Leis Ordinárias
Lei nº 3038, de 19 de dezembro de 1956
Lei 3038
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Federaliza as Faculdades de Direito de Santa Catarina e da Bahia e subvenciona a Faculdade de Direito de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Cr$
| Pessoal . | 2.604.000,00 | |
| Material | 200.000,00 | |
| Pessoal | 4.500.000,00 | |
| Material . | 500.000,000 | |
| Total | 7.804.000,00 | |
Rio de Janeiro, em 19 de dezembro 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUbiTSCHEk
Clovis Salgado
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1956
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.