Leis Ordinárias
Lei nº 2153, de 30 de dezembro de 1953
Lei 2153
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a inclusão da Faculdade de Ciências Econômicas de Juiz de Fora entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getulio Vargas.
Antonio Balbino.
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 30.12.1953
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.