Leis Ordinárias
Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948
Lei 488
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o pagamento de vencimento, remuneração ou salário do pessoal civil e militar da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS
Cr$
| A | ....................................................................................................................... | 1.200,00 | |
| B | ....................................................................................................................... | 1.310,00 | |
| C | ....................................................................................................................... | 1.440,00 | |
| D | ....................................................................................................................... | 1.580,00 | |
| E | ....................................................................................................................... | 1.720,00 | |
| F | ....................................................................................................................... | 1.900,00 | |
| G | ....................................................................................................................... | 2.170,00 | |
| H | ....................................................................................................................... | 2.580,00 | |
| I | ....................................................................................................................... | 2.990,00 | |
| J | ....................................................................................................................... | 3.620,00 | |
| K | ....................................................................................................................... | 4.310,00 | |
| L | ....................................................................................................................... | 5.160,00 | |
| M | ....................................................................................................................... | 6.080,00 | |
| N | ....................................................................................................................... | 7.230,00 | |
| O | ....................................................................................................................... | 8.400,00 | |
Cr$
| P | ..................................................................................................................... | 8.900,00 |
| Q | ..................................................................................................................... | 9.900,00 |
| R | ..................................................................................................................... | 10.900,00 |
| S | ..................................................................................................................... | 11.900,00 |
Cr$
| 30 | ..................................................................................................................... | 500,00 |
| 31 | ..................................................................................................................... | 1.500,00 |
DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Cr$
| CC-1 | ............................................................................................................. | 15.000,00 |
| CC-2 | ............................................................................................................. | 13.000,00 |
| CC-3 | ............................................................................................................. | 11.000,00 |
| CC-4 | ............................................................................................................. | 10.000,00 |
| CC-5 | ............................................................................................................. | 9.000,00 |
Cr$
| FG-1 | ............................................................................................................. | 3.000,00 |
| FG-2 | ............................................................................................................. | 2.000,00 |
| FG-3 | ............................................................................................................. | 1.500,00 |
| FG-4 | ............................................................................................................. | 1.000,00 |
| FG-5 | ............................................................................................................. | 800,00 |
| FG-6 | ............................................................................................................. | 600,00 |
| FG-7 | ............................................................................................................. | 400,00 |
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CARGO EM COMISSÃO
CC - 1
1 - Chefe de Gabinete Civil.
ÓRGÃOS DIRETAMENTE SUBORDINADOS AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
CONSELHO NACIONAL DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
CARGOS EM COMISSÃO 1
1 - Presidente. 4
1 - Consultor Jurídico.
1 - Diretor da Divisão Técnica.
FUNÇÕES GARTIFICADAS
FG-3
3 - Assistente.
CONSELHO NACIONAL DO PETRÓLEO
Cargos em Comissão 1
1 - Presidente. 2
2 - Diretor de Divisão.
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PÚBLICO
Cargos em Comissão 1
1 - Diretor Geral. 2
4 - Diretor de Divisão. 4
1 - Consultor Jurídico. 5
1 - Diretor dos Cursos de Administração.
1 - Diretor do Serviço de Administração.
1 - Diretor do Serviço de Documentação.
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
Cargos em Comissão 2
1 - Diretor Geral da Aeronáutica.
1 - Diretor Geral de Engenharia. 4
1 - Consultor Jurídico. 5
1 - Chefe da Divisão do Pessoal Civil.
4 - Diretor de Divisão da Diretoria de Aeronáutica Civil.
4 - Diretor de Divisão da Diretoria de Engenharia.
Funções Gratificadas
FG-3
1 - Chefe do Serviço de Comunicações.
1 - Chefe do Serviço de identificação.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Cargos em comissão 2
1 - Diretor Geral do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.
1 - Diretor Geral do Departamento Nacional de Produção Animal.
1 - Diretor Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral.
1 - Diretor Geral do Departamento Nacional de Produção Vegetal.
1 - Diretor do Departamento de Administração. 3
1 - Diretor do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas.
1 - Reitor da Universidade Rural. 4
1 - Consultor Jurídico.
1 - Diretor do Serviço de Economia Rural.
1 - Diretor do Serviço de Estatística da Produção.
1 - Diretor do Serviço de Expansão do Trigo.
1 - Diretor do Serviço Florestal.
1 - Diretor do Serviço de Meteorologia.
1 - Diretor do Serviço de Proteção aos Índios.
1 - Superintendente do Ensino Agrícola e Veterinário. 5
1 - Diretor da Divisão de Caça e Pesca do Departamento Nacional da Produção Animal.
1 - Diretor da Divisão de Defesa Sanitária Animal do Departamento Nacional da Produção Animal.
1 - Diretor da Divisão do Fomento da Produção Animal, do Departarnento Nacional da Produção Animal.
1 - Diretor da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Departamento Nacional da Produção Animal.
1 - Diretor da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal do Departamento Nacional da Produção Vegetal.
1 - Diretor da Divisão de Fomento da Produção Vegetal do Departamento Nacional da Produção Vegetal.
1 - Diretor da Divisão de Terras e Colonização do Departamento Nacional da Produção Vegetal.
1 - Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração.
1 - Diretor da Divisão de Obras do Departamento de Administração.
1 - Diretor da Divisão do Orçamento do Departamento de Administração.
1 - Diretor da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração.
1 - Diretor da Escola Nacional de Agronomia.
1 - Diretor da Escola Nacional de Veterinária.
1 - Diretor do Instituto Agronômico do Norte.
1 - Diretor do Instituto Agronômico do Nordeste.
1 - Diretor do Instituto Agronômico do Oeste.
1 - Diretor do Instituto Agronômico do Sul.
1 - Diretor do Instituto de Biologia Animal.
1 - Diretor do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícolas.
1 - Diretor do Instituto de Fermentação.
1 - Diretor do Instituto de Óleos.
1 - Diretor do Instituto de Química Agrícola.
1 - Diretor do Instituto de Zootecnia.
1 - Diretor do Jardim Botânico.
1 - Diretor do Serviço de Informação Agrícola.
1 - Diretor da Divisão de Águas do Departamento da Produção Mineral.
1 - Diretor da Divisão do Fomento da Produção Mineral do Departamento Nacional da Produção Mineral.
1 - Diretor da Divisão de Geologia e Mineralogia do Departamento Nacional da Produção Mineral.
1 - Diretor do Laboratório da Produção Mineral do Departamento Nacional da Produção Mineral.
1 - Administrador da Colônia Agrícola Nacional do Amazonas.
1 - Administrador da Colônia Agrícola Nacional de Dourados.
1 - Administrador da Colônia Agrícola Nacional de General Osório.
1 - Administrador da Colônia Agrícola Nacional de Goiás. (Incluído pela Lei nº 1.490, de 1951)
1 - Administrador da Colônia Agrícola Nacional do Pará.
1 - Administrador da Colônia Agrícola Nacional do Maranhão.
1 - Administrador da Colônia Agrícola Nacional do Piauí.
1 - Adminstrador do Núcleo Colonial Agro-Industrial de S. Francisco.
Funções Gratificadas
FG-3
1 - Chefe do Serviço de Comunicação do Departamento de Administração.
FG-4
1 - Chefe do Serviço de Desportos da Universidade Rural.
1 - Chefe do Serviço Médico do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.
1 - Superintendente de Edifícios e Parques do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.
1 - Administrador do Entreposto da Pesca do Rio de Janeiro.
FG-6
6 - Administrador de Núcleo Colonial.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
Cargos em comissão 2
1 - Diretor Geral do Departamento Nacional da Criança. (Retificado pela Lei nº 1.490, de 1951)
1 - Diretor Geral do Departamento Nacional de Educação.
1 - Diretor Geral do Departamento Nacional de Saúde.
1 - Diretor do Departamento de Administração. 3
1 - Diretor do Instituto Osvaldo Cruz.
1 - Diretor do Serviço Nacional de Doenças Mentais.
1 - Diretor do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
1 - Reitor da Universidade da Bahia.
1 - Reitor da Universidade do Brasil.
1 - Reitor da Universidade de Recife.
1 - Diretor do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos. 4
1 - Consultor Jurídico.
1 - Diretor da Biblioteca Nacional.
1 - Diretor do Ensino Comercial.
1 - Dirétor do Ensino Industral.
1 - Diretor do Ensino Secundário.
1 - Diretor do Ensino Superior.
1 - Diretor do Observatório Nacional.
1 - Diretor do Serviço Federal de Bio-Estatística.
1 - Diretor do Serviço Nacional do Câncer.
1 - Diretor do Serviço Nacional de Febre Amarela.
1 - Diretor do Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina.
1 - Diretor do Serviço Nacional da Lepra.
1 - Diretor do Serviço Nacional da Malária.
1 - Diretor do Serviço Nacional da Peste.
1 - Diretor do Serviço Nacional da Tuberculose.
1 - Diretor do Serviço de Estatística da Educação e Saúde.
1 - Diretor do Serviço de Saúde dos Portos. 5
7 - Delegado Federal de Saúde (2ª a 8ª Regiões).
7 - Delegado Federal da Criança (1ª e 7ª Regiões) (Incluído pela Lei nº 1.490, de 1951)
1 - Diretor da Casa de Rui Barbosa.
1 - Diretor do Centro Psiquiátrico Nacional do Serviço Nacional de Doenças Mentais.
1 - Diretor da Colônia Juliano Moreira do Serviço Nacional de Doenças Mentais.
1 - Diretor do Conservatório Nacional de Canto Orfeônico do Departamento Nacional de Educação.
1 - Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração.
1 - Diretor da Divisão de Obras do Departamento de Administração.
1 - Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração.
1 - Diretor da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração.
1 - Diretor da Divisão de Organização e Cooperação do Departamento Nacional da Criança, (Retificado pela Lei nº 1.490, de 1951)
1 - Diretor da Divisão de Proteção Social do Departamento Nacional da Criança, (Retificado pela Lei nº 1.490, de 1951)
1 - Diretor da Divisão de Ensino Extra-Escolar do Departamento Nacional de Educação.
1 - Diretor da Divisão de Educação Física do Departamento Nacional de Educação.
1 - Diretor da Divisão de Organização Hospitalar do Departamento Nacional de Saúde.
1 - Diretor da Divisão de Organizaçáo Sanitária do Departamento Nacional de Saúde.
1 - Diretor da Divisão de Conservação e Restauração da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
1 - Diretor da Divisão de Estudos e Tombamentos da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
1 - Diretor da Escola de Enfermeiras Ana Néri.
1 - Diretor da Escola Técnica Nacional.
1 - Diretor do Hospital Gustavo Riedel do Serviço Nacional de Doenças Mentais.
1 - Diretor do Hospital de Neuro-Psiquiatria Infantil do Serviço Nacional de Doenças Mentais.
1 - Diretor do Hospital de Neuro-Sífilis do Serviço Nacional de Doenças Mentais.
1 - Diretor do Hospital Pedro II, do Serviço Nacional de Doenças Mentais.
1 - Diretor do Instituto Benjamim Constant.
1 - Diretor do Instituto Fernandes Figueira do Departamento Nacional da Criança.
1 - Diretor do Instituto Nacional de Cinema Educativo.
1 - Diretor do Instituto Nacional do Livro.
1 - Diretor do Instituto Nacional de Surdos-Mudos.
1 - Diretor do Instituto de Psiquiatria do Serviço Nacional de Doenças Mentais.
1 - Diretor do Manicômio Judiciário do Serviço Nacional de Doenças Mentais.
1 - Diretor do Museu Imperial.
1 - Diretor do Museu de Ouro.
1 - Diretor do Museu da Inconfidência.
1 - Diretor do Museu Histórico Nacional.
1 - Diretor do Museu Nacional.
1 - Diretor do Museu Nacional de Belas Artes.
1 - Diretor do Serviço de Biometria Médica do Departamento Nacional de Saúde.
1 - Diretor do Serviço de Documentação.
1 - Diretor do Serviço Nacional de Educação Sanitária.
1 - Diretor do Serviço Nacional do Teatro.
1 - Diretor do Serviço de Radiodifusão Educativa.
1 - Diretor da Divisão de Circulação da Biblioteca Nacional.
1 - Diretor da Divisão de Obras Raras e Publicação da Biblioteca Nacional.
1 - Diretor dos Cursos de Biblioteconomia da Biblioteca Nacional.
1 - Diretor da Divisão de Aquisição da Biblioteca Nacional.
1 - Diretor da Divisão de Catalogação da Biblioteca Nacional.
4 - Chefe de Distrito da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Funções gratificadas
FG-3
1 - Superintendente do Serviço de Transporte do Departamento de Administração.
1 - Chefe do Serviço de Comunicações do Departamento de Administração.
FG-4
1 - Diretor da Escola Técnica de Belo Horizonte.
1 - Diretor da Escola Técnica de Campos.
1 - Diretor da Escola Técnica de Curitiba.
1 - Diretor da Escola Técnica de Goiânia.
1 - Diretor da Escola Técnica de Manaus.
1 - Diretor da Escola Técnica de Pelotas.
1 - Diretor da Escola Técnica de Recife.
1 - Diretor da Escola Técnica de Salvador.
1 - Diretor da Escola Técnica de São Luiz.
1 - Diretor da Escola Técnica de São Paulo.
1 - Diretor da Escola Técnica de Vitória.
FG-5
1 - Diretor da Escola Industrial de Aruaju.
1 - Diretor da Escola Industrial de Belém.
1 - Diretor da Escola Industrial de Cuiabá.
1 - Diretor da Escola Industrial de Florianápolis.
1 - Diretor da Escola Industrial de Fortaleza.
1 - Diretor da Escola Industrial de João Pessoa.
1 - Diretor da Escola Industrial de Maceió.
1 - Diretor da Escola Industrial de Natal.
1 - Diretor da Escola Industrial de Teresina.
1 - Chefe dos Serviços Auxiliares da Biblioteca Nacional.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Cargos em comissão 1
1 - Diretor-Geral da Fazenda Nacional. 2
1 - Contador Geral da República.
1 - Delegado do Tesouro Brasileiro no Exterior.
1 - Diretor da Despesa Pública.
1 - Diretor das Rendas Internas.
1 - Diretor das Rendas Aduaneiras.
1 - Diretor da Divisão do Impôsto de Renda.
1 - Diretor do Serviço do Patrimônio da União.
1 - Diretor do Departamento Federal de Compras.
1 - Diretor da Recebedoria do Distrito Federal.
1 - Diretor da Recebedoria Federal de São Paulo.
1 - Procurador Geral da Fazenda Pública. 3
1 - Diretor da Caixa de Amortização.
1 - Diretor da Casa da Moeda.
1 - Diretor do Laboratório Nacional de Análises. 4
1 - Diretor da Divisão de Economia Cafeeira.
1 - Diretor do Serviço de Estatística Econômica e Financeira. 5
1 - Chefe da Agência do Departamento Federal de Compras em São Paulo.
4 - Diretor de Divisão do Departamento Federal de Compras.
1 - Diretor da Divisão de Material.
1 - Diretor do Serviço de Pessoal.
1 - Diretor da Divisão do Serviço do Patrimônio da União.
Funções gratificadas
FG-3
1 - Administrador do Edifício da Fazenda.
1 - Chefe do Serviço de Cornunicações.
15 - Chefe de Oficina da Casa da Moeda.
MINISTÉRIO DA GUERRA
Cargos em comissão 4
1 - Consultor Jurídico. 5
1 - Chefe da Divisão do Pessoal Civil.
1 - Secretário do Território de Fernando de Noronha.
MINISTÉRIO DA MARINHA
Cargos em comissão 1
1 - Presidente do Tribunal Marítimo. 4
1 - Consultor Jurídico. 5
1 - Chefe da Divisão do Pessoal Civil.
1 - Diretor do Arquivo da Marinha.
1 - Diretor da Secretaria da Marinha.
Funções gratificadas
FG-5
1 - Secretário do Tribunal Marítimo.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES
Cargos em comissão 1
1 - Chefe de Polícia. 2
1 - Consultor-Geral da República.
1 - Diretor-Geral do Departamento do Interior e Justiça.
1 - Diretor do Departamento de Administração.
1 - Governador de Território. 3
1 - Corregedor do Departamento Federal de Segurança Pública.
1 - Diretor da Imprensa Nacional.
1 - Diretor do Serviço de Assistência a Menores.
1 - Diretor da Divisão de Polícia Política e Social. 4
1 - Consultor Jurídico.
1 - Delegado de Costumes e Diversões.
1 - Delegado de Economia Popular.
1 - Delegado de Menores.
1 - Delegado de Roubos e Falsificações.
1 - Delegado de Segurança Política.
1 - Delegado de Segurança Social.
1 - Delegado de Vigilância.
1 - Diretor do Arquivo Nacional.
1 - Diretor da Penitenciária Central do Distrito Federal.
1 - Diretor do Presídio do Distrito Federal.
1 - Diretor do Serviço de Estatística Demográfica Moral e Política.
1 - Diretor da Agência Nacional.
1 - Diretor da Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras.
1 - Diretor da Guarda Civil.
1 - Diretor do Serviço de Trânsito do Departamento Federal de Segurança Pública. 5
1 - Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração.
1 - Diretor da Divisão de Obras do Departamento de Administração.
1 - Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração.
1 - Diretor da Divisão de Informações da Agência Nacional.
1 - Diretor da Colônia Agrícola do Distrito Federal.
1 - Diretor da Colônia Penal Cândido Mendes.
1 - Diretor da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração.
1 - Diretor da Divisão de Administração do Departamento Federal de Segurança Pública.
1 - Diretor da Divisão de Intercâmbio e Coordenação do Departamento Federal de Segurança Pública.
1 - Diretor da Divisão de Polícia Técnica.
1 - Diretor da Divisão de Assuntos Políticos do Departamento do Interior e Justiça.
1 - Diretor da Divisão de Interior do Departamento do Interior e Justiça.
1 - Diretor da Divisão de Justiça do Departamento do Interior e Justiça.
1 - Comandante da Polícia Especial.
1 - Diretor do Instituto Félix Pacheco.
1 - Diretor do Instituto Médico Legal.
1 - Diretor do Instituto Profissional 15 de Novembro do Serviço de Assistência a Menores.
1 - Diretor do Serviço de Documentação.
1 - Diretor do Serviço Médico do Departamento Federal de Segurança Pública.
1 - Chefe de Serviço de Registro de Estrangeiros da Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras.
4 - Secretário de Território.
32 - Delegado de Polícia.
Funções gratificadas
FG-2
1 - Diretor da Escola de Polícia da Divisão de Polícia Técnica.
1 - Diretor do Gabinete de Exames Periciais da Divisão de Polícia Técnica; e (Retificado pela Lei nº 1.490, de 1951)
1 - Chefe da Divisão de Produção da Imprensa Nacional.
FG-3
1 - Chefe do Serviço de Comunicações do Departamento de Administração.
1 - Diretor da Escola Agrícola Artur Bernades do Serviço de Assitência a Menores.
1 - Diretor da Escola Venceslau Braz do Serviço de Assistência a Menores.
1 - Chefe da Divisão de Administração da Imprensa Nacional.
1 - Chefe do Serviço de Publicações da Imprensa Nacional.
1 - Diretor do Serviço de Transportes do Departamento Federal de Segurança Pública.
FG-4
1 - Diretor da Escola de Aprendizagem de Artes Gráficas.
1 - Diretor da Secretaria da Agência Nacional.
1 - Diretor do Museu da Divisão de Polícia Técnica.
1 - Diretor do Serviço de Administração da Agência Nacional.
FG-5
1 - Chefe da Assistência Policial do Serviço de Transporte do Departamento Federal de Segurança Pública.
FG-6
1 - Chefe da Garagem do Serviço de Transporte do Departamento Federal de Segurança Pública.
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Cargo em comissão 4
1 - Consultor Jurídico.
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Cargos em comissão 2
1 - Diretor-Geral do Departamento Nacional de Indústria e Comécio.
1 - Diretor-Geral do Departamento Nacional de Previdência Social.
1 - Diretor-Geral do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização.
1 - Diretor-Geral do Departamento Nacional do Trabalho.
1 - Diretor do Departamento Nacional de Propriedade Industrial.
1 - Diretor do Departamento Nacional de Imigração.
1 - Diretor do Departamento de Administração. 3
1 - Diretor do Instituto Nacional de Tecnologia.
1 - Diretor do Serviço Atuarial. 4
1 - Consultor Jurídico.
1 - Diretor do Serviço de Estatística, Previdência e Trabalho. 5
1 - Delegado Regional do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização
1 - Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração.
1 - Diretor da Divisão do Orçamento do Departamento de Administração.
1 - Diretor da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração.
1 - Diretor da Divisão de Cadastro e Fiscalização do Departamento Nacional de Indústria e Comércio.
1 - Diretor da Divisão de Expansão Econômica do Departamento Nacional de Indústria e Comércio.
1 - Diretor da Divisão de Registro de Comércio, do Departamento Nacional de Indústria e Comércio.
1 - Diretor da Divisão de Contabilidade do Departamento Nacional de Previdência Social.
1 - Diretor da Divisão de Coordenação e Recursos do Departamento Nacional de Previdência Social.
1 - Diretor da Divisão de Fiscalização do Departamento Nacional de Previdência Social.
1 - Diretor da Divisão Imobiliária do Departamento Nacional de Previdência Social.
1 - Diretor da Divisão Jurídica do Departamento Nacional de Propriedade Industrial.
1 - Diretor da Divisão de Marcas do Departamento Nacional de Propriedade Industrial.
1 - Diretor da Divisão de Privilégios do Departamento Nacional de Propriedade Industrial.
1 - Diretor da Divisão de Fiscalização do Departamento Nacional do Trabalho.
1 - Diretor da Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho do Departamento Nacional do Trabalho.
1 - Diretor da Divisão de Organização e Assistência Sindical do Departamento Nacional do Trabalho. (Retificado pela Lei nº 1.490, de 1951)
1 - Diretor do Serviço de Identificação Profissional do Departamento Nacional do Trabalho.
1 - Diretor da Divisão de Combustíveis Industriais e Motores Térmicos do Instituto Nacional de Tecnologia. (Retificado pela Lei nº 1.490, de 1951)
1 - Diretor da Divisão de Eletricidade e Medidas Elétricas do Instituto Nacional de Tecnologia.
1 - Diretor da Divisão de Indústrias de Construção do Instituto Nacional de Tecnologia.
1 - Diretor da Divisão de Indústrias de Fermentação do Instituto Nacional de Tecnologia.
1 - Diretor da Divisão de Indústrias Metalúrgicas do Instituto Nacional de Tecnologia.
1 - Diretor da Divisão de Indústrias Químicas Orgânicas do Instituto Nacional de Tecnologia.
1 - Diretor da Divisão de Indústrias Químicas Inorgânicas do Instittuto Nacional de Tecnologia.
1 - Diretor da Divisão de Indústrias Têxteis do Instituto Nacional de Tecnologia.
1 - Diretor da Divisão de Metrologia do Instituto Nacional de Tecnologia.
1 - Diretor de Hospedaria dos Imigrantes do Departamento Nacional de Imigração.
1 - Diretor do Serviço de Documentação.
Funções gratificadas
FG-1
5 - Delegado Regional do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização.
1 - Delegado Regional do Trabalho em Pernambuco.
1 - Delegado Regional do Trabalho na Bahia.
1 - Delegado Regional do Trabalho no Rio de Janeiro.
1 - Delegado Regional do Trabalho em Minas Gerais.
1 - Delegado Regional do Trabalho no Rio Grande do Sul.
FG-2
1 - Delegado Regional do Trabalho no Pará.
1 - Delegado Regional do Trabalho no Ceará.
1 - Delegado Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte.
1 - Delegado Regional do Trabalho na Paraíba.
1 - Delegado Regional do Trabalho em Alagoas.
1 - Delegado Regional do Trabalho em Sergipe.
1 - Delegado Regional do Trabalho no Paraná.
1 - Delegado Regional do Trabalho em Santa Catarina.
FG-3
1 - Chefe do Serviço de Comunicações do Departamento de Administração.
1 - Delegado Regional do Trabalho no Amazonas.
1 - Delegado Regional do Trabalho no Maranhão.
1 - Delegado Regional do Trabalho no Piauí.
1 - Delegado Regional do Trabalho rio Espírito Santo.
1 - Delegado Regional do Trabalho em Goiás.
1 - DeIegado Regional do Trabalho em Mato Grosso.
FG-4
1 - Diretor da Secretaria da Comissão Central de Preços.
1 - Síndico do Departamento Nacional de Indústria e Comércio.
1 - Engenheiro Chefe do Departamento Nacional da Previdência Social. (Retificado pela Lei nº 1.490, de 1951)
FG-5
1 - Chefe do Serviço de Administração do Instituto Nacional de Tecnologia.
MINISTÉRIO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
(Quadro I)
Cargos em comissão 2
1 - Diretor-Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro.
1 - Diretor-Geral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
1 - Diretor-Geral do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas.
1 - Diretor Geral do Departamento Nacional de Obras de Saneamento.
1 - Diretor-Geral do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais.
1 - Diretor-Geral do Departamento de Administração. 3
1 - Diretor da Estrada de Ferro Bragança.
1 - Diretor da Estrada de Ferro D. Teresa Cristina. 4
1 - Consultor Jurídico.
1 - Diretor do Departamento Nacional de Iluminação e Gás.
1 - Chefe do Serviço de Estudos do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas.
1 - Diretor da Divisão de Contrôle Industrial do Departamento Nacional de Estradas de Ferro.
1 - Diretor da Divisão de Estudos e Projetos do Departamento Nacional de Estradas de Ferro.
1 - Diretor da Divisão de Planos e Obras do Departamento Nacional de Estradas de Ferro.
1 - Diretor da Divisão de Construção e Conservação do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
1 - Diretor da Divisão de Estudos e Projetos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
1 - Diretor da Divisão Técnica do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas.
1 - Diretor da Divisão de Obras do Departamento Nacional de Obras de Saneamento.
1 - Diretor da Divisão de Projetos do Departamento Nacional de Obras de Saneamento.
1 - Diretor da Divisão Econômica e Comercial do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais.
1 - Diretor da Divisão de Hidrografia do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais.
1 - Diretor da Divisão de Planos e Obras do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais.
2 - Diretor Fiscal do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais.
2 - Inspetor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento. 5
4 - Chefe de Distrito do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas.
1 - Chefe do Serviço Agro-Industrial do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas.
1 - Chefe do Serviço de Piscicultura do Departamento Nacional de Obras contra as Sêcas.
1 - Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração.
1 - Diretor da Divisão do Orçamento do Departamento de Administração.
1 - Diretor da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração.
1 - Diretor do Serviço de Documentação.
1 - Diretor da Divisão de Administração do Departamento Nacional de Estradas de Ferro.
1 - Diretor da Divisão de Gás do Departamento de Iluminação e Gás.
1 - Diretor da Divisão de Iluminação Pública do Departamento de Iluminação e Gás.
1 - Diretor da Divisão de Instalações Elétricas do Departamento de Iluminação e Gás.
1 - Diretor do Laboratório Central do Departamento de Iluminação e Gás.
1 - Superintendente da Administração do Pôsto de Laguna.
Funções gratificadas
FG-3
1 - Administrador do Pôrto de Natal do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais.
1 - Diretor da Divisão de Administração do Departamento Nacional de Obras e Saneamento.
1 - Diretor do Serviço de Comunicações do Departamento de Administração.
(QUADRO III)
Cargos em comissão 2
1 - Diretor-Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos. 4
1 - Diretor dos Correios.
1 - Diretor dos Telégrafos.
1 - Diretor do Material.
1 - Diretor do Pessoal.
Funções gratificadas
FG-3
1 - Secretário do Diretor-Geral.
(QUADROS V A XI)
Cargos em Comissão
(QUADRO V) 2
1 - Diretor da Viação Férrea Leste Brasileiro.
(QUADRO VI) 3
1 - Diretor da Rêde de Viação Cearense.
(QUADRO VII) 3
1 - Diretor da Estrada de Ferro Goiás.
(QUADRO - VIII) 3
1 - Diretor da Estrada de Ferro São Luís - Teresina.
(QUADRO IX) 3
1 - Diretor da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte.
(QUADRO X) 3
1 - Diretor da Estrada de Ferro Bahia e Minas.
(QUADRO XI) 3
1 - Diretor da Estrada de Ferro Central do Piauí.
| Delegados Fiscais do Tesouro Nacional nos Estados, membros do Conselho Superior de Tarifa, Primeiro e Segundo Conselhos de Contribuintes, representantes da Fazenda nesses Conselhos e respectivos secretários, presidente e membros da Junta Consultiva do Impôsto de Consumo .............................................................................................. | 100% |
| Inspetores de Alfândegas, delegados regionais e seccionais da Divisão do Impôsto de Renda, chefes de Delegacias do Serviço do Patrimônio da União, chefes de Seções Regionais do Laboratório de Análises, contadores seccionais da Contadoria Geral da República, e administradores de Agências Aduaneiras, Mesas de Rendas, Postos e Registros Fiscais ........................................................................................................ | 80% |
Das referências de salário
| Referência | Valor mensal | |||
Cr$
| 1 | ..................................................................................................................... | 40,00 | ||
| 2 | ..................................................................................................................... | 100,00 | ||
| 3 | ..................................................................................................................... | 150,00 | ||
| 4 | ..................................................................................................................... | 200,00 | ||
| 5 | ..................................................................................................................... | 250,00 | ||
| 6 | ..................................................................................................................... | 300,00 | ||
| 7 | ..................................................................................................................... | 350,00 | ||
| 8 | ..................................................................................................................... | 400,00 | ||
| 9 | ..................................................................................................................... | 450,00 | ||
| 10 | ..................................................................................................................... | 550,00 | ||
| 11 | ..................................................................................................................... | 600,00 | ||
| 12 | ..................................................................................................................... | 650,00 | ||
| 13 | ..................................................................................................................... | 750,00 | ||
| 14 | ..................................................................................................................... | 800,00 | ||
| 15 | ..................................................................................................................... | 900,00 | ||
| 16 | ..................................................................................................................... | 1.100,00 | ||
| 17 | ..................................................................................................................... | 1.200,00 | ||
| 18 | ..................................................................................................................... | 1.310,00 | ||
| 19 | ..................................................................................................................... | 1.440,00 | ||
| 20 | ..................................................................................................................... | 1.680,00 | ||
| 21 | ..................................................................................................................... | 1.720,00 | ||
| 22 | ..................................................................................................................... | 1.900,00 | ||
| 23 | ..................................................................................................................... | 2.170,00 | ||
| 24 | ..................................................................................................................... | 2.580,00 | ||
| 25 | ..................................................................................................................... | 2.990,00 | ||
| 26 | ..................................................................................................................... | 3.620,00 | ||
| 27 | ..................................................................................................................... | 4.310,00 | ||
| 28 | ..................................................................................................................... | 5.160,00 | ||
| 29 | ..................................................................................................................... | 6.080,00 | ||
| 30 | ..................................................................................................................... | 7.230,00 | ||
| 31 | ..................................................................................................................... | 8.400,00 | ||
| I | ................................................................................................................................... | 16 | |||||||||
| II e III | ......................................................................................................................... | 17 | |||||||||
| IV e V | ......................................................................................................................... | 18 | |||||||||
| VI e VII | ....................................................................................................................... | 19 | |||||||||
| VIII e IX | ....................................................................................................................... | 20 | |||||||||
| X, XI e XII | .................................................................................................................. | 21 | |||||||||
| XIII, XIV e XV | ............................................................................................................. | 22 | |||||||||
| XVI a XIX | ..................................................................................................................... | 23 | |||||||||
| XX e XXI | .................................................................................................................... | 24 | |||||||||
| XXII e XXIII | .................................................................................................................. | 25 | |||||||||
| XXIV a XXVIII | ............................................................................................................. | 26 | |||||||||
| XXIX a XXXII | ............................................................................................................. | 27 | |||||||||
| XXXIII a XXXVI | ........................................................................................................... | 28 | |||||||||
| XXXVII a XXXIX | ......................................................................................................... | 29 | |||||||||
| XL | .............................................................................................................................. | 30 | |||||||||
| XLI | .............................................................................................................................. | 31 | |||||||||
Cr$
| FA-1 | ............................................................................................................. | 20.000,00 |
| FA-2 | ............................................................................................................. | 16.000,00 |
| FA-3 | ............................................................................................................. | 12.000,00 |
| FA-4 | ............................................................................................................. | 9.000,00 |
| FA-5 | ............................................................................................................. | 7.500,00 |
| FA-6 | ............................................................................................................. | 6.400,00 |
| FA-7 | ............................................................................................................. | 5.400,00 |
| FA-8 | ............................................................................................................. | 4.500,00 |
| FA-9 | ............................................................................................................. | 3.600,00 |
| a) | General de Exército, Almirante de Esquadra e Tenente-Brigadeiro .......................... | FA-1 |
| b) | General de Divisão, Vice-Almirante e Major-Brigadeiro ............................................. | FA-2 |
| c) | General de Brigada, Contra-Almirante e Brigadeiro .................................................. | FA-3 |
| d) | Coronel e Capitão de Mar e Guerra ......................................................................... | FA-4 |
| e) | Tenente-Coronel e Capitão de Fragata .................................................................... | FA-5 |
| f) | Major e Capitão de Corveta .................................................................................... | FA-6 |
| g) | Capitão e Capitão-Tenente ..................................................................................... | FA-7 |
| h) | 1º Tenente ........................................................................................................... | FA-8 |
| i) | 2º Tenente ........................................................................................................... | FA-9 |
A) MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
| Referência de salário | Graduação |
| 24 | éAspirante a Oficial. | Médico. ëSuboficial. |
| 22 | éTaifeiro Mor (Cozinheiro e Alfaiate). ë1º Sargento e Músico de 1ª Classe. |
| 21 | 2º Sargento. |
| 20 | é3º Sargento. ëTeifeiro de 1ª Classe (Cozinheiro e Alfaiate). |
| 18 | Taifeiro Mor (Barbeiro, Copeiro-Arrumador e Sapateiro). |
| 17 | Taifeiro de 2ª Classe (Cozinheiro e Alfaiate). |
| 16 | éTaifeiro de 1ª Classe (Barbeiro, Sapateiro e Copeiro). | Aluno da E. E. Aer. (3º e 4º Períodos). ëEstagiários Curso F. Enfermeiros. |
| 14 | Cabo. |
| 13 | Taifeiro de 2ª Classe (Barbeiro, Sapateiro e Copeiro). |
| 11 | Soldado de 1ª Classe (I. G. Ct.) engajado. |
| 10 | éSoldado de 1ª Classe. | Aluno E. E. Aer. (2º Período). ëSoldado de 2ª Classe (I. G. Ct.) engajado. |
| 8 | Soldado de 2ª Classe. |
| 7 | éAluno E. E. Aer. (1º Período). ëAluno Esc. Téc. Aviação. |
| 5 | Cadete 3º ano E. Aer. |
éCadete 2º ano E. Aer.
| 4 | | Cadete 1º ano E. Aer. |
| Cadete Curso Prévio Aer.
ëAluno C. P. O. R. Aer.
B) MINISTÉRIO DA GUERRA
| Referência de salário | Graduação |
| 24 | éAspirante. |
ëSubtenente.
| 23 | Sargento-Ajudante e 1º Sargento músico contra-mestre. |
| 22 | 1º Sargento músico. |
| 21 | 2º Sargento músico. |
| 20 | 3º Sargento músico. |
| 17 | 1º Cabo músico. |
| 14 | Cabo. |
| 11 | Soldado clarim de 1ª classe. |
| 10 | Soldado clarim de 2ª classe. |
| 8 | éSoldado clarim de 3ª classe. |
ëSoldado engajado.
| 6 | Soldado especialista. |
| 5 | Cadetes do último ano. |
| 4 | Cadetes. |
| 4 | éAluno da Escola Preparatória de Cadetes. |
ëSoldado (Recruta ou mobilizável não engajado).
C) MINISTÉRIO DA MARINHA
| Referência de salário | Graduação |
| 24 | éGuarda-Marinha. |
ëSuboficial.
| 22 | é1º Sargento. |
ëTaifeiro de 1ª classe (Cozinheiro).
| 21 | 2º Sargento. |
| 20 | é3º Sargento. |
ëTaifeiro de 2ª classe (Cozinheiro).
| 18 | Taifeiro de 1ª classe (Arrumador, Barbeiro e Padeiro). |
| 17 | Taifeiro de 3ª classe (Cozinheiro). |
| 16 | Taifeiro de 2ª classe (Arrumador, Barbeiro e Padeiro). |
| 14 | Cabo. |
| 13 | Taifeiro de 3ª classe (Arrumador, Barbeiro e Padeiro). |
| 12 | éMarinheiro de 1ª classe. |
ëSoldado Naval cursado.
| 10 | éMarinheiro de 2ª classe. |
ëSoldado Naval.
éGrumete.
| 7 | | Sorteado. |
ëSoldado (recruta).
| 6 | Aspirante - último ano. |
| 4 | Aspirante. |
| 1 | Aprendiz marinheiro. |
D) POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
| Referência de salário | Graduação |
| 24 | Aspirante a Oficial. |
| 23 | Sargento-Ajudante e Intendente. |
| 22 | é1º Sargento. |
ë1º Sargento-Músico.
é2º Sargento.
| 21 | | 2º Sargento-Músico. |
| 2º Sargento Especialista.
ë2º Sargento Corneta e Clarim.
| 20 | é3º Sargento. |
ë3º Sargento-Músico.
| 14 | Cabo de Esquadra. |
| 11 | Corneteiro e Clarim. |
| 10 | Soldado. |
E) CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL
| Referência de salário | Graduação |
| 24 | Aspirante a Oficial. |
| 23 | Sargento-Ajudante. |
| 22 | é1º Sargento. |
ë1º Sargento Músico.
| 21 | é2º Sargento. |
ë2º Sargento Músico.
| 20 | é3º Sargento. |
ë3º Sargento Músico.
| 15 | Cabo de Esquadra. |
| 14 | Bombeiro - Tamboreiro - Corneteiro. |
| 13 | Bombeiro de 1ª classe. |
| 12 | Bombeiro de 2ª classe. |
| 11 | Bombeiro de 3ª classe. |
TABELA DE AUMENTO EM CRUZEIROS DO PESSOAL INATIVO
| VALOR DO PROVENTO ATUAL | IMPORTÂNCIA DO AUMENTO CONFORME A DATA DA INATIVIDADE | ||
| ATÉ 1936 | DE 1937 A 1943 | A PARTIR DE 1944 | |
| Cr$ | Cr$ | Cr$ | |
| Até 100,00 ............................................. | 100,00 | 75,00 | 50,00 |
| De 101,00 a 200,00 ................................ | 120,00 | 90,00 | 60,00 |
| De 201,00 a 300,00 ................................ | 160,00 | 120,00 | 80,00 |
| De 301,00 a 500,00 ................................ | 240,00 | 180,00 | 120,00 |
| De 501,00 a 700,00 ................................ | 330,00 | 245,00 | 160,00 |
| De 701,00 a 1.000,00 ............................. | 420,00 | 315,00 | 210,00 |
| De 1.001,00 a 1.500,00 .......................... | 560,00 | 420,00 | 280,00 |
| De 1.501,00 a 2.000,00 .......................... | 700,00 | 525,00 | 350,00 |
| De 2.001,00 a 3.000,00 .......................... | 870,00 | 650,00 | 430,00 |
| De 3.001,00 a 4.000,00 .......................... | 1.050,00 | 770,00 | 520,00 |
| De 4.001,00 a 5.000,00 .......................... | 1.300,00 | 1.000,00 | 650,00 |
| Mais de 5.000,00 .................................... | 35% | 30% | 20% |
| a) Até Cr 500,00 | 25 % |
| b) De Cr$ 501,00 até Cr$ 1.000,00 | 20 % |
| c) De Cr$ 1.001,00 até Cr$ 2.000,00 | 15 % |
| d) De Cr$ 2.001,00 para cima | 10 % |
Rio de Janeiro, 15 de novembro de 1948; 127º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
Sílvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Hildebrando Acioli
Correia e Castro
Clóvis Pestana
Daniel de Carvalho
Clemente Mariani
Honório Monteiro
Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1948 e retificada em 27.5.1950
*
Citada por 31 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
- Lei nº 5809, de 10 de outubro de 1972
- Lei nº 3765, de 4 de maio de 1960
- Lei nº 3625, de 7 de setembro de 1959 · 2 menções
- Lei nº 2745, de 12 de março de 1956 · 2 menções
- Lei nº 2710, de 19 de janeiro de 1956
- Lei nº 2674, de 8 de dezembro de 1955
- Lei nº 2676, de 8 de dezembro de 1955
- Lei nº 2489, de 21 de maio de 1955 · 2 menções
- Lei nº 2395, de 11 de janeiro de 1955
- Lei nº 2314, de 3 de setembro de 1954
- Lei nº 2188, de 3 de março de 1954 · 2 menções
- Lei nº 2142, de 24 de dezembro de 1953 · 2 menções
- Lei nº 2052, de 29 de outubro de 1953 · 3 menções
- Lei nº 1943, de 14 de agosto de 1953 · 2 menções
- Lei nº 1937, de 10 de agosto de 1953 · 4 menções
- Lei nº 1873, de 27 de maio de 1953
- Lei nº 1812, de 4 de fevereiro de 1953
- Lei nº 1711, de 28 de outubro de 1952
- Lei nº 1690, de 3 de outubro de 1952 · 2 menções
- Lei nº 1627, de 18 de junho de 1952
- Lei nº 1490, de 10 de dezembro de 1951 · 2 menções
- Lei nº 1351, de 2 de abril de 1951
- Lei nº 1330, de 27 de janeiro de 1951 · 3 menções
- Lei nº 1254, de 4 de dezembro de 1950
- Lei nº 1220, de 28 de outubro de 1950
- Lei nº 1215, de 27 de outubro de 1950 · 2 menções
- Lei nº 1063, de 13 de fevereiro de 1950 · 2 menções
- Lei nº 973, de 16 de dezembro de 1949
- Lei nº 886, de 24 de outubro de 1949 · 2 menções
- Lei nº 867, de 9 de setembro de 1949 · 2 menções