Leis Ordinárias
Lei nº 3191, de 2 de julho de 1957
Lei 3191
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Universidade do Pará e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 2 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1957
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 4283, de 18 de novembro de 1963 · 3 menções