Leis Ordinárias
Lei nº 3868, de 30 de janeiro de 1961
Lei 3868
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Universidade do Espírito Santo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 30 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KuBITSCHEk Clóvis Salgado
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1961 e retificado em 10.2.1961
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.