Leis Ordinárias
Lei nº 1254, de 4 de dezembro de 1950
Lei 1254
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o sistema federal de ensino superior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
53 professôres catedráticos, padrão O na Faculdade de Filosofia;
12 professôres catedráticos, padrão O, na Escola de Química;
53 professôres catedráticos, padrão O, na Faculdade de Filosofia;
39 professôres catedráticos, padrão O, na Escola de Belas Artes, sendo 27 para o curso de Arquitetura e 12 para o de Belas Artes;
30 professôres catedráticos, padrão O, na Faculdade de Ciências Econômicas;
1 Reitor, símbolo CC-3;
23 professôres catedráticos, padrão O, na Faculdade de Direito;
53 professôres catedráticos, padrão O, na Faculdade de Filosofia;
47 professôres catedráticos, padrão O, na Faculdade de Medicina, sendo 33 para o curso de Medicina, 7 para o de Odontologia e 7 para o de Farmácia; (Vide Lei nº 3.463, de 1958)
30 professôres catedráticos, padrão O, na Escola de Engenharia;
30 professôres catedráticos, padrão O, na Faculdade de Ciências Econômicas (atual Faculdade de Administração e Finanças);
1 Reitor, símbolo CC-3;
23 professôres catedráticos, padrão O, na Faculdade de Direito de Pôrto Alegre;
53 professôres catedráticos, padrão O, na Faculdade de Filosofia;
53 professôres catedráticos, padrão O, na Escola de Engenharia, sendo 41 para o curso de Engenharia e 12 para o de Química Industrial;
30 professôres catedráticos, padrão O, na Escola de Engenharia, para o curso de Arquitetura e Urbanismo, os quais deverão integrar a Faculdade de Arquitetura, quando constituída, nos têrmos do § 1º do Art. 3º desta Lei;
23 professôres catedráticos, padrão O, na Faculdade de Direito de Pelotas;
14 professôres catedráticos, padrão O, na Faculdade de Odontologia de Pelotas;
12 professôres catedráticos, padrão O, na Faculdade de Farmácia de Santa Maria;
35 professôres catedráticos, padrão O, na Escola de Agronomia e Veterinária sendo 21 para o curso de Agronomia e 14 para o de Veterinária;
30 professôres catedráticos, padrão O, na Faculdade de Ciências Econômicas (atual Faculdade de Economia e Administração);
1 Reitor, símbolo CC-3;
VIll - 23 professôres catedráticos, padrão O, na Faculdade de Direito de São Luís do Maranhão;
XVIII - 27 professôres catedráticos, padrão O, e 8 professôres, padrão K, para os cursos de Pintura, Escultura e Música do Instituto de Belas Artes, de Pôrto Alegre.
Cr$
| I - Medicina, Engenharia ou Agronomia e Veterinária | 4.000.000,00 |
| II - Arquitetura ou Farmácia e Odontologia | 3.000.000,00 |
| III - Ciências Políticas e Econômicas, Filosofia, Ciências e Letras, Agronomia, Veterinária, Química ou Direito | 2.500.000,00 |
| IV - Farmácia, Odontologia ou Sociologia e Política . | 2.000.000,00 |
| V - Serviço Social, Enfermagem, Educacão Física, Belas Artes, Higiene e Saúde Pública, Administração Pública e de Emprêsa ou Agrimensura | 1.500.000,00 |
| VI - Música, Canto Orfeônico, Administração Pública ou Administração de Emprêsa | 1.000.000,00 |
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Pedro Calmon
Guilherme da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.1950
DOTAÇÕES PREVISTAS
| Unidade da Federação Estabelecimentos de Ensino | Dotação já em vigor | Pessoal Permanente | Funções gratificadas | Pessoal extranumerário | Material | Total |
| Cr$ | Cr$ | Cr$ | Cr$ | Cr$ | Cr$ | |
| I - Amazonas: | 2.213.480,00 |
| 1 Faculdade de Medicina e cirugia do Pará (já federalizada) ................................................. | 2.634.960,00 | 32.400,00 | 1.090.200,00 | 600.000,00 | 4.357.560,00 | |
| 2 Faculdade de Direito do Pará ....................... | 2.318.400,00 | 32.400,00 | 200.000,00 | 100.000,00 | 2.650.800,00 | |
| 3 Faculdade de Farmácia de Belém do Pará .... | 1.209.600,00 | 32.400,00 | 460.940,00 | 200.000,00 | 1.902.940,00 |
| 4 Faculdade de Direito de São Luis do Maranhão ..................................................... | 2.318.400,00 | 32.400,00 | 200.000,00 | 100.000,00 | 2.650.800,00 | |
| 5 Faculdade de Farmácia e Odontologia de São Luís do Maranhão .......................................... | 2.419.200,00 | 32.400,00 | 1.130.620,00 | 300.000,00 | 3.882.220,00 |
| 6 Faculdade de Direito do Piauí ...................... | 2.318.400,00 | 32.400,00 | 200.000,00 | 100.000,00 | 2.650.800,00 | |
| V - Ceará: | 3.434.040,00 | |||||
| 7 Faculdade de Farmácia e Odontologia ........ | 2.419.200,00 | 32.400,00 | 1.130.620,00 | 300.000,00 | 3.882.220,00 |
| 8 Faculdade de Direito de Alagoas (já federalizada) ................................................. | 1.890.320,00 | 32.400,00 | 131.760,00 | 200.000,00 | 2.254.480,00 | |
| VII - Pernambuco: | 39.526.060,00 | |||||
| 5.342.400,00 | 32.400,00 | 1.875.600,00 | 300.000,00 | 7.550.400,00 | ||
| 9 Faculdade de Filosofia ................................ | 1.209.600,00 | 32.400,00 | 573.760,00 | 300.000,00 | 2.115.760,00 | |
| 10 Escola de Química .................................... | 14.400,00 | 14.400,00 |
11 Reitoria (já federalizada)
| VIII - Bahia: | 57.263.580,00 | |||||
| 12 Faculdade de Filosofia ............................... | 5.342.400,00 | 32.400,00 | 1.875.600,00 | 300.000,00 | 7.550.400,00 |
13 Faculdade de Direito (subvencionada em dotação) .......................................................
| 14 Faculdade de Ciências Econômicas .......... | 3.024.000,00 | 32.400,00 | 690.000,00 | 200.000,00 | 3.946.400,00 | |
| 15 Faculdade de Belas Artes com curso de Arquitetura .................................................... | 3.931.200,00 | 32.400,00 | 484.200,00 | 300.000,00 | 4.747.800,00 | |
| 16 Reitoria (já federalizada) ............................ | 14.400,00 | 14.400,00 |
| 17 Faculdade de Direito ................................. | 2.318.400,00 | 32.400,00 | 200.000,00 | 100.000,00 | 2.650.800,00 |
| 18 Faculdade Fluminense de Mediciana ......... | 4.435.200,00 | 32.400,00 | 1.800.000,00 | 1.000.000,00 | 7.267.600,00 | |
| XI - Distrito Federal: | 237.051.080,00 |
| 132.000,00 | 14.400,00 | 292.800,00 | 200.000,00 | 639.200,00 | ||
| 19 Reitoria .................................................... | 5.342.400,00 | 32.400,00 | 1.073.400,00 | 300.000,00 | 6.748.200,00 | |
| 20 Faculdade de Filosofia ............................... | 2.318.400,00 | 32.400,00 | 319.200,00 | 200.000,00 | 2.870.000,00 | |
| 21 Faculdade de Direito ................................. | 4.737.600,00 | 32.400,00 | 3.721.200,00 | 1.200.000,00 | 9.691.200,00 | |
| 22 Faculdade de Medicina .............................. | 3.024.000,00 | 32.400,00 | 1.406.400,00 | 600.000,00 | 5.062.800,00 |
23 Faculdade de Engenharia ..........................
| 24 Faculdade de Ciências Econômicas .......... | 3.024.000,00 | 32.400,00 | 690.000,00 | 200.000,00 | 3.946.400,00 |
| 25 Faculdade de Direito (subvencionada sem dotação) ....................................................... | 11.582.940,00 |
| 26 Faculdade de Filosofia ............................... | 5.342.400,00 | 32.400,00 | 1.875.600,00 | 600.000,00 | 7.850.400,00 | |
| 27 Faculdade de Direito ................................. | 2.318.400,00 | 32.400,00 | 788.400,00 | 200.000,00 | 3.339.200,00 | |
| 28 Escola de Engenharia com cursos de Minas e Metalurgia e de Arquitetura e Urbanismo e de Química ........................................................ | 8.164.800,00 | 32.400,00 | 4.952.800,00 | 2.600.000,00 | 15.750.000,00 | |
| 29 Escola de Enfermagem anexa à Faculdade de Medicina .................................................. | 720.000,00 | 1.000.000,00 | 1.720.000,00 | |||
| 30 Escola de Agronomia e Veterinária ............. | 3.528.000,00 | 32.400,00 | 1.941.600,00 | 1.000.000,00 | 6.502.000,00 | |
| 31 Faculdade de Ciências Econômicas ........... | 3.024.000,00 | 32.400,00 | 1.047.000,00 | 300.000,00 | 4.403.400,00 | |
| 32 Cursos de Pintura, Escultura e Música do Instituto de Belas Artes .................................. | 3.135.360,00 | 32.400,00 | 350.000,00 | 400.000,00 | 3.917.760,00 | |
| 33 Faculdade de Direito de Pelotas ................. | 2.318.400,00 | 32.400,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 2.550.800,00 | |
| 34 Faculdade de Odotologia de Pelotas ........... | 1.411.200,00 | 32.400,00 | 771.260,00 | 260.000,00 | 2.474.860,00 | |
| 35 Faculdade de Farmácia de Santa Maria ...... | 1.209.600,00 | 32.400,00 | 460.940,00 | 190.000,00 | 1.892.940,00 | |
| 36 Reitoria, inclusive imprensa univesitária ....... | 132.000,00 | 14.400,00 | 292.800,00 | 600.000,00 | 1.039.200,00 |
| 37 Faculdade de Direito (já federalizada) .......... | 2.318.400,00 | 32.400,00 | 200.000,00 | 100.000,00 | 2.650.800,00 |
38 Faculdade de Filosofia (subvencionada sem dotação) .......................................................
39 Faculdade de Farmácia e Odontologia (subvencionada sem dotação) .........................
40 Faculdade de Ciências Econômicas (subvencionada sem dotação) ........................
| XVI - Minas Gerais: | 60.606.120,00 | |||||
| 41 Reitoria (já federalizada) ............................ | 132.000,00 | 14.400,00 | 146.400,00 | |||
| 42 Escola de Enfermagem Carlos Chagas (anexa à Faculdade de Medicina) .................... | 300.000,00 | 200.000,00 | 500.000,00 | |||
| 43 Conservatório Mineiro de Música ................ | 3.135.360,00 | 32.400,00 | 384.420,00 | 150.000,00 | 3.602.180,00 | |
| 44 Escola de Farmácia de Ouro Preto ............ | 1.209.600,00 | 32.400,00 | 509.580,00 | 150.000,00 | 1.901.580,00 | |
| 45 Escola de Engenharia de Juiz de Fora (subvencionada) ............................................ | 5.387.400,00 | |||||
| 46 Universidade Rural de Minas Gerais, em Viçosa .......................................................... | 1.915.200,00 | 32.400,00 | 1.486.680,00 | 1.000.000,00 | 4.434.280,00 | |
| Total da Dotações em vigor ............................ | 411.586.300,00 | |||||
| Soma das Dotações previstas ........................ | 101.004.800,00 | 1.141.200,00 | 35.627.380,00 | 15.950.000,00 | 159.110.780,00 |
RECAPITULAÇÃO
| a) Para unidades já federalizadas, mas sem dotação (6) ................................ | 9.438.040,00 |
| b) Dotação para 1 (uma) unidade da categoria de subvencionadas .................. | 5.387.400,00 |
| c) Dotação para 34 (trinta e quatro) unidades que passam a ser mantidas diretamente pelo Govêrno Federal ................................................................ | 144.285.340,00 |
| Soma ........................................................................................ | 159.110.780,00 |
*
Citada por 53 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
- Lei nº 5201, de 12 de janeiro de 1967
- Lei nº 5152, de 21 de outubro de 1966 · 3 menções
- Lei nº 5151, de 20 de outubro de 1966 · 2 menções
- Lei nº 5065, de 5 de julho de 1966
- Lei nº 5051, de 29 de junho de 1966
- Lei nº 5029, de 15 de junho de 1966
- Lei nº 4764, de 30 de agosto de 1965 · 2 menções
- Lei nº 4662, de 2 de junho de 1965
- Lei nº 4566, de 11 de dezembro de 1964
- Lei nº 4283, de 18 de novembro de 1963
- Lei nº 4211, de 11 de fevereiro de 1963
- Lei nº 4159, de 30 de novembro de 1962 · 3 menções
- Lei nº 4037, de 20 de dezembro de 1961 · 2 menções
- Lei nº 3893, de 2 de maio de 1961 · 2 menções
- Lei nº 3868, de 30 de janeiro de 1961 · 2 menções
- Lei nº 3877, de 30 de janeiro de 1961 · 2 menções
- Lei nº 3867, de 25 de janeiro de 1961
- Lei nº 3849, de 18 de dezembro de 1960 · 2 menções
- Lei nº 3854, de 18 de dezembro de 1960
- Lei nº 3848, de 18 de dezembro de 1960
- Lei nº 3835, de 13 de dezembro de 1960
- Lei nº 3727, de 14 de fevereiro de 1960
- Lei nº 3657, de 10 de novembro de 1959
- Lei nº 3641, de 10 de outubro de 1959 · 2 menções
- Lei nº 3463, de 20 de novembro de 1958
- Lei nº 3314, de 18 de novembro de 1957
- Lei nº 3191, de 2 de julho de 1957 · 3 menções
- Lei nº 3061, de 22 de dezembro de 1956
- Lei nº 3038, de 19 de dezembro de 1956 · 2 menções
- Lei nº 2984, de 30 de novembro de 1956