papel

Pessoal

Augmentada de 70:200$ para o pagamento do accrescimo de vencimentos do pessoal, em execução da lei n. 2.092, de 31 de agosto de 1909, e para o pagamento da representação fixada no decreto legislativo n. 1.343, de 25 de maio de 1905, ao director geral e aos directores de secção...................................................................................................................330:400$000

Material

Augmentada de 668$778, ouro, para contribuição do Brazil no serviço do Bureau International de la Cour Permanente d'Arbitrage .....................28:668$214..............140:600$000

2\. Empregados em disponibilidade .................................................................100:000$000

3\. Extraordinárias no Interior - Augmentada de 300:000$ para a reunião da Junta de Jurisconsultos, no Rio de Janeiro, incumbida da codificação do Direito Internacional Publico e Privado.......................................................................................................................912:000$000

4\. Commissões de Limites - Augmentada de 150:000$ para ocorrer ás despezas com a demarcação da fronteira com a Goyana Franceza e o Peru ......................................850:00$000

5\. Legações e Consultados - Augmentada de 10:000$, sendo 4:000$ nas verbas da representação do ministro na Suissa e 6:000$ na verba dos Expedientes das legações em Buenos Aires (1:500$), Santiago (1:000$ ), Montevidéo (1:000$), Lima (1:000$), La Paz (750$) e finalmente Assumpção (750$)....................................................1.441:593$333..........................

6\. Ajudas de custo - Augmentada de 50:000$ ....................250:000$000...........................

7\. Extraordinárias no Exterior - Augmentada de 100:000$, ouro, para a representação do Brazil na Conferencia Pan-Americana em Buenos Aires, no anno de 1910...............................................................................................600:000$000............................

8\. Tribunaes arbitraes .....................................................................................250:000$000

Art. 8.
É o Presidente da Republica autorizado a despender pelo Ministério da Marinha, no exercício de 1910, a quantia de 41.564:326$951, papel, e de 5.000:000$, ouro, com os serviços constantes das seguintes verbas:

Papel Ouro

1\. Gabinete do Ministro e Directoria do Expediente - Augmentada de 33:300$ para vencimentos dos funccionarios da Directoria do Expediente, e reduzida de 16:800$ de vencimentos de um primeiro e de um segundo officiaes addidos, que foram aproveitados no Ministério da Agricultura ............................................................222:555$000................................

2\. Almirantado ...................................................................45:680$000................................

3\. Estado-maior .................................................................48:960$000................................

4\. Inspectorias - Augumentada de 3:720$, sendo 3:120$ para o encarregado e um servente do Gabinete de Identificação, e 600$ para o material do mesmo gabinete.....................................................................................153:100$000.................................

5\. Supremo Tribunal Militar ..............................................28:800$000.................................

6\. Directoria Geral de Contabilidade da Marinha - Augmentada de 105:000$ para vencimentos dos respectivos funccionarios .............................342:932$500.................................

7\. Auditoria .......................................................................31:800$000.................................

8\. Corpo da Armada e Classes Annexas - Augmentada de 269:540$ para pagamento de officiaes promovidos e que reverteram ao quadro e de reformados chamados ao serviço, e bem assim pela inclusão e exclusão de mecânicos navaes, de um tenente machinista que roi reformado e de um official que falleceu .................................7.804:389$500................................

9\. Corpo de Marinheiros Nacionaes - Augmentada de 480:235$025 para attender a maior numero de incumbência e a gratificações e reduzida de 7:520$ correspondente a professores de musica, de toques de corneta e tambor, de gymnastica e natação, de esgrima de florete, espada e bayoneta e instructor de infantaria .........2.193:953$375...............................

10\. Batalhão Naval - Reduzida de 5:280$ pela suppressão da quota destinada a luzes, não obstantes a inclusão de gratificação ao sub-instrutor e para as correspondentes a professores de musica, de toques de corneta e tambor e instructores de infantaria ..................................................................................................307:139$150..................................

11\. Escola de Aprendizes Marinheiros -- Reduzida de 2:160$, correspondente a professores de musica e de gymnastica e natação..................917:440$000.................................

12\. Arsenaes - Reduzida de 58:943$978 pela aposentação e fallecimento de operários e inclusão de excedentes no quadro ordinário e pelo fallecimento de um contra-mestre addido do Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro ...................................3.279:336$687................................

13\. Inspectoria de Portos e Costas - Augmentada de 800$ para material da Inspetoria, apezar de reducção na mesma quota relativa á Capitania.......491:775$000.................................

14\. Depósitos Navaes ....................................................133:650$000.................................

15\. Força Naval - Augmentada de 1.045:877$209 para attender aos accrescimos e reducções decorrentes de classificação de navios e de incumbências, á elevação de diárias dos officiaes que servem em Pará, Amazonas e Matto Grosso, e á expediente; e das seguintes quantias: 6:000$, para professor de musica no Corpo de Marinheiros Nacionaes, Batalhão Naval e Escola de Aprendizes Marinheiros; de 3:000$, para professor de toques de corneta e tambor no Corpo de Marinheiros Nacionaes e Batalhão Naval; de 6:000$, para professor de gymnastica e natação no Corpo de Marinheiros Nacionaes, Escola de Aprendizes Marinheiros e Escola Naval; de 6:000$, para professor de esgrima de florete, espada e bayoneta no Corpo de Marinheiros Nacionaes e Escola Naval; de 3:600$ para instructor de infantaria (official da Armada ou do Exercito) no Corpo de Marinheiros Nacionaes e Batalhão Naval.......................................................................................5.016:858$318................................

16\. Hospitaes - Augmentada de 40:350$ para gratificação de funcções nos hospitaes Central e de Copacabana e serviço por pessoal contractado....360:250$000..............................

17\. Superintendência de Navegação - Augmentada de 67:960$ para satisfazer á reorganização do serviço administrativo, inclusive Observatório, custear e construir novos pharóes, deposito de carbureto e acquisição de embarcação...1.177:300$000.............................

18\. Escola Naval - Augmentada de 6:000$ para material e reduzida de 6:000$, correspondente a professores de gymnastica e natação e de esgrima, de florete, de espada e bayoneta.....................................................................................455:720$000................................

19\. Directoria da Bibliotheca, Museu e Archivo Publico.....49:100$000................................

20\. Classes inactivas - Reduzida de 66:000$ pelo maior numero de fallecimentos de officiaes e praças .......................................................................870:472$921................................

21\. Armamento e equipamento .......................................250:000$000................................

22\. Munições de bocca - Augmentada de 425:659$950 para municiamento de rações e maior pessoal...........................................................................7.944:514$500...............................

23\. Munições navaes - Augmentada de 300:000$ para sobresalentes dos novos navios.......................................................................................1.800:000$000...............................

24\. Material de construcção naval.................................1.500:000$000...............................

25\. Obras - Augmentada de 380:000$ para realização de obras em andamento, outras já projectadas e orçadas e para a construcção dos edifícios destinados á Escola Modelo de Aprendizes Marinheiros do Rio Grande e á Delegacia da Capitania do Porto, em Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, e á Escola de Aprendizes Marinheiros, em Pirapora, no Estado de Minas Geraes; e bem assim para as obras necessárias na fortaleza de Santa Cruz, no Estado de Santa Catharina, e no edifício da Escola Modelo de Aprendizes Marinheiros do Rio Grande do Norte .....................................................................1.500:000$000................................

26\. Combustível - Augmentada de 500:000$ para necessidades dos novos navios.......................................................................................1.500:000$000...............................

27\. Fretes, passagens, ajudas de custo e commissões de saque ..................................................................................................370.000$000..................................

28\. Eventuaes ................................................................270:000$000.................................

29\. Reconstrucção do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro....................................................................................2.500:000$000.................................

30\. Comissão, construcção e acquisição de material em paiz estrangeiro; para occorrer ao pagamento de vencimentos de addidos militares no estrangeiro, sendo officiaes do Corpo da Armada; para officiaes do Corpo da Armada estudando na Europa, bem como para occorrer ao pagamento de passagens, ajudas de custo e vencimentos em paiz estrangeiro da commissão fiscalizadora das obras dos navios em construcção e do pessoal artístico auxiliar e mais pessoal para navios em comissão no estrangeiro, inclusive acquisição de material, para machinistas - garantias; despezas com a viagem de navios no estrangeiro e pagamento de prestações attinentes ao contracto para construcção dos navios.........................5.000:000$0000

Art. 9.
Continúa em vigor o credito aberto pelo decreto n. 6.476, de 16 de maio de 1907, na importância do saldo existente.
Art. 10.
Poderá o Presidente da Republica, na vigência desta lei:

I. Rever, sem augmento de despeza, o regulamento dos arsenaes de marinha, constituindo da Directoria do Armamento uma repartição que será directamente subordinada a sr. ministro, e bem assim o da Escola Naval, modificando a classificação das respectivas cadeiras, tendo em vista a melhor systematização do ensino;

II. Firmar contractos, cujo prazo não exceda de cinco annos a respeito de alugueis de casa, construcções navaes, acquisição de armamentos, iluminação e fornecimento de água aos navios ou dependências do Ministério;

III. Vender o material reputado inútil, inclusive navios julgados imprestáveis, applicando o producto da venda em reparos de próprios nacionaes, concertos de navios e outro material fluctuante;

IV. Vender, permutar ou arrendar a quem mais vantagens offerecer os edifícios e terrenos do extincto Arsenal de Marinha da Bahia;

V. Desapropriar, por utilidade publica, por intermédio do Ministério da Marinha, a ilha de Mocanguê Grande, effectuando as operaçções de credito necessárias.

Art. 11.
O Presidente da Republica é autorizado a despender pelo Ministério da Guerra a somma de 750:000$, ouro, e 63.207:745$101, papel, com os serviços designados nas seguintes verbas: Ouro

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