Leis Ordinárias
Lei nº 2242, de 22 de junho de 1954
Lei 2242
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a inclusão da Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro na categoria de estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Senado Federal, em 22 de junho de 1954.
JoÃO café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1954
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.