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Leis Ordinárias

Lei nº 5051, de 29 de junho de 1966

Lei 5051

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera a subvenção concedida à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Bento, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A subvenção concedida à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Bento, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, pela Lei nº 2.154, de 30 de dezembro de 1953, fica aumentada, nos termos da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, com a redação que lhe deu a Lei nº 3.641, de 10 de outubro de 1959, em Cr$1.500.000 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), passando a ser de Cr$ 4.000.000 (quatro milhões de cruzeiros), aumento êsse a partir de 1961.
Art. 2.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 4.500.000 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) para ocorrer ao pagamento do aumento de que trata esta Lei, nos exercícios de 1961, 1962 e 1963.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTelLO BRANCO

Octávio Bulhões

Pedro Aleixo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1966

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