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Decreto nº 7.704, de 21 de março de 2012

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a distribuição do efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2012.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º , caput, inciso I, da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006,

DECRETA:

Art. 1.
O efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2012, obedecerá ao disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.
§ 1ºA Tabela de Distribuição do Efetivo referenciada no caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares, e para o consequente cálculo da quota compulsória.
§ 2ºO Comandante da Aeronáutica editará atos complementares para a execução deste Decreto.
Art. 2.
Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais de que trata o Anexo, respeitados os limites estabelecidos na Lei que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogados:
Io Decreto nº 7.441, de 16 de fevereiro de 2011 ; e
IIo Decreto nº 7.588, de 21 de outubro de 2011.

Brasília, 22 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2012 - Edição extra

ANEXO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS PARA 2012

POSTOS
QUADROS
GENERAISSUB
TOTAL
SUPERIORESSUB
TOTAL
INTERMEDIÁRIOSSUB
TOTAL
TOTAL

E SUBALTERNOS

TBMBBRCELTCELMAJCAP1TEN2TEN

I – OFICIAIS DE CARREIRA

AVIADORES82135642853964201.1015354832351.2532.418
ENGENHEIROS-156213445100103265-368474
INTENDENTES-16710614012036621015578443816
MÉDICOS-1563465126225230420-650881
DENTISTAS----12583610687128-215321
FARMACÊUTICOS----62325544640-86140
INFANTARIA--113079401491007533208358
ESP. AVIÕES----18354475349118162
ESP. COMUNICAÇÕES----183039803721138177
ESP. ARMAMENTO----182534342186397
ESP. FOTOGRAFIA----121518231354159
ESP. METEOROLOGIA----16303738181571108
ESP. CTA----18253446281791125
ESP. SUP. TÉCNICO----1625325133488120
ESP. AER. (QOEA)--------4004803771.2571.257
SUBTOTAL82452845018419972.3392.0582.2308025.0907.513

II – OFICIAIS TEMPORÁRIOS

COMPLEM. (QCOA)--------6585051.1631.163
SUBTOTAL--------6585051.1631.163
T O T A L82452845018419972.3392.0582.8881.3076.2538.676

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