Leis Ordinárias
Lei nº 2152, de 30 de dezembro de 1953
Lei 2152
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui as Faculdades de Direito e de Farmácia e Odontologia, de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, na categoria de estabelecimentos subvencionados pelo Governo Federal, com a subvenção de Cr$ 2.500.000,00 a cada uma.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getulio VARGAs.
Antonio Balbino.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1953
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.