Leis Ordinárias
Lei nº 3657, de 10 de novembro de 1959
Lei 3657
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui escolas superiores entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
juscelino kubitschek
Clovis Salgado
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1959
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