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Decreto nº 8.290, de 11 de outubro de 1910

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Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Approva a Ordenança para o serviço da Armada Brazileira

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Attendendo ao que lhe expoz o ministro de Estado dos Negocios da Marinha, resolve approvar a Ordenança para o serviço da Armada Brazileira que a este acompanha, assignada pelo mesmo ministro vice-almirante Alexandrino Faria de Alencar; ficando revogados o decreto n. 4.661, de 12 de novembro de 1902 e mais disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Alexandrino Faria de Alencar.

Este texto não substitui o original publicado no DOU, de 12.10.1910

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