Leis Ordinárias
Lei nº 3.674 de 07/01/1919
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
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LEI N. 3.674 – DE 7 DE JANEIRO DE 1919
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para exercicio de 1919
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a lei seguinte:
Ouro
Papel
1\. Subsidio do Presidente da Republica.......................................
............................
120:000$000
2\. Subsidio do Vice-Presidente da Republica..............................
............................
36:000$000
3\. Gabinete do Presidente da Republica......................................
............................
76:800$000
4\. Despeza com o Palacio da Presidencia da Republica.............
............................
100:000$000
5\. Subsidio dos Senadores...........................................................
............................
774:900$000
6\. Secretaria do Senado:
No «Pessoal», augmentada de 54:938$060, sendo: 6:000$ para pagamento do accrescimo de vencimentos ao director e ao vice-director, á razão de 3:000$ annuaes a cada um; 24:000$ para pagamento dos vencimentos devidos ao official encarregado da acta, ao archivista, ao bibliothecario, aos officiaes e ao redactor dos Annaes, á razão de 2:400$ a cada um; 2:064$ para pagamento a dous chauffeurs e dous ajudantes, á razão de 3:168$ de ordenado e 1:584$ de gratificação aos primeiros, e 2:000$ de ordenado e 1:000$ de gratificação aos segundos; 22:874$060 para pagamento de gratificações addicionaes, ficando assim redigida esta sub-consignação.
Para gratificações addicionaes:
de 15% a tres officiaes, sendo a um delles a partir de 1 de outubro, a sete continuos, sendo a um delles até 23 de maio e a outro até 20 de agosto, e a nove serventes; de 20% ao vice-director, ao official secretario da presidencia, ao porteiro da secretaria, até 26 de fevereiro, a cinco continuos, sendo a um delles a partir de 24 de maio e outro a partir de 21 de agosto e a um servente; de 25% ao official encarregado da acta, a um official até 2 de maio, ao porteiro da secretaria a partir de 27 de fevereiro, ao porteiro do salão até 3 de julho, a dous continuos e a um servente de 30% ao director, ao archivista, a um official, a partir de 3 de maio, a mais dous officiaes, ao redactor dos Annaes, ao porteiro do salão a partir de 4 de julho, ao ajudante do porteiro da secretaria e ao ajudante do porteiro do salão, réis...........................61:933$460. Total da consignação 703:992$860.
No «Material», augmentada de 6:600$ para pagamento das seguintes gratificações ao official secretario da presidencia, 2:400$; ao official encarregado da acta, 2:400$; aos tres continuos que servem junto á Mesa, á razão de 600$ a cada um, 1:800$. Total da consignação réis 195:706$.....................................................................
............................
899:788$860
7\. Subsidio dos Deputados...........................................................
............................
2.607:600$000
8\. Secretaria da Camara dos Deputados:
Na consignação «Para pagamento de gratificações addicionaes», augmentada de 5:882$650, substituindo-se a tabella pela seguinte: «para pagamento de gratificações addicionaes», sendo: de 30% ao sub-director; ao bibliothecario (a partir de 1 de maio), ao archivista; a dous chefes de secção (sendo um a partir de 1 de agosto); a um 1º official; ao conservador da bibliotheca; ao porteiro da secretaria; a dous ajudantes de porteiros; tres continuos; a um servente; ao redactor dos Annaes; ao sub-chefe do serviço tachygraphico e a dous tachygraphos de 1ª classe; – de 25% ao secretario da presidencia (a partir de 1 de novembro); ao bibliothecario (até 30 de abril); a um chefe de secção (até 31 de julho); ao porteiro do salão; a dous continuos; ao chefe da redacção de debates; ao chefe do serviço tachygraphico e a um tachygrapho de 1ª classe; – de 20% ao secretario da presidencia (até 31 de outubro); a um 1º official; a um 2º official; a um redactor de debates; a tres tachygraphos de 1ª classe; a oito continuos (sendo um a partir de 1 de junho) e a um servente; – e de 15% ao director; ao superintendente da redacção de debates; a dous 1os officiaes; a um 2º; a dous amanuenses (sendo um a partir de 18 de agosto); a tres redactores de debates; a um tachygrapho de 1ª classe; a cinco continuos (sendo um a partir de 1 de setembro e outro até 31de maio) e a cinco serventes, 108:148$250.
Na consignação «Dispensados do serviço»: reduzida de 20:748$, de vencimentos e gratificação addicional a um chefe do serviço stenographico, que falleceu e de 2.800$ destinada a um official que ahi fgiura sem applicação.
Na consignação «Pessoal», onde se diz: cinco jardineiros (salario) 7:800$, diga-se: cinco jardineiros (salario) 9:000$, sendo 1:800$ para cada um augmentando-se, pois, a verba de réis 1:200$000. Na consignação «Material»: augmentada de 10:000$ a sub-consignação «Compra de livros, assignatura de jornaes, revistas, encadernações etc.»..............................................................................
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1.084:117$988
9\. Ajudas de custo aos membros do Congresso Nacionla...........
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275:000$000
10\. Secretaria de Estado:
No «Material”: augmentada de 900$ a sub-consignação «impressões, publicações, etc.», para occorrer ao pagamento de fardamento para os serventes. Augmentada de 1:825$ para elevar de 1$ a diaria dos correios..........................................................................
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701:166$118
11\. Gabinete do consultor geral da Republica:
Accrescente-se no «Material», inclusive a despeza com o telephone na residencia do consultor.....................................................
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21:600$000
12\. Justiça Federal:
Augmentada de 66:080$, no «Pessoal» da secretaria do Supremo Tribunal, para pagamento: um secretario a 17:400$; um sub-secretario a 13:200$; dous chefes de secção a 10:800$; nove officiaes a 9:600$; um protocolista a 9:600$; um bibliothecario a 9:600$; um archivista a 9:600$; um porteiro a 6:240$; um ajudante de porteiro a 4:800$; um zelador a 6:240$; 10 continuos a 4:200$; um electricista a 4:800$; 12 serventes a 3:000$; somma, 267:480$000.
Augmentada de 12:000$ para gratificação especial do juiz federal de Matto Grosso, em commissão no Supremo Tribunal Federal, para a execução de sua sentença originaria que fixou os limites entre os Estados do Amazonas e Matto Grosso.........................
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2.063:664$118
13\. Justiça do Districto Federal:
Augmentada: de 1:200$ para pagamento de gratificação aos vice-presidentes pelo exercicio de juizes do Conselho Supremo da Côrte de Appellação, á razão de 600$ annuaes; de 13:076$ para pagamento dos vencimentos dos escrivães das pretorias criminaes, que passasarão a perceber 7:200$, sendo 4:800$ de ordenado e 2:400$ de gratificação; de 39:900$, substituindo-se na tabella o seguinte: seis promotores (a cada um 15:000$) sete adjuntos de promotores (a cada um 9:600$); de 18:750$ para pagamento aos cinco escrivães das varas criminaes, que passam a perceber 7:200$, sendo 4:800$ de ordenado e 2:400$ de gratificação.............................
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1.055:866$118
14\. Ajudas de custo a magistrados..............................................
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7:000$000
15\. Policia do Districto Federal:
Substituida a tabella do pessoal subalterno da Repartição Central pela seguinte, augmentada a verba de réis 667$260:
12 serventes a 1:500$ de salario mensal, 18:000$. Duas lanchas a vapor: dous mestres de 1ancha com a diaria de 9$ cada um, 6:570$; dous machinistas com a diaria de 9$ cada um, 6:570$; dous foguistas com a diaria de 5$ cada um, 3:650$; quatro marinheiros com a diaria de cada um, 5:840$, 22:630$. Seis lanchas a gazolina: seis mestres a 9$ cada um, 19:710$; seis motoristas a cada um, 19:710$; seis marinheiros a 4$ cada um, 8:760$, 48:180$000. Mortona (officina e estaleiro): um mecanico com a diaria de 17$500, 6:387$; um torneiro com a diaria de 8$500, 3:102$500; um limador com a diaria de 8$500, 3:102$500; um ferreiro com a diaria de 5$500, 2:007$500; um carpinteiro naval com a diaria de 10$500, 3:832$500; um carpinteiro com a diaria de 7$500, 2:737$500; dous ajudantes com a diaria de 4$500 cada um, 3:285$; quatro vigias com a diaria de 5$ cada um, 7:300$; 31:755$000. Garages um encarregado com 14$ diarios, 5:110$; um motorista com 13$ diarios, 4:745$; tres motoristas com 10$ diarios cada um, 10:950$; dous motoristas com 8$300 diarios cada um, 6:059$; um motorista com 6$600 diarios, 2:409$; um ajudante com 5$ diarios, 1:825$; um ajudante com 3$800 diarios, 1:387$; um pintor com 5$400 diarios, 1:971$; um cocheiro com 7$500 diarios 2:737$500; tres cocheiros com 6$500 diarios cada um, 7:117$500; um servente com 4$524 diarios, 1:651$260; cinco serventes com 4$600 diarios cada um, 8:395$; um servente com 4$500 diarios, 1:642$500; 55:999$760. Caixas de aviso: um mestre electricista com 21$500 diarios, 7:847$500; um fiscal das caixas com 12$500 diarios, 4:562$500; um trabalhador com 7$ diarios, 2:555$; um trabalhador com 6$ diarios, 2:190$; tres trabalhadores com 5$500 diarios cada um, 6:022$500; tres trabalhadores com 5$ diarios cada um, 5:475$; dous trabalhadores com 4$ diarios cada um, 2:920$; um trabalhador com 3$ diarios, 1:095$; 32:667$500. Total, 209:232$260.
Augmentada de 6:000$ na sub-consignação «Material» do Serviço Medico Legal e de 3:600$ no «Pessoal» do mesmo serviço para a diaria do medico encarregado do Laboratorio de Microscopia e Anatomia Pathologica. Na consignação «Diligencias policiaes»: augmentada de 486:680$000. Na consignação «Material»: augmentada de 92:000$ o credito da subconsignação «Conducção de enfermos, cadaveres, etc.», visto o Governo não ter usado da autorização concedida pelo art. 3º, n. X, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e tratar-se objecto de contracto firmado e em pleno vigor........................................................................................................
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6.286:582$850
16\. Brigada Policial:
Reduzida de 39:015$908 por terem fallecido os seguintes reformados: tenente-coronel Luiz Elias Peixoto, tenente-coronel Luiz Rodrigues Corrêa, capitão Leopoldo Mariano Alves, 2º tenente Bernardo Pinto Mendes, 2º sargento Angelo Manoel Gonçalves, soldado Francisco José de Albuquerque, cabo João Delphino de Albuquerque, soldado Gustavo Henri Brandão, cabo José da Costa Silva, anspeçada Francisco Antonio dos Santos, anspeçada Manoel Gomes da Silva (2º), soldado Maximiano de Santa Anna, anspeçada Luiz Joaquim Raymundo, soldado Pericles Soares de Menezes, soldado Augusto Carvalho de Souza, capitão Manoel Saturnino de Oliveira e 1º tenente Antonio Francisco de Souza Limoeiro e de réis 137:422$500 pela suppressão da consignação «Auxilio para aluguel de casa aos officiaes, etc ».
Augmentada de 200:454$ para pagamento dos constantes da relação junta, que obtiveram reforma depois de feita a proposta: Reformados da Brigada Policial, decretos de 1918, importancia annual – Coronel Dr. Joaquim Cardoso de Mello Reis, 18 de maio, 14:400$; Tenente-coronel Dr. Samuel Pertence, 18 de maio, 11:400$; Major Dr. Antonio Pereira de Velasco Molina, 18 de maio, 6:360$; Capitães, Dr. Guilherme Barros da Rocha Fróta, 18 de maio, 6:120$; Ernesto de Souza Reis, 27 de março, 6:900$; Francisco Cabral de Oliveira, 25 de maio, 4:876$; 1os tenentes, Dr. Francisco Leopoldino Gonçalves Lima, 18 de maio, 4:600$; Quintiliano Ferreira da Costa, 18 de maio, 4:600$; Aristides de Miranda Chaves, 18 de maio, 4:600$; Manoel Servulo da Costa, 18 de maio, 4:600$; Antonio Bernardino da Silva Junior, 18 de maio 4:876$; Daniel de Hollanda Cavalcante, 18 de maio, 4:876$; Arthur José da Silva, 18 de maio, 4:876$; Hilario Fernandes Nogueira, 18 de maio, 6:840$; João Ignacio de Jesus, 18 de maio, 6:840$; Roque José da Costa, 18 de maio, 4:968$; Antonio Pereira de Barros, 18 de maio, 4:968$; Alfredo de Santa Barbara, 18 de maio, 4:784$; José Quirino de Oliveira, 18 de maio, 3:744$; Dr. João da Cruz Abreu, 18 de maio, 4:600$; Arthur de Oliveira Santos, 13 de junho, 4:968$; Francisco Henrique Stilhen, 3 de julho 4:692$; 2os tenentes José Bastos Brasil, 18 de maio, 3:600$; Sabino José da Cunha, 18 de maio, 3:600$; Manoel Ferreira de Abreu, 18 de maio, 3:600$; Luiz da Silva Cordeiro, 18 de maio, 3:600$; Luiz Ignacio Valentim, 18 de maio, 3:600$; Antonio Ignacio Moreira, 18 de maio, 3:600$; José Candido da Nobrega e Silva, 18 de maio, 3:600$; João Antonio dos Santos, 18 de maio 3:600$; Antonio Luiz Cordeiro, 18 de maio, 3:672$; 2ºs sargentos, João Nepomuceno da Costa 15 de maio, 839$500; Manoel Messias Baptista Barreto, 12 de junho, 839$500; Roberto de Cêa Couto, 3 de julho, 839$500; 3os sargentos Alfredo Amaro Corrêa, 13 de março, 803$; Joaquim Soares de Azevedo, 20 de março, 803$; Luiz da Costa Baptista, 12 de junho, 803$; cabo ferrador, José da Silva Marinho, 14 de fevereiro, 766$500; Cabo ordenança, Joaquim Evagelista, 20 de fevereiro, 766:500; cabos de esquadra, Alfredo Rodolpho de Oliveira, 25 de fevereiro, 766$500; Miquilino Ferreira Gomes, 20 de fevereiro, 766$500; João Cancio de Oliveira, 13 de março, 766$500; Sebastião Teixeira da Cunha, 20 de março, 766$500; cabos ordenanças, Pedro Pereira de Sant’Anna, 27 de março, 766$500, Silvino Faustino Madureira, 19 de junho, 766$500; anspeçadas, Francisco de Assis Machado, 20 de março, 730$; Arthur Ernesto de Andrade, 27 de março, 730$; Antonio Camillo da Costa, 27 de março, 730$; Avelino Freire da Costa, 9 de maio, 730$; Nicolau Vigiano, 15 de maio, 730$; soldados, José Ferreira de Lima e Silva 6 de fevereiro, 730$; Tobias de Souza Rolim, 20 de fevereiro, 730$, Romario de Moura, 20 de fevereiro, 730$; Pacifico Ferreira da Silva, 20 de fevereiro, 730$; Elias Rodrigues de Araujo, 13 de março, 730$; José Ferreira Nobre, 13 de março, 730$; Antonio Fernandes de Souza, 13 de março, 730$; Marcellino Garcia, 20 de março, 730$; Antonio José de Mello, 20 de março, 730$; Francisco Barroso Pimentel, 27 de março, 730$; Elyseu do Nascimento Pires, 27 de março, 730$; Pedro Francisco Mendes de Alcantara, 9 de maio, 730$; Felippe de Almeida Magalhães, 9 de maio, 730$; Aphrodisio de Lima, 15 de maio, 730$; José Antonio dos Santos (1º), 15 de maio, 730$; Americo Nicodemos dos Santos, 12 de junho, 730$; Avelino Gomes do Amaral, 19 de junho, 730$; 2º tenente, João Eustaquio Teixeira de Sá, 2 de outubro, 3:600$; 2os sargentos, Jonas Maciel da Rosa, 25 de setembro, 839$500; escripturario, Guilherme Cruz, 25 de setembro, 839$500; escripturario, João Paulo Gomes, 25 de setembro, 839$500; Leoncio Maia, 9 de outubro, 839$500; cabo de esquadra, Isidro Ferreira Maia, 25 de setembro, 766$500; soldados, Antonio Anacleto Martins, 9 de outubro, 730$; Olegario Corrêa da Silva, 9 de outubro, 730$; José Francisco Bento, 31 de outubro, 730$; Pedro Gomes Guerra de Aguiar, 31 de outubro, 730$; Dyonisio da Silva Gomes, 6 de novembro, 730$000................................................................................
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8.694:015$592
17\. Casa de Detenção..................................................................
............................
778:240$139
18\. Casa de Correcção:
No « Material», sub-consignação, «Materia prima, ferramenta, etc.», supprimidas as palavras – operarios e.........................................
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385:022$588
19\. Archivo Nacional.....................................................................
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184:281$118
20\. Assistencia a Alienados:
Substituidas as consignações – «inspectores, inspectores, enfermeiros, etc.» e «Diarias do pessoal das enfermarias do pavilhão de molestias nervosas», do Hospital Nacional, pelas seguintes, de accôrdo com o art. 121 da lei n. 3.232, de 5 de janeiro de 1917, reduzindo-se a verba de réis 106$700: Hospital Nacional – Diaristas: dous inspectores, com a diaria de 6$560, 4:788$800; tres inspetoras, com a diaria de 6$560, 7:183$200; quatro enfermeiros-chefes, com a diaria de 4$270, 6:234$200; quatro enfermeiras-chefes, com a diaria de 4$270, 6:234$200; dous 1os enferfermeiros, com a diaria de 3$280, 2:394$400; tres 1as enfermeiras, com a diaria de 3$280, 3:591$600; 11 2as enfermeiras, com a diaria de 2$300, 9:234$500; seis 2os enfermeiros, com a diaria de 2$300, 5:037$; 31 guardas de 1ª classe, com a diaria de 1$970, 22:290$550; 46 guardas de 2a classe, com a diaria de 1$810, 30:389$900; 21 guardas de 3ª classe, com a diaria de 1$640, 12:570$600; um enfermeiro-chefe, com a diaria de 4$600, 1:679$; um massagista, com a diaria de 6$320, 2.306$800; um photographo, com a diaria de 4$270, 1:558$550; um conservador do Laboratorio Anatomico-Pathologico, com a diaria de 6$560, 2:394$400; um auxiliar do Laboratorio Anatomico-Pathologico, com a diaria de 3$300, 1:204$500; um auxiliar do Laboratorio Anatomico-Pathologico, com a diaria de 2$630, 959$950; um servente do Laboratorio Anatomico-Pathologico, com a diaria de 2$470, 901$550;um conservador do necroterio, com a diaria de 6$, 2:190$; um ajudante de pharmacia, com a diaria de 6$560, 2:39$400; um ampoleiro, com a diaria de 6$500, 2:372$500; um auxiliar de pharmacia, com a diaria de 2$960, 1:080$400; um auxiliar de pharmacia, com a diaria de 1$970, 719$050; um auxiliar de pharmacia, com a diaria de 1$810, 660$650; um ajudante-porteiro, com a diaria de 2$630, 959$950; um servente com a diaria de 2$140, 781$100; um guarda-portão, com a diaria de 1$640, 598$600; tres serventes, com a diaria de 1$640, 1:795$800; um conservador do gabinete dentario, com a diaria de 3$280, 1:197$200; um bibliothecario, com a diaria de 3$940, 1:438$100; um mestre-escola, com a diaria de 1$970, 719$050, um correio, com a diaria de 4$920, 1:795$800; um rondante, com a diaria de 2$, 730$; dous barbeiros, com a diaria de 2$300, 1:679$; um roupeiro, com a diaria de 3$280, 1:197$200; um ajudante de roupeiro, com a diaria de 2$960, 1:080$400; um mestre de costuras, com a diaria de 5$410, 2:157$150; um contra-mestre de costura, com a diaria de 3$610,1:317$650; quatro costureiras, com a diaria de 1$6140, 2:394$400; um typographo, com a diaria de 4$920, 1:795$800; um encadernador, com a diaria de 5$250, 1:916$250; um sarpinteiro, com a diaria de 3$940, 1:438$100; um ferreiro, com a diaria de 4$920, 1:795$800; um pedreiro, com a diaria de 5$960, 2:175$400; um ajudante de pedreiro com a diaria de 2$630, 959$950; um pintor, com a diaria de 3$280, 1:197$200; um sapateiro, com a diaria de 3$940, 1:438$100; um bombeiro, com a diaria de 4$270, 1:558$550; um colchoeiro, com a diaria de 2$630 959$950; um guarda de agua, com a diaria de 3$280, 1:197$200; um chefe de cozinha, com a diaria de 4$920, 1:795$800; dous ajudantes de cozinha, com diaria de 3$280, 2:394$400; cinco cozinheiros, com a diaria de 2$300, 4:197$500; um cozinheiro, com a diaria de 2$760, 1:007$400; um faxineiro, com a diaria de 1$850, 675$250; cinco faxineiros, com a diaria de 1$640, 2:993$; um chefe de cópa, com a diaria de 6$560, 2:394$400; um ajudante, de cópa, com a diaria de 3$280, 1:197$200; uma copeira, com a diaria de 2$630, 959$950; uma copeira, com a diaria de 2$460, 897$900; tres copeiros, com a diaria de 1$970, 2:157$150; cinco copeiros, com a diaria de 1$640, 2:993$; um servente de cópa, com a diaria de 1$320, 481$800; um dispenseiro, com a diaria de 10$, 3:650$; um ajudante de dispenseiro, com a diaria de 2$630, 959$950; um servente, com a diaria de 2$460, 897$900; um servente, com a diaria de 1$970, 719$050; um electricista, com a diaria de 3$940, 1:438$100; um foguista, com a diaria de 3$940, 1:438$100; um foguista, com a diaria de 3$280, 1:197$200; uma encarregada da lavanderia, com a diaria de 6$560, 2:394$400; um ajudante da lanvaderia, com a diaria de 3$280, 1:197$200; 15 lavadeiras, com a diaria de 1$640, 8:979$; um jardineiro, com a diaria de 2$960, 1:080$400; um hortelão, com a diaria de 2$300, 839$500; uma hortelã, com a diaria de 2$300, 839$500; um chacareiro, com a diaria de 1$640, 598$600; um carroceiro, com a diaria de 1$640, 598$600; um ajudante do administrador, com a diaria de 10$, 3:650$; um auxiliar, com a diaria de 3$960, 1:445$400; dous auxiliares, com a diaria de 5$600, 4:088$; um auxiliar, com a diaria de 2$460, 897$900; dous auxiliares, com a diaria de 3$280, 2:394$400; um auxiliar, com a diaria de 1$970, 719$050; um encarregado do serviço de dermatologia e syphiligraphia, com a gratificação mensal de 500$, 6:000$000.
Instituto Neuropathologico: um inspector, com a diaria de 6$560, 2:394$400; um inspector, com a diaria de 6$560, 2:394$400; um primeiro enfermeiro, com a diaria de 2$440, 890$600; uma primeira enfermeira, com a diaria de 2$440, 890$600; dous segundos enfermeiros, com a diaria de 2$300, 1:679$; duas segundas enfermeiras, com a diaria de 2$300,1:6719$; tres guardas de primeira, com a diaria de 1$970, 2:157$150.
Pavilhão de Molestias Nervosas: um enfermeiro-chefe, com a diaria de 4$710, 1:719$150; dous segundos enfermeiros, com a diaria de 2$300, 1:679$; um guarda, com a diaria de 1$640, 598$600. Recapitulação, 252:893$300.
Na Colonia de Alienados da ilha do Governador: substituida a consignação «porteiros, auxiliares, enfermeiros, etc.», pela seguinte, de accôrdo com a lei citada, reduzindo-se a verba de 800$: um auxiliar da secretaria, e um da pharmacia, a 190$ mensaes cada um, 4:560$; um auxiliar do administrador a 200$ mensaes, 2:400$; um enfermeiro a 160$; um a 100$; um a 95$; um a 85$, e tres a 80$ mensaes, 8:160$; um guarda a 75$; tres a 70$, e dois a 60$ mensaes, 4:860$; um servente de secção a 50$ mensaes, 600$; um porteiro a 25$ mensaes, 300$; um roupeiro a 75$ mensaes, 900$; um encarregado da lavanderia a 80$ mensaes, 960$; um alfaiate a 125$, e um a 80$ mensaes, 2:460$; um cozinheiro a 125$, e um a 110$ mensaes, 2:820$; dous ajudantes de cozinheiro, sendo um a 65$ e um a 55$ mensaes, 1:560$; um despenseiro a 140$ mensaes, 1:680$; dous copeiros, sendo um a 65$ e um a 60$ mensaes, 1:500$; um ajudante de copeiro a 50$ mensaes, 600$; um ferreiro a 170$ mensaes, 2:040$; um carpinteiro a 125$ mensaes, 1:500$; um pedreiro a 125$ mensaes, 1:500$; um jardineiro a 80$ mensaes, 960$; um hortelão a 85$ e um ajudante a 35$ mensaes, 1:440$; um chefe de culturas a 95$ mensaes, 1:140$; um chefe de lavoura a 100$ mensaes, 1.200$; um ajudante do chefe de culturas a 80$ mensaes, 960$; cinco trabalhadores de lavoura, sendo um a 70$, dous a 50$ e dous a 45$ mensaes, 3:120$; um carreiro a 75$ e um cocheiro a 85$ mensaes, 1:920$; um encarregado do estabulo e cocheira a 60$ mensaes, 720$; um encarregado da criação a 75$ mensaes, 900$; um encarregado dos escaleres a 45$ mensaes, 540$, um encarregado da pocilga a 15$ mensaes, 180$; um mestre de lancha e um machinista a 240$ mensaes, cada um 5:760$; um foguista a 160$ mensaes, 1:920$; tres marinheiros, sendo um a 145$, um a 140$ e um a 135$ mensaes, 5:040$, 64:200$000.
Na Colonia de Alienados no Engenho de Dentro: substituidas as consignações e «Porteira, correio, auxiliares, enfermeiras, rondantes, etc.» e «Para o serviço technico de gynecologia», pelas seguintes, ainda de accôrdo com a lei citada, reduzindo-se a verba de 31$: uma encarregada do serviço technico de gynecologia a 450$ mensaes de gratificação, 5:400$; dous auxiliares de administração a 6$600 diarios, 4:818$; um auxiliar de pharmacia a 6$600 idem, 2:409$; um conservador do laboratorio a 2$ idem, 730$; uma inspectora a 6$600 idem, 2:409$; uma porteira a 3$700 idem, 1:350$500; um correio, a 5$400 idem, 1:971$; uma primeira enfermeira a 3$500 idem, 1:277$500; duas segundas enfermeiras a 2$700 idem, 1:971$; um guarda a 2$400 idem, 876$; dous guardas a 2$ idem, 1:460$; cinco guardas a 1$900 idem, 3:467$500; uma mestra de officina de costura a 5$ idem, 1:825$; uma costureira, a 2$700 idem, 985$500; duas costureiras a 2$400 idem, 1:752$; uma roupeira a 4$ idem, 1:460$; uma ajudante de roupeira a 2$400 idem, 876$; uma dispenseria a 4$ idem, 1:460$; uma encarregada de lavanderia a 3$400 idem, 1:241$; tres lavadeiras a 1$400 idem, 1:533$; um cozinheiro chefe a 3$400 idem, 1:241$; um ajudante de cozinha a 1$700 idem,.... 620$500; duas copeiras a 1$400 idem, 1:022$; um rondante a 2$ idem, 730$; um lavrador a 2$ idem, 730$; um jardineiro a 3$400 idem, 1:241$; um ajudante de jardineiro a 1$400 idem, 511$; um hortelão a 2$ idem, 730$; um ajudante de hortelão a 1$400 idem, 511$; um cocheiro a 2$ idem, 730$; um pedreiro a 3$400 idem, 1:241$; um carpinteiro e bombeiro a 6$ idem, 2:190$; um foguista a 2$ idem, 730$; dous serventes a 1$400 idem, 1:022$; 21 serventes a 1$ idem, 7:665$; um servente a $500 idem, 182$500,.......................................................................... 60:369$000.
Augmentada de 20:000$ para o Asylo de Alienados de Therezina, no Estado do Piauhy.
Augmentada no «Material» da Colonia de Alienados do Engenho de Dentro de..... 100:000$ para a manutenção de um serviço de assistencia medica permanente, destinado a soccorrer a população desamparada do suburbios e augmentada de 13:400$, reunindo-se as duas sub-consignações «Acquisição, concerto, etc.» e «Forragem e remonte de animaes, etc.» Destacada da consignação «Alimentação do pessoal da Assistencia a Alienados» a quantia de........ 4:270$500 para ser distribuida mensalmente pela tripulação da lancha da Colonia de Alienados da Ilha do Governador, para alimentação, a que teem direito, sendo as rações a 1$950 diarios, deixando a guarnição da lancha de fazer qualquer refeição no estabelecimento ..............................................................................
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2.267:669$174
21\. Directoria Geral de Saude Publica:
Substituida a consignação «Auxiliares de escripta, de pharmacia, alumnos internos, enfermeiros, etc.» – do Hospital Paula Candido, pela seguinte: um auxiliar de escripta a 180$ mensaes, 2:160$; um auxiliar de pharmacia a 120$ mensaes, 1:440$; dous internos a 75$ mensaes, 1:800$; um machinista a 200$ mensaes, 2:400$; um enfermeiro-mór a 150$ mensaes, 1:800$; um enfermeiro de 1ª classe a 130$ mensaes, 1:560$; quatro enfermeiros de 2ª classe a 120$ mensaes, 5:760$; um cozinheiro a 140$ mensaes, 1:680$; um ajudante de cozinheiro a 120$ mensaes, 1:440$; um auxiliar de cozinha a 105$ mensaes, 1:260$; um guarda a 115$ mensaes, 1:380$; um carpinteiro a 110$ mensaes, 1:320$; um pedreiro a 110$ mensaes, 1:320$; tres lavadeiras a 85$ mensaes 3:060$; um foguista a 100$ mensaes, 1:200$; um despenseiro a 90$ mensaes, 1:080$; um jardineiro a 90$ mensaes, 1:080$; uma roupeira a 90$ mensaes, 1:080$; dous remadores a 90$ mensaes, 2:160$; cinco serventes de 1ª classe a 90$ mensaes, 5:400$; 10 serventes de 2ª classe a 75$ mensaes, 9:000$; 10 serventes de classe a 60$ mensaes, 7:200$; somma, 56:580$000.
Substituida ainda a consignação e «Material» pela seguinte, reduzindo a verba de 9$600: alimentação do pessoal, 28:470$; dietas para 80 doentes, 35:040$; provisões de pharmacia, 26:280$; materia clinico, 5:840$; illuminação, 4:672$; roupas, moveis e utensilios diversos, 7:300$; combustivel e lubrificantes, 5:840$; conservação do material, 8:760$; expediente, 2:628$; telephone e eventuaes, 2:131$600; consumo de agua, 600$; sustento e ferragem de muares, 1:138$800; somma, 128:700$400.
Substituida a consignação «Auxiliares de escripta, de pharmacia, laboratorio, almoxarifado, etc.» – do Hospital de S. Sebastião, pela seguinte, reduzida a verba, de 20$: dous auxiliares de escripta de 1ª classe a 200$ mensaes, 4:800$; dous auxiliares de escripta de 2ª classe, a 160$ mensaes, 3:840$; um auxiliar de pharmacia de 1ª classe, a 130$ mensaes, 1:560$; dous auxiliares de pharmacia de 2ª classe a 75$ mensaes, 1:800$; um auxiliar de almoxarifado a 110$ mensaes, 1:320$; uma roupeira a 140$ mensaes, 1:680$; um machinista a 200$ mensaes, 2:400$; um foguista a 100$ mensaes, 1:200$; duas lavadeiras a 100$ mensaes, 2:400$; um ferreiro a 120$ mensaes, 1:440$; um jardineiro a 110$ mensaes, 1:320$; um cocheiro a 110$ mensaes, 1:320$; um cozinheiro a 130$ mensaes, 1:560$; um ajudante de cozinha a 120$ mensaes, 1:440$; um carpinteiro a 100$ mensaes, 1:200$; um despenseiro a 130$ mensaes, 1:560$; um electricista a 130$ mensaes, 1:560$; um copeiro a 90$ mensaes, 1:080$; um pedreiro a 90$ mensaes, 1:080$; um ajudante de porteiro a 90$ mensaes, 1:080$; um telephonista a 130$ mensaes, 1:560$; um encarregado do necroterio a 120$ mensaes, 1:440$; um enfermeiro-mór a 160$ mensaes, 1:920$; tres enfermeiros de 1ª classe a 140$ mensaes, 5:040$; tres enfermeiros de 2ª classe a 130$ mensaes, 4:680$; tres ajudantes de enfermeiros a 100$ mensaes, 3:600$; 22 serventes de 1ª classe a 85$ mensaes, 22:440$; 22 serventes de 2ª classe a 65$ mensaes, 17:160$; 15 serventes de 3ª classe a 55$ mensaes, 9:900$; 10 serventes de 4ª classe a 45$ mensaes, 5:400$; seis serventes de 5ª classe a 40$ mensaes, 2:880$; seis alumnos internos a 60$ mensaes, 4:320$; total annual............................... 115:980$000.
Onde se lê, na Inspectoria dos Serviços de Prophylaxia – 16 auxiliares de escripta de zonas a 3:000$ de gratificação, 48:000$ – leia-se – 16 auxiliares de escripta de zonas com 2:000$ de ordenado e 1:000$ de gratificação, 48:000$, destacada no Serviço de Prophylaxia a quantia de 2:400$ para gratificação a dous distribuidores de serviço, á razão de 100$ mensaes a cada um.
No mesmo serviço, onde se diz: seis foguistas a 5$ diarios e tres foguistas ajudantes a 4$ diarios, diga-se 12 foguistas a 7$ diarios, augmentando-se a consignação de 15:330$; augmentada de 5:783$040 para elevar a réis 4:320$ os vencimentos de quatro machinistas; augmentada de 2:520$ para elevar os vencimentos dos tres escreventes do obituario da Prophylaxia; augmentada de 7:200$ para os vencimentos dos quatro encarregados da secção a 4:800$, sendo dous terços de ordenado e um Terço de gratificação; augmentada de.... 126:000$, dizendo-se na tabella – em vez de 700 serventes – desinfectadores a 1:440$ – o seguinte: 700 serventes-desinfectadores – 1:620$000.
Augmentada de 7:640$ para pagamento de quatro foguistas e um desinfectador das inspectorias de saúde dos portos dos Estados, que, apesar de supprimidos os logares pela lei orçamentaria de 1918, não puderam
Ser dispensados por contarem mais de 10 annos de serviço, ficando addidos, nos termos do art. 177 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918 ......................................................................................
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5.973:774$900
22\. Secretaria do Conselho Superior de Ensino .........................
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76:178$000
23\. Subvenção a institutos de Ensino:
Augmentada de 9:600$ a do Collegio Pedro II, para attender a despezas com a creação da cadeira de hespanhol em aquelle collegio, em reciprocidade do acto identico da Republica do Uruguay.
Reduzida da subvenção á Faculdade de Direito de São Paulo a quantia de 4:800$ pela suppressão do cargo de sub-secretario da Faculdade, cujo titular passa a ser addido, até ser aproveitado, na fórma da lei.
Augmentada de 9:600$ para provimento de uma cadeira de italiano no collegio Pedro II.
Augmentada de 100:000$ para subvenção á Faculdade de Medicina de Bello Horizonte.
Augmentada de 50:000$ para pagamento das despezas com a organização dos laboratorios de Pathologia geral, sendo 12:000$ para pessoal e 38:000$ para compra de material, na subvenção á Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro.
Augmentada de 400:000$, sendo 300:000$ para a construcção dos pavilhões destinados ás clinicas da Faculdade de Medicina da Bahia e 100:000$ para a conclusão das obras do Observatorio da Escola Polytechnica do Rio de Janeiro .................................................
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5.297:690$000
24\. Escola Nacional de Bellas Artes:
Augmentada de 3:600$ para elevar a 2:400$ os vencimentos dos conservadores de gabinete .............................................................
18:341$600
312:925$249
25\. Instituto Nacional de Musica ..................................................
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441:325$312
26\. Instituto Benjamin Constant ...................................................
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422:876$118
27\. Instituto Nacional de Surdos-Mudos ......................................
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158:112$118
28\. Bibliotheca Nacional:
Augmentada de 392$500, substituindo-se a consignação «Pessoal das officinas graphicas e da encadernação» pela seguinte: Officinas graphicas: um impressor a 7$ diarios, 2:555$; um ajudante de impressor a 3$500 diarios, 1:277$ 500; um compositor-paginador a 7$ diarios, 2:555$, um linotypista a 8$ diarios, 2:920$; um linotylista a 5$ diarios, 1:825$; um pho-gravador a 7$500 diarios 2:737$500; um revisor a 5$500 diarios 2:007$500. Officinas de encadernação: um mestre a 10$500 diarios, 3:832$500; um contra-mestre a 8:500 diarios, 3:102$500; quatro officiaes encadernadores a 6:500 diarios cada um, 9:490$; dous officiaes encadernadores a 6$ diarios cada um, 4:380$; dous officiaes encadernadores a 5$500 diarios cada um, 4:015$; um official encadernador a 5$ diarios, 1:825$; dous officiaes encadernadores a 4$500 diarios cada um, 3:285$; dous officiaes encadernadores a 4$ diarios cada um, 2:920$; dous officiaes encadernadores a 3$500 diarios cada um, 2:555$; tres aprendizes a 2$500 diarios cada um, 2:737$500; um aprendiz a 2$ diarios, 730$; dous aprendizes a 1$500 diarios cada um, 1:095$; um aprendiz a 1$ diarios, 365$; um aprendiz a $500 diarios, 182:500.
Somma, 56:392$500 ...................................................................
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515:904$618
29\. Soccorros Publicos ................................................................
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50:000$000
30\. Obras .....................................................................................
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250:000$000
31\. Serviço Eleitoral .....................................................................
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100:000$000
32\. Corpo de Bombeiros:
Augmentada de 24:000$ no «Pessoal de Serviço Sanitario» para a execução do disposto em o n. XI, do artigo 3º da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, ficará assim constituido: um tenente coronel tres majores, sete capitães, um primeiro tenente, dous segundos tenentes.
Diminuida das 3:000$, pela suppressão da verba destinada ao pagamento da gratificação ao medico aculista.
Reduzida de 5:183$ por terem fallecido os reformados: cabos de esquadra Estevão Panaquito e Affonso Bernardo de Oliveira e soldados Domingos Virgilio Napoleão, Bartholomeu Manoel, José dos Santos Alves, Honorio Augusto Gonçalves e Prospero de Pinho.
Augmentada de 7:555$500 para os reformados terceiros sargentos Samuel Joaquim de Oliveira – decreto de 20 de março de 1918, 803$; Alvaro Augusto da Fonseca – decreto de 10 de abril de 1918, 803$; cabos de esquadra José Pereira de Carvalho – decreto de 14 de fevereiro de 1918, 766$500; Floduardo de Moraes Cavalcante – decreto de 27 de março de 1918, 766$500; Henrique José de Barros – decreto de 4 de maio de 1918, 766$500; soldados Ascendino Cardoso da Silva Junior – decreto de 10 de abril de 1918, 730$; Cyriaco Belmiro – decreto de 10 de abril de 1918, 760$; Gustavo Rodrigues Vianna – decreto de 17 de abril de 1918, 730$; Luz Ignacio dos Santos – decreto de 9 de outubro de 1918, 730$; Pedro Luiz do Nascimento – decreto de 27 de novembro de 1918, 730$. ......................................................................................................
............................
2.500:804$366
33\. Administração, justiça e outras despezas no Territorio do Acre:
Reduzida de 1:000$ a consignação destinada a dous officiaes de justiça em disponibilidade, do Tribunal de Appellação, por Ter sido resolvido por decretos de 10 de junho e 16 de agosto de 1918 terem os dous direito sómente a 1:500$ annualmente, e augmentada de 6:000$ a consignação destinada ao pagamento de dousescrivães que servirem no Jury, de accôrdo com a nota da tabella que acompanhou o decreto numero 12.405, de 28 de fevereiro de 1917 ..
............................
2.930:601$000
34\. Instituto Oswaldo Cruz:
Substituida a discriminação do «Material» pela seguinte: apparelhos, accessorios de laboratorio, vidraria e productos chimicos, 24:000$; objectos de expediente, jornaes e impressos, 2:500$000; ferragens, lubrificantes, tintas, combustivel, madeiras, etc., 16:500$; acquisição de medicamentos officiaes 26:000$; ajudas de custo, gratificações e contractos, a que se referem os arts. 19 e 44 do decreto n. 6.891, de 19 de março de 1908, asseio, publicações, despezas meudas e eventuaes 11:000$; custeio do instituto filial com séde em bello horizonte, 30:000$, 140:000$000.
Augmentada de 100:000$ para o Laboratorio de vaccinas e sôros, de que trata o art. 7º da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, sendo para o custeio, 30:000$, e para a continuação das installações indispensaveis 70:000$000. Augmentada de 24:000$, no «Material» para a «reconstrucção do hospital de doenças tropicaes»....................
............................
455:240$000
35\. Serventuarios do Culto Catholico .........................................
............................
58:000$000
36\. Magistrados em disponibilidade. Reduzida de 10:000$000 .
............................
100:000$000
37\. Prophylaxia rural ..................................................................
............................
2.000:000$000
38\. Subvenções:
Augmentada de 105:000$, sendo: 15:000$ para auxiliar a Assistencia ás Creanças Pobres, com séde no Instituto de Electricidade Medica do Dr. Alvaro Alvim, nesta capital; 10:000$ para auxilio ao Hospital da Candelaria, em Porto Velho, Estado do Amazonas; 30:000$, para auxilio á Maternidade e Pavilhão de Tuberculosos da Santa Casa de Bello Horizonte; 10:000$á Maternidade de Ceará; 20:000$ para o Leprosario do Pará, de uma só vez; 10:000$ para o Instituto Pró-Mater desta Capital e 10:000$ para o Pavilhão de Tuberculosos da Casa de Misericordia de Villa-Braz, em Minas Geraes, de uma só vez ..............................................
............................
1.013:000$000
39\. Eventuaes .........................................................................
............................
100:000$000
18:341$600
48.061:136$644
Paragrapho unico. Os vencimentos destes funccionarios serão gagos pelo Instituto Oswaldo Cruz, de accôrdo com os arts. 5º e 9º do decreto n. 13.159.
Ouro
Papel
1\. Secretaria de Estado
Reduzida de 10:200$, pela suppressão da consignação destinada ao bibliotecario e augmentada de 50:720$ no «Material», sendo 20:000$ para objectos necessarios ao expediente, etc.; 30:000$ para conservação do jardim, etc., e 720$ para gratificação a ordenanças ...........................................................................................
............................
843:320$0000
2\. Empregados em disponibilidade ............................................
............................
55:000$000
3\. Extraordinaria no interior ........................................................
............................
90:000$000
4\. Obras:
Augmentada de 20:000$, consignação esta destinada a obras e reparos no palacio Itamaraty .............................................................
............................
50:000$000
5\. Recepções officiaes:
Augmentada de 90:000$000 ......................................................
............................
150:000$000
6\. Congressos e conferencias ....................................................
30:000$000
40:000$000
7\. Serviço telegraphico e postal:
Augmentada de 20:000$ ouro, e 20:000$, papel .......................
120:000$000
150:000$00
8\. Repartições internacionaes ....................................................
58:736$000
9\. Corpo diplomatico:
Augmentadas de 24:000$ as consignações destinadas á nossa representação na China, Cuba e America Central, redigindo-se da seguinte fórma: China – um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario, sendo: ordenado 10:000$, gratificação 5:000$, representação5:000; Cuba – um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario, sendo: ordenado 10:000$, gratificação 5:000$, representação 5:000$; America Central – um ministro residente, sendo: ordenado 8:000$, gratificação 4:000$ representação 6:000$000.
Augmentada ainda de 16:000$ para o accrescimo de 4:000$ nas representações de cada um dos ministros resedentes na Grecia, no Egypto, na Suecia e na Noruega, e de 18:000$, substituindo-se os dizeres relativos aos «Secretarios de Legação», pelos seguintes: Para 21 primeiros secretarios de lagação: Ordenado 112:000$, gratificação 56:000$000, total...168:000$000. Para 29 segundos secretarios de legação: Ordenado 116:000$, gratificação 58:000$, gratificação 58:000$, total ..............174:000$000 ................................
Para o pagamento da gratificações addicionaes aos primeiros secretarios de legação, que já attingiram e para os que attingirem cinco e dez annos de serviço effectivo durante o exercicio – Augmentada mais de 35:000$, substituindo-se as consignações Gran-Bretanha, Italia e Santa Sé pelas seguintes: Gran-Bretanha – Embaixador: ordenado 10:000$, gratificação 5:000$, representação 20:000$; Santa Sé – Embaixador: ordenado 10:000$, gratificação 5:000$, representação 15:000$000.
Augmentada ainda de ............. 44:611$111 para aluguel de casa da Embaixada nos Estados Unidos da America do Norte; 7:111$111 para aluguel de casa da Embaixada na Italia; 7:000$ para aluguel de casa da Embaixada em Londres; 6:000$ para aluguel de casa da Embaixada junto á Santa Sé; 500$ para expediente da Embaixada em Londres, 2:000$ para expediente da Embaixada na Italia, 500$ para expediente da Embaixada junto á Santa Sé e 1:500$ para expediente da Embaixada nos Estados Unidos da America do Norte .
1.371:611$111
10\. Corpo consular:
Augmentada de 4:000$ para completar os vencimentos a que tem direito o consul em Galatz, na Rumania, de accôrdo com a respectiva categoria, e de 8:000$, substituindo-se os dizeres relativos aos «Addidos commerciaes» pelos seguintes: Para quatroaddidos commerciaes, sendo aproveitado o encarregado da propaganda de productos brasileiros na Europa, cujo cargo fica extincto no Ministerio da Agricultura, em consequencia da transferencia do serviço de expansão ecomonica para este ministerio, 32:000$000.
Transferida da consignação «Material» para a «Pessoal» a ssub-consignação «Auxiliares consulares» .........................................
1.259:410$000
11\. Ajudas de custo ...................................................................
200:000$000
12\. Extraordinarias no exterior ...................................................
250:000$000
13\. Expansão economica:
Substituida a tabella pela seguinte: Primeira consignação (papel): Para despezas de impressão, publicação e divulgação do biletim commercial do ministerio (em varias linguas), 50:000$; Segunda consignação (ouro): Para despezas relativas á expansão economica, commercial e industrial do Brasil, a cargo dos consulados brasileiros, 62:000$000 ....................................................
62:000$000
50:000$000
3.351:757$111
1.428:320$000
Ouro
Papel
1\. Gabinete do Ministro e Directoria do Expediente:
Diminuida de 9:120$, por terem sido mantidos, para todo o pessoal, os vencimentos estabelecidos na lei da despeza para 1918. Augmentada de 1:095$000 na consignação «Diversas quotas», pela elevação a 2$000 da diaria dos tres correios........................................
............................
212:410$000
2\. Almirantado, Estado-Maior e Inspectorias:
Diminuida de 50:720$, por ter sido abatida a segunda consignação relativa a pessoal, do Almirantado, na importancia de 39:520$, e por se terem mantido, para todo o pessoal que figura na tabella, os vencimentos constantes da lei da despeza para 1918 .......
............................
167:400$000
3\. Directoria Geral de Contabilidade:
Diminuida de 7:720$, por terem sido mantidos, para todo o pessoal, os vencimentos constantes da lei da Despeza para 1918 .....
............................
345:800$000
4\. Auditoria:
Diminuida de 600$, pelo mesmo motivo ....................................
............................
119:700$000
5\. Officiaes e sub-officiaes dos quadros da Armada:
Diminuida, no Corpo da Armada, de 105:600$, para 22 guardas-marinha, e augmentada de 2:250$, por se ter fixado em 40 o numero de aspirantes, no Corpo de Patrões-Móres; – augmentada de 40:800$, dizendo-se: um capitão de corveta, 11:400$; tres capitães-tenentes a .... 9:000$, 27:000$; seis 1os tenentes a 6:900$, 41:400$; 12 2os tenentes a 5:400$, 64:800$; total, 144:600$; e na consignação «Officiaes-marinheiros», reduzida de 108:000$, dizendo-se: 30 mestres a 3:960$, 118:800$; 60 contra-mestres a 3:600$, 246:000$. Reduzida de réis 48:000$ na consignação «Diversas quotas» pela suppressão de igual quantia destinada aos almirantes que servem ao Supremo Tribunal Militar. Na mesma consignação – em vez de «para pagamento do terço do soldado, etc. – diga-se: «para pagamento da differença de gratificação de posto superior», de accôrdo com o art. 3º da lei n. 2.290, de 13 de dezembro de 1910, 250:000$000. Augmentada de 65:700$ para dar execução ao disposto no artigo 32 desta lei ........................................
............................
984:878$920
6\. Marinheiros, foguistas e taifa:
Augmentada de 600:000$ noção «Fardamento (materia prima)» .................................................................................................
............................
7.336:705$000
7\. Batalhão Naval:
Augmentada de 54:000$ no «Material» a sub-consignação «Fardamento (materia prima)» .............................................................
............................
591:464$000
8\. Arsenaes:
Augmentada de 4:200$ para mais um apontador. Augmentada de 9:000$ para o serviço de aviação, assim discriminado: – Pessoal artistico – um operario marceneiro, diaria 8$, 2:490$; um operario marceneiro, diaria 6$, 1:800$; um aprendiz marceneiro, diaria 2$, 600$; um pintor marceneiro, diaria 4$, 1:200$; dous aprendizes marceneiros, diarias 2$, 1:200$; – Officina de azas – um operario de costuras, diarias, 4$, 1:200$; um aprendiz de costuras, diaria 2$, 600$; total réis 9:000$000 ....................................................................
............................
3.017:204$667
9\. Inspectoria de Portos e Costas:
Diminuida de 89:015$, por terem sido mantidos, para todo o pessoal, os vencimentos constantes da lei da Despeza para 1918, conservadas, todavia, as consignações referentes ás novas delegacias e agencias, dentro do limite da quantia de 60:000$, para este fim concedida na referida lei .........................................................
............................
622:787$000
10\. Depositos navaes:
Diminuida de 3:650$, pelo mesmo motivo .................................
............................
128:744$000
11\. Hospitaes:
Diminuida de 47:575$, por ter sido conservado, quanto á distribuição e vencimentos, o pessoal constante da lei da despeza para 1918 .............................................................................................
............................
305:170$000
12\. Superintendencia de Navegação:
Na consignação «Repartição central», onde se diz: – «construcção e reconstrucção de pharóes, etc. –, accrescente-se in-fine – «e diversas obras» .....................................................................
............................
1.416:840$000
13\. Ensino Naval ........................................................................
............................
1.656:678$984
14\. Bibliotheca, Museu, Archivo e Imprensa Naval ..................
............................
222:560$000
15\. Directoria do Armamento:
Diminuida de 4:200$, por terem sido mantidos, para todo o pessoal, os vencimentos constantes da lei da Despeza para 1918 .....
............................
436:265$000
16\. Munições de guerra .............................................................
............................
500:000$000
17\. Munições de bocca:
Augmentada de 1:533$, por se ter substituido a consignação de 37 guardas-marinha e aspirantes pela de 40 aspirantes ................
............................
7.450:079$000
18\. Munições navaes .................................................................
............................
1.400:000$000
19\. Material de construcção naval .............................................
............................
1.000:000$000
20\. Combustivel .........................................................................
............................
3.000:000$000
21\. Obras:
Augmentada de 50:000$ para os melhoramentos necessarios ao predio da Escola de Aprendizes Marinheiros de Santos. Augmentada de 100:000$ para construcção de pontões para deposito de carvão ...............................................................................
............................
450:000$000
22\. Fretes, passagens, ajudas de custo, etc.:
Na primeira parte da rubrica «Pessoal», depois da palavra – officiaes – diga-se – e gratificações ao pessoal do gabinete, etc. .......
............................
250:000$000
23\. Despezas extraordinarias ....................................................
............................
300:000$000
24\. Addidos ................................................................................
............................
1.049:429$000
25\. Classes inactivas .................................................................
............................
3.173:245$937
26\. Despezas no exterior:
Augmentada de 200:000$, ouro .................................................
400:000$000
.............................
27\. Pagamento de diarias de operarios aos domingos e dias feriados .................................................................................................
............................
545:229$400
400:000$000
49.682:590$928
I. A rever o regulamento das capitanias dos portos da Republica, no sentido de facilitar o desenvolvimento da marinha mercante;
II. A abrir creditos, papel ou ouro, para as despezas de caracter extraordinario, dentro ou fóra do paiz, sobretudo pelas rubricas de – Material –, do orçamento, de conformidade com o disposto na lei numero 3.316, de 16 de agosto de 1917;
III. A despender até 50:000$, abrindo para isso o necessario credito, com a construcção de um pavilhão destinado á installação do serviço de hydro-electrotherapia no Sanatorio Naval de Friburgo, uma vez que o custeio do serviço, desta maneira installado, possa realizar-se sem augmento das verbas consignadas á despeza actual do Sanatorio;
IV. A utilizar-se dos transportes de guerra para o serviço de conducção de mercadorias de commercio, devendo o Ministerio da Marinha recolher ao Thesouro Nacional a renda liquida de cada viagem, renda que o Governo applicará, abrindo creditos correspondentes, em serviços a cargo da Marinha, cumprindo então ao Thesouro fazer a escripturação respectiva em livro especial e remetter ao Congresso, no fim de cada anno, o competente balanço, com todos os detalhes;
V. A realizar quaesquer operações, inclusive a permuta ou a venda em hasta publica, no todo ou em parte, relativamente aos terrenos de propriedade nacional em Armação, bem como aos dos extinctos arsenaes de Marinha da Bahia e de Pernambuco, e da antiga capitania do porto de Corumbá, de modo, sobretudo, a permittir melhor installação ou provimento de serviços quaesquer attribuidos á administração da Marinha, devendo ser empregado nesses mesmos serviços o producto ou os saldos resultantes de taes operações. Na hypothese de serem applicados, nos termos deste dispositivo, os terrenos de Armação, o Governo fará installar na ilha do Boqueirão todos os serviços adstrictos á Directoria do Armamento;
VI. A transferir para o Corpo de Marinheiros os foguistas contractados, nacionaes, que porventura o quizerem;
VII. A realizar contractos, por tempo nunca maior de cinco annos, exclusivamente em relação a alugueis de casas;
VIII. A vender o material reputado inutil, inclusive navios julgados imprestaveis, recolhendo o producto da venda ao Thesouro, e podendo abrir creditos, por conta de tal producto recolhido, para a acquisição de material que considerar indispensavel ao serviço da esquadra e ao reparo de suas unidades;
IX. A abrir os creditos necessarios para execução da lei n. 3.178, de 30 de outubro de 1916;
X. A despender até 500:000$ para promover o desenvolvimento da pesca, o ensino profissional dos pescadores e o saneamento do littoral, podendo contractar especialistas estrangeiros para a parte relativa á pesca.
Paragrapho unico. Nas instrucções, que o Governo fica autorizado a expedir serão discriminadas as quotas que devem ser empregadas em proveito dos navios, corpos ou estabelecimentos e os que se destinarem ao bem estar, hygiene e recompensa das praças; e serão prescriptos o modo do recebimento dos productos das sobras, de escripturar a carga e o dispendio do dinheiro recebido e de ser fiscalizado o seu emprego, determinando-se que as despezas e resoluções resolvidas pelo conselho economico só serão effectuadas com approvação do commandante do navio, corpo ou escola, ou do director do estabelecimento.
Ouro
Papel
1\. Administração Central:
Augmentada de 40:000$, na sub-consignação e «Material naval», accrescentando-se in-fine – inclusive das officinas de construcção naval e mecanica e de 33:300$ para attender ao pagamento de addicional de 25 % sobre os vencimentos dos empregados .........................................................................................
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1.350:982$500
2\. Estado Maior do Exercito .......................................................
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119:849$000
3\. Supremo Tribunal Militar e Auditores:
Augmentada de 36:000$, para pagamento da differença de vencimentos dos seis auditores, que passam a perceber 15:000$; augmentada de 21:000$ para mais um auditor na 7ª região militar; augmentada de 6:000$ para completar os vencimentos de 21:000$, a que tem direita o auditor Dr. Ernesto Claudino de Oliveira Cruz, classificado no Departamento da Guerra; augmentada de 21:000$ para pagamento do auditor-chefe do serviço de justiça na 6ª região, São Paulo, supprimindo-se um logar de auditor na Capital Federal ....
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479:110$000
4\. Instrucção Militar:
Augmentada de 72:000$, correspondente aos vencimentos de 12 adjuntos excedentes dos quadros dos institutos militares de ensino, que, por omissão, não foram incluidos na proposta:
Augmentada de 9:600$ para pagamento de vencimentos do professor de hespanhol no Collegio Militar do Rio de Janeiro; e augmentada de 4:800$ nas sub-consignações «Escola Militar» «Collegio Militar do Rio de Janeiro» e «Collegio Militar de Porto Alegre» e «Collegio Militar de Barbacena» para o pagamento de gratificações aos officiaes que servirem de sub-secretario ..................
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2.650$383$000
5\. Arsenaes:
No do Rio de Janeiro: augmentada de 3:600$, para mais um 3º official, de accôrdo com o regulamento approvado pelo decreto numero 7.940, de 7 de abril de 1910, e art. 83 da lei numero 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e diminuida de de 9:000$ a consignação destinada ao pagamento de quartos officiaes, visto existirem tres vagas de funccionarios dessa categoria que falleceram e que, pelo disposto na lei citada, não serão preenchidas.
Augmentada ainda na consignação «Fortalezas – Estados» de 2:920$, para pagamento de quatro marinheiros da Fortaleza de São Marcello, no Estado da Bahia, com a diaria de 2$000.
Augmentada de 100:000$ a consignação destinada ao pagamento do pessoal das officinas do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro, afim de ser mantido o serviço de fabricação de chapas para cinturões, freios, esporas, etc.
Augmentada na consignação «Fortalezas» – Capital – de 3:650$ para um 2º mecanico-electricista da Fortaleza de Imbuhy e de 19:200$ para quatro 1os mecanicos electricistas, sendo um na forte de S. Luiz, um no forte do Vigia, um no forte Marechal Hermes e um na bateria da ponta do Leme.
Diminuida de 3:650$, pela suppressão de um ajudante de electricista da fortaleza de S. João.
Augmentada de 250:000$ na sub-consignação «Officiaes», do Arsenal do Rio de Janeiro, destinados ao pagamento do pessoal e material da officina de projectis ............................................................
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2.782:391$765
6\. Fabricas:
Onde se diz: «Fabrica de Cartuchos e Artefactos de Guerra – Provimentos e mais despezas, 500:000$», diga-se: «Provimento e mais despezas, incluidos os salarios dos actuaes 15 escreventes das officinas, á razão de 1:800$ annuaes, 500:000$000».
Augmentada na consignação «Fabrica de Polvora do Piquete», sub-consignação «Materia prima, combustivel, etc.», de 150:000$ e na consignação «Fabrica de Polvora sem Fumaça» de 4:273$, para attender ao pagamento de dous operarios dispensados do ponto, vencendo as suas diarias .....................................................
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2.286:949$500
7\. Serviço de Saúde:
Augmentada na consignação «Laboratorio de Microscopia Clinica e Bacteriologia» de 6:360$, para occorrer ao pagamento do porteiro e dous serventes, sendo ao primeiro 4:200$ de vencimentos e aos outros a diaria de 3$; e no «Laboratorio Chimico e Pharmaceutico Militar» augmentada de 4:650$ para diaria ao pessoal de que trata o § 2º dos arts. 41 e 54 do respectivo regulamento (decreto numero 7.454, de 8 de julho de 1909), incluidos os serventes que teem mais de cinco annos de effectivo exercicio ...............................................................................................
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898:438$500
8\. Soldo e gratificações de officiaes:
Augmentada de 82:200$, assim discriminados: dous coroneis (sub-chefe e secretario), 34:800$; um major (adjunto), 11:400$; um capitão (assistente), 9:000$; dous primeiros tenentes (ajudantes de ordens), 10:800$; tres primeiros ou segundos tenentes (auxiliares), 16:200$ (Pessoal do Departamento de 2ª Linha, nos termos do decreto n. 13.040, de 29 de maio de 1981).
Reduzida de 9:000$ referente ao capitão Joaquim Vieira Ferreira, que deverá reverter ao quadro por estar comprehendido na lei n. 1.836, de 30 de dezembro de 1907.
A consignação «Diversos serviços» ficará assim redigida: – Vencimentos a officiaes reformados e honorarios, quando no exercicio de commissões propriamente militares; diaria aos officiaes no desempenho de funcções technicas; despezas decorrentes da representação arbitrada pelo Ministro ao pessoal de seu gabinete, e de gratificação pelo serviço de tomadas de contas, na fórma das disposições regulamentares, pelo desempenho de commissões necessarias e por substituições, inclusive a de 150$ mensaes a reformados nomeados para substituirem os effectivos em diversas repartições, e gratificações de 2.400$ a cada um dos funccionarios que servem de escrivão do cofre e de auxiliar do director da Directoria da Contabilidade da Guerra, abonando-se aos officiaes que forem obrigados a permanecer nos quarteis em localidade onde possam ter residencia proxima, para instrucção das respectivas unidades, uma ração diaria de almoço ................................................
............................
22.297:731$856
9\. Soldos, etapas e gratificações de praças de pret:
Augmentada de 301:125$, destinados ao pagamento de etapas, á razão de 3$300 cada uma, a 250 praças que servem na commissão de linhas telegraphicas estrategicas de Matto Grosso ao Amazonas e reduzida de 112:500$, pela suppressão da sub-consignação destinada a etapas a voluntarios de manobras.
Augmentada de 80:000$ para occorrer ás despezas com a transformação dos 160 sargentos amanuenses em 50 sargentos amanuenses de 1ª classe e 175 de 2ª classe, conforme o decreto numero 13.134, de 16 de agosto de 1918, e de 390:167$ para soldos, etapas e gratificações do aspirantes a alumnos ......................
............................
25.197:348$260
10\. Classes Inactivas ................................................................
............................
12.810:084$762
11\. Ajudas de custo ....................................................................
............................
250:000$000
12\. Empregados addidos:
Augmentada de 10:200$ para attender ao augmento de vencimentos de um escripturario na Escola de Estado-Maior, cinco inspectores de 2ª classe na Escola Militar e dous mestres no Collegio Militar do Rio de Janeiro. Diminuida de 5:400$ de um almoxarife (official reformado) no Arsenal de Guerra de Matto Grosso, visto ter sido resolvido não lhe competirem os vencimentos de almoxarife ......
............................
260:(ilegível)$000
13\. Obras militares:
Augmentada de 300:000$ para completar as obras de defesa de Santos e de outros portos................................................................
............................
1.200:000$000
14\. Material:
Augmentada de 20:000$ no n. 9, «Escolas regimentaes, etc.», para o desenvolvimento das ditas escolas, tornando-se as mesmas extensivas ás baterias e companhias isoladas.
Na consignação «Administração Central» – n. 1 – onde se diz: a) Gabinete do Ministro – Expediente, livros e outras despezas, 10:000$; b) Directoria do Expediente – Expediente, livros e outras despezas, 5:000$ – diga-se: a) Gabinete do Ministro e Directoria do Expediente – Expediente, livros e outras despezas, 15:000$. Augmentada no mesmo n. 1 de 89:000$ para o seguinte: II) «Directoria Geral do Tiro de Guerra» – Expediente, impressão da Revista do Tiro de Guerra, concurcursos e campeonatos, incIuidos premios, medalhas e alimentação dos atiradores que a elles concorrerem, acquisição de livros, serviços de propaganda e outras despezas. No n. 7, augmentada de 3:000$ na sub-consignação «Escola Militar». No n. 8, reduzida de 6:000$, ficando supprimida a Escola Pratica. No n. 12, reduzida de 10:000$ no «Tiro Naval», ficando supprimido. No n. 26, reduzida de 25:000$, na «Confederação do Tiro Brasileiro», ficando supprimido.
Na consignação «Serviço de Saude», no n. 14, in-fine, em vez de 8:000$ para a Policlinica, diga-se 12:000, sem augmento total da consignação..........................................................................................
............................
7.231:400$000
15\. Commissões em paiz estrangeiro ........................................
100:000$000
16\. Departamento da 2ª Linha (D. G. II):
Pessoal:
Um generaI commandante (além dos vencimentos militares de sua reforma), representação 7:600$000;
Um coronel sub-chefe, um coronel secretario geral, um major adjunto, um capitão assistente, dous officiaes subalternos ajudantes de ordens, tres officiaes subalternos auxiliares (vencimentos militares);
Quatro amanuenses, gratificação 1:800$, total 7:200$000;
Tres ordenanças, gratificação 1:080$, total 3:240$000;
Um archivista-bibliothecario, ordenado e gratificação ..... 5:400$000;
Um porteiro, ordenado e gratificação 4:800$000;
Dous continuos a 2:400$ (ordenado e gratificação) ..... 4:800$000;
Dous serventes (diaria de 4$), 2:920$000.
Total: Representação 7:600$, gratificações 28:360$, somma 35:960$000.
Material:
Para expediente, livros, publicações, assignaturas do Diario Official, teIephones, impressão de papeis, moveis e concertos, illuminação, asseio e conservação do predio, pequenas despezas de prompto pagamento, 10:000$000.
Delegacias nos Estados:
Pessoal:
Vinte coroneis chefes, representação annual 4:800$, verba annual 96:000$000;
Vinte majores ou tenentes coroneis, representação annual 3:600$, verba annual ...... 72:000$000;
Vinte capitães secretarios, representação annual 3:000$, verba annual 60:000$000;
Vinte amanuenses, representação annual 1:800$, verba annual 36:000$000;
Quarenta cabos ordenanças, representação annual 1:080$, verba annual ...... 43:200$000;
Total annual 307:200$000.
Material:
Para expediente, livros, publicações, assignatura do Diario Official e pequenas despezas de prompto pagamento:
Para as delegacias dos Estados do Amazonas e Territorio do Acre, Pará, Pernambuco, Bahia, Rio de Janeiro, Minas Geraes, S. Paulo e Rio Grande do Sul a 1:800$ a 14:000$000;
Para as delegacias dos Estados do Maranhão, Piauhy, Ceará, Rio Grande do Norte, Parahyba, Alagôas, Sergipe Espirito Santo, Paraná, Santa Catharina, Goyaz e Matto Grosso a 1:440$, 17:280$000; Somma 31:280$000.
Inspecção e transporte:
Para as despezas com as diarias e transportes da commissão que fôr determinada pelo Governo para inspeccionar e regularizar os serviços nas delegacias, commissão que poderá ser feita pelo chefe ou sub-chefe do Departamento, acompanhado de um ajudante de ordens e uma ordenança 20:000$000..................................................
............................
404:440$000
100:000$000
80.219:643$143
I. A mandar distribuir pela Directoria de Contabilidade e pelas delegacias fiscaes nos Estados as quantias necessarias ás unidades e estabelecimentos militares para que façam directamente o supprimento dos artigos á conta dos creditos votados para a verba ns. 1 (lettras d, e, f e g), 2, 3, 4, 6, 7, 8, 9, 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25, e 27, consignação forragens e ferragens.
Para estas despezas o Ministerio da Guerra fixará, dentro das dotações das verbas para cada estabelecimento ou unidade militar, uma determinada quantia, que será, ediantada pela repartição pagadora, das alludidas unidades ou estabelecimentos, conforme o Ministerio da Guerra determinar.
A despeza que exceder á quantia distribuida será attendida pela pela mesma unidade ou estabelecimento com recursos de que dispuzerem os cofres dos seus conselhos economicos.
II. A contractar no estrangeiro operarios especialistas para as fabricas de material do Estado, sem augmento de despeza.
III. A vender as publicações do Estado Maior do Exercito que não constituam segredo e applicar o producto a melhorar os recursos da Imprensa Militar.
IV. A manter quatro addidos militares, sendo um nos Estados Unidos da America do Norte, um no Chile, um na Argentina e um na França.
V. A reformar os arsenaes, dando-lhes caracter technico, reduzindo os quadros, podendo supprimir os arsenaes que julgar inuteis aos serviços do Exercito, respeitando os direitos dos funccionarios e operarios, conforme dispõe o n. IX, art. 43 da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915.
VI. A permittir que a Intendencia da Guerra forneça aos officiaes effectivos do Exercito e aspirantes a materia prima para a confecção de seus fardamentos, ou estes já confeccionados, o armamento e demais artigos confeccionados, necessarios ao serviço propriamente militar, mediante pagamento por desconto ou á vista, applicando-se o producto dessas vendas a acquisições successivas para o fornecimento, de accôrdo com as instrucções que o Ministerio expedir.
VII. A vender os productos das fabricas do Piquete e da Serra da Estrella, dando preferencia, em igualdade de condições, ás propostas feitas em concurrencia pelas fabricas nacionaes dos artigos similares, sendo recolhido o saldo, deduzidas as despezas, ao Thesouro Nacional.
VIII. A aproveitar, nas vagas que se verificarem nas Directorias do Ministerio da Guerra, precedendo concurso entre elles, respeitados os direitos de promoção no quadro, os actuaes officiaes civis da Escola de Estado Maior, da Intendencia da Guerra e do Arsenal de Guerra desta Capital, em serviço na mesma directoria, que tenham mais de 10 annos de serviço publico.
IX. A despender com a organização, installação e execução dos serviços technicos e administrativos, obras de adaptação e outras despezas (pessoal e material), tudo relativo ao serviço geographico militar, até a quantia de 100:000$, abrindo para esse fim o necessario credito especial, o qual será distribuido á Contabilidade da Guerra, applicando-Ihe as disposições do primeiro numero deste artigo, relativas ao regimen de massas.
X. A fazer nas verbas 9ª e 14ª do art. 36 as seguintes alterações:
XI. A organizar uma unidade de topographos militares, com objectivo especial de fornecer contingentes apparelhados de artifices e topographos para a execução dos trabalhos cartographicos da Commissão da Carta Geral do Brasil e dos cinco grupos technicos do Serviço Geographico Militar, tendo para esse fim a referida unidade uma organização (effectivo de officiaes e praças, trem, apparelhamento e animaes), de accôrdo com as multiplas exigencias technicas e administrativas dos serviços normaes e extraordinarios.
Paragrapho unico. O recrutamento das praças será feito pelo alistamento de voluntarios, por transferencias de praças de outras unidades do Exercito, quando conveniente, pelo engajamento e reengajamento, emquanto bem servirem, das praças de outras unidades ou da de topographos, realizados em condições identicas ás estabelecidas para os artifices militares.
XII. A applicar a renda da Fazenda de Sapopemba e da Villa Militar na conservação dos proprios nacionaes alli existentes.
XIII. A augmentar o pessoal operario das officinas da Intendencia da Guerra, quando isso fôr necessario ao serviço, correndo as despezas por conta das verbas de equipamento ou fardamento, conforme a sua natureza.
XIV. A vender em concurrencia publica o edificio do antigo Arsenal de Guerra da Bahia, bem como o tambem antigo forte S. Pedro, applicando o producto resultante na construcção de um quartel para regimento de infantaria em terreno cedido pela Intendencia da capital do citado Estado e que fôr julgado conveniente.
XV. A vender o material bellico inservivel existente nos arsenaes, fortalezas e quarteis, recolhendo o producto ao Thesouro Nacional, acompanhado da factura respectiva e podendo posteriormente abrir creditos limitados pelas quantias recolhidas, para acquisição successiva e reparos de material bellico e desenvolvimento das fabricas encarregadas do preparo desse material.
XVI. A abrir os creditos neccesarios até 2.000:000$, para organizar o serviço de aviação militar, fazer installações, adquirir aeroplanos e o mais material necessario, estabelecer escolas de aviação, contractar professores e operarios e dar regulamento ao serviço.
Paragrapho unico. Os officiaes reformados, que estiverem em serviço no Ministerio da Guerra, só serão convocados para os conselhos na propria guarnição em que servirem.
Nenhum outro abono previsto em lei se fará sinão sob condição de pagamento integral dentro do exercicio.
Os logares de primeiros e segundos officiaes serão preenchidos de accôrdo com o regulamento em vigor.
Paragrapho unico. O mesmo favor é concedido aos funccionarios civis.
Paragrapho unico. Esses profissionaes emquanto aguardarem nomeação de official, serão preferidos a quaesquer outros, desde que o desejem, para prestar serviços ao Ministerio.
Pela rubrica 14ª – Material – 18ª –Equipamento – Officina de correiros:
Um mestre, diaria 10$; 11 operarios de 1ª classe, diaria 8$; 15 operarios de 2ª classe, diaria 8$; 17 operarios de 3ª classe, diaria 6$; 19 operarios de 4ª classe, diaria 5$; 23 operarios de 5ª classe, diaria, 4$ 10 aprendizes de 1ª classe, diaria 3$; 15 aprendizes de 2ª classe, diaria 2$; 20 aprendizes de 3ª classe, diaria 1$; um mecanico, diaria 8$ dous carpinteiros, diaria 7$; dous pintores , diaria 6$; sete servente diaria 4$000.
Pela rubrica 14ª – Material – 21ª – Fardamento – Officina e alfaiates;
Dous operarios do córte e sob medida, diaria 10$; um operario encarregado do córte geral, diaria 10$; 10 operarios de 1ª classe, diaria 8$; 12 operarios de 2ª classe, diaria 7$; 12 operarios de 3ª classe diaria 6$; 15 operarios de 4ª classe, diaria 5$; 25 operarios de 5ª classe diaria 5$; seis aprendizes de 1ª classe, diaria 3$; oito aprendizes de 2ª classe, diaria 2$; 10 aprendizes de 3ª classe, diaria 1$; 10 amanuenses para o serviço de escripta, diaria 5$; sete carpinteiros, diaria 6$; 12 encaixotadores, diaria 4$500.
Confecção e córte por empreiteiros, de tantos quantos forem necessarios, de accôrdo com as exigencias do serviço.
Paragrapho unico. O Governo abrirá o credito necessario para execução do disposto neste artigo.
Ouro
Papel
1\. Secretaria de Estado:
Augmentada de 12:600$ a consignação «Gabinete do Ministro», sendo 6:600$ para gratificação do pessoal que nelle serve e 6:000$ na, sub-consignação «Consultor Juridico», para execução do art. 84 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, que equiparou os vencimentos do consultor juridico aos de director geral; de 2:000$ a sub-consignação «Artigos de expediente, etc.»; de 1:095$ a sub-consignação «Para o serviço de registro genealogico, etc.», afim de se elevar de 4$ para 5$ a diaria dos trabalhadores e jardidineiros da Secretaria de Estado; de 20:000$ para compra de armarios e mais despezas com a ampliação do archivo da Secretria de Estado; e de 92:400$ no «Pessoal», consignação IV, sendo 66:600$ transferidos da verba 19ª, empregados addidos, ficando restabelecida a 3ª secção da Directoria Geral de Contabilidade, supprimida pela lei orçamentaria de 1915, comprehendendo um director de secção, dous primeiros officiaes, quatro segundos e seis terceiros, aproveitando-se os addidos da citada Directoria para o preenchimento dos mesmos logares que occupavam anteriormente e addidos de outras repartições para os logares de terceiros officiaes, para cujo provimento não existam mais os auxiliares mandados aproveitar pelo art. 90 da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915............
............................
816:099$000
2\. Pessoal contractado...............................................................
............................
120:000$000
3\. Serviço de Povoamento:
Augmentada de 15:000$ a consignação «Custeio da Directoria», accrescentando-se depois da palavra transportes: – passagens, diarias, e ajudas de custo, asseio e illuminação do edificio, moveis e despezas eventuaes; de 200:000$ a consignação «Transportes no interior, etc.»; de 20:000$ a consignação «O necessario, etc.»; e de 450:000$ a consignação «Fundação e custeio, etc.».........................................................................................
............................
1.935:640$000
4\. Jardim Botanico......................................................................
1:778$000
336:320$000
5\. Serviço de Agricultura Pratica.
Augmentada de 18:800$, no «Pessoal», para o seguinte: Estação de Pomicultura de Deodoro (decreto n. 13.010, de 4 de maio de 1918: um director 5:600$ de ordenado e 2:800$ de gratificação, 8:400$; um chefe de culturas 2:000$ de ordenado e 1:000$ de gratificação....3.000$,: um escrevente dactylographo 2:000$ de ordenado e 1:000$ de gratificação 3:000$; um hortelão pomareiro (salario mensal de 200$), 2:4000$; um ajudante de hortelão, (salario mensal de 150$), 1:800$; no «Material»:de 941:000$ nas sub-consignações: «Compra e embalagem, etc.», «Acquisição de adubos etc.» e «Para o serviço de irrigação, etc.», que ficarão constituindo uma unica sub-consignação, assim redigida: Compra e embalagem de plantas e sementes para distribuição aos agricultores e para outros fins previstos no regulamento; acquisição de adubos, correctivos, insecticidas e fungicidas e para o serviço de irrigação e de combate á lagarta rosea e outras pragas nocivas á lavoura, comprehendendo a acquisição e transporte de machinas apparelhos e todo o material necessario e para o pagamento e transporte de trabalhadores aprendizes e pessoal assalariado e extranumerario, tanto desses serviços como dos campos de demonstração das estações geraes de experimentação, estações de pomicultura e do serviço de distribuição de plantas e sementes de 360:000$ para premios aos plantadores de trigo e de eucalyptus e outras essencias florestaes, nos termos dos decretos n. 12.896 e 12.897, de 6 de março de 1918, e de 400:000$ para o serviço de intensificação da producção nacional a cargo da delegação executiva installada nesta Capital pelo decreto de 1 de dezembro de 1917 de accôrdo com a lei numero 3.316, de 16 de agosto do mesmo anno inclusivo os trabalhos de expurgo e beneficiamento de cereaes; applicando-se no custeio de taes serviços, mediante as formalidades do art. 114 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, a renda arrecadada. (Material e pessoal em commissão, diarista, ou assalariado), de 76:800$, quantia que se transfere da verba 22ª para a Estação Experimental de Viação, no Estado do Rio Grande do Sul (decreto numero 8.810, de 5 de julho de 1911; de 70:000$000 na sub-consignação «Para diarias, ajudas de custo etc.» que ficará assim redigida: «Para diarias, ajudas de custo, passagens, fretes e despezas de transporte de pessoal e material; compra ou aluguel, tratamento e arreiamento de animaes para o serviço; fundação e custeio de novos campos de demonstração, sendo um em Ilhéus, Estado da Bahia, para estudos especiaes dos cacaueiros e outras plantas, estações geraes de experimentação e estações de pomicultura, inclusive 50:000$ para a Estação de Beneficiamento Agricola de Igarapé Assú, no Estado do Pará, e 120:000$ para o desenvolvimento e conclusão das installações dos campos de demonstração do Horto da Penha. no Districto Federal, e para supprir a deficiencia de qualquer consignação desta verba......................................................................
............................
4.901:800$000
6\. Escolas de Aprendizes Artifices (Decretos ns. 7.566, de 23 de setembro de 1909, e 13.064, de 12 de junho de 1918); Augmentada de 60:000$, sendo 50:000$ transferidas da verba 22ª para a Escola de Aprendizes Artifices do Rio Grande do Sul (Instituto Technico Profissional, ou Instituto Parobé), inclusive o custeio do curso nocturno, creado pelo decreto numero 13.064, de 12 de junho de 1918; no titulo «Pessoal», de 22:800$ para mais 19 serventes do réis 406:600$, para gratificações dos contra-mestres e adjuntos dos professores, de accôrdo com o art. 11 do regulamento e dos funccionarios que servirem nos cursos nocturnos de aperfeiçoamento, de accôrdo com o artigo 14; modificada denominação de porteiros continuos, para porteiros-almoxarifes; no titulo «Material»: augmentada de réis 29:600$ na sub-consignação «Artigos de expediente, etc.», sendo 19:000$ distribuidos em partes iguaes pelas 19 Escolas mantidas pela União; de 330:000$, na sub-consignação «Obras, etc.», accressentando-se depois da palavra «ferramentas», o seguinte: «aluguel, compra, ou construcções e adaptação de predios para o funccionamento das escolas»; diminuida de 190:000$ na sub-consignação «Gratificações dos contra-mestres, etc.», e de 250:000$, na sub-consignação e «Para manutenção de cursos nocturnos, etc.»; accrescentando-se na sub-consignação «Para auxilios ás caixas de mutualidade, etc.», depois da palavra «Escola», o seguinte «a que se referem as instrucções approvadas pela portaria de 7 de agosto de 1912. – e depois das palavras «frequencia escolar » – o seguinte : « emquanto não houver recursos para o pagamento das diarias de que trata o art. 14 das mesmas instrucções»............................................................................
............................
1.727:000$000
7.Serviço Geologico e Mineiralogico:
Augmentada no titulo «Pessoal», a quantia de 61:200$, ficando restabelecidos os vencimentos dos geologos petrographo, chimico e ajudante de geologo e petrographo, elevado o numero geologos de tres para quatro, o de ajudantes de, geologo e petrographo de um para cinco e consignada verba para um ajudante de chimico, tudo de accôrdo com o paragrapho unico do art. 2º do Regulamento e da tabella annexa ao mesmo; e no titulo e «Material» de 288:800$ na sub-consignação «O necessario ao serviço. etc.», dizendo-se em vez de «Para sondagem, etc., 800:000$» e «para compra de sondas 400:000$»: «Para sondagens de carvão de pedra e petroleo, inclusive a compra, montagem, conservação e concerto de sondas a o pagamento do geologos e mecanicos contractados para esses trabalhos, nos termos do art. 72, lettra j, e seu paragrapho unico da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912 e de opera rios e trabalhadores admittidos para o mesmo fim, 850:000$000 .......
............................
1.449:000$000
8\. Junta Commercial:
Augmentada de 12:000$ para a Camara de Commercio Internacional do Brasil, com séde no Rio de Janeiro, a titulo de subvenção............................................................................................
............................
89:000$000
9\. Directoria Geral de Estatistica:
Augmentada de 200:0000$ na consignação destinada ao recenseamento de 1920........................................................................
............................
849:760$000
10\. Directoria de Meteorologia e Astronomia. (Decretos numeros 7.672, de 1 de novembro de 1909, e 11.508, de 4 de março de 1915.
Augmentada de 105:000$, para os serviços meteorologicos dos Estados de S. Paulo. Rio Grande do Sul e Minas Geraes respectivamente réis 40:000$, 40:000$ e 25:000$ transferidos da verba 22ª.
Na consignação «Para obras de conservação e outras» accrescente-se: Continuando em vigor o saldo do credito de 360:000$, do orçamento de 1918, destinado á conclusão das obras do Novo Observatorio no morro de São Januario caso as ditas obras não tenham ficado concluidas no mencionado exercicio; podendo o mesmo credito ser applicado na compra de predios ou terrenos que ainda forem necessarios ao funccionamento do Observatorio e suas dependencias» .
Augmentada de 130:000$ no «Material» da consignação «Observatorio Nacional»,.sendo 40:000$ para despezas com o serviço telegraphico do exterior e o serviço telephonico no interior para a transmissão dos despachos meteorologicos internacionaes indispensaveis ao serviço de previsão do tempo nos districtos agricolas servidos pelo Observatorio Nacional e pelos observatorios regionaes e 90:000$ para desapropriação de predios ainda, necessarios ao funccionamento do novo Observatorio e para a construcção do muro destinado a isolar o terreno do mesmo observatorio no morro de S. Januario.
Na sub-consignação «Para attender, etc.» accrescente-se in fine: «respeitadas quando aos contractados, as disposições do art. 72, lettra j, e seu paragrapho unico da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912». Na consignação e Estações meteorologicas e pluviometricas», augmentada de 3:954$700: «Para pagamento do fôro do prazo n. 1.653, do quarteirão Castellania, na cidade de Petropolis, doado pelo ex-imperador D. Pedro II para o serviço do Observatorio Astronomico, no decennio de 1910 a 1919», e transferida da sub-consignação: «Pagamento do pessoal das estações, a que se refere o art. 74», para a sub-consignação «Custeio de todas as estações, etc.» a importancia do 1:920$, eliminando-se as palavras e um observador do Rio Grande».
Na consignação «Observatorio Nacional», titulo Pessoal, accrecente-se no final: O Director terá direito e será obrigado a residir no Observatorio ........................................................................
............................
892:034$700
11\. Museu Nacional:
Transferida da consignação» «Material» para a «Pessoal a importancia de 2:400$, destinada ao pagamento de vencimentos de um correio, á razão de 200$ mensaes, e elevada a consignação «Material» a 70:000$, assim distribuidos: 1ª sub-consignação 6:000$; 2ª sub-consignação, 12:000$; 3ª sub-consignação, 12:000$;4ª sub-consignação, 3:000$; 5ª sub-consignação; 3:000$, 6ª sub-consignação; 8:000$; 7ª sub-consignação; 24:000$; 8ª sub-consignação; 2:000$; accrescentando-se, na 3ª sub-consignação, o seguinte: «e para conservação das collecções» e redigindo-se a 6ª da seguinte fórma: «Despezas miudas, eventuaes e substituições regulamentares ....................................................................................
...........................
357:880$000
12\. Escola de Minas:
Augmentada no titulo «Pessoal», a sub-consignação «Gratificação addicional, etc.» de 6:729$845; de 50:000$ a consignação «Material», que ficará assim discriminada: Objectos de expediente, 4:000$; excursões, etc., 12:000$; officinas, 10:000$; modelos, etc., 7:000$; collecções de mineralogia, etc., 1:000$; laboratorios, etc., inclusive a quantia de 7:000$ para o Gabinete de Electrotechnica. 30:000$; illuminação 1:000$; impressão dos Anaes, 3:000$; impressões avulsas, etc., 12:000$; pensão a tres alumnos, 1:800$; para conservação de machinas, etc., 5:000$; para obras de adaptação do edificio, 20:000$; somma 106:800$000 .........................
............................
441:729$845
13\. Serviço de Informações:
Augmentada de 6:000$ a dotação destinada a impressões e publicações, accrescentando-se na tabella, depois da palavra – publicações – inclusive 500$ mensaes ao Instituto Historico e Geographico Brasileiro, para auxilio da organização do Diccionario Historico-Geopraphico e Ethnographico do Brasil, que terá de ser publicado no centenario da Independencia Nacional, devendo ser opportunamente fornecidos gratuitamente ao Ministerio da Agricultura 50 exemplares.....................................................................
............................
115:200$000
14\. Serviço de Industria Pastoril;
No «Pessoal»: Augmentada de 31:200$, no n. I, para o pagamento de um chefe de Secção de zootechnia e dous ajudantes, nos Termos do artigo 9º do regulamento annexo ao decreto n. 11.460, de 27 de janeiro de 1915; de 17:400$ no numero V, para mais um director, um secretario e um auxiliar (technico), dizendo se em vez de – Fazendas Modelo de Criação Santa Monica e Goyaz – (decreto n. 9.704, de 4 de agosto de 1912 – Fazenda-Modelo de Criação de Santa Monica, no Estado do Rio de Janeiro, de Catú, no Estado da Bahia, e de Ipameri no Estado de Goyaz – (decreto n. 9.704, de 7 de agosto de 1912; leis ns. 3.089, de 8 de janeiro de 1916, e 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e decretos ns. 43.127 e 13.197, de 7 de agosto e 25 de setembro de No «Material» – n. I (directorias e inspectorias) – se 150:000$ na sub-consignação «Acquisição de vaccinas, medicamentos, etc.» que ficará assim redigida: Acquisição de productos biologicos, nos termos do accôrdo celebrado entre o Ministerio da Agricultura o Instituto Oswaldo Cruz em 18 de setembro de 1918, para attender ás necessidades do serviço e para distribuição gratuita aos lavradores e criadores e compra de medicamentos para os mesmos fins; de 20:000$ para compra, conservação e concerto de instrumentos cirugicos, utensilios e material de combate de epizootias; de 10:000$ na sub-consignação «Alugueis de casas, etc.»; de 31:900$ na sub-consignação «Despezas de transporte, etc.»,: no numero II, de 23:000$, sendo 3:000$ para diarias de um encarregado dos animaes do Posto de Observação e enfermaria veterinaria de Bello Horizonte e 20:000$ para preparo e distribuição de vaccinas; no n. III, de 5:000$ na sub-consignação «Salarios de feitores, etc.» do Posto Zootechnico de Pinheiro; no n. IV, de 41:300$, e em vez de «Fazendas-modelo de criação de Santa Monica e Goyaz», e elleve-se cada uma das sub-consignações da mesma consignação de 50 %; no n. IX, «Para importação de reproductores, etc.», de 240:000$ para attender a despezas com auxilio á criação nacional e importação do cavallo puro sangue, constante dos artigos 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, podendo o Ministro, ouvida a Commissão Central de Criadores do Cavallo de Puro Sangue, diminuir a dotação dos premios; de 200:000$, accrescentando-se depois das palavras «Fazendas modelo de criação» o Seguinte: «auxilio para a importação e transporte de caprinos e ovinos, na fórma do decreto n. 12.889, de 27 de fevereiro de 1918, e dizendo-se, em vez de «Para importação de reprodutores de qualquer raça, etc.», o seguinte: «Para a importação de animaes reproductores, na fórma do decreto numero 11.579, de 12 de maio de 1915, tanto para as dependencias do ministerio, como para os criadores registrados, para os Governos dos Estados, para os Governos dos Estados e municipios, e para as sociedades e estabelecimentos de agricultura ou criação e estações zootechnicas, reconhecidamente idoneas, correndo por conta da União, como auxilio prestado a esses criadores, Governos, sociedades, etc., a metade do custo e frete dos animaes para elles importados, com exclusão de qualquer outro auxilio, a não ser o transporte no paiz; pagamento, etc. (o resto como na proposta, com as modificações introduzidas); e, em vez de, « comprehendendo o estabelecimento de estações de monta, etc.», o seguinte: «comprehendendo o estabelecimento e custeio de estações de monta»; e accrescentando-se, depois das palavras « decreto n. 11.425, de 13 de janeiro de 1915 », o seguinte: e 50:000$000 para definitiva installação dos laboratorios da Directoria do Serviço de Industria Pastoril.
Augmentada ainda no n. I, de 68:000$, assim discriminados: 18:000$ para a publicação de editaes, circulares e outros, no interesse do serviço, comprehendendo a Revista de Veterinaria e Zootechnia, acquisição e encardernação de livros, revistas e jornaes, e 50:000$ para o custeio do bioterio e cocheicas, pharmacias, polyclinicas e laboratorios, inclusive acquisição de animaes para estudos e para experimentações e fornecimento de productos biologicos, supprimidas, nesta sub-consignação, as palavras: acquisição e conservação do material para inspecção de lacticinios: augmentada ainda, sob o numero X, de 60:000$ para a construção de tanques, para a desinfecção de couros e pelles nos principaes portos de exportação desses producção do serviço taxas não excedentes de 100 réis por couro e 30 réis por pelle, a juizo do Governo, sendo o producto dessas taxas applicado na compra de desinfectantes e mais despesas do mesmo serviço; sob o numero XI, de 100:000$ para acquisição dos terrenos necessarios á ampliação do Aprendizado Agricola de Barbacena, de modo a ser alli estabelecida a creação de suinos em larga escala, aparelhando-se o mesmo aprendizado com as installações necessarias ao aproveitamento industrial da carne e mais productos dos suinos; e sob o n. XII, de 108:200$, transferidos da verba 22ª, para o Posto Zootechnico de Viamão, no Estado do Rio Grande do Sul (decreto n. 8.810, de 5 de julho de 1911)................................................................
600:000$000
3.773:300$000
15\. Serviço de Protecção aos Indios:
Augmentada de 20:000$ a consignação « Para occorrer a despesas com a manutenção das inspectorias, etc.», afim de ser incorporada ao Serviço de Protecção aos Indios e mantida como « Posto Indigena», com a denominação de «Rodopho Miranda», a colonia de indios fundada nas proximidades da estação de Arikemes (Matto Grosso), pela Commissão de linhas telegraphicas estrategicas de Matto Grosso ao Amazonas; de 42:000$ para a continuação dos trabalhos de installação e despesas de custeio do Posto Indigena mandado installar á margem do rio Laranjinha, no Estado do Paraná, afim de proteger os nucleos coloniaes « Carvalho-polis» e «Laranjinha», contra a incursão de indios bravios ainda existentes naquella região e promover a pacificação dos mesmos indios, dispensado-lhes protecção e socorros, na fórma do regulamento de 15 de dezembro de 1911; de 30:000$ para o restabelecimento e custeio do Posto Indigena de Villa Bella, em Matto Grosso, para promover a pacificação dos indios Cabexis e proteger, contra as suas incursões, a cidade de Villa Bella, e regiões circumvisinhas; e de 100:000$ para a continuação dos trabalhos de installação e para desepesas de custeio do Posto Indigena de S. Matheus e para auxiliar a conclusão da estrada de rodagem, ligando Collatina á cidade de S. Matheus e a esse Posto Indigena, no Estado do Espirito Santo, na razão de 2:000$, por kilometro...........................
............................
794:550$000
16\. Ensino agronomico:
Augmentada, no « Pessoal », consignação « Aprendizado Agricola de Barbacena », de 6:000$, para dous adjuntos de professores primarios, de accôrdo com o art. 49, lettra c, do regulamento approvado pelo decreto n. 8.358, de 9 de novembro de 1910, um « Material », consignação « Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria », de 10:000$ na sub-consignação « Moveis, material para laboratorios, etc.» e de 15:500$ na sub-consignação « Salarios, etc.»; na consignação « Aprendizados Agricolas de Satuba, etc.», de .........31:480$, sendo o total da consignação distribuido da seguinte fórma: para o aprendizado de 1ª classe (Barbacena): 1ª consignação, 1:500$, 2ª, 2:500$; 3ª, 2:000$, 4ª, 4:500$; 5ª, 2:000$, 6ª, 4:000$; 7ª, 1:500$; 8ª, 50:000$; 9ª, 34:000$; 10ª, 1:500$; 11ª, 2:000$; para os aprendizados de 2ª classe (Satuba, Baliia e S. Luiz de Missões): 1ª consignação, 4:500$; 2ª, 6:000$; 3ª, 6:000$; 4ª, 10:500$; 5ª, 9:500$; sendo 4:600$ para Satuba; 6ª 9:000; 7ª, 3:000$; 8ª, 60:000$; 9ª, 90:000$; 10ª 4:500$; 11ª, 10:400$; correndo por esta ultima quota o pagamento dos vencimentos devidos ao medico do Aprendizado Agricola de Tubarão, nos annos de 1914 e 1915; na consignação « Patronatos Agricolas », de 600:000$, na sub-consignação « Custeio dos Patronatos Agricolas », que fica assim redigida: custeio dos patronatos agricolas, de accôrdo com os decretos ns. 12.893, de 28 de fevereiro, 13.070, de 15 de junho, 13.111 e 13.112, de 20 de julho e 13.277, de 11 de novembro de 1918 (pessoal e material), observando-se nos contractos para os serviços medicos e dentarios o disposto no art. 72, lettra j. da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912 (52), inclusive 10:000$ de auxilio ao Asylo Agricola de Santa Isabel (Jupananã), Estado do Rio de Janeiro; na mesma consignação, de 800:000$ para a fundação de novos patronatos e desenvolvimento dos existentes, sendo um no Estado do Rio de Grande do Sul nas condições do estabelecido em Sylvestre Ferraz, pelo decreto numero 13.112, de 20 de julho de 1918 para menores abandonados, em numero até 120, distribuidos em turmas de 20 pelas tres estações de agricultura e criação e tres estações zootechnicas, fundadas de accôrdo com a lei do Estado numero 163, de 9 de dezembro de 1913; augmentada ainda de 150:000$ para a fundação de um Aprendizado Agricola em Joazeiro, nos moldes do já existente no Estado da Bahia aproveitando-se para esse fim os Terrenos e installações do antigo-Horto Florestal alli estabelecido e mantendo-se annexa ao mesmo Aprendizado uma Estação de Monta, sob a fiscalização da Directoria do Serviço de Industria Pastoril, que fornecerá os reproductores necessarios; de 10:000$, para auxilio destinado ao ensino agricola e profissional do Instituto Moderno de Educação e Ensino de Santa Rita de Sapucahy, Estado de Minas Geraes, e de 185:800$, transferidos da verba 22ª, para a Escola Média ou Theorico-Pratica de Agricultura de Porto Alegre (Instituto Borges de Medeiros, no Estado do Rio Grande do Sul, decreto numero 8.810, de 11 de janeiro de 1911).........................
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3.274:300$000
17\. Estação Sericicola de Barbacena:
Augmentada, no « Material », de 3:000$, sendo 500$ na sub-consignação « Expediente, etc.», 2:000$ na sub-consignação « Acquisição e conservação de moveis, material para laboratorios, etc.», e 500$ na sub-consignação « Diarias, etc.»...............................
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34:000$000
18\. Eventuaes:
Augmentada de 100:000$000.....................................................
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250:000$000
19\. Empregados addidos:
Augmentada de 180:085$390, sendo 62:400$ para pagamento dos funccionarios dos extinctos escriptorios de informações do Brasil em Paris, Genebra e Bruxellas, applicando-se aos alludidos funccionarios o disposto no art. 177 e seus paragraphos da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e reduzida de 66:600$, transferidos para a verba 1ª, titulo « Pessoal », consignação IV..............................
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1.516:840$000
20\. Instituto de Chimica:
Augmentada de 20:000$, substituindo-se a consignação « Material » pela seguinte: O necessario ao serviço, inclusive a conducção do pessoal incumbido da fiscalização e apprehensão de generos alimenticios, passagens, transportes, substituições, diarias e ajudas de custo regulamentares e salarios de trabalhadores, 60:000$000...........................................................................................
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127:800$000
21\. Junta dos Corretores.............................................................
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26:400$000
22\. Subvenções e auxilios:
Reduzida de 525:800$, das sub-consignações: Sub-venção ao Instituto Technico-profissional (Instituto Parobé) de Porto Alegre (Escola de Aprendizes Artifices), (decreto n. 9.070, de 25 de outubro de 1911). Réis 50:000$, idem á Estação Experimental de Viamão (decreto n. 8.810, de 5 de julho de 1911), réis 76:800$000, idem ao Posto Zootechnico de Viamão (decreto numero 8.810 de 5 de julho á Escola Média ou Thecorico-Pratica de Porto Alegre (decreto n. 8.516, de 11 de janeiro de 1911, 185:800$; idem ao serviço meteorologico do Estado de S. Paulo (decreto n. 11.508, de 4 de março de 1915), réis 40:000$000; idem aos serviço meteorologico do Estado de Minas Geraes, decreto n. 11.508,de 4 de março de 1915, 25:000$; transferidas, respectivamente, a 1ª para a verba 6ª, a 2ª para a 5ª a 3ª para a 14ª, a 4ª para a 16ª, e a 14ª, a 4ª para a 16ª, e a 5ª, 6ª e 7ª para a 10ª; e de 48:000$, da sub-consignação « Subvenção Instituto Oswaldo Cruz», que se tornou desnecessario em virtude do accôrdo celebrado entre o mesmo Instituto e o Ministerio da Agricultura, em 12 de setembro de 1918.
Augmentada de 626:500$ para o pagamento do seguinte: Auxilio ás colonias indigenas de Matto Grosso mantidas pelos missionarios salesianos, 13:500$, auxilio á Escola de Agricultura Pratica de S. Gabriel, Rio Negro, Estado do Amazonas, 20:000$; idem ao Club da Seringueira de Manáos, Estado do Amazonas, 20:000; idem á Escola Agronomica de Manáos, 20:000$; idem aos collegios de Conceição de Araguaya e de Porto Nacional, Estado de Goyaz, mantidos por irmãs religiosas dominicanas, réis 20:000$; idem á Escola Agricola Elementar Barão de Suassuna, do Syndicato Regional do Amaragy, Gameleira e Escada, em Pernambuco, 20:000$; idem á Escola Agricola de Goyana, creada pelo respectivo syndicato, em Pernambuco, 10:000$; idem ao Aprendizado Agricola Samuel Hardmann, em Pernambuco, 8:000$; idem á Escola Agricola de Ordem Benedictina em Pernambuco, 10:000$; idem ao Lyceu de Artes e Officios do Recife mantido pela Sociedade dos Artistas Mecanicos e Liberaes, réis 10:000$; idem á Escola Agricola de Lavras, Estado de Minas Geraes, 20:000$; idem ao Aprendizado Agricola Borges Sampaio, de Uberaba, Estado de Minas Geraes, réis 10:000; idem á Escola Agro-Pecuaria, mantida pelo Governo do Ceará na colonia Chiristina, 20:000$; idem aos Campos de Demonstração de S. Pedro de Alcantara e de Tubarão, mantidos pelo Estado de Santa Catharina, em partes iguaes, 20:000$ idem ao Aprendizado Agricola do Gymnasio Leopoldinense, Estado de Minas Geraes, 20:000$; idem ao Lyceu de Artes e Officios da cidade de São Paulo, no mesmo Estado 20:000$; idem á Escola Agrícola do Lyceu Salesiano de Campinas, Estado de São Paulo, 30:000$; idem á Camara Municipal de São Carlos, Estado de S. Paulo, para auxilio ao seu Posto Zootechnico, 20:000$; idem á Escola Pratica Elementar de Agricultura de Araucaria, Estado do Paraná, 10:000$; idem ao Instituto de Ensino Profissional, mantido pela Escola de Engenharia de Bello Horizonte. Estado de Minas Geraes, 30:000$; idem ao Instituto Lauro Sodré, do Pará, 10:000$; idem ao Instituto de Prata, do Pará, 10:000$; idem ao Campo Experimental de Belém, 10:000$; idem á Escola de Agronomia e Veterinaria, de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, 10:000$; idem á Escola Mineira de Agronomia e Veterinaria, Estado de Minas, 10:000$; idem á Escola de Agricultura Pratica, no Quixadá, Ceará, 10:000$; idem á Chacara da Conceição em Silvestre Ferraz, Estado de Minas Geraes, 10:000$; idem ao Instituto Agronomico Christino Cruz, Estado do Maranhão, 20:000$; idem ao Centro Artitisco Oprerario de S. Luiz do Maranhão, 10:000$; idem á Escola Profissional Delphim Moreira, em Pouso Alegre, Estado de Minas Geraes, 10:000$; idem ao Aprendizado agricola Delphim Moreira, em Pouso Alegre, Estado de Minas Geraes, 5:000$; idem ao Campo de Demonstração de Macahyba, Estado do Rio Grande do Norte, 10:000$; idem á Phenix Caixeiral do Ceará, para manutenção de sua Escola de Commercio, em Fortaleza 10:000$ idem á Escola Agricola de Cachoeira do Campo, de ouro Preto, Estado de Minas Geraes, 10:000$; idem ao Instituto Commercial do Rio de Janeiro, 10:000$; idem á Academia de Commercio do Rio de Janeiro, 20:000$; idem ao Instituto de Ensino Profissional D. Escolastica Rosa, em Santos. Estado de São Paulo, 20:000$; idem á Escola Agricola Coronel José Vicente, em Lorena, Estado de S. Paulo, 10:000$; idem á Escola Agricola do Municipio do Rio Grande, destinada ao recolhimento e educação ao recolhimento e educação da infancia desvalida, fundade em 1914, 5:000$, idem á Escola Profissional Hilario Ribeiro, de Porto Alegre, destinada ao ensino de menores pobres e orphãos, 5:000$; idem á Sociedade Nacional de Agricultura, para publicação de relatorios e monographias das conferencias algodoeira, de pecuaria, e de cereaes, já realizadas e outras a realizar no corrente anno, 60:000$; de 20:000$, para a Fazenda Modelo Sapucaia, no Espirito Santo, emquanto fôr mantida como campo de demonstração de agricultura pratica; de 12:000$ para a Academia de Commercio de Victoria; de 10:000$ ao Collegio Clemente Caldas, na Bahia; de 10:000$ ao Asylo de Nossa Senhora do Bom Conselho de orphãos desvalidos do Estado de Alagoas, para continuação da manutenção dos recolhimentos de Bebedouro (Maceió), e cidade de Alagoas; de 100:000$ ás Escolas de Engenharia de Bello Horizonte e de Porto Alegre, sendo 50:000$ a cada uma; de 20:000; ao Posto Zootechnico de S. Paulo, mantido pelo Estado de São Paulo; de 10:000$ ao Aprendizado Agricola do Instituto Moderno de Santa Rita do Sapucahy; de 60:000$ á Sociedade Nacional de Agricultura, para publicação dos relatorios das conferencias agricolas por ella promovidas e outros trabalhos de propaganda agricola a cargo da mesma Sociedade; de 76:000$ aos seguintes estabelecimentos: Auxilio á Escola Superior de Commecio do Rio de Janeiro, para a manutenção de 25 alumnos designados pelo Governo, 20:000$; á Escola de Agricultura e Pecuaria da cidade de Christina, Minas Geraes, de réis 10:000$; ao Orphanato Christovam Colombo, em S. Paulo, 10:000$; ao Instituto de Hygiene de Pelotas para a fabricação de vaccinas, 10:000$; no Aprendizado Agricola mantido pela Granja do Remanso, em Sobragy, municipio de Juiz de Fóra, com a obrigação de manter cinco alumnos indicados pelo Ministerio da Agricultura, 10:000$; ao Patronato de Menores Abandonados do Estado do Rio de Janeiro, com a obrigação de admittir até 10 menores encaminhados pelo Ministerio da Agricultura, 10:000$; á estação sericicola mantida pelo Collegio de Nossa Senhora das Dôres, de Diamantina, Minas Geraes, 6:000$; de 10:000$; á Commissão Central dos Criadores do Cavallo de Puro Sangue, para a manutenção do Stud Book Nacional, de accôrdo com o decreto n. 13.033, de 29 de maio de 1918; de réis 10:000$ á Escola de Agricultura Pratica, na villa do Boa Vista, região do Rio Branco, Estado do Amazonas, e ao serviço de catechese de indios pela respectiva prelazia; de 50:000$ para os trabalhos de catechese de indios dirigida pelo Sr. D. Antonio Malan; de 25:000$ de subvenção annual ao serviço meteorologico do Museu Goeldi do Pará, nas condições e de accôrdo com o decreto numero 11.508, de 4 de março de 1915; de 1.600:000$ para o pagamento da importancia devida ao engenheiro Trajano Saboia Viriato de Medeiros, a titulo de emprestimo, para a installação de usinas de beneficiamento de algodão e seus sub-productos, nos termos do art. 97 – XVIII – da lei n. 3.454, de 6 de janeiro, e dos decretos numeros 12.981, de 24 de abril, e 13.326 de 11 de dezembro de 1918, e dos ajustes firmados para tal fim entre o Ministerio da Agricultura e o referido engenheiro; de 200:000$ do Brasil na Exposição Agricola e Industrial de Montevidéo; de 50:000$, papel, e 200:000$, ouro, para a manutenção e despesas de transporte de 30 ex-alumnos de escolas profissionaes, mandados á Europa e Estados Unidos para aperfeiçoarem seus conhecimentos technicos, nos termos do art. 97 e seus paragraphos da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e para mais 50 que deverão ser enviados para o mesmo fim no exercicio de 1919, escolhidos dentre os alumnos das escolas agricolas e de veterinaria e zootechnia que tiverem concluido os cursos respectivos nos tres ultimos annos, observadas as instrucções approvadas pelo decreto n. 13.028, de 18 de maio de 1918 ...........................................
204:902$352
2.989:500$000
806:680:352
26.818:153$345
I. A transferir da verba «Empregados addidos» para a consignação «Pessoal» da verba 3ª a importancia dos vencimentos do pessoal addido que fôr aproveitado na organização do Departamento Nacional do Trabalho, refundindo a tabella actual de accôrdo com o regulamento que fôr expedido opportunamente;
II. A manter e tornar effectvos no exerceicio de 1919 os auxilios concedidos pelo Ministerio da Agricultura por despacho de 12 de junho de 1918 para a importação de reproductores de raça, continuando em vigor no alludido exercicio, para attender ás importações que não tenham sido realizadas até 31 de dezembro de 1918, o saldo da consignação competente da verba – Serviço de Industria Pastoril – do orçamento desse ultimo anno;
III. A fazer nas diversas repartições do Ministerio da Agricultura as modificações que forem necessarias afim de tornar mais efficiente a acção das mesmas repartições, sem augmento da despesa global do ministerio, podendo transferir de umas para outras verbas do orçamento ou de umas para outras consignações da mesma verba os recursos indispensaveis á execução das reformas adoptadas; fundir em uma só duas ou mais repartições; transferir serviços e pessoal de umas para outras dependencias; e destacar das verbas existentes o necessario ao funccionamento dos serviços cuja creação seja considerada urgente; sendo tudo feito dentro dos recursos orçamentarios e respeitadas as disposições concernentes ao aproveitamento do pessoal addido;
IV. A abrir creditos até 450:000$ para o serviço de estatistica geral do paiz, demographica e economica, aproveitando nesse serviço e em trabalhos correlativos os funccionarios addidos, inclusive os que se acham destacados em outros ministerios, os quaes deverão reverter ao da Agricultura, logo depois de publicada a presente lei;
V. A transferir á Prefeitura do Districto Federal para ser incorporado ao Parque da Boa Vista, onde se acha encravado, todo o terreno do Horto Botanico do Musêu Nacional, obrigando-se a Prefeitura a ceder ao Ministerio da Agricultura área equivalente, em outro ponto do Districto, para ser utilizado como fôr conveniente, a juizo do ministro. A verba não despendida com a conservação do horto botanico será utilizada na acquisição de material para a conservação dos jardins annexos ao Musêo;
VI. A fundar nas fazendas nacionaes do Piauhy, logo que termine o actual contracto de arrendamento, uma fazenda-modelo de criação nos moldes da de Goyaz e Santa Monica, admittindo colonos nacionaes e estrangeiros para o aproveitamento das mesmas fazendas, segundo o regimen estabelecido no art. 117 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918.
Para esse fim será applicada no melhoramento das aguadas alli existentes e nos estudos necessarios á fundação da fazenda-modelo a quantia proveniente do arrendamento das alludidas fazendas, a partir de janeiro de 1919;
VII. A conceder aos Estados, emprezas ou particulares que construirem estradas de rodagem, proprias para o serviço regular de transporte de passageiros e cargas por meio de automoveis ou outros vehiculos, uma subvenção até dous contos de réis por kilometro, pagaveis por secções de 20 kilometros, abrindo para isto os creditos necessarios que, no exercicio de 1919, não poderão exceder de mil contos;
VIII. A restituir aos Estados ou aos municipios onde forem extinctos os estabelecimentos agricolas os immoveis e pertences que tiverem sido por elles doados para aquelle fim;
IX. A prestar aos Estados que possuirem, devidamente organizado o serviço de combate á lagarta rosea, uma subvenção igual á verba consignada para esse fim no orçamento estadual, abrindo creditos até a quantia de 1.000:000$000. Esta subvenção será entregue ao Governo do Estado, que do seu emprego prestará minuciosas contas.
O Governo poderá decretar a nullidade das patentes ás quaes faltar o caracteristico da novidade dentro do primeiro anno da respectiva concessão. Fóra desse prazo, a nullidade sómente poderá ser decretada pelo Poder Judiciario.
Ouro
Papel
1\. Secretaria de Estado:
Augmentada: de 1:460$ a sub-consignação «Transporte para os quatro correios, etc.», que ficará assim redigida: Transporte para os quatro correios, quando em serviço, 2$ por dia a cada um, 2:920$; de 3:000$ a sub-consignação «O necessario para o expediente»; de 2:000$ a sub-consignação «Despesas miudas e de prompto pagamento» e accrescente-se a seguinte sub-consignação: «Obras, moveis e despesas de installação da Secretaria, 50:000$, e reduzida de 1:460$ na sub-consignação «Publicações, impressões, etc.» ....................................................................................................
............................
753:965$000
2\. Correios:
Na Administração do Estado do Rio de Janeiro, augmentada de 2:200$ para um carteiro, Agencia de Valença. Augmentada: de 80:000$, para os vencimentos dos carteiros das agencias de Alegrete, Cachoeira, S. Gabriel, Jaguarão, S. Leopoldo, Rio Pardo, Passo Fundo, Cruz Alta, Caxias e Taquara, no Estado do Rio Grande do Sul; Lavras, Oliveira, Itapecerica, Campo Bello, Formiga, Pitanguy, Santa Luzia do Rio das Velhas, Sete Lagoas, Curvello, Januaria, Montes Claros, Santa Barbara, Itabira, Arassuahy, Tres Pontas, Villa Nova de Lima, Ouro Fino, Santa Rita de Sapucahy, Itajubá, Pouso Alegre, Caxambú, Lambary, Cambuquira, Poços de Caldas, Araxá, Uberabinha, Araguary, Prata, Carangola, Santa Rita de Cassia, S. Sebastião do Paraizo, Paraizopolis, Ponte Nova, S. Domingos do Prata, Theophilo Ottoni e Paracatú, no Estado de Minas Geraes; e das agencias de outros Estados, cujos carteiros foram supprimidos e onde seja necessario restabelecel-os; réis 10:077$500 para o seguinte pessoal da agencia de 1ª classe da cidade de Sant’Anna do Livramento: dous praticantes a 2:200$, 4:400$; dous carteiros a 2:200$; 4:400$; um servente, diaria 3$500, 1:277$500; de 1:800$ para gratificação mensal de 50$ a tres carteiros que servem na agencia da Camara dos Deputados; de 600$ para gratificação mensal de 50$ a um carteiro que serve na agencia do Senado Federal de 7:200$ para pagamento do 1º official da Directoria Geral bacharel Diogenes José de Almeida Pernambuco.
Na consignação «Vencimentos e gratificações diversas»: augmentada de 200:000$, redigindo-se da seguinte fórma a sub-consignação: «Conducção de malas, etc.» «Conducção de malas, acquisição de saccos, e material para o respectivo fechamento, até tres annos, por contracto ou administração, comprehendendo a collecta das caixas urbanas e districtos ruraes mais populosos, inclusive a importancia de 24:000$ para a conducção de malas em automoveis entre Campo Grande e Ponta Porão, servindo a Nioac e Bella-Vista; diarias aos conductores, estafetas, ditos internos e distribuidores (elevada a 4$ a diaria dos 100 estafetas distribuidores do Districto Federal); auxiliares (fixados em 180$ mensaes os vencimentos das auxiliares da agencia da avenida Rio Branco, na Capital Federal); empregados das lanchas e escaleres; ao machinista do elevador e seus ajudantes, ditas de pernoites, de accôrdo com o § 1º do art. 402 do regulamento, 4.200:00$000.»
A sub-consignação «Gratificação aos empregados dos Correios, etc.», redigida assim: «gratificação aos empregados dos correios ambulantes do serviço maritimo e aos agentes embarcados, abonada de accôrdo com o art. 402 do regulamento; dita por serviços executados em commissão ou fóra das horas do expediente ordinario; dita, de accôrdo com os arts. 397 e 404, ao director geral, e na mesma proporção ao sub-director do Trafego Postal; dita por substituições.»
Augmentada de 40:000$ a sub-consignação – «Agentes, ajudantes e thesoureiros» e accrescente-se: «Sendo o vencimento minimo de agentes urbanos do Districto Federal de 2:400$ annuaes, média a tabella A, n. II, do decreto n. 9.080 de 3 de novembro de 1911, e o de ajudantes o correspondente áquelle, segundo a mesma tabella.
No «Material» augmentada de 350:000$ a sub-consignação – «Artigos de expediente e escriptorio, etc.», e de 150:000$, papel, a sub-consignação «Acquisição de sellos, etc.» ....................................
350:000$000
24.284:236$500
3\. Telegraphos:
Augmentada: de 1:800$ para gratificação mensal de 50$ a tres estafetas que servem na estação telegraphica da Camara dos Deputados; de 1:200$ para gratificação mensal de 50$ a dous estafetas que servem na estação telegraphica do Senado Federal; de 16:425$ para auxiliares de linhas; de 12:300$ para auxiliares de estações, sendo a diaria até 8$; 16:150$ para pagamento dos auxiliares das tres sub-directorias, sendo: Expediente, média 7$500, 2:850$; Technica (gabinete e secções), média 7$500, 2:375$; Technica (almoxarifado), média 7$500, 2:375$; Contabilidade, média 7$500, 8:550$; total 16:150$; de 20:000$, a consignação destinada ao pessoal da sub-directoria technica, na officina mecanica e usina electrica, sendo: seis aprendizes, diaria até 5$, 6:000$000. Material: o necessario á sub-directoria technica, 14:000$; de 60:000$ na consignação «Districto Radiotelegraphico do Amazonas» (Pessoal, inclusive as diarias do chefe do districto) – 12:000$; Material, 48:000$; de 50:000$ na consignação «Conservação da linha telegraphica estrategica de Matto Grosso ao Amazonas», sendo: Pessoal – 24:000$ – Material réis 26:000$; de 930:640$ para pessoal dos districtos telegraphicos, sendo: 110 guardas fios (diaristas), diaria até 6$, 160:600$; Trabalhadores, diarias até 5$, 200:000$; 25 telegraphistas de 4ª classe, 100:000$; 88 telegraphistas de 5ª classe, 224:840$; 80 auxiliares de estações, 175:200$; mensageiros, 60:000$; serventes, 10:000$, total réis 930:640$; de 150:000$ a consignação – «Material», sendo: Expediente, luz e agua 50:000$; Alugueis de casas, etc., 20:000$; Moveis, utencilios e despesas miudas, 5:600$; Ferramentas, apparelhos, etc., réis 50:000$; Material com fórmulas impressas, 25:000$; total 150:000$; de 20:000$ na consignação «Transformação e conservação dos electrogeneos – Pessoal 5:000$ e Material 15:000$; de 50:000$, ouro, na consignação de material no estrangeiro; de 1:000$, ouro, na consignação «subvenções a instituições internacionaes»; de 19:250$ á consignação «Pessoal» para telegraphistas de 5ª classe, sendo a diaria até 8$; de 120:000$ para o custeio do serviço de determinações de posições geographicas pelo pessoal da Repartição Geral dos Telegraphos e subsidio para a organização da carta geral da Republica, commemorativa do Centenario da Independencia, pelo Club de Engenharia: Pessoal e material, 120:000$; de réis 200:000$ para a conclusão e construcção de novas linhas, inclusive as de Palmeiras a Jatahy, passando pela cidade do Rio Verde, no Estado de Goyaz, as que liguem Belém do Pará a Conceição de Araguaya e Imperatriz no Tocantins, ou á estação de Igarapé-Assú a Guaraná e prolongamentos das linhas telegraphicas do Maranhão, de Pastos Bons a Nova York, Loreto, Riachão, Santo Antonio de Balsas e Carolina, e para ligar a villa de Miguel Alves, no Piauhy, á de Curralinho no Maranhão; prolongamento da linha telegraphica, de Lavras, em direcção a Passos por Villa Nepomuceno, Tres Pontas, Dores da Boa Esperança e Carmo do Rio Claro; da estação mais proxima até S. Paulo do Muriabé; de Poços de Caldas até a cidade de Caldas, para ligar na villa de Miguel Alves, no Piauhy, á de Curralinho, no Maranhão, e a communicação radio-telegraphica de territorio do antigo Contestado com a cidade de Macapá, 200:000$». Reduzida de 17:600$ na consignação destinada aos guardas-fio, cujo numero fica reduzido de oito.
No «Material», sub-consignacão «Alugueis de casa, etc.» – accrescente-se in fine: inclusive a reconstrucção do edificio da estação telegraphica de Campos, até a quantia de 100:000$ ............
456:786$666
21.374:790$000
4\. Subvenções ás companhias de navegação .........................
............................
3.029:243$400
5\. Garantia de juros ..................................................................
7.414:962$796
2.238:580$056
6\. Estradas de ferro federaes:
I. Estrada de Ferro Central do Brasil. Na consignação «Pessoal»: reduzida de 9:000$ as sub-consignações destinadas ás gratificações dos auxiliares de gabinete do director e dos sub-directores e augmentada de 21:600$ para gratificação até 300$ mensaes, além dos vencimentos, aos empregados que forem designados, até o numero de tres, para virem como auxiliares de gabinete da directoria; e até 150$ mensaes a cada um dos que forem designados para prestarem o mesmo serviço ás sub-directorias, de 21:600$000...................................................................
60.975:289$000
II. Estrada de Ferro Oeste de Minas. No «Pessoal»: augmentada de 4:800$ para mais um sub-inspector de trafego e illuminação na segunda divisão; augmentada de 2:400$, para um armazenista de 2ª classe, na quarta divisão; augmentada de 213:932$500 no pessoal jornaleiro e operario de todas as divisões. No «Material»: Augmentada de 300:000$ a sub-consignação «Combustivel e acquisição de lenha, etc.» e augmentada de 60:000$ a sub-consignação «O necessario ás divisões da Estrada» .
............................
5.455:813$600
III. Estrada de Ferro Noroeste do Brasil (entre Baurú e Porto Esperança) (Decreto n. 13.285, de 13 de novembro de 1918. Pessoal (todo em commissão): Primeira Divisão – Administração: Directoria – directos 24:000$; um ajudante de divisão 14:400$, total 38:400$000; Secretaria – um secretario (gratificação mensal de 600$), 7:200$; dous primeiros escripturarios, 4:800$, 9:600$; tres segundos escripturario, 4:200$, 12:600$; cinco terceiros escripturarios, 3:600$, 18:000$; um archivista, 4:200$; um dactylographo, 3:000$; um porteiro, 2:160$; um correio, 1:440$; total, 58:200$000; Contabilidade – um chefe de contabilidade, 15:000$; um ajudante de chefe de contabilidade, 8:400$; um thesoureiro, 14:000$; um fiel de thesoureiro, 6:000$; um escrivão da thesouraria, 4:800$; um contador, 8:400; um sub-contador, 7:200$; dous pagadores a 7:200$, 14:400$; dous escrivães de pagador a 3:600$, 7:200$; um guarda-livros; 8:400$; um ajudante de guarda-livros, 5:400$; seis primeiros escripturarios a 4:800$, 28:800$; seis segundos escripturarios a 4:200$, 25:200$ doze terceiros escripturarios a 3:600$, 43:200$; 24 quartos escripturarios a 2:400$, 57:600$; dous continuos a 1:800$, 3:600$; dous serventes a 1:440$, 2:880; total 260:480$000; 5% para quebras – um thesoureiro 700$; dous pagadores a 360$, 720$; total, 1:420$000; Almoxarifado – um almoxarife, 8:400$; um fiel de almoxarife, 4:800$; um agente comprador, 6:000$; dous fiscaes recebedores de lenha e dormentes, a 6:000$, 12:000$; dous primeiros escripturarios a 4:800$, 9:600$; dous segundos escripturarios a 4:200$, 8:400$; um terceiro escripturario a 3:600; total 52:800$000. Total geral, 411:300$000. Segunda Divisão – Trafego: Escriptorio – um chefe de divisão, 18:000$; um ajudante de divisão, 14:400$; um inspector de trafego, 12:000$; tres ajudantes de inspector a 7:200$, 21:600$; um encarregado de reclamações, 6:000$; dous primeiros escripturarios a 4:800$; 9:600; seis segundos escripturarios a 4:200$, 25:200$ sete terceiros escripturarios a 3:600$, 25:200$; dous quartos escripturarios a 2:400, 4:800$; um servente, 1:800$000; Estações: um agente especial, 5:400$; seis agentes de 1ª classe a 4:800$, 28:800$; 10 agentes de 2ª classe a 3:600$, 36:000$ 16 agentes de 3ª classe a 3:000$, 48:000$; 32 agentes de 4ª classe a 2:400$, 76:800$; 15 conferentes de 1ª classe a 2:400$, 36:000$; 25 conferentes de 2ª classe a 1:800$, 45:000$; oito telegraphistas de 1ª classe a 3:000$, 24:000$; 14 telegraphistas de 2ª classe a 2:400$, 33:600$; 18 telegraphistas de 3ª classe a 1:800$, 32:400$; Serviço de trens: quatro chefes de 1ª classe a 4:200$, 16:800$; oito chefes de 2ª classe a 3:360$, 26:880$; 12 chefes de 3ª classe a 3:000$, 36:000$000. Total geral, 584:280$000. Terceira Divisão – Linhas e edificios: um chefe de divisão 18:000$; um ajudante de divisão, 14:400; cinco engenheiros residentes a 12:000$, 60:000$; cinco conductores technicos a 7:200$, 36:000$; um 1º escripturario, 4:800$; dous 2os escripturarios a 4:200$, 8:400$; dous 3os escripturarios a 3:600$, 7:200$; dous 4os escripturarios a 2:400$, 4:800$; um desenhista 4:800$; um servente, 1:800$; 14 mestres de linha a 3:600$, 50:400$; um inspector de telegrapho, 6:000$; um encarregado da officina telegraphica, 4:800$000. Total geral, 221:400$000. Quarta Divisão – Locomoção: um chefe de divisão, 18:000$: um ajudante de divisão, 14:00$; dous encarregados de tracção a 8:400$, 16:800$; um auxiliar technico, 7:200$; um 1º escripturario, 4:800$; dous 2os escriptuararios a 4:200$, 8:400$; tres 3os escripturarios a 3:600$, 10:800$; quatro 4os escripturarios a 2:400$, 9:600$; um servente, 1:800$; Officinas e depositos: um chefe de officina de 1ª classe, 8:400$; um chefe de officina de 2ª classe, 6:000$; dous encarregados de deposito de 1ª classe a 4:200$, 8:400$; dous encarregados de deposito de 2ª classe a 3:600$, 7:200$; quatro encarregados de deposito de 3ª classe a 3:000$, 12:000$000; Machinistas: sete machinistas de 1ª classe a 4:200$, 29:400$; oito machinistas de 2ª classe a 3:600$, 28:800$; oito machinistas de 3ª classe a 3:000$, 24:000$; 17 machinistas de 4ª classe a 2:400$, réis 40:800$000. Total geral, 1.473.780$; Pessoal operario e jornaleiro de todas as divisões, 3.400:000$; gratificação addicional aos empregados que trabalharem na zona insalubre (que o director poderá fixar até 20 % dos respectivos vencimentos, ou salarios), 120:000$; diarias, de accôrdo com o art. 132, numero VIII, da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916, e com o art. 97 da lei numero 3.232, de 5 de janeiro de 1917 sendo: ao director, 20$; aos chefes de divisão, 15$; aos ajudantes de divisão, chefe de contabilidade e thesoureiro, 12$; engenheiros residentes e inspector do trafego, 10$; contador, pagadores, encarregados da tracção e auxiliar technico de locomoção, 7$; ajudantes do inspector do trafego, conductores technicos, inspector do telegrapho, 6$; empregados de escriptorio que viajaram em objecto de serviço e fiscaes recebedores de linha, 5$, 60:000$000. Material: o necessario para o serviço todas as divisões, réis 3.750:000$; serviço sanitario (pessoal e material), 100:000$; eventuaes, réis 80:000$000..........................................................................................
............................
8.983:780$000
IV. Rêde de Viação Ferrea Cearense (parte em trafego). Estrada de Ferro de Baturité. Pessoal: Primeira a divisão – Administração central: Directoria – um director (servindo tambem de engenheiro chefe da Rêde de Viação Cearense), 24:000$; um chefe de gabinete (gratificação), 1:200$; dous auxiliares (gratificação), 1:200$; total, 26:400$: Secretaria – um secretario, 7:200$; um 1º escripturario, 3:600$; um 2º escripturario, 3:000$; um 3º escripturario, 2:400$; um 4º escripturario, 2:100$; um archivista, réis 1:800$; um porteiro, réis 2:100$; total, 22:200$; Contabilidade – um chefe de contabilidade, 9:000$: um contador, 7:200$, um guarda-livros, 6:000$; um ajudante de contador, réis 4:200$; um encarregado de estatistica, 4:200$; tres 1os escripturarios a 3:600$, 10:800$, tres 2os escripturarios a 3:000$, 9:000$; seis 3os escripturarios a 2:400$; 14:400$; seis 4os escripturarios a 2:100$, 12:600$; seis amanuenses a 1:800$, 10:800$; total 88:200$; Thesouraria – um thesoureiro, 7:200$; um pagador, 4:200$; total, 11:400$000. Almoxarifado – um almoxarife 7:200$; um ajudante de almoxarife, 4:200$; um fiel, 3:600$; um despachante, 3:000$; um 2º escripturario. 3:000$: um escripturario, 2:400$; um 4º escripturario, 2:100$; um amanuense, 1:800$; total. 27:300$000. Total geral 175:500$000. Segunda Divisão – Trafego: Escriptorio central – um engenheiro chefe do trafego, 14:400$; um chefe de secção do escriptorio, 7:200$: dous 1os escripturarios a 3:600$, 7:200$; um 2º escripturario, 3:000$; um 3º escripturario, 2:400$; um 4º escripturario, 2:100$; dous amanuense 1:800$, 3:600$; total réis 39:900$000. Inspectoria do Trafego e Telegrapho: um inspector, 7:200$; estações: um agente especial, 6:600$; dous agentes de 1ª classe a 4:800$, 9:600$; quatro agentes de 2ª classe a 3:600$, 14:400$; seis agentes de 3ª classe a 3:000$ 18:000$; seis agentes de 4ª classe a 2:400$, 14:400$; 12 agentes de 5ª classe a 2:100$, 25:200$; oito agentes de 6ª classe a 1:800$, 14:400$; um ajudante do agente especial 3:600$; dous fieis de 1ª classe a 3:000$, 6:000$; dous fieis de 2ª classe a 2:400$. 4.800$; dous fieis de 3ª classe a 2:100$, 4:200$; tres fieis de 4ª classe a 1:800$, 5:400$; dous conferentes de 1ª classe a 2:400$, 4:800$, dous conferentes de 2ª classe, a 2:100$, 4:200$; dous conferentes de 3ª classe a 1:800$, 3:600$; cinco conferentes de 4ª classe a 1:500$, 7:500$; cinco conferentes de 5ª classe a 1:200$, 6:000$; total. 159:900$000: Telegrapho: um telegraphista chefe 3:600$; dous telegraphistas de 1ª classe a 2:400$, 4:800$; tres telegraphistas de 2ª classe a 2:100$, 6:300$; tres telegraphista de 3ª classe a 1:800$, 5:400$, seis telegraphistas de 4ª classe a 1:500$. 9:000$; 10 telegraphistas de 5ª classe a 1:200$, 12:000$; dous inspectotes de linhas telegraphicas, 8:400$: quatro guardas-fio a 1:380$. 5:520$: total, 55:020$000: Inspectoria do Movimento e Illuminação: um inspector, 7:200$; Movimento: dous chefes de trem de 1ª classe a 3:600$, 7:200$; dous chefes de trem de 2ª classe a 3:000$, 6:000$; cinco chefes de trem de 3ª classe a 2:400$, 12:000$; oito chefes de trem de 4ª classe a 2:100$, 16:800$; oito bagageiros a 1:800$, 14:400$; total, 63:600$000. Total geral, 318:420$000. Terceira Divisão –. Locomoção: Escriptorio central: um engenheiro chefe da locomoção, 14:400$; um chefe de secção do escriptorio, 7:200$; um desenhista, 4:200$; dous 1os escripturarios a 3:600$, 7:200$; um 2º escripturario, 3:000$; um 3º escripturario, 2:400$; dous amanuenses a 1:800$, 3:600$; total réis 42:000$000; Inspectoria da Tracção e Officinas: um inspector, 7:200$; Tracção: um chefe do Deposito de Machinas, 4:800$; um ajudante, 4:200$; cinco machinistas de 1ª classe, a 3:600$, 18:000$; cinco machinistas de 2ª classe, a 3:000$, 15:000$; cinco machinistas de 3ª classe, a 2:400$, 12:000$; cinco machinistas de 4ª classe, a 2:100$, 10:500$; dous foguistas de 1ª classe a 1:800$, 3:600$; seis foguistas de 2ª classe, a 1:1500$, 9:000$; seis foguistas de 3ª classe 1:200$, 7:200$; 10 foguistas de 4ª classe a 1:080$, 10:800$; total, 102:300$; Officinas: um mestre geral, 4:800$; um contra-mestre, 4:200$; um mestre fundidor, réis 3:600$; um chefe do deposito de carros, 3:000$; total 15:600$000. Total geral, 159:900$000. Quarta Divisão – Via permanente: Escriptorio central: um engenheiro chefe da linha, réis 14.400$; um chefe de secção do escriptorio, 7:200$; um desenhista, 4:200$; um 1º escripturario, 3:600$: um 2º escripturario, 3:000$; um 3º escripturario, 2:400$; um 4º escripturario, 2:100$; dous amanuenses a 1:800$, 3:600$; total, 40:500$; Conservação da linha: dous engenheiros residentes a 9:000$, 18:000$; dous auxiliares technicos a 4:200$, 8:400$; nove mestres de linha a 3:600$, 32:400$; total, 58:800$; Pessoal jornaleiro da Estrada de Ferro Baturité, 600:000$000. Total geral, 1.353:320$000. Quinta Divisão – Estrada de Ferro de Sobral – Pessoal: Directoria: um director, 18:000$; um auxiliar de gabinete (gratificação), 1:200$; total, 19:200$; Secretaria: um secretario, 4:800$; um 2º escripturario, 3:000$; um 3º escripturario, 2.400$; total, 10:200$; Contadoria: um contador, réis 7:200$; um ajudante de contador, 4:200$; um 2º escripturario, 3:000$; dous 3os escripturarios a 2:400$000, 4:800$; tres 4os escripturarios a 2:100$, 6:300$; total, 25:500$000; Thesouraria: um thesoureiro pagador, 6:000$000; Almoxarifado: um almoxarife, 6:000$; um fiel, 3:000$000; total, 9:000$; Inspectoria do trafego e locomoção: um inspector 6:000$, Estações: um agente especial, 4:800$; dous agentes de 1ª classe a 3:600$, 7:200$: dous agentes de 2ª classe a 3:000$, 6:000$; sete agentes de 3ª classe a 2:400$. 16:800$; dous agentes de 4ª classe a 2:100$, 4:200$; dous agentes de 5ª classe a 1:800$, 3:600$; dous conferentes de 1ª classe a 2:400$, 4:800$; dous conferentes de 2ª classe a 2:100$, 4:200$; dous conferentes de 3ª classe a 1:800$, 3:600$; quatro conferentes de 4ª classe a 1:500$, 6:000$; dous fieis de 1ª classe a 2:100$, 4:200$; um fiel de 2ª classe, 1:440$; total, 72:840$; Movimento: dous chefes de trem de 1ª classe a 3:000$, 6:000$,: dous chefes de trem de 2ª classe a 2:400$, 4:800$; dous chefes de trem de 3ª classe a 2:100$, 4:200$; tres bagageiros a 1:800$, 5:400$; total, 20:400$; Tracção: um chefe de deposito, 3:600$; dous machinistas de 1ª classe a 3:000$, 6:000$; tres machinistas de 2ª classe 2:700$, 8:100$; tres machinistas de 3ª classe a 2:100$, 6:300$; dous foguistas de 1ª classe a 1:800$, 3:600$; dous foguistas de 2ª classe a 1:500$, 3:000$; quatro foguistas de 3ª classe a 1:200, 4:800$; quatro foguistas de 4ª classe a 1:080$, 4:320$000; total, 39:720$; Officinas: um mestre geral, 4.800$: Inspectoria do telegrapho: um inspector, 6:000$, um telegraphista chefe, 3:000$; dous telegraphistas de 1ª classe a 2:400$, 4:800$; dous telegraphistas de 2ª classe a 2:100$, 4:200$; dous telegraphistas de 3ª classe a 1:800$, 3:600$; dous telegraphistas de 4ª classe a 1:500$, 3:000$; dous telegraphistas de 5ª classe a 1:200$, 2:400$; total 27:000$; Via permanente: um engenheiro residente, 9:000$; 10 mestres de linha a 3:000$, 30:000$, total, 39:000$; Pessoal, jornaleiro da Estrada de Ferro Sobral, 250:000$; total, réis 523:660$000. Diarias: de accôrdo com o art. 132, numero VIII, da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916, e com o art. 97 da lei numero 3.232, de 5 de janeiro de 1917, sendo: ao director da Rêde, 20$; ao director da Estrada de Ferro Sobral, engenheiro-chefe do Trafego, da Linha e da Locomoção, da Baturité, 15$; aos engenheiros residentes, chefe de contabilidade, chefe de gabinete e secretario, 10$; aos inspectores do Trafego, do Movimento e da Tracção, contadores, chefes de secção de escriptorio, almoxarifes, thesoureiros e pagadores, 7$; aos auxiliares technicos, inspectores da linha telegraphica, chefes do deposito, mestres e contra-mestres das officinas, 5$; aos escripturarios e telegraphistas-chefes, 4$; total, 60:000$; Quebras aos thesoureiros e pagadores (10 % dos vencimentos), 1:740$; Material: o necessario para os serviços das duas estradas da Rêde, 600:000$; Eventuaes, 50:000$; total 711:740$000 ............................
............................
2.588:520$000
7\. Inspectoria de Obras contra as Seccas:
Augmentada de 70:000$, substituindo-se as consignações «Material» – I a VIII, pelo seguinte: Execução de obras: Pessoal e material para: estudos e projecto de açudagem publica e particular, a estradas de rodagem; construcção apparelhamento de açudagem publica de estradas de rodagem, de poços publicos e particulares, de barragens submersiveis e submersas, deseccamento de vallas; trabalhos topographicos bacias de irrigação; serviço meteorologico, medição de cursos de agua, reparação e conservação de estradas de rodagem e de açudes publicos; exploração dos mesmos segundo as taxas e instrucções da Inspectoria approvadas pelo Governo, nos termos do art 24 do decreto n. 12.330, de 27 de dezembro de 1916, fiscalização e premios de açudagem particular, de accôrdo com regulamento em vigor; serviços de escriptorio; florestamento, hortos florestaes; outras despesas, etc.; inclusive 70:000$ para a conclusão das obras que estavam a cargo da Superintendencia de Obras Novas Contra as Seccas, réis 1.245:000$000.....................................................................................
............................
1.804:320$000
8\. Repartição de Aguas e Obras Publicas ................................
............................
4.322:400$000
9\. Inspectoria de esgotos da Capital Federal:
Augmentada de 9:400$, sendo: 5:400$ na sub-consignação «Aluguel de casa»; 2:000$ na sub-consignação «Expediente» e 2:000$ para «Eventuaes» ...................................................................
3.086:011$258
188:290$000
10\. Illuminação Publica da Capital Federal:
Augmentada a consignação «Material» de 6:000$, sendo: 2:000$ para «Expediente, livros, etc.»; 2:000$ para «conservação e acquisição de apparelhos» e 2:000$ para «Conducção, conservação, etc.». Reduzida de 2:000$ da consignação «eventuaes» ........................................................................................
2.144:395$000
2.371:412$500
11\. Inspectoria Federal das Estradas .......................................
............................
1.645:393$875
12\. Inspectoria Federal de Viação Maritima e Fluvial ...............
2:400$000
132:975$000
13\. Fiscalização de serviços diversos ......................................
............................
48:000$000
14\. Eventuaes ...........................................................................
............................
120:000$000
15\. Empregados addidos:
Reduzida de 300:000$ por já terem sido aproveitados diversos funccionarios .........................................................................
............................
2.500:000$000
16\. Inspectoria de Portos:
Augmentada de 60:000$ para a conclusão do serviço de melhoramentos do rio Paraguassú, no Estado da Bahia; de 54:000$ para a conservação do material fluctuante do porto de Paranaguá; de 25:000$ para os serviços de dragagem dos bancos da foz do rio São João, no Estado do Rio de Janeiro, e de 1:800$ para elevar a 9:000$ os vencimentos do ajudante de contador da Administração Central da Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes.
Alterada a tabella, sem augmento da despesa, da seguinte fórma: Na sub-consignação: «Moveis e utensilios, reparação e concertos», da consignação «Material», da administração central, diga-se 1:000$ em vez de 4:000$, e na sub-consignação «Eventuaes» da mesma consignação diga-se 13:000$ em vez de réis 10:000$000.
Na commissão do Porto de Amarração diga-se pessoal operario 18:000$ em vez de 15:000$ e Material; o necessario para o serviço – 7:400$ em vez de: «Material» – expediente 400$, o necessario ao serviço réis 10:000$00.
Commissão do Porto do Ceará, diga-se pessoal operario 33:600$ em vez de 25:000$ e Material: o necessario ao serviço 4:000$, em vez de Material: para expediente 500$, e o necessario ao serviço 12:100$000.
Commissão do Porto de Cabedello, diga-se pessoal operario 48:200$ em vez de 30:000$; Material: o necessario ao serviço 12:000$ em vez de Material: para expediente 500$; o necessario ao serviço 29:700$000.
Commissão do Porto de Aracajú, diga-se pessoal operario 13:000$ em vez de 10:300$; Material: o necessario ao serviço 2:800$ em vez de: para expediente 500$ e o necessario ao serviço 5:000$000.
Commissão do Porto de Santa Catharina, diga-se pessoal operario 88:600$ em vez de 78:600$, e Material: o necessario ao serviço 50:000$ em vez de réis 60:000$000. Augmentada a consignação para o porto da Laguna de 400:000$, destinada exclusivamente a pessoal e material, para a conclusão do molhe e demais obras do mesmo porto, tendo em vista a exportação do carvão nacional.
Commissão Fiscal do Porto da Bahia, diga-se: pessoal operario 54:000$ em vez de 50:065$; e Material: o necessario ao serviço 10:800$ em vez de 14:735$000.
Commissão Fiscal do Porto do Rio Grande do Sul, diga-se: pessoal operario 73:000$ em vez de 48:840$; Material o necessario ao serviço réis 25:840$ em vez de réis 50:000$000. Augmentada de 30:000$ para a reparação do material de dragagem do porto de Natal. Augmentada de 50:000$ para o proseguimento dos estudos hydrographicos do rio Arary, na ilha de Marajó, Estado do Pará, e inicio da dragagem do baixo da foz do mesmo rio e do das Tartarugas ...........................................................................................
10.550:000$000
5.188:320$000
17\. Construcção de estradas de ferro:
Na lettra b) despesas em apolices da Divida Publica, accrescente-se «e mais a de Jaguary a S. Borja e São Luiz»; e na lettra c) despesas em dinheiro, accrescente-se Estrada de Ferro Cruz Alta á foz de Ijuhy réis 400:000$000. (a) Despesas por conta de depositos: substituida a consignação «Rêde de Viação Ferrea Cearense» pelo seguinte: «Rêde de Viação Ferrea Cearense (Portaria de 19 de outubro de 1917), destinando-se 1.800:000$ para o prolongamento das estradas de ferro do Ceará, 400:000$ para o ramal do Icó e 700:000$ para a Estrada de Ferro da Amarração a Campo Maior 2.900:000$000 ..............................................................
3.443:936$260
21.300:000$000
27.448:491$980
169.305:328$931
I. A rever o contracto do serviço de navegação do Baixo S. Francisco, no sentido de melhorar esta navegação, podendo elevar a subvenção até 100:000$000;
II. A empregar os meios mais adequados e efficazes para que se continue a construcção, actualmente interrompida, do ramal ferreo de Montes Claros, na Estrada de Ferro Central do Brasil, até que se faça, no ponto mais conveniente, a ligação dessa via ferrea com a Estrada de Ferro Central da Bahia, aproveitando para esse fim os trabalhos já executados.
III. A ceder ao Estado do Pará, por emprestimo, uma das dragas de sua propriedade, ou que venha a adquirir, e que trabalharam na baixada fluminense, afim de ser utilizada no serviço de dragagem do rio Arary, ilha de Marajó, e uma ao Estado de Santa Catharina, para ser utilizada no serviço de dragagem dos rios Cachoeira e Baixo Itapocú, correndo todas as despesas com esses serviços, inclusive transportes, por conta de operações de credito garantidas por dotações especiaes do Estado ou municipios interessados;
IV. A organizar, com os addidos technicos, commissões para procederem a estudos que forem julgados uteis e necessarios, sem outras vantagens além das que tiverem como addidos, excepto diarias;
V. A mandar concluir as obras do ramal ferreo de Penido a Lima Duarte, na Estrada de Ferro Central do Brasil, abrindo, para esse fim, creditos até 300:000$000;
VI. A abrir os creditos que forem necessarios até a importancia de tres mil contos de réis (3.000:000$), para a conclusão das obras contra a secca, ficando, para esse fim, revigorada a autorização constante da lei n. 3.041, de 9 de dezembro de 1915.
VII. A adquirir uma lancha para o serviço da Administração dos Correios do Estado da Bahia e a adquirir e fazer installar um elevador electrico no edificio em que funcciona essa repartição, correndo a despesa pela consignação da verba 2ª – Correios – que a possa supportar;
VIII. A contractar com quem mais vantagens offerecer, sem onus para a União, o prolongamento da Estrada de Ferro Mogyana, da estação de Canôas á cidade de Monte Santo, passando pela séde do municipio de Arceburgo, no Estado de Minas Geraes;
IX. A promover a ligação, por estrada de ferro, entre os Estados de Sergipe e Alagôas, mediante revisão, para esse fim, dos contractos das rêdes Bahiana e da Great Western, sem novos encargos para o Thesouro;
X. A fazer aos Estados que o requererem concessão para a construcção e melhoramentos de portos situados nas respectivas costas e rios navegaveis do dominio da União, com os onus e favores da lei n. 1.646, de 13 de outubro de 1869, decretos ns. 3.314, de 16 de outubro de 188’ 6.368, de 14 de fevereiro de 1907, e mais leis e decretos em vigor;
XI. A entrar em accôrdo com os actuaes contractantes das construcções de estradas de ferro, portos e obras publicas, com o intuito de reduzir os encargos do Thesouro, podendo prorogar o prazo para a conclusão das obras ou suspender as que possam ser adiadas, rescindir os contractos que já estejam em execução, ou deixar de celebrar aquelles que devidamente autorizados ainda se estejam processando, harmonizar clausulas contractuaes, sem que de nada disso advenha augmento de onus para o Thesouro, supprimir a construcção de linhas ou trechos de linhas e limitar, da melhor fórma, a responsabilidade do mesmo Thesouro no maximo de onus até agora decorrente dos depositos autorizados e effectuados em relação ás obras sujeitas a esse regimen, indemnizar os interessados dentro dos limites das leis em vigor e abrir os necessarios creditos.
Paragrapho unico. Poderá igualmente, no accôrdo com os arrendatarios de estradas de ferro, e sempre sem augmento de onus actual para o Thesouro, e conservadas as vantagens actuaes das emprezas arrendatarias, autorizar, pela só modificação dos contractos, o respectivo prolongamento e alterações no traçado das linhas. Tratando-se, porém, de companhias apenas arrendatarias, no accôrdo feito em taes condições será permittido alterar as actuaes taxas de arrendamento, desde que se estabeleça a obrigatoriedade da construcção dos prolongamentos;
XII. A contractar com quem maiores vantagens offerecer, sem onus para a União, excepto o privilegio de zona, a construcção, uso e goso, no prazo minimo de 60 annos, de uma estrada de ferro, bitola de um metro, que, partindo da cidade de Bragança, no Pará, tome mais ou menos o rumo geral de sudéste, atravesse o rio Gurupy e grande extensão do Estado do Maranhão até entroncar com a Estrada de Ferro de S. Luiz a Caxias, em Codó, ou em outro ponto mais conveniente no valle do Itapicurú. No contracto será estatuido o prazo maximo de cinco annos para inicio da construcção, esgotados os quaes será caduca a concessão;
XIII. A fazer o trafego por administração da Estrada de Ferro de Cruz Alta a Santo Angelo, sob a direcção do commandante do bataltalhão de engenharia encarregado da construcção dessa estrada, logo que ficar concluida essa linha até a villa de Santo Angelo. Para occorrer ás despesas de custeio desse trafego serão applicados até cincoenta por cento (50%) da renda bruta desse trecho de Cruz Alta a Santo Angelo, devendo ser applicados os saldos na construcção do prolongamento dessa mesma linha até o rio Uruguay;
XIV. A mudar a estação inicial da Estrada de Ferro Rio d’Ouro da Ponta do Cajú para a Praia Formosa (Alfredo Maia) e reparar o leito e obras de arte de toda a estrada, tomando as providencias necessarias afim de tornar effectiva essa mudança, abrindo-se o credito necessario;
XV. A modificar a clausula contractual pela qual a Companhia Docas de Santos é obrigada a construir naquella cidade um edificio para Correios e Telegraphos;
A companhia construirá nos terrenos em Paquetá um edificio para a alfandega, levando o seu custo á conta de capital. O edificio em que actualmente funcciona a Alfandega será destinado ás repartições de Correios e Telegraphos;
XVI. A entrar em accôrdo com as companhias de navegação subvencionadas pela União para que o transporte do carvão nacional seja reduzido ao minimo possivel;
XVII. A abrir os creditos necessarios para dar cumprimento ao contracto das obras da barra do Rio Grande do Sul;
XVIII. A ceder ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul ou ás associações pastoris desse Estado, bem assim ás emprezas frigorificas que o requererem, os terrenos necessarios e de que possa dispôr, junto ao porto da cidade do Rio Grande, para o estabelecimento de matadouros frigorificos, mediante condições que lhe parecerem mais convenientes;
XIX. A conceder ás companhias e emprezas de navegação existentes no paiz os favores concedidos ao Lloyd Brasileiro, emquanto era sociedade anonyma, excepto a subvenção, com a condição de que façam exclusivamente a navegação de cabotagem, obriguem-se a não alienar navio algum sem prévia autorização do Governo e sujeitem-se ás demais obrigações em contractos congeneres, inclusive a fiscalização;
XX. A adquirir o carvão estrangeiro necessario ao serviço da Estrada de Ferro Central do Brasil, devendo restringir o consumo ao minimo, pelo emprego, quer do carvão nacional, quer da lenha, adquirindo os ultimos combustiveis directamente aos industriaes ou fazendeiros, estes situados á margem das linhas da estrada de ferro, e abrindo o credito que fôr necessario pela insufficiencia da verba consignada neste orçamento;
XXI. A rever o contracto de que trata o decreto n. 7.704, de 2 de dezembro de 1909, celebrado com a antiga Companhia Viação Ferrea Sapucahy, para o fim de separar os serviços actualmente a cargo da Companhia Mogyana de Estrada de Ferro e Navegação, ficando esta como cessionaria e arrendataria dos prolongamentos constantes do n. III, lettras a e b, da clausula I do precitado decreto n. 7.704, pelos prazos de arrendamento e construcção e pela mudança de traçado que forem determinados pelo Governo.
Paragrapho unico. A Companhia Mogyana é, porém, obrigada a completar o capital necessario á construcção dos alludidos prolongamentos, seja qual fôr o preço da unidade, sem garantia de juros ou subvenção kilometrica, sem augmento de privilegio de zona ou de outra qualquer vantagem pecuniaria, ainda que indirecta;
XXII. A prorogar por mais cinco annos o prazo constante do decreto n. 7.148, de 8 de outubro de 1908, para a Companhia Mogyana de Estrada de Ferro e Navegação construir o prolongamento de sua linha até a cidade e porto de Santos, observadas as mesmas disposições do alludido decreto n. 7.148, supra citado;
XXIII. A conceder aos navios que fizerem linhas regulares de navegação nos portos, rios, canaes e lagos do paiz os favores enumerados nos ns. 1 a 8 do art. 157 do decreto n. 10.524, de 23 de outubro de 1913 (83), desde que sejam observadas as disposições dos arts. 158 e 159 do mesmo decreto;
XXIV. A promover melhoramentos nos serviços de illuminação publica e particular da Capital Federal, reduzindo os respectivos preços, podendo para esse fim renovar contractos, alterar condições e clausulas e dilatar prazos, mantida a isenção de direitos aduaneiros, na fórma do contracto actual;
XXV. A rever o quadro do pessoal da Estrada de Ferro de Itapura a Corumbá, para occorrer ao serviço accrescido pela incorporação da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, abrindo para esse fim e para as mais despesas de custeio os necessarios creditos;
XXVI. Para intensificar o transporte e embarque do carvão nacional, sem prejuizo do trafego de outras mercadorias, a providenciar para que seja devidamente augmentado o material rodante da Estrada de Ferro D. Thereza Christina, para que seja construida uma estação maritima, convenientemente apparelhada, no porto de Laguna, e bem assim para que sejam construidas as obras de abrigo, cáes, installações e outras necessarias á navegação do porto de Imbituba, podendo, quanto a este, autorizar a realização das obras, mediante concessão a quem maiores vantagens offerecer, de accôrdo com as condições habituaes, mas sem subvenção, garantia de juros ou qualquer outro auxilio pecuniario, reduzidas as taxas de accôrdo com as possibilidades de cada producto e fixadas as do carvão no total maximo de 1$ por tonelada;
XXVII. A, no caso em que o Governo do Estado de Pernambuco organize o serviço de navegação costeira e fluvial entre os portos da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Parahyba, Rio Grande do Norte e Ceará, conceder-lhe a subvenção annual de 270:000$, nos mesmos termos em que fez identica concessão aos Estados da Bahia e do Maranhão;
XXVIII. A abrir os necessarios creditos para os pagamentos que têm de ser feitos em dinheiro de accôrdo com o contracto celebrado em virtude do decreto n. 8.648, de 31 de março de 1911, relativo ao arrendamento e construcção das estradas de ferro da Rêde de Viação Geral da Bahia, tudo nos termos da mensagem do Presidente da Republica, de 24 de outubro de 1917;
XXIX. A adquirir o material de dragagem, em bom estado, especialmente as dragas fluviaes, que foi empregado na baixada fluminense, correndo o pagamento respectivo por uma ampliação da emissão de apolices destinada ao serviço já realizado;
XXX. A entrar em accôrdo com a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, para a construcção, no prazo de 18 mezes, de um ramal que, partindo do ponto mais conveniente nas proximidades das estações Fernandes Pinheiro e Teixeira Soares, se dirija á região carbonifera do municipio de Imbituva, no Estado do Paraná, para facilitar a exploração das respectivas jazidas, abrindo para isso os creditos que forem necessarios;
XXXI. A innovar os contractos com a The Rio de Janeiro City Improvements Company, Limited, sómente para o fim de commetter á Inspectoria de Esgotos da Capital Federal a faculdade que nesses contractos foi conferida á Camara Municipal do então Municipio Neutro para imposição de multas creadas pela postura de 7 de maio de 1867, podendo elevar o algarismo dessas multas, conforme convier ao publico interesse.
Paragrapho unico. Feita a innovação dos contractos, a importancia das multas reverterá em beneficio dos cofres da União;
XXXII. A concluir a construcção, interrompida, da ligação da Estrada de Ferro Oeste de Minas a Barbacena, abrindo para esse fim o credito até 150:000$000;
XXXIII. A revêr o contracto da «Amazon River», de modo a restabelecer o serviço de navegação na costa norte do Estado do Pará, outr’ora feito pela Companhia Costeira do Maranhão, estabelecendo uma viagem mensal, ida e volta, desde Vizeu até Belém, com todas as escalas intermediarias; e a innovar o contracto com a mesma companhia para fazer a linha de S. João de Pirabas, tambem mensalmente e com as escalas anteriormente adoptadas;
XXXIV. A reorganizar os serviços do Lloyd Brasileiro (art. 6º, lettra c, do lei n. 23, de 30 de outubro de 1891), observados os seguintes preceitos:
XXXV. A reorganizar, sem augmento de despesa, a Inspectoria Federal de Viação Maritima e Fluvial, tendo em vista o serviço de que trata o paragrapho anterior;
XXXVI. A reformar, sem augmento da despesa autorizada nesta lei, os regulamentos da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas e das repartições que lhe são subordinadas;
XXXVII. A regular, desde já, independente da reforma autorizada no paragrapho precedente, as nomeações a que se refere o art. 350 do regulamento da Repartição Geral dos Telegraphos, approvado pelo decreto n. 11.520, de 10 de março de 1915, pelas disposições seguintes, pelas quaes fica aquelle artigo substituido:
XXXVIII. A arrendar, a quem mais vantagens offerecer, em concurrencia publica, a Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, comprehendendo toda a linha em trafego, entre Baurú e Porto Esperança, ficando estabelecida no contracto, mediante as condições que forem accordadas, a obrigação para o arrendatario de executar todas as obras para a reparação e acabamento da linha, segundo orçamento approvado pelo Governo, e de fazer a renovação e acquisição do material fixo e rodante necessarios;
XXXIX. A, emquanto não fôr executada a providencia determinada no numero anterior, fazer provisoriamente a administração da estrada, reformando, para esse fim, as instrucções regulamentares, de accôrdo com a tabella de pessoal fixada no orçamento, ficando supprimidos, á medida que vagarem, os logares de escripturarios creados naquella tabella; no mesmo periodo provisorio, abrir os creditos necessarios para execução das obras (inclusive a da ponte sobre o rio Paraná) e para a renovação e acquisição do material mais urgente.
Paragrapho unico. Tratando-se, porém, de funccionarios titulados que contarem mais de 10 annos de serviço, observar-se-ha o disposto no art. 125 da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, já incorporado á nossa legislação.
I. A mandar construir uma linha telegraphica que, partindo de Cachoeiro de Itapemirim e passando pela villa do Alegre, vá á do Rio Pardo; outra que, partindo da villa de Santa Thereza, ligue as sédes dos municipios de Affonso Claudio e Boa Familia, e outra, finalmente, que, partindo da cidade de Santa Cruz, vá ás villas de Nova Almeida e de Riacho, no Estado do Espirito Santo, desde que as Camaras Municipaes dessas localidades forneçam os necessarios postes;
II. A innovar, como entender mais conveniente, o contracto de arrendamento das estradas de ferro de Alagôas, Pernambuco, Parahyba, e Rio Grande do Norte com a Companhia Great Western Brazil Railway, sem a creação de responsabilidades novas para a União. Na innovação deverá permanecer a obrigação da construcção dos prolongamentos constantes do contracto vigente e mais o prolongamento de Cortez a Bonito, cerca de 30 Kilometros;
III. A entrar em accôdo com a Companhia Brasileira Carbonifera de Araranguá, afim de ser substituida a construcção do prolongamento da Estrada de Ferro D. Thereza Christina até Treviso, autorizada pelo decreto n. 13.118, de 24 de julho de 1918, pela construcção do prolongamento a partir das proximidades de Imbituba até a ponta de Massiambú, na bahia de Santa Catharina;
IV. A continuar as obras do saneamento da Baixada Fluminense, afim de que sejam estas concluidas, entrando em accôrdo para esse fim e pela maneira que julgar mais conveniente com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, abrindo os necessarios creditos;
V. A abrir o credito de 42:000$ para occorrer á despesa de ajudas de custo e transporte, resultante da transferencia do escriptorio da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil para Baurú;
VI. A rescindir o contracto celebrado a 29 de abril de 1916 com a Empreza Estrada de Ferro Therezopolis e os contractos anteriores por aquelle consolidados, para o fim de abandonar a construcção do prolongamento de que trata o § 1º da clausula 1ª daquelle e de assumir o encargo das obras e fornecimentos de que tratam os §§ 2º, 3º e 4º da mesma clausula e da regularização do trafego: a fazer todos os melhoramento e ligação necessarias; a entrada em accôrdo com o Estado do Rio de Janeiro para o resgate da reversão daquella estrada: a fazer, por administração ou por contracto, as obras e a exploração do trafego; a realizar as operações de credito e a abrir os creditos necessarios para a execução do disposto neste artigo e para as indemnizações que se tornarem devidas, comtanto que os anus dahi resultantes não sejam superiores aos determinados pelo referido contracto;
VII. Revêr o contracto celebrado de accôrdo com o decreto numero 7.704, de 2 de dezembro de 1909, estabelecendo condições que obriguem effectivamente a companhia a realizar as obras de reparação e conservação e o augmento de material necessarios á regularidade do trafego, podendo reduzir as quotas de arrendamento e tornar effectivo o disposto na clausula V do contracto citado pela fórma que julgar mais conveniente, autorizado a fazer as operações de credito e abrir os creditos necessarios para a execução deste artigo;
VIII. Fixar prazo certo para a conclusão dos trechos e da totalidade da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte, revendo, para esse fim e para modificação das condições technicas da mesma estrada, de modo a facilitar-lhe a construcção e reduzir-lhe o preço, e para o mais que convier ao interesse publico, o contracto celebrado de accôrdo com o decreto n. 9.172, de 4 de dezembro de 1911, ou podendo rescindil-o, si assim parecer mais conveniente;
IX. Adquirir ou construir um edificio para os Correios e Telegraphos da capital de Goyaz e outro na capital do Espirito Santo, para o mesmo fim: bem assim edificios para telegraphos nas capitaes dos Estados onde fôr necessario, abrindo os creditos para a execução do disposto neste artigo;
X. A conceder, a quem maiores vantagens offerecer, a construcção de uma estrada de ferro que, partindo da cidade de Labréa, no Estado do Amazonas, vá á villa Rio Branco, no Departamento do Alto Acre, com ramaes para Senna Madureira, no Alto Purús, e cidade de Xapury, sem garantia de juros, subvenção kilometrica ou quaesquer outros onus para o Thesouro Nacional;
XI. A mandar proceder aos estudos convenientes e a providenciar sobre a construcção de uma via-ferrea que, partindo do ponto mais conveniente entre Amarração e Parnahyba, vá terminar em frente a ilha dos Veados, na barra do rio Timonia, para servir a zona salitreira do Estado do Piauhy.
1ª, as obras contractadas serão divididas em duas secções: a primeira comprehendendo a dragagem na barra e canal de accesso, reconstrucção do molhe de meia maré, revestimento da margem direita do canal de accesso e dragagem da bacia de evolução: a Segunda, a construcção do cáes fluctuante, o apparelhamento do cáes da Sagração, o canal de Arapapahy e as demais obras enumeradas na clausula II, annexa ao decreto n. 13.270, de 6 de novembro de 1918;
2ª, na secção será comprehendida ainda a continuação da construcção do cáes da Sagração e seu alargamento, quer em direcção á margem esquerda do rio Anil, quer em direcção á margem direita do Bacanga, de maneira a constituir uma avenida circumdando a cidade; na 2ª secção serão comprehendidas a construcção de edificios proprios para Alfandega e Correios em logar fixado pelo Governo Federal e obras de embellezamento na Ponta d’Areiam, inclusive a reconstrucção do edificio em ruinas, pertencente ao Governo Federal:
3ª, para as obras da 1ª secção o Estado do Maranhão poderá cobrar desde o inicio das obras a taxa constante do n. V, do art. 21 da lei n. 3.446, de 31 de dezembro de 1917: para as da 2ª secção nas mesmas condições, $8?0 por navio a vapor, e $650 por navio a vela, por dia e por metro linear de cáes occupado, e $003 por kilogramma de mercadoria embarcadas ou desembarcadas;
4ª, além dessas taxas poderá o Estado cobrar as demais constantes do contracto de 21 de novembro de 1918:
5ª, logo que sejam iniciadas as obras de qualquer das secções e durante todo o periodo da construcção dellas, o Governo Federal cobrará 2 %, ouro, sobre o valor total da importação do porto de modo a garantir ao Estado a renda minima de 8 % ao anno sobre o capital constante do orçamento approvado para a secção que se achar em obra. O Estado poderá dispensar esta cobrança em parte ou no todo:
6ª, o Governo Federal entregará desde já ao Estado do Maranhão todo o material das obras do porto de S. Luiz, inclusive a draga Marechal Hermes, depois de reparada;
7ª, o Estado do Maranhão será dispensado da contribuição para fiscalização das obras, mas será obrigado a ter como director das mesmas um engenheiro da Repartição de Portos, Rios e Canaes, designado pelo ministro da Viação e obras Publicas, o qual perceberá, além dos seus vencimentos, uma gratificação que lhe dará o Estado. Por intermedio desse funccionario, o Governo Federal exercerá a fiscalização sobre as obras, e, além delle, o Governo Federal poderá ceder nas mesmas condições ao do Estado outros funccionarios, de que elle venha a necessitar para execução das obras;
8ª, ficam pertencendo ao Estado, durante o prazo da concessão, o uso e goso dos terrenos de marinha sitos nas margens dos rios Bacanga e Anil e aquelles terrenos que a União possuir no cáes da Sagração.
Paragrapho unico. Para o fim aqui determinado o Governo poderá abrir os creditos que forem necessarios.
1º, abrir os creditos necessarios para o custeio e mais despezas, sendo: para o pessoal technico e administrativo, em commissão 180:000$; para o pessoal jornaleiro, 186:000$; para material, 100:000$; para obras novas urgentes e para a acquisição do material de tracção e rodante, 500:000$000;
2º, a organizar, provisoriamente, nos limites dos creditos autorizados, o pessoal technico e administrativo e expedir instrucções regulamentares, ficando sem effeito a portaria do Ministerio da Viação e Obras Publicas de 11 de novembro de 1918;
3º, a adquirir e incorporar á mesma estrada de ferro a Empreza Fluvial Blumenau–Itajahy, abrindo, para esse fim, o necessario credito.
Paragrapho unico. Para o proseguimento da construcção a que se refere a alinea d deste artigo, é o Governo autorizado a abrir mais o necessario credito até 250:000$000.
Ouro
Papel
1\. Juros, amortização e mais despesas da divida externa ........
43.328:456$447
2\. Idem e amortizações do emprestimo externo para o resgate das estradas de ferro encampadas ......................................................
4.645:274$593
3\. Idem idem dos emprestimos internos:
Augmentada de 50:000$, que serão applicados no pagamento do juros que forem devidos aos possuidores, de apolices do emprestimo interno de 1897, que ficaram no desembolso do seu capital desde março de 1914, data do resgate, até 1917, quando receberam a importancia de seus titulos apresentados opportunamente e não resgatados de accôrdo com o edital da Caixa de Amortização ...................................................................................
............................
18.397:990$000
4\. Idem da divida interna fundada ..............................................
............................
33.756:084$000
5\. Inactivos, pensionistas e beneficiarios do montepio:
Augmentada de 120:000$ para pagamento a jubilados, aposentados, em disponibilidade e reformados, que não receberam soldos e vencimentos nos annos de 1915 e 1916 ...............................
............................
26.292:419$088
6\. Thesouro Nacional:
Augmentada de 2:400$ no «Material» para acquisição de livros e impressos destinados á Procuradoria Geral da Fazenda Publica ..................................................................................................
............................
2.163:915$000
7\. Tribunal de Contas:
Augmentada de 658:550$, substituindo-se a tabella pela seguinte: decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro, e decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896. Decretos legislativos ns. 1.490, de 6 de agosto, e 1.526, de 13 de outubro de 1906. Leis numeros 1.617, de 30 de dezembro de 1906, e 2.356, de 31 de dezembro de 1910. Decreto legislativo numero 2.511, de 20 de dezembro de 1911, e decreto numero 9.393, de 28 de fevereiro de 1912. Lei n. 2.514, de 4 de janeiro de 1912. Lei de 1917. Decreto legislativo n. 3.232, de 5 de janeiro vo n. 3.421, de 12 de dezembro de 1917. Lei numero 3.454, de 6 de janeiro, e decreto n. 13.247 de 23 de outubro de 1918, Pessoal – Corpo Deliberativo: Nove ministros, sendo um presidente, 19:500$ de ordenado e 9:750, de gratificação, 263:250$; gratificação addicional ao presidente (art. 73 do decreto numero 13.247, de 23 de outubro de 1918) réis ............... 3:000$000. Corpo Especial: Oito auditores a 12:000$ de ordenado e 6:000$ de graticação, 144:000$000. Corpo Instructivo: Quatro directores, sendo um da Directoria do Expediente, secretario geral do Tribunal, e tres das outras directorias a 8:000$ de ordenado e 4:000$ de gratificação, réis 48:000$; 20 primeiros escripturarios a 6:400$ de ordenado e 3:200$ de gratificação, 192:000$; 20 segundos escripturarios a 4:800$ de ordenado e 2:400$ de gratificação, 144:000$; 20 terceiros escripturarios a 3:600$ de ordenado e 1:800$ de gratificação, 108:000$; 15 quartos escripturarios a 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação, 54:000$; um cartorio a 3:200$ de ordenado e 1:600$ de gratificação, 4:800$; um ajudante do cartorio a 2:400$ de ordenado e 1:200$ de ordenado e 1:200$ de gratificação. 3:600$; quatro continuos a 2:080$ de ordenado e 1:040$ de gratificação, 12:480$000. Ministerio Publico: dous representantes a 19:500$ de ordenado e 9:750$ de gratificação, 58:500$; dous adjuntos a 12:000$ de ordenado e 6:000$ de gratificação 36:000$, 1.071:630$000. Servente: Salario a 18 serventes a 195$ mensaes, réis 42:120$000. Gratificações regulamentares: Gratificação aos delegados do Tribunal nos Estados ou no exterior, 35:700$; idem aos funccionarios encarregados do serviço de tomada de contas fóra da Capital Federal, 24:300$; ajudas de custo, 20:000$; pelo serviço de tomada de contas na Capital Federal, fóra das horas do expediente, 60:000$; gratificação ao dactylographo da Directoria do Expediente, 3:600$; idem aos continuos que servirem de porteiro e seu ajudante, e aos serventes que servirem de correio, 3:720$, réis 147:320$000. Somma réis 1.261:070$000. Material – Acquisição de livros de escripturação, objectos de expediente e encadernações, da fórma seguinte: Para o Gabinete da Presidencia, Ministro, auditores, representantes do Ministerio Publico e adjuntos, 5:555$; para a Directoria do Expediente, sala das sessões, cartorio e portaria, 12:610; para a Primeira, Segunda e Terceira Directorias, repartidamente, 18:165$. Somma, 36:330$000. Acquisição e concerto de moveis e machinas de escrever e calcular, sendo: Para o Gabinete da Presidencia. Ministros. Auditores, representantes do Ministerio Publico e adjuntos, 1:000$; para a Directoria do Expediente, Sala das Sessões, Bibliotheca, Cartorio e Portaria, 2:000$; para a Primeira, Segunda e Terceira Directorias, repartidamente, 3:000$000. Somma 6:000$000. Acquisição de livros, encadernações e assignaturas de jornaes scientificos para a Bibliotheca, 6:000$; Diversas despesas 22:000$; Para fardamento a dous correios, 600$; Elaboração do Relatorio, réis 8:000$000. Somma, 78:930$000. Total ..................................................................
............................
1.340:000$000
8\. Recebedoria do Districto Federal ...........................................
............................
644:780$000
9\. Caixa de Conversão ...............................................................
............................
140:380$000
10\. Caixa de Amortização ..........................................................
100:000$000
559:814$000
11\. Casa da Moeda ....................................................................
............................
991:716$200
12\. Imprensa Nacional e Diario Official:
Accrescente-se depois das palavras: – impressão da Revista do Instituto Historico e Geographico Brasileiro as seguintes: – encadernação dos livros da bibliotheca do mesmo instituto – como no orçamento vigente em 1918.............................................................
............................
3.092:680$000
13\. Laboratorio Nacional de Analyses .......................................
............................
169:100$000
14\. Directoria de Estatistica Commercial ...................................
............................
622:400$000
15\. Inspectoria de Seguros ........................................................
............................
277:120$000
16\. Administração e custeio dos proprios nacionaes:
No «Pessoal», augmentada de 6:000$, para pagamento do fiscal das fazendas nacionaes arrendadas, no Estado do Piauhy e redigida da seguinte fórma a sub-consignação «Diarias e despesas de transporte, etc.» «Diarias e despesas de transporte do pessoal da Directoria do Patrimonio Nacional, quando em serviço externo, destacada a quantia de 7:300$, destinada, em prestações mensaes, ao sub-director e ao engenheiro auxiliar da sub-Directoria Technica, em virtude de – despesas pela natureza dos serviços technicos de que são incumbidos .............................................................................
............................
162:840$000
17\. Delegacia do Thesouro em Londres:
Augmentada no «Material» de 1:500$000 .................................
69:900$000
18\. Delegacias fiscaes ...............................................................
............................
2.940:314$000
19\. Alfandegas:
Accrescente-se depois das palavras «quotas» calculadas e pagas, no minimo, sobre o valor da lotação.
Augmentada de 2:916$, no «Pessoal» da Alfandega da Parahyba para pagamento de mais tres remadores, á razão de 81$ mensaes. Augmentada de 64:000$ e de 140 quotas, no valor de 37:583$700, no – Pessoal da Alfandega do Rio de Janeiro – para o caso do Governo entender indispensavel restabelecer os logares de quatro conferentes, seis segundos e dous terceiros escripturarios supprimidos em virtude das leis ns. 3.089, de 8 de janeiro de 1916, 3.032, de 5 de janeiro de 1917, e 3.454, de 6 de janeiro de 1918.
Augmentada de 104:004$, no – Pessoal, do «Serviço Externo» da Alfandega da Capital Federal, para o caso do Governo entender indispensavel restabelecer os logares de seis primeiros e 20 segundos officiaes aduaneiros supprimidos por leis anteriores.
Destacada do «Material» da Alfandega da Capital Federal, sub-consignação «Acquisição, reparos, conservação, etc.», a quantia de 12:000$, que será entregue ao respectivo guarda-mór, por adeantamentos trimensaes, para occorrer a despesas urgentes e de prompto pagamento da mesma alfandega e das quaes prestará contas opportunamente, na fórma da legislação em vigor.
Augmentada de 70:080$ no «Pessoal» da Alfandega da Capital Federal, sub-consignação «Das embarcações», para pagamento de um mecanico, á razão de 12$ diarios; dous ajudantes de mecanico, á razão de 10$ diarios, e vinte motoristas, á razão de 10$ diarios, e vinte motoristas, á razão de 8$ tambem diarios.
Augmentada de 30:000$ no «Material» da Alfandega da Capital Federal, que ficará assim discriminado: «Expediente: – acquisição e encadernação de livros, papel, pennas e outros artigos, 40:000$; moveis: compra e concertos, 3:000$; serviço typographico, comprehendidos os ordenados dos typographos, 34:000$; aluguel de casa para o porteiro, réis 1:200$000. Diversas despesas: illuminação, publicação de editaes, assignatura do Diario Official, serviço telegraphico, agua, asseio, etc., 48:000$000. Guardamoria: acquisição, reparo e conservação do material, inclusive combustivel e custeio do automovel, 180:000$000. Somma, 306:200$000.
Augmentada de 25:000$, no «Material» da Alfandega de Santos, sendo 20:000$, na sub-consignação «Acquisição, reparos e conservação do material» e 5:000$ na subconsignação «Combustivel e lubrificantes» ..............................................................
............................
13.080:142$263
20\. Agencias aduaneiras, collectorias e mesas de rendas ........
............................
5.327:192$998
21\. Empregados de repartições e logares extinctos e addidos em virtude de sentença:
Augmentada de 6:000$ para occorrer ao pagamento dos vencimentos do escrivão da extincta Mesa de Rendas de Itacoatiara (Amazonas), Lafayette Rodrigues dos Santos .....................................
............................
517:576$849
22\. Fiscalização e mais despesas dos impostos de consumo e de transporte:
Augmentada de 34:200$ na sub-consignação «Importancia para vencimento fixo da fiscalização dos impostos do consumo e de transporte» – para pagamento dos vencimentos dos fiscaes nomeados para os Estados da Bahia, Pernambuco, Espirito Santo e Districto Federal, em virtude de autorização legislativa que facultou a creação de novos logares, e de 23:100$ para pagamento dos vencimentos fixos dos fiscaes do imposto de consumo, ultimamente nomeados .............................................................................................
............................
2.972:000$000
23\. Ajuda de custo .....................................................................
............................
130:000$000
24\. Juros de bilhetes do Thesouro ............................................
50:000$000
50:000$000
25\. Idem dos emprestimos do Cofre de Orphãos ......................
............................
600:000$000
26\. Idem dos depositos das caixas economicas e montes de soccorro ................................................................................................
............................
9.500:000$000
27\. Idem diversos .......................................................................
............................
50:000$000
28\. Commissões e corretagens .................................................
60:000$000
38:000$000
29\. Despesas eventuaes ............................................................
100:000$000
150:000$000
30\. Reposições e restituições ....................................................
50:000$000
100:000$000
31\. Exercicios findos ..................................................................
100:000$000
1.000:000$000
32\. Obras. Reduzida de 50:000$000 .........................................
............................
630:000$000
33\. Creditos especiaes ...............................................................
325:036$180
$
34\. Inspecção das repartições da Fazenda e outros serviços extraordinarios ......................................................................................
............................
144:000$000
48.828:667$220
125.840:464$398
Aplicação da renda especial:
1\. Fundo de resgate do papel-moeda ........................................
............................
$
2\. Idem de garantia do papel-moeda .........................................
$
............................
3\. Idem para a caixa de resgate das apolices das estradas de ferro encampadas ................................................................................
$
$
4\. Idem de amortização dos emprestimos internos ...................
............................
$
5\. Idem de montepio dos empregados publicos, novos contribuintes .........................................................................................
$
$
6\. Idem para as obras de melhoramento dos portos .................
$
$
Somma .......................................................................................
$
$
I. A abrir, no exercicio de 1919, creditos supplementares até o maximo de 3.000:000$ ás verbas indicadas na tabella que acompanha a proposta de orçamento. A’s verbas – Soccorros publicos – e – Exercicios findos – poderá o Governo abrir creditos supplementares em qualquer mez do exercicio, comtanto que sua totalidade, computada n. 3.230, de 3 de setembro de 1884, art. 11. No maximo fixado respeitada quanto á verba – Exercicios findos – a disposição da lei 3.230, de 3 de setembro de 1884, art. 11. No maximo fixado por este artigo não se comprehendem os creditos abertos aos ns. 5, 6, 7 e 8 do orçamento do Ministerio do Interior e ns. 1, 2, 3 e 4 do orçamento do Ministerio da Fazenda:
II. A conceder aos navios que forem construidos nos portos da Republica os seguintes premios:
De 100$ por tonelada de deslocamento computado no calado maximo, segundo as tabellas do Lloyd Register, a partir de 80 até 1.500 toneladas;
De 150$ por tonelada que exceder de 1.500 até 10.000.
Paragrapho unico. Esses premios serão garantidos ás emprezas e firmas constructoras por prazo não superior a 15 annos, comtanto que ellas se briguem, por termo assignado no Thesouro, a construir, nesse prazo, 20 navios de mais de 80 toneladas cada um e a não vender os navios assim construidos ao estrangeiro sem prévia autorização do Governo e prévia restituição das sommas que a titulo de premios tiverem recebido do Thesouro.
Paragrapho unico. O abono provisorio deverá correr pela verba 5ª do orçamento da despesa do Ministerio da Fazenda.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Delphim Moreira Da Costa Ribeiro.
Amaro Cavalcanti.
TABELLA A
LEIS NS. 589, DE 9 DE SETEMBRO DE 1850, ART. 1º, § 6º, E 2.348, DE 25 DE AGOSTO DE 1873, ART. 20
Creditos abertos de 1 de janeiro de 1917 a 30 de abril de 1918, por conta do exercicio de 1917
MINISTERI0 DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES
Decreto n. 12.401, de 22 de fevereiro de 1917
Papel
Abre o credito especial para pagamento aos desembargadores João Alves de Castro e João Rodrigues do Lago ......................................................................................
13:978$488
Decreto n. 12.648, de 12 de setembro de 1917
Abre por conta do exercicio de 1917 o credito supplementar de 883:000$, sendo 195:300$ á verba «Subsidio dos Senadores», 657:200$ á verba «Subsidio dos Deputados», 12:500$ á verba «Secretaria do Senado» e 18:000$ á verba «Secretaria da Camara dos Deputados» ...............................................................................................
883:000$000
Decreto n. 12.665, de 3 de outubro de 1917
Abre o credito extraordinario para occorrer ao pagamento de despesas provenientes de eleições federaes ....................................................................................
50:000$000
Decreto n. 12.685, de 17 de outubro de 1917
Abre o credito supplementar por conta do exercicio de 1917 de 883:000$, sendo: 195:300$ á verba «Subsidio dos Senadores»; 657:200$ á verba «Subsidio dos Deputados»; 12:500$ á verba «Secretaria do Senado», e 18:000$ á verba Secretaria da Camara dos Deputados» ....................................................................................................
833:000$000
Decreto n. 12.696, de 21 de outubro de 1917
Abre o credito supplementar á verba 29ª – Soccorros Publicos – do art. 2º da lei orçamentaria vigente, destinado a occorrer ás despesas com o material e pessoal empregados para debellar as epidemias de impaludismo e uncinarios em Vigario Geral, nesta Capital .......................................................................................................................
10:000$000
Decreto n. 12.713, de 14 de novembro de 1917
Abre o credito especial para occorrer ás despesas com a organização e impressão de 3.000 exemplares, em 16 volumes, dos trabalhos referentes á elaboração do Codigo Civil ....................................................................................................................
276:000$000
Decreto n. 12.717, de 17 de novembro de 1917
Abre por conta do exercicio de 1917 o credito supplementar de 885:500$, sendo: 189:000$ á verba «Subsidio dos Senadores», 636:000$ á verba «Subsidio dos Deputados», 12:500$ á verba «Secretario do Senado» e 18:000$ á verba «Secretario da Camara dos Deputados» ...............................................................................................
885:000$000
Decreto n. 12.760, de 19 de dezembro de 1917
Abre por conta do exercicio de 1917 o credito supplementar de 800:500$, sendo: 176:400$ á verba «Subsidios dos Senadores», 593:600$ á verba «Subsidio dos Deputados», 12:500$ á verba «Secretaria do Senado», e 18:000$ á verba «Secretaria da Camara dos Deputados» ...............................................................................................
800:500$000
Decreto n. 12.871, de 6 de fevereiro de 1918
Abre o credito especial para indemnização de despesas feitas pelo escrivão Francisco Moreira com aluguel do seu cartorio ..................................................................
6:750$000
4.228:728$488
MINISTERIO DA MARINHA
Decreto n. 12.677, de 17 de outubro de 1918
Abre o credito para occorrer á acquisição de material .............................................
300:000$000
Decreto n. 12.678, de 17 de outubro de 1917
Abre o credito para occorrer ás despesas da verba «Material de construcção naval», no presente exercicio, nos termos do art. 27, n. 1, da lei n. 3.232, de 5 de janeiro do corrente anno .................................................................................................................
410:413$152
710:413$152
MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS
Decreto n. 12.410, de 7 de março de 1917
Ouro
Papel
Abre o credito para a conclusão das obras contra as seccas, já iniciadas no nordeste brasileiro ............................................................
...........................
1.200:000$000
Decreto n. 12.415, de 14 de março de 1917
Abre o credito ouro, afim de completar o pagamento devido á «Brasil Great Southern Railway Company Limited», em virtude de sentença arbitral ...................................................................................
498:957$365
Decreto n. 12.449, de 18 de abril de 1917
Abre o credito extraordinario para occorrer ás despesas com os estudos de uma ponte sobre o rio Iguassú, no Porto da União.......
............................
2:500$000
Decreto n. 12.597, de 8 de agosto de 1917
Abre o credito supplementar para acquisição de carvão e outros combustiveis, movimento e transporte dos mesmos ................
............................
12.000:000$000
Decreto n. 12.616, de 12 de setembro de 1917
Abre o credito extraordinario para a conclusão das linhas ferreas nas Estradas do Paraná e de Santa Catharina ........................
...........................
5.000:000$000
Decreto n. 12.705, de 8 de novembro de 1917
Abre o credito supplementar para acquisição de carvão e outros combustiveis, movimento e transportes dos mesmos ...............
............................
12.000:000$000
Decreto n. 12.747, de 12 de novembro de 1917
Abre o credito destinado á reparação do material rodante e acquisição de sobresalentes para o material rodante e de tracção da Estrada de Ferro Central do Brasil .......................................................
...........................
3.000:000$000
Decreto n. 12.748, de 12 de dezembro de 1917
Abre o credito para ser empregado na montagem de uma estação radiotelegraphica em Bella Vista do Rio Branco, Estado do Amazonas ............................................................................................
............................
200:000$000
Decreto n. 12.761, de 19 de dezembro de 1917
Abre o credito para occorrer ás despesas com a censura postal e telegraphica ............................................................................
............................
150:000$000
Decreto n. 12.765, de 19 de dezembro de 1917
Abre o credito em apolices para occorrer ao pagamento da encampação da Estrada de Ferro Centro Oeste da Bahia ..................
...........................
2.500:000$000
498:957$365
36.052:500$000
MINISTERIO DA FAZENDA
Decreto n. 12.445, de 18 de abril de 1917
Ouro
Papel
Abre o credito especial, ouro e papel, para o fim de ser restituida á Companhia Frigorifica e Pastoril, com séde em São Paulo, a importancia de réis 123:862$145, papel, que a mesma pagou a titulo de direitos alfandegarios pela importação de machinas e apparelhos necessarios á montagem do Matadouro Frigorifico de Barretos ................................................................................................
41:815$452
53:319$478
Decreto n. 12.579, de 20 de julho de 1917
Abre o credito supplementar á verba 29ª, «Exercicios findos», do orçamento do mesmo ministerio, para o exercicio corrente ............
............................
1.000:000$000
Decreto n. 12.645, de 12 de setembro de 1917
Abre o credito supplementar á verba 29ª, «Exercicios findos», do orçamento do mesmo ministerio do corrente exercicio ...................
...........................
500:000$00
Decreto n. 12.680, de 17 de outubro de 1917
Abre o credito extraordinario para occorrer ao pagamento de vencimentos devidos ao director de secção addido da Secretaria de Marinha, Manoel Sylvio Pereira Baptista, no corrente anno ................
............................
12:000$000
Decreto n. 12.720, de 21 de novembro de 1917
Abre o credito supplementar á verba 29ª, «Exercicios findos», do orçamento do mesmo ministerio, do corrente exercicio ..................
............................
83:550$000
Decreto n. 12.736, de 5 de dezembro de 1917
Abre o credito supplementar á verba 5ª, «Inactivos, pensionistas e beneficiarios do montepio», do orçamento do mesmo ministerio, do corrente exercicio ...........................................................
............................
1.210:000$000
Decreto n. 12.867, de 6 de fevereiro de 1918
Abre o credito, papel e ouro, supplementar á verba 28ª do orçamento do mesmo ministerio, do exercicio de 1917........................
160:000$000
320:000$000
Decreto n. 12.868, de 6 de fevereiro de 1918
Abre o credito supplementar á verba 36ª do orçamento do mesmo ministerio, do exercicio de 1917 ..............................................
............................
148:657$000
201:815$452
3.327:526$478
RECAPITULAÇÃO
Ministerio da Justiça e Negocios Interiorse ................................ ............................ 4.228:728$488 Ministerio da Marinha ................................................................. ............................ 710:413$152 Ministerio da Viação e Obras Publicas ...................................... 498:957$365 36.052:500$000 Ministerio da Fazenda................................................................. 201:815$452 3.327:526$478 700:772$817 44.319:168$118
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1919. – Amaro Cavalcanti.
TABELLA B
Verbas do orçamento para as quaes o Governo poderá abrir credito supplementar no exercicio de 1917, de accôrdo com as leis ns. 589, de 9 de setembro de 1850, 2.348, de 25 de agosto de 1873, e 429, de 16 de dezembro de 1896, art. 8º, n. 1, e art. 23 da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, e lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, art 54, n. 1.
MINISTERIO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES
Soccorros publicos.
Subsidios aos Deputados e Senadores – Pelo que fôr preciso durante as prorogações.
Secretaria do Senado e da Camara dos Deputados – Pelo serviço stenographico e de redacção e publicação dos debates durante as prorogações.
MINISTERIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Extraordinarias no exterior.
MINISTERIO DA MARINHA
Hospitaes – Pelos medicamentos e utensilios.
Classes inactivas – Pelo soldo de officiaes e praças.
Munições de bocca – Pelo sustento e dieta das guarnições dos navios da Armada.
Munições navaes – Pelos casos fortuitos de avaria, naufragios, alijamento de objectos ao mar e outros sinistros.
Frete – Para commissão de saque, passagens autorizadas por lei, fretes de volumes e ajudas de custo.
Eventuaes – Para tratamento de officiaes e praças em portos estrangeiros e em Estados onde não ha hospitaes e enfermarias e para despezas de enterramento e gratificações extraordinarias determinadas por lei.
MINISTERIO DA GUERRA
Serviço de Saude – Pelos medicamentos e utensilios a praças de pret.
Soldo, etapas e gratificações de praças – Pelas que occorrerem além da importancia consignada.
Classes inactivas – Pelas etapas das praças e soldo de officiaes e praças reformados.
Ajudas de custo – Pelas que se abonarem aos officiaes que viajam em commissão de serviço.
Material – Diversas despezas pelo transporte.
MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS
Garantia de juros de estradas de ferro e portos – Pelo que exceder ao decretado.
MINISTERIO DA FAZENDA
Juros e amortização e mais despezas da divida externa.
Juros da divida interna fundada – Pelos que occorrerem no caso de fundar-se parte da divida fluctuante ou de es fazerem operações de credito.
Juros e amortização dos emprestimos internos.
Juros da divida inscripta, etc. – Pelos reclamados além do algarismo orçado.
Inactivos, pensionistas e beneficiarios dos montepios – Pelas aposentadorias, pela pensão, meio soldo, montepio e funeral, quando a consignação não for sufficiente.
Caixa de Amortização – Pelo feitio e assignatura de notas.
Recebedoria – Pelas porcentagens aos empregados e commissões aos cobradores, quando as consignações não forem sufficientes.
Alfandegas – Pelas porcentagens aos empregados, quando as consignações excederem ao credito votado.
Mesas de rendas e collectorias – Pelas porcentagens aos empregados, quando não bastar o credito votado.
Fiscalização e mais despezas de impostos de consumo e de transporte – Pelas porcentagens, diarias, passagens e transporte.
Commissão aos vendedores particulares de estampilhas – Quando a consignação votada não chegar para occorrer ás despezas.
Ajudas de cusao – Pelas que forem reclamadas além da quantia orçada.
Juros diversos – Pelas importancias que forem precisas além das consignadas.
Juros de bilhetes do Thesouro – Idem idem.
Commissões e corretagens – Pelo que for necessario além da somma concedida.
Juros dos emprestimos do Cofre dos Orphãos – Pelos que forem reclamados, si a sua importancia exceder á do credito votado.
Juros dos depositos das Caixas Economicas e dos Montes de Soccorro – Pelos que forem devidos além do credito votado.
Exercicios findos – Pelas aposentadorias, pensões, ordenados, soldos e outros vencimentos marcados em lei e outras despezas, nos casos do art. 11 da lei n. 2.330, de 3 de setembro de 1884.
Reposições e restituições – Pelos pagamentos reclamados, quando a importancia dellas exceder á consignação.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.