Leis Ordinárias
Lei nº 5065, de 5 de julho de 1966
Lei 5065
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a subvenção concedida à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras “Sedes Sapientiae” da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 5 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRAnCO
Octávio Bulhões
Raimundo Muniz de Aragão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1966
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