Leis Ordinárias
Lei nº 2431, de 21 de fevereiro de 1955
Lei 2431
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a inclusão da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Instituto Santa Úrsula entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 21 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Candido Motta Filho
Eugenio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.1955
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.