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Leis Ordinárias

Lei nº 971, de 16 de dezembro de 1949

Lei 971

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Art. 1.
A Universidade de Minas Gerais, instituição de ensino superior, cujos fins estão fixados no Decreto Federal número 167, de 16 de maio de 1935, fica transformada em estabelecimento federal, com as Faculdades, Escolas e Institutos que a compõem.
Parágrafo únicoOs estabelecimentos que constituem a Universidade de Minas Gerais são os seguintes:

Faculdade de Direito

Faculdade de Odontologia e Farmácia

Faculdade de Medicina

Escola de Engenharia

Escola de Arquitetura

Faculdade de Ciências Econômicas, e

Faculdade de Filosofia

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Federaliza a Universidade de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber o CONGRESSO NACIONAL decreta e sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
A Universidade de Minas Gerais continuará em pleno gôzo da autonomia administrativa, econômica e didática que lhe foi outorgada por Decreto de 22 de janeiro de 1930 do Govêrno da República.
Art. 3.
Os atuais patrimônios da Universidade, das Escolas e das Faculdades, constituídos por imóveis, móveis, oficinas, laboratórios, gabinetes, material de estudo, bibliotecas e títulos de dívida pública, êstes últimos de caráter inalienável, continuarão a lhes pertencer e a ser por elas livremente administrados.
§ 1ºQuaisquer rendas da Universidade ou de seus Institutos, bem como o produto da alienação de bens imóveis pertencentes a quaisquer dêles, sòmente poderão ser empregados no plano de desenvolvimento da Universidade e dos Institutos e no incentivo a pesquisas e difusão da cultura científica, artística e literária, mediante resoluções tomadas, respectivamente, pelo Conselho Universitário e pelas Congregações das Escolas ou Faculdades.
§ 2ºIndependentemente do disposto no parágrafo anterior, serão consignadas no orçamento da União as dotações que, para os mesmos fins, forem destinadas à Universidade de Minas Gerais e a seus Institutos.
Art. 4.
É mantida a personalidade jurídica da Universidade de Minas Gerais e a de cada um dos Institutos que a compõem.
Art. 5.
Aos atuais professores catedráticos e aos funcionários serão expedidos decretos de nomeação, assegurado, para todos os efeitos, o tempo de serviço e ajustados os vencimentos aos das carreiras do serviço público federal.
Art. 6.
Para o reajustamento, ficam criados, nos quadros do Ministério da Educação e Saúde:
IFaculdade de Direito da Universidade de Minas Gerais, cursos de Bacharelado e Doutorado, no Quadro Permanente: 33 professores catedráticos, O; 1 oficial administrativo, M; 1 oficial administrativo, K; 4 oficiais administrativos, J; 2 bibliotecários, J; 1 porteiro, I. E no Quadro Extranumerário: 2 bedéis, XXI; 2 serventes, XIII. Funções gratificadas: 1 diretor, 1 vice-diretor e 1 secretário;
IIFaculdade de Odontologia e Farmácia da Universidade de Minas Gerais, cursos Odontológico e Farmacéutico, no Quadro Permanente: 27 professores catedráticos, O; 1 oficial administrativo, M; 2 oficiais administrativos, K; 1 bibliotecário, I; 4 escriturários, E; 1 dactilógrafo, E; 1 steno-dactilógrafo, E; 1 chefe de policlínica, H; 1 radiologista, H; 1 farmacéutico, H; 1 professor jubilado, G. E, no Quadro Extranumerário: 27 assistentes de ensino, XXI; 25 assistentes de ensino, XVIII; 1 porteiro, Xll; 4 conservadores, III; 2 contínuos, IV; 4 serventes, III; 1 vigia, III. Funções gratificadas: 1 diretor, 1 vice-diretor e 1 secretário;
IIIFaculdade de Medicina da Universidade de Minas Gerais, curso médico, no Quadro Permanente: 34 professores catedráticos, O; 1 oficial admnistrativo, J; 1 oficial administrativo, K; 1 oficial administrativo, M; 2 arquivistas, G; 1 arquivista, H; 1 bibliotecário, K; 2 bibliotecários, L; 1 técnico de educação, N; 2 escriturários, E; 2 escriturários, F; 2 escriturários, G; 2 dactilógrafos, D; 1 datilógrafo, E; 1 datilógrafo, F; 1 conservador, G; 1 almoxarife, J. E no Quadro Extranumerário 81 assistentes de ensino, XXI; 20 serventes, III; 8 serventes, IV; 5 serventes, V; 5 serventes, VI; 8 técnicos de laboratório, XIV; 2 técnicos de laboratório, XX; 2 farmacéuticos, XX; 1 farmacêutico, XXI; 1 operador especializado, XXI. Funções gratificadas: 1 diretor, 1 vice-diretor e 1 secretário.
IVFaculdade de Medicina da Universidade de Minas Gerais, Hospital São Vicente de Paula, no Quadro Extranumerário: médicos 2 - XVIII e 3 - XXI; técnicos de laboratório, 3 - XIl, 6 - XIV e 1 - XV; laboratorista, 10 - X; enfermeiros, 28 - Xl; serventes, 11 - III, 15 - IV e 10 V; trabalhadores, 12 - V, 3 - VI e 2 - VIl; porteiro, 1 - X; auxiliar de escritório, 3 - X e 2 - Xl; dentista, 1 - XVI;
VFaculdade de Medicina da Universidade de Minas Gerais, Hospital São Geraldo, no Quadro Extranumerário: médicos, 2 - XVII; técnicos de laboratório, 2 - XIII, 2 - XIV e 2 - XV; serventes, 5 - III, 7 - IV e 6 - V; enfermeiros, 10 - XI; auxiliares de escritório, 2 - X e 1 - XI; trabalhadores, 4 - V; dentista, 1 - XX; porteiro, 1 - X;
VIEscola de Engenharia da Universidade de Minas Gerais, cursos de Engenharia Civil, Engenharia Química Industrial e Engenharia Industrial Metalúrgica, no Quadro Permanente: 38 professores catedráticos, O; 1 técnico de educação, N; 1 oficial administrativo, M; 1 oficial administrativo, L; 1 oficial administrativo, K; 1 oficial administrativo, H; 1 oficial admnistrativo, G; 1 bibliotecário, J; 1 auxiliar de bibliotecário, D; 1 arquivista, F; 2 datilógrafos, E. E, no Quadro Extranumerário: 38 assistentes de ensino, XXI; 36 monitores, VI; 1 zelador de laboratório, XXI; 3 zeladores de laboratório, X; 2 porteiros, Xlll; 1 servente, XIII; 1 servente, XII; 2 serventes, IX; 1 servente, X; 1 servente, VI; 4 serventes, IV. Funções gratficadas: 1 diretor, 1 vice-diretor e 1 secretário;
VIIEscola de Arquitetura da Universidade de Minas Gerais, cursos de Engenheiros Arquitetos e de Urbanismo, no Quadro Permanente: 35 professores catedráticos, O; 1 técnico de educação, N; 1 oficial administrativo, M; 1 oficial administrativo, K; 1 arquivista, G; 1 bibliotecário, K; 1 auxiliar de bibliotecário, D; 1 escriturário, E; 1 datilógrafo, F; 1 datilógrafo, E; 1 escriturário, D; 1 conservador de laboratório, D. E, no Quadro Extranumerárío, 26 assistentes de ensino, XXI; 1 porteiro, X; 3 serventes, IV; 4 serventes, III; 1 vigia, III. Funções gratificadas: 1 diretor, 1 vice-diretor e 1 secretário;
VIIIFaculdade de Ciências Econômicas da Universidade de Minas Gerais, cursos de Ciências Econômicas e de Ciências Contábeis e Atuariais, no Quadro Permanente: 39 professores catedráticos, O; 1 técnico de educação, L; 1 oficial administrativo, N; 1 oficial administrativo, K; 1 arquivista, G; 1 escriturário, F; 1 escriturário, G; 1 bibliotecário, I; 1 datilógrafo, D; 1 datilografo, E. E no Quadro Extranumerário: 20 assistentes de ensino, XXI; 4 serventes, III; 2 auxiliares de escritório, IX; 1 porteiro, X. Funções gratificadas: 1 diretor, 1 vice-diretor e 1 secretário;
IXFaculdade de Filosofia da Universidade de Minas Gerais, cursos de Filosofia, Matemática, Geografia e História, Ciências Sociais, Letras Clássicas e Neo-Latinas, Letras Anglo-Geomecânicas, Pedagogia, Física, Química, História Natural e Didática, no Quadro Permanente: 50 professores catedráticos, O; 1 oficial administrativo, N; 1 amanuense, E; 1 amanuense, D; 1 bibliotecário, E; 1 auxiliar de biblioteca, D; 1 datilógrafo, D. E, no Quadro Extranumerário: 17 assistentes de ensino, XXI; 2 assistentes de laboratório, X; 1 escriturário, X; 1 auxiliar, X; 1 encarregado da Revista, X; 1 porteiro-zelador, IV; 1 auxiliar de porteiro, III; 4 serventes, III. Funções gratificadas: 1 diretor, 1 vice-diretor e 1 sercretário;
XReitoria da Universidade de Minas Gerais, no Quadro Permanente: 1 reitor, O; 1 oficial administrativo, N; 1 oficial administrativo, K; 1 bibliotecário, K; 1 oficial administrativo, H; 1 porteiro, G; 1 arquivista, F; 1 auxiliar de biblioteca, D; 1 auxiliar de biblioteca, E; 3 datilógrafos, D; 1 escriturário, D; 1 contínuo, D; 2 serventes, D; 1 "chauffeur", D. Funções gratificadas: 1 secretário geral.
Art. 7.
Para execução do disposto no art. 1º, ficam abertos os seguintes créditos, encargos gerais do Ministério da Educação e Saúde:
IUniversidade de Minas Gerais - Faculdade de Direito, cursos de Bacharelado e de Doutorado (tabelas anexas):

Na Verba 1

Cr$

Consignação I, sub 013.641.400,00
Consignação II, sub 0579.200,00
Consignação III, sub 0963.240,00
Na sub 16131.040,00
Na sub 1840.000,00
Na Verba 2Cr$
Consignação I, sub 0350.000,00
Na sub 0920.000,00
Na sub 1320.000,00
Consignação II, sub 1740.000,00
Na sub 2810.000,00
Consignação III, sub 3015.000.00
Na sub 3110.000,00
Na sub 321.200,00
Na sub 331.800,00
Na sub 356.000,00
Na sub 376.000,00
Na sub 3820.000,00
Na sub 40, n. 016.000,00
Na sub 40, n. 0215.000,00
Na sub 415.000,00
Na sub 4210.000,00

Na Verba 3

Consiguinação I, sub 06, n. 0327.000,00
Na sub 2830.000,00
Na sub 5110.000,00
IIUniversidade de Minas Gerais, Faculdade de Odontologia e Farmácia, cursos Odontológico e Farmacéutico (tabelas anexas):
Na Verba 1Cr$
Consignação I, sub 013.081.600,00
Consignação II, sub 051.255.800,00
Consignação III, sub 0963.240,00
Na sub 16161.280,00
Na sub 1830.000,00

Na Verba 2

Consignação I, sub 0350.000,00
Na sub 0420.000,00
Na sub 0930.000,00
Na sub 13450.000,00
Na sub 1430.000,00
Consignação II, sub 1730.000,00
Na sub 1910.000,00
Na sub 2520.000,00
Na sub 26100.000,00
Na sub 2810.000,00

Cr$

Consignação III, sub 2910.000,00
Na sub 3020.000,00
Na sub 3110.000,00
Na sub 321.200,00
Na sub 331.800,00
Na sub 356.000,00
Na sub 3712.000,00
Na sub 3830.000,00
Na sub 40, n. 0110.000,00
Na sub 40, n. 0220.000,00
Na sub 4112.000,00
Na sub 4212.000,00

Na Verba 3

Cr$

Consignação I, sub 06, n. 0327.000,00
Na sub 2830.000,00
Na sub 5110.000,00

Na Verba 4

Cr$

Consignação II, sub 041.000.000,00

Ill - Universidade de Minas Gerais - Faculdade de Medicina, curso médico (tabelas anexas):

Na Verba 1

Cr$

Consignação I, sub 013.980.400,00
Consignação II, sub 04252.000,00
Na sub 052.630.400,00
Na sub 06300.000,00
Consignação III, sub 0963.240,00
Na sub 16352.800,00
Na sub 1830.000,00
IVUniversidade de Minas Gerais, Faculdade de Medicina, Hospital São Vicente de Paula (tabelas anexas):

Na Verba 1

Cr$

Consignação II, sub 051.531.800,00
Na sub 0660.000,00
VUniversidade de Minas Gerais, Faculdade de Medicina, Hospital São Geraldo (tabelas anexas):

Na Verba 1

Cr$

Consignação II, sub 05669.600,00
Na sub 06102.000,00
VIUniversidade de Minas Gerais, Faculdade de Medicina e Hospitais de ensino:

Cr$

Na verba 2, material, conforme tabelas anexas3.279.000,00
Na verba 3, Serviços e Encargos, conforme tabela anexa62.000,00

Na Verba 4

Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis1.000.000,00
VIIUniversidade de Minas Gerais, Escola de Engenharia, cursos de Engenharia Civil, Engenharia Química Industrial e Engenharia Industrial Metalúrgica (tabelas anexas):

Na verba 1, Consignação I, sub 01, Cr$ 4.170.000,00; Consignação Il, na sub 05, Cr$ 1.546.800,00; Consignação III, sub 09, Cr$ 63.240,00; na sub 16, Cr$ 135.400,00; na sub 18, Cr$ 75.000,00; Consignação VII, sub 33, Cr$ 60.000,00. Na verba 2, Consignação I, sub 02, n. 03 - Cr$ 60.000,00; na sub 03, Cr$ 67.000,00; na sub 04, Cr$ 180.000,00; na sub 09, n. 01, Cr$ 50.000,00; na sub 13, Cr$ 900.000,00; na sub 14, Cr$ 50.000,00; Consignação II, sub 17, Cr$ 85.000,00; na sub 19, Cr$ 20.000,00; na sub 25, Cr$ 50.000,00; na sub 26, n. 01, Cr$ 700.000,00 e n. 02, Cr$ 80.000,00; na sub 28, Cr$ 10.000,00; Consignação III, sub 29, Cr$ 20.000,00; na sub 30, Cr$ 5 0.000,00; na sub 31, Cr$ 50.000,00; na sub 32, Cr$ 1.200,00; na sub 33, Cr$ 1.800,00; na sub 35, Cr$20.000,00; na sub 37, Cr$ 30.000,00; na sub 38, Cr$ 38.000,00; na sub 40, n. 01, Cr$ 10.000,00, e n. 02, Cr$ 40.000,00; na sub 41, Cr$ 25.000,00; na sub 42, Cr$ 15.000,00. Na Verba 3, Consignação I, sub 06, n. 03, Cr$ 42.000,00; na sub 28, Cr$ 75.000,00; na sub 51, Cr$ 10.000,00. E, na Verba 4, Consignação II, sub 04, Cr$ 1.000.000,00.

VIIIUniversidade de Minas Gerais, EscoIa de Arquitetura, cursos de Engenheiros Arquitetos e de Urbanismo (tabelas anexas):

Na Verba 1, Consignação I, sub 01, Cr$ 3.832.200,00; Consignaçâo II, sub 05, Cr$ 659.400.00; Consignação III, sub 09, Cr$ 63.240,00; na sub 16, Cr$ 151.200,00; na sub 18, Cr$ 30.000,00. Na Verba 2, Consignação I, sub 03, Cr$ 50.000,00; na sub 04, Cr$ 20.000,00; na sub 09, n. 01, Cr$ 20.000,00; na sub 13, Cr$ 50.000,00; na sub 14, Cr$ 30.000,00; Consignação II, sub 17, Cr$ 30.000.00; na sub 19, Cr$ 10.000.00; na sub 25, Cr$ 10.000,00; na sub 26, Cr$ 20.000,00; na sub 28, Cr$ 12.000,00; Consignação III, sub 29, Cr$ 15.000,00; na sub 30, Cr$ 12.000,00; na sub 31, Cr$ 10.000,00; na sub 32, Cr$ 1.200,00; na sub 33, Cr$ 1.800,00; na sub 35, Cr$ 6.000,00; na sub 37, Cr$ 6.000,00; na sub 38, Cr$ 30.000,00; na sub 40, n. 01, Cr$ 6.000,00; na n. 02, Cr$ 15.000,00; na sub 41, Cr$ 12.000,00; na sub 42, Cr$ 12.000,00. Na Verba 3, Consignação I, sub 06, n. 03, Cr$ 27.000,00; na sub 16, Cr$ 15.000,00; na sub 26, Cr$ 5.000,00; na sub 28, Cr$ 30.000,00; na sub 51, Cr$ 10.000,00. E, na Verba 4, Consignação lI, sub 04, Cr$ 1.000.000,00.

IXUniversidade de Minas Gerais, Faculdade de Ciências Econômicas, cursos de Ciências Econômicas e de Ciências Contábeis e Atuariais (tabelas anexas):

Na Verba 1, Consignação I, sub 01, Cr$ 4.183.800,00; Consignação II, sub 05, Cr$ 540.800,00; Consignação III, sub 09, Cr$ 63.240,00; na sub 18, Cr$ 30.000,00. Na Verba 2, Consignação I, sub 03, Cr$ 75.000,00; na sub 09, n. 01, Cr$ 30.000,00; na sub 13, Cr$ 50.000,00; na sub 14, Cr$ 35.000,00; Consignação II, sub 17, Cr$ 30.000,00; na sub 19, Cr$ 7.000,00; na sub 28, Cr$ 4.000,00; Consignação III, sub 29, Cr$ 10.000,00; na sub 30, Cr$ 12.000,00; na sub 32, Cr$ 2.000,00; na sub 33, Cr$ 1.800,00; na sub 35, Cr$ 6.000,00; na sub 37, Cr$ 9.000,00; na sub 38, Cr$ 43.000,00; na sub 40, n. 01, Cr$ 6.000,00, e n. 02, Cr$ 10.000,00; na sub 41, Cr$ 1.000,00; na sub 42, Cr$ 8.000,00. Na Verba 3, Consignação I, sub 06, n. 03, Cr$ 27.000,00; na sub 28, Cr$ 20.000,00; na sub 51, Cr$ 15.000,00. E, na Verba 4, Consignação II, sub 04, Cr$ 1.000.000,00.

XUniversidade de Minas Gerais, Faculdade de Filosofia, cursos de Filosofia, Matemática, Geografia e História, Ciências Sociais, Letras Clássicas e Néo-Latinas, Letras Anglo-Germânicas, Pedagogia, Física, Química, História Natural e Didática (tabelas anexas):

Na Verba 1, Consignação I, sub 01, Cr$ 5.165.400,00; Consignação II, sub 04, Cr$ 226.000,00; na sub 05, Cr$7 66.000,00; Consignação III, sub 09, Cr$ 63.240,00; na sub 18, Cr$ 30.000,00. Na Verba 2, Consignação I, sub 03, Cr$ 80.000,00; na sub 04, Cr$ 20.000,00; na sub 13, Cr$ 110.000,00; Consignação II, sub 17, Cr$ 30.000,00; na sub 28, Cr$ 12.000,00; Consignação III, sub 35, Cr$ 6.000,00; na sub 38, Cr$ 20.000,00; na sub 42, Cr$ 15.000,00. E, na Verba 3, Consignação I, sub 06, n. 03, Cr$ 27.000,00; na sub 28, Cr$ 20.000,00.

XIUniversidade de Minas Gerais - Reitoria (tabelas anexas):

Na Verba 1, Consignação I, sub 01, Cr$ 442.200,00; Consignação III, sub 09, Cr$ 12.000,00; Consignação VIl, sub 33, Cr$ 100.000,00. Na Verba 2, Consignação I, sub 02, Cr$ 80.000,00; na sub 03, Cr$ 50.000,00; na sub 13, Cr$ 50.000,00; Consignação II, sub 17, Cr$ 20.000,00; na sub 19, Cr$ 20.000,00; na sub 28, Cr$ 10.000,00; Consignação III, sub 30, Cr$ 30.000,00; na sub 31, Cr$ 30.000,00; na sub 32, Cr$ 1.200,00; na sub 33, Cr$ 1.800,00; na sub 35, Cr$ 10.000,00; na sub 37, Cr$ 6.000,00; na sub 38, Cr$ 50.000,00; na sub 40, n. 01, Cr$ 6.000,00; na sub 41, Cr$ 30.000,00; na sub 42, Cr$ 15.000,00. E, na Verba 3, Consignação I, sub 06, n. 03, Cr$ 25.000,00; na sub 26, Cr$ 15.000,00; na sub 28, Cr$ 200.000,00; na sub 51, Cr$ 15.000,00.

Art. 8.
Dentro do prazo de 120 dias da publicação da presente lei, deverá o Conselho Universitário organizar os novos Estatutos da Universidade de Minas Gerais e submetê-los à aprovação do Poder Executivo.
Parágrafo únicoAté a expedição dos novos Estatutos, a Universidade de Minas Gerais continuará a se reger pelos seus atuais Estatutos.
Art. 9.
Enquanto convier a ambas as partes, fica ratificado e mantido o contrato firmado entre a Universidade de Minas Gerais e o Govêrno do Estado de Minas Gerais para a construção da Cidade Universitária da mesma Universidade.
Art. 10.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

eurico g. dutra

Clemente Mariani

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1949

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