Leis Ordinárias
Lei nº 3848, de 18 de dezembro de 1960
Lei 3848
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Universidade do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - Faculdade Fluminense de Medicina (Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950);
2 - Faculdade de Direito de Niterói (Lei nº 2.721, de 30 de janeiro de 1956);
3 - Faculdade de Farmácia e Odontologia do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 3.077, de 29 de dezembro de 1956);
4 - Faculdade Fluminense de Odontologia (Lei nº 3.463, de 20 de novembro de 1958);
5 - Faculdade Fluminense de Medicina Veterinária (Lei nº 1.050, de 16 de janeiro de 1950); e
6 - Faculdade Fluminense de Filosofia (Decreto nº 29.362, de 14 de março de 1951, e Decreto nº 35.628, de 8 de junho de 1954);
7 - Escola Fluminense de Engenharia (Decreto nº 42.517, de 5 de novembro de 1957);
8 - Faculdade de Ciências Econômicas (Decreto nº 26.937, de 21 de julho de 1949);
9 - Escola de Serviço Social (Decreto nº 39.968, de 3 de abril de 1956);
10 - Escola de Enfermagem (Decreto nº 22.526, de 27 de janeiro de 1947);
Brasília, 18 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
juscelino kubitschek Clóvis Salgado
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1960
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