Leis Ordinárias
Lei nº 2.544 de 04/01/1912
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
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LEI N. 2.544 – DE 4 DE JANEIRO DE 1912
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1912
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a lei seguinte:
Ouro
Papel
1.
Subsidio do Presidente da Republica........................................
............................
120:000$000
2.
Subsidio do Vice-Presidente da Republica................................
............................
36:000$000
3.
Gabinete do Presidente da Republica.......................................
............................
76:800$000
4.
Despeza com o Palacio da Presidencia da Republica..............
............................
151:440$000
5.
Subsidio dos Senadores – Augmentada de 12:000$ para representação do Vice-Presidente do Senado..........................
............................
579:000$000
6.
Secretaria do Senado – Augmentada de 2:580$, ficando assim redigida a sub-consignação: – Para gratificações addicionaes: de 15% ao vice-director, a um official, ao auxiliar dos serviços de organização dos Annaes e ao porteiro da Secretaria; de 20% ao director até 13 de fevereiro, ao bibliothecario até 8 de julho, a dous officiaes, ao ajudante do porteiro do salão e a um continuo; de 25% ao director, a partir de 14 de fevereiro; ao bibliothecario, a partir de 9 de julho; a um official, ao conservador da bibliotheca e a um continuo; de 30% ao archivista, ao porteiro do salão, ao ajudante do porteiro da Secretaria e a um continuo.
A’ consignação «Pessoal» – Diminuida de 4:752$, correspondentes aos venda de 4:752$, correspondentes aos vencimentos de um continuo, cujo logar foi supprimido pela deliberação do Senado, de 9 de novembro de 1911, e augmentada de 4:752$ para vencimentos de um auxiliar do serviço das actas, cargo creado por deliberação do Senado, tambem de 9 de novembro de 1911.
Augmentada ainda de 36:000$ para pagamento de vencimentos a quadro redactores de debates e um redactor dos Annaes, sendo a cada um 7:200$, divididos em dous terços de ordenado e um terço de gratificação, de conformidade com a resolução do Senado, de 28 de dezembro de 1911. Diminuida de 28:800$, na sub-consignação «Serviço Tachygraphico, de Redacção e Revisão dos Debates» da consignação – Material – pela suppressão da verba para pagamento de quatro redactores de debates. Augmentada de 72:000$ na mesma sub-consignação da consignação – Material – para attender ao pagamento do serviço tachygraphico, de accôrdo com a modificação feita no respectivo contracto, por deliberação de Policia, em 26 de dezembro de 1911.
A’ sub-consignação – «Dispensados do serviço» – Augmentada de 792$, para pagamento da gratificação addicional de 20% sobre os vencimentos de 3:960$, com que foi dispensado do serviço o continuo José de Hollanda Cavalcante (resolução do Senado de 9 de novembro de 1911).
Total da verba..................................................................
............................
799:105$972
7.
Subsidio dos Deputados – Augmentada de 12:000$ para representação do Presidente da Camara..................................
............................
1.920:000$000
8.
Secretaria da Camara dos Deputados.
Pessoal:
Augmentada nesta verba de – .......................... 233:975$800, sendo: 357$400 para corrigir o erro de calculo na importancia total destinada a gratificações addicionaes; 2:138$400 para pagamento de gratificações addicionaes a tres continuos que competem 10 annos de serviço, a contar de 1 de janeiro, á razão de 15%, e 480$ para pagamento da differença da gratificação addicional de 15% a 20% a um 1º official e a um ajudante de porteiro, este de 1 de janeiro e aquelle de 1 de julho em deante;
6:040$800 para as gratificações addicionaes que percebem os funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados que passarão a ser de 15, 20, 25 e 30% para os funccionarios que contarem mais de 10, 15, 20 e 25 annos de serviço;
2:250$ para pagamento de gratificação addicional de 15% a um superintendente da redacção dos debates, que completa 10 annos de serviço, a começar de 1 de janeiro em deante;
231:000$ para pagamento dos vencimentos do pessoal da 5ª secção, creada por deliberação da Camara, de 26 de dezembro de 1911, pela fórma seguinte: 1 chefe do serviço tachygraphico, 16:200$; 1 sub-chefe do mesmo serviço, 14:400$; 10 tachygraphos a 12:000$ cada um, 120:000$; 1 chefe da redacção dos debates, 14:400$; 1 redactor dos Annaes, 7:200$; 1 redactor dos documentos, 7:200$; 6 redactores dos debates a 7:200$ cada um, 43:200$; 1 chefe de secção da acta, 8:400$000.
Dispensados do serviço:
Augmentada de 20:102$400, sendo: 14:400$ para pagamento de vencimentos, durante o exercicio, durante o exercicio, a um chefe de redacção dos debates, dispensado do serviço, com todos os vencimentos, por deliberação da Camara de 30 de agosto de 1911, e 5:702$400 para pagamento de vencimentos, inclusive gratificação addicional, durante o mesmo exercicio, a um continuo igualmente dispensado do serviço, com todas as vantagens de seu cargo e por deliberação da mesma data.
Material:
Augmentada de 51:200$000, sendo: 20:000$ para limpeza e conservação de moveis, substituição de tapetes, cortinas, etc. e 7:200$ para pagamento de vencimentos, durante o exercicio, á razão de 600$ mensaes, ao encarregado do serviço da organização dos documentos parlamentares;
20:000$ para que a Mesa ou Commissão de policia contracte a publicação, em volumes, dos trabalhos relativos a documentos parlamentares, até que a Imprensa Nacional funccione regularmente;
3:600$ para completar a gratificação de 250$ a cada um dos 12 serventes da Secretaria da Camara dos Deputados;
4:000$ para despezas de fardamentos a dous porteiros, dous ajudantes de porteiro, 20 continuos e 12 serventes.
Diminuida de......... 231:000$, correspondentes ao augmento da mesma quantia feito na consignação «Pessoal».
Total da verba..................................................................
...........................
944:106$318
9.
Ajudas de custo aos membros do Congresso Nacional............
............................
275:000$000
10.
Secretaria de Estado:
Pessoal:
1 Ministro de Estado. – Dec. 27 H, de 1 de dez. de 1889.........
Gratificação ao Ministro para representação. – Dec. Leg. Numero 260, de 20 de dez. de 1894.........................................
Gratificação ao pessoal do gabinete do Ministro. – Leis ns. 266, de 24 de dez. de 1894; 652, de 23 de nov. de 1899; 957, de 30 de dez. de 1902; 1.617, de 30 de dez. de 1906; e 2.221, de 30 de dez. de 1909....................................................
Gratificação ao assistente do Ministerio, para representação. – Lei n. 266, de 24 dez. de 1894, e decreto n. 3.191, de 7 de jan. de 1899, § 3º do art. 2º e art. 18; e lei n. 2.356, de 31 de dez. de 1910..............................................................................
3 directores geraes a 12:000$ de ord. e 6:000$ de grat. – Decs. Ns. 3.191, de 7 de jan. de 1899, art. 2º; 1.555, de 13 de nov. de 1906; e 2.092, de 31 de agt. De 1909; e lei numero 2.221, de 30 de dez. de 1909, dec. Numero 9.169, de 9 de dez. de 1911..............................................................................
6 directores de secção a 8:000$ de ord. e 4:000$ de grat. – Idem...........................................................................................
13 primeiros officiaes a 6:400$ de ord. e 3:200$ de grat. – Idem...........................................................................................
12 segundos officiaes a 4:800$ de ord. e 2:400$ de grat. – Idem...........................................................................................
28 terceiros officiaes a 3:600$ de ord. e 1:800$ de grat. – Idem...........................................................................................
1 porteiro com 4:000$ de ord. e 2:000$ de grat. – Idem............
1 ajudante de porteiro com 2:880$ de ord. e 1:440$ de grat. – Idem...........................................................................................
1 continuo do gabinete do Ministro com 2:400$ de ord. e 1:200$ de grat. – Idem...............................................................
5 correios a 2:000$ de ord. e 1:000$ de grat. – Idem................
Para o funccionario da Secretaria, ou pessoa estranha, quer exercer o logar de director do gabinete do Ministro. – Lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909...........................................
Para o funccionario da mesma Secretaria que exercer o logar official de gabinete do Ministro. – Idem.....................................
Para o 3º official que auxilia o consultor geral da Republica. – Idem...........................................................................................
Pessoal sem nomeação:
Na consignação – «Para gratificação a dous auxiliares no serviço de expediente e registro de patentes da Guarda Nacional, na razão de 3:600$» – supprima-se o credito de 7:200$, visto ter aquelle serviço passado para os funccionarios da Secretaria, á vista da reorganização, dada pelo decreto n. 9.196, de 9 de dezembro de 1911.
Serventes...................................................................................
Para gratificação a um auxiliar de Secretaria............................
Material:
Diminuida de 6:000$ para 3:000$ a consignação de serviço telegraphico por companhias estrangeiras................................
Total da verba..................................................................
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............................
24:000$000
12:000$000
6:000$000
3:600$000
54:000$000
124:800$000
86:400$000
151:200$000
6:000$000
4:320$000
18:000$000
3:600$000
15:000$000
12:000$000
6:000$000
1:200$000
10:800$000
2:400$000
91:258$118
704:578$118
11.
Gabinete do consultor geral da Republica.................................
............................
19:605$000
12.
Justiça Federal – Incluida a quantia de 1:440$ para gratificação de 720$ annuaes a dous officiaes de justiça, sendo um no Juizo Federal do Rio de Janeiro e outro no do Paraná. Augmentada de 12:800$ a consignação – Aluguel de salas destinadas ás audiencias dos juizes seccionaes, etc. ....
............................
1.706:075$618
13.
Justiça do Districto Federal – Augmentada de 15:600$ para elevar de 100$ mensaes para 200$ o aluguel de 11 pretorias urbanas, e de 50$ mensaes a 100$ o aluguel de duas pretorias suburbanas.
A sub-consignação – Despezas com os serviços do jury – fica assim redigida: «Despezas com os serviços do jury», 9:000$; «Objectos de expediente para os cinco escrivães do crime», 3:000$000.
Total da verba..................................................................
............................
663:753$559
14.
Ajudas de custo a magistrados – Reduzida de 11:000$ a 8:000$ a consignação – Para occorrer ao pagamento do primeiro estabelecimento – e de 3:000$ a 2:000$ a de – Para ajudas de custo a juizes seccionaes, etc. .................................
............................
10:000$000
15.
Policia do Districto Federal – Incluida no material da Repartição Central de Policia a quantia de 20:000$ para pagamento a peritos e despezas com a expulsão de estrangeiros e extradicção e passagens via maritima – Restabelecida no pessoal de nomeação do Chefe de Policia – rubrica Guarda Civil – a quantia de 1.098:000$, para diarias de 5$, a cada um dos 600 guardas de 2ª classe – Reduzida de 24:000$ a 20:000$ a consignação – Padiolas, camisolas, etc., da Repartição da Policia; de 10:000$ a 8:000$ a de – Camas, colchões, da Colonia Correccional dos Dous Rios; de 25:000$ a 20:000$ a de – Ferramentas, sua conservação, etc., da Ecola Premunitoria Quinze de Novembro. – Eliminada no material da mesma escola a quantia de 30:000$ consignada para – Pedreiros, calceteiros – Incluidas as quantias de 699:190$594 para pessoal e material da Brigada Policial e de 45:938$326 para reformados, afim de ser substituida pela nova tabella organizada, de conformidade com o decreto n. 9.012, de 4 de outubro de 1911, a que se acha na proposta – Augmentada de 1:770$ a consignação e gratificação ás praças engajadas e ás que tiverem mais de 10 annos de serviços sem interrupção; augmentada de 77:1904 para «gratificação especial aos sargentos effectivos» – Reduzida de 5:000$ a consignação – «remonta de animaes»; reduzida de 35:000$ a consignação «obras, e conservação dos quarteis, repartições e hospital».........................................
............................
8.041:177$494
16.
Casa de Correcção – Eliminada a palavra – vestuario – na sub-consignação – Salario, sustento – Reduzida de 31:000$ a 15:000$ a sub-consignação – Consumo annual de luz electrica; de 80:000$ a 50:000$ a de-Materia prima, ferramentas, etc., e de 6:000$ a 5:000$ a de – Conservação e melhoramentos do edificio.........................................................
............................
315:796$106
17.
Guarda Nacional........................................................................
............................
35:100$000
18.
Archivo Publico:
Pessoal:
1 director com 8:000$ de ordenado e 4:000$ de gratificação, decreto n. de de dezembro de 1911..........................................
3 chefes de secção a 5:600$ de ordenado e 2:800$ de gratificação, idem.......................................................................
4 archivistas a 4:800$ de ordenado e 2:800$ de gratificação, idem...........................................................................................
3 sub-archivistas a 4:000$ de ordenado e 2:000$ de gratificação, idem.......................................................................
9 amanuenses a 3:000$ de ordenado e 1:500$ de gratificação, idem.......................................................................
1 porteiro com 2:000$ de ordenado e 1:000$ de gratificação, idem...........................................................................................
1 ajudante de porteiro com 1:600$ de ordenado e 800$ de gratificação, idem.......................................................................
Para o archivista que serve de secretario, idem........................
Pessoal subalterno:
6 serventes................................................................................
1 inspector das officinas de encadernação e typographia.........
1 zelador de machinas a 125$000.............................................
1 aprendiz de typographo a 80$000..........................................
1 dito encadernador a 30$000...................................................
2 encadernadores-douradores a 5$ diarios...............................
1 compositor com 6$ diarios......................................................
1 impressor com 5$ diarios........................................................
Material:
Reduzida de 17:800$ a 15:000$ a consignação – Para compra e cópia de documentos, etc.
Total da verba..................................................................
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12:000$000
25:200$000
28:800$000
18:000$000
40:500$000
3:000$000
2:400$000
1:200$000
10:800$000
3:600$000
1:500$000
960$000
360$000
3:660$000
2:196$000
1:830$000
189:802$118
19.
Assistencia a Alienados – Substituida pela nova tabella da Assistencia a Alienados, organizada de accôrdo com o decreto numero 8.334, de 11 de julho de 1911, a que se acha na proposta do Governo – Augmentada de............... 400:000$ para installação das novas colonias agricolas de alienados....................................................................................
............................
2.225:619$178
20.
Directoria Geral de Saude Publica – Reduzida – Repartição Central – de ......... 7:000$ a 5:00)$ a sub-consignação – Livros, objectos de expediente, etc. – Supprimida a consignação de 3:660$ para diaria de alimentação dos ajudantes da directoria, etc., e de 15:000$ a 10:000$ a de – Impressões, publicações, etc. – Reduzida a 100:000$ a de Material, construcções, etc. – Substituida a rubrica – Serviço de Prophylaxia da Febre Amarella pela seguinte:
Pessoal:
1 inspector de serviço a 9:600$ de ordenado e 4:800$ de gratificação, idem.......................................................................
1 administrador com 4:800$ de ordenado e 2:400$ de gratificação, idem.......................................................................
1 almoxarife com 4:000$ de ordenado e 2:000$ de gratificação, idem.......................................................................
1 escripturario – archivista com 3:200$ de ordenado e 1:600$ de gratificação, idem..................................................................
30 auxiliares academicos a 1:600$ de ordenado e 800$ de gratificação.................................................................................
5 chefes de turmas a 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação, idem.......................................................................
Pesoal subalterno:
Trabalhadores, pedreiros, bombeiros, torneiros, carroceiros, segeiros, machinistas, foguistas, cocheiros, ajudantes, serventes de 1ª classe, serventes de 2ª classe, etc., lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910...........................................
120 capatazes a 2:160$000.......................................................
5 carpinteiros a 3:000$000........................................................
15 guardas de 1ª classe a 2:400$000.......................................
15 guardas de 2ª classe a 1:800$000.......................................
Material:
Material para os serviços de prophylaxia...................................
Reduzido de 36:960$ o credito do «Pessoal sem nomeação» da rubrica «Inspectoria de Isolamento e Desinfecção», diminuidas convenientemente as diversas classes desse pessoal pela directoria.
Inspectoria de Isolamento e Desinfecção – de 90:000$ a 72:000$ a sub-consignação – Sustento e forragem de animaes – de ..... 100:000$ a 84:000$ a de – Desinfectantes e material de desinfecção; de 96:000$ a 94:000$ a de – Conservação e acquisição de material; fundidas as consignações «combustivel, lubrificante, asseio e eventuaes», com o credito de 14:000$ – Laboratorio Bacteriologico – de 2:000$ a 1:500$ a de – Objectos de expediente e livros, de 3:000$ a 2:500$ a de – Asseio e eventuaes.
Hospital de S. Sebastião – de 8:000$ a 6:000$ a de Combustivel, etc.; de 30:000$ a 25:000$ a de – Provisões de pharmacia; de 15:000$ a 12:000$ a de – Roupas e utensilios; de 10:000$ a 8:000$ a de – Illuminação; de 6:000$ a 5:000$ a de – Material clinico; de 5:000$ a 2:500$ a de – Moveis; de 24:000$ a 20:000$ a de – Conservação do material; de 6:000$ a 3:000$ a de – Sustento e forragens de animaes; de 30:000$ a 20:000$ a de – Eventuaes; Hospital Paula Candido – de 24:000$ a 20:000$ a de Custeio do Hospital; Material geral – de 60:000$ a ....... 48:000$ a de – Moveis e objectos de expediente, de 30:000$ a 20:000$ a de – Gratificações ao pessoal, de accôrdo com o regulamento da Directoria; eliminadas as consignações «Para acquisição, concertos, combustivel, lubrificantes, etc., na Capital Federal e no Estado do rio»; «Idem, idem, nos Estados»; «Aluguel de casas para as Inspectorias», por estarem incluidas nos serviços de que trata o decreto n. 9.157, de 29 de novembro de 1911; supprimidas na verba – Material geral – as consignações:
«Para acquisição de um rebocador possante para a Inspectoria do Pará;
«Para a construcção de um edificio para abrigo do material fluctuante da Inspectoria do Rio Grande do Norte.»
Incluida a tabella seguinte dos serviços de policia sanitaria e de prophylaxia dos portos da Republica.
Rio de Janeiro
Prophylaxia do porto.
Pessoal:
1 inspector com 7:200$ de ordenado e 3:600$ de gratificação, decreto n. 9.157, de 29 de novembro de 1911..........................
Policia sanitaria do porto.
Pessoal:
6 inspectores de saude com 6:400$ de ordenado e 3:200$ de gratificação, idem.......................................................................
4 medicos auxiliares com 4:800$ de ordenado e 2:400$ de ordenado e 2:400$ de gratificação, idem...................................
1 encarregado de material fluctuante com 4:00$ de ordenado e 2:000$ de gratificação, idem...................................................
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14:400$000
7:200$000
6:000$000
4:800$000
72:000$000
18:000$000
960:000$000
259:200$000
15:000$000
36:000$000
27:000$000
100:000$000
10:800$000
57:600$000
28:800$000
6:000$000
1 interprete com 2:800$ de ordenado e 1:400$ de gratificação, idem.......................................................................
...........................
4:200:000
3 guardas sanitarios com 1:600$ de ordenado e 8004 de gratificação, idem.......................................................................
............................
7:200$000
Estados
Portos de 1ª classe:
Manáos, Belém, Recife, São Salvador, Santos e Rio Grande do Sul
Pessoal:
6 inspectores de saude com 4:800$ de ordenado e 2:400$ de gratificação, idem.......................................................................
............................
43:200$000
12 ajudantes com 3:200$ de ordenado e 1:600$ de gratificação, idem.......................................................................
...........................
57:600$000
6 secretarios com 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação, idem.......................................................................
............................
21:600$000
6 escripturarios-archivistas com 1:600$ de ordenado e 800$ de gratificação, idem..................................................................
............................
14:400$000
18 guardas sanitarios com 1:000$ de ordenado e 500$ de gratificação, idem.......................................................................
............................
27:000$000
163:800$000
Portos de 2ª classe:
S. Luiz, Fortaleza, Victoria, Paranaguá e Corumbá:
Pessoal:
5 inspectores de saude com 3:600$ de ordenado e 1:800$ de gratificação, idem.......................................................................
............................
27:000$000
5 ajudantes com 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação, idem.......................................................................
............................
18:000$000
5 escripturarios-achivistas com 1:600$ de ordenado e 800$ de gratificação, idem..................................................................
............................
12:000$000
10 guardas sanitarios com 9:600$ de ordenado e 480$ de gratificação, idem.......................................................................
............................
14:400$000
71:440$000
Portos de 3ª classe:
Amarração, Natal, Cabedello, Maceió, Aracajú e Florianopolis
Pessoal:
6 inspectores de saude com 3:200$ de ordenado e 1:600$ de gratificação, idem.......................................................................
............................
28:800$000
6 ajudantes com 2:000$ de ordenado e 1:000$ de gratificação, idem.......................................................................
............................
18:000$000
6 escripturarios-archivistas com 1:600$ de ordenado e 800$ de gratificação, idem..................................................................
............................
14:400$000
12 guardas sanitarios com 800$ de ordenado e 400$ de gratificação, idem.......................................................................
............................
14:400$000
75:600$000
Portos de 4ª classe:
Itajahy e S. Francisco
Pessoal:
2 inspectores de saude com 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação, idem.......................................................................
............................
7:200$000
2 guardas sanitarios com 660$ de ordenado e 330$ de gratificação, idem.......................................................................
............................
1:980$000
9:180$000
Rio de Janeiro
Prophylaxia do porto.
Pessoal subalterno:
1 mestre de navio de desinfecção a 10$ diarios, decreto numero 9.157, de 29 de novembro de 1911..............................
............................
3:660$000
1 machinista a 10$ diarios, idem...............................................
............................
3:660$000
3 foguistas a 6$ diarios, idem....................................................
............................
6:558$000
8 marinheiros a 5$ diarios, idem................................................
............................
14:640$000
1 chefe de desinfectadores com a gratificação de 3:000$ annuaes, idem...........................................................................
............................
3:000$000
4 desinfectadores com a gratificação de 2:400$ annuaes, idem...........................................................................................
............................
9:600$000
Policia sanitaria do porto:
Pessoal:
1 mestre de navio a 10$ diarios, idem.......................................
............................
3:660$000
1 machinista de navio a 10$ diarios, idem.................................
............................
3:660$000
5 mestres de lanchas a 9$ diarios, idem...................................
............................
16:470$000
5 machinistas a 9$ diarios, idem................................................
............................
16:470$000
8 foguistas a 6$ diarios, idem ...................................................
............................
17:568$000
25 marinheiros a 5$ diarios, idem..............................................
............................
45:750$000
1 servente com a gratificação de 1:200$ annuaes, idem..........
............................
1:200$000
Estados
Portos de 1ª classe:
Manáos, Belém, Recife, São Salvador, Santos e Rio Grande do Sul
Pessoal:
12 mestres de lancha a 8$ diarios, idem...................................
............................
35:136$000
12 machinistas a 8$ diarios, idem..............................................
............................
35:136$000
12 foguistas a 5$ diarios, idem..................................................
............................
21:960$000
48 marinheiros a 5$ diarios, idem..............................................
............................
87:960$000
6 desinfectadores de 1ª classe com a gratificação de 2:400$ annuaes, idem...........................................................................
............................
14:400$000
12 desinfectadores de 2ª classe com a gratificação de 1:800$ annuaes, idem...........................................................................
............................
21:600$000
Portos de 2ª classe:
São Luiz, Fortaleza, Victoria, Paranaguá e Corumbá
Pessoal:
5 mestres de lancha a 7$ diarios, idem.....................................
............................
12:810$000
5 machinistas a 7$ diarios, idem................................................
............................
12:810$000
5 foguistas a 4$ diarios, idem....................................................
............................
7:320$000
20 marinheiros a 4$ diarios, idem..............................................
............................
29:280$000
10 desinfectadores com a gratificação de 1:800$ annuaes, idem...........................................................................................
............................
18:000$000
Portos de 3ª classe:
Amarração, Natal, Cabedello, Maceió, Aracajú e Florianopolis
Pessoal:
6 mestres de lancha a 7$ diarios, idem.....................................
............................
15:372$000
6 marinheiros a 7$ diarios, idem................................................
............................
15:372$000
6 foguistas a 4$ diarios, idem....................................................
............................
8:784$000
24 marinheiros a 3$ diarios, idem..............................................
............................
26:352$000
Portos de 4ª classe:
Itajahy e São Francisco
Pessoal:
2 machinistas a 5$ diarios, idem................................................
............................
3:660$000
2 patrões a 4$ diarios. – Decreto n. 9.157, de 29 de novembro de 1911......................................................................................
............................
2:928$000
2 marinheiros a 3$ diarios, idem................................................
............................
2:196$000
Material:
Aluguel de casas para as Inspectorias......................................
............................
25:200$000
Rio de Janeiro
Prophylaxia do porto:
Expediente, desinfectantes, utensilios de desinfecção e desepezas eventuaes................................................................
............................
3:000$000
Policia sanitaria do porto:
Expediente, acquisição, concerto, combustivel, lubrificantes, aprestos e mais artigos de custeio das lanchas e escaleres da Capital Federal e no Estado do Rio de Janeiro.........................
............................
100:000$000
Estados
Portos de 1ª classe:
Expediente, asseio, desinfectantes, acquisição, concertos, combustivel, lubrificantes, aprestos e mais artigos de custeio das lanchas e escaleres............................................................
............................
95:000$000
Portos de 2ª classe:
Expediente, asseio, desinfectantes, acquisição, concertos, combustivel, lubrificantes, aprestos e mais artigos de custeio das lanchas e escaleres............................................................
............................
50:000$000
Portos de 3ª classe:
Expediente, asseio, desinfectantes, acquisição, concertos, combustivel, lubrificantes, aprestos e mais artigos de custeio das lanchas e escaleres............................................................
............................
60:000$000
Portos de 4ª classe:
Expediente, asseio, desinfectantes, custeio e conservação dos transportes maritimos..........................................................
............................
3:000$000
Material:
– Estados – Districtos Sanitarios exclusive:
Hospital de isolamento nos Estados:
Pará (Tatuoca) ..........................................................................
............................
3:000$000
Maranhão (Bomfim)...................................................................
............................
900$000
Ceará ........................................................................................
............................
720$000
Pernambuco ..............................................................................
............................
1:500$000
Alagôas .....................................................................................
............................
660$000
Sergipe ......................................................................................
............................
1:000$000
Bahia .........................................................................................
............................
9:000$000
Paraná.......................................................................................
............................
1:500$000
Santa Catharina.........................................................................
............................
180$000
Rio Grande do Sul ....................................................................
............................
2:160$000
Supprimida a consignação « para serviço quarentenario de desinfecção no Estado de Matto Grosso ».
Supprimida a rubrica « Serviços do Porto-Pessoal », por estar incluida nos serviços de que trata o decreto n. 9.157, de 29 de novembro de 1911;
Supprimam-se as rubricas « Barca de desinfecção do porto», « Estação da visita do porto » (pessoal sem nomeação e material); « Lanchas Fernandes Pinheiro, Rocha Faria, Vellez e enfermaria fluctuante », por estarem incluidas nos serviços de que trata o decreto n. 9.157, de 29 de novembro de 1911;
Para acquisição de uma lancha a vapor para o serviço da Inspectoria do porto da Bahia, incluida a quantia de ............ 40:000$000
Total da verba .................................................................
............................
5.467:341$200
21.
Secretaria do Conselho Superior de Ensino – Incluida a quantia de 43:698$, sendo: 20:000$ para vencimentos do presidente 9:600$ para os do secretario, 7:200$ para os de dous amanuenses, 2:400$ para os do continuo, 1:560$ para gratificação de um servente, 2:760$ para expediente, impressões, publicações, despezas miudas e eventuaes, e 178$ para assignatura de telephone, de accôrdo com a Lei Organica do Ensino.
Augmentada a quantia de 17:400$, sendo 14:400$ para pagamento das diarias a que teem direito os membros daquelle conselho nas duas sessões ordinarias annuaes e ..... 3:000$ para despezas com o transporte dos referidos membros.
Total da verba .................................................................
............................
61:098$000
22.
Subvenção a institutos de ensino:
Augmentada de 30:000$ para 50:000$ a subvenção ao Instituto Electro-Technico de Porto Alegre e augmentada de 75:000$, sendo................ 50:000$ para as despezas com os laboratorios e gabinetes da Escola Polytechnica da Capital Federal, incluindo as despezas com os gabinetes do Instituto Electro-Technico da mesma Escola, e 25:000$ constantes de leis anteriores, como remuneração á Santa Casa da Misericordia da capital do Estado da Bahia, por franquear as clinicas á Faculdade de Medicina da Bahia.
Total da verba .................................................................
............................
4.302:078$272
23.
Escola Nacional de Bellas Artes – Incluida a quantia de .......... 141:460$, sendo: 12:000$ para vencimentos de dous professores ordinarios, 54:000$ para os de nove professores extraordinarios, 6:000$ para os de um thesoureiro, 7:200$ para os de dous amanuenses, 6:000$ para os de dous bedeis,.................. 2:700$ para os de um inspector de alumnos, 4:800$ para os de dous ajudantes de conservador e restaurador, 12:000$ para os de cinco guardas, 3:600$ para os de tres conservadores do gabinete, 12:000$ para os de dous professores em disponibilidade, 1:800$ para augmento de vencimentos do director, 1:200$ para o de secretario, 600$ para o do bibliothecario, 600$ para o do amanuense, 1:000$ para o do porteiro, 3:960$ para o de tres guardas, 9:000$ para gratificações de cinco serventes e 3:000$ para elevar de 1:200$ a 1:800$ a gratificação de cinco serventes.
Eliminadas as quantias de 33:600$ de vencimentos de sete professores dos cursos praticos e do de modelo-vivo, e 6:000$ dos de um professor em disponibilidade da cadeira extincta de historia natural, physica e chimica, hoje restabelecida, estando o respectivo professor comprehendido no numero dos actuaes professores ordinarios, tudo de accôrdo com a reorganização dada á Escola pelo decreto n. 8.964, de 14 de setembro de 1911; augmentada de 50:000$ para mobiliario, installação e despezas com laboratorios e gabinetes. Para a Escola, mudada para o novo edificio em 1909, não foi comprado mobiliario; nunca possuiu laboratorios.
Total da verba .................................................................
10:200$000
350:812$236
24.
Instituto Nacional de Musica – Incluida a quantia de 187:400$, sendo: 78:000$ para vencimentos de 13 professores, 6:000$ para os de um thesoureiro, 3:600$ para os de um amanuense, 3:000$ para os de um acompanhador, .............. 36:000$ para os de 12 adjuntos, 10:800$ para os de quatro inspectoras de alumnas, 3:000$ para os de um auxiliar de ensino de 1ª classe em disponibilidade, 2:700$ para gratificação de nove munitores, 3:600$ para os de dous serventes, 1:000$ para augmento de vencimentos do director, 34:800$ para o de 29 professores, 400$ para o do secretario, 300$ para o do bibliothecario, 300$ para o do porteiro, 600$ para o do continuo, 300$ para o do afinador de piano, 3:000$ para elevar de 1:200$ a 1:800$ a gratificação de cinco serventes: augmentada de 5:000$ para o laboratorio de physiologia e hygiene da voz; supprimidas as quantias de 36:000$ de vencimentos de 12 auxiliares de 1ª classe, de 2:400$ de gratificação de 12 auxiliares de 2ª classe, tudo de accôrdo com a reorganização do Instituto, dada pelo decreto n. 9.056, de 18 de outubro de 1911.
Total da verba .................................................................
............................
434:552$118
25.
Instituto Benjamin
Constant:
Pessoal:
1
director com 5:600$ de ordenado e 2:800$ de gratificação, decreto n. 9.026, de 16 de novembro de 1911 .........................
............................
8:400$000
2
professores de instrucção primaria a 5:600$ de ordenado e 2:800$ de gratificação, idem .....................................................
............................
16:800$000
5
professores de instrucção secundaria, idem idem ...................
............................
42:000$000
9
professores de musica, idem idem ...........................................
............................
75:600$000
5
repetidores do curso de sciencias e lettras a 2:800$ de ordenado e 1:400$ de gratificação, idem ..................................
............................
21:000$000
3
repetidores do curso de musica, idem idem ............................
............................
12:600$000
1
dictante copista, idem idem ......................................................
............................
4:200$000
1
leitor em voz alta para ambos os sexos com 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação, idem ..................................
............................
3:600$000
1
medico clinico, idem idem .........................................................
............................
3:600$000
1
medico oculista, gratificação .....................................................
............................
3:000$000
1
escripturario archivista, idem idem ...........................................
............................
3:600$000
7
mestres a 2:000$ de ordenado e 1:000$ de gratificação, idem
............................
21:000$000
1
dentista com 1:600$ de ordenado e 800$ de gratificação, idem ..........................................................................................
............................
2:400$000
1
economo com 1:200$ de ordenado e 600$ de gratificação, idem ..........................................................................................
............................
1:800$000
1
inspector de alumnos, idem idem .............................................
............................
1:800$000
1
inspectora de alumnas, idem idem ...........................................
............................
1:800$000
5
contra-mestres a 1:000$ de ordenado e 500$ de gratificação, idem ..........................................................................................
............................
7:500$000
1
enfermeiro (sub-inspector de alumnos) com 800$ de ordenado e 400$ de gratificação, idem .....................................
............................
1:200$000
1
enfermeira (sub-inspectora de alumnas), idem idem ...............
............................
1:200$000
2
professores em disponibilidade, idem, artigo 206 ....................
............................
16:800$000
Pessoal subalterno:
1
machinista com 1:600$ de ordenado e 800$ de gratificação (decreto n. 9.026, de 16 de novembro de 1911) .......................
............................
2:400$000
1
roupeira com 800$ de ordenado e 400$ de gratificação, idem
............................
1:200$000
1
porteiro, idem idem ...................................................................
............................
1:200$000
1
continuo com 560$ de ordenado e 280$ de gratificação, idem
............................
840$000
1
cozinheiro, gratificação, idem ...................................................
............................
1:200$000
1
chacareiro – jardineiro, gratificação, idem ...............................
............................
1:080$000
1
despenseiro, gratificação, idem ................................................
............................
600$000
1
ajudante de conzinheiro, gratificação, idem .............................
............................
600$000
Serventes para ambas as secções, lavadeiras, engommadeiras, copeiras, etc., idem .......................................
............................
9:120$000
Reduzida no material de 18:700$ a 15:000$ a consignação – Calçado, roupa, concertos, etc., de 4:500$ a 4:000$ a de – Objectos de expediente e de ensino etc., de 10:000$ a 7:000$ a de – Acquisição de moveis e de instrumental, etc.
Total da verba .................................................................
............................
366:738$118
26.
Instituto Nacional de Surdos – Mudos:
Pessoal:
1
director com 5:600$ de ord. e 2:800$ de grat. – Decretos ns. 2.964, de 23 de março de 1911, e 6.892, de 19 de março de 1908 ..........................................................................................
............................
8:400$000
4
professores de linguagem articulada e leitura sobre os labios, 4:000$ de ord. e 2:000$ de grat., idem ....................................
............................
24:000$000
1
professor de mathematica, geographia e historia do Brazil, idem idem .................................................................................
............................
6:000$000
2
professores de desenho e modelagem a 4:000$ de ord. e 2:000$ de grat., idem ................................................................
............................
12:00$000
5
repetidores a 2:400$ de grat., idem .........................................
............................
12:000$000
1
mestre de gymnastica, gratificação idem, lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910 ...............................................................
............................
1:200$000
1
medico com 1:600$ de ord. e 800$ de grat. – Decretos ns. 3.964, de 23 de março de 1901, e 6.892, de 19 de março de 1908 ..........................................................................................
............................
2:400$000
1
dentista com 1:600$ de ord. e 800$ de grat. ............................
............................
2:400$000
1
agente-thesoureiro com 3:200$ de ordenado e 1:600$ de grat., idem .................................................................................
............................
4:800$000
1
1º escripturario com 2:400$ de ord. e 1:200$ de grat., idem ....
............................
3:600$000
1
2º escripturario com 2:000$ de ord. e 1:000$ de grat., idem ....
............................
3:000$000
Para gratificações addicionaes. – Decr. n. 1.210, de 13 de janeiro de 1893 .........................................................................
............................
5:406$000
Pessoal de nomeação do director:
1
porteiro, grat. – Decrs. ns. 3.964, de 23 de março de 1901, e 6.892, de 19 de março de 1908 ................................................
............................
1:200$000
1
roupeiro - enfermeiro, idem idem .............................................
............................
1:200$000
1
mestre encadernador, idem idem .............................................
............................
3:000$000
1
mestre sapateiro, idem idem .....................................................
............................
2:400$000
1
dourador, idem idem .................................................................
............................
2:400$000
1
cozinheiro, idem idem ...............................................................
............................
1:200$000
1
despenseiro, idem idem, lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910 ..........................................................................................
............................
1:200$000
Serventes – Dec. n. 6.892, de 19 de março de 1908 ...............
............................
3:500$000
Material .....................................................................................
............................
60:621$118
Total da verba ...........................................................................
............................
161:927$118
27.
Bibliotheca Nacional – Incluida a quantia de 242:100$, sendo 30:600$ para vencimentos de tres bibliothecarios, 36:000$ para os de cinco sub – bibliothecarios, 48:000$ para os de oito officiaes, 31:500$ para os de sete amanuenses, 33:000$ para os de 10 auxiliares, 3:000$ para os de um ajudante do porteiro, 4:200$ para os de um inspector technico, 3:000$ para gratificação ao secretario e thesoureiro, nos termos do art. 7º do regulamento a que se refere o decreto n. 8.835, de 11 de julho de 1911, 1:200$ para augmento dos vencimentos do director, 4:200$ para o de sete amanuenses, 3:600$ para o de seis auxiliares, 600$ para o do mecanico electricista, 600$ para o do porteiro, 600$ para o do ajudante do porteiro, 28:800$ para gratificação de 12 guardas, 7:200$ para a de mais quatro serventes, e 6:000$ para elevar a 24:000$ a consignação – Illuminação corrente electrica.
Supprimindo as quantias de 27:000$ de vencimentos de tres chefes de secção, de 6:000$ dos de um secretario 1º official, de 18:000$ dos de tres 1os officiaes, de 24:000$ dos de cinco segundos officaes, de 5:400$ dos de um conservador, de........... 4:200$ dos de dous continuos, de 12:000$ de gratificação dos auxiliares de catalogação e de 4:200$ dos de um inspector das officinas graphicas e de encadernação.
Total da verba .................................................................
............................
570:112$118
28.
Serventuarios do Culto Catholico .............................................
............................
100:000$000
29.
Soccorros Publicos – Reduzida de 334:000$ a 100:000$, excluindo-se dessa rubrica as instituições que gosam de subvenção .................................................................................
............................
100:000$000
30.
Obras:
Augmentada de 700:000$, sendo 200:000$ para continuação das obras do edificio do Externato do Collegio Pedro II, 200:000$ para continuação das obras do Desinfectorio Central da Saude Publica, 200:000$ para reformas no antigo edificio da bibliotheca e sua adaptação para o Instituto Nacional de Musica e 100:000$ para obras no Instituto Benjamin Constant ......................................................
............................
1.100:000$000
Forragens, ferragens, arreiamento, pastagem, curativos para 200 animaes, gazolina para automoveis, remonta de animaes e conservação das cavallariças de novas baias .......................
............................
145:393$700
Para reparos, conservação e acquisição do material, inclusive bombas e sobresalentes, mangueiras, carros e ferramentas, acquisições extraordinarias para experiencias e melhoramento do material, inclusive acquisição de novas caixas de avisadores e incendios e installação respectiva e acquisição de bombas e carros automoveis, afim de continuar a substituição da tracção animal ...............................................
............................
168:000$000
Expediente da secretaria, contadoria, companhias e estações
............................
7:000$000
Fardamento para cumprimento do art. 212 do regulamento ....
............................
12:274$500
Illuminação do quartel e estações a electricidade e a gaz .......
............................
30:000$000
Alugueis de predios para estações e moradia dos officiaes, art. 54 ........................................................................................
............................
30:000$000
Conservação do quartel, estações, linhas telegraphicas e telephonicas, concerto de registros de incendios e reparos em proprios nacionaes occupados por officiaes da corporação, inclusive construcção de novas casas para moradia dos mesmos e continuação das obras da estação maritima do Mangue .....................................................................................
............................
183:000$000
Material e custeio da enfermaria e pharmacia, tratamento de officiaes e praças que baixaram á enfermaria por conta da União (2ª parte do art. 37 do regulamento) ..............................
............................
25:000$000
Ferramentas e materia prima para as officinas, inclusive para continuar a sua transformação .................................................
............................
80:000$000
Despezas extraordinarias e eventuaes, transporte de officiaes e praças, melhoramento de rancho em dias festivos e ração de aguardente e café após o serviço de extincção de incendios....................................................................................
............................
15:000$000
Taxa de esgoto .........................................................................
............................
1:400$000
Consumo de agua no quartel central ..............
2:160$000
............................
Idem na estação de Oeste ..............................
360$000
............................
Idem na estação do Norte ...............................
360$000
............................
Idem na estação do Sul ...................................
288$000
............................
Consumo de agua na estação de Sudoeste....
216$000
............................
Idem na estação de Este .................................
99$000
............................
Idem na estação de Noroeste .........................
99$000
............................
Idem na nova estação de São Christovão.......
198$000
............................
Gratificação ao thesoureiro e pagador para quebras (art. 43 do regulamento) ....................
......................
............................
600$000
Custeio da banda de musica (lei n. 1.645) ......
......................
............................
6:000$000
<<ANEXO>>CLBR Vol. 01 Ano 1912 Pág. 44 e 45 Tabelas.
NATUREZA DA DESPEZA LEGISLAÇÃO Reformados GRANDE TOTAL Officiaes: Papel Papel Coronel, Eugenio Rodrigues Jardim . Decreto de 28 de agosto de 1905 . 5:520$000 Tenentes-coroneis: Emygdio Miguel da Silva ................... Idem de 12 de fevereiro de 1906 ... 4:080$000 Antonio Joaquim da Silva Pereira ..... Idem de 6 de abril de 1907 ............ 4:440$000 Zoroastro Cunha ............................... Idem de 26 de abril de 1911 .......... 10:560$000 Luiz Francisco de Miranda ................ Idem de 7 de junho de 1911 .......... 10:752$000 Francisco de Paula Costa ................. Idem de 25 de agosto de 1911 ...... 10:560$000 Henrique Loureiro .............................. Idem de 26 de abril de 1911 .......... 12:096$000 Majores: Emygdio José da Silva ...................... Idem de 9 de outubro de 1905 ...... 3:919$992 Jacob Gregorio de Lima .................... Idem de 3 de outubro de 1906 ...... 3:360$000 Clemente Estanisláo Figliolia ............ Idem de 27 de novembro de 1905 . 3:960$000 Antonio Pedro Dionysio ..................... Idem de 15 de janeiro de 1906 ...... 5:640$000 Joaquim Domingos do Prado ............ Idem de 12 de março de 1906 ....... 3:360$000 Dr. Eduardo Pinheiro dos Santos ...... Idem de 5 de abril de 1911 ............ 7:599$996 João Antonio Mendes ........................ Idem de 29 de março de 1911 ....... 9:723$984 Capitães: Domingos José Rodrigues Monteiro . Idem de 25 de agosto de 1911 ...... 7:903$980 Firmino José da Silva ........................ Idem de 15 de janeiro de 1906 ...... 2:640$000 Tenentes: Paschoal Ramano ............................. Idem de 7 de junho de 1911 .......... 7:080$000 Carlos Augusto da Fontoura ............. Idem de 3 de janeiro de 1890 ........ 840$000 Eduardo Culinier ................................ Idem de 11 de fevereiro de 1909 ... 1:680$000 Firmino de Mattos Carrêa .................. Idem de 15 de fevereiro de 1911 ... 4:691$995 Alferes João Chrysostomo de Lima .. Idem de 4 de fevereiro de 1909 ..... 1:440$000 121:847$947 Praças de pret 1os sargentos: Francisco de Araujo e Souza ............ Idem de 30 de março de 1903 ....... 642$320 Diogo Ferreira Barboza ..................... Idem de 14 de setembro de 1903 .. 988$200 João Joaquim Theodoro .................... Idem de 3 de junho de 1909 .......... 988$200 Pedro Marques dos Santos ............... Idem de 22 de abril de 1910 .......... 988$200 Olympio Ferreira Pinto ...................... Idem de 1 de setembro de 1910 .... 988$200 2os sargentos: Florencio Maneol da Silva ................. Idem de 5 de março de 1896 ......... 841$800 Agostinho Noble ................................ Idem de 16 de agosto de 1897 ...... 841$800 Tertuliano Ferreira do Nascimento .... Idem de 7 de dezembro de 1896 ... 420$900 Francisco Ranhôa ............................. Idem de 2 de setembro de 1899 .... 841$800 Sabas Sumas .................................... Idem de 26 de maio de 1900 ......... 841$800 Alberto Antonio de Oliveira ................ Idem de 21 de julho de 1900 ......... 841$800 Luiz José Lopes ................................ Idem de 16 de fevereiro de 1901 ... 841$800 Rosendo Abel .................................... Idem de 23 de fevereiro de 191 ..... 841$800 José Hermogenes ............................. Idem de 30 de agosto de 1902 ...... 841$800 Armindo Telles de Menezes .............. Idem de 23 de maio de 1904 ......... 420$900 Joaquim Gomes Trigueiro ................. Idem de 26 de dezembro de 1904 . 841$800 Thomaz Ignacio Salba ....................... Idem de 13 de fevereiro de 1905 ... 841$800 Carlos Teixeira Montebello ................ Idem de 10 de abril de 1905 .......... 757$620 Manoel Gomes de Lima .................... Idem de 4 de setembro de 1905 .... 841$800 Adolpho Ferreira da Silva .................. Idem de 28 de novembro de 1907 . 841$800 Joaquim Barbosa dos Santos Furtado............................................... Idem de 10 de março de 1910 ....... 841$800 Forrieis: João Rodrigues de Andrade .............. Idem de 11 de julho de 1894 ......... 750$300 Antonio Joaquim Vieira ..................... Idem de 12 de março de 1896 ....... 805$200 José Luiz de Souza Moura ................ Idem de 15 de setembro de 1900 .. 805$200 Vasco de Silva ................................... Idem de 24 de fevereiro de 1907 ... 805$200 Antonio Eleutherio do Espirito Santo . Idem de 26 de março de 1908 ....... 563$640 José Ferreira da Silva ....................... Idem de 22 de junho de 1908 ........ 805$200 Francisco Romualdo da Costa .......... Idem de 15 de fevereiro de 1911 ... 805$200 Cabos de esquadra: Aristides Paulo .................................. Idem de 10 de julho de 1894 ......... 66$120 Joaquim Blanco ................................. Idem de 4 de julho de 1898 ........... 768$600 Estevan Panaquito ............................ Idem de 28 de abril de 1900 .......... 768$600 João Manoel dos Reis ....................... Idem de 8 de maio de 1905 ........... 575$718 Innocencio Mendes das Chagas ....... Idem de 16 de setembro de 1905 .. 768$600 Manoel João da Silva ........................ Idem de 26 de março de 1908 ....... 768$600 Manoel Rodrigues ............................. Idem de 29 de maio de 1908 ......... 461$160 Antonio Augusto de Vasconcellos ..... Idem de 25 de junho de 1908 ........ 768$600 Affonso Bernardo de Oliveira ............ Idem de 9 de julho de 1909 ........... 768$600 José Fructuoso do Valle .................... Idem de 27 de janeiro de 1910 ...... 768$600 Arthur Gonçalves Marques ................ Idem de 12 de novembro de 1910 . 768$600 José Gonçalves ................................. Idem de 12 de novembro de 1910 . 768$600 Fructuoso Cruz .................................. Idem de 15 de fevereiro de 1911 ... 768$600 José da Silva Ramalho ...................... Idem de 27 de setembro de 1911 .. 691$740 Soldados: Manoel Soares Guimarães ................ Idem de 21 de novembro de 1907 . 732$000 João Paulo de Carvalho .................... Idem de 23 de fevereiro de 1892 ... 175$680 João Baptista Regis .......................... Idem de 30 de abril de 1896 .......... 732$000 Manoel Alves Ferreira ....................... Idem de 15 de outubro de 1896 .... 732$000 Francisco Dias Pereira ...................... Idem de 12 de novembro de 1896 . 732$000 Leoncio Aquino .................................. Idem de 2 de setembro de 1897 .... 732$000 José dos Santos Alves ...................... Idem de 27 de setembro de 1897 .. 732$000 Romão Garay .................................... Idem de 25 de outubro de 1897 .... 732$000 Lafayette do Nascimento Fragoso .... Idem de 6 de outubro de 1900 ...... 732$000 Raymundo Peroche ........................... Idem de 21 de setembro de 1901 .. 732$000 Joaquim Felix do Prado ..................... Idem de 12 de setembro de 1904 .. 732$000 Honorio Agusto Gonçalves ................ Idem de 25 de janeiro de 1905 ...... 732$000 Paulino Francisco Alves .................... Idem de 27 de março de 1905 ....... 732$000 Carlos da Silva Guimarães ................ Idem de 3 de abril de 1905 ............ 732$000 João Firmo Moreira ........................... Idem de 10 de abril de 1905 .......... 439$000 José Rodrigues Mendes .................... Idem de 16 de outubro de 1905 .... 585$600 Edmundo de Oliveira ......................... Idem de 27 de novembro de 1905 . 732$000 Manoel Duarte Feeira ........................ Idem de 15 de maio de 1906 ......... 732$000 Bartholomeu Manoel ......................... Idem de 9 de maio de .................... 732$000 Alberto do Carmo .............................. Idem de 13 de junho de 1906 ........ 732$000 José Simões da Fonseca .................. Idem de 18 de junho de 1906 ........ 732$000 José do Espirito Santo ...................... Idem de 31 de janeiro de 1907 ...... 732$000 Francisco Pedro ................................ Idem de 20 de junho de 1907 ........ 732$000 Juvenal Dias Nogueira ...................... Idem de 11 de junho de 1907 ........ 732$000 Godofredo Alves Nogueira ................ Idem de 20 de setembro de 1907 .. 732$000 Delmarrci Thomboçom ...................... Idem de 31 de outubro de 1907 .... 732$000 Zacharias Francisco da Costa ........... Idem de 19 de dezembro de 1907.. 732$000 Silvino Augusto Cabral de Mello ....... Idem de 30 de janeiro de 1908 ...... 549$000 Bernardino Reis ................................. Idem de 12 de fevereiro de 1908.... 366$000 Marcos de Freitas Marcks ................. Idem de 19 de julho de 1908 ......... 329$400 José Antonio de Araujo ..................... Idem de 16 de setembro de 1909... 732$000 Francisco de Faria ............................. Idem de 28 de outubro de 1909 .... 732$000 Theotonio José de Oliveira ................ Idem de 27 de janeiro de 1910 ...... 732$000 Cito Gallebo ....................................... Idem de 10 de fevereiro de 1910.... 732$000 Franklin Machado Coelho ................. Idem de 17 de fevereiro de 1910.... 732$000 José Luiz da Silva ............................. Idem de 10 e março de 1910 ......... 439$200 Sebastião de Souza Barreto ............. Idem de 22 de abril de 1910 .......... 732$000 Manoel José de Souza ...................... Idem de 7 de julho de 1910 ........... 732$000 José Joaquim de Sant’Anna .............. Idem de 15 de fevereiro de 1911.... 732$000 Antonio Pereira da Silva .................... Idem de 15 de fevereiro de 1911.... 512$400 Francisco de Paula Castro ................ Idem de 28 de abril de 1911 .......... 732$000 Evaristo Ritoram ................................ Idem de 23 de agosto de 1911 ...... 732$000 João Severino de Carvalho ............... Idem de 11 de outubro de 1911 .... 732$000 Benedicto Pereira de Senna ............. Idem de 27 de setembro de 1911... 732$000 34:283$220 Transporte ............................................... 149:871$835 184:155$055 Para os officiaes e praças que não constarem da presente relação e para os que se reformarem ... 30:000$000 Somma ....................................................... 214:155$055 RECAPITULAÇÃO Pessoal ..................................................................... 1.556:898$552 Material ..................................................................... 707:448$200 Reformados .............................................................. 214:155$035 Somma ........................................................... 2.478:501$897 Custeio da banda de musica (lei n. 1.645) ... ...................... ............................ 6:000$000 Metade da despeza .............................................................................. 1.239:250$903,5
Ouro
Papel
32.
Magistrados em disponibilidade ................................................
............................
212:000$000
33.
Serviço eleitoral ........................................................................
............................
100:000$000
34.
Prefeituras, justiça e outras despezas no Territorio do Acre – Augmentada de 300:000$ á consignação – Serviços publicos e obras federaes no Territorio do Acre –, e diminuida de 200:400$ da rubrica – Commissão de obras federaes –
Total da verba .................................................................
............................
3.155:800$000
35.
Instituto Oswaldo Cruz ..............................................................
............................
331:240$000
36.
Eventuaes .................................................................................
............................
150:000$000
Paragrapho unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessario credito para subvencionar as Faculdades de Direito de S. Paulo e do Recife, as Facudades de Medicina do Rio de Janeiro e da Bahia, a Escola Polytechinica do Rio de Janeiro e o Collegio Pedro II, até a importancia de 504:791$825, de accôrdo com o art. 127, paragrapho unico, da Reforma do Ensino, approvada pelo decreto n. 8.659, de 5 de abril de 1911, deduzida a parte referente aos docentes e funccionarios anteriores ao decreto citado, os quaes continuarão a receber os seus vencimentos no Thesouro Nacional.
Importancia da desapropriação dos predios ns. 80 e 82 (antigos) da rua do Senado que passaram para o Corpo de Bombeiros ............................................................................... 35:600$000 Importancia de alugueis entregues pela V. O. Terceira de S. Francisco da Penitencia, referentes ás quartas partes do producto de arrendamento de predios em commum com a mesma Ordem Terceira desde 1870 até 1898 ................................................................ 187:375$143 Importancia relativa ao arrendamento arrecadado pela Recebedoria do Rio de Janeiro, de predios pertencentes ao patrimonio, no periodo de 1862 a 1879 .................................. 23:866$068 Importancia de juros de 6 % pagos pela Caixa de Amortização ao Thesouro Nacional, de, 163 apolices de 1:000$ e duas de 400$, desde o segundo semestre de 1860 até o segundo semestre de 1885 (51 semestres) a 4:902$ ........................................................ 260:002$000 Idem relativa a juros de 5 % pagos pela Caixa de Amortização ao Thesouro Nacional, das mesmas 163 apolices de 1:000$ e duas de 400$, desde o primeiro semestre de 1886 até o primeiro semestre de 1905 (31 semestres) a 4:095$ ....................................... 159:705$000 Idem relativa a juros de 5 % que foram pagos pela Caixa de Amortização ao Thesouro Nacional de 260 apolices de 1:000$, desde o primeiro semestre de 1898 até o primeiro semestre de 1906 (16 semestres) a 6:500$ ....................................................................... 104:000$000 760:548$211
A’ Assistencia Publica aos Pobres, dirigida pela irmã Paula .............................................. 120:000$000 A’ Maternidade da Capital Federal ..................................................................................... 60:000$000 A’ Associação Protectora dos Cegos Dezesete de Setembro............................................. 20:000$000 Ao Asylo S. Luiz da Velhice Desamparada ........................................................................ 20:000$000 Ao Instituto de Protecção e Assistencia á Infancia do Rio de Janeiro, comprehendido do Rio de Janeiro, comprehendido o auxilio para aluguel de casa ......................................... 30:000$000 Ao Asylo do Bom Pastor ..................................................................................................... 4:000$000 A’ Liga contra a Tuberculose da Capital Federal ................................................................ 24:000$000 A’ Liga contra a Tuberculose de S. Paulo ........................................................................... 24:000$000 Instituto Pasteur de S. Paulo .............................................................................................. 20:000$000 Sanatorio S. Luiz de Piracicaba .......................................................................................... 20:000$000 Hospital de Tuberculosos de Itajubá ................................................................................... 15:000$000 Liga contra a Tuberculose da Bahia ................................................................................... 12:000$000 Liga contra a Tuberculose de Recife .................................................................................. 12:000$000 Liga contra a Tuberculose de Campos ............................................................................... 12:000$000 Liga contra a Tuberculose de Juiz de Fóra ......................................................................... 12:000$000 Lyceu Salesiano do Estado da Bahia ................................................................................. 10:000$000 Collegio dos Orphãos de S. Joaquim na Bahia .................................................................. 10:000$000 Instituto Pasteur do Recife .................................................................................................. 10:000$000 Instituto Pasteur de Porto Alegre ........................................................................................ 10:000$000 Instituto Pasteur de Juiz de Fóra ........................................................................................ 10:000$000 Hospital para Tuberculosos de Leopoldina ......................................................................... 10:000$000 Hospital para Tuberculosos de Além Parahyba .................................................................. 10:000$000 Hospital para Tuberculosos de Ponte Nova ....................................................................... 10:000$000 Hospital para Tuberculosos de Lavras ............................................................................... 10:000$000 Hospital para Tuberculosos de S. Sebastião de Viçosa ..................................................... 10:000$000 Hospital para Tuberculosos de Pará (Minas) ...................................................................... 10:000$000 Hospital da Capital de Parahyba ........................................................................................ 10:000$000 Asylo de Alienados de Therezinha ..................................................................................... 10:000$000 Hospital de Caridade de Penedo ........................................................................................ 10:000$000 Liga contra a Tuberculose do Ceará ................................................................................... 10:000$000 Hospital de Caridade de Florianopolis ................................................................................ 10:000$000 Santa Casa de Misericordia do Rio Preto ........................................................................... 2:000$000
Paragrapho unico. O Governo estabelecerá as normas para a prestação de contas das quantias porventura despendidas por esta autorização.
Paragrapho unico. O Governo fica autorizado a abrir os necessarios creditos.
Ouro
Papel
1.
Secretaria de Estado – Augmentada de 264:200$, para attender ao accrescimo de despeza resultante da reforma da Secretaria, estabelecida no paragrapho unico deste artigo ......
............................
767:200$000
2.
Empregados em disponibilidade ...............................................
............................
100:000$000
3.
Extraordinarias no Interior .........................................................
............................
936:000$000
4.
Commissões de limites .............................................................
............................
850:000$000
5.
Repartições internacionaes ......................................................
40:933$436
6.
Corpo Diplomatico – Augmentada de 36:000$, sendo – 4:000$ na consignação – Pessoal – para augmento da verba de representação do ministro plenipotenciario na França, e 32:000$ na consignação – Material – afim de ser elevada a 12:000$ a verba de aluguel de casa para a Legação na França, a 8:000$ a mesma verba para a Legação na Grã-Bretanha, a 8:000$ a mesma verba para a Legação na Allemanha, a 8:000$ a mesma verba para a Legação na Austria-Hungria e a 6:000$ a mesma verba para a Legação no Chile .....................................................................................
1.304:593$333
7.
Corpo Consular – Augmentada de 2:000$ na consignação – Pessoal – para augmento dos vencimentos do Consul em Genova .....................................................................................
639:5000$
8.
Extraordinarias no exterior ........................................................
600:000$000
9.
Ajudas de custo ........................................................................
300:0000$000
2.885:026$769
2.653:200$000
Paragrapho unico. A Secretaria de Estado do Ministerio, das Relações Exteriores terá o pessoal e os vencimentos adeante declarados – dentro das respectivas rubricas do orçamento.
I. Um sub-secretario de Estado, com o ordenado de 16:000$, 8:000$ de gratificação e 6:000$ de representação.
II. Dous directores geraes, um para a directoria geral dos negocios politicos e diplomaticos, outro para a directoria geral dos negocios economicos e consulares, cada um delles com o ordenado de 12:000$, gratificação de 6:000$ e 3:000$ de representação – e mais a gratificação de 3:000$ si cada um delles tiver mais de 40 annos de serviço publico, na fórma do regulamento vigente.
III. Sete directores de secções, sendo dous para os negocios politicos e diplomaticos, dous para os economicos e consulares, um para o protocollo, um para a contabilidade e outro para o archivo – cabendo a cada um destes o vencimento de 12:000$ e 1:800$ de representação, que presentemente percebem.
IV. Dez primeiros officiaes, dez segundos ditos e doze, terceiros ditos, com vencimentos respectivamente de 9:600$, 7:200$ e 5:400$, divididos como actualmente em ordenados e gratificações.
Os primeiros officiaes, quando tiverem mais de oito annos de exercicio desse cargo, terão uma gratificação addicional annual de 2:000$, os segundos a de 1:800$ e os terceiros a de 1:200$000.
V. Quatro praticantes a 2:700$ cada um, sendo 1:800$ de ordenado e 900$ de gratificação.
VI. Um primeiro consultor juridico com a gratificação annual de 16:000$ e um segundo dito com a de 12:000$000.
VII. Um bibliothecario com ordenado de 6:800$ e a gratificação de 3:400$, e tres auxiliares a 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação.
VIII. Um cartographo e conservador de mappas e plantas, com a gratificação annual de 6:000$000.
IX. Dous officiaes de gabinete do ministro e um do sub-secretario, cada um delles com a gratificação annual de 6:000$. Um auxiliar de cada um dos directores geraes, com a gratificação annual de 2:400$000.
X. Um porteiro com ordenado de 4:000$ e 2:000$ de gratificação. Um calligrapho com a gratificação annual de 3:000$, e um ajudante de porteiro com 3:200$ de ordenado e 1:600$ de gratificação.
XI. Sete continuos com 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação cada um. Dous correios, sendo um primeiro com 2.400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação, um segundo com 2:000$ de ordenado e 1:000$ de gratificação, e para occorrer ás duplicatas de vencimentos por substituições e gratificações eventuaes, a quantia de 20:000$000.
Ouro
Papel
1.
Gabinete do ministro e Directoria do Expediente .....................
............................
248:558$000
2.
Almirantado – Diminuida de 7:600$, do director e sub-director da secretaria, que passam a receber pela tabella n. 7 a gratificação a que tiverem direito ..............................................
............................
20:440$000
3.
Estado – Maior da Armada .......................................................
............................
7:200$000
4.
Inspectorias ...............................................................................
............................
47:900$000
5.
Directoria Geral de Contabilidade .............................................
............................
348:500$000
6.
Auditoria – Diminuida de 6:000$ nos vencimentos do auditor geral da Marinha .......................................................................
............................
40:900$000
7.
Corpo da Armada e Classes Annexas – Diminuida de réis 180:000$, sendo 40:000$ na verba gratificações, de accôrdo com a ultima parte do art. 3º da lei n. 2.290, de 13 de dezembro de 1910; 100:000$ na verba destinada a quotas addicionaes, de que trata o art. 4º e § 2º do art. 28 da mesma lei; e 40:000$ na verba de gratifficações a officiaes reformados, que exerçam commissões de officiaes da activa. Destacada do total desta verba a quantia necessaria para completar os vencimentos de 15:000$, annuaes, que competem a cada um dos tres auditores de Marinha, e a que teem direito desde a data da promulgação da lei numero 2.356, de 31 de dezembro de 1910 ..........................................
............................
12.234:899$976
8.
Corpo de Marinheiros Nacionaes .............................................
............................
2.471:992$625
9.
Batalhão Naval ..........................................................................
............................
310:702$000
10.
Escola de Aprendizes Marinheiros ...........................................
............................
822:088$000
11.
Arsenaes – Ficam asseguradas aos patrões, machinistas e foguistas da Capitania do Porto da Bahia as mesmas vantagens que teem identicos funccionarios do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, destacando-se a importancia precisa da verba – Munições Navaes –, caso a verba – Arsenaes – não comporte a despeza .......................................
............................
3.983:626$687
12.
Inspectoria de portos e Costas .................................................
............................
535:550$000
13.
Depositos navaes .....................................................................
............................
92:638$000
14.
Força naval ...............................................................................
............................
3.022:490$326
15.
Hospitaes ..................................................................................
............................
267:818$000
16.
Superintendencia da Navegação – Augmentada de 60:000$, sendo 30:000$ para acquisição e montagem de um pharolete, construcção de uma casa para o pharoleiro e um deposito de material, bem como pagamento de vencimentos e ração ao mesmo pharoleiro, na cidade de Laguna, em Santa Catharina, e 30:000$ para acquisição de 10 boias para balizamento dos portos de Macáo e Areia Branca, no Estado do Rio Grande do Norte .........................................................................................
............................
2.449:660$000
17.
Escola Naval .............................................................................
............................
499:500$000
18.
Directoria da Bibliotheca, Museu e Archivo – Augmentada de mais 540$, sendo 240$ na verba – Acquisição de obras, memorias, etc. e 300$ na verba – Asseio da casa e despezas miudas ......................................................................................
............................
91:800$000
19.
Classe inactivas ........................................................................
............................
1.389:468$407
20.
Armamentos e equipamento .....................................................
............................
600:000$000
21.
Munições de bocca ...................................................................
............................
7.000:432$000
22.
Munições navaes ......................................................................
............................
2.000:000$000
23.
Material de construcção naval ..................................................
............................
1.500:000$000
24.
Obras ........................................................................................
............................
1.000:000$000
25.
Combustivel ..............................................................................
............................
1.500:000$000
26.
Fretes, passagens, ajudas de custo e commissões de embarque ..................................................................................
............................
370:000$000
27.
Eventuaes .................................................................................
............................
270:000$000
28.
Reconstrucção do Arsenal do Rio de Janeiro ...........................
............................
1.000:000$000
29.
Directoria do Armamento da Marinha .......................................
............................
604:060$000
30.
Commissões no estrangeiro (como passa a ser denominada a rubrica 30º da proposta) – Dimunuida de 2.000:000$, ouro e suprimidas as palavras «inclusive acquisição de material e pagamento de prestações attinentes ao contracto para construcção dos navios» e accrescentadas as palavras: «e para pagamento a officiaes idoneos, que forem constractados que forem contractados no estrangeiros para instrucção e adextramento de officiaes e praças da Armada e demais serviços techinicos da marinha de guerra» ..............................
1.000:000$000
1.000:000$000
44.730:224$021
Ouro
Papel
1
– Administração geral – Diminuida de 53:470$, sendo 24:000$ de representação do ministro; 13:000$ pela suppressão do logar de auditor do gabinete; 14:640$ pela suppressão das diarias aos serventes braçaes do Departamento da Administração; 1:830$ pela suppressão de um servente da Secretaria de Estado – Augmentada de 11:294$, sendo: 2:400$ para accrescimo de vencimentos de um continuo e 1:830$, igualmente para accrescimo de um servente, ambos privativos do gabinete do ministro; 3:600$ pelo augmento de 600$ annuaes a cada um dos seis continuos da Secretaria de Estado; 1:464$ de diarias para mais um servente da mesma Secretaria e 2:000$, na sub-rubrica–Imprensa Militar–para impressão das Revista Militar de Porto Alegre ........................................................................
............................
1.238:203$600
2
– Estado-Maior do Exercito .......................................................
............................
44:052$000
3
– Supremo Tribunal Militar e Auditores–Diminuida de 13:000$, correspondentes aos vencimentos do auditor do Estado-Maior do Exercito, logar supprimido – Augmentado 22:250$ para pagamento do accrescimo de vencimentos a que teem direito os juizes togados, de conformidade com os decretos ns. 149, de 18 de julho de 1893, e 8.525, de 18 de janeiro de 1911 ......
............................
179:550$000
4
– Instrucção militar–Diminuida de 10:000$, destinados a gratificações por tratados, compendios, etc. e augmentada de 75:600$ para pagamento de vencimentos a seis professores vitalicios e seis adjuntos do Collegio Militar, reintegrados por decreto de 4 de novembro de 1910 ..........................................
............................
1.820:932$500
5
– Arsenaes, Depositos e fortalezas – Augmentada de 10:800$ para tres contramestres das officinas do Arsenal de Guerra de Porto Alegre; de 5:400$ para pagamento dos vencimentos que competem ao almoxarife do mesmo arsenal, e de 13:584$ para o pessoal encarregado do serviço de electricidade da fortaleza de S. João ........................................
............................
1.888:014$.658
6
– Fabricas .................................................................................
............................
1.189:278$400
7
– Serviço de saude–Augmentada de 20:160$ para attender ao accrescimo de 50% sobre as gratificações dos funccionarios civis dos hospitaes de 2ª classe e das enfermarias das guarnições ......................................................
............................
757:561$100
8
– Soldos e gratificações a officiaes – Diminuida de 256:600$ destinados a gratificações para os officiaes do quadro especias; de 165:000$ destinados a diarias para os officiaes em trabalhos de campo e de 90:300$ de gratificações relativas aos postos, não recebidos pelos officiaes docentes, que foram declarados vitalicios por força da lei n. 2.290, de 13 de dezembro de 1910 ...............................................................
............................
24.608:400$000
9
– Soldos, etapas e gratificações de praças de pret ..................
............................
24.388:945$200
10
– Classes inactivas ...................................................................
............................
7.124:101$133
11
– Ajudas de custo .....................................................................
............................
400:000$000
12
– Colonias militares ...................................................................
............................
44:720$000
13
– Obras militares–Diminuida de 9:855$ destinados á conservação do edificio da Escola de Artilharia e Engenharia .
............................
3.000:000$000
14
– Material – Diminuida de 748:600$, nas sub-consignações abaixo indicadas, pela fórma seguinte:
Instrucção militar, expedientes e despezas diversas para as escolas de estado-maior e artilharia, diminuida de réis 15:000$, por ficarem reduzidas as consignações para cada uma dellas a 10:000$, sendo augmentada de 1:000$ a consignação correspondente para a Escola de Guerra.
Collegio Militar:
Diminuida de 130:000$ destinados a enxoval, lavagem e engommagem, por ter passado o enxoval a ser supprido pela verba – Fardamento.
Diminuida de 10:000$ a verba para lavagem e engommagem de roupa dos alumnos do Collegio Militar e augmentada de igual quantia e verba destinada á compra de material para as aulas do Collegio.
Fabricas:
Diminuida de 40:000$ a verba para a Fabrica de Polvora do Piquete e de 20:000$ a da Fabrica da Estrella.
Fardamento:
Incluindo o fornecimento para os alumnos gratuitos do Collegio Militar e diminuida de 450:000$ a respectiva verba.
Despezas diversas:
Suprimida a verba de 50:000$ destinada á invernada de Saycan; diminuida de 50:000$ a verba n. 30, ficando redigida do Seguinte modo:
Para os trabalhos de levantamento da Carta Geral da Republica, incluidos os vencimentos dos auxiliares civis e diarias dos officiaes e praças, expediente e despezas diversas, 100:000$000.
Das consignações para as despezas miudas dos estabelecimentos desta Capital supprimam-se 36:000$, que eram destinados: – 24:000$ ao director da Fabrica de Polvora do Piquete e 12:000$ ao director do Arsenal de Guerra desta Capital. E augmentadas as seguintes consignações: de 20:000$ para as despezas de expediente e compra de livros e revistas para o Estado Maior do Exercito; de 20:000$ para a Fabrica de Cartuchos e Artefactos de Guerra; e 2:400$ para a brigada mixta desta Capital ......................................................
............................
12.585:800$000
15
– Commissões em paizes estrangeiros ....................................
300:000$000
300:000$000
79.249:308$591
De 2os tenentes a capitães ...................................................................................... 600$000 De majores a coroneis ............................................................................................ 800$000 De generaes ........................................................................................................... 1:200$000
Para o cumprimento deste artigo fica o Governo autorizado a abrir o necessario credito.
Um patrão, diaria 3$500, em 366 dias, 1:281$000;
Quatro remadores, diaria 2$500, em 366 dias, 3:660$000.
Verbas
Ouro
Papel
1ª
Secretaria de Estado (decreto n. 9.033, de 17 de novembro de 1911): augmentada de 168:000$, para pagamento do pessoal accrescido pela reforma; de 3:600$, para o salario de mais dous serventes; de 2:562, para as diarias de um motorneiro e de um ajudante do elevador da Secretaria. Destaque-se da consignação «Publicações, impressões, etc.» o necessario para occorrer ás gratificações do pessoal incumbido do boletim do Ministerio e do bibliothecario, eliminando-se o credito de 6:000$ para «gratificação de um bilbiothacario», supprimido o credito de 200$ para gratificação, de uma só vez, a quatro continuos .......................
............................
705:782$000
2ª
Correios (decreto n. 9.080, de 3 de novembro de 1911): augmentada de ......... 2:200$, para um praticante de Poços de Caldas e de 8:400$, para mais 10 carteiros de 3ª classe, sendo um em cada uma das agencias de Ouro Fino, Baependy, Sylvestre Ferraz, Aguas Virtuosas, Varginha, Oliveira, Palmyra, Pomba, Viçosa e Leopoldina, em Minas .....
290:000$000
20.959:386$000
3ª
Telegraphos:
I.
Repartição Geral dos Telegraphos (decreto n. 9.148, de 27 de novembro de 1911): modificada a tabella da proposta, de accôrdo com a que se junta, podendo o Governo desdobrar em duas a 3ª secção do 1º districto de Minas, sem augmento de despeza; aumentada de 828:800$, na consignação «Estações, pessoal» para augmento de um telegraphista chefe, de 1ª classe, 10 de 2ª, 15 de 3ª, 50 de 4ª, 50 regionaes e 100 estagiarios e bem assim para reforçar com 50:000$ cada uma das sub-consignações «Auxiliares e dactylographos» e «Taxadores»; augmentada de 5:000$ na sub-consignação «Expediente, etc.»; augmentada de 35:000$ ouro, na sub-consignação «Ferramentas, apparelhos, etc.»; augmentada de 100:000$, ouro, e 700:000$, papel, na sub-consignação «Renovação e consolidação, etc.»; augmentada de 50:000$, ouro, na consignação «Construcção de novas linhas, etc.», que passará a ser redigida assim: «Construcção de novas linhas e sua conservação no exercircio», devendo para a construcção de novas linhas dar preferencia áquellas que tenham auxilio dos Estados: reduzida de 135:000$ na sub-consignação « Gratificações extraordinarias e ajudas de custo», que passará a ser redigida assim: «Ajudas de custo e diarias regulamentares». Na consignação «Eventuaes», depois das palavras «Para attender a quaesquer despezas imprevistas» accrescente-se: «e insufficientemente dotadas».
666:555$615
20.674:010$000
II.
Commissão de linhas telegraphicas de Matto Grosso ao Amazonas, para conclusão do serviço iniciado ........................
............................
400:000$000
4ª
Subvenção ás companhias de navegação; augmentada de .... 437:121$700 para augmento e melhoria do serviço de navegação no Amazonas e seus tributarios, devendo o Governo no contracto ou contractos que fizer e cujo prazo não seja superior a 10 annos, determinar a reducção minima de 40 % no frete dos generos alimenticios e de 15 % no dos demais artigos e estabelecer que algumas viagens tenham inicio em Belém e outras em Manáos, attendendo aos interesses das duas praças; augmentada de 30:000$ para auxilio á navegação interna do Estado de Matto Grosso, sendo 15:000$ para a linha de Corumbá a S. Luiz de Caceres e 15:000$ para a linha de Corumbá a Caxias, mediante as condições que o Governo estabelecer .....................................
1.663:699$992
2.154:483$400
5ª
Garantia de juros, ficando o capital a que se refere o paragrapho unico da clausula IV do decreto n. 7.773, de 30 de dezembro de 1909, sob o mesmo regimen do decreto n. 4.337, de 1 de fevereiro de 1902 ..............................................
2.999:951$676
953:929$643
6ª
Estradas de ferro federaes:
I.
Estrada de Ferro Central do Brazil; augmentada de 8:000$ para pagamento de diarias aos fieis da pagadoria, quando em serviço de pagamento no interior; augmentada de ...... 200:000$, sendo ........ 100:000$ para auxiliar o governo do Estado de Minas Geraes na desobstrucção do rio Parahybuna, em Juiz de Fóra, e 100:000$ para auxiliar o do Estado do Rio de Janeiro na desobstrucção dos rios Sant’Anna e S. Pedro nas proximidades de Belém ..................
............................
49.188:563$500
II.
Estrada de Ferro Oeste de Minas (tabella annexa), augmentada de 100:000$ para acquisição de material electrico para a linha de Lavras ................................................
............................
4.000:000$000
7ª
Obras federaes nos Estados, substituindo-se, na tabella, a consignação « Portos e rios de Santa Catharina» pela seguinte: «Portos, barras, canaes, rios e cáes de Santa Catharina», mantidas as mesmas verbas das taballas, assim distribuidas: Porto, barra e cáes de Florianopolis, 289:000$; barra e porto da Laguna, 200:000$; barra e porto de Itajahy, 200:000$; para as obras do canal de Laguna a Araranguá, 100:000$000. Augmentada de ............... 100:000$ para melhoramentos e dragagem do porto de Antonina, no Estado do Paraná .................................................................................
............................
2.102:000$000
II
– Porto de Corumbá ..................................................................
............................
300:000$000
8ª
Inspectoria de Obras contra as Seccas: incluidas a importancia necessaria ao pagamento das prestações dos contractos já feitos, á satisfação dos compromissos de premios assumidos em virtude do decreto n. 7.619, de 21 de outubro de 1909, á manutenção de serviços já installados e a obras novas, inclusive irrigagação, em quaesquer zonas em que se tornem necessarias contra as seccas ...........................
............................
7.000:000$000
9ª
Repartição de Aguas e Obras Publicas (decreto n. 9.079, de 3 de novembro de 1911), tabella annexa, inclusive 500:000$ para abastecimento á ilha do Governador e 150:000$ para a conclusão das obras de abastecimento de agua á povoação da Pedra, em Guaratiba ............................................................
............................
5.475:395$500
10ª
Esgotos da Capital Federal (decreto n. 9.087, de 6 de novembro de 1911), tabella annexa .........................................
............................
4.733:259$180
11ª
Illuminação publica da Capital Federal (decreto n. 9.032, de 17 de novembro de 1911), tabella annexa ...............................
1.850:000$000
2.130:980$000
12ª
Repartição Federal de Fiscalização de Estradas de Ferro (decreto n. 9.076, de 3 de novembro de 1911), de accôrdo com a tabella annexa ................................................................
1:200$000
1.585:100$000
13ª
Inspectoria de Navegação: augmentada de 18:600$ para o custeio de uma lancha a vapor ou automovel, de accôrdo com o decreto n. 7.836, de 27 de janeiro de 1910, sendo 16:600$ na sub-consignação –Pessoal–para pagamento de: um mestre 3:240$, um machinista 3:000$, um foguista 1:800$, um marinheiro 1:620$ e dous marinheiros 2:880$, e 6:000$ na sub-consignação – Material .................................................
2:400$000
145:830$000
14ª
Fiscalização de serviços diversos: augmentada de 542:156$ para a Commissão Fiscal de Saneamento e Dragagem dos rios que desaguam na bahia do Rio de Janeiro – Pessoal e material .....................................................................................
............................
822:156$000
15ª
Empregados addidos: augmentando de réis 50:880$ para pagamento, incluida a gratificação addicional dos funccionarios dos Telegraphos que, pela reforma ficaram addidos .....................................................................................
............................
117:880$000
16ª
Eventuaes .................................................................................
............................
150:000$000
7.473:807$283
123.529:755$823
A’s pessoas da familia do empregado ou jornaleiro o director poderá fazer igual concessão para viagens motivadas por molestia comprovada e com abatimento de 50 % nos demais casos.
Os filhos e netos do empregado que residirem sob o mesmo tecto e sob a mesma economia terão direito a passes para a frequencia nas escolas e aprendizagem nas officinas e fabricas com abatimento de 75 %.
A bagagem dos empregados e de suas familias gosa, para os effeitos no despacho, dos mesmos abatimentos das passagens nas mesmas condições.
Nenhum empregado, titulado ou jornaleiro, terá direito a differença de vencimentos ou de diarias nos casos em que o substituido estiver ausente do serviço por motivo de nojo, gala ou férias.
Para esse fim poderá o mesmo entrar em accôrdo com a «Leopoldina Railway Company», garantido-lhe a differença entre a importancia de sua renda bruta kilometrica e a quantia maxima de 8:500$ por kilometro.
1ª Os vencimentoe dos carteiros, estafetas e conductores de malas dos Correios da Republica serão, na firma do n. 8 do decreto n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, os seguintes:
Carteiro de 1ª classe .................................................................................................... 3:600$000 Carteiro de 2ª classe .................................................................................................... 3:000$000 Carteiro de 3ª classe .................................................................................................... 2:400$000 Estafetas e conductores ............................................................................................... 1:800$000
2ª Os carteiros, etafetas e conductores de malas perceberão, além dos seus vencimentos, uma gratificação addicional relativa ao tempo de serviço effectivo ou exercicio do cargo, que será considerada para todos os effeitos, incluisive os de aposentação, como parte integrante dos seus vencimentos, assim augmentados, na razão seguinte:
10 annos ....................................................................................................................... 10 % 15 annos ....................................................................................................................... 15 % 20 annos ....................................................................................................................... 20 % 25 annos ....................................................................................................................... 30 % 30 annos ....................................................................................................................... 40 % 35 annos ....................................................................................................................... 50 %
3ª Os empregados das secções de manipulação de correspondencia, ambulantes e carteiros, quando occupados em serviços extraordinarios, ainda os do proprio cargo, perceberão como gratificação extraordinaria a terça parte do vencimento diario que lhes competir.
4ª No calculo da antiguidade será incluido o anno em que o empregado tiver dado 30 faltas não justificadas e 60 justificadas.
5ª A todos os carteiros, estafetas e conductores de malas, dos quaes se exigir uniforme especial, se abonará annualmente a quantia de 150$, que será paga no primeiro mez de cada anno; quando receberem o vencimento do mez anterior.
6ª Os carteiros privativos das agencias postaes do Districto Federal perceberão os vencimentos annuaes de 2:400$, sendo 2/3 de ordenado e 1/3 de gratificação, concorrendo com os carteiros de 3ª classe ao preenchimento das vagas de 2ª e gosando tambem da vantagem estabelecida no art. 5º.
7ª Para o preenchimento das vagas de carteiros de 3ª classe serão preferidos os estafetas, conductores, continuos e serventes que houverem sido approvados em concurso.
8ª As promoções dos carteiros serão feitas 2/3 por antiguidade e 1/3 por merecimento.
9ª Fica supprimida a fiança de 100$ exigida para o exercicio do emprego de carteiro.
I. Conceder a subvenção de 60:000$ annuaes á empreza de navegação que fizer 12 viagens redondas entre os portos da Amarração e Floriano, com escalas nos portos intermediarios piauhyenses e maranhenses, e mais seis viagens annuaes, na época invernosa, por meio de embarcações apropriadas, de Floriano a Jeromenha, no rio Gurgueia, ainda não servido por navegação. Ao contracto para esse serviço precederá concurrencia publica, na qual não poderá tomar parte as emprezas que já gosarem subvenção.
II. Innovar o contracto que tem com a companhia Pernambucana de Navegação a Vapor sob as seguintes bases:
III. Restabelecer a subvenção de 27:000$ á empreza de navegação a vapor das lagôas Norte e Manguaba.
IV. Promover a navegação regular do Rio Grande, de Jaguara para baixo, dando, si preciso, concessão a quem maiores vantagens offerecer.
V. Contractar, dentro da verba votada, o serviço de navegação costeira entre o porto de S. Luiz, no Maranhão, e outros do mesmo e dos Estados visinhos, podendo restringir a zona da navegação, si o julgar conveniente, ou augmentar para 400:000$ a importancia da subvenção, caso entenda ser conveniente manter o serviço nas mesmas condições da lei vigente.
VI. Subvencionar a companhia de vapores de cabotagem fluvial que fôr organizada para fazer o serviço de transportes de mercadorias entre a capital da União, Cabo Frio, Macahé, S. João da Barra, Itabapoana, Campos, S. Fidelis e Muriahé, devendo ser submettidas préviamente á approvação do Governo as tarifas de generos e productos agricolas que tiver de transportar; aberto o necessario credito.
VII. Prorogar o contracto da navegação do rio Parnahyba entre o porto de Tutoya e Floriano, no Estado do Piauhy, pelo prazo de 10 annos.
VIII. Subvencionar a empreza de navegação que se propuzer a fazer o serviço de cabotagem maritima e fluvial entre os portos do Rio e Victoria, com navios, de pequeno calado, para escala nos portos de Itabopoana, Itapemerim, Piuma, Benevente, Guarapary, S. João da Barra e Campos, obrigando-se a empreza á tarifa modica, especialmente no transporte da producção nacional; aberto para esse fim o credito de ..... 30:000$000.
IX. Auxiliar o Lloyd Brazileiro, ou quem melhores vantagens offerecer, com a quantia de 50:000$ annualmente, afim de estabelecer uma linha de navegação entre a cidade do Rio de Janeiro e a de Iguape, com escalas por Angra dos Reis, Paraty, Ubatuba, Caraguatatuba, S. Sebastião, Villa Bella, Santos e Cananéa, com duas viagens redondas por mez.
X. Contractar com a Companhia Nacional de Navegação Costeira um serviço regular de navegação, de accôrdo com as bases seguintes:
1ª Dentro do primeiro anno do contracto terá inicio, em dia certo de cada semana, uma viagem redonda, tocando na ida e na volta nos portos de Porto Alegre, Pelotas, Rio Grande, Florianopolis, Paranagua, Iguape, Santos, S. Sebastião, Angra dos Reis, Rio de Janeiro, Victoria, Bahia, Maceió e Recife.
2ª Até um anno depois da assignatura do contracto a viagem redonda acima indicada se estenderá aos portos de Fortaleza, Maranhão, Belém e Manáos, podendo algumas viagens comprehender a escala em Santarém ou outro porto do norte.
3ª Para estas viagens serão empregados vapores de passageiros e cargas dispondo de accommodações para 70 passageiros de 1ª classe e de alojamentos com camas para 100 de 2ª classe, com a capacidade de 1.650 toneladas de carga, fóra 250 metros cubicos de camaras frigorificas, susceptiveis de serem augmentadas á medida que se manifestarem as necessidades, desenvolvendo a velocidade minima de 12 milhas por hora e dotados de illuminação e ventilação electricas, apparelhos hydraulicos para carga e descarga, machina de desinfecção e contra incendio.
4ª A União subvencionará a companhia com 20:000$ por viagem redonda das que trata a base 1ª, subvenção que se elevará a 40:000$ quando a viagem redonda for levada a effeito de accôrdo com as bases 2ª e 3ª.
5ª No serviço de subvencionado serão empregados 14 vapores comprehendidos neste numero os quatro que formam o novo material da companhia, a saber: Itajubá, Itapema, Itapuca e Itaúba.
6ª No caso de fretamento de um dos vapores para servir de tender aos navios de guerra, o preço respectivo será estipulado mediante prévio accôrdo.
7ª A companhia obrigar-se-há a manter a actual linha subsidiaria de transporte de passageiros e cargas entre o Rio de Janeiro e Porto Alegre, com dia certo de sahida dos vapores em cada semana, podendo as escalas que actualmente se observam ser alteradas para mais rápida communição entre o porto do Rio de Janeiro e os do Rio Grande do Sul, tanto na ida como na volta.
8ª Ainda obrigar-se-ha a companhia a manter o seu actual serviço de transporte de cargas entre os portos do sul e os do norte até o do Recife.
9ª Os serviços de que tratam as bases 7ª e 8ª continuarão a ser feitos sem subvenção da União.
10ª Será de 15 annos o prazo da duração do contracto:
As reducções a que se refere este paragrapho serão ampliadas proporcionalmente as facilidades de navegação pelos canaes interiores e barra do Rio Grande do Sul.
XI. Conceder á Empresa Fluvial de Navegação do Alto Parnahyba, nos Estados do Maranhão e do Piauhy, de Oliveira Pearce & Comp. mais a quantia de 45:000$ de subvenção annual, além dos 30:000$ que já tem pelo tempo actual do contracto, obrigando-se os contractantes a realizar 18 viagens por anno entre Urussuhy, Santa Philomena e Victoria; 12 viagens entre Urussuhy Foz de Balsas, Porto de Loreto e Santo Antonio de Balsas, no Maranhão, e 24 ditas entre Floriano e Urussuhy, dispondo para isso de vapores e barcos sufficientes.
A dita empreza será obrigada a desobstruir o rio Balsas, retirando os madeiros existentes em seu leito, á sua custa, em condições de tornar o mesmo apropriado á sua navegação.
Paragrapho unico. Para fazer face a essas subvenções, uma vez que sejam concedidas, fica o Governo autorizado a abrir, no exercicio de 1912, os necessarios creditos até........ 1.500:000$000.
I. Mandar proceder á desobstrucção do baixio Butuhy, no rio Uruguay, de accôrdo com os estudos e projectos elaborados em 1893 pela commissão especial incumbida do estudo desse melhoramento ou como melhor parecer;
II. Conceder ao Estado do Rio Grande do Sul, por conta do fundo especial destinado ás obras de melhoramento dos portos e rios navegaveis do alludido Estado, cabendo, na fórma da lei n. 1.452, de 30 de dezembro de 1905 (24), feita a necessaria conversão, o auxilio de 2.393:390$503 para occorrer ás despezas de melhoramentos dos canaes interiores do mesmo Estado, necessarios ao trafego das mercadorias pela zona do Rio Grande do Sul, melhoramentos esses que estão sendo executados pelo governo do mesmo Estado;
III. Fazer os serviços necessarios de dragagem nas represas do rio Muriahé (Estado do Rio), bem como a desobstrucção e limpeza dos rios da baixada do noroeste do Estado do Rio, municipio de Macahé e Campos; aberto o necessario credito;
IV. Promover a desobstrucção dos rios Sant’Anna, S. Pedro, Santo Antonio e Guandú, no Estado do Rio de Janeiro e limites deste com o Districto Federal;
V. Construir taludes e outros melhoramentos no porto de Therezina até 200:000$000;
VI. Despender até a quantia de 200:000$ com os estudos e melhoramentos do porto de Amarração, na barra de Iguarassú, no Estado do Piauhy, fixação de suas dunas, acquisição de dragas e respectivo custeio;
VII. Construir um cáes e demais melhoramentos no porto de Parnahyba, despendendo até 100:000$000;
VIII. Contractar com quem mais vantagens offerecer e de accôrdo com a lei dos portos da Republica, decreto n. 6.368, de 14 de fevereiro de 1907 (25), as obras do porto das Torres, no Estado do Rio Grande do Sul, de Cananéa e Iguape, em São Paulo;
IX. Despender até a quantia de 300:000$ com a continuação dos estudos e melhoramentos do porto de S. João da Barra, Estado do Rio, acquisição de draga e custeio do respectivo serviço;
X. Promover o serviço da dragagem do porto de S. Luiz do Maranhão e prolongamento do caes Sagração até a praia da Madre de Deus, continuando esse serviço a ser feito por administração até a iniciação do das obras definitivas do referido porto, a que ficará incorporado;
XI. Despender até 200:000$ com a acquisição de uma draga para o serviço de melhoramentos do porto de Cabedello;
XII. Promover a destruição das pedras do porto de São Francisco do Sul e melhoramentos do rio que liga este porto ao da cidade de Joinville, em Santa Catharina, despendendo até 100:000$000;
XIII. Promover a dragagem e melhoramentos do rio Cuyabá, despendendo até 100:000$000;
XIV. Dar inicio ao serviço de dragagem da barra de São Francisco, desde sua foz até Piranhas, podendo despender até 100:000$000;
XV. Promover a desobstrucção do rio Sapucahy, entre as cidades de Santa Rita de Sapucahy e Itajubá, podendo despender até 100:000$000;
XVI. Auxiliar com a quantia de 1.000:000$ o governo do Estado do Pará para que possa ser convenientemente executado o serviço de desobstrucção, dragagem e saneamento das zonas baixas da ilha de Marajó, flagelladas por inundações periodicas.
A respectiva despeza correrá pela Caixa Especial do Porto do Rio de Janeiro.
Estradas de Ferro Federaes (Verba 6ª)
Estrada de Ferro Central do Brazil
DECRETOS NS. 2.417, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1896, E 8.610, DE 15 DE MARÇO DE 1911
PESSOAL PRIMEIRA DIVISÃO Administração central e construcção Directoria: 1 director .............................................................................. 36:000$000 1 sub-director ....................................................................... 24:000$000 1 auxiliar de gabinete do director (gratificação) .................. 1:800$000 1 auxiliar de gabinete do sub-director (gratificação) ........... 1:200$000 3 continuos ........................................................................... 9:000$000 72:000$000 Pessoal jornaleiro ............................................................................ ............................... 3:650$000 75:650$000 Secretaria: 1 secretario .......................................................................... 12:000$000 1 official ................................................................................ 9:000$000 2 chefes de secção .............................................................. 16:800$000 2 1os escripturarios ............................................................... 14:400$000 2 2os escripturarios ............................................................... 12:000$000 3 3os escripturarios ............................................................... 14:400$000 3 4os escripturarios .............................................................. 12:000$000 3 amanuenses ...................................................................... 10:800$000 6 auxiliares de escripta ........................................................ 18:000$000 1 archivista ........................................................................... 4:200$000 3 continuos .......................................................................... 9:000$000 132:600$000 Pessoal jornaleiro ............................................................................. ............................... 5:475$000 138:75$0000 Thesouraria: 1 thesoureiro ....................................................................... 15:000$000 1 pagador ............................................................................. 12:000$000 1 escrivão ............................................................................. 7:800$000 1 ajudante de escrivão ......................................................... 6:000$000 1 fiel pagador ........................................................................ 9:000$000 7 fieis da thesouraria ............................................................ 42:000$000 5 fieis da pagadoria ............................................................. 30:000$000 1 1º escripturario ................................................................... 7:200$000 1 2º escripturario ................................................................. 6:000$000 1 3º escripturario ................................................................... 4:800$000 2 4os escripturarios ............................................................... 8:000$000 2 amanuenses ....................................................................... 7:200$000 2 auxiliares de escripta .......................................................... 6:000$000 3 continuos ............................................................................ 9:000$000 170:000$000 Pessoal jornaleiro ............................................................................ ............................... 2:920$000 172:920$000 Intendencia: 1 intendente ......................................................................... 18:000$000 1 ajudante de intendente ...................................................... 10:200$000 1 escrivão ............................................................................. 7:800$000 1 ajudante de escrivão ......................................................... 6:000$000 1 1º escripturario .................................................................. 7:200$000 1 2º escripturario ................................................................... 6:000$000 2 3os escripturarios ............................................................... 9:600$000 4 4os escripturarios ............................................................... 16:000$000 4 amanuenses ...................................................................... 14:400$000 12 auxiliares de escripta ........................................................ 36:000$000 1 despachante ..................................................................... 7:200$000 1 encarregado da carga e descarga ................................... 7:200$000 3 ajudantes do encarregado ................................................ 16:200$000 2 fieis ..................................................................................... 12:000$000 2 ajudantes de fieis ............................................................... 9:600$000 1 archivista ............................................................................ 4:200$000 1 encarregado da officina auto-typographica ....................... 4:800$000 1 ajudante do encarregado .................................................. 3:600$000 2 continuos ............................................................................ 6:000$000 1 guarda geral ....................................................................... 3:000$000 205:000$000 Pessoal jornaleiro ............................................................................ ............................... 194:545$000 399:545$000 Secção de construcção: 1 chefe de escriptorio technico ............................................ 18:000$000 2 engenheiros residentes ..................................................... 24:000$000 2 ajudantes residentes ......................................................... 18:000$000 4 auxiliares technicos .......................................................... 28:800$000 1 desenhista de 1ª classe ..................................................... 7:600$000 1 desenhista de 2ª classe ..................................................... 2:000$000 1 desenhista de 3ª classe ..................................................... 4:800$000 1 desenhista de 4ª classe ..................................................... 3:600$000 1 1º escripturario .................................................................. 7:200$000 1 2º escripturario .................................................................. 6:000$000 1 3º escripturario ................................................................... 4:800$000 2 4os escripturarios ............................................................... 18:000$000 4 amanuenses ...................................................................... 4:400$000 12 auxiliares de escripta ......................................................... 36:000$000 1 archivista ............................................................................ 4:200$000 2 continuos ........................................................................... 6:000$000 197:000$000 Pessoal jornaleiro ............................................................................ ............................... 45:990$000 242:990$000 Abonos para despezas de viagens dos fieis da pagadoria ........... ............................... 8:000$000 Addicionaes de 10 %, 20 %, 30 %, e 40 % .................................... ............................... 70:756$300 Addicionaes de 10 %, quebras para o pessoal da thesouraria ...... ............................... 12:180$000 90:936$300 SEGUNDA DIVISÃO Trafego 1 sub-director ....................................................................... 24:000$000 1 auxiliar de gabinete (gratificação) ...................................... 1:200$000 5 inspectores de districto ...................................................... 90:000$000 1 official ................................................................................. 9:000$000 2 chefes de secção .............................................................. 16:800$000 4 1os escripturarios ............................................................... 28:800$000 6 2os escripturarios .............................................................. 36:000$000 6 3os escripturarios ............................................................... 28:800$000 6 4os escripturarios ............................................................... 24:000$000 11 amanuenses ...................................................................... 39:600$000 22 auxiliares de escripta ......................................................... 66:000$000 1 archivista ........................................................................... 4:200$000 1 encarregado do deposito geral ......................................... 7:200$000 1 ajudante do encarregado ................................................... 5:400$000 3 continuos ........................................................................... 9:000$000 7 agentes especiaes ............................................................ 58:800$000 16 agentes de 1ª .................................................................... 115:200$000 20 agentes de 2ª .................................................................... 120:000$000 40 agentes de 3ª .................................................................... 192:000$000 80 agentes de 4ª ..................................................................... 336:000$000 10 ajudantes especiaes .......................................................... 66:000$000 4 fieis recebedores .............................................................. 24:000$000 16 conferentes especiaes...................................................... 86:400$000 50 conferentes de 1ª............................................................... 210:000$000 180 conferentes de 2ª............................................................... 648:000$000 160 conferentes de 3ª............................................................... 480:000$000 1 encarregado dos guindastes, machinista de 3ª classe..... 4:800$000 1 feitor geral da Estação Central.......................................... 3:600$000 4 encarregados de manobras da Estação Central............... 14:400$000 3 guardas geraes.................................................................. 9:000$000 2.758$200$000 Pessoal jornaleiro............................................................................. ............................... 3.545:975$000 6.304:175$000 Addicional de 10% aos fieis recebedores e conferentes especiaes desempenhando o cargo de bilheteiros........................................... ............................... 8:880$000 Addicionaes de 10%, 20%, 30% e 40%.......................................... ............................... 625:764$300 Addicional de 20% (zona insalubre)................................................. ............................... 45:000$000 Alugueis de casa e abonos em caso de remoção........................... ............................... 60:000$000 739:644$300 TERCEIRA DIVISÃO Movimento, telegrapho e illuminação 1 sub-director........................................................................ 24:000$000 1 auxiliar de gabinete (gratificação)...................................... 1:200$000 4 inspectores de districto..................................................... 72:000$000 1 official ................................................................................ 9:000$000 2 chefes de secção.............................................................. 16:800$000 4 1os escripturarios............................................................... 28:800$000 6 2 os escripturarios.............................................................. 36:000$000 6 3 os escripturarios.............................................................. 28:800$000 6 4 os escripturarios.............................................................. 24:000$000 10 amanuenses....................................................................... 36:000$000 20 auxiliares de escripta......................................................... 60:000$000 1 desenhista de 1ª................................................................. 7:200$000 1 desenhista de 3ª............................................................... 4:800$000 1 archivista............................................................................ 4:200$000 3 continuos............................................................................ 9:000$000 1 encarregado do deposito geral.......................................... 7:200$000 1 ajudante do encarregado................................................... 5:400$000 20 telegraphistas de 1ª............................................................ 144:000$000 40 telegraphistas de 2ª........................................................... 240:000$000 140 telegraphistas de 3ª........................................................... 672:000$000 60 telegraphistas de 4ª........................................................... 216:000$000 40 conductores de 1ª.............................................................. 288:000$000 50 conductores de 2ª.............................................................. 300:000$000 100 conductores de 3ª.............................................................. 480:000$000 100 conductores de 4ª.............................................................. 330:000$000 35 bagageiros de 1ª................................................................ 115:500$000 20 bagageiros de 2ª................................................................ 60:000$000 30 bagageiros de 3ª................................................................ 72:000$000 1 chefe da officina telegraphica............................................ 7:200$000 1 mestre da usina electrica................................................... 4:800$000 1 ajudante do chefe da officina telegraphica........................ 3:600$000 1 ajudante do mestre da usina electrica................................ 3:000$000 1 mestre da usina do gaz...................................................... 4:800$000 1 mestre idem de 2ª classe.................................................... 3:600$000 3 machinistas da luz electrica, de 4ª..................................... 10:800$000 4 feitores do telegrapho de 1ª............................................... 12:000$000 4 feitores do telegrapho de 2ª............................................... 10:800$000 4 feitores do telegrapho de 3ª............................................... 9:600$000 15 cabineiros de 1ª................................................................. 45:000$000 20 cabineiros de 2ª.................................................................. 54:000$000 20 Cabineiros de 3ª................................................................. 48:000$000 1 Superintendente dos apparelhos Saxby........................... 8:400$000 8 Encarregados de cabines Saxby....................................... 28:800$000 8 Ajudantes de cabines Saxby............................................. 24:000$000 1 Encarregados do Block-Adel............................................. 6:000$000 1 ajudante do encarregado do Block-Adel............................ 3:600$000 3.579:900$000 Pessoal jornaleiro............................................................................ 2.494:795$000 6.274:695$000 Addicionaes de 10%, 20%, 30% e 40%.......................................... 491:735$700 Addicionaes de 20% (zona insalubre)............................................. 30:000$000 Diarias aos empregados dos trens, quando em serviço no interior . 90:000$000 611:753$700 QUARTA DIVISÃO Locomoção 1 sub-director....................................................................... 24:000$000 1 auxiliar de gabinete (gratificação)...................................... 1:200$000 1 chefe de tracção................................................................ 18:000$000 5 sub-chefes de tracção....................................................... 60:400$000 1 ajudante da locomoção....................................................... 18:000$000 2 engenheiros auxiliares da locomoção............................... 20:400$000 1 official................................................................................. 9:000$000 2 chefes de secção.............................................................. 16:800$000 4 1os escripturarios................................................................ 28:800$000 6 2 os escripturarios.............................................................. 36:000$000 6 3 os escripturarios.............................................................. 28:800$000 6 4 os escripturarios............................................................... 24:000$000 16 amanuenses........................................................................ 57:600$000 32 auxiliares de escripta......................................................... 96:000$000 1 archivista............................................................................. 4:200$000 1 encarregado do deposito geral........................................... 7:200$000 1 ajudante de encarregado.................................................... 5:400$000 2 desenhistas de 1ª classe................................................... 14:400$000 2 desenhistas de 2ª classe................................................... 12:000$000 2 desenhistas de 3ª classe.................................................... 9:600$000 4 desenhistas de 4ª classe................................................... 14:400$000 3 continuos............................................................................ 9:000$000 Officinas: 2 chefes de officinas............................................................ 20:400$000 2 auxiliares technicos........................................................... 14:400$000 1 mestre cinzelador............................................................... 7:800$000 1 mestre electricista.............................................................. 7:800$000 12 mestres de officina............................................................ 93:600$000 14 ajudantes de mestre........................................................... 84:000$000 1 professor de desenho linear e de machinas...................... 5:400$000 1 professor de portuguez e de noções scientificas ............ 4:200$000 1 professor de francez e inglez, praticos............................ 4:200$000 1 professora......................................................................... 4:200$000 1 porteiro das officinas da Locomoção................................ 3:600$000 1 guarda geral........................................................................ 3:000$000 Tracção: 5 chefes de deposito de 1ª................................................... 48:000$000 5 chefes de deposito de 2ª.................................................... 42:000$000 2 auxiliares technicos............................................................ 14:400$000 5 armazenistas de 1ª............................................................ 27:000$000 5 armazenistas de 2ª............................................................. 24:000$000 5 mestres de officinas .......................................................... 39:000$000 12 ajudantes de mestres......................................................... 72:000$000 50 machinistas de 1ª............................................................... 360:000$000 60 machinistas de 2ª............................................................... 360:000$000 60 machinistas de 3ª............................................................... 288:000$000 60 machinistas de 4ª................................................................ 216:000$000 5 auxiliares de escripta......................................................... 15:000$000 2.272:800$000 Pessoal jornaleiro.............................................................................. ............................... 7.134:290$000 9.407:090$000 Abonos para aluguel de casa (art. 113 do regulamento) ................ ............................... 10:000$000 Addicionaes de 10%, 20%, 30% e 40%.......................................... ............................... 695:614$500 Addicionaes de 20% (zona insalubre)............................................. ............................... 25:000$000 Premios por economia de carvão..................................................... ............................... 50:000$000 780:614$500 QUINTA DIVISÃO Via permanente e edifícios 1 sub-director........................................................................ 24:000$000 1 auxiliar de gabinete(gratificação)....................................... 1:200$000 1 ajudante technico............................................................... 18:000$000 3 inspectores de districto...................................................... 54:000$000 23 engenheiros residentes...................................................... 276:000$000 10 ajudantes de residentes..................................................... 90:000$000 6 auxiliares technicos............................................................ 43:200$000 16 mestres de linha de 1ª........................................................ 86:400$000 24 mestres de linha de 2ª........................................................ 115:200$000 30 mestres de linha de 3ª........................................................ 126:000$000 4 desenhistas de 1ª............................................................... 28:800$000 4 desenhistas de 2ª............................................................... 24:000$000 4 desenhistas de 3ª............................................................... 19:200$000 4 desenhistas de 4ª............................................................... 14:400$000 1 official................................................................................. 9:000$000 2 chefes de secção............................................................... 16:800$000 4 1os escripturarios................................................................ 28:800$000 6 2os escripturarios................................................................ 36:000$000 6 3os escripturarios................................................................ 28:800$000 6 4os escripturarios................................................................ 24:000$000 8 amanuenses....................................................................... 28:800$000 16 auxiliares de escripta......................................................... 48:000$000 1 encarregado do deposito geral.......................................... 7:200$000 1 ajudante do encarregado................................................... 5:400$000 1 archivista............................................................................ 4:200$000 10 armazenistas de 1ª classe................................................. 54:000$000 12 armazenistas de 2ª classe................................................. 57:600$000 1 encarregado geral da alvenaria da 1ª residencia ............. 4:800$000 1 encarregado geral da carpintaria da 1ª residencia............ 4:800$000 1 encarregado geral da pintura da 1ª residencia ................. 4:800$000 3 continuos............................................................................ 9:000$000 1.292:400$000 Pessoal jornaleiro.............................................................................. ............................... 6.140:640$000 7.433:040$000 Abono para aluguel de casa (art. 113 do regulamento) ................. ............................... 10:000$000 Addicionaes de 10%, 20%, 30% e 40%............................................ ............................... 564:689$700 Addicional de 20% (zona insalubre).................................................. ............................... 50:000$000 624:689$700 SEXTA DIVISÃO Contabilidade e estatística 1 sub-director......................................................................... 24:000$000 1 auxiliar de gabinete (gratificação)....................................... 1:200$000 1 ajudante de divisão............................................................. 18:000$000 1 official................................................................................. 9:000$000 1 contador............................................................................. 12:000$000 3 ajudantes de contador....................................................... 27:000$000 1 guarda livros...................................................................... 12:000$000 2 ajudantes de guarda-livros................................................ 18:000$000 12 1os escripturarios............................................................... 86:400$000 20 2os escripturarios............................................................... 120:000$000 24 3os escripturarios............................................................... 115:200$000 32 4os escripturarios............................................................... 128:000$000 32 amanuenses....................................................................... 115:200$000 64 auxiliares de escripta......................................................... 192:000$000 4 continuos............................................................................ 12:000$000 1 encarregado do deposito geral.......................................... 7:200$000 1 ajudante do encarregado................................................... 5:400$000 2 archivistas.......................................................................... 8:400$000 1 impressor........................................................................... 4:800$000 4 ajudantes de impressor...................................................... 12:000$000 927:800$000 Pessoal jornaleiro............................................................................. ............................... 140:160$000 1.067:960$000 Addicionaes de 10%, 20%, 30% e 40%.......................................... ............................... 128:785$000 Abono para despezas de viagens................................................... ............................... 10:000$000 138:785$000 Pessoal addido que, por effeito da reforma, deixou de ser aproveitado....................................................................................... ............................... ............................... 78:000$000 MATERIAL 34.580:563$500 PRIMEIRA DIVISÃO Administração central e construcção O necessario a todos os serviços................................................... ............................... 50:000$000 SEGUNDA DIVISÃO Trafego O necessario a todos os serviços................................................... ............................... 250:000$000 TERCEIRA DIVISÃO Movimento, telgrapho e illuminação O necessario a todos os serviços................................................... ............................... 750:000$000 QUARTA DIVISÃO Locomoção Expediente, combustivel, lubrificantes, estopa e materiaes diversos............................................................................................ 5.500:000$000 Acquisição e reparação do material rodante e de tracção.............. 3.500:000$000 Machinas, ferramentas, sobresalentes para officinas e depositos .. 500:000$000 9.500:000$000 QUINTA DIVISÃO Via permanente e edifícios O necessario a todos os serviços................................................... 2.200:000$000 Obras novas (pessoal e material).................................................... 800:000$000 3.000:000$000 SEXTA DIVISÃO Contabilidade e estatistica O necessario a todos os serviços.................................................. ............................... 150:000$000 Eventuaes Para occorrer ás despezas imprevistas.......................................... ............................... 700:000$000 14.400:000$000 RECAPITULAÇÃO Pessoal Administração central – 1ª divisão.................................................. 1.120:116$300 Trafego – 2ª divisão......................................................................... 7.043:819$300 Movimento, telegrapho e illuminação – 3ª divisão............................ 6.886:448$700 Locomoção – 4ª divisão................................................................... 10.187:704$500 Via permanente e edificios – 5ª divisão........................................... 8.057:729$700 Contabilidade e estatistica – 6ª divisão............................................ 1.206:745$000 34.502:563$500 Pessoal addido que, por effeito da reforma, não foi aproveitado ..... ............................... 78:000$000 34.580:563$50 Material 1ª divisão................................................................................ 50:000$000 2ª divisão................................................................................ 250:000$000 3ª divisão................................................................................ 750:000$000 4ª divisão................................................................................ 9.500:000$000 5ª divisão................................................................................. 3.000:000$000 6ª divisão................................................................................ 150:000$000 13.700:000$000 Eventuaes......................................................................................... ............................... 700:000$000 14.400:000$000 Estrada de Ferro Oeste de Minas 48.980:563$500 ORÇAMENTO PARA EXERCICIO DE 1912 PRIMEIRA DIVISÃO Administração Central Vencimentos Categoria 1 director .............................................................................. 24:000$000 1 director (gratificação)........................................................ 12:000$000 36:000$000 Secretaria 1 secretario........................................................................... 7:200$000 1 escripturario de 1ª classe.................................................. 3:600$000 1 escripturario de 2ª classe.................................................. 3:000$000 1 escripturario de 3ª classe.................................................. 2:400$000 1 archivista............................................................................ 1:800$000 18:000$000 Thesouraria 1 thesoureiro........................................................................ 8:400$000 1 Fiel de thesoureiro............................................................. 6:600$000 2 pagadores........................................................................... 12:000$000 1 auxiliar de escripta de 1ª classe........................................ 1:800$000 10% para qeubras............................................................. 2:700$000 36:300$000 Contabilidade 1 chefe de contabilidade....................................................... 9:600$000 1 guard-alivros...................................................................... 7:200$000 1 contador.............................................................................. 7:200$000 1 encarregado da estotistica................................................. 7:200$000 1 ajudante de guarda-livros.................................................. 4:800$000 7 escripturarios de 1ª classe................................................ 25:200$000 5 escripturarios de 2ª classe................................................ 15:000$000 5 escripturarios de 3ª classe................................................ 12:000$000 6 escripturarios de 4ª classe................................................. 12:960$000 4 auxiliares de escripta de 1ª de classe................................ 7:200$000 108:360$000 90:300$000 Categoria Vencimentos 2 auxiliares de escripta de 2ª classe.................................... 2:880$000 4 ditos de 3ª classe............................................................... 4:800$000 116:040$000 Almoxarifado 1 almoxarife........................................................................... 6:000$000 1 escripturario de 1ª classe................................................. 3:600$000 1 dito de 2ª classe................................................................ 3:000$000 1 dito de 3ª classe............................................................... 2:400$000 1 guarda-armazem............................................................... 1:800$000 16:800$000 Pessoal jornaleiro para todos os serviços da divisão ....... ............................... 20:0000$000 243:140$000 SEGUNDA DIVISÃO Trafego 1 chefe do trafego................................................................. 18:000$000 2 chefes de secção do escriptorio....................................... 8:400$000 1 escripturario de 1ª classe ................................................ 3:600$000 2 ditos de 2ª classe............................................................... 6:000$000 4 ditos de 3ª classe............................................................... 9:600$000 2 ditos de 4ª classe............................................................... 4:320$000 4 auxiliares de escripta de 1ª classe.................................... 7:200$000 4 ditos de 2ª classe............................................................... 5:760$000 2 ditos de 3ª classe............................................................... 2:400$000 1 archivista............................................................................ 1:800$000 67:080$000 Inspectoria do trafego e illuminação 1 inspector............................................................................ 6:000$000 2 sub-inspectores................................................................. 9:600$000 4 agentes de 1ª classe.......................................................... 14:400$000 8 ditos de 2ª classe............................................................... 24:000$000 8 ditos de 3ª classe............................................................... 19:200$000 8 ditos de 4ª classe............................................................... 17:280$000 50 ditos de 5ª classe............................................................... 90:000$000 4 ajudantes de estação........................................................ 8:640$000 4 conferentes de 1ª classe................................................... 7:200$000 6 ditos de 2ª classe............................................................... 8:640$000 20 ditos de 3ª classe............................................................... 24:000$000 228:960$000 Pessoal jornaleiro para todos os serviços da Inspectoria .. ............................... 230:000$000 Inspectoria do movimento e telegrapho 1 Inspector............................................................................. 6:000$000 2 sub-inspectores................................................................. 9:600$000 1 desenhista de 5ª classe..................................................... 2:400$000 6 chefes de trem de 1ª classe.............................................. 21:600$000 10 ditos de 2ª classe............................................................... 30:000$000 10 ditos de 3ª classe............................................................... 24:000$000 1 telegraphista de 1ª classe.................................................. 3:000$000 4 ditos de 2ª classe............................................................... 9:600$000 6 ditos de 3ª classe............................................................... 10:800$000 6 ditos de 4ª classe............................................................... 7:200$000 124:200$000 Pessoal jornaleiro para todos os serviços da Inspectoria .. ............................... 122:000$000 772:240$000 TERCEIRA DIVISÃO Locomoção 1 chefe de locomoção.......................................................... 18:000$000 1 inspector de tracção.......................................................... 6:000$000 1 sub-inspector de tracção................................................... 4:800$000 2 chefes de officinas de 1ª classe....................................... 9:600$000 2 ditos de 2ª classe............................................................... 8:400$000 2 ajudantes de officinas....................................................... 6:000$000 1 armazenista de 1ª classe................................................... 3:000$000 3 ditos de 2ª classe............................................................... 7:200$000 1 chefe de secção de escriptorio......................................... 4:200$000 1 desenhista de 3ª classe..................................................... 3:600$000 1 escripturario de 1ª classe.................................................. 3:600$000 2 ditos de 2ª classe............................................................... 6:000$000 2 ditos de 3ª classe............................................................... 4:800$000 1 professor da Escola de Aprendizes.................................. 2:400$000 2 escripturarios de 3ª classe................................................ 4:320$000 1 archivista............................................................................ 1:800$000 1 auxiliar de escripta de 1ª classe........................................ 1:800$000 3 ditos de 2ª classe............................................................... 4:320$000 10 machinistas de 1ª classe................................................... 36:000$000 15 ditos de 2ª classe............................................................... 45:000$000 25 ditos de 3ª classe............................................................... 60:000$000 25 ditos de 4ª classe............................................................... 54:000$000 294:840$000 Pessoal jornaleiro para todos os serviços da Divisão ...... ............................... 530:000$000 824:840$000 QUARTA DIVISÃO Linha e edificios 1 chefe de linha..................................................................... 18:000$000 3 engenheiros residentes..................................................... 27:000$000 1 chefe de secção de escriptorio......................................... 4:200$000 1 desenhista de 1ª classe.................................................... 4:800$000 1 escripturario de 1ª classe................................................. 3:600$000 1 dito de 2ª classe................................................................ 3:000$000 1 dito de 3ª classe................................................................ 2:400$000 1 dito de 4ª classe................................................................ 2:160$000 1 auxiliar de escripta de 1ª classe........................................ 1:800$000 4 ditos de 2ª classe............................................................... 5:760$000 3 armazenistas de 2ª classe................................................ 7:200$000 6 mestres de linha de 1ª classe............................................ 21:600$000 9 ditos de 2ª classe............................................................... 18:000$000 119:520$000 Pessoal jornaleiro para todos os serviços da Divisão ...... 780:480$000 900:000$000 2.740:220$000 Material Material necessario para todos os serviços das quatro divisões da estrada........................................................... ............................... ............................... 1.000:000$000 Eventuaes Para occorrer ás despezas imprevistas de todas as divisões da estrada............................................................ ............................... ............................... 159.780$000 3.900:000$000 Divisão provisoria – construcção Chefe das construcções................................................... 18:000$000 Chefe de secção................................................................ 9:600$000 Engenheiro de 1ª classe.................................................... 7:800$000 Engenheiro de 2ª classe.................................................... 6:600$000 Desenhista de 1ª classe..................................................... 6:000$000 Conductor de 1ª classe..................................................... 5:400$000 Desenhista de 2ª classe.................................................... 4:800$000 Conductor de 2ª classe..................................................... 4:200$000 Desenhista de 3ª classe.................................................... 3:600$000 Auxiliar de 1ª classe........................................................... 3:600$000 Armazenista....................................................................... 3:600$000 Auxiliar de 2ª classe.......................................................... 3:000$000 Desenhista de 4ª classe.................................................... 3:000$000 Escripturario....................................................................... 2:400$000 Continuo............................................................................. 1:440$000
Nota – Aos empregados das cinco tabellas annexas poderá o director abonar diarias de 3$ a 15$, quando em serviço de campo ou por serviços extraordinarios, conforme a categoria e difficuldades de subsistencia.
Aos empregados dos escriptorios do Rio serão abonadas diarias.
O numero de empregados da divisão provisoria – construcção – será fixado pelo director da estrada, de accôrdo com as necessidades e urgencia dos trabalhos, reduzindo-o logo que as condições do serviço o permittam.
Repartição Geral dos Telegraphos (Verba 3ª):
TABELLA A QUE SE REFERE A RUBRICA 3ª
Natureza da despeza Por subPor Por especie Telegraphos PRIMEIRA DIVISÃO Consignações consignações Papel Ouro Sub-directoria do Expediente Pessoal: 1 director geral.......................... 24:000$000 1 sub-director............................ 15:000$000 1 chefe de secção..................... 9:000$000 1 archivista................................ 7:800$000 1 primeiro escripturario.............. 7:2000000 3 segundos escripturarios......... 18:000$000 2 terceiros escripturarios........... 9:600$000 2 praticantes.............................. 8:000$000 Auxiliares de escripta e dactylographo......................... 21:000$000 1 porteiro................................... 4:800$000 1 ajudante do porteiro............... 4:000$000 4 continuos................................ 9:600$000 12 serventes................................ 21:960$000 ............................... 159:960$000 Linhas Pessoal: 21 engenheiros-chefes de districto................................... 252:000$000 20 Inspectores de 1ª classe....... 192:000$000 31 Inspectores de 2ª classe........ 223:200$000 554 Inspectores de 3ª classe........ 324:000$000 127 Inspectores de 4ª classe........ 508:000$000 175 guardas-fios de 1ª classe....... 472:500$000 510 guardas-fios de 2ª classe....... 1.122:000$000 AuxiIiares de escripta e dactylographos....................... 65:000$000 Trabalhadores e empreitadas de conservação das linhas..... 1.600:000$000 ............................... 4.758:700$000 Serviço optico Pessoal e material....................................................... 30:000$000 Estações Pessoal: 16 telegraphistas-chefes............. 153:600$000 90 telegraphistas de 1ª classe.... 648:000$000 215 telegraphistas de 2ª classe.... 1.290:000$000 370 telegraphistas de 3ª classe.... 1.776:000$000 380 telegraphistas de 4ª classe.... 1.520:000$000 25 telegraphistas estagiarios ..... 54:750$000 130 telegraphistas regionaes ...... 280:800$000 Adjuntas e auxiliares.............. 62:500$000 Auxiliares de escripta e dactylographos....................... 35:000$000 Telephonistas......................... 25:000$000 16 vigias de 1ª classe................. 35:200$000 21 vigias de 2ª classe................. 42:000$000 63 estafetas de 1ª classe........... 189:000$000 70 estafetas de 2ª classe........... 168:000$000 Estafetas de 3ª classe e mensageiros........................... 1.050:000$000 Taxadores.............................. 50:000$000 Serventes............................... 60:000$000 ............................... 7.439:850$000 SEGUNDA DIVISÃO Sub-directoria Technica Pessoal: 1 sub-director............................ 15:000$000 2 chefes de secção (engenheiros)......................... 24:000$000 1 terceiro escripturario............... 4:800$000 2 desenhistas............................ 9:600$000 2 auxiliares de desenhista......... 5:400$000 Auxiliares de escripta e dactylographos....................... 22:000$000 4 continuos................................ 9:600$000 1 servente a 5$ diarios.............. 1:830$000 ............................... 92:230$000 Material: O necessario á 2ª Divisão...... ......................... ............................... 6:000$000 98:230$000 TERCEIRA DIVISÃO Sub-directoria da Contabilidade Pessoal: 1 Sub-director............................ 15:000$000 4 chefes de secção................... 36:0000000 1 thesoureiro (inclusive 800$ para quebras)......................... 9:800$000 1 escrivão.................................. 7:200$000 2 fieis......................................... 12:000$000 8 primeiros escripturarios.......... 57:600$000 10 segundos escripturarios......... 60:000$000 22 terceiros escripturarios........... 105:600$000 32 praticantes.............................. 128:000$000 Auxiliares de escripta e dactylographos....................... 80:000$000 6 continuos................................ 14:400$000 ............................... 525:600$000 QUARTA DIVISÃO Intendencia Escriptorio central, almoxari-fado e secções: 1 intendente............................... 15:000$000 1 chefe de secção..................... 9:000$000 1 almoxarife............................... 9:000$000 1 despachante........................... 7:200$000 1 escrivão.................................. 7:200$000 1 fiel........................................... 6:000$000 2 segundos escripturarios......... 12:000$000 4 terceiros escripturarios........... 19:200$000 1 guarda de deposito................. 2:700$000 Auxiliares de escripta e dactylographos....................... 22:000$000 3 continuos................................ 7:200$000 2 operarios de 3 classe............. 7:200$000 3 serventes................................ 5:490$000 1 mestre de lancha.................... 4:800$000 1 machinista.............................. 4:200$000 1 foguista................................... 2:400$000 5 marinheiros a 5$ diarios......... 9:150$000 ............................... 149:740$000 Officina mecanica e usina electrica. 1 chefe da officina..................... 9:000$000 1 ajudante da officina................ 7:800$000 1 chefe da usina........................ 5:400$000 8 officiaes.................................. 43:200$000 8 operarios de 1ª classe............ 38:400$000 10 operarios de 2ª classe............ 42:000$000 10 operarios de 3ª classe............ 36:000$000 8 operarios de 4ª classe............ 24:000$000 Aprendizes............................. 12:500$000 5 Serventes............................... 9:150$000 ............................... 227:450$000 Material: O necessario á Quarta divisão.................................... ......................... 12:000$000 ............................... ........................ 2:200$000 Conservação de embarcações e o necessario ao serviço, aluguel ou acquisição de outras para transporte na bahia do Rio de Janeiro ................................... ......................... 12:000$000 24:000$000
VERBA 11ª
Illuminação Publica
ORÇAMENTO DA DESPEZA PROVAVEL A FAZER COM A ILLUMINAÇÃO DA CAPITAL FEDERAL NO EXERCICIO DE 1912
Inspectoria Geral de Illuminação
(Decreto n. 9.032, de 17 de novembro de 1911)
Pessoal: 1 inspector geral............................................................................................................... 16:800$000 1 sub-inspector................................................................................................................. 12:000$000 1 ajudante da illuminação particular................................................................................. 9:900$000 1 ajudante da illuminação publica..................................................................................... 9:900$000 Por especie Ouro Papel 1 Ajudante da rêde de distribuição.................................................... ............................ 9:900$000 1 Engenheiro electricista.................................................................... ............................ 8:400$000 1 Chefe de laboratório........................................................................ ............................ 8:400$000 7 Fiscaes a......................................................................................... 5:760$000 40:320$000 1 Preparador...................................................................................... ............................ 5:760$000 3 Electricistas apparelhadores a........................................................ 4:200$000 12:600$000 3 Electricistas aferidores a................................................................ 4:200$000 12:600$000 1 Apparelhador gazista...................................................................... ............................ 4:200$000 1 Secretario........................................................................................ ............................ 7:800$000 1 Contador......................................................................................... ............................ 7:800$000 1 Archivista......................................................................................... ............................ 4:800$000 2 Amanuenses a................................................................................ 4:800$000 9:600$000 1 Auxiliar de escripta.......................................................................... ............................ 3:600$000 1 Continuo.......................................................................................... ............................ 2:400$000 3 Auxiliares de inspecção a............................................................... 2:160$000 6:480$000 1 Auxiliar da aferição de gaz............................................................. ............................ 2:160$000 195:420$000 Diarias de accôrdo com o art. 75 do regulamento: Ao inspector geral 8$, ao sub-inspector 7$, aos ajudantes 6$, ao engenheiro electricista 5$, aos fiscaes 4$ e aos apparelhadores de gaz e de electricidade 3$, em 360 dias ................... 28:080$000 Somma..................................................................................................................... 223:500$000 Material: Aluguel da casa para a repartição............................................................................................ 10:800$000 Expediente, livros, jornaes, publicações e despezas miúdas................................................... 5:600$000 Conservação e acquisição de apparelhos................................................................................ 15:000$000 Conducção................................................................................................................................ 10:000$000 Consumo de água..................................................................................................................... 1:080$000 Somma..................................................................................................................... 42:480$000 Eventuaes................................................................................................................................. 15:000$000 Total......................................................................................................................... 280:980$000 Sociedade Anonyma do Gaz: Consignação em papel............................................................................................................. 1.850:000$000 Consignação em ouro............................................................................................................... 1.850:000$000
VERBA 10ª
Esgotos da Capital Federal
DECRETO N. 9.087, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1911
Natureza da despeza Por subPor Por especie Repartição fiscal Consignações consignações Papel Ouro Pessoal: 1 engenheiro-fiscal.................... 15:000$000 4 engenheiro-ajudantes de 1ª classe..................................... 38:400$000 2 engenheiros-ajudantes de 2ª classe..................................... 14:400$000 3 auxiliares techinicos............... 16:200$000 4 amanuenses........................... 14:400$000 1 continuo.................................. 2:400$000 1 servente.................................. 1:500$000 102:300$000 Diarias: de 16$ ao engenheiro-fiscal; de 8$ aos engenheiros-ajudantes de 1ª classe; de 6$ aos engenheiros-ajudantes de 2ª classe e de 5$ aos auxiliares techinicos.......................................................... 26:375$000 128:675$000 Material: Aluguel de casa................................................................. 6:000$000 Expediente, livro, jornaes, publicações e despezas miúdas .............................................................................. 4:000$000 Acquisição e conservação de apparelhos e moveis ........ 4:000$600 14:000$000 Serviço contractado com a Companhia «Rio de Janeiro City Improvements»: (Decretos ns. 3.540, de 29 de dezembro de 1899, 3.603, de 20 de fevereiro de 1900, e 3.720, de 1 de março de 1900). Táxa de esgoto de prédios – £ 290.757-19-0, equivalente ao cambio de 16 dinheiros............................. ............................... 4.361:369$250 Garantia de juros de 9 % ao anno, sobre o capital de £ 167.074-0-9, empregado nos trabalhos de esgoto de Copacabana, Leme e Ipanema – de 15.036-13-3, menos a taxa de £ 4-15-0, por casa, sobre 1.092 casas £ 5.187-0-0, ao cambio de 16 dinheiros......................................... ............................... 147:744$930 Garantia de juros de 9 % ao anno, sobre o capital de £ 59.459-18-0, orçado para os trabalhos de esgoto de Paquetá, £ 5.351-7-10, menos a taxa de £ 4-15-0 por casa, sobre 329 casas, incluídas no orçamento de £ 1.520-0-0, ao cambio de 16 dinheiros............................... ............................... 57:470$000 Custeio e conservação das galerias de águas pluviaes .. ............................... 24:000$000 Dotação da verba............................................................................................................ 4.733:259$180
VERBA 9ª
Repartição de Águas e Obras Publicas
DECRETO N. 9079, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1911
Tabella a que se refere a rubrica
Natureza da despeza
Administração Central
Por
sub-consignações
Por
consignações
Por especie
Papel Ouro
Pessoal:
1
director geral..........................
24:000$000
3
chefes de divisão....................
45:000$000
1
engenheiro-chefe do escriptorio techinico................
15:000$000
9
engenheiro de 1ª classe.........
97:200$000
2
engenheiros de 2ª classe.......
16:800$000
6
conductores technicos............
32:400$000
2
desenhistas de 1ª classe........
14:400$000
2
desenhistas de 2ª classe........
9:600$000
8
guardas geraes......................
28:800$000
1
secretario................................
10:800$000
1
archivista................................
4:800$000
1
ajudante de archivista............
3:600$000
1
contador geral........................
9:600$000
1
contador da Estrada de Ferro do Rio do Ouro.......................
8:400$000
1
almoxarife geral......................
9:600$000
1
almoxarife da Estrada de Ferro do Rio do Ouro.............
8:400$000
1
thesoureiro.............................
7:200$000
1
guarda-livros..........................
7:200$000
1
ajudante de guarda-livros
3:600$000
9
administradores de florestas..
43:200$000
3
officiaes..................................
19:800$000
5
primeiros escripturarios..........
30:000$000
8
segundos escripturarios.........
43:200$000
33
amanuenses...........................
118:800$000
3
fieis.........................................
10:800$000
1
porteiro...................................
4:800$000
6
contínuos................................
14:400$000
10
estafetas.................................
15:000$000
656:400$000
Diárias: de 20$ ao director geral; de 16$ aos chefes de divisão e ao engenheiro-chefe do escriptorio technico; de 14$ aos engenheiros da 1ª classe; de 12$ aos engenheiros de 2ª classe e de 10$ aos conductores technicos...........................................................................
94:105$000
750:505$000
Material
Expediente, publicações, impressões, despezas miúdas e de prompto pagamento, serviço telephonico, illuminação do edifício, taxas de esgoto e penna d’agua em 33 predios....................................................................
...............................
50:000$000
Serviços diversos
Reparos de próprios nacionaes, construcção de prédios necessários aos serviços e obras publicas da Capital Federal, limpeza e conservação do edifício da Repartição e do Palácio Monroe, gratificações e despezas imprevistas.
Pessoal..............................................................................
50:670$000
Material..............................................................................
174:330$000
225:000$000
Almoxarifado
Pessoal..............................................................................
50:450$000
Material..............................................................................
19:550$000
70:000$000
Vigilancia de mananciaes e conservação das obras de captação nas serras do Commercio e adjacentes
Pessoal:
6
guardas de 1ª classe a 2:160$....................................
12:960$000
64:860$000
8
guardas de 2ª classe a 1:800$....................................
14:400$000
Trabalhadores e extranumerarios.....................
37:500$000
10:000$000
74:860$000
Material .............................................................................
Conservação dos encanamentos conductores e trabalhos fóra das horas regimentaes
Pessoal:
6
Guardas de 1ª classe a 2:160$....................................
12:960$000
11
Guardas de 2ª classe a 1:800$....................................
19:800$000
Feitores, ferreiros, carpinteiros, pedreiros, soldadores, serventes, vigias, trabalhadores e extranumerarios.....................
90:240$000
123:000$000
Material..............................................................................
67:000$000
190:000$000
Conservação das florestas e dos caminhos do aqueducto da Carioca
Pessoal..............................................................................
80:000$000
Material..............................................................................
6:227$500
86:227$500
Conservação das represas, aqueductos e reservatorios
Pessoal..............................................................................
86:000$000
Material..............................................................................
8:495$000
94:495$000
Conservação e custeio da rêde de distribuição
Pessoal (incluindo diarias aos guardas geraes e estafetas)...........................................................................
946:000$000
Material..............................................................................
180:000$000
1.126:000$000
Serviço de hydrometros
Pessoal..............................................................................
75:000$000
Material..............................................................................
55:000$000
130:000$000
Inspecção de canalizações e caixas de agua domiciliarias
Pessoal..............................................................................
19.710$000
Material..............................................................................
930$000
20:640$000
Proseguimento da rêde de distribuição de pennas de agua e registros de incendio
Pessoal..............................................................................
36:000$000
Material..............................................................................
18:000$000
54:000$000
Divisão da rêde, novas canalizações, acquisição de propriedades que interessem ao abastecimento, construcção e conservação de represas e pequenos reservatorios, reconstrucção de calçamentos provenientes dos serviços de revisão e outros melhoramentos..................................................................
Pesssoal............................................................................
350:000$000
Material..............................................................................
1.400:000$000
1.750:000$000
Conservação e construcção de galerias de aguas pluviaes, remoção de residios extrahidos das mesmas e serviços imprevistos
Pessoal..............................................................................
132:000$000
Material..............................................................................
73:000$000
205:000$000
ESTRADA DE FERRO DO RIO DO OURO
Escriptorio central
Material:
Expediente, publicações e despezas miudas ..................
...............................
6:000$000
Trafego
Pessoal:
1
agente especial........................
3:600$000
3
ditos de 1ª classe a 3:300$000..................................
9:900$000
5
ditos de 2ª classe a 2:700$000..................................
13:500$000
14
ditos de 3ª classe a 2:100$000..................................
29:400$000
2
telegraphistas a 1:800$000..................................
3:600$000
Guarda-chaves, feitores, vigias, trabalhadores e extranumerarios.........................
21:228$000
81:228$000
Linhas telegraphicas e telephonicas
Pessoal:
1
Encarregado..............................
3:300$000
Feitores guarda-fios e trabalhadores.............................
14:274$000
17:574$000
Movimento
Pessoal:
4
chefes de trem de 1ª classe a 3:000$000..................................
12:000$000
2
ditos de 2ª classe a 2:400$000..................................
4:800$000
2
auxiliares de trem a 1:800$000..................................
3:600$000
Guarda-freios, e extranumerarios ........................
14:640$000
35:040$000
Material.................................................
.........................
18:156$000
151:998$000
LOCOMOÇÃO
Tracção e officinas
Pessoal:
1
Encarregado geral das officinas..................................
4:800$000
1
dito de tracção.......................
4:320$000
1
Apontador .............................
2.880$000
Machinistas, foguistas, graxeiros, guardas, conservador de carros, ajustadores, limadores, torneiros, aplainadores, ferreiros, fundidores, malhadores, caldeireiros, machinistas das officinas e guindastes, carpinteiros, modeladores, pintores, soldadores, vigias, trabalhadores, aprendizes e extranumerarios..............
118:670$000
150:670$000
Material.................................................
.........................
110:000$000
240:670$000
Via permanente e edificios
Pessoal:
Mestre de linha, feitores, trabalhadores, pedreiros, serventes, rondantes e extranumerarios...........................
175:000$000
Material..............................................................................
75:000$000
250:000$000
5.475:395$500
VERBA 12ª
Tabella a que se refere a rubrica
Repartição Federal de Fiscalização das Estradas de Ferro
Pessoal
Da Administração Central e das Delegações:
Ns.
Categoria
Vencimentos
Totaes
1
Inspector.................................
24:000$000
24:000$000
3
chefes de secção....................
16:000$000
48:000$000
2
delegados ou fiscaes geraes .
16:000$000
32:000$000
1
secretario ...............................
5:400$000
5:400$000
11
engenheiros ajudantes...........
10:800$000
64:800$000
1
Contador.................................
5:400$000
5:400$000
1
ajudante de contador .............
3:000$000
3:000$000
1
official de secretaria. ..............
4:800$000
4:800$000
1
official de estatistica ..............
4:800$000
4:800$000
2
primeiros escripturarios..........
4:000$000
8:000$000
2
Segundos escripturarios.........
3:600$000
7:200$000
1
Archivista................................
4:800$000
4:.800$000
5
Amanuenses...........................
3:000$000
15:000$000
1
desenhista de 1ª classe .........
4:500$000
4:500$000
1
desenhista de 2ª classe .........
3:000$000
3:000$000
2
Calculistas..............................
4:500$000
9:000$000
1
porteiro...................................
2:400$000
2:400$000
4
continuos................................
1:800$000
7:200$000
3
serventes................................
1:200$000
3:600$000
256:900$000
Das Sub-Administrações:
14
chefes de districto...................
13:200$000
184:800$000
40
engenheiros fiscaes de 1ª classe.....................................
9:000$000
360:000$000
58
engenheiros fiscaes de 2ª classe.....................................
7:500$000
435:000$000
10
primeiros escripturarios..........
4:000$000
40:000$000
11
segundos escripturarios.........
4:600$000
39:600$000
19
Serventes...............................
1:200$000
22:800$000
1.082:200$000
Ajudas de custo a empregados de Fazenda para tomadas de contas............................................................
18:000$000
Diarias ao inspector, aos delegados ou fiscaes geraes, aos engenheiros chefes de districtos, aos engenheiros ajudantes, aos engenheiros fiscaes de 1ª classe e aos de 2ª classe, á razão de 20$ para o primeiro e de 15$ para os segundos e terceiros e de 10$, 6$ e 5$ para os outros, respectivamente, quando em serviço fóra da séde que lhes tenha sido designada.................................
188:000$000
Material, o necessario ao serviço......................................
20:000$000
Eventuaes.........................................................................
20:000$000
1.585:100$000
VERBA 1ª
SECRETARIA DE ESTADO
Por
sub-consignação
Por
consignações
Papel
Ouro
(Decreto n. 8.899, de 11 de agosto de 1911)
Pessoal:
1 Ministro de estado
Vencimento......... Representação....
24:000$
12:000$
36:000$000
Secretario, officiaes e auxiliares (gratificações)..................
56:000$000
Consultores technicos (gratificações).................................
26:400$000
Engenheiro (gratificação)....................................................
12:000$000
Auxiliares desenhistas (gratificação)..................................
7:200$000
137:600$000
Ord.
Grat.
1
director geral.................
12:000$
6:000$
18:000$000
2
directores de secção.....
8:000$
4:000$
24:000$000
3
primeiros officiaes.........
6:400$
3:200$
28:800$000
4
segundos officiaes........
4:800$
2:400$
28:800$000
7
terceiros officiaes..........
3:600$
1:800$
37:800$000
1
continuo........................
1:600$
800$
2:400$000
2
serventes (salario mensal de 150$)....
...................
3:600$000
143:400$000
1
director geral..................
12:000$
6:000$
18:000$000
2
directores de secção.....
8:000$
4:000$
24:000$000
3
primeiros officiaes.........
6:400$
3:200$
28:800$000
4
segundos officiaes........
4:800$
2:400$
28:800$000
6
terceiros officiaes..........
3:600$
1:800$
32:400$000
1
continuo.........................
1:600$
800$
2:400$000
2
serventes (salario mensal de 150$)..
...................
3:600$000
138:000$000
1
director geral.................
12:000$
6:000$
18:000$000
3
directores de secção ...
8:000$
4:000$
36:000$000
8
primeiros officiaes .......
6:400$
3:200$
76:800$000
10
segundos officiaes ......
4:800$
2:400$
72:000$000
12
terceiros officiaes........
3:600$
1:800$
64:800$000
1
continuo .......................
1:600$
800$
2:400$000
3
serventes (salario mensal de 150$)..........................
5.400$000
275:400$000
1
Porteiro........................
4:000$
2:000$
6:000$000
1
ajudante de porteiro .....
2:400$
1:200$
3:600$000
2
Continuos......................
1:600$
800$
4:800$000
4
correios ........................
1:600$
800$
9:600$000
2
serventes (salario mensal de 150$).
...................
3:600$000
27:600$000
Venc.
1
encarregado.......................................
3:600$
2
ajudantes a 2.400$000.......................
4:800$
8:400$000
8:400$000
730:400$000
Material:
Despeza com a conducção do ministro............
12:000$000
Artigos de expediente, acquisição de livros, revistas, jornaes e outros impressos, encadernações e impressões para o gabinete do ministro...................
10:000$000
Idem idem para a Directoria Geral de Agricultura..
10:000$000
Idem idem para a Directoria Geral de Industria e Commercio..........................................................................
10:000$000
Idem idem para a Directoria Geral de Contabilidade......................................................................
15:000$000
Auxilio á Imprensa Nacional para a publicação do expediente e editaes...........................................................
12:000$000
Elaboração, revisão e publicação do relatorio do ministro...............................................................................
20:000$000
Idem idem do almanak do Ministerio.....................
15:000$000
Despezas miudas e de prompto pagamento.........
6:000$000
Serviço postal e telegraphico.................................
10:000$000
Conservação e custeio das installações electricas, comprehendendo o elevador, campainhas e apparelhos telephonicos, consumo de gaz e energia electrica...............................................................................
14:000$000
Conservação do jardim, ferramentas, adubos, material para irrigação e o pagamento de um jardineiro, com a diaria corrida de 6$ e quatro ajudantes com a diaria de 4$ cada um e o da gratificação mensal de 50$ a que se refere a observação V da tabella annexa ao regulamento de 11 de agosto de 1911....................................................................................
10:000$000
Para asseio do edificio e pagamento de quatro trabalhadores incumbidos do mesmo com a diaria de 4$ cada um..............................................................................
5.856$000
Auxilio ao porteiro para aluguel de casa................
1:200$000
Fardamento dos correios, continuos e pessoal das installações electricas, de conformidade com a observação VI da tabella annexa ao regulamento de 11 de agosto de 1911..............................................................
3:600$000
Diaria dos correios, nos termos da mesma observação, calculada para 366 dias.................................
1:464$000
Consumo de agua..................................................
1:080$000
Para o serviço de registro genealogico de animaes e registro e archivo geral de marcas para animaes, comprehendendo o pessoal commissionado para a execução do mesmo serviço e a acquisição de livros e mais objectos, encadernações e impressões relativas ao assumpto.........................................................
100:000$000
257:200$000
257:200$000
Total da verba........................................................
...............................
...............................
987:600$000
VERBA 2ª
PESSOAL CONTRACTADO
(Art. 4º – alinea 3ª da lei n. 1.606, de 29 de dezembro de 1906, e art. 53 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910).
Gratificações, diarias, ajudas de custo e passagens de pessoal contractado para serviços technicos comprehendendo consultores, instructores, veterinarios, mestres de officina e outros, na fórma da lei n. 1.606, de 29 de dezembro de 1906 ...................................................
...............................
...............................
250:000$000
Total da verba. ......................................................
...............................
...............................
250:000$000
VERBA 3ª
SERVIÇO DE POVOAMENTO
(Immigração e Colonização)
(Decreto n. 9.081, de 3 de novembro de 1911)
Pessoal:
Ord.
Grat.
1
Director......................
12:000$
6:000$
18:000$000
3
chefes de secção......
8:000$
4:000$
36:000$000
1
Intendente de immigração................
7:200$
3:600$
21:600$000
1
engenheiro de 1ª classe........................
2
engenheiros de 2ª classe........................
6:800$
3:400$
20:400$000
7
primeiros officiaes .....
1
archivista-almoxarife .
1
official-pagador..........
5:600$
2:800$
117:600$000
1
ajudante de engenheiro ................
2
Cartographos.............
2
Traductores...............
1
Interprete...................
4:800$
2:400$
7:200$000
7
Segundos officiaes....
4:000$
2:000$
42:000$000
8
Terceiros officiaes.....
4
Auxiliares de interpretes..................
3:200$
1:600$
62:400$000
2
Porteiros....................
1
Auxiliar de expedição de imigrantes ............
2:400$
1:200$
7:200$000
4
Contínuos..................
2
Correios.....................
1:600$
800$
16:800$000
1
Guarda do archivo ....
4
Serventes (salário mensal de 150$)........
...................
...................
7:200$000
Diárias do director, na fórma da primeira parte da I das observações que acompanham a tabella annexa ao regulamento approvado pelo decreto n. 9.081, de 3 de novembro de 1911, calculadas para 366 dias ........................................
...................
...................
2:928$000
Gratificações previstas na II, III e IV das mesmas observações, augmentada de 12:000$, para attender á fiscalização dos núcleos coloniaes mantidos pelos Estados, na fórma do regulamento...........................
...................
...................
19:800$000
379:128$000
Material:
O necessário ao serviço, inclusive fardamento para interpretes e outros auxiliares, transporte do pessoal e auxilio para aluguel de casa do porteiro á razão de 50$ mensaes.....................
...................
...................
100:000$000
100:000$000
479:128$000
Pessoal......................
Ord.
Grat.
1
Director......................
7:200$
3:600$
10:800$000
1
Ajudante....................
1
Almoxarife..................
4:800$
2:400$
43:200$000
4
Medicos.....................
1
Escripturario..............
3:600$
1:800$
5:400$000
1
Pharmaceutico...........
3:200$
1:600$
4:800$000
1
Interprete...................
3
Patrões de lancha......
2:800$
1:400$
29:400$000
3
Machinistas de lancha........................
1
Escrevente.................
2:400$
1:200$
3:600$000
1
fiel de almoxarife.......
1
fiel do armazem de bagagem....................
1
pratico de pharmacia.
3
auxiliares de interprete...................
2
auxiliares de expedição de immigrantes...............
2:000$
1:000$
30:000$000
1
encarregado do serviço de desinfecções..............
1
Machinista do serviço de desinfecções e da illuminação electrica..
1
Enfermeiro.................
1
Enfermeira.................
1:600$
800$
7:200$000
1
Fiscal da limpeza da Ilha.............................
4
Foguistas (salário mensal de 180$)........
...................
...................
8:640$000
12
Marinheiros................
12
Tripulantes de batelão.......................
salário mensal de 150$
82:800$000
20
Serventes..................
2
Cozinheiros................
1
ajudante de cozinheiro (salário mensal de 120$)
1:440$000
227:280$000
Material:
O necessário para o serviço, inclusive alimentação de immigrantes e empregados, conservação e reparação da hospedaria e suas dependências (comprehendendo operários e trabalhadores até o Maximo de 20 com as diárias de 2$ a 7$) e despezas com a acquisição, custeio e conservação do material fluctuante...........................................................................
.........................
320:000$000
547:280$000
Passagens do exterior........................................................
...............................
................................
.........................
300:000$000
Transportes no interior; recepção e hospedagem nos Estados, comprehendendo a installação e custeio de hospedarias provisorias, nos termos do art. 272 do regulamento e as passagens e diarias do pessoal incumbido de acompanhar os immigrantes, nos termos do art. 182...........................................................................
...............................
200:000$000
200:000$000
(Inspectorias e Nucleos Coloniaes)
Pessoal effectivo:
67:200$000
Ord.
Grat.
36:000$000
5
Inspectores...................
6:400$
3:200$
30:000$000
5
Ajudantes......................
4:800$
2:400$
21:000$000
7
Prepostos......................
4:000$
2:000$
8:400$000
162:600$000
7
Escreventes..................
2:000$
1:000$
7
Serventes (salario mensal de 100$)......................
MATERIAL E PESSOAL EM COMMISSÃO
O necessario ao serviço das Inspectorias, inclusive aluguel de casas, diarias, ajudas de custo e despezas de transporte; fundação, conservação e custeio de nucleos coloniaes (pessoal e material), comprehendendo os estudos e trabalhos preliminares para a escolha de terras e a acquisição das mesmas; despezas com a localização de immigrantes e com o pagamento dos inspectores, a que se refere o art. 192 do regulamento............................
...............................
3.000:000$000
3.162:600$000
Para attender a despezas imprevistas, comprehendendo as despezas com o pessoal que for em commissão ao estrangeiro em proveito do serviço de immigração............
...............................
100:000$000
100:000$000
Total da verba........................................................
...............................
................................
4.489:008$000
300:000$000
VERBA 4ª
EXPANSÃO ECONOMICA DO BRASIL
Propaganda do café e outros productos do Brazil no estrangeiro e representação do Brazil no Instituto Internacional de Agricultura de Roma (pessoal e material, comprehendendo passagens, gratificações, diarias e ajudas de custo) incluida á quantia de 5.000 francos de subvenção annual á Associação Internacional do Frio e a de 1.920 francos para o pagamento de contribuição annual devida ao «Bureau International de la Propriété Industrielle».........................................................................
...............................
...............................
.........................
500:000$000
Para o pagamento no paiz de trabalhos de propaganda, comprehendendo publicações, traducções e acquisição de obras, livros ou productos destinados á propaganda das riquezas naturaes e desenvolvimento agricola e industrial do Brazil, bem assim a publicação das leis, regulamentos e actos do Governo, cuja divulgação seja conveniente fazer, abono de diarias, gratificações e ajudas de custo ao pessoal incumbido dos referidos trabalhos e custeio de automoveis e trinta contos para subsidio á viagem de Goyaz ao Amazonas feita pelo Sr. Savage Landor....................................................................
...............................
............................
360:000$000
Total da verba........................................................
...............................
..............................
360:000$000
500:000$000
VERBA 5ª
JARDIM BOTANICO
(Decreto n. 9.216, de 18 de dezembro de 1911)
Pessoal:
Pessoal technico e administrativo:
Ord.
Grat.
1
Director............................
...............
6:000$
6:000$000
1
chefe da secção de botanica...........................
8.000$
4:000$
12:000$000
1
chefe de secção de physiologia vegetal e ensaio de sementes.........
8:000$
4:000$
12:000$000
1
chefe do laboratorio de chimica.............................
8:000$
4:000$
12:000$000
1
ajudante da secção de botânica...........................
6:400$
3:200$
9:600$000
1
ajudante da secção de physiologia.......................
6:400$
3:200$
9:600$000
1
ajudante do laboratorio de chimica........................
6:400$
3:200$
9:600$000
1
secretario-bibliothecario....................
6:400$
3:200$
9:600$000
1
Escripturario.....................
3:600$
1:800$
5:400$000
1
Preparador desenhista....
3:600$
1:800$
5:400$000
1
Naturalista (auxiliar de secção de botanica)........
4:800$
2:400$
7:200$000
3
naturalistas viajantes.......
4:800$
2:400$
21:600$000
1
Conservador do herbario e museu...........................
2:400$
1:200$
3:600$000
1
conservador do laboratorio de chimica......
2:400$
1:200$
3:600$000
1
jardineiro-chefe................
3:200$
1:600$
4:800$000
1
Porteiro............................
2:000$
1:000$
3:000$000
1
Feitor................................
1:600$
800$
2:400$000
1
Continuo...........................
1:600$
800$
2:400$000
1
conservador de placas (salario mensal de 180$).
...............
...................
2:160$000
1
pedreiro (salario mensal de 180$)..........................
...............
...................
2:160$000
1
carpinteiro (salario mensal de 180$)..............
...............
...................
2:160$000
4
Serventes (salario mensal de 150$)..............
...............
...................
7:200$000
10
guardas (salario mensal de 150$)...........................
...............
...................
18:000$000
20
jardineiros (salario mensal de 150$)..............
...............
...................
36:000$000
1
carroceiro (salario mensal de 150$)..........................
...............
...................
1:800$000
20
trabalhadores (salario mensal de 120$)..............
...............
...................
28:800$000
20
aprendizes jardineiros (salario mensal de 30$)...
...............
...................
7:200$000
250:680$000
Material:
Custeio e conservação dos laboratorios, herbarios e museu, comprehendida a acquisicção do que for necessario ao funccionamento nessas dependencias.......
15:000$000
Acquisição e conservação de instrumentos, ferramentas, utensilios e outros materiaes para o jardim; embalagem das plantas, ferragens e forragens para os animaes, illuminação e despezas miudas e imprevistas....................
20:000$000
Objectos de expediente, publicações scientificas, editaes, encadernações e acquisições de livros, folhetos, revistas e jornaes para a bibliotheca...............................................
10:000$000
Consumo d’agua.................................................................
3:240$000
Transporte de pessoal e material, comprehendendo as passagens dos naturalistas viajantes e o frete de suas bagagens............................................................................
8:000$000
Diarias do pessoal tecnhico e administrativo, de accôrdo com o regulamento e 2:000$ para fardamento dos guardas..............................................................................
8:000$000
Conservação de edificios e obras de arte.........................
50:000$000
114:240$000
364:920$000
Total da verba.......................................................
...............................
...............................
364:920$000
VERBA 6ª
SERVIÇO DE INSPECÇÃO E DEFESA AGRICOLAS
(Decreto n. 9.213, de 15 de dezembro de 1911)
Directoria
Ord.
Grat.
1
Director............................. 12:000$00
6:000$000
18:000$000
2
chefes de secção.........
8:000$000
4:000$000
24:000$000
2
ajudantes agronomos..
5:600$000
2:800$000
16:800$000
4
auxiliares agronomos....
4:800$000
2:400$000
28:800$000
4
primeiros officiaes.........
5:600$000
2:800$000
33:600$000
5
segundos officiaes........
4:000$000
2:000$000
30:000$000
5
terceiros officiaes.........
3:200$000
1:600$000
24:000$000
5
escreventes dactylographos.............
2:800$000
1:400$000
21:000$000
4
auxiliares de defesa agrícola........................
3:200$000
1:600$000
19:200$000
1
Mecanico......................
2:400$000
1:200$000
3:600$000
1
guarda do material........
2:400$000
1:200$000
3:600$000
1
encarregado de despachos....................
3:200$000
1:600$000
4:800$000
1
encarregado de distribuição de plantas e sementes...................
3:200$000
1:600$000
4:800$000
3
auxiliares de distribuição de plantas e sementes...................
2:400$000
1:200$000
10:800$000
1
Porteiro.........................
2:000$000
1:000$000
3:000$000
2
Continuos......................
1:600$000
800$000
4:800$000
5
Serventes (salario mensal de 150$)...........
...................
...................
9:000$000
259:800$000
Inspectorias
(Pernambuco, Bahia, Rio de Janeiro, S. Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Geraes):
Ord.
Grat.
6
Inspectores...................
6:400$000
3:200$000
57:600$000
23
Ajudantes......................
4:000$000
2:000$000
138:000$000
6
Auxiliares......................
3:200$000
1:600$000
28:800$000
6
serventes (salario mensal de 150$) .........................
10:800$000
(Amazonas, Pará, Maranhão, Piauhy, Ceará, Rio Grande do Norte, Parahyba, Alagôas, Sergipe, Espirito Santo, Paraná, Santa Catharina, Goyaz e Matto Grosso):
Ord.
Grat.
14
inspectores ..................
5:600$000
2:800$000
117:600$000
20
ajudantes .....................
3:200$000
1:600$000
96:000$000
14
auxiliares .....................
2:400$000
1:200$000
50:400$000
14
serventes (salario mensal de 150$).
..................
...................
25:200$000
524:440$000
Delegacia no Acre
Ord.
Grat.
1
delegado ......................
12:000$000
6:000$000
18:900$000
3
auxiliares ......................
6:666$167
3:333$333
30:000$000
48:000$000
832:200$000
Directoria e lnspectorias
Publicações de editaes, annuarios e boletins, questionarios, mappas agricolas e schemas, acquisição e publicação de trabalhos para divulgar os methodos e instrucções destinados a prevenir e combater as pragas; compra, impressão e distribuição de trabalhos, livros, revistas e jornaes de interesse agricola, objectos de expediente e despezas eventuaes ..............................................
145:000$000
Acquisição, transporte e distribuição de plantas sementes, comprehendendo o pagamento de gratificações ao pessoal extraordinario empregado nesse serviço ..........................................................
300:000$000
Alugueis de casas para depositos de machinas e para funccionamento das lnspectorias e asseio das mesmas ...................................................................
98:600$000
Diarias e despeza de transporte de pessoal e material e despezas imprevistas, comprehendendo o pagamento do pessoal extraordinario a que se refere o regulamento, bem assim o salario de um servente para cada Inspectoria, á razão de 100$ mensaes, maximo, e o auxilio para aluguel de casa do porteiro da Directoria razão de 50$ mensaes ....
380:000$000
Fiscalização, ensino e propaganda da cultura do trigo e outras previstas no decreto n. 7.909, de 17 de março de 1910, comprehendendo os vencimentos de dous inspectores e dous ajudantes, de accôrdo com o regulamento expedido pelo decreto n. 9.213, de 15 de dezembro de 1911; passagens, diarias e expediente ............................
7:000$000
Acquisição de machinas, instrumentos, ferramentas e utensilios agricolas, adubos o correctivo para os effeitos do disposto no art. 2º, n. 8, e art. 44, n. 13, do regulamento n. 8.360, do 9 de novembro de 1910; concerto e conservação desse material, comprehendendo o pagamento de trabalhadores e operarios que se incumbirem de taes serviços........
300:000$000
1.280:600$000
Delegacia no Acre
Diarias, passagens e transportes; custeio e conservação dos laboratorios e campos de experiencias; salarios de trabalhadores, guardas, capatazes, serventes e apontadores; aluguel de casa para o funccionamento da Delegacia; objectos de expediente e despezas miudas e imprevistas ....
...............................
160:000$000
Serviço de extincção de gafanhotos e outros animaes ou parasitas nocivos á agricultura, comprehendendo a acquisição e transporte do material necessario e o pagamento e passagem do pessoal extraordinario incumbido desse serviço....
...............................
200:000$000
1.640:600$000
Total da verba .......................................
...............................
...............................
2.472:800$000
VERBA 7ª
POSTO ZOOTECHNICO FEDERAL
(Decreto n. 8.366, de 10 de novembro de 1910)
Pessoal technico
Ord.
Grat.
1
Director ...........................
...............
6:000$
6:000$000
4
chefes de secção ...........
8:000$
4:000$
48:000$000
7
ajudantes ........................
5:600$
2:800
58:800$000
2
auxiliares de 1ª classe.....
3:200$
1:600$
9:600$000
4
auxiliares de 2ª classe ....
2:000$
1:000$
12:000$000
134:400$000
Pessoal administrativo
1
secretario-bibliothecario .
4:000$
2:000$
6:000$000
1
escriptuario .....................
3:600$
1:800$
5:400$000
1
Encarregado da Contabilidade ..................
4:800$
2:400$
7:200$000
1
ajudante .........................
4:000$
2:000$
6:000$000
1
almoxarife .......................
2:000$
1:000$
3:000$000
1
porteiro ............................
2:400$
4:200$
3:600$000
1
continuo ..........................
1:200$
600$
1:800$000
33:000$000
Pessoal operario
Feitores, fiscaes, guardas, serventes de laboratorios, de estribarias e vaccarias, trabalhadores ruraes, operarios, etc......................................................................................
...............................
80:000$000
Material:
Alimentação, ferragem e tratamento dos animaes, comprehendendo compra de instrumentos cirurgicos e medicamentos ..................................................................
60:000$000
Diarias e despezas de transporte de pessoal e mateterial, de expediente e imprevistas ...........................
40:000$000
Compra de animaes no paiz; acquisição e conservação do material agricola e para laboratorios, mobiIiarios, vehiculos e arreios; illuminação e força motriz, comprehendendo o pagamento do pessoal encarregado das installações electricas; obras de conservação e o que fôr necessario ás culturas e demais serviços do Posto ................................................................................
200:000$000
300:000$000
547:400$000
lmportação de animaes estrangeiros, comprehendendo o pagamento de ajudas de custo, passagens e gratificações do pessoal incumbido desse serviço ..........
...............................
...............................
........................
100:000$000
Total da verba .........................................
...............................
...............................
547:400$000
100:000$000
VERBA 8ª
ESCOLAS DE APRENDIZES ARTIFICES
(Decreto n. 9.020, de 25 de outubro de 1911)
Pessoal:
Ord.
Grat.
19
directores ......................
4:000$
2:000$
114:000$000
19
escripturarios .................
2:400$
1:200$
68:400$000
95
mestres de officinas .......
2:400$
1:200$
342:000$000
19
professores primarios ....
2:400$
1:200$
68:400$000
19
professores de desenho .
2:400$
1:200$
68:400$000
19
Porteiros-continuos .........
1:600$
800$
45:600$000
38
Serventes (salario mensal de 100$)..........................
45:600$000
752:400$000
Material:
Artigos de expediente, objectos para as aulas, luz, agua, asseio das Escolas e despezas miudas imprevistas ......
114.000$000
Auxilio para a compra de materia prima para as officinas
68:400$000
Diarias dos alumnos do primeiro e segundo annos, de accôrdo com o § 1º do art. 28 do regulamento e gratificações dos adjuntos dos professores e contra-mestres, de accôrdo com o art. 11 ...................................
251.760$000
Despezas de installações e adaptação das Escolas, comprehendendo os museus escolares, a que se refere o art. 40 do regulamento; acquisição e conservação de mobiliario, machinas e seus accessorios, apparelhos e ferramentas ......................................................................
288:000$000
Subvenção a uma escola do mesmo typo, no Estado do Rio Grande do Sul, emquanto não for alli estabelecida a escola da União ................................................................
70:000$000
792:160$000
Total da verba .......................................................
...............................
.........................
1.544:560$000
VERBA 9ª
SERVIÇO GEOLOGICO E MINERALOGICO
(Decreto n. 9.912, de 15 de dezembro de 1911)
Pessoal:
Ord.
Grat.
1
Director ...........................
12:000$
6:000$
18:000$000
1
Secretario-bibliothecario
6:400$
3:200$
9:600$000
1
Geologos ........................
8:000$
4:000$
48:000$000
1
Petrographo ....................
8:000$
4:000$
12:000$000
1
Chimico ..........................
8:000$
4:000$
12:000$000
3
Ajudantes de geologo e de petrographo ...............
4:800$
2:400$
21:600$000
3
auxiliares technicos .........
4:000$
2:000$
18:000$000
1
desenhista-cartographo ..
4:000$
2:000$
6:000$000
1
almoxarife .......................
4:000$
2:000$
6:000$000
3
escripturarios ..................
3:600$
1:800$
16:200$000
2
escreventes dactylographos.................
2:800$
1:400$
8:400$000
1
photographo ....................
3:200$
1:600$
4:800$000
1
ajudante de desenhista ...
2:400$
4:200$
3:600$000
1
preparador de chimica ....
3:600$
1:800$
5:400$000
1
auxiliar do bibliothecario .
2:000$
1:000$
3:000$000
1
porteiro ............................
2:400$
1:200$
3:600$000
2
continuos ........................
1:600$
800$
4:800$000
4
serventes (salario mensal de 150$) ..........................
...............
...................
7:200$000
208:200$000
Para pagamento de differença de vencimentos, de accôrdo com as observações que acompanham a tabella annexa ao regulamento de 15 de dezembro de 1911:
Ao director (ex-chefe de serviço) .....................................
6:000$000
A dous geologos (ex-geologos de 1ª classe) ...................
12:000$000
A dous geologos (ex-primeiros engenheiros) ...................
12:000$000
Ao secretario-bibliothecario .............................................
5.400$000
35:400$000
243:600$000
Material:
O necessario ao serviço, comprehendendo gratificações do pessoal extranumerario, previsto no art. 28 do regulamento, passagens, transportes, diarias regulamentares, publicações, impressões e encadernações, despezas miudas e imprevistas e o auxilio para aluguel de casa, para o porteiro, á razão de 50$ mensaes ...................................................................
...............................
120:000$000
120:000$000
Total da verba .................................................................................................................................
363:600$000
VERBA 10ª
JUNTA COMMERCIAL E JUNTA DOS CORRETORES
l – Junta Commercial
(Decreto n. 9.210, de 15 de dezembro de 1911
Pessoal:
Ordenado
Gratificação
5:000$000
1
Director da Secretaria ..
3:333$334
1:666$666
16:800$000
2
Primeiros officiaes .......
5:600$000
2:800$000
12:000$000
2
Segundos officiaes ......
4:000$000
2:000$000
19:200$000
4
Terceiros officiaes ........
3:200$000
1:600$000
3:600$000
1
Porteiro ........................
2:400$000
1:200$000
3.000$000
1
Ajudante de porteiro ....
2:000$000
1:000$000
2.400$000
1
Continuo ......................
1:600$000
800$000
1
Servente (salario mensal de 150$) ..............................
1:800$000
63:800$000
Material:
Artigos de expediente .........................................................
3:000$000
Publicações, impressões e encadernações, acquisição de livros, revistas e jornaes, despezas miudas e eventuaes ..
7:000$000
Acquisição e concerto de moveis, comprehendendo machinas de escrever ........................................................
3:000$000
Aluguel de casa para o funccionamento da Junta ...............
6:000$000
Taxa de esgoto ...................................................................
136$118
Consumo de agua ...............................................................
36$000
Auxilio para aluguel de casa do porteiro, á razão de 50$ mensaes ..............................................................................
600$000
19:772$118
83:572$118
(Decreto n. 8.248, de 22 setembro de 1910)
Pessoal:
Grat. mensal
1
syndico dos corretores .....................
800$000
9:600$000
1
escripturario .......................................
300$000
2:400$000
1
auxiliar ................................................
200$000
3:600$000
1
servente .............................................
150$000
1:800$000
17:400$000
Material:
Aluguel de casa para a secretaria da Junta .......................
2:400$000
Objectos de expediente e assignatura de jornaes .............
2:000$000
Eventuaes (carretos, vasilhame de amostras, etc.)...........
1:000$000
5:400$000
22:800$000
106:372$118$
VERBA 11ª
DIRECTORlA DO SERVIÇO DE ESTATISTICA
(Decreto n. 9.106, de 16 de novembro de 19411)
Pessoal:
1
director ............................
12:000$
6:000$
18:000$000
6
chefes de secção ..........
8:000$
4:000$
72:000$000
1
Bibliothecario ..................
5:600$00
2:000$000
176:400$000
1
archivista ........................
1
Cartographo ....................
18
primeiros officiaes ...........
28
segundos officiaes .........
4:000$000
2:000$000
168:000$000
42
terceiros officiaes ...........
3:200$000
1:600$000
206:400$000
1
porteiro ............................
25
auxiliares .........................
2:400$000
1:200$000
90:000$000
20
Apuradores .....................
12
Dactylographos ...............
2:000$000
1:000$000
99:000$000
1
ajudante de porteiro ........
6
continuos .........................
1:600$000
800$000
14:400$000
6
6 serventes (salario mensal de 150$) .........................
10:800$000
855:000$000
Material:
Acquisição e conservação de moveis, livros e assignatura de jornaes e revistas ...........................................................
5:000$000
Objectos de expediente, franquia de correspondencia e publicação de editaes ..........................................................
15:000$000
Despezas miudas e de prompto pagamento .......................
4:000$000
Aluguel de casa para o porteiro ...........................................
720$000
Taxa de esgoto ....................................................................
142$500
Consumo de agua ...............................................................
1:080$000
25:942$500
880:942$500
Pessoal:
1
superintendente ..........
8:000$
4:000$
12:000$000
1
almoxarife ....................
5:600$
2:800$
8:400$000
1
ajudante do superintendente............
4:000$
2:000$
6:000$000
5
chefes de officina .........
3:600$
1:800$
27:000$000
1
gravador-photographo .
2:880$
1:440$
4:320$000
3
ajudantes de officina ....
2:800$
1:400$
12:600$000
1
guarda-typos fiscal .......
2:400$
1:200$
54:000$000
4
linotypistas ...................
5
compositores de 1ª classe ..........................
2
impressores de 1ª classe ...........................
1
official para o prélo ......
2
officiaes encadernadores de 1ª classe ..........................
5
compositores de 2ª classe ...........................
1:920$
960$
40:320$000
4
impressores de 2ª classe ..........................
1
official de pautação .....
1
stereotypista-impressor
1
ponsador .....................
2
officiaes encadernadores de 2ª classe ...........................
5
compositores ...............
1:440$
720$
10:800$000
7
serventes (salario mensal de 150$) ........................
12:600$000
188:040$000
Material:
O necessario aos serviços da officina, inclusive diarias a aprendizes ...........................................................................
............................
30:000$000
218:040$000
Substituição do pessoal, diarias e ajudas de custo regulamentares; custeio das Delegacias, comprehendendo as gratificações dos delegados e auxiliares; e despezas imprevistas ou eventuaes ...................................................
............................
140:000$000
140:000$000
Total da verba .........................................................
1.238:982$500
VERBA 12ª
DIRECTORIA DE METEOROLOGIA E ASTRONOMIA
(Decreto n. 9.082, de 3 de novembro de 1911)
Pessoal:
Ord.
Grat.
1
director .........................
12:000$
6:000$
18:000$000
2
chefes de secção .........
8:000$
4:000$
24:000$000
1
secretario-bibliothecario
6:400$
3:200$
57:600$000
5
assistentes de 1ª classe ...........................
4
assistentes de 2ª classe ...........................
4:800$
2:400$
28:800$000
4
assistentes de 3ª classe ...........................
3:600$
1:800$
59:400$000
5
escripturarios ...............
2
calculadores .................
1
mecanico .....................
3:200$
1:600$
4:800$000
2
ajudantes de mecanico
2:400$
1:200$
28:800$000
6
auxiliares .....................
1
zelador ........................
1:600$
800$
2:400$000
3
guardas-manobras .......
1:440$
720$
6:480$000
1
aprendiz de mecanico ..
800$
400$
1:200$000
3
serventes (salario mensal de 150$) .........
...................
...................
5:400$000
236:886$000
Material:
Expediente, luz, acquisição de livros e revistas, publicações, estampas, gravuras, encadernações, trabalhos de cópia e traducções, productos chimicos e despezas miudas ................................................................
40:000$000
Acquisição, concerto e installação de instrumentos, custeio da officina, pequenos reparos no edificio, transporte de material, trabalhos geodynamicos e o necessario ao serviço em geral ..........................................
100:000$000
Consumo d’agua .................................................................
720$000
Para attender a necessidades imprevistas, inclusive diarias e passagens do pessoal quando em serviço fóra da repartição, e o pagamento de pessoal extraordinario .........
60:000$000
200:720$000
437:600$000
Custeio das estações meteorologicas, geodynamicas e pluviometricas, inclusive pessoal, material e instrumentos necessarios, e o pagamento do pessoal das estações transferidas da Marinha para este Ministerio, e bem assim a compra de terrenos ou predios que forem precisos para os observatorios regionaes e estações de maior importancia ..........................................................................
220:480$000
Para construcção de um pavilhão destinado á estação meteorologica da cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro ................................................................................
20:000$000
Subvenção aos Estados de S. Paulo e Rio Grande do Sul para manutenção do serviço meteorologico, na fórma do art. 83 do regulamento approvado pelo decreto n. 9.082, de 3 de novembro de 1911, sendo 50:000$ para cada um
100:000$000
...............................
340:480$000
Total da verba .........................................................
............................
...............................
778:080$000
Verba 13ª
MUSEU NACIONAL
(Decreto n. 9.211, de 15 de dezembro de 1911)
Pessoal:
Ord.
Grat.
1
director ........................
12:000$
6:000$
18:000$000
4
chefes de secção e professores ..................
8:000$
4:000$
48:000$000
4
substitutos ...................
6:400$
3:200$
38:400$000
2
naturalistas viajantes ...
4:800$
2:400$
14:400$000
8
preparadores ...............
3:600$
1:800$
43:200$000
1
chefe de cultura ...........
3:600$
1:800$
5:400$000
1
secretario .....................
4:800$
2:400$
7:200$000
1
bibliothecario ................
4:800$
2:400$
7:200$000
1
escripturario .................
3:600$
1:800$
5:400$000
1
ajudante de bibliothecario ................
3:200$
1:600$
4:800$000
1
desenhista-calligrapho
4:000$
2:000$
6:000$000
1
dactylographo ..............
2:400$
1:200$
3:600$000
1
chefe do laboratorio de chimica geral ................
8:000$
4:000$
12:000$000
1
assistente de chimica geral .............................
6:400$
3:200$
9:600$000
1
chefe de laboratorio de chimica vegetal ............
8:000$
4:000$
12:000$000
1
assistente de chimica vegetal .........................
6:400$
3:200$
9:600$000
1
chefe do laboratorio de entomologia .................
8:000$
4:000$
12:000$000
1
assistente de entomologia .................
6:400$
3:200$
9:600$000
1
chefe do laboratorio de phytopathologia ...........
8:000$
4:000$
12:000$000
1
assistente de phytopathologia ...........
6:400$
3:200$
9:600$000
2
conservadores de archeologia ..................
2:400$
1:200$
3:600$000
1
praticante de zoologia (gratificação mensal de 150$) ............................
...................
...................
3:600$000
1
porteiro ........................
3:200$
1:600$
4:800$000
1
correio ..........................
1:600$
800$
2:400$000
302:400$000
Guardas, serventes, jardineiros, modelador e carpinteiro................................
...................
...................
............................
81:000$000
Material:
Acquisição de productos naturaes, artefactos, especimens zoologicos e outros objectos para as collecções do museu
10:000$000
Livros, jornaes e revistas ....................................................
8:000$000
Objectos de expediente, compra e conservação de machinas de escrever, encadernação, impressões, editaes e outras publicações, rotulos e gravuras, comprehendendo a impressão e brochura dos Archivos do Museu................
15:000$000
Instrumentos, modelos, apparelhos e utensilios, acquisição de drogas e substancias para os laboratorios, excluido o de biologia ..........................................................
20:000$000
Para os trabalhos e custeio do laboratorio de biologia, comprehendendo a acquisição de animaes, instrumentos, apparelhos, drogas, etc. .....................................................
3:000$000
Compra e concerto de apparelhos de gaz e consumo deste para a illuminação e para os laboratorios; custeio e conservação das installações electricas e consumo de electricidade ........................................................................
5:000$000
Materiaes para o Horto Botanico, comprehendendo ferramentas, utensilios, ferragens e forragens, vehiculos, arreios e animaes de tracção para os mesmos ..................
15:000$000
Taxa de esgoto ...................................................................
136$118
Consumo d’agua .................................................................
1:872$000
Transporte de pessoal e material, diarias e ajudas de custo, inclusive a de que trata o art. 97 do regulamento .....
13:000$000
Despezas miudas e eventuaes, comprehendendo o pagamento de um correio á razão de 200$ mensaes .........
8:400$000
Obras de conservação e pequenos reparos e limpeza do edificio do Museu e suas dependencias; acquisição e concertos de vitrines, armarios e outros moveis ................
100:000$000
548:408$118
548:408$118
Reconstrucção do edificio do Museu ..................................
349:000$000
Total da verba .........................................................
............................
..............................
931:808$118
VERBA 14ª
ESCOLA DE MINAS
(Decreto n. 8.039, de 26 de maio de 1910)
Pessoal:
Ord.
Grat.
1
director .........................
12:000$
6:000$
18:000$000
16
lentes ...........................
8:000$
4:000$
192:000$000
8
substitutos ....................
5:600$
2:800$
67:200$000
2
professores de desenho .......................
5:600$
2:800$
16:800$000
1
preparador analysta chimico .........................
4:000$
2:000$
6:000$000
1
secretario .....................
5:600$
2:800$
8:400$000
1
bibliothecario ................
5:600$
2:800$
8:400$000
3
amanuenses ................
2:400$
1:200$
10:800$000
1
conservador mecanico .
2:400$
1:200$
3:600$000
2
auxiliares de gabinete (mestres de officinas) .
2:000$
1:000$
6:000$000
1
porteiro .........................
2:400$
1:200$
3:600$000
5
bedeis ..........................
1:440$
720$
10:800$000
7
serventes .....................
–
1:200$
8:400$000
Gratificação addicional a lentes que contam mais de 10 annos de effectivo exercicio no magisterio ..........................
46:694$684
Gratificação ao director e aos lentes que dirigirem turmas de alumnos em exercicios praticos e excursões .................
3:600$000
410:294$684
Material:
Objectos de expediente .......................................................
2:000$000
Excursões e estudos praticos ..............................................
8:000$000
Officinas ..............................................................................
5:000$000
Modelos, desenhos e bibliothecas ......................................
5:000$000
Collecções de mineralogia e compra de mineraes ..............
1:000$000
Laboratorios e gabinetes, inclusive a quantia de 15:000$ para a completa installação do observatorio astronomico, e a de 7:000$ para o gabinete de electrotechnica .............
40:100$000
Illuminação ..........................................................................
1:000$000
Impressão dos Annaes ........................................................
2:000$000
Impressões avulsas, publicações, ajudas de custo, conservação e asseio do edificio e despezas eventuaes ....
7:500$000
Pensão a tres alumnos ........................................................
1:800$000
Para montagem e conservação de machinas e apparelhos dos gabinetes ......................................................................
4:000$000
77:400$000
487:694$684
Total da verba..........................................................
............................
...............................
487:694$684
VERBA 15ª
AUXILIOS Á AGRICULTURA E ÁS INDUSTRIAS
Auxilios aos agricultores e criadores para a introducção de animaes destinados á reproducção, de accordo com o regulamento approvado pelo decreto n. 8.537, de 25 de janeiro de 1911, ou com o que for expedido para melhor execução do serviço ...........................................................
............................
200:000$000
Auxilio aos Estados, ás municipalidades, aos syndicatos e associações agricolas ou a particulares que mantiverem ou fundarem estações agronomicas ou escolas praticas de agricultura, fazendas agricolas modelos, postos zootechnicos, coudelarias e campos de demonstração, sujeitos a programmas e inspecção do Ministerio, não excedendo de 20:000$ o auxilio a cada qual, inclusive 20:000$ para a Escola de Commercio do Externato Aquino
............................
160:000$000
Auxilio aos agricultores e criadores para o transporte no paiz, de adubos, machinas, apparelhos e instrumentos agricolas ..............................................................................
............................
100:000$000
Premios de animação a pecuaria, á agricultura e ás industrias, inclusive a de extracção de carvão de pedra e auxilio de 50:000$ a cada uma das tres exposições agro-pecuarias estaduaes que se realizarem no norte, no centro e no sul do paiz, por iniciativa dos respectivos governos e para as quaes contribuirem esses mesmos governos com iguaes quantias ...................................................................
............................
350:000$000
Auxilio á Sociedade Nacional de Agricultura, devendo applicar 20:000$ para desenvolver seus trabalhos de propaganda, seu museu agricola e florestal, o estudo das plantas uteis á zoologia agricola do paiz, e 20:000$ para desenvolver, no Horto Fructicola da Penha, seus campos de experiencia, e o ensino de agricultura pratica e de industrias ruraes, em cujos cursos deverá receber até 12 alumnos gratuitos indicados pelo Governo .........................
............................
4000:0$000
Auxilio ao Museu Commercial do Rio de Janeiro, com a obrigação de admittir gratuitamente na Academia de Commercio 50 alumnos designados pelo Governo e a prestar os serviços que forem exigidos pelo mesmo Governo .............................................................................
............................
100:000$000
Para acquisição de ovulos de bichos de seda, afim de serem distribuidos pelos sericicultores ...............................
............................
5:000$000
Subvenção á Escola Commercial da Bahia, com a obrigação de conservar como gratuitos os 20 alumnos já designados pelo Governo até o fim do respectivo curso, ficando o ministro com o direito de preencher as vagas que porventura se derem e continuar a manter e desenvolver o Museu Commercial, de accôrdo com a lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, art. 50, verba 15ª, que nesta parte continúa em vigor ............................................
............................
50:000$000
Subvenção ao Posto Experimental de Avicultura em Pindamonhangaba, S. Paulo ...............................................
............................
10:000$000
Auxilio á Sociedade de Geographia do Rio de Janeiro .......
............................
20:000$000
1.035:000$000
Total da verba .........................................................
............................
...............................
1.035:000$000
VERBA 16ª
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES E DIVULGAÇÃO
(Decreto n. 9.195, de 9 de dezembro de 1911)
Pessoal:
Ord.
Grat.
1
director .........................
8:000$
4:000$
12:000$000
3
ajudantes .....................
5:600$
2:800$
25:200$000
1
bibliothecario ................
4:000$
2:000$
6:000$000
3
auxiliares ......................
3:200$
1:600$
14:400$000
1
dactylographo ..............
2:400$
1:200$
3:600$000
1
1
encarregado da expedição ...................
porteiro continuo .........
2:000$
1:000$
6:000$000
1
guarda da bilbiotheca ..
1:600$
800$
2:400$000
4
auxiliares praticantes .........................
2:400$
9:600$000
2
serventes (salario mensal de 150$) ..
..................
3:600$000
82:800$000
Material:
Para acquisição de livros e moveis, compra e expedição de publicações, encadernações, impressões, artigos de expediente, asseio da casa, publicação do «Boletim do Ministerio», substituição do pessoal e despezas miudas e imprevistas ..........................................................................
............................
110:000$000
192:800$000
Total da verba ..............................................
...........................
..............................
192:800$000
VERBA 17ª
SERVIÇO DE VETERINARIA
(Decreto n. 9.194, de 9 de dezembro de 1911)
Ord.
Grat.
1
director ........................
12:000$000
6:000$000
18:000$000
2
chefes de secção ........
8:000$000
4:000$000
24:000$000
1
director do embarcadouro de animaes ......................
7:200$000
3:600$000
10:800$000
3
1
3
1
ajudantes ....................
bacteriologista...............
veterinarios ..................
primeiro official ............
6:400$000
5:600$000
3:200$000
2:800$000
38:400$000
33:600$000
1
segundo official ............
4:000$000
2:000$000
6:000$000
2
terceiros officiaes .........
3:200$000
1:600$000
9:600$000
1
pharmaceutico-chimico
3:600$000
1:800$000
5:400$000
5
1
1
auxiliares .....................
dactylographo ..............
encarregado do material.........................
2:400$000
1:200$000
25:200$000
1
1
1
pratico de pharmacia ...
porteiro (da directoria) .
porteiro-continuo do embarcadouro ..............
2:000$000
1:000$000
9:000$000
1
1
continuo .....................
feitor do embarque do
gado..............................
1:600$000
800$000
4:800$000
2
guardas ........................
1:440$000
720$000
4:320$000
2
internos ........................
–
1:800$000
3:600$000
7
serventes (salario mensal de 150$) ..........
–
–
12:600$000
205:320$000
Inspectorias veterinarias
Ord.
Grat.
12
inspectores vetyerinarios ................
6:400$000
3:200$000
115:200$000
29
veterinarios ..................
4:800$000
2:400$000
208:800$000
12
auxiliares de 1ª classe .
2:400$000
1:200$000
43:200$000
29
auxiliares de 2ª classe
2:000$000
1:000$000
87:000$000
19
serventes e 29 guardas (salario mensal de 100$000) ......................
–
–
57:400$000
511:800$000
Posto de Observação e Enfermaria Veterinaria de Bello Horizonte
1
Director (medico bacteriologista) ............
7:200$000
3:600$000
10:800$000
1
veterinario ....................
4:800$000
2:400$000
7:200$000
2
1
auxiliares ......................
escrevente ..................
2:000$000
1:000$000
9:000$000
1
porteiro-continuo .........
1:600$000
800$000
2:400$000
2
serventes (salario mensal de 100$000) ...
–
–
2:400$000
31:800$000
748:920$000
Directoria, inspectorias e postos
Artigos de expediente, inclusive a compra e conservação de machinas de escrever; publicações de editaes, circulares e outras no interesse do serviço, comprehendendo a Revista de Veterinaria e Zootechnia; acquisição e encadernação de livros, revistas e jornaes scientificos e officiaes; compra e conservação de moveis; alugueis de casas ou salas para as inspectorias e asseio das mesmas, e despezas miudas e eventuaes ...................
............................
136:800$000
Acquisição de vacinas, medicamentos, instrumentos cirurgicos, utensilios e mateial de combate de epizootias, inclusive medicamentos e vaccinas para distribuição gratuita aos lavradores e criadores; montagem e custeio de pharmacias, policlinica, laboratorios e postos veterinarios e de observação e desinfecção, comprehendendo os vencimentos do respectivo pessoal e despezas com a execução de medidas prophylacticas e de inspecção veterinaria, não comprehendidas em outras consignações .....................................................................
...........................
1.070:000$000
Despezas de transporte de pessoal e material; compra, alimentação e ferragem de animaes e acquisição e conservação de vehiculos para a conducção do pessoal nas zonas em que não houver meios rapidos de locomoção; arreios e accessorios para esses animaes e vehiculos; diarias e ajudas de custo, comprehendendo o poessoal extraordinario admittido para auxiliar o serviço de irradiação e observação de epizootias e o pessoal do Instituto Oswaldo Cruz, em serviço do Ministerio da Agricultura; indemnização e reexportação de animaes e despezas imprevistas ........................................................
............................
335:000$000
Subvenção ao Instituto Oswaldo Cruz, de accôrdo com o art. 125 do regulamento ......................................................
............................
48:000$000
1.589:000$000
Total da verba ..............................................
............................
...............................
2.338:720$000
VERBA 18ª
SERVIÇO DE PROTECÇÃO AOS INDIOS E LOCALIZAÇÃO DE TRABALHADORES NACIONAES
(Decreto n. 9.214, de 15 de dezembro de 1911)
Directoria
Ord.
Grat.
1
director .........................
12:000$000
6:000$000
8:000$000
2
chefes de secção .........
8:000$000
4:000$000
24:000$000
2
ajudantes technicos .....
6:400$000
3:200$000
19:200$000
1
agronomo ....................
6:400$000
3:200$000
9:600$000
1
cartographo .................
5:600$000
2:800$000
8:400$000
1
desenhista ..................
4:000$000
2:000$000
6:000$000
3
primeiros officiaes .......
5:600$000
2:800$000
25:200$000
3
segundos officiaes .......
4:000$000
2:000$000
18:000$000
3
terceiros officiaes .........
3:200$000
1:600$000
14:400$000
1
porteiro .........................
2:000$000
1:000$000
3:000$000
1
continuo .......................
1:600$000
800$000
2:400$000
12
serventes (salario mensal de 150$) ..........
–
–
3:600$000
151:800$000
Inspectorias
10
inspectores ..................
6:400$00
3:200$000
96:000$000
12
ajudantes ....................
4:800$000
2:400$000
86:400$000
10
escreventes ................
2:000$000
1:000$000
30:000$000
212:400$000
364:200$000
Para objectos de expediente da directoria, publicações, impressões e encadernações ............................................
20:400$000
Para asseio do edificio, carretos e despezas miudas e de prompto pagamento ............................................................
6:000$000
Ao porteiro (auxilio para aluguel de casa) ...........................
600$000
27:000$000
Para occorrer á despeza com as inspectorias e levar a effeito a fundação e manutenção de centros agricolas, comprehendendo os vencimentos do pessoal effectivo dos mesmos centros; acquisição e demarcação de terras; obras de contrucção, abertura de caminhos e o mais que fôr necessario ao serviço nos Estados e na Capital Federal; gratificações ao pessoal extraordinario, de que tratam os arts. 60 e 75 do regulamento; franquia telegraphica, diarias, ajudas de custo, passagens e transportes, inclusive os de indios e trabalhadores nacionaes ............................................................................
............................
450:000$000
Para occorrer á despeza com a fundação e manutenção de povoações indigenas e com a distribuição aos indios de roupas, ferramentas, utensilios e outros brindes, alimento, medicamentos e o mais que fôr necessario, de accôrdo com o regulamento, comprehendendo o pagamento dos vencimentos do pessoal effectivo das mesmas povoações
............................
200:000$000
Para pagamento do aluguel annual das fazendas nacionaes do Rio Branco, na fórma do art. 306 do regulamento approvado pelo decreto n. 7.751, de 23 de dezembro de 1909 .............................................................
............................
10:000$000
Para despezas imprevistas e eventuaes ............................
............................
100:000$000
787:000$000
Total da verba ..............................................
............................
...............................
1.151:200$000
VERBA 19ª
ENSINO AGRONOMICO
(Decreto n. 8.319, de 20 de outubro de 1910, e decreto n. 9.217, de 18 de dezembro de 1911)
Pessoal:
Ord.
Grat.
1
director ........................
–
8:400$
8:400$000
8
lentes cathedraticos .....
6:400$
3:200$
76:800$000
6
lentes substitutos .........
4:000$
2:000$
36:000$000
1
professor de desenho ..
4:000$
2:000$
6:000$000
6
conservadores (art. 29)
2:000$
1:000$
18:000$000
25
auxiliares de ensino (art. 79) ........................
–
1:800$
45:000$000
1
secretario ....................
4:800$
2:400$
7:200$000
1
bibliothecario ................
4:000$
2:000$
6:000$000
2
escripturarios ...............
3:600$
1:800$
10:800$000
1
pharmaceutico .............
3:200$
1:600$
4:800$000
1
porteiro .........................
3:200$
1:600$
4:800$000
2
continuos .....................
1:600$
800$
4:800$000
3
bedeis ..........................
1:600$
800$
7:200$000
235:800$000
Ord.
Grat.
1
director ........................
4:800$
2:400$
7:200$000
1
chefe de culturas .........
4:000$
2:000$
6:000$000
1
auxiliar .........................
3:200$
1:600$
4:800$000
1
jardineiro horticultor .....
2:000$
1:000$
3:000$000
21:000$000
Estação de machinas annexa á Escola Superior de Agricultura:
Ord.
Grat.
1
director ........................
4:800$
2:400$
7:200$000
2
mestres de officinas .....
3:200$
1:600$
9:600$000
1
mecanico .....................
2:400$
1:200$
3:600$000
20:400$000
Vencimentos
1
director .....................................................................
12:000$000
2
ajudantes ..................................................................
19:200$000
1
auxiliar ......................................................................
4:800$000
1
chefe de culturas ......................................................
4:200$000
1
mestre jardineiro ......................................................
3:000$000
1
guarda do material ...................................................
2:400$000
45:600$000
Ord.
Grat.
3
lentes .........................
5:600$
2:800$
25:200$000
3
preparadores-repetidores....................
3:600$
1:800$
16:200$000
1
professor de desenho e topographia ..................
3:600$
1:800$
5:400$000
2
conservadores-inspectores de alumnos
2:000$
1:000$
6:000$000
1
economo ......................
2:000$
1:000$
3:000$000
1
medico .........................
4:000$
2:000$
6:000$000
1
pharmaceutico .............
2:400$
1:200$
3:600$000
1
mestre de gymnastica e exercicios militares ......
2:000$
1:000$
3:000$000
2
mestres de officinas .....
2:000$
1:000$
6:000$000
1
chefe de jardinicultura e horticultura ...................
3:600$
1:800$
5:400$000
79:800$000
Ord.
Grat.
2
directores .....................
–
3:600$
7:200$000
10
lentes ...........................
5:600$
2:800$
84:000$000
10
preparadores-repetidores ...................
3:600$
1:800$
54:000$000
2
professores de desenho .......................
3:600$
1:800$
10:800$000
6
conservadores – inspectores de alumnos
2:000$
1:000$
18:000$000
2
economos ....................
2:000$
1:000$
6:000$000
2
mestres de gymnastica e exercicios militares ...
2:000$
1:000$
6:000$000
2
chefes de pratica agricola e horticola .......
3:600$
1:800$
10:800$000
4
mestres de officinas .....
2:000$
1:000$
12:000$000
2
secretarios bibliothecarios ..............
3:200$
1:600$
9:600$000
2
Escripturarios ...............
2:400$
1:200$
7:200$000
2
porteiros .......................
2:000$
1:000$
6:000$000
2
Continuos .....................
1:200$
600$
3:600$000
235:200$000
Ord.
Grat.
3
directores .....................
–
2:400$
7:200$000
3
professores (desenho, topographia, mecanica agricola, construcções ruraes, drenagem e irrigação) .....................
4:800$
2:400$
21:600$000
3
professores primarios ..
2:000$
1:000$
9:000$000
3
adjuntos (art. 229) ........
1:600$
800$
7:200$000
3
chefes de cultura.........
2:400$
1:200$
10:800$000
3
jardineiros-horticultores..................
1:600$
800$
7:200$000
3
mestres de gymnastica e exercicios militares...
1:600$
800$
7:200$000
3
secretarios-bibliothecarios...............
2:400$
1:200$
10:800$000
3
Conservadores – inspetores de alumnos..
1:600$
800$
7:200$000
3
economos.....................
1:600$
800$
7:200$000
3
Porteiros-continuos.....................
1:600$
800$
7:200$000
6
Mestres officinas...........
1:600$
800$
14:400$000
117:000$000
Ord.
Grat.
9
directores......................
4:000$
2:000$
54:000$000
9
auxiliares agranomos....................
3:200$
1:600$
43:200$000
9
professores primarios.......................
2:000$
1:000$
27:000$000
9
Adjuntos........................
1:600$
800$
21:600$000
9
Escripturarios................
2:400$
1:200$
32:400$000
9
Ecônomos.....................
1:600$
800$
21:600$000
12
conservadores – inspectores de alumnos, sendo dous para cada um dos aprendizados de S. Simão, Barbacena e São Luiz das Missões.........................
1:600$
800$
28:800$000
9
chefes de culturas........
2:400$
1:200$
32:400$000
9
jardineiros-horticultores..................
1:600$
800$
21:600$000
9
praticos de industrias agricolas.......................
1:600$
800$
21:600$000
18
mestres de officinas......
1:600$
800$
43:200$000
9
porteiros-continuos.......
1:600$
800$
21:600$000
369:000$000
Ord.
Grat.
3
directores......................
8:000$
4:000$
36:000$000
6
chefes de secção technica........................
5:600$
2:800$
50:400$000
12
ajudantes de secção.....
4:000$
2:000$
72:000$000
3
jardineiros-horticultores..................
1:600$
800$
7:200$000
3
escripturarios-bibliothecarios...............
2:400$
1:200$
10:800$000
3
porteiros-continuos.......
1:600$
800$
7:200$000
183:600$000
2
directores......................
8:000$
4:000$
24:000$000
4
chefes de secção technica........................
5:600$
2:800$
33:600$000
6
ajudantes......................
4:000$
2:000$
36:000$000
2
auxiliares (picadores)...
1:600$
800$
4:800$000
2
preparadores................
2:800$
1:400$
8:400$000
2
secretarios....................
3:200$
1:600$
9:600$000
2
escripturarios................
2:000$
1:000$
6:000$000
2
porteiros-continuos......
1:600$
800$
4:800$000
127:200$000
3
directores......................
6:400$
3:200$
28:800$000
3
encarregados de contabilidade................
3:200$
1:600$
14:400$000
3
auxiliares.......................
2:400$
1:200$
10:800$000
3
chefes de culturas........
2:400$
1:200$
10:800$000
64:800$000
6
Chefes..........................
2:000$
1:000$
18:000$000
18:000$000
8
directores......................
4:000$
2:000$
48:000$000
8
chefes de culturas.........
2:400$
1:200$
28:800$000
8
jardineiros-horticultores..................
1:600$
800$
19:200$000
96:000$000
2
directores..................................................................
12:000$000
2
auxiliares agronomos................................................
9:600$000
2
professores primarios...............................................
6:000$000
2
escreventes..............................................................
6:000$000
2
mestres para o fabrico de queijo...............................
6:000$000
2
mestres para o fabrico de manteiga.........................
6:000$000
45:600$000
Ord.
Grat.
12
professores...................
4:000$
2:000$
72:000$000
12
ajudantes......................
3:200$
1:600$
57:600$000
5
mestres de lacticinios...
2:000$
1:000$
15:000$000
144:600$000
1.803:600$000
Material:
Para despezas de installação e de adaptação dos diversos estabelecimentos e outras, previstas no regulamento annexo ao decreto n. 8.319 e no que foi approvado pelo decreto n. 8.367, de 20 de outubro, e de 10 de novembro de 1910, comprehendendo o custeio dos mesmos estabelecimentos, inclusive as Escolas da Bahia e do Rio Grande do Sul, a que se refere a letra e do titulo «Pessoal», o Horto Florestal, a que se refere a lettra c, e o pagamento de feitores, operarios, trabalhadores e mais pessoal não especificado nesta tabella; passagens, transportes, diarias e ajudas de custo, artigos de expediente, publicações, mobiliario e despezas eventuaes e imprevistas, comprehendidas a quantia de 250:000$ para uma estação experimental e um posto zootechnico no Rio Grande do Sul, de conformidade com o art. 3º do decreto n. 8.810, de 5 de julho de 1910...........
2.230:711$000
Para uma estação experimental de canna de assucar em Pernambuco.......................................................................
200:000$000
Para um Aprendizado Agricola no Maranhão.....................
150:000$000
2.580:711$000
Total da verba........................................................
............................
................................
4.384:311$000
VERBA 20ª
EVENTUAES
Para occorrer a quaesquer despezas extraordinarias e imprevistas, inclusive o pagamento de gratificações por serviços extraordinarios, e vencimentos a empregados em commissão, passagens e ajudas de custo, não comprehendidas em outras verbas e para custeio de automoveis..........................................................................
............................
................................
200:000$000
Os mesmos favores deste artigo e lei nelle citada poderão ser concedidos pelo Poder Executivo para novas plantações de cacáoeiro e oliveira, assim como ás culturas novas do paiz, desde que, pelo seu valor economico, mereçam ser estimuladas pelo Governo Federal (lettra a do art. 51 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910) (31).
I. 10:000$ em premios, á razão de 1$ por kilogramma, aos sericultores que apresentarem casulos de producção nacional, de accôrdo com o regulamento n. 6.519, de 13 de julho de 1907 (33).
II. 5:000$ em premios aos sericicultores que provarem, a juizo do Governo, ter pelo menos 2.000 pés de amoreira, regularmente tratados, de accôrdo com o disposto no mesmo regulamento (lettra e, do citado artigo).
III. Até 150:000$ para a construcção do novo edificio destinado á Escola de Aprendizes Artifices do Estado de São Paulo, concorrendo o governo estadoal com igual quantia.
Paragrapho unico. Quando fôr contractada qualquer pessoa para exercer cargo expressamente comprehendido no orçamento, a gratificação fixada no contracto será paga pela verba correspondente a esse cargo, até a importancia estabelecida na competente tabella, correndo a differença, si houver, pela verba destinada ao pessoal contractado.
A Inspectoria de Pesca promoverá a animação da alludida industria:
1º, concessão de terrenos de marinhas e terrenos publicos, nas costas e nas ilhas, para fundação de estabelecimentos de pesca;
2º, direito de desapropriação, por utilidade publica, dos terrenos necessarios á edificação de estaleiros, parques e depositos de salga e frigorificos;
3º, pela importação de embarcações a vapor ou a vela, destinadas exclusivamente á pesca pelas suas installações e caracteristicos; dos apparelhos de pesca e material proprio para o reparo dos mesmos; dos machinismos e material preciso para a installação dos serviços de preparo, salga e conserva do peixe, inclusive os accessorios e aprestos para o acondicionamento do peixe conservado; do combustivel para funccionamento de barcos e demais installações attinentes á industria da pesca – pagarão os concessionarios direitos na razão de 8 % do valor, nos termos da lei da receita e do regulamento n. 8.592, de 8 de março de 1911, no que forem applicaveis, vigorando tal favor pelo prazo de cinco annos, a contar da data da concessão;
4º, licença, isenta de qualquer contribuição federal, para installações de viveiros em quaesquer pontos da costa ou das lagôas;
5º, permissão para que o mestre, contra-mestre, capitão e a metade da equipagem dos barcos de pesca a vapor ou a vela sejam de pessoal estrangeiro, durante cinco annos, contados da data desta lei.
O Governo abrirá, dentro do corrente exercicio, os creditos necessarios para installação da inspectoria e estações de pesca até a importancia de 200:000$000.
Paragrapho unico. Poderão ter igual duração os contractos para o fabrico e fornecimento de instrumentos e apparelhos para o Observatorio Nacional.
Paragrapho unico. A subvenção prevista neste artigo não poderá em caso algum ser concedida á estrada ou trechos de estradas construidas sem contracto prévio, salvo as que tiverem verba no orçamento. (Art. 55 e paragrapho da citada lei.)
1º Todos os annos, exposições pecuarias, de pequena lavoura, comprehendendo horticultura, fructicultura e floricultura;
2º De tres em tres annos exposição de productos de grande lavoura e de industria extractiva vegetal;
3º De seis em seis annos, exposições relativas ás industrias mineralogicas, de fibras e tecidos, fabris de origem vegetal e fabris de origem animal e de generos alimenticios;
4º As exposições constantes dos ns. 2 e 3 serão organizadas de modo que todos os annos sé realize uma exposição relativa a um ou mais desses ramos de actividade productora, coincidindo ou não com a época das exposições pecuarias e de pequena lavoura;
5º Por occasião de cada uma dessas exposições, especialmente a respeito das que não forem annuaes, poderão ser effectuados congressos de interesse pratico, no sentido de serem estudadas as providencias convenientes para desenvolver e aperfeiçoar a producção, obviar difficuldades, facilitar os transportes e melhorar o respectivo commercio.
6º Essas exposições, comquanto nacionaes, poderão admittir o comparecimento de expositores estrangeiros, aos quaes será facilitada a franquie, plena alfandegaria.
7º A todos os expositores será permittida a venda dos productos expostos, cobrando-se, porém, dos estrangeiros, na occasião da entrega ao comprador, o imposto de importação que fôr devido.
8º Os productos fabris estrangeiros, não vendidos, serão re-exportados por conta dos respectivos expositores.
9º O comparecimento ás exposições será gratuito aos expositores nacionaes, pagando os estrangeiros, pelo espaço que occuparem, a taxa que pela commissão organizadora fôr fixada, com excepção dos animaes vivos que serão admittidos gratuitamente.
10\. De todas as vendas de productos expostos, quer nacionaes, quer estrangeiros, será cobrada uma percentagem, tambem fixada pela mesma commissão.
11\. O transporte dos productos nacionaes será gratuito na vinda para a exposição.
12\. Para custeio desses trabalhos fica o Presidente da Republica autorizado a utilizar sómente a renda que as mesmas exposições produzirem.
Paragrapho unico. O Governo fará regulamentar a disposição acima.
Papel
Ouro
1.
Juros e mais despezas da divida externa – Augmentada de, 854:281$818, ouro; juros e commissão do emprestimo de frs. 60.000.000 para pagamento dos serviços contractados com a Companhia Viação Geral da Bahia............................................
34.700:694$486
2.
Idem e amortização do emprestimo externo para o resgate das estradas de ferro encampadas...........................................
8.264:880$000
3.
Idem idem dos emprestimos internos........................................
............................
4.991:050$000
4.
Idem da divida interna fundada..................................................
............................
25.756:084$000
5.
Pensionistas...............................................................................
............................
10.739:994$612
6.
Aposentados..............................................................................
...........................
2.552:191$173
7.
Thesouro Nacional Augmentada de 12:600$ para quebras aos fieis dos pagadores, sendo 1:800$ para cada um; diminuida de 3:600$, distribuindo-se da seguinte forma: aos escripturarios e fies da Thesouraria Geral, 15:540$; aos escripturarios, continuos e serventes das pagadorias e aos escripturarios da Directoria da Despeza, encarregados do preparo das folhas de pagamento dos diversos ministerios, 31:800$000 ...............................................................................
............................
1.989:535$000
8.
Tribunal de Contas – Augmentada de 62:500$, para pagamento do accrescimo de vencimentos determinado pelo decreto legislativo n. 2.511, de 20 de dezembro de 1911 ...................................................................................................
............................
664:500$000
9.
Recebedoria do Districto Federal..............................................
............................
643:560$000
10.
Caixa de Conversão – Diminuida de 20:000$ pela eliminação da consignação relativa á assignatura de notas; e augmentada de 22:400$ para gratificação, do modo seguinte 2:400$ ao secretario, 1:800$ a cada um dos seis escripturarios, 2:000$ ao ajudante do chefe da contabilidade; 2:400$ ao conferente; 2:400$ ao lacrador, que servirá de ajudante de conferente, mediante uma fiança de 3:000$; e 600$ a cada um dos continuos, ficando o serviço de assignatura de notas a cargo desses funccionarios, por distribuição do director...............................................................
50:000$000
257:400$000
11.
Caixa de Amortização................................................................
100:000$000
489:612$000
12.
Casa da Moeda – Augmentada de 160:312$400 para attender-se ao augmento resultante da tabella n. 1 do decerto n. 9.224, de 20 de dezembro de 1911 ......................................
............................
1.023:877$000
13.
Imprensa Nacional e Diario Official............................................
............................
2.178:280$000
14.
Laboratorio Nacional de Analyses.............................................
............................
169:800$000
15.
Administração e custeio dos proprios nacionaes.......................
............................
141:840$000
16.
Delegacia do Thesouro em Londres – Augmentada de 10:200$, sendo 3:000$ para o delegado e 7:200$ para quatro escripturarios, de conformidade com o decreto legislativo n. 2. 485, de 16 de novembro de 1911..............................................
............................
86.400$000
17.
Delegacias Fiscaes....................................................................
............................
3.130:988$000
18.
Alfandegas – Augmentada de 10:000$ a verba – Material da alfandega de S. Francisco, para acquisição e montagem de uma caldeira para substituir a da lancha Lauro Müller; augmentada de mais 34:650$ a verba – Pessoal – das capatazias da Alfandega do Rio de Janeiro, em consequencia da elevação de 500 réis diarios que tiveram o vigia geral, os mandadores, tanoeiros, arrumadores, abridores, marcadores, 2os machinistas, ajudantes de machinistas, mandador, foguistas e encarregado da secção de machinas e elevadores hydraulicos; augmentada de 85:000$, sendo 64:000$ para a Alfandega de Porto Alegre e 21:000$ para a de Pelotas, de accôrdo com a elevação das respectivas razões a 1,5 %; augmentada ainda de 21:504$, sendo 8:640$ para o fim de ser elevada a 4$ a diaria dos trabalhadores das capatazias da Alfandega de Pelotas e 12:864$ para o fim de ser elevado a 16 o numero de guardas da mesma Alfandega.
Elevado de mais 200 o numero de guardas para a repressão do contrabando na fronteira do Rio Grande do Sul.
Acquisição, reparo e conservação do material, acquisição de fardamento para o pessoal das capatazias e até 10:000$ para o custeio de carros ou automoveis............................................
............................
14.813:540$151
19.
Mesas de rendas e collectorias.................................................
............................
5.439:666$100
20.
Empregados de repartições e logares extinctos e funccionarios addidos em virtude de sentença – Diminuida de....... 19:920$428, correspondente a os vencimentos de um inspector da Alfandega do Rio de Janeiro, excluido do quadro por effeito de aposentadoria. Augmentada de 17:387$620, sendo 5:816$ para pagamento de um chefe de secção da Alfandega de Porto Alegre e 11:571$620 para o do ajudante do guarda-mór da Alfandega do Rio de Janeiro, ambos em virtude de sentença judiciária....................................................
............................
119:179$031
21.
Inspecção das repartições de Fazenda....................................
...........................
200:000$000
22.
Fiscalização e mais despezas dos impostos de consumo e de transportes............................................................................
..........................
3\. 191:500$000
23.
Commissão de 2 % na venda de estampilhas...........................
............................
150:000$000
24.
Ajuda de custo...........................................................................
...........................
120:000$000
25.
Gratificação por serviços temporarios e extraordinarios............
..........................
40:000$000
26.
Juros dos bilhetes do Thesouro ................................................
100:000$000
50:000$000
27.
Idem dos emprestimos do cofre de orphãos..............................
............................
650:000$000
28.
Idem dos depositos das Caixas Economicas e Montes de Soccorro.....................................................................................
............................
9.500:000$000
29.
Idem diversos.............................................................................
............................
50:000$000
30.
Porcentagem pela cobrança executiva......................................
............................
100:000$000
31.
Commissões e corretagens ......................................................
50:000$000
20:000$000
32.
Despezas eventuaes.................................................................
30:000$000
120:000$000
33.
Reposições e restituições..........................................................
100:000$000
300:000$000
34.
Exercicios findos........................................................................
100:000$000
1.500:000$000
36.
Obras.........................................................................................
............................
800:000$000
36.
Creditos especiaes....................................................................
325:036$180
37.
Estatistica Commercial..............................................................
............................
343:000$000
38.
Substituições..............................................................................
...........................
80:000$000
39.
Inspectoria de Seguros..............................................................
............................
233:600$000
43.887:010$616
92.549:197$067
APPLICAÇÃO DA RENDA ESPECIAL
Ouro Papel 1. Fundo de resgate do papel-moeda............................................ ............................ 5.800:000$000 2. Fundo de garantia do papel-moeda........................................... 12.023:333$333 3. Idem para caixa de resgate das apolices das estradas de ferro encampadas.................................................................... 160:000$000 3.000:000$000 4. Idem de amortização dos emprestimos internos....................... ........................... 3.050:000$000 5. Idem paro, as obras de melhoramentos dos portos.................. 7.520:000$000 3.000:000$000 19.703:333$333 14.850:000$000
I. A abrir, no exercicio de 1912, creditos supplementares, até o maximo de 8.000:000$, ás verbas indicadas na tabella que acompanha a presente proposta. A’s verbas – Soccorros publicos – e – Exercicios findos – poderá o Governo abrir creditos supplementares em qualquer mez do exercicio, comtanto que sua totalidade, computada com a dos demais creditos abertos, não exceda do maximo fixado, respeitada quanto á verba – Exercicios findos – a disposição da lei n. 3.230, de 3 de setembro de 1884, art. 11 (43), No maximo fixado por este artigo não se comprehendem os creditos abertos aos n. 1, 2, 3 e 4 do Ministerio da Fazenda.
II. A liquidar os debitos dos bancos provenientes de auxilio á lavoura.
III. A. conceder o premio de 50$ por tonelada aos navios que se movam a vapor, construidos ns Republica, e cuja arqueação seja superior a 80 toneladas, podendo abrir creditos até 200:000$000.
IV. A rever a tabella de percentagem ás collectorias federaes, devendo observar, quanto á renda do sello adhesivo, o maximo de 10 %.
V. A conceder aos continuos, correios, auxiliares e serventes do Ministerio da Fazenda, comprehendido o Tribunal de Contas, a gratificação de 30 % sobre os salarios actuaes, exceptuados os continuos de Recebedoria do Districto Federal, das alfandegas e das delegacias fiscaes e os serventes das officinas da Casa da Moeda e trabalhadores da Alfandega.
VI. 1º, a abrir creditos para cunhagem de moedas de prata, afim se substituir as cedulas do Thesouro Nacional do valor de 2$ e 1$ e facultar o troco das cedulas de 20$, de 10$ e de 5$, onde escassearem essas moedas; assim como a modificar cunho das moedas de prata;
2º, a proseguir na conversão da divida externa de 5 % para 4 % de juros, fazendo as necessarias operações de credito;
3º, a resgatar o emprestimo interno de 1897 (6 %), podendo para tal fim utilizar-se das apolices guardadas para o fundo de amortização dos emprestimos internos;
4º, a crear postos fiscaes no territorio da Republica, abrindo os necessarios creditos, submettendo os actos respetivos á approvação do Congresso;
5º, a reconstruir o actual edificio dá Imprensa Nacional, despendendo para isso ate 500:000$, devendo as obras ser feitas mediante prévio orçamento e concurrencia.
VII. A abrir credito para a creação de alfandegas no Alto Juruá e Alto Acre, em pontas limitrophes da Bolivia e do Peru, á imitação das installadas nas fronteiras do Estado Oriental e Republica Argentina.
VIII. A tratar com a Republica Oriental do Uruguay:
IX. A. abrir o credito necessario para indemnizar o ex-director da Casa da Moeda Dr. Pedro Luiz Soares de Souza, da importancia a que tinha direito para o aluguel do predio destinado á residencia do director, desde a data em que entrou em execução o decreto n. 5.169, de 17 de março de 1904 (44), até a data em que passou a residir no predio reconstruido para a residencia do director, á rua General Caldwell.
X. A retirar da circulação as moedas de prata e de nickel do antigo cunho, marcando um prazo razoavel para a sua substituição.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.
TABELLA – A
LEIS NS. 589, DE 9 DE SETEMBRO DE 1850, ART. I, § 6º, E 2. 348, DE 25 DE AGOSTO DE 1873, ART. 20
MINISTERIO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES
Decreto n. 7.973, de 30 de abril de 1910 Papel Abre o credito extraordinario para pagamento de subsidios a Senadores e Deputados, sendo: Para Senadores............................................................................... 108:675$000 » Deputados..................................................................................... 365:700$000 474:375$000 Decreto n. 7.974, de 2 de maio de 1910 Abre o credito supplementar á verba Soccorros Publicos, do exercicio de 1910.................. 600:000$000 Decreto n. 8.015, de 19 de maio de 1910 Abre o credito extraordinario para pagamento de despezas com impressões e publicações de debates: Do Senado Federal......................................................................... 9:556$451 Da Camara dos Deputados.............................................................. 13:761$290 23:317$741 Decreto n. 8.232, de 22 de setembro de 1910 Abre o credito especial para occorrer ás despezas com a codificação das leis do processo civil, commercial e criminal do Districto Federal..................................................................... 100:000$000 Decreto n. 8.261, de 29 de setembro de 1910 Abre o credito supplementar á verba: Subsidio dos Senadores.................................................................. 141:750$000 Subsidio dos Deputados.................................................................. 477:000$000 618:750$000 Decreto n. 8.262 de 29 de setembro de 1910 Abre o credito supplementar á verba: Secretaria do Senado....................................................................... 12.500$000 » da Camara.................................................................................... 18:000$000 30:500$000 Decreto n. 8.295, de 13 de outubro de 1910 Abre o credito supplementar á verba: Subsidio dos Senadores.................................................................. 141:750$000 Subsidio dos Deputados.................................................................. 477:000$000 618.750$000 Decreto n. 8.295, de 13 de outubro de 1910 Abre o credito supplementar ás verbas: Secretaria do Senado....................................................................... 12:500$000 » da Camara..................................................................................... 18:000$000 30:500$000 Decreto n. 8.394, de 24 de novembro de 1910 Abre creditos supplementares ás verbas: 12..................................................................................................... 139:058$000 15..................................................................................................... 4.295:643$730 35..................................................................................................... 702:215$289 5.136:917$019 Decreto n. 8.398, de 26 de novembro de 1910 Abre o credito supplementar ás verbas: Secretaria do Senado ...................................................................... 12:500$000 » da Camara ...................................................................... 18:000$000 30:500$000 Decreto n. 8.399, de 26 de novembro de 1910 Abre o credito supplementar ás verbas: Subsidio dos Senadores ................................................................. 141:750$000 Subsidio dos Deputados ................................................................. 477:000$000 618:750$000 Decreto n. 8.437, de 14 de dezembro de 1910 Abre o credito supplementar, por conta do exercicio de 1910, ás verbas – Secretaria do Senado – 12:500$ e – Secretaria da Camara dos Deputados – 18:000$000 ....................... 30:500$000 Decreto n. 8.438, de 14 de dezembro de 1910 Abre o credito supplementar, por conta do exercicio de 1910, ás verbas – Subsidio dos Senadores – 132:300$ e – Subsidio dos Deputados – 445:200$000 ................................... 577:500$000 Decreto n. 8.492, de 30 de dezembro de 1910 Abre o credito supplementar á verba – Soccorros Publicos, do exercicio de 1910 .............. 500:000$000 9.390:359$760
MINISTERIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Decreto n. 7.818, de 15 de janeiro de 1910 Ouro Abre o credito extraordinario para occorrer ás despezas com a installação da Legação na Noruega e na Dinamarca ...................................................................................................... 47:000$000 Decreto n. 8.004, de 12 de maio de 1910 Abre o credito supplementar ás verbas 5ª (para pessoal) – Legações e consulados – 50:112$892 – e 6ª (Ajudas de custo) – 87:000$, do art. 7º da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909 ................................................................................................................. 137:112$892 184:112$892
MINISTERIO DA MARINHA
Decreto n. 8.339, de 5 de novembro de 1910 Papel Abre o credito supplementar á verba 12 – Arsenaes – afim de attender ás despezas com o augmento de vencimentos do pessoal do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, de accôrdo com o art 4º do decreto n. 2.260, de 4 de outubro de 1910 .................................... 129:071$317 Decreto n. 8.401, de 28 de novembro de 1910 Abre o credito supplementar á verba 17 – Superintendencia de Navegação – Pessoal – Directoria de Pharóes – para occorrer ao pagamento do augmento dos vencimentos dos pharoleiros, de accôrdo com o decreto n. 2.265, de 7 de outubro de 1910 .......................... 94$:248$000 Decreto n. 8.573, de 22 de fevereiro de 1911 Abre o credito supplementar á verba 12 – Arsenaes – do exercicio de 1910, para pagamento de salarios aos operarios dos Arsenaes de Marinha dos Estados do Pará e de Matto Grosso ......................................................................................................................... 54:149$000 277:468$317
MINISTERIO DA GUERRA
Decreto n. 7.952, de 14 de abril de 1910
Abre o credito supplementar ao art. 11 da verba 9ª da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909 .......................................................................................................................................
696:386$666
Decreto n. 7.963, de 22 de abril de 1910
Abre o credito especial para occorrer ao pagamento de subsidio á sociedade n. 4 da Confederação do Tiro Brazileiro ............................................................................................
10:000$000
Decreto n. 8.043, de 2 de junho de 1910
Abre o credito especial para pagamento do subsidio de 10:000$ a cada uma das sociedades Tiro de Uruguayana e Tiro Paranaense .............................................................
20:000$000
Decreto n. 8.044, de 2 de junho de 1910
Abre o credito especial para pagamento á sociedade Tiro Friburguense .............................
2:957$187
Decreto n. 8.152, de 18 de agosto de 1910
Abre o credito especial para pagamento á sociedade n. 5 da Confederação do Tiro Brazileiro do subsidio de que trata o art. 1º da lei n. 1.503, de 5 de setembro de 1906 .......
10:000$000
Decreto n. 8.213, de 15 de setembro de 1910
Abre o credito especial para occorrer ao pagamento de metade das despezas feitas pela sociedade de Tiro n. 38 com a installação de sua linha de tiro .............................................
4:668$879
Decreto n. 8.214, de 15 de setembro de 1910
Abre o credito especial para indemnizar a sociedade n. 27 da Confederação do Tiro Brazileiro do valor da metade da importancia das despezas feitas com a construcção de sua linha de tiro .....................................................................................................................
1:257$160
Decreto n. 8.402, de 28 de novembro de 1910
Abre o credito especial para pagamento de soldo vitalicio a 538 voluntarios da Patria ........
336:001$174
Decreto n. 8.545, de 1 de fevereiro de 1911
Abre o credito supplementar ás verbas do art. 11 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, sendo:
á 8ª ................................................................................................
167:967$742
á 9ª ................................................................................................
690:758$387
á 11ª ................................................................................................
147:667$964
á 14ª ................................................................................................
1.803:014$946
2.809:409$039
Decreto n. 8.572, de 22 de fevereiro de 1911
Papel
Abre o credito especial para indemnizar a sociedade de Tiro Fidelense do valor de metade das despezas feitas com a construcção de suas linhas de tiro ................................
2:060$000
Decreto n. 8.615, de 20 de fevereiro de 1911
Abre o credito supplementar ao art. 11 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, para o pagamento de augmento de vencimentos dos docentes dos institutos militares de ensino e pessoal civil do Grande Estado Maior do Exercito e departamentos da Guerra (6ª divisão) e da Administração, de 18 a 31 de dezembro de 1910 ...........................................
24:655$953
Decreto n. 8.616, de 22 de março de 1911
Abre o credito supplementar á verba 14ª – Material – n. 28 «Transporte de tropa», do art. 11 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909 ....................................................................
350:000$000
4.267:396$058
MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS
Decreto n. 7.827, de 20 de janeiro de 1910 Ouro Papel Abre o credito extraordinario para proseguimento dos trabalhos de melhoramentos da Quinta da Boa Vista .................................................... ......................... 400:000$000 Decreto n. 7.868, de 17 de fevereiro de 1910 Abre o credito extraordinario para a dragagem dos rios que deságuam na bahia Guanabara .................................................................................. ......................... 200:000$000 Decreto n. 7.869, de 23 de fevereiro de 1910 Abre o credito extraordinario para occorrer ás despezas com a Estrada de Ferro Minas e Rio ................................................................................. ......................... 215:000$000 Decreto n. 7.892, de 10 de março de 1910 Abre o credito extraordinario para occorrer ás despezas com o ramal de Itacurussá, da Estrada de Ferro Central do Brazil .................................... ......................... 400:000$000 Decreto n. 7.893, de 10 de março de 1910 Abre o credito extraordinario para occorrer ás despezas com a construcção do ramal de Sabará á cidade de Ferros, da Estrada de Ferro Central do Brazil .............................................................................. ......................... 400:000$000 Decreto n. 7.894, de 10 de março de 1910 Abre o credito extraordinario para occorrer ás despezas com a construcção da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brazil ..... ......................... 400:000$000 Decreto n. 7.920, de 31 de março de 1910 Abre o credito extraordinario para as despezas de construcção de uma ponte sobre o rio Uruguay, no logar denominado Passo de Goyoen ........ ......................... 100:000$000 Decreto n. 7.925, de 31 de março de 1910 Abre o credito extraordinario para pagamento dos funccionarios não aproveitados na organização do Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio ................................................................................................ ......................... 27:900$000 Decreto n. 7.926, de 31 de março de 1910 Abre o credito extraordinario para as despezas de construcção da linha telegraphica de Matto-Grosso ao Amazonas ............................................ ......................... 830:000$000 Decreto n. 7.971, de 28 de abril de 1910 Abre o credito extraordinario para custeio da Estrada de Ferro D. Thereza Christina no corrente anno .......................................................... ......................... 168:000$000 Decreto n. 7.972, de 28 de abril de 1910 Abre o credito extraordinario para a construcção da Estrada de Ferro de Cruz Alta á foz do rio Ijuhy ........................................................................ ......................... 251:299$400 Decreto n. 8.005, de 18 de maio de 1910 Abre o credito extraordinario para o proseguimento dos trabalhos de melhoramentos da Quinta da Boa Vista .................................................... ......................... 699:105$000 Decreto n. 8.033, de 26 de maio de 1910 Abre o credito extraordinario para occorrer ao pagamento do premio devido á Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação pela construcção em suas officinas de uma locomotiva ................................... ......................... 7:000$000 Decreto n. 8.048, de 2 de junho de 1910 Abre o credito extraordinario para occorrer ao pagamento da quantia correspondente á medição dos materiaes recebidos do estrangeiro, no corrente anno, pela Madeira-Mamoré Railway Company ......................... ......................... 1.000:000$000 Decreto n. 8.068, de 16 de junho de 1910 Abre o credito extraordinario para occorrer ás despezas com o ramal de Itacurussá, da Estrada de Ferro Central do Brazil .................................... ......................... 500:000$000 Decreto n. 8.070, de 16 de junho de 1910 Abre o credito extraordinario para acquisição de um terreno destinado ao edificio dos Correios em Santos ........................................................... ......................... 120:000$000 Decreto n. 8.088, de 7 de julho de 1910 Abre o credito extraordinario para as despezas de construcção do ramal de Sabará a Ferros, da Estrada de Ferro Central do Brazil ...................... ......................... 500:000$000 Decreto n. 8.090, de 7 de julho de 1910 Abre o credito extraordinario para desobstrucção do rio Paracatú, da barra do São Francisco ao porto de Burity ................................................ ......................... 10:000$000 Decreto n. 8.094, de 15 de julho de 1910 Abre o credito extraordinario para ser applicado em obras contra os effeitos da sêcca no Estado do Rio Grande do Norte ............................... ......................... 100:000$000 Decreto n. 8.095, de 15 de julho de 1910 Abre o credito extraordinario para liquidação das contas relativas á administração da Estrada de Ferro Minas e Rio, no corrente exercicio .... ......................... 10:933$557 Decreto n. 8.099, de 16 de julho de 1910 Abre o credito extraordinario para as despezas com os prolongamentos e obras novas da Estrada de Ferro Oeste de Minas ................................. ......................... 1.500:000$000 Decreto n. 8.121, de 28 de julho de 1910 Abre o credito extraordinario para prolongamento da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brazil ............................................................ ......................... 1.500:000$000 Decreto n. 8.127, de 4 de agosto de 1910 Abre o credito extraordinario para os trabalhos de melhoramentos da Quinta da Boa Vista ................................................................................... ......................... 335:360$580 Decreto n. 8.182, de 1 de setembro de 1910 Abre o credito extraordinario para as despezas de construcção da linha telegraphica de Matto Grosso ao Amazonas ............................................ ......................... 383:259$720 Decreto n. 8.255, de 29 de setembro de 1910 Abre o credito extraordinario para occorrer ás despezas com o ramal de Itacurussá, da Estrada de Ferro Central do Brazil .................................... ......................... 500:000$000 Decreto n. 8.256, de 29 de setembro de 1910 Abre o credito extraordinario para despezas com os prolongamentos e obras novas da Estrada de Ferro Oeste de Minas .................................... ......................... 1.000:000$000 Decreto n. 8.275, de 6 de outubro de 1910 Abre o credito extraordinario para os melhoramentos da Quinta da Boa Vista ........................................................................................................... ......................... 527:660$000 Decreto n. 8.277, de 6 de outubro de 1910 Abre o credito extraordinario para a construcção dos edifícios destinados a Correios e Telegraphos nas cidades de Porto Alegre e Nictheroy ................................................................................................... ......................... 200:000$000 Decreto n. 8.278, de 6 de outubro de 1910 Abre o credito extraordinario para occorrer ao pagamento, no quarto trimestre do corrente anno, dos funccionarios não aproveitados na organização do Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio ............ ......................... 13:950$000 Decreto n. 8.309, de 20 de outubro de 1910 Abre o credito extraordinario para as despezas de construcção das linhas telegraphicas entre Porto Murtinho e a fronteira do Paraguay e entre Goyaz e Boa Vista ............................................................................ ......................... 10.000$000 Decreto n. 8.310, de 20 de outubro de 1910 Abre o credito extraordinario para a construcção da Estrada de Ferro de Cruz Alta a Ijuhy ........................................................................................ ......................... 235:000$000 Decreto n. 8.386, de 14 de novembro de 1910. Abre o credito extraordinario para despezas de construcção do ramal de Itacurussá, da Estrada de Ferro Central do Brazil .................................... ......................... 400:000$000 Decreto n. 8.417, de 7 de dezembro de 1910 Abre o credito extraordinario para occorrer ás despezas com os estudos preliminares e a organização do projecto de melhoramento do porto de Aracajú ...................................................................................................... ......................... 25:000$000 Decreto n. 8.433, de 14 de dezembro de 1910 Abre o credito extraordinario para as despezas de construcção do ramal de Sabará a Ferros, da Estrada de Ferro Central do Brazil....................... ......................... 1.100:000$000 Decreto n. 8.450, de 21 de dezembro de 1910 Abre o credito extraordinario para as despezas do ramal de Itacurussá, da Estrada de Ferro Central do Brazil........................................................ ......................... 1.200:000$000 Decreto n. 8.486, de 28 de dezembro de 1910 Abre o credito extraordinario para liquidação de despezas do corrente anno com os estudos de desobstrucção do rio Paracatú........................... ......................... 1:590$466 Decreto n. 8.487, de 28 de dezembro de 1910 Abre o credito extraordinario para o prolongamento da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brazil ....................................................... ......................... 1.400:000$000 Decreto n. 8.622, de 22 de março de 1911 Abre o credito supplementar á consignação «Estrada de Ferro Victoria a Diamantina », da verba 5 do orçamento de 1910...................................... 194:381$510 Decreto n. 8.623, de 22 de março de 1911 Abre o credito supplementar á consignação «Estrada de Ferro Bahurú a Itapura», da verba 5ª do orçamento de 1910............................................. 96:840$000 Decreto n. 8.632, de 29 de março de 1911 Abre o credito supplementar á consignação «Estrada de Ferro São Paulo Rio Grande», da verba 5ª do orçamento de 1910............................ 746:403$444 1.037:624$954 16.771:058$723
MINISTERIO DA AGRICULTURA, INDUSTRIA E COMMERCIO
Decreto n. 7.883, de 3 de março de 1910
Papel
Abre o credito especial para dar execução ao decreto n. 7.839, de 27 de janeiro ultimo, que creou o «Serviço de Consulta» neste Ministerio.............................................................
42:450$000
Decreto n. 7.910, de 19 de março de 1910
Abre o credito especial para dar execução ao decreto n. 7.848, de 3 de fevereiro de 1910, que reorganizou o Jardim Botanico .......................................................................................
838:325$000
Decreto n. 7.918, de 24 de março de 1910
Abre o credito especial para dar execução ao decreto n. 7.862, de 9 de fevereiro de 1910, que reorganizou o Museu Nacional .....................................................................................
969:554$018
Decreto n. 7.961, de 14 de abril de 1910
Abre o credito especial para dar execução ao decreto n. 7.816, de 13 de janeiro de 1910, que organizou o «Serviço de Inspecção, Estatistica e Defesa Agricolas».............................
427:724$989
Decreto n. 7.984, de 5 de maio de 1910
Abre o credito especial para dar execução ao decreto n. 7.958, de 14 de abril de 1910, que creou uma directoria geral de contabilidade neste Ministerio.........................................
100:000$000
Decreto n. 8.025, de 19 de maio de 1910
Abre o credito especial destinado ás despezas de fiscalização, ensino e propaganda da cultura do trigo e outras, a que se referem os arts. 10 e 13 do regulamento que baixou com o decreto n. 8.909, de 17 de março de 1910..................................................................
52:000$000
Decreto n. 8.082, de 23 de junho de 1910
Abre o credito especial para dar execução ao decreto n. 7.917, de 24 de março de 1910, que creou o Registro e Archivo Geral de Marcas para Animaes...........................................
90:000$000
Decreto n. 8.158, de 18 de agosto de 1910
Abre o credito especial para attender ás despezas com a differença de vencimentos do pessoal da Escola de Minas...................................................................................................
77:364$453
Decreto n. 8.159, de 18 de agosto de 1910
Abre o credito especial para dar execução ao decreto n. 8.072, de 20 de junho proximo passado, que creou o Serviço de Protecção aos Indios e Localização de Trabalhadores Nacionaes...............................................................................................................................
1.200:000$000
Decreto n. 8.172, de 25 de agosto de 1910
Abre o credito especial para attender ao pagamento dos vencimentos, diarias, passagens e ajudas de custo de cinco veterinarios, de accôrdo com o decreto n. 8.084, de 7 de julho do corrente anno....................................................................................................................
50:000$000
Decreto n. 8.194, de 1 de setembro de 1910
Abre o credito especial para execução do decreto n. 7.778, de 30 de dezembro de de 1909, que dá regulamento ao Serviço de Registro Genealogico de Animaes.......................
50:000$000
Decreto n. 8.329, de 31 de outubro de 1910
Abre o credito especial para dar execução aos decretos ns. 8.247 e 8.248, de 22 de setembro de 1910, que reorganizaram as Juntas Commercial e dos Correctores................
38:144$618
Decreto n. 8.452, de 21 de dezembro de 1910
Abre o credito especial para occorrer ás despezas com o inicio dos trabalhos de installação do Ensino Agronomico, creado pelo decreto n. 8.139, de 20 de outubro de 1910 .......................................................................................................................................
794:920$000
Decreto n. 8.460, de 27 de dezembro de 1910
Abre o credito especial para attender ao accrescimo das despezas ordinarias e ás despezas extraordinarias de installação da Directoria Geral de Estatistica, reorganizada pelo decreto n. 8.330, de 31 de outubro de 1910...................................................................
251:245$279
Decreto n. 8.475, de 28 de dezembro de 1910
Abre o credito especial para attender ás despezas com a fundação de um Aprendizado Agricola em S. Luiz de Missões, no Estado do Rio Grande do Sul, e com o pagamento dos vencimentos de um preparador-repetidor, um medico e um pharmaceutico da Escola de Agricultura annexa ao Posto Zootechnico Federal de Pinheiro........................................
156:950$000
Decreto n. 8.476, de 28 de dezembro de 1910
Abre o credito especial para attender ao accrescimo das despezas ordinarias e ás despezas extraordinarias de installação do Serviço Geologico e Mineralogico do Brazil, reorganizado pelo decreto n. 8.359, de 9 de novembro 1910 ...............................................
51:797$986
5.190:476$343
Ouro
Papel
MINISTERIO DA FAZENDA
Decreto n. 7.826, de 20 de janeiro de 1910
Abre o credito especial para pagamento ao desembargador Agostinho de Carvalho Dias Lima e outros e juiz de direito Pedro Augusto de Moura carijó e outros, em virtude de sentença judiciaria ..........................
.........................
153:495$187
Decreto n. 7.850, de 3 de fevereiro de 1910
Abre o credito especial para occorrer ao pagamento devido a Francisco de Paula Dias Negrão, em virtude de sentença judiciaria..........................
.........................
32:063$136
Decreto n. 7.881, de 3 de março de 1910
Abre o credito especial para occorrer ao pagamento devido a Francisco de Souza Motta, em virtude de sentença judiciaria....................................
.........................
131:242$129
Decreto n. 7.882, de 3 de março de 1910
Abre o credito especial para occorrer ao pagamento devido ao desembargador Agostinho de Carvalho Dias Lima e outros, juizes da Côrte de Appellação, proveniente de descontos indevidamente feitos em seus vencimentos.......................................................................................
.........................
64:531$560
Decreto n. 7.935, de 31 de março de 1910
Abre o credito especial para occorrer ao pagamento devido a D. Luiza de Abreu Figueiredo, em virtude de sentença judiciaria ...........................
.........................
13:470$010
Decreto n. 7.936, de 31 de março de 1910
Abre o credito especial para occorrer ao pagamento devido a D. Maria Bernardina de Lima e Silva Muniz de Aragão, proveniente de descontos indevidamente feitos nos vencimentos de seu fallecido marido, desembargador Salvador Antonio Muniz Barreto de Aragão.....................
.........................
13:790$584
Decreto n. 7.937, de 31 de março de 1910
Abre o credito especial para occorrer á restituição de imposto sobre vencimentos indevidamente cobrado ao fallecido desembargador Honorio Teixeira Coimbra...........................................................................
.........................
5:892$130
Decreto n. 7.938, de 31 de março de 1910
Abre o credito especial para occorrer ao pagamento devido ao capitão reformado da Brigada Policial do Districto Federal Fernando Alves de Souza Alão, em virtude de sentença judiciaria ..........................................
.........................
61:645$551
Decreto n. 7.977, de 5 de maio de 1910
Abre o credito extraordinario para pagamento a Eduardo Horn & Comp., Melchiades & Comp. e outros, em virtude de sentença judiciaria .............
.........................
40:193$440
Decreto n. 7.978, de 5 de maio de 1910
Abre o credito extraordinario para occorrer á restituição de imposto sobre vencimentos do desembargador Guilherme Cordeiro Coelho Cintra e outros............................................................................................
.........................
71:624$514
Decreto n. 7.979, de 5 de maio de 1910
Abre o credito extraordinario para pagamento á Camara Municipal de Itaguahy, no Estado do Rio de Janeiro, em virtude de sentença judiciária
.........................
84:523$442
Decreto n. 8.067, de 16 de junho de 1910
Abre o credito especial para occorrer á restituição do imposto sobre vencimentos ao Dr. Enéas Galvão e outros ..............................................
.........................
28:228$015
Decreto n. 8.080, de 23 de junho de 1910
Abre o credito especial para pagamento de despezas que ainda teem de ser feitas com a installação da Caixa de Conversão..................................
.........................
51:600$000
Decreto n. 8.092, de 15 de julho de 1910
Abre o credito extraordinario para pagamento de despezas feitas pelo Banco do Brazil com a installação do Banco Central Agricola do Brazil ...
.........................
25:921$097
Decreto n. 8.093, de 15 de julho de 1910
Abre o credito especial para pagamento de vencimentos do 2º escripturario da Alfandega de Paranaguá Francisco de Paula Dias Negrão, devidos em virtude de sentença judiciária ...................................
.........................
5:411$744
Decreto n. 8.130, de 4 de agosto de 1910
Abre o credito especial para occorrer ao pagamento devido a Joaquim Martins da Silva, em virtude de sentença judiciária ..................................
.........................
181$560
Decreto n. 8.147, de 11 de agosto de 1910
Abre o credito supplementar á verba 34ª – Exercicios findos – do orçamento do vigente exercicio..................................................................
150:000$000
1.000:000$000
Decreto n. 8.170, de 25 de agosto de 1910
Abre o credito especial para pagamento da quantia de 200$ para fardamento a cada um dos guardas das Mesas de Rendas alfandegadas .............................................................................................
.........................
12:800$000
Decreto n. 8.190, de 1 de setembro de 1910
Abre o credito especial para occorrer á restituição do imposto descontado dos vencimentos do Dr. João Galvão da Costa França, como juiz do Tribunal Civil e Criminal e desembargador da Côrte de Appellação .................................................................................................
.........................
5:623$357
Decreto n. 8.191, de 1 de setembro de 1910
Abre o credito especial para occorrer á restituição do imposto descontado dos vencimentos do Dr. Manoel José Espinola como desembargador da Côrte de Appellação....................................................
.........................
12:403$173
Decreto n. 8.192, de 1 de setembro de 1910
Abre o credito especial para pagamento ao capitão Henrique José Vieira Filho, em virtude de sentença judiciaria.....................................................
.........................
7:236$485
Decreto n. 8.209, de 1 de setembro de 1910
Abre o credito especial para restituição do imposto sobre os vencimentos ao Dr. José Cesario de Miranda Ribeiro, como juiz do Tribunal Civil e Criminal e desembargador da Côrte de Appellação, de 1891 a 1907................................................................................................
.........................
13:624$510
Decreto n. 8.221, de 15 de setembro de 1910
Abre o credito especial para pagamento a Otto Simon, na qualidade de presidente da Empreza de Construcções Civis, em virtude de sentença judiciaria ....................................................................................................
.........................
743$720
Decreto n. 8.222, de 15 de setembro de 1910
Abre o credito especial para pagamento a Antonio Maria Teixeira Coelho, em virtude de sentença judiciaria..................................................
.........................
166$800
Decreto n. 8.823, de 15 de setembro de 1910
Abre o credito especial para pagamento a Manoel Esteves de Gouvêa, em virtude de sentença judiciaria...............................................................
.........................
198$800
Decreto n. 8.224, de 15 de setembro de 1910
Abre o credito especial para pagamento a José Ferreira dos Santos, em virtude de sentença judiciaria.....................................................................
.........................
696$100
Decreto n. 8.225, de 15 de setembro de 1910
Abre o credito especial para pagamento a Joaquim Pereira Bernardes, em virtude de sentença judiciaria...............................................................
.........................
60$800
Decreto n. 8.226, de 15 de setembro de 1910
Abre o credito especial para pagamento a Otto Simon, na qualidade de presidente da Empreza de Construcções Civis, em virtude de sentença judiciaria ....................................................................................................
.........................
116$000
Decreto n. 8.227, de 15 de setembro de 1910
Abre o credito especial para pagamento a Manoel Tavares de Almeida Flores, em virtude de sentença judiciaria ..................................................
.........................
558$700
Decreto n. 8.235, de 22 de setembro de 1910
Abre o credito especial para pagamento a José Pereira da Silva, em virtude de sentença judiciaria ....................................................................
.........................
601$000
Decreto n. 8.236, de 22 de setembro de 1910
Abre o credito especial para pagamento a João Manoel do Valle, em virtude de sentença judiciaria ....................................................................
.........................
262$620
Decreto n. 8.237, de 22 de setembro de 1910
Abre o credito especial para pagamento a Carlos Gaudie-Ley, em virtude de sentença judiciaria ....................................................................
.........................
193$850
Decreto n. 8.238, de 22 de setembro de 1910
Abre o credito especial para pagamento ao Dr. David Moreira Rego Junior, em virtude de sentença judiciaria ..................................................
.........................
573$500
Decreto n. 8.239, de 22 de setembro de 1910
Abre o credito especial para pagamento ao Dr. Antonio Gonçalves Pereira da Silva, em virtude de sentença judiciaria ...................................
.........................
491$400
Decreto n. 8.240, de 22 de setembro de 1910
Abre o credito especial para pagamento a D. Emilia Augusta, em virtude de sentença judiciaria ................................................................................
.........................
203$200
Decreto n. 8.241, de 22 de setembro de 1910
Abre o credito especial para pagamento, em virtude de sentença judiciaria, ao Dr. David Moreira Rego Junior .............................................
.........................
145$500
Decreto n. 8.264, de 29 de setembro de 1910
Abre o credito especial para occorrer á restituição do imposto sobre os vencimentos dos desembargadores da Côrte de Appellação Henrique João Dodsworth e José Alves de Azevedo Magalhães ............................
.........................
13:873$207
Decreto n. 8.265, de 29 de setembro de 1910
Abre o credito especial para pagamento de custas devidas a Augusto José Leite, em virtude de sentença judiciaria ............................................
.........................
3:069$660
Decreto n. 8.280, de 6 de outubro de 1910
Abre o credito especial para pagamento de vencimentos de thesoureiro da Alfandega do Rio de Janeiro devidos a João Baptista Rombo, em virtude de sentença judiciaria ....................................................................
.........................
15:835$530
Decreto n. 8.281, de 6 de outubro de 1910
Abre o credito especial para pagamento de custas devidas á Companhia Luz Auer Brazileira, em virtude de sentença judiciaria ..............................
.........................
722$580
Decreto n. 8.282, de 6 de outubro de 1910
Abre o credito especial para pagamento do alferes do Exercito Leopoldo Disnar, em virtude de sentença judiciaria ..................................................
.........................
20:228$829
Decreto n. 8.283, de 6 de outubro de 1910
Abre o credito especial para pagamento do Dr. João Braz de Oliveira Arruda, em virtude de sentença judiciaria .................................................
.........................
7:472$514
Decreto n. 8.284, de 6 de outubro de 1910
Abre o credito especial para pagamento de custas devidas ao Dr. Christovão Pereira Nunes, em virtude de sentença judiciaria ...................
.........................
391$710
Decreto n. 8.285, de 6 de outubro de 1910
Abre o credito especial para pagamento devido a Gonçalves Zenha & Comp., successores de Joaquim José Gonçalves & Comp., em virtude de sentença judiciaria ................................................................................
.........................
1:854$740
Decreto n. 8.315 A, de 6 de outubro de 1910
Abre o credito especial para restituição do imposto cobrado dos vencimentos do conselheiro Manoel da Silva Mafra, como juiz effectivo do Tribunal Civil e Criminal e juiz aposentado, no periodo de 1891 a 1907 ...........................................................................................................
.........................
3:791$161
Decreto n. 8.316, de 20 de outubro de 1910
Abre o credito especial para pagamento a Leopoldo Cirne, presidente da Federação Espirita Brazileira, de custas devidas, em virtude de sentença judiciaria .....................................................................................
.........................
286$679
Decreto n. 8.317, de 20 de outubro de 1910
Abre o credito especial para restituição de impostos descontados dos vencimentos do Dr. Jorge de Azevedo Segurado, como juiz do Tribunal Civil e Criminal, no periodo de 1892 a 1903 ..............................................
.........................
6:764$133
Decreto n. 8.377, de 12 de novembro de 1910
Abre o credito especial para occcorrer á restituição do imposto descontado dos vencimentos dos juizes de direito das 4ª e 5ª Varas Criminaes, Drs. Antonio Angra de Oliveira e Edmundo de Almeida Rego
.........................
643$998
Decreto n. 8.378, de 12 de novembro de 1910
Abre o credito especial para o pagamento devido a « The S. John D’El Rei Mining Company », em virtude de sentença judiciaria ........................
.........................
5:680$559
Decreto n. 8.379, de 12 de novembro de 1910
Abre o credito especial para o pagamento a « The London & Lancashire Fire Insurance Company », em virtude de sentença judiciaria ..................
.........................
1:388$250
Decreto n. 8.381, de 12 de novembro de 1910
Abre o credito especial para pagamento de custas devidas em virtude de sentença judiciaria, ao capitão de corveta Pedro Cavalcante de Albuquerque ..............................................................................................
.........................
176$995
Decreto n. 8.395, de 24 de novembro de 1910
Abre o credito especial para occorrer ao pagamento devido a João Silveira Avila Mello, em virtude de sentença judiciaria ..............................
.........................
277$760
Decreto n. 8.396, de 24 de novembro de 1910
Abre o credito especial para occorrer á restituição do imposto descontado dos vencimentos do procurador geral do Districto Federal Manoel Pedro Alves Moreira Villaboim, no periodo de 1891 a 1909 .........
.........................
16:340$878
Decreto n. 8.397, de 14 de novembro de 1910
Abre o credito especial para occorrer ao pagamento do premio devido a D. Francisca Gomes Leite, viuva de João Nunes Leite, proprietario do hiate nacional Nunes Leite ........................................................................
.........................
11:592$000
Decreto n. 8.421, de 7 de dezembro de 1910
Abre o credito supplementar á verba – Exercicios findos – do vigente exercicio ....................................................................................................
.........................
500:000$000
Decreto n. 8.427, de 7 de dezembro de 1910
Abre o credito especial para occorrer ao pagamento de vencimentos de ajudante do guarda-mór da Alfandega do Rio de Janeiro devidos a Francisco de Souza Motta, em virtude de sentença judiciaria ..................
.........................
16:862$882
Decreto n. 8.428, de 7 de dezembro de 1910
Abre o credito especial para occorrer á restituição de direitos pagos na Alfandega de Santos pela Camara Municipal do Estado de S. Paulo .......
65:298$909
117:415$596
Decreto n. 8.429, de 9 de dezembro de 1910
Abre o credito especial para occorrer á restituição do imposto descontado dos vencimentos do Dr. Bento Luiz de Oliveira Lisboa, desembargador da Corte de Appellação ...................................................
.........................
282$244
Decreto n. 8.431, de 14 de dezembro de 1910
Abre o credito especial para pagamento a Beer Sonhorirer & Comp. do principal, juros e custas, em virtude de sentença judiciaria ......................
.........................
85:094$766
Decreto n. 8.432, de 14 de dezembro de 1910
Abre o credito supplementar á verba n. 11 do art. 37 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, para occorrer á despeza com o augmento de vencimentos dos empregados da Caixa de Amortização .........................
.........................
9:276$177
Decreto n. 8.440, de 21 de dezembro de 1910
Abre o credito especial para pagamento a José Ferreira dos Santos, em virtude de sentença judiciaria ....................................................................
.........................
579$420
Decreto n. 8.441, de 21 de dezembro de 1910
Abre o credito especial para pagamento a Seraphim Clare & Comp. e outros, em virtude de sentença judiciaria ..................................................
.........................
29:470$085
Decreto n. 8.442, de 21 de dezembro de 1910
Abre o credito especial para occorrer ao pagamento devido ao contra-almirante Dr. José Pereira Guimarães, em virtude de sentença judiciaria
.........................
131:315$427
Decreto n. 8.443, de 21 de dezembro de 1910
Abre o credito especial para occorrer á restituição do imposto descontado nos vencimentos do Dr. Bellarmino da Gama e Souza, como juiz do Tribunal Civil e Criminal .......................................................
.........................
4:223$458
Decreto n. 8.444, de 21 de dezembro de 1910
Abre o credito especial para pagamento a Antonio José Gomes Pereira Bastos, em virtude de sentença judiciaria .................................................
.........................
40:669$245
Decreto n. 8.463, de 28 de dezembro de 1910
Abre o credito especial para occorrer á restituição do imposto cobrado, no periodo de 1892 a 1900, sobre os vencimentos do Dr. Manoel Barreto Dantas, como juiz do Tribunal Civil e Criminal .............................
.........................
3:107$398
Decreto n. 8.464, de 28 de dezembro de 1910
Abre o credito especial para pagamento a diversos credores por despezas feitas com a introducção de animaes reproductores, até 31 de dezembro de 1909 .....................................................................................
447:259$419
52:194$415
Decreto n. 8.465, de 28 de dezembro de 1910
Abre o credito especial para pagamento a Francisco de Sá Brito, em virtude de sentença judiciaria ....................................................................
.........................
25:621$400
Decreto n. 8.466, de 28 de dezembro de 1910
Abre o credito especial para pagamento a Jeronymo de Queiroz, em virtude de sentença judiciaria ....................................................................
.........................
72:545$920
Decreto n. 8.488, de 30 de dezembro de 1910
Abre o credito especial para pagamento ao Dr. João Vieira de Araujo, em virtude de sentença judiciaria ..............................................................
.........................
12:663$000
Decreto n. 8.490, de 30 de dezembro de 1910
Abre o credito especial para pagamento ao contra - almirante Aristides Monteiro de Pinho, em virtude de sentença judiciaria ...............................
.........................
14:700$270
Decreto n. 8.509, de 11 de janeiro de 1911
Abre o credito supplementar á verba – Alfandegas – do exercicio de 1910, para pagamento de gratificações, na fórma do art. 46 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909 ...........................................................
.........................
1.308:295$250
Decreto n. 8.565, de 15 de fevereiro de 1911
Abre o credito supplementar á verba 6ª – Aposentados – do exercicio de 1910 ...........................................................................................................
.........................
50:000$000
Decreto n. 8.567, de 15 de fevereiro de 1914
Abre o credito supplementar á verba 10ª – Caixa de Amortização – do exercicio de 1910 ......................................................................................
.........................
5:057$000
Decreto n. 8.575, de 22 de fevereiro de 1911
Abre o credito supplementar á verba – Alfandegas – para o pagamento de despeza com o pessoal da Alfandega do Rio de Janeiro ....................
.........................
283:499$985
Decreto n. 8.625, de 28 de março de 1911
Abre o credito supplementar á verba – Alfandegas – do exercicio de 1910 ...........................................................................................................
.........................
100:294$656
Decreto n. 8.629, de 29 de março de 1911
Abre o credito para pagamento de 50.288.516 grammas de prata adquiridas em 1910 ...................................................................................
1.460:971$002
Decreto n. 8.630, de 29 de março de 1911
Abre o credito supplementar á verba – Alfandegas – do exercicio de 1910 ...........................................................................................................
.........................
49:295$173
Decreto n. 8.631, de 29 de março de 1911
Abre o credito supplementar á verba – Alfandegas – do exercicio de 1910 ...........................................................................................................
.........................
100:892$561
Decreto n. 8.641, de 30 de março de 1911
Abre o credito supplementar á verba – Alfandegas – do exercicio de 1910 ...........................................................................................................
.........................
742:195$559
Decreto n. 8.642, de 30 de março de 1911
Abre o credito supplementar á verba 23ª do art. 37 da lei numero 2.221, de 30 de dezembro de 1909 ......................................................................
.........................
22:069$976
Decreto n. 8.643, de 30 de março de 1911
Abre o credito supplementar á verba 19ª – Mesas de Rendas e Collectorias – do exercicio de 1910 ...........................................................
.........................
420:848$369
Decreto n. 8.644, de 31 de março de 1911
Abre o credito supplementar á verba – Recebedoria do Districto Federal – do exercicio de 1910 ..............................................................................
.........................
42:286$847
Decreto n. 8.645, de 31 de março de 1911
Abre o credito supplementar á verba – Alfandegas – do exercicio de 1910 ...........................................................................................................
.........................
194:626$986
2.123:529$330
6.335:686$996
RECAPITULAÇÃO
Ministerios: Justiça e Negocios Interiores .................................................................... ......................... 9.390:359$760 Relações Exteriores .................................................................................. 184:112$892 Marinha ...................................................................................................... ......................... 277:468$317 Guerra ....................................................................................................... ......................... 4.267:396$058 Viação e Obras Publicas ........................................................................... 1.037:624$954 16.771:058$343 Agricultura, Industria e Commercio ........................................................... ......................... 5.190:476$343 Fazenda ..................................................................................................... 2.123:529$330 6.335:686$996 3.345:267$176 42.232:446$197
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1912.
Francisco Antonio de Salles.
TABELLA – B
Verbas do orçamento para as quaes o Governo poderá abrir credito supplementar no exercicio de 1912, de accôrdo com as leis ns. 589, de 9 de setembro de 1850, 2.348, de 25 de agosto de 1873, e 429, de 10 de dezembro de 1896, art. 8º, n. 1, e art. 23 da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, e lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, art. 54, n. 1.
MINISTERIO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES
Soccorros publicos.
Subsidios aos Deputados e Senadores – Pelo que for preciso durante as prorogações.
Secretaria do Senado e da Camara dos Deputados – Pelo serviço stenographico e de redacção e publicação dos debates durante as prorogações.
MINISTERIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Extraordinarias no exterior.
MINISTERIO DA MARINHA
Hospitaes – Pelos medicamentos e utensilios.
Classes inactivas – Pelo soldo de officiaes e praças.
Munições de bocca – Pelo sustento e dieta das guarnições dos navios da Armada.
Munições navaes – Pelos casos fortuitos de avaria, naufragios, alijamento de objectos ao mar e outros sinistros.
Fretes – Para commissão de saque, passagens autorizadas por lei, fretes de volumes e ajudas de custo.
Eventuaes – Para tratamento de officiaes e praças em portos estrangeiros e em Estados onde não ha hospitaes e enfermarias e para despezas de enterramento e gratificações extraordinarias determinadas por lei.
MINISTERIO DA GUERRA
Serviço de Saude – Pelos medicamentos e utensilios a praças de pret.
Soldo, etapas e gratificações de praças – Pelas que occorrerem além da importancia consignada.
Classes inactivas – Pelas etapas das praças invalidas e soldo de officiaes e praças reformados.
Ajudas de custo – Pelas que se abonarem aos officiaes que viajam em commissão de serviço.
Material – Diversas despezas pelo transporte de tropas.
MINISTERIO DA INDUSTRIA, VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS
Garantia de juros ás estradas de ferro, aos engenhos centraes e portos – Pelo que exceder do decretado.
MINISTERIO DA FAZENDA
Juros da divida interna fundada – Pelos que occorrerem no caso de fundar-se parte da divida fluctuante ou de se fazerem operações de credito.
Juros da divida inscripta, etc. – Pelos reclamados além do algarismo orçado.
Aposentados – Pelas aposentadorias que forem concedidas além do credito votado.
Pensionistas – Pela pensão, meio soldo, montepio e funeral quando a consignação não for suficiente.
Caixa de Amortização – Pelo feitio e assignatura de notas.
Recebedoria – Pelas porcentagens aos empregados e commissões aos cobradores, quando as consignações não forem sufficientes.
Alfandegas e Laboratorio Nacional de Analyses – Pelas porcentagens aos empregados, quando as consignações excederem ao credito votado.
Mesas de Rendas e Collectorias – Pelas porcentagens aos empregados, quando não bastar o credito votado.
Fiscalização e mais despesas dos impostos de consumo e de transporte – Pelas porcentagens, diarias, passagens e transporte.
Commissões aos vendedores particulares de estampilhas – Quando a consignação votada não chegar para occorrer ás despezas.
Ajudas de custo – Pelas que forem reclamadas além da quantia orçada.
Porcentagens pela cobrança executiva das dividas da União – Pelo excesso da arrecadação.
Juros diversos – Pelas importancias que forem precisas além das consignadas.
Juros de bilhetes de Thesouro – Idem idem.
Commissões e corretagens – Pelo que for necessario além da somma concedida.
Juros dos emprestimos do Cofre dos Orphãos – Pelos que forem reclamados, si a sua importancia exceder á do credito votado.
Juros dos depositos das Caixas Economicas e dos Montes de Soccorro – Pelos que forem devidos além do credito votado.
Exercicios findos – Pelas aposentadorias, pensões, ordenados, soldos e outros vencimentos marcados em lei e outras despezas, nos casos do art. 11 da lei n. 2.330, de 3 de setembro de 1884.
Reposições e restituições – Pelos pagamentos reclamados, quando a importancia dellas exceder á consignação.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Francisco Antonio de Salles.
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto-Lei nº 8.041 de 04/10/1945 · 2 menções
- Decreto-Lei nº 2.400 de 11/07/1940 · 2 menções
- Lei nº 3.674 de 07/01/1919 · 4 menções
- Lei nº 3.089 de 08/01/1916
- Lei nº 2.924 de 05/01/1915 · 69 menções
- Lei nº 2.842 de 03/01/1914 · 4 menções
- Lei nº 2.738 de 04/01/1913 · 26 menções