Leis Ordinárias
Lei nº 3727, de 14 de fevereiro de 1960
Lei 3727
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria cargos no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, dispõe sôbre os bens da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Natal e federaliza a Escola de Química da Universidade do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Il - os demais servidores, em funções de extranumerário-mensalista, a serem criadas pelo Poder Executivo, na Tabela Única de Extranumerário-mensalista do mesmo Ministério, contando-se-lhes o tempo de serviço para os efeitos do art. 192 da Constituição Federal.
Cr$
| Pessoal Permanente ........................................ (dezesseis milhões, oitocentos e quarenta e nove mil e duzentos cruzeiros) | 16.849.200,00 |
| Pessoal Extranumerário ............................... (onze milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil e duzentos cruzeiros) | 11.449.200,00 |
| Funções Gratificadas .................................. (duzentos e sesenta e quatro mil cruzeiros) | 264.000,00 |
| Serviços de Terceiros e Encargos Diversos ............ (Trezentos mil cruzeiros) | 300.000.00 |
| Material ............................................................ (um milhão e setecentos mil cruzeiros) | 1.700.000,00 |
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JusceLiNo KUBITSCHEk Clovis Salgado
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1960
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 3849, de 18 de dezembro de 1960 · 2 menções