Leis Ordinárias
Lei nº 4662, de 2 de junho de 1965
Lei 4662
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Desdobra em duas unidades universitárias distintas a atual Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 2 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CastelLo Branco
Flávio Lacerda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.1965 e retificado em 21.6.1965
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 5201, de 12 de janeiro de 1967 · 2 menções