Leis Ordinárias
Lei nº 589 de 09/09/1850
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 589 de 09/09/1850
Abre ao Governo hum credito supplementar e extraordinario de Rs. 1.797.203$449 para as despezas do exercicio de 1848 - 1849, e de Rs. 732.202$538 para as despezas do de 1849 - 1850.
Dom Pedro Segundo, por Graça de Deos, e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos, que a Assembléa Geral Legislativa Decretou, e Nós Queremos a Lei seguinte:
Exceptuão-se os casos extraordinarios, como sejão os de epidemia, ou qualquer outra calamidade publica, sedição, insurreição, rebellião, e outros desta natureza, em que o Governo poderá autorisar previamente a despeza, dando immediatamente conta ao Poder Legislativo.
Mandamos por tanto a todas as Autoridades, a quem o conhecimento, e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão, e fação cumprir, e guardar tão inteiramente, como nella se contêm. O Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos nove dias do mez de Setembro do anno de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR Com Rubrica e Guarda.
Joaquim José Rodrigues Torres.
Carta de Lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral Legislativa, que Houve por bem Sanccionar, abrindo Creditos supplementares e extraordinarios para as despezas dos exercicios de 1848 - 49 e 1849 - 50; e dando outras providencias, como nella se declara.
Para Vossa Magestade Imperial Ver.
Joaquim Diniz da Silva Faria a fez.
Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara.
Sellada na Chancellaria do Imperio em 11 de Setembro de 1850.
Josino do Nascimento Silva.
Publicada na Secretaria d'Estado dos Negocios da Fazenda em 17 de Setembro de 1850.
João Maria Jacobina.
Registrada na mesma Secretaria d'Estado no Livro 1º de Cartas de Leis. Rio de Janeiro em 17 de Setembro de 1850.
José Virgilio Ramos de Azevedo.
TABELLA A
EXERCICIO DE 1848 - 49
Ministerio do Imperio
Ministerio da Justiça
Policia e segurança publica
28.200$000
Ministerio dos Negocios Estrangeiros
Ministerio da Marinha
Ministerio da Guerra
Ministerio da Fazenda
Rio de Janeiro em 9 de Setembro de 1850. - Joaquim José Rodrigues Torres.
TABELLA B
EXERCICIO DE 1849 - 50
Ministerio do Imperio
§§ Additivos. Despeza extraordinaria com ajudas de custo de vinda aos Deputados da 8ª Legislatura 65.300$000 Dita com a assignatura de 387 exemplares do Jornal da Sociedade Auxiliadora da Industria Nacional 2.322$0000 Dita com a exploração de terrenos carboniferos da Provincia de S. Pedro 25.000$000 92.622$000
Ministerio da Marinha
Arsenaes
494.627$778
Ministerio da Guerra
Ministerio da Fazenda
Rio de Janeiro em 9 de Setembro de 1850. - Joaquim José Rodrigues Torres.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 2.924 de 05/01/1915 · 3 menções
- Lei nº 3.397 de 24/11/1888
- Lei nº 3.314 de 16/10/1886
- Lei nº 2.792 de 20/10/1877 · 2 menções