Leis Ordinárias
Lei nº 3854, de 18 de dezembro de 1960
Lei 3854
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Federaliza a Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 18 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek Clóvis Salgado
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1960
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